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Arquivos Brasileiros de Psicologia
On-line version ISSN 1809-5267
Arq. bras. psicol. vol.65 no.2 Rio de Janeiro 2013
ARTIGOS
Julgamento moral de jovens em diferentes contextos políticos1
Moral judgment of young people in different political contexts
El juicio moral de los jóvenes en diferentes contextos políticos
Júlio RiqueI; Cleonice Pereira dos Santos CaminoII; Pollyana de Lucena MoreiraIII; Eloá Losano de AbreuIV
IDocente. Programa de Pós-graduação de Psicologia Social. Universidade Federal da Paraíba (UFPB). João Pessoa. Paraíba. Brasil
IIDocente. Programa de Pós-graduação em Psicologia Social. Universidade Federal da Paraíba. (UFPB). João Pessoa. Paraíba. Brasil
IIIDoutoranda. Programa de Pós-graduação em Psicologia Social. Universidade Federal da Paraíba (UFPB). João Pessoa. Paraíba. Brasil
IVDoutoranda. Programa de Pós-graduação em Psicologia Social. Universidade Federal da Paraíba (UFPB). João Pessoa. Paraíba. Brasil
RESUMO
Este trabalho comparou os dados de pesquisas sobre o juízo moral de jovens brasileiros nas décadas de 1970 e 1980 com 97 jovens do ano de 2011 com idade média de 19 anos. Todos responderam ao Moral Judgment Interview - MJI. Os jovens entrevistados em 2011 responderam também a uma pergunta sobre o que é justiça. Os resultados indicaram que os jovens nas décadas de 1970 e 1980 apresentavam um juízo moral convencional, pautado pelas expectativas sociais e manutenção dos valores do grupo de iguais. Atualmente, os jovens apresentam juízo moral pautado pelo respeito às leis e manutenção da ordem social. Uma análise de conteúdo da pergunta sobre o que é justiça revelou concepções avançadas e primitivas. Discutem-se as diferenças encontradas no juízo moral e nas concepções de justiça a partir da interpretação de que o juízo moral voltado para o respeito às leis, à ordem e à autoridade se sobrepõe ao respeito pelos direitos e deveres civis básicos.
Palavras-chave: Desenvolvimento moral; Estágios morais; Kohlberg.
ABSTRACT
This study compared the moral thinking of young Brazilians in the 1970 and 1980, with 97 young of the year 2011 with an average age of 19years. They answered the Moral Judgment Interview-MJI. The youth interviewed in 2011also responded to a question about what is justice. The results indicated that youth in the 1970s and 1980s had a conventional moral thinking guided by social expectations and maintaining the values of the peer group. Currently, young people have moral thinking based on respect of the laws and the maintenance of the social order. A content analysis of the question of what justice is revealed advanced and primitive conceptions. We discuss the differences in moral thought and conceptions of justice based on the interpretation of that moral thinking toward respect for law, order and authority, overlaps the respect for basic civil rights and duties.
Keywords: Moral development; Moral stages; Kohlberg.
RESUMEN
Este estudio comparó los datos de investigación sobre el juicio moral de los jóvenes brasileños de los años 1970 y 1980, con el juicio de 97 jóvenes del 2011 con una edad promedio de 19 años. Todos contestaron al Moral Judgment Interview - MJI. Los jóvenes entrevistados en 2011 también respondieron a una pregunta sobre lo que es la justicia. Los resultados indicaron que los jóvenes en los años 1970 y 1980 tuvieron un juicio moral convencional, guiado por las expectativas sociales y el mantenimiento de los valores del grupo de pares. En la actualidad, los jóvenes tienen juicio moral basado en el respeto por las leyes y el mantenimiento del orden social. Un análisis de contenido de la pregunta sobre qué es justicia reveló concepciones avanzadas y primitivas. Se discuten las diferencias encontradas en el juicio moral y las concepciones de justicia con base en la interpretación de que el pensamiento moral hacia el respeto de la ley, el orden y la autoridad se superpone al respeto de los derechos humanos básicos y deberes civiles.
Palabras claves: Desarrollo moral; Etapas morales; Kohlberg.
Lawrence Kohlberg (1927-1987) se identificou com a luta pela democracia nas sociedades e dedicou sua vida aos estudos sobre moralidade. Kohlberg (1981, 1984) definiu a moral como socialização através de raciocínios de justiça e observou que esses raciocínios possuem uma organização estrutural interna e progressiva, nos moldes da teoria cognitiva de Piaget (1950). Para tanto, articulando princípios filosóficos com princípios e métodos psicológicos, Kohlberg consolidou uma abordagem em psicologia denominada abordagem cognitiva do desenvolvimento moral, que é um quadro de referência teórica e metodológica utilizado para verificar e compreender o desenvolvimento de fenômenos psicológicos de natureza cognitiva e social. A teoria do desenvolvimento moral de Kohlberg (1984) chegou ao Brasil há 37 anos, através dos trabalhos da professora Ângela Biaggio (1975) e das pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento Sociomoral - NPDSM, da Universidade Federal da Paraíba, Brasil, coordenado pela professora Cleonice Camino.
O objetivo deste trabalho foi investigar se atualmente existem mudanças no raciocínio moral dos jovens brasileiros em comparação com os jovens brasileiros de outros contextos históricos e políticos, e qual a direção dessas mudanças. Mais especificamente, procurou-se comparar o juízo moral de jovens brasileiros inseridos em diferentes contextos sociopolíticos, que abrangem os períodos da ditadura militar, da abertura democrática (1970, 1980) e da consolidação democrática (2011). Nesse sentido, partiu-se do pressuposto de que o contexto sociopolítico relaciona-se ao desenvolvimento moral. A comparação foi feita através de estudos utilizando o instrumento Moral Judgment Interview - MJI (Colby & Kohlberg, 2010), em uma amostra de universitários nordestinos brasileiros. A relevância do trabalho se prende à importância de acompanhar as reflexões sociomorais, educacionais e políticas que caracterizam os diversos momentos do desenvolvimento social do Brasil.
A abordagem cognitiva do desenvolvimento moral
A abordagem cognitiva do desenvolvimento moral é um quadro teórico elaborado a partir de princípios e estratégias comuns a diversas teorias cognitivas, particularmente a teoria construtivista piagetiana do desenvolvimento cognitivo (Piaget, 1950) e a teoria da formação da moral infantil (Piaget, 1932/1965). Essa abordagem define o desenvolvimento como resultado de um processo de interação entre o organismo e o meio, gerando formação e transformação de estruturas cognitivas. As estruturas cognitivas buscam a equilibração através de um processo de assimilação e acomodação progressiva, em uma ordem sequenciada de estágios que avançam do mais simples ao mais complexo. A abordagem considera ainda que afeto e cognição são estruturas comuns, nas quais os afetos são as cargas motivacionais do juízo moral. Aplicando os princípios cognitivos à moral, Kohlberg (1984) reelaborou a visão do desenvolvimento moral de Piaget (1932/1965), quando definiu os raciocínios de justiça como conteúdos do pensamento que visam alcançar a reciprocidade ideal (ou equilíbrio) entre o self (a personalidade moral) e o meio social.
Em sua teoria do desenvolvimento moral, Kohlberg (1984) formalizou três níveis e seis estágios, sendo cada nível composto por dois estágios, como pode ser observado na Tabela 1.
Existem duas condições necessárias, mas não suficientes, para o desenvolvimento moral nos estágios: o desenvolvimento cognitivo e a tomada de perspectiva social, ou role-taking. Quanto ao desenvolvimento cognitivo, o período intuitivo pré-operacional é necessário para atingir o Nível I - Pré-convencional. Em seguida, é necessário ter consolidado as operações concretas para uma pessoa atingir o Nível II - Moral Convencional. Da mesma forma, é preciso que as operações formais tenham sido desenvolvidas completamente para que essa pessoa possa atingir o Nível III - Moral Pós-convencional. Em relação à tomada de perspectiva social, esta foi definida por Selman (1976) como a habilidade de uma pessoa, em uma dada situação social, se colocar no lugar do outro e saber sentir o que o outro sente (role-taking afetivo) e/ou saber pensar o que o outro pensa (role-taking cognitivo). É necessário ter a capacidade de diferenciar e regular diferentes pontos de vista para atingir o Nível I - Pré-convencional e ter adquirido a habilidade de adotar a perspectiva das relações mútuas e das expectativas sociais para uma pessoa atingir o Nível II - Moral Convencional. Analogamente, é preciso que a pessoa tenha adquirido a capacidade de adotar o ponto de vista das relações que regulam os sistemas sociais para atingir o Nível III - Moral Pós-convencional. É a habilidade de tomada de perspectiva social que promove o conflito cognitivo, motiva a descentração cognitiva e o entendimento de um novo raciocínio. A acomodação ocorre com a resolução do conflito, quando a pessoa que assimilou aplica o novo raciocínio na realidade, resolvendo o conflito e passando a utilizá-lo como pensamento dominante.
Finalmente, Kohlberg (1984) ressalta que o juízo moral é representado por uma distribuição dos pensamentos por estágios. Ou seja, existe um estágio dominante de pensamento, que é seguido por uma pequena porcentagem de raciocínio em um estágio anterior e outra porcentagem em estágios posteriores. A mudança de estágio representa um aumento do uso do estágio posterior, que gradualmente se tornará dominante. Para consolidar sua visão, Kohlberg criou uma medida de avaliação do julgamento moral, chamada de Moral Judgment Interview - MJI.
O Moral Judgment Interview - MJI (Colby & Kohlberg, 2010) é uma medida de avaliação construída a partir dos pressupostos da teoria de desenvolvimento moral de Kohlberg (1984). A entrevista completa possui três formas paralelas (A, B e C), e cada uma delas é composta por três dilemas morais, seguidos por nove a doze questões delineadas para eliciar justificativas, elaborações e esclarecimentos sobre dois valores centrais em conflito, além de itens usados para testar a validade interna de um conjunto de respostas. Como exemplo desses dilemas, tem-se o Dilema de Heinz, que é o mais amplamente conhecido e que trata do conflito entre o valor da vida e o valor da lei. Nesse dilema, Heinz, o protagonista, precisa de um remédio para salvar a vida da sua esposa, que está muito doente. Entretanto, o farmacêutico local, que descobriu o medicamento, o vende por um valor muito alto. Heinz tenta conseguir o dinheiro de diversas formas e não consegue. Então, Heinz pensa na possibilidade de roubar o medicamento. Deve Heinz roubar o medicamento que pode salvar sua esposa, se o farmacêutico, que pode prover a droga, insiste em cobrar um preço que Heinz não consegue pagar? As respostas a cada questão são avaliadas dentro de categorias estabelecidas a priori. A validade do MJI concerne à verificação do construto, e não à predição de critérios de validade externa. São dois os critérios de validade de construto, as pressuposições de (a) sequência do desenvolvimento e (b) consistência do pensamento através dos diversos dilemas. Kohlberg (1984) informa que a distribuição do juízo moral por estágios representa estágios puros (com 80% ou mais do raciocínio em um mesmo estágio), de transição (quando há prevalência de um estágio mais baixo, porém há a presença de raciocínio de um estágio posterior), ou de consolidação (quando há prevalência de um estágio mais alto, porém há a presença de raciocínio de um estágio anterior). A maioria das pessoas se encontra em períodos de transição ou de consolidação, com, no máximo, 50% do pensamento em um único estágio. O MJI é considerado um instrumento confiável e válido para a verificação do julgamento moral, tendo sido traduzido e administrado em várias culturas.
Revisão da literatura
A revisão da literatura utilizou teses, dissertações e o banco de dados eletrônicos SciELO (Scientific Library Online). O SciELO indicou 10 estudos pelas palavras-chave Desenvolvimento e/ou Julgamento Moral e 17 estudos pela palavra-chave Kohlberg. Note-se a dificuldade de buscar publicações das décadas de 1970 a 1990, período de maior produção dos trabalhos utilizando a teoria de estágios de Kohlberg no Brasil, quando ainda não havia informatização da produção científica brasileira de teses, dissertações e artigos. Assim, acredita-se que o número de trabalhos é substancialmente maior que o reportado nessa busca.
É importante entender que existem questões metodológicas e interpretativas ligadas ao tipo de medida de avaliação empregada nos estudos em desenvolvimento moral, pois os instrumentos utilizados variam significativamente. Bataglia, Morais e Lepre (2010) fizeram uma apresentação dos instrumentos disponibilizados para pesquisas no Brasil. São eles: o Moral Judgment Interview - MJI (Colby & Kohlberg, 2010); o Defining Issues Test - DIT (Rest, 1986), traduzido inicialmente por Bzuneck (1979), e posteriormente modificado e adaptado por Camino, Luna, Alves, Silva e Rique (1988, 1989); o Moral Judgment Test - MJT (Lind, 1997, citado por Bataglia, 2010); o Sociomoral Reflection Objective Measure - SROM (Gibbs, Arnold & Burkhart, 1984), traduzido por Biaggio (1989), como SROM; e, finalmente, o Problem Identification Test - PIT (Hebert, Meslin, Dunn, Buirn, & Reid, 1990). Com exceção do MJI, que continua sendo reeditado no formato, manual de uso e escore dos dilemas tal como elaborado originalmente por Colby e Kohlberg (2010), todos os demais instrumentos tiveram suas versões originais reformuladas. Cada um desses instrumentos se dedica a verificar uma vertente no estudo da moralidade. Fica fora do objetivo deste artigo revisar e discutir todas as vertentes teóricas e variações entre os instrumentos de medida. Portanto, considerando que este trabalho utilizou o MJI, decidiu-se dedicar atenção a seis estudos que utilizaram o MJI no Brasil. A Tabela 2 lista as referências revisadas.
Biaggio (1975) realizou um estudo comparativo entre 25 universitários estadunidenses e 25 universitários brasileiros, utilizando o MJI. Nos jovens estadunidenses, a autora verificou uma maior frequência de pensamento referente ao Estágio 4, enquanto que, nos universitários brasileiros, constatou uma distribuição uniforme nas frequências de pensamento dos Estágios 2, 3, 4 e 5. As comparações não apresentaram diferenças significativas, mas o trabalho mostrou-se relevante, pois deu início aos estudos da área no Brasil.
Biaggio (1976) fez uma pesquisa com 90 crianças e adolescentes de 10, 13 e 16 anos, sendo 15 meninos e 15 meninas em cada grupo de idade. O estudo teve o objetivo de verificar, por meio do MJI, a evolução dos níveis de juízo moral com a idade. A autora verificou que o uso dos Estágios iniciais (1 e 2) diminuiu com o avanço da idade e que essa diminuição foi seguida por uma tendência de uso dos Estágios mais avançados (4 e 5). Nessa amostra, foi predominante o uso do Estágio 3, nas três faixas etárias.
Biaggio (1983) empreendeu um estudo com 29 jovens adultos, com o objetivo de verificar a relação entre juízo moral e internalidade de locus de controle. O locus de controle consiste na crença que as pessoas possuem sobre o controle das consequências de suas ações. A internalidade de locus de controle existe quando as pessoas acreditam que as consequências de suas ações dependem de si mesmas. Na externalidade de locus de controle, tais consequências são atribuídas a fatores externos. A hipótese central desse estudo foi de que os indivíduos que atingem o nível pós-convencional de juízo moral tendem à internalidade de locus de controle. Participaram desse estudo 29 jovens, sendo 15 alunos de graduação e 14 alunos de pós-graduação. As idades variaram de 20 a 38 anos. Como medida de julgamento moral, a autora utilizou o MJI e, como medida de locus de controle, usou a escala I-E de Rotter (1966, citado por Biaggio, 1983). Com relação ao juízo moral, os dois grupos apresentaram pensamentos de nível convencional: os alunos da pós-graduação apresentaram o Estágio 3 como predominante, e os alunos da graduação apresentaram o Estágio 4 como predominante. Ao considerar a presença de estágios mistos, Biaggio (1983) verificou que, mesmo com uma baixa frequência de juízo pós-convencional nos dois grupos, os estudantes de pós-graduação apresentaram maiores médias de maturidade do julgamento moral, que foram positivamente relacionadas com a internalidade de locus de controle, confirmando assim a hipótese do estudo.
Marcolin e Biaggio (1985) realizaram uma pesquisa com o objetivo de verificar a relação entre o juízo moral e o nível de habilidade linguística de 30 adolescentes com 12 e 13 anos. Os autores utilizaram o MJI como medida de julgamento moral, enquanto a habilidade linguística foi medida a partir das comunicações escritas dos adolescentes nas respostas aos dilemas. Marcolin e Biaggio (1985) verificaram a predominância do pensamento convencional nesse grupo. Quanto à hipótese principal do estudo, os autores verificaram que, quanto maior o nível de julgamento moral, mais complexa era a linguagem utilizada pelos adolescentes.
Koller (1990) realizou um estudo sobre a diferença de gênero no juízo moral, com 180 jovens com idades entre 18 e 25 anos. A autora utilizou o MJI como instrumento de medida do julgamento moral. Os resultados indicaram uma predominância de juízos convencionais, e não foram verificadas diferenças significativas entre homens e mulheres.
A partir da revisão dos estudos utilizando o MJI, em amostras de jovens brasileiros, nas décadas de 1970, 1980 e 1990, verificou-se que o juízo moral dominante apresentava-se no nível convencional, concernente aos Estágios 3 e 4, mas sem consolidação em nenhum dos dois estágios. Biaggio (2002) interpretou a frequência predominante de Estágio 3 no resultado de sua pesquisa em 1976 como sendo a característica afetiva das sociedades latinas, o que significa que essas sociedades possuem o juízo moral do bom garoto(a), apoiado na manutenção dos valores do grupo mais próximo de família e amigos, que são grupos valorizados na cultura. O pensamento puro de obediência à lei, para a manutenção da ordem social, como é avaliado o pensamento do Estágio 4, foi considerado por Biaggio como característica mais marcante nas culturas anglo-saxônicas do que nas culturas latinas.
Camino, Ribeiro, Viana, Medeiros e Rique (2012) discordam de Biaggio (1976), quando esta autora interpreta o significado da moral do Estágio 3. Camino et al. afirmam que a moral desse Estágio não é necessariamente a do bom garoto(a) e fazem uma distinção de estruturas dentro dos Estágios 3 e 4. Para Camino et al., o Estágio 3 apresenta duas formas de pensamento: o pensamento pela ética do cuidado, que é um pensamento avançado em autonomia moral, e o pensamento de obediência aos valores sociais convencionais (o pensamento do bom garoto(a)), que é uma forma primitiva de juízo heterônomo. Assim, os participantes cujo pensamento é voltado para manutenção da ética do cuidado, dentro das noções de justiça, apresentam maior complexidade de pensamento, dentro da tipologia kohlberguiana, e, provavelmente, essa forma de pensar se mantém ao longo do avanço nos estágios.
No Estágio 4, encontram-se também duas formas de obediência à lei, para a manutenção da ordem social. Uma forma seria compreender a importância da lei para manter a proteção do sistema social, que antes era pensado em termos de família e amigos, mas que agora inclui instituições sociais como governo, escola, igreja etc., pautadas na justiça, democracia e paz. Esse é um pensamento de Estágio 4 avançado, em direção à autonomia moral. Por outro lado, é possível um pensamento de obediência e respeito às leis que se sobrepõem aos direitos civis, às políticas que impõem mais deveres de obediência do que atribuem direitos aos cidadãos. Esse é um juízo heterônomo, mais primitivo e comum nas ditaduras (Camino et al., 2012).
Essas observações de Camino et al. (2012) são importantes para a análise dos resultados do presente trabalho, tendo em vista as características da política desenvolvida no Brasil no período de 1970, ou seja, durante os anos mais carregados de ações perpetradas pela ditadura militar no Brasil, quando o respeito à ordem social era uma regra rígida, imposta a todos, inclusive nas escolas e nas universidades. Não havia liberdade de expressão no país. Mesmo assim, pode-se dizer que os jovens brasileiros mostravam um juízo moral com características do cuidado e da afetividade, sem uma consolidação no Estágio 4.
Note-se que nos anos de 1980 iniciou-se o processo de redemocratização política e social do Brasil (Leitão, 2011). As escolas, as universidades e a sociedade em geral estavam preocupadas com o retorno dos direitos civis, da justiça e da melhoria na distribuição de renda, pois o país enfrentava forte recessão econômica. Nesse período, os jovens apresentaram o mesmo juízo moral dominante, pautado pelos Estágios 3 e 4, como no período anterior. Começaram a ocorrer, no Brasil, diversos estudos de intervenção educacional nas escolas, com vistas à promoção do desenvolvimento moral.
Em conclusão, o juízo moral por estágios pode seguir estruturas mais ou menos avançadas em autonomia do pensamento, interagindo com a política prevalente na sociedade. No Brasil, as características de um juízo moral de respeito e cuidado para com o outro (pelo menos o outro mais próximo, como a família e os amigos) perduraram durante os anos da ditadura e início da redemocratização, e acredita-se que tenham avançado para um pensamento de respeito aos direitos humanos durante os anos de 1990 e 2000. A questão que subsiste é saber quais mudanças ocorreram no juízo moral dos jovens brasileiros, quando se comparam os resultados descritos anteriormente com o de uma pesquisa inserida no contexto histórico e político do ano de 2011.
Método
Participantes
Participaram do estudo 97 universitários brasileiros, sendo 46 homens e 51 mulheres, com idade média de 19 anos (DP = 1,98). A amostra foi intencional, não probabilística.
Instrumento
Como instrumento, utilizou-se o Dilema de Heinz (MJI - Forma A), na versão adaptada para o contexto brasileiro por Biaggio (1976). O dilema foi descrito no início deste trabalho. Após o dilema, seguiram-se 12 questões abertas, com o objetivo de verificar justificativas, elaborações e esclarecimentos sobre os dois valores centrais em conflito: respeito à lei versus respeito à vida. Esse conflito foi também representado na forma de proteção ao direito à propriedade versus direito à vida. Foi ainda acrescentada uma última questão, referente à conceituação de justiça, perguntando-se a cada participante o que achavam que significa o termo.
Procedimentos
O trabalho foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da universidade à qual os autores estão vinculados.
Os participantes responderam ao dilema individualmente, em ambiente de sala de aula, durante aproximadamente 25 minutos. Foram dadas instruções verbais pelo pesquisador, e dúvidas foram esclarecidas durante o período de aplicação dos instrumentos.
A análise das respostas ao dilema foi realizada por cinco juízes, em duas etapas. Cada juiz analisou individualmente as respostas, atribuindo-lhes um estágio de juízo moral. Posteriormente, as respostas foram analisadas coletivamente, a fim de se obter uma concordância mínima de 80%. O estágio presente na maioria das respostas de cada participante foi considerado como dominante. No caso de empate na frequência de uso dos estágios nas respostas de um participante, considerou-se como dominante o estágio mais elevado qualitativamente. Foi realizado também um levantamento da consistência no perfil de uso dos estágios. Segundo Rique e Camino (1997), é possível verificar a consolidação dos participantes em um estágio dominante (consistente, com 40% ou mais de respostas no estágio dominante) ou um movimento de transição nos estágios (inconsistente, com 30% ou menos de respostas no estágio dominante).
Resultados
A Tabela 3 mostra a frequência de distribuição de estágios dominantes por níveis de consistência nos estágios. A maioria dos participantes (n = 62) apresentou juízo dominante de Estágio 4, sendo 54 (87%) consistentes e 8 (13%) inconsistentes. O Estágio 5 apareceu em seguida, com 18 participantes, sendo 15 (83%) consistentes e 3 (17%) inconsistentes.
Para entender melhor a qualidade do juízo dominante nos participantes, efetuou-se uma análise de conteúdo da questão aberta sobre a noção de justiça. Ressalte-se que nas análises efetuadas nenhum participante ofereceu respostas que pudessem ser incluídas em mais de uma categoria. Os resultados encontrados indicaram cinco categorias de respostas, que são:
1. Justiça concebida como uma ética social e instrumento de distinção entre o certo e o errado. Nessa categoria foram incluídas respostas de 35 participantes, que conceberam a justiça como o poder de separar o certo do errado e de atribuir recompensas por mérito e punições como castigo para a correção dos erros. Exemplos: "justiça é uma conduta que se caracteriza como correta a partir da ética e moral que foi construída numa sociedade"; "[justiça serve para que] aqueles que pratiquem o bem sejam recompensados, enquanto os que pratiquem o mal sejam punidos"; "justiça é agir de acordo com o que é certo"; "justiça é dar a alguém aquilo que ela merece por seus atos"; "justiça é onde ele pague de maneira coerente pelo que fez"; "justiça significa que o que você fez de errado vai de alguma forma pagar"; "apontar o culpado e determinar que tal infrator seja punido severamente" ([ ] adicionados pelos autores);
2. Justiça como lei e constituição. Nessa categoria foram incluídas respostas de 24 participantes, que conceberam a justiça como direitos e deveres inseridos na lei e na constituição. Exemplos: "justiça é fazer valer os direitos e deveres das pessoas, quando estes não ferem a constituição"; "justiça é tudo que está amparado na lei, não havendo ela tudo é justo, cabe apenas ao entendimento de cada um"; "justiça é fazer com que a lei seja cumprida"; "justiça é o conjunto de leis criadas na sociedade para manter a paz social"; "justiça é respeitar as leis, cumprir o papel de cidadão correto"; "justiça é garantir o cumprimento das leis, onde as pessoas envolvidas devem ser imparcialmente julgadas";
3. Justiça como julgamento que traz equilíbrio pessoal e social. Nessa categoria foram incluídas respostas de 21 participantes, que conceberam a justiça como uma busca por equilíbrio nos julgamentos, através do uso de princípios para ser justo e fazer o bem. O bem foi definido como equilíbrio na consciência individual ou na sociedade, através de uma igualdade de direitos. Exemplos: "justiça é praticar o ato de ser justo e correto com alguém"; "justiça é ser justo nas decisões tomadas"; "justiça é fazer o que é justo mantendo a ordem [e] nem sempre o justo pode ser o legal"; "justiça é o que é justo independentemente de julgamentos"; "justiça é analisar e julgar levando em conta todos os fatos que aconteceram com o indivíduo"; "justiça é o equilíbrio e ordem"; "o equilíbrio que a sociedade procura e necessita [para manter a] ética e a moral"; "justiça é a tentativa de equilibrar as ações dos indivíduos" ([ ] adicionados pelos autores);
4. Justiça como direito e igualdade de garantias e proteções. Nessa categoria foram incluídas respostas de 12 participantes, que conceberam a justiça como igualdade de direitos e deveres na sociedade. Exemplos: "justiça é dar o que é de direito a quem tem o tal"; "justiça é fazer algo que mantenha a igualdade na sociedade"; "justiça é fazer o que é tido como correto de acordo com os direitos de todo e qualquer cidadão"; "justiça é a garantia dos direitos fundamentais de todos"; "justiça é agir conforme valores sociais que conservem direitos iguais e a preservação da vida";
5. Descrença na justiça ou não sabem definir o que é justiça. Três participantes demonstraram descrença na justiça (ex: "justiça é uma utopia"), e dois não souberam defini-la.
Discussão
Este trabalho buscou verificar se ocorreram mudanças no juízo moral dos jovens brasileiros, quando comparados os resultados de pesquisas em diferentes contextos histórico-políticos do Brasil. Para tanto, foi feito um levantamento de pesquisas utilizando o MJI, para avaliar a maturidade do juízo moral de jovens brasileiros. O resultado mostrou seis estudos disponíveis para comparação com os resultados de uma pesquisa realizada em 2011. Nos estudos utilizados para a comparação verificou-se que jovens adolescentes e universitários apresentavam um juízo moral distribuído entre os dois Estágios do nível convencional - 3 e 4 (Biaggio, 1975, 1983; Marcolin & Biaggio, 1985; Koller, 1990) e uma tendência de pensamento pós-convencional de Estágio 5 (Biaggio, 1976). Atualmente, o juízo moral dos universitários se encontra consolidado no nível convencional, com predominância de pensamento do Estágio 4.
É importante analisar os diferentes contextos histórico-políticos do Brasil em relação a esses resultados. Em 1975, Biaggio publicou seu primeiro trabalho sobre juízo moral com jovens brasileiros, sendo seguida por outros autores. A década de 1970 ficou marcada no Brasil como o período mais duro da repressão instalada pelo governo militar com o golpe de 1964. Na década de 1980, a terminologia formação moral estava refém da concepção atribuída pelo governo militar, como obediência à ordem social vigente. O lema moral era Brasil, Ame-o ou Deixe-o. Para os seguidores da oposição ao governo, com concepções de esquerda, o tema valorizava um conceito manipulado ideologicamente pela direita extremista. Os autores da época relatam que, no mínimo, foram criticados pela escolha do objeto de pesquisa. Nesse sentido, é interessante notar que, no período de maior opressão política aos direitos civis, os jovens apresentavam o juízo moral do bom garoto(a) (Estágio 3), com maior frequência que o pensamento de respeito à ordem e à manutenção da lei.
Nos anos de 1980 e 1990, a situação política do Brasil começou a mudar na direção da redemocratização, mas o país viveu crises econômicas devastadoras. Com a tendência de abertura política, foi permitido aos pesquisadores entrar nas escolas e começar seus experimentos com intervenções educacionais para o desenvolvimento moral. Como exemplo, em 1993, Rique e Camino (1997) executaram uma intervenção educacional durante todo o ano acadêmico de uma escola, e os alunos foram retirados das aulas de Educação Moral e Cívica e de Estudos Sociais, para participarem da intervenção experimental. Essa foi também a época na qual a psicologia colocava o desenvolvimento do educando como fim na educação, uma tendência mundial iniciada por grupos de psicólogos do desenvolvimento. Esses foram os períodos mais profícuos das pesquisas em desenvolvimento moral no Brasil. As pesquisas realizadas nesses períodos continuaram a mostrar que os jovens brasileiros mantinham um juízo moral dominante pautado na moral do cuidado e do bom garoto(a). Entretanto, quando esses jovens eram expostos a condições que podiam promover um avanço, a compreensão da moral do contrato social (Estágio 5) era assimilada gradualmente, sem uma consolidação do juízo moral no Estágio 4, de obediência à lei e à ordem vigente.
Nos anos 2000, os jovens do Brasil começaram a conviver com a estabilidade política e econômica, mas o registro de estudos com o MJI nos primeiros dez anos deste século é escasso. Na presente pesquisa, realizada no ano de 2011, os jovens demonstraram uma consolidação do juízo moral de Estágio 4.
Rest, Narvaez, Bebeau e Thoma (1999) e Camino et al. (2012) discutem o significado ético do juízo moral de Estágio 4 e sua posição na sequência de desenvolvimento moral, quando é levado em conta o conteúdo dos Estágios 3, 4 e 5. Sobre essa questão, Rest et al. (1999) dizem o seguinte:
A reciprocidade descrita no Estágio 4 é parcial, uma vez que a obediência à lei pode não favorecer todas as pessoas de forma equitativa; e a orientação pelo dever de respeito à autoridade legítima e às estruturas hierárquicas da sociedade, apesar de enfatizarem os aspectos positivos do esquema de manutenção das normas, quando exagerado, pode ser prejudicial, abreviando os direitos básicos humanos e a liberdade civil (p. 28).
Camino et al. (2012) analisam a possibilidade de diferentes esquemas dentro de uma mesma noção de estágio. Com relação ao Estágio 3, uma pessoa que apresenta a moral do bom garoto(a), por absorção dos valores sociais dominantes, não possui a mesma maturidade de pensamento de uma pessoa que compreende a ética do cuidado em relação à justiça como essencial para uma sociedade que visa não somente à manutenção da ordem, mas também à qualidade das relações e à proteção dos cidadãos. Da mesma forma, os autores elaboram diferenciações na noção de Estágio 4. Para Camino et al. (2012), os tipos de justiça legal, implantados nos diferentes países, diferem quanto aos valores sociais priorizados. Muitas vezes, as leis servem apenas aos interesses dominantes e são implantadas de forma ditatorial. Neste caso, não é possível dizer que defender um sistema legal ditatorial, cujas leis são implantadas por tiranos, seja tão justo como defender um sistema legal cujas leis foram feitas para beneficiar o povo e com a participação do povo. Assim, é recomendável notar que existem pensamentos com formas avançadas e formas primitivas dentro das noções de estágio moral. Pensamentos avançados mostram maior autonomia e ponderam sobre a relatividade dos fatos, sobre a relação do cuidado com a justiça como uma forma de equilíbrio e regulação social, sobre o respeito pela igualdade e sobre a complexidade na compreensão da justiça. Juízos heterônomos são mais primitivos e usam a justiça como um instrumento de punição ou a concebem como obediência a valores externos, sem adotar as diferentes perspectivas sociais.
Nesse sentido, seguindo as diferenciações feitas por Camino et al. (2012) sobre o Estágio 4, a análise qualitativa das concepções de justiça, apresentada neste estudo, mostraram variações na qualidade do juízo moral. Nas duas categorias que obtiveram maior frequência, a justiça foi considerada como um instrumento objetivo de distinção entre certo e errado, com a finalidade de distribuir recompensas e punições previstas na lei e na constituição.
Essas formas de compreender a justiça são diferentes da noção de justiça como reguladora do equilíbrio social e individual e que traz garantias de igualdade. Portanto, as pessoas que se encontram consolidadas no Estágio 4 se diferenciam em suas concepções de justiça: algumas com juízos mais primitivos, outras com juízos mais avançados.
Considerações finais
Muitas das pesquisas sobre desenvolvimento moral realizadas no Brasil foram reportadas como estudos de intervenção e como tentativas de implantação de Comunidades Justas nas escolas. Como tiveram diferentes delineamentos e usaram diversos instrumentos de avaliação do juízo moral, essas pesquisas não foram avaliadas neste trabalho. Das pesquisas reportadas neste trabalho, verificou-se uma predominância do uso de estágios convencionais em adolescentes e jovens adultos. Considerando o uso do Estágio 4 como Estágio da Legalidade, uma pergunta relevante que surge a esse respeito é sobre o que faz com que os universitários estejam ainda tão atrelados à legalidade, quando a sociedade atual melhorou em liberdade individual e em distribuição de renda. Acredita-se em uma relação entre a presença crescente da violência na sociedade brasileira e o juízo moral da juventude. Diante da violência, a primeira resposta é a opressão e punição aos criminosos. Responder com seriedade à violência criminosa na sociedade é justo e deve ser almejado. Mas o problema é o apoio dos jovens aos tipos de punição praticados e à construção de políticas de segurança pública expiatórias. O uso da lei com o intuito de expurgar o mal pela raiz, entendido como justiça, é problemático. Como disse um dos participantes, justiça é "apontar o culpado e determinar que tal infrator seja punido severamente". Torna-se um risco fazer da justiça um instrumento de vingança. Na verdade, esse seria um juízo moral pré-convencional de Estágio 1, representado nas noções de ordem do Estágio 4. Portanto, procurando responder à questão principal levantada por este trabalho, pode-se dizer que a qualidade do juízo moral dos jovens universitários contemporâneos é a de um pensamento consolidado na orientação pela manutenção da lei e da ordem. Nesse sentido, estudos precisam ser realizados, e aqueles que se propuserem a realizar essa tarefa devem ter o cuidado de investigar o significado desse avanço.
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Endereço para correspondência:
Júlio Rique
julio.rique@uol.com.br
Cleonice Pereira dos Santos Camino
cleocamino@yahoo.com.br
Pollyana de Lucena Moreira
pollyanadelucena@gmail.com
Eloá Losano de Abreu
eloalosano@gmail.com
Submetido em: 19/02/2013
Revisto em: 01/05/2013
Aceito em: 16/05/2013
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