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Aletheia

Print version ISSN 1413-0394

Aletheia  no.31 Canoas Apr. 2010

 

ARTIGOS DE ATUALIZAÇÃO

 

As ideias do senso comum sobre a relação entre a justiça e a injustiça

 

The common sense ideas about the relations between justice and injustice

 

 

Lila Maria SpadoniI; Ana Raquel Rosas TorresII

I Laboratoire de Psychologie Environnementale
II Universidade Católica de Goiás

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Este artigo tem como objetivo principal investigar as ideias do senso comum de jovens brasileiros e franceses acerca das relações entre justiça e injustiça. Para tanto, utilizou-se o conceito de tematas. As tematas são concebidas como fatores organizadores de conjuntos temáticos de diferentes representações sociais. A abordagem estruturalista das representações sociais norteou o planejamento metodológico desta investigação. Assim, foi utilizada a técnica de evocação simples  juntamente com a análise dos esquemas cognitivos de base. Os  participantes deste estudo foram estudantes universitários franceses (N=121) e brasileiros (N=129). Os resultados foram semelhantes nas duas amostras, demonstrando uma relação funcional e de oposição entre as ideias sobre a justiça e a injustiça. Essa relação é bem estruturada e resistente às diferenças socioeconômicas e culturais existentes entre o Brasil e a França.

Palavras-chave: Justiça, Representações sociais, Tematas.


ABSTRACT

This article aimed at investigating Brazilian and French young people's common sense ideas on the relations between justice and injustice. For this, the concept of thematas was used. Thematas are defined as the organizing factors of thematic sets of different social representations. The methodological design was planned from the social representation estructuralistic approach. Therefore simple evocation technique together with the base cognitive schemata analysis was used. The participants were French (N = 121) and Brazilian (N = 129) university students. The results were similar in both samples, demonstrating a functional and oppositional relationship between justice and injustice ideas. This relationship is well structured and resistant to the socio-economic and cultural differences between Brazil and France.

Keywords: Justice, Social representations, Thematas.


 

 

Introdução

Neste artigo, é apresentado um estudo desenvolvido em duas culturas diferentes a fim de investigar as concepções ingênuas a respeito das relações entre a justiça e a injustiça. Ele foi realizado a partir da perspectiva teórica das representações sociais, iniciada por Moscovicci (1961), que gerou diferentes abordagens, e que tem sido um campo de estudo, segundo Jodelet (2001), pleno de vitalidade.

Para tanto, adota-se a abordagem estruturalista, caracterizada pela busca das estruturas invariantes e inerentes à organização interna das representações sociais, em detrimento da investigação de seus diversos conteúdos que variam segundo grupos e objetos (Flament & Rouquette, 2003). Essa abordagem desenvolveu-se, sobretudo, com base na ideia de que as representações sociais se organizam a partir de um sistema central e um sistema periférico. No primeiro, existem poucos elementos de grande consenso, e no segundo, há um maior número de elementos que expressam as diferenças interindividuais e as adaptações circunstanciais (Rouquette, 1999).

As representações sociais são definidas pelo Grand Dictionaire de la Psychologie (Rouquette, 1999, p.800) como "uma maneira de ver, localmente e momentaneamente partilhada no seio de uma cultura, que permite assegurar a apropriação cognitiva de um aspecto do mundo e guiar as ações a seu respeito."1 Essa definição é particularmente apropriada para este estudo pois esclarece o caráter efêmero e cultural das representações sociais que as diferenciam do outro conceito teórico aqui utilizado, conhecido como tematas. As tematas são estruturas profundas do pensamento social, construídas e modificadas no tempo longo da história, e, portanto são extremamente duráveis e tendencialmente de grande amplitude cultural, quando não universais (Moscovicci & Vignaux, 1994). Elas podem ser definidas como uma fonte de ideias que se operam metodologicamente, a fim de estabilizar os significados dos objetos sociais, por meio da relação entre os temas.

Esse conceito, proposto por Moscovicci e Vignaux (1994), evidencia as relações entre dois temas que se opõem, tais como a justiça e a injustiça, vindo ao encontro da necessidade de os estudos acerca das representações sociais confrontarem o desafio de associar duas ou mais representações (Guimelli & Rouquette, 2004).

As representações sociais têm sido investigadas isoladamente em comparações sincrônicas ou diacrônicas, ou seja, ora evidenciando as representações de grupos diferentes em um mesmo momento, ora ressaltando as representações de um mesmo grupo em momentos diferentes (Flament & Rouquette, 2003). No entanto, a realidade sociocognitiva não é dividida em partes, mas ela se organiza em um conjunto de temas e de conceitos, alguns mais específicos e outros mais restritos, descritos por Rouquette (2002) como uma espécie de enciclopédia temática organizada em árvores documentais. Assim, algumas representações relacionam-se a outras representações e também a algumas atitudes, crenças ou tematas.

A relação entre as tematas e as representações sociais foi descrita por Guimelli (1999) com a pressuposição de que as tematas servem de ponto de referência para a organização de conjuntos temáticos de diferentes representações sociais. Nesse mesmo sentido, Moscovici e Vignaux (1994) descreveram as tematas como uma espécie de memória coletiva de longa duração que organiza os significados de todos os temas e conceitos do pensamento social, por intermédio da objetivação e da ancoragem.

Mediante a ancoragem, as tematas criam classes de discursos, nos quais se enquadram as diferentes representações sociais, formando conjuntos temáticos. Por meio da objetivação, é feito um trabalho de reparação cognitiva e linguística a fim de estabelecer modos de composição entre os objetos. Esse trabalho gera leis, especificações de objetos exemplares, de acordo com as propriedades apresentadas como típicas, tais como bom e ruim, melhor e pior, ideal e real, justo e injusto, o que visa estabilizar os aspectos cognitivos e sociais.

Embora os processos de objetivação e ancoragem das representações sociais por meio das tematas ainda não tenham sido investigados, há alguns estudos que fornecem pistas sobre eles, como o referente à relação de oposição entre as representações sociais da segurança e da insegurança (Guimelli & Rouquette, 2004). Esse estudo demonstra que se trata de duas representações sociais diferentes, ou seja, portadoras de núcleos centrais diferenciados. Também Gurrieri (2007) testa, de maneira empírica, a instanciação da temata ideal-pire (ideal-pior) sobre a representação social de voyage (viagem), investigando a estruturação das representações voyage, voyage le pire (a pior viagem) e voyage ideal (a viagem ideal). Novamente, os resultados confirmam que se tratam de três representações diferentes, e que, portanto, possuem núcleos centrais diferentes. Esses estudos corroboram a ideia de Guimelli (1999), segundo a qual diferentes representações podem ser organizadas em torno de algumas tematas, pois os diferentes polos de uma mesma temata (polo positivo e polo negativo) geram representações diferentes. Pode-se antever então a importância da identificação dos componentes do núcleo central das representações sociais para a investigação das tematas.

A temata justiça e injustiça

Segundo Markova (2007), as atividades mentais dos seres humanos são naturalmente regidas por antônimos. Consequentemente, as ideias do senso comum também o são. No entanto, essas antinomias só se tornam tematas quando elas não se referem à situação de conteúdos latentes. Os conteúdos latentes são conhecimentos já adquiridos, frutos da memória e da história do grupo e transmitidos de geração em geração. No entanto, por alguma eventualidade histórica, eles podem transformar-se em alvo da atenção comum, tornando-se objetos de discussões e do discurso público. Geralmente isso acontece quando surge um conflito no curso dos acontecimentos históricos e sociais.

No caso da justiça, por exemplo, as ideias iluministas do século XVIII, trouxeram à tona a discussão referente à justiça aliando-a, até os dias atuais, a ideia de igualdade. As ideias iluministas sobre a justiça igualitária foram geradas pelos conflitos históricos entre a igreja, a classe aristocrática e a burguesia, e desembocaram em transformações políticas importantes, tais como a criação e a expansão de direitos civis, e a redução da influência de instituições hierárquicas como a nobreza e a igreja. Essas transformações, aliadas aos eventos políticos, também gerados à luz das ideias iluministas, tais como a revolução francesa e russa e todos os movimentos independentistas, dentre os quais a independência brasileira do reinado de Portugal, foram de extrema importância para a constituição do mundo moderno.

Por isso, embora a oposição justiça e injustiça pareça noção onisciente, que sempre existiu, seu significado atual aparece arraigado nas ideias igualitaristas provenientes do século XVIII, frutos da revolução francesa, que aliou definitivamente a noção da justiça à noção da igualdade. A igualdade de direitos, de deveres, de oportunidades expressam-se diferentemente conforme as ideologias políticas da sociedade atual.

As oposições temáticas podem ser muito antigas em sua estrutura, existindo em quase todas as sociedades, independentemente de suas diferenças culturais. No entanto, seu significado, ou seus conteúdos, variam de um grupo a outro e também sofrem mudanças através do tempo.

Objetivando investigar a relação entre os temas justiça e injustiça, o conceito de temata e as metodologias próprias da abordagem estrutural das representações sociais foram adotados. Para verificar a amplitude ideológica deste estudo, o mesmo procedimento foi utilizado em dois países diferentes – Brasil e França.

A comparação intercultural

Como as tematas são objetos de pesquisa ainda pouco investigados, ainda não existe nada escrito sobre os métodos de investigação desse conceito. Neste estudo, investiga- se a relação entre dois polos temáticos, adotando uma abordagem estruturalista. Por isso, utiliza-se a metodologia originalmente criada e utilizada para a investigação das representações sociais, mais especificamente as evocações e os esquemas cognitivos de base. No núcleo central das representações sociais, encontram-se os aspectos mais consensuais, ideológicos ou societais, frutos da memória coletiva, no qual estão inscritas as tematas.

Nesse caso, utilizou-se a comparação de duas representações (justiça e injustiça) em duas culturas diferentes do mundo laico ocidental (Brasil e França). Busca-se investigar, sobretudo, as características das relações entre essas duas representações, percebidas em cada cultura. A relevância da investigação intercultural tem sido uma constante nas investigações da psicologia social da justiça. Tyler, Broeckmann, Smith e Huo (1997) afirmam que existem tanto aspectos universais quanto especificidades culturais na maneira como as pessoas pensam e reagem ao tema justiça.

As primeiras teorias da psicologia social da justiça, nascidas nos Estados Unidos da América nos anos 1960, foram inspiradas na teoria da privação relativa. Essa teoria afirma que a satisfação ou insatisfação das pessoas, nas situações sociais, não são diretamente relacionadas à qualidade objetiva de suas recompensas ou riquezas, mas são socialmente determinadas pela comparação social entre suas recompensas e uma espécie de padrão que a pessoa adota.

A essa teoria, seguiram-se três ondas diferentes de investigação relacionadas às concepções de justiça. A primeira onda ficou conhecida como justiça distributiva e teve como pioneira a teoria da equidade, que estabelece a proporcionalidade como um princípio básico da justiça. A justiça distributiva tem como objeto as concepções de justiça nas situações que implicam distribuição de bens.

Na década de 1970, iniciou-se uma nova onda que ficou conhecida como justiça procedural, que, por sua vez, se preocupa com os processos de tomadas de decisão em situações de justiça que inclui a decisão de um terceiro. E recentemente, na década de 1990, surgiu uma terceira onda, conhecida pela preocupação com a punição em casos de infração de leis formais e normas sociais, denominada justiça retributiva.

No entanto, segundo Tyler e cols. (1997), inicialmente a psicologia social da justiça, influenciada pelo positivismo, tinha uma visão universalista, e buscava encontrar leis universais capazes de reger os comportamentos humanos. Gradualmente, os pesquisadores afastaram-se dessa concepção, à medida que foram percebendo a importância das influências culturais nas concepções de justiça. Começaram então os estudos transculturais, que procuravam as semelhanças e as diferenças de comportamentos e de processos mentais entre culturas diferentes. Enfim, as pesquisas psicológicas da justiça passaram a questionar e testar a validade trans-cultural das teorias existentes.

Conforme Assmar (2000), as primeiras teorias psicológicas da justiça se atinham aos dois primeiros níveis de análise descritos por Doise (2002). O primeiro nível é o intrapessoal que investiga, sobretudo, os processos mentais individuais. O segundo nível trata das relações interpessoais. Doise (2002) também realça a necessidade da psicologia alcançar os dois últimos níveis, o grupal e o societal. A psicologia precisa preocupar-se com as diferentes posições que os indivíduos ocupam nas relações sociais e com as produções culturais e ideológicas da sociedade, que dão significação aos comportamentos dos indivíduos e sustentam as diferenciações sociais. Esse nível é complexo e detém a maioria dos aspectos universais, que são resultado de estruturas profundas, nos quais se inserem as tematas.

Nesse mesmo sentido, Tajfel (1984) também critica as primeiras teorias sobre a psicologia da justiça afirmando que elas deveriam ser transpostas para uma psicologia das relações intergrupais, traduzindo em larga escala o fenômeno social que se torna realidade psicológica para cada indivíduo envolvido nesse sistema. Ele também critica essas teorias serem concebidas como se cada indivíduo começasse do zero suas considerações e concepções de justiça, em processo totalmente ingênuo e descontextualizado. Tajfel (1982) considera que essas teorias pecam por praticar um reducionismo psicológico, que são tentativas de explicar as complexidades do comportamento coletivo ou social em termos de processos individuais ou relacionais.

Nesse sentido, investigar as concepções de justiça, por meio das teorias e metodologias estruturalistas a respeito das representações sociais e das tematas, é um dos caminhos possíveis para tratar esse fenômeno, contemplando, sobretudo o nível societal. Por isso, concebe-se a hipótese de que as diferenças na convivência com as desigualdades sociais podem operar como um fator de diferenciação no modo como o senso comum estabelece a relação entre a justiça e a injustiça social.

As diferenças socioecônomicas entre o Brasil e a França são notadamente conhecidas, já que a França consta entre os países considerados desenvolvidos, e o Brasil figura entre os países considerados em desenvolvimento.

A desigualdade social marca profundamente a realidade brasileira. Essa desigualdade tem sido calculada por meio do índice de Gini, que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de zero, menores as desigualdades sociais. O índice brasileiro é 0,58. No Brasil, segundo o índice de desenvolvimento humano do Human Development Reports (HDR, 2007-2008), os 10% mais ricos da população detêm 45,8% da renda nacional, ao passo que os 10% mais pobres detêm apenas 0,8 % da renda nacional.

O índice de Gini da França é 0,32, classificando-a como o quarto país menos desigual do mundo e em décimo lugar, segundo o índice de desenvolvimento humano (HDR, 2007-2008), que não enfrenta mais problemas como o analfabetismo. Pode-se concluir então que as realidades em relação à justiça social nesses dois países são bem diferentes.

Além disso, há diferenças no curso da história dos dois países. A França tem seu percurso histórico marcado pela revolução francesa, no século XVIII, que pode ser considerada como o florescimento das ideias igualitaristas da modernidade. A revolução culminou nas mudanças políticas que na prática, já tinham acontecido na vida social e econômica, com o surgimento da classe burguesa.

O Brasil inspirou-se nessas mesmas ideias para proclamar sua independência de Portugal no século XIX. No entanto, a independência brasileira restringiu-se à esfera política e se manteve a mesma estrutura socioeconômica no país, o que favoreceu a distribuição desigual da riqueza que atualmente caracteriza o país.

Por outro lado, considera-se também que a obtenção de resultados semelhantes nos dois estudos revela não somente as semelhanças na maneira de relacionar os dois temas (justiça e injustiça), mas, sobretudo o sucesso da mensuração desse fenômeno no plano ideológico e, portanto, mais estrutural, estável, universal e característico das tematas.

 

Método

Participantes

Participaram deste estudo alunos de psicologia de Goiânia e de Paris. Em Goiânia, foram 129 alunos, contatados em setembro de 2007. A média de idade foi de 25,7 anos, com desvio padrão de 8,29. A idade mínima foi de 17 anos e, a máxima, de 52 anos. A amostra foi composta por 88,4% de mulheres e 11,6% de homens. Em Paris, foram 121 alunos, contatados em fevereiro de 2008. A média de idade foi de 22 anos com desvio padrão de 7,5. A idade mínima foi de 17 anos e, a máxima de 53 anos. A amostra foi composta por 83% de mulheres e 17% de homens.

Instrumento e procedimento

Os participantes responderam a um questionário composto de três partes. Na primeira, constavam duas perguntas de evocação simples sobre os termos indutores justiça social e injustiça social. A técnica de evocação simples tem sido utilizada para identificar os possíveis componentes do núcleo central ou da periferia de uma representação social. Ela consiste em solicitar dos participantes as três primeiras palavras ou expressões lembradas após o conhecimento de um termo indutor. Vergès (1992, 1994) propõe sua análise com o cruzamento da frequência das respostas e a rapidez com que foram proferidas, produzindo uma tabela composta por quatro casas. Os itens com maior frequência e menor média de ordem de citação (casa1) podem ser elementos que caracterizam o núcleo central de uma representação. Os itens com frequência baixa, mas com alta média de ordem de citação podem caracterizar os elementos periféricos (casa 4). E os itens das duas casas restantes são considerados uma zona de instabilidade, nas quais as mudanças se operam.

As análises das respostas foram efetuadas utilizando o Logiciel Evocations 2000, criado por Vergès, Scano e Junique (2002). O valor 2,0 foi adotado como referencial de média de ordem de citação, por ser o valor médio, já que foi pedido aos participantes três respostas. Como frequência mínima, definiu-se o valor de cinco respostas, sendo excluídos, portanto, os itens citados menos de cinco vezes. Definiu-se também, como frequência média, um valor equivalente à 10% do número total de participantes, o que significa que os itens considerados com alta frequência foram citados por pelo menos 10% da amostra. Esse valor foi definido com o objetivo de reter, na primeira casa, apenas os elementos com o maior nível de consenso possível.

Na segunda parte do questionário, 25 itens abordavam os esquemas cognitivos de base (SCB) (Flament & Rouquette, 2003), relativos às famílias prática, atribuição, composição e vizinhança. Os esquemas cognitivos de base constituem um modelo teórico proposto por Guimelli e Rouquette (1992) que parte do pressuposto estruturalista, segundo o qual a lógica natural do sujeito social possui regularidades, ou seja, regras que determinam operações cognitivas particulares e especificas. As operações cognitivas provavelmente apresentam-se em número finito. Portanto, o modelo dos esquemas cognitivos de base sugere que as relações possíveis entre dois elementos são numericamente limitadas e propõe 28 tipos de relações possíveis (ver Sá, 1996, para informações em português).

As 28 relações aplicam-se entre dois elementos, um indutor e um induzido, e a ligação entre eles constitui um tripé (indutor-relação-induzido). Essas relações são organizadas em famílias distintas que representam estruturas de organização do conhecimento (Guimelli, 1994, 2003; Flament & Rouquette, 2003; Rouquette, 1994; Rouquette & Rateau, 1998). As famílias prática e atribuição compõem o núcleo central das representações sociais, pois formalizam os aspectos normativos e valorativos. A família prática trata das relações entre um ator, uma ação, um objeto e um instrumento, descrevendo assim as prescrições de práticas das representações sociais. A família atribuição corresponde às diversas modalidades de relação de qualificação e concepção do objeto, descrevendo, dessa forma, os valores e as relações de causa e efeito.

As demais famílias tratam da descrição do objeto e são consideradas mais periféricas. A família vizinhança descreve o reagrupamento de elementos adjacentes a uma classe conceitual, tais como A é uma subclasse de B. A família composição também faz o mesmo tipo de relação, mas ela o faz com base na noção de constituinte, tais como A é um componente de B. A família léxica descreve as relações de sinônimo, antônimo e de definição. A última família (léxica) foi eliminada do questionário, pois ela seria redundante em relação ao objeto aqui analisado, já que investigou-se um par de antônimos.

Cada modalidade de relação pode ser operacionalizada por um conector, o que possibilitou a construção de um procedimento empírico dividido em três etapas. A seguir, descreve-se as etapas do procedimento padrão, identificando como elas foram instrumentalizadas nesse estudo.

A primeira etapa consistiu em um procedimento de evocação simples e contínua, no qual os sujeitos devem dar três respostas em forma de expressões verbais, com base em um termo indutor. No questionário, incluiu-se duas questões desse tipo, uma com o indutor justiça social e outra com o indutor injustiça social. As respostas não foram utilizadas para determinar o termo induzido como previsto no protocolo, mas para serem analisadas conforme a tabela proposta por Vergès (1992, 1994).

A segunda etapa consistiu na justificação das três respostas apresentadas na primeira etapa e que tem por objetivo facilitar para o sujeito a etapa seguinte. Essa etapa foi ignorada neste estudo, pois as três respostas apresentadas na primeira etapa não foram utilizadas como termo induzido na etapa seguinte, como prescreve o protocolo original da metodologia.

A terceira etapa consiste na apresentação dos 28 conectores (que formalizam as 28 relações possíveis) do modelo para que os participantes respondam sim, não, ou talvez, determinando assim as modalidades de relação que se aplicam a cada uma das três respostas dadas na primeira etapa. Utilizou-se apenas 25 conectores, eliminando apenas a família léxica, como explicado anteriormente. Definiu-se então como termo indutor a palavra justiça e como único termo induzido a palavra injustiça.

Os estudos anteriores que tratam das relações entre duas ou mais representações (Guimelli & Rouquette, 2004) o fazem com base na investigação dos elementos centrais de cada representação. No entanto, neste estudo, o sujeito foi considerado como um especialista de seu próprio conhecimento, de acordo com a proposta inicial dessa metodologia, perguntando ao sujeito quais relações dos SCB se aplicam a uma dupla de termos. A terceira parte do questionário refere-se aos dados demográficos: sexo, idade e nacionalidade.

Os questionários foram respondidos individualmente em aplicação coletiva durante as aulas. Ressalta-se que os participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e que todos os procedimentos realizados estavam de acordo com a resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.

Inicialmente serão apresentados os resultados do estudo com participantes brasileiros. Em seguida, apresentam-se os resultados franceses. Isso por que o objetivo deste artigo não é comparar os dados dos diferentes países, nem encontrar as variantes culturais que perpassam a relação entre a justiça e a injustiça. Pelo contrario, o objetivo deste artigo é justamente encontrar as invariantes estruturais que resistem aos efeitos provocados pelo contexto cultural.

 

Resultados do primeiro estudo – participantes brasileiros

Evocação utilizando como termo indutor a expressão "justiça social"

Como se percebe na tabela 1, construída nos moldes propostos por Vérges (1992, 1994), no primeiro quadrante aparece a palavra igualdade, caracterizada por uma baixa ordem de evocação (range = 1,3) e por uma forte frequência (f = 41), superior ao dobro da frequência do segundo item mais citado, a palavra respeito (f = 20). Igualdade aparece como único item candidato a núcleo central, e representa 11% do total de respostas retidas na tabela, o que pode indicar uma estereotipia, ou um grande consenso em torno da igualdade como um fundamento das teorias que compõem o pensamento social a respeito da justiça. Na casa 4, correspondente aos itens que podem constituir a periferia da representação, há os termos direitos humanos, inclusão social, justiça, moradia, oportunidade, paz, responsabilidade e solidariedade, que parecem exprimir os aspectos circunstanciais, provenientes das experiências cotidianas e que exprimem também a variabilidade intraindividual. Nas casas consideradas como zona que contém os elementos de status ambíguos, há o termo respeito, com alta frequência e baixa média de ordem de citação, e o termo direito, que apresenta baixa frequência e alta média de citação.

 

 

Evocação utilizando como termo indutor a expressão "injustiça social"

Na primeira casa da tabela 2, há, como candidatos ao núcleo central, os termos desigualdade e preconceito. O termo desigualdade representa 37% do total dos itens retidos na tabela e também aparece como um fundamento do pensamento social sobre a injustiça, que, à semelhança da igualdade em relação à justiça, exerce um papel gerador e organizador no plano ideológico, como descreve Doise (2002). Os termos da casa 4, corrupção, desemprego, fome e racismo, parecem expressar as aplicações circunstanciais que coincidem com os aspectos periféricos da representação. Os termos das casas 2 e 3 também parecem exprimir aplicações circunstanciais, frutos da experiência cotidiana dos indivíduos, como a violência, o desrespeito, a discriminação, a miséria e a pobreza.

 

 

Há uma indicação da existência de relação de antônimos entre as representações de justiça e injustiça social, semelhantes à relação entre segurança e insegurança, descrita por Guimelli e Rouquette (2004). Em uma análise qualitativa, a igualdade faz parte do suposto núcleo central de justiça social e a desigualdade, do suposto núcleo central de injustiça social.

 

Esquemas Cognitivos de Base (SCB)

Cálculo das valências do SCB

O cálculo das valências tem por objetivo verificar a multiqualificação das relações de um elemento em referência aos outros elementos de uma mesma representação social. Portanto, foi utilizado para a identificação dos elementos do núcleo central. No entanto, neste estudo, utiliza-se o cálculo das valências para identificar o tipo de relação predominante entre dois elementos de uma temata. Foi aplicada a fórmula padrão para cálculo de valências parciais, conforme a descrição de Flament e Rouquette (2003): V=número de respostas "sim" /zN (somatória das respostas "sim", z = número de conectores em questão, n = número de participantes)

Com base nesse cálculo, obtém-se a valência total que varia entre zero e um. Essa valência mede o número de conexões diferentes entre os elementos, e quanto mais próximo de zero, menos modalidades de relações se aplicam entre os elementos, aproximando-se do pensamento lógico formal.

Nesse caso, ocorre uma valência total igual a 0,38, o que significa que poucas modalidades de relação se aplicam à relação entre os elementos justiça e injustiça, confirmando uma certa determinação lógica e racional dos tipos de modalidades que se aplicam entre esses dois elementos. Também foi realizado o cálculo das valências parciais, conforme a mesma fórmula aplicada separadamente a cada família dos SCB (tabela 3). Em seguida, realizou-se uma Anova entre as valências parciais, que indicou que existe uma diferença global entre as valências.

 

 

A valência da família prática (0,46) é superior a todas as demais valências das famílias, indicando a prevalência de uma relação funcional entre os elementos dessa oposição temática. Portanto, a relação entre esses polos temáticos é ligada à prescrição de práticas, subentendidas nas noções de ator, ação, objeto e ferramenta, que podem intuitivamente ser descritas como um ator que pratica uma ação sobre um objeto, utilizando uma ferramenta (Flament & Rouquette, 2003).

Os dois itens do questionário (SCB) com maior porcentagem de respostas sim, exemplificam bem essa relação funcional: "A justiça designa uma ação que nós podemos ter em função da injustiça" (63% de respostas positivas); "A justiça é uma ferramenta que nós utilizamos sobre a injustiça" (66% de respostas positivas). No primeiro caso, a justiça é uma ação praticada sobre um objeto e, no segundo, a justiça é uma ferramenta utilizada sobre um objeto. Em ambos os casos, o objeto é a injustiça.

 

Resultados do segundo estudo – participantes franceses

Evocação utilizando como termo indutor a expressão "justiça social"

Na primeira casa da tabela 4, ocorre apenas a palavra igualdade (égalité) que é o único suposto elemento do núcleo central. Esse termo representa 34,4% das palavras retidas na tabela. No entanto, na quarta casa, onde supostamente estariam os elementos periféricos, nada foi retido. Somente na casa 3, caracterizada por abrigar os elementos instáveis, encontram-se os itens direito, leis, divisão, respeito e utopia (droit, éqüite, lois, partage, respect e utopie).

 

 

Evocação utilizando como termo indutor a expressão "injustiça social"

Na tabela 5 ocorre novamente uma estereotipia centralizada no tocante ao termo desigualdade (inégalité), que representa 33,3% dos termos retidos na tabela 5. Em seguida aparece no núcleo o termo discriminação. Na casa 3 aparecem somente os termos pobreza e racismo (discrimination, pauvreté e racisme). Apenas quatro termos foram retidos na tabela. O conjunto de dados referentes aos dois indutores justiça e injustiça pode indicar uma estereotipia semelhante e ainda mais acentuada que as mesmas representações dos participantes brasileiros.

 

 

Cálculo das valências do SCB

Calculou-se a valência total a fim de verificar a multiqualificação das relações entre os elementos, de acordo com a fórmula padrão para cálculo de valências parciais conforme a descrição de Flament e Rouquette (2003).

Ocorre uma valência total igual a 0,45, evidenciando certa determinação lógica e racional dos tipos de modalidades que se aplicam entre esses dois elementos. O cálculo das valências parciais também foi realizado, conforme a mesma fórmula aplicada separadamente a cada família dos SCB (tabela 6).

 

 

Percebe-se uma predominância da valência prática em relação às duas outras valências, indicando que a relação entre a justiça e a injustiça é feita de maneira funcional pelos participantes franceses. O resultado da Anova confirma a validade das diferenças globais obtidas. Foi feito um teste post hoc (HSD Turkey) que confirma a diferença da valência prática em relação às outras duas valências, que são iguais.

Novamente vamos utilizar o exemplo dos dois itens mais frequentes para ilustrar essa relação funcional: "A justiça é uma ferramenta que podemos utilizar sobre a injustiça (La justice est un outil que l'on peut utiliser pour l'injustice, 87% de respostas positivas); "A justiça é uma ação aplicada à injustiça. (La justice a une action sur l'injustice, 76% de respostas positivas). No primeiro caso, a justiça é uma ferramenta, e no segundo, ela é uma ação. Em ambos os casos, no entanto, ela é aplicada sobre um objeto que é a injustiça.

 

Discussão

Os resultados dos participantes brasileiros e franceses foram bastante congruentes, apontando para uma relação entre os dois polos opostos da temata justiça e injustiça caracterizada por uma relação de antônimos.

A relação de antônimos, descrita por Guimelli e Rouquette (2004), apresenta a oposição léxica entre um ou mais elementos do núcleo central. Os resultados das evocações demonstraram uma estereotipia em relação ao elemento igualdade no caso do indutor justiça social, e uma estereotipia em torno do elemento desigualdade, no caso do termo indutor injustiça social. As estereotipias mostraram-se mais acentuadas nos participantes franceses, mas também foi evidente nos participantes brasileiros.

A estereotipia dos respectivos núcleos centrais é caracterizada por uma grande diferença entre o primeiro e o segundo item mais citado e com menor média de ordem de citação na tabela de Vérgès (1992, 1994). Isso significa que existe um nível de consenso em relação ao primeiro item, que esvazia o núcleo central da presença de outros elementos. Neste caso, a estereotipia pode ser um sinal do caráter normativo e consequentemente socioafetivo das representações sociais concernentes. Segundo Deschamps e Guimelli (1994), as representações sociais podem possuir objetos mais intensamente impregnados de aspectos afetivos. A justiça e a injustiça provavelmente fazem parte deste tipo de objeto social, carregado de afetividade, e que portanto parecem noções vazias de significado, dando a impressão de conhecimentos intuitivos, difíceis de explicar ou definir. Essa estereotipia poderia ser mais bem esclarecida em futuros estudos sobre os aspectos socioafetivos das representações sociais da justiça e da injustiça.

Essa relação de oposição pode ser considerada como uma relação entre duas tematas que organizam um campo do conhecimento social. As duas tematas, justiça-injustiça e igualdade-desigualdade, possuem raízes históricas profundas, parecem universais e muito antigas. No entanto, a relação entre elas pode ser fruto das ideias igualitaristas do século XVIII. Provavelmente essa organização temática serve como uma rede de leitura da realidade cotidiana de tal forma que, quando as pessoas avaliam o caráter justo ou injusto de uma situação, elas utilizam como critério a igualdade ou desigualdade, por exemplo, na distribuição de recompensas.

Os resultados demonstram uma prevalência funcional na relação entre justiça e injustiça, congruentes nos participantes do Brasil e da França. Se a justiça e a injustiça forem consideradas como valores caracteristicamente ideológicos, percebe-se que, teoricamente, elas se enquadram entre os elementos normativos das representações sociais. No entanto, os resultados apontam uma relação funcional entre eles. Segundo Moliner (1994), os elementos do núcleo central das representações sociais possuem duas especificidades; um caráter avaliativo e um caráter funcional. O caráter avaliativo refere-se aos julgamentos e pode ser medido pela valência atribuição, pois seus conectores tratam de aspectos predicativos, normativos, ou à apreciação subjetiva de causalidade. Pode-se dizer que o caráter avaliativo das representações sociais aparece, sobretudo, em formas de valores, de normas, e de crenças. O caráter funcional refere-se à caracterização da ação e pode ser medido pela valência prática (Flament & Rouquette, 2003). Mediante a análise dos itens com maior porcentagem de respostas afirmativas, percebe-se que a injustiça é compreendida como um objeto que sofre a ação da justiça, ou como um objeto sobre o qual se utiliza a justiça como ferramenta. Neste sentido Flament e Rouquette (2003) afirmam que uma relação funcional pode também ter o sentido de uma premeditação de respostas possíveis dentro de uma situação dada. Esse sentido retira a relação funcional de seu aspecto concreto e acrescenta um sentido mais abstrato relacionado a planificação de uma ação. Nesse caso, tem-se uma espécie de "instruções de uso" que determina que a justiça é algo a ser utilizado em casos de injustiça.

As semelhanças entre os resultados dos participantes brasileiros e franceses indicam uma relação bem estruturada e resistente às diferenças socioeconômicas e culturais, entre os dois opostos da temata justiça-injustiça. Os resultados corroboram a teoria de Moscovicci e Vignaux (1994), que caracteriza as tematas como ideias de amplitude ideológica, que possui pouca variabilidade intergrupal ou intercultural.

 

Referências

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Endereço para correspondência
E-mail: spadonilemes@hotmail.com

Recebido em outubro de 2008
Aprovado em dezembro de 2009

 

 

Lila Maria Spadoni: Psicóloga; Mestre em Psicologia (Universidade  Católica  de Goiás/UCG); Doutora em Psicologia (Université René  Descartes/Paris). Pesquisadora no Laboratoire de Psychologie Environnementale.
Ana Raquel Rosas Torres: Psicóloga; Mestre em Psicologia (Universidade Federal da Paraíba); Doutora em Psicologia (University of Kent at Canterbury/Reino Unido). Professora titular da Universidade Católica de Goiás (UCG).
1 Tradução livre realizada pela primeira autora do texto original : “Façon de voir localmente et momentanément partagée au sein d'une culture, qui permet de s'assurer l'apropriation cognitive d'un aspect du monde et de guider l'action à son propos."

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