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Revista Psicologia Política
On-line version ISSN 2175-1390
Rev. psicol. polít. vol.8 no.16 São Paulo Dec. 2008
DOSSIÊ
Diversidade sexual, educação e sociedade: reflexões a partir do Programa Nacional do Livro Didático
Sexual diversity, education, and society: reflections from the Brazilian National Program of Schoolbooks
Diversidad sexual, educación y sociedad: reflexiones a partir del Programa Nacional del Libro Didáctico
Roger Raupp Rios* ; Wederson Rufino dos Santos**, I
I Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero - Brasil
RESUMO
Este artigo discute o tratamento da diversidade sexual no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que é uma das principais políticas públicas concretizadoras do direito à educação. Examina-se a importância da consideração da diversidade sexual por meio das concepções, características, limites e avanços presentes nesta política pública educacional. Após breve histórico dos marcos pelos quais a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero foram inseridos nas políticas públicas brasileiras, expõem-se as tendências e tensões nelas predominantes. Em seguida, faz-se uma análise da execução da política nacional do livro didático, apontando suas potencialidades, limites e os avanços necessários à concepção e implementação dessa política no tocante à diversidade sexual. Por fim, a última seção indica possibilidades de superação da homofobia já presentes nas políticas institucionais oficiais. Será demonstrado, por meio da análise documental do arcabouço legal do PNLD, que o silêncio sobre diversidade sexual detectado nos livros didáticos é, antes, um reflexo do silêncio sobre o tema na legislação que sustenta o programa de distribuição de livros didáticos às escolas públicas.
Palavras-chave: Diversidade sexual, Políticas públicas, Pnld, Educação, Homofobia.
ABSTRACT
This article discusses the approach OF sexual diversity in the Brazilian National Program of Schoolbooks (PNLD), which is one of the main public policies that guarantee the right to education. It examines the importance of considering sexual diversity in public policies, through the conceptions, characteristics, limits and advances present in PNLD. A brief exposition of the historical benchmarks from which discrimination related to sexual orientation and gender identity were included in Brazilian public policies precedes the presentation of the tendencies and tensions predominant in these policies. Then, the execution of the national policy of schoolbooks is analyzed, pointing to its potentialities, its limits, and the advances necessary to the conception and implementation of this policy. At last, the article indicates possibilities of overcoming homophobia that are already present in official institutional policies.
Keywords: Sexual diversity, Public policies, Pnld, Education, Homophobia.
RESUMEN
Este artículo discute el tratamiento de la diversidad sexual en el Programa Nacional del Libro Didáctico (PNLD), que es una de las principales políticas públicas que concretiza el derecho a la educación. Se examina la importancia de la consideración de la diversidad sexual en las políticas públicas, por medio de las concepciones, características, límites y avances presentes en esta política pública educacional. Luego de un breve histórico de los marcos por los cuales la discriminación por orientación sexual y por identidad de género se insertó en las políticas públicas brasileñas, se exponen las tendencias y tensiones predominantes en ellas. En seguida se hace un análisis de la ejecución de la política nacional del libro didáctico, apuntando sus potencialidades, límites y avances necesarios a la concepción e implementación de esa política. Finalmente, la última sección indica posibilidades de superación de la homofobia ya presentes en las políticas institucionales oficiales.
Palabras clave: Diversidad sexual, Políticas públicas, Pnld, Educación, Homofobia.
Introdução
A afirmação da democracia no Brasil contemporâneo requer a consideração de variadas dimensões e aspectos. Desde a necessidade de construção de uma cultura política que supere traços autoritários e paternalistas até o combate à exclusão e à desigualdade socioeconômicas, um sem-número de frentes e demandas apresenta-se à sociedade e ao Estado. Entre esses desafios, a diversidade sexual surge de modo emblemático e urgente. Compreendida como manifestação da realidade díspar e indomável respeitante às múltiplas expressões sexuais tanto individuais quanto coletivas vividas e inventadas no convívio e, simultaneamente, como valor democrático e constitucionalmente relevante, a diversidade sexual é, de modo geral, dotada de uma dignidade menor e um estatuto inferior diante de outras preocupações e necessidades. Esse quadro, todavia, tem sido objeto de atenção e contestação nos últimos anos no Brasil. De fato, movimentos sociais e políticas públicas têm se esforçado em denunciar graves violações motivadas por discriminação sexual, bem como em propor ações visando à superação dessa conjuntura.
Neste sentido, a análise de como a política de educação tem tratado do tema da diversidade sexual é relevante, sobretudo, para uma cultura democrática de valorização da diversidade, dos direitos humanos e do combate à homofobia. A partir da pesquisa Qual diversidade sexual dos livros didáticos brasileiros?, e partindo da constatação de que nos livros didáticos predomina o silêncio sobre a diversidade sexual e a naturalização da heterossexualidade, foi analisado o arcabouço legal que sustenta o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Este artigo tem o objetivo de analisar como tem sido realizada a consideração da diversidade sexual no PNLD, analisando-se as concepções, as características e os limites e avanços presentes na elaboração e na concretização da política. Para tanto, inicialmente será apresentado um breve histórico dos principais marcos com base nos quais a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero se inseriu nas políticas públicas brasileiras, sobretudo, nas últimas décadas expondo-se também as tendências e tensões nelas predominantes. A partir deste delineamento da inserção do tema nas políticas públicas, faz-se uma análise da execução da política nacional do livro didático, tomada como iniciativa emblemática, apontando-se as potencialidades, os limites e os avanços necessários à concepção e implementação dessa política e o desafio de incorporar a diversidade sexual, principalmente, nos livros didáticos. Por fim, a última seção indica possibilidades de superação da homofobia já presentes nas políticas institucionais oficiais, com especial destaque para a política de educação e do programa do livro didático.
Para dar suporte normativo e legal ao funcionamento do PNLD, algumas legislações são necessárias. Para a proposta aqui realizada da descrição e análise da incorporação da diversidade sexual no PNLD, os marcos normativos fundamentais analisados foram: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) aprovada em 1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2001, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) aprovados em 1997 e 1998, onze resoluções e pareceres do MEC específicos sobre material didático publicados entre os anos de 1999 e 2008, o programa Brasil sem homofobia aprovado em 2004 e os editais publicados pelo Ministério da Educação (MEC) que regulamentam os programas de produção, compra e distribuição de livros didáticos para as escolas públicas entre os anos de 1999 a 2011. A análise desses documentos foi suficiente para revelar como o tema da diversidade sexual é tratado nos marcos normativos que regulamentam o funcionamento do PNLD, sobretudo, na interface entre o arcabouço legal da política e os princípios constitucionais e democráticos.
Será demonstrado que o silêncio que aparece nos livros didáticos sobre a diversidade sexual é antes percebido no próprio arcabouço legal que sustenta a política pública. As legislações pertinentes ao PNLD, bem como os editais públicos que garantem a efetividade da distribuição dos livros didáticos foram analisados com o intuito de desvendar o caminho pelo qual a política se estrutura para compor o conteúdo dos livros didáticos a ser ministrado em salas de aula. Uma análise da legislação do PNLD permitiu: 1. identifi car que as legislações específicas que regulamentam a política não reforçam princípios democráticos e constitucionais que protegem a livre expressão da diversidade sexual; 2. são detectados alguns avanços e possibilidades sobre a incorporação da diversidade sexual no desenho geral do PNLD, embora na legislação seja recorrente a negligência quanto ao tema, 3. a análise permitiu apontar não somente o modo como o PNLD não é sensível ao tema da diversidade sexual, mas articular compreensões sobre o papel da política de educação na promoção das várias expressões da diversidade humana.
Diversidade Sexual: orientação sexual e identidade de gênero nas políticas públicas brasileiras
1. Breve Histórico
No Estado Democrático de Direito, as iniciativas estatais, às quais cabe função concretizadora, devem pautar-se nos princípios democráticos constitucionalmente consagrados. No contexto nacional, o marco mais significativo sobre diversidade sexual é o Brasil sem homofobia: programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB1 e de promoção da cidadania homossexual, lançado em 2004 pela Secretaria Especial de Direitos Humanos a partir de definição do Plano Plurianual (PPA) de 2004 a 2007 (Brasil, 2004). Trata-se de programa constituído de diferentes ações, objetivando (a) o apoio a projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia; (b) a capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual que atuam na defesa de direitos humanos; (c) a disseminação de informações sobre direitos e a promoção da auto-estima homossexual; e (d) o incentivo à denúncia de violações aos direitos humanos dessa população (Brasil, 2004). Antes dele, as duas versões do Plano Nacional de Direitos Humanos (de 1996 e 2002) mencionaram o combate à discriminação por orientação sexual, sem, contudo, conferir ao tópico maior desenvolvimento.
Na trajetória dos direitos humanos e dos direitos constitucionais fundamentais, a afirmação da sexualidade como dimensão digna de proteção é relativamente recente, tendo como ponto de partida, no contexto internacional, a consagração dos direitos reprodutivos e da saúde sexual como objetos de preocupação (Rios, 2007a). Em âmbito nacional, a proibição de discriminação por orientação sexual iniciou-se em virtude de demandas judiciais, a partir de meados dos anos 1990, voltadas para as políticas de seguridade social (Leivas, 2003). Seguiram-se às decisões judiciais iniciativas legislativas, municipais e estaduais, concentradas nos primeiros anos do segundo milênio e espalhadas por diversos estados da federação (Vianna, 2004).
Um exame do conteúdo dessas iniciativas e da dinâmica com que elas são produzidas no contexto nacional chama a atenção para duas tendências: a busca por direitos sociais como reivindicação primeira em que a diversidade sexual se apresenta e a utilização do direito de família como argumentação jurídica recorrente. Essas tendências evidenciam uma dinâmica peculiar do caso brasileiro em face da experiência de outros países e sociedades ocidentais. Nesses locais, via de regra, a luta por direitos sexuais inicia-se pela proteção da privacidade e da liberdade negativa, e a caracterização jurídico-familiar das uniões de pessoas do mesmo sexo é uma etapa final do reconhecimento de direitos vinculados à diversidade sexual. Destacar esses elementos não só auxilia na compreensão das singularidades nacionais como também colabora na leitura das características e dos limites observados na análise do PNLD em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
Além dessas tendências, a inserção da diversidade sexual, assim como manifestada na legislação existente, revela a tensão entre as perspectivas universalista e particularista no que diz respeito aos direitos sexuais e à diversidade sexual, de um lado, e à luta por direitos específicos de minorias sexuais, de outro. Na medida em que a hegemonia desta ou daquela abordagem implica conteúdos e estratégias educacionais diversos, bem como concepções de cidadania e de participação política presentes no processo educacional, é importante registrar tal tensão e perguntar-se, quanto à política nacional do livro didático, acerca da prevalência de uma ou outra perspectiva, com reflexos na seleção das obras a serem distribuídas.
Pela análise da legislação do PNLD, não há dúvidas quanto ao compromisso da política pública do livro didático com os princípios democráticos, plurais e da garantia das liberdades a todos na sociedade, como sugere este trecho do edital que regulamentou o PNLD de 2004:
o processo formativo precisa realizar uma nova mediação, agora entre a esfera privada das experiências familiares ou pessoais e a vida pública. Portanto, seja qual for a disciplina a que sirva, o livro didático deve contribuir para a construção da ética necessária ao convívio social democrático, o que o obriga ao ‘respeito à liberdade' e ao ‘apego à tolerância'. (2001:17).
No entanto, quando se é verificado o perfil dos livros didáticos pode ser constatada timidez quanto a alguns temas, dentre eles a diversidade sexual. Além disso, as diretrizes quanto ao modo como deveria ser a entrada do tema da diversidade sexual nos livros didáticos carece de estratégias mais efetivas como será constatado posteriormente.
2. Tendências
A primeira tendência a ser examinada é a utilização de demandas por direitos sociais como mecanismo de defesa da diversidade sexual. Como referido, enquanto em países ocidentais de tradição democrática a reivindicação de direitos sexuais ocorreu, inicialmente, por meio do combate às restrições legais à liberdade individual, no caso brasileiro o que se percebe é a proibição da discriminação por orientação sexual como requisito para o acesso a benefícios previdenciários. Tal é o que revela, por exemplo, a superação, no direito europeu, da criminalização do sexo consensual privado entre homossexuais adultos – a chamada sodomia – com fundamento no direito de privacidade, tendo no Brasil, em contraste, a luta contra a discriminação sido vinculada, desde o início, à exclusão de homossexuais do regime geral da previdência social, quando se trata de pensão e auxílio-reclusão para companheiro do mesmo sexo.
Uma hipótese para a compreensão desse fenômeno vem da gênese histórica das políticas públicas no Brasil. Gestadas em suas formulações pioneiras em contextos autoritários, nos quais os indivíduos eram concebidos muito mais como objetos de regulação estatal do que como sujeitos de direitos, essas dinâmicas nutrem concepções frágeis acerca da dignidade e da liberdade individuais. Alimentadas da disputa entre oligarquias e do referencial do positivismo social, as políticas públicas no Brasil caracterizaram-se pela centralidade da figura do trabalhador como cidadão tutelado, criando um ambiente de progresso econômico e social autoritário, sem espaço para os princípios da dignidade, da autonomia e da liberdade individuais (Bosi, 1992).
Daí a persistência de uma tradição que privilegia o acesso a prestações estatais positivas em detrimento da valorização do indivíduo e de sua liberdade e dignidade, dinâmica que se manifesta na história das demandas por direitos sexuais mediados pelos direitos sociais no Brasil. Essa faceta, por sinal, pode ser visualizada na fundamentação dos instrumentos normativos que compõem a política nacional do livro didático. Note-se, nesse sentido, a ênfase nos aspectos sociais e comunitários em desfavor de uma afirmação mais clara dos valores da autonomia e da liberdade individuais, como se pode ver nos documentos que dão o arcabouço legal ao PNLD, como a LDB de 1996, o Plano PNE de 2001, os PCNs de 1997 e 1998, o ECA de 1990, e alguns pareceres e editais 5específicos do MEC sobre o PNLD. Essa tendência nos documentos de um reforço de valores sociais e coletivos em detrimento da valorização dos direitos individuais dificulta as negociações sobre o modo como deve ser protegida e valorizada a diversidade sexual nos livros didáticos.
A segunda tendência, conforme se afirmou, é a recorrência dos argumentos do direito de família como fundamentação para o reconhecimento de direitos de homossexuais. De fato, não é difícil perceber que, em muitos casos, a inserção de conteúdos antidiscriminatórios relativos à orientação sexual valeu-se de argumentos de direito de família, o que se manifesta de modo cristalino na extensão do debate jurídico – nos tribunais e por parte daqueles que se dedicam a estudar direitos sexuais – acerca da qualificação das uniões de pessoas do mesmo sexo. A par da polêmica sobre a figura jurídica adequada a essas uniões (Rios, 2004), é comum relacionar de modo necessário o reconhecimento da dignidade e dos direitos dos envolvidos à assimilação de sua conduta e de sua personalidade com o paradigma familiar tradicional heterossexual. Embora nos livros didáticos, a representação dos arranjos familiares ainda se dê predominantemente pelo modelo tradicional e heterossexual, como foi constatado na pesquisa (Vianna e Ramirez, 2008).
É o que sugere, por exemplo, a leitura de precedentes judiciais que deferem direitos requeridos sob o argumento de que, afora a igualdade dos sexos, os partícipes da relação reproduzem em tudo a vivência dos casais heterossexuais – postura que facilmente desemboca numa lógica assimilacionista. Nesta, o reconhecimento dos direitos depende da satisfação de predicados como comportamento adequado, aprovação social, reprodução de uma ideologia familista, fidelidade conjugal como valor imprescindível e reiteração de papéis definidos de gênero. Daí, inclusive, a dificuldade de lidar com temas como prostituição, travestismo, liberdade sexual, sadomasoquismo e pornografia.
Ainda nessa linha, a formulação de expressões como homoafetividade, ainda que bem-intencionada, revela uma mentalidade homonormativa. Trata-se de uma perspectiva conservadora, na medida em que subordinam os princípios de liberdade, igualdade e não-discriminação, centrais para o desenvolvimento dos direitos sexuais (Rios, 2007b), a uma lógica assimilacionista. Tal perspectiva é também discriminatória, porque, na prática, distingue uma condição sexual normal, palatável e natural de outra assimilável e tolerável, desde que bem comportada e higienizada. Com efeito, a sexualidade heterossexual é não só dizível como tomada por referência para nomear o indivíduo naturalmente detentor de direitos (o heterossexual, que não necessita ser heteroafetivo), enquanto a sexualidade do homossexual é expurgada pela afetividade, numa espécie de efeito mata-borrão.
As razões dessa recorrência ao direito de família podem ser buscadas na já registrada fragilidade dos princípios da autonomia individual, da dignidade humana e da privacidade que caracterizam nossa cultura. Com efeito, fora da comunidade familiar, onde o sujeito é compreendido mais como membro do que como indivíduo, mais como parte, meio e função do que como fim em si mesmo, não haveria espaço para o exercício de uma sexualidade supostamente indigna e de categoria inferior. Assim como ocorre com a prevalência dos direitos sociais sobre os direitos de reconhecimento mais ligados aos direitos individuais na política dos livros didáticos, fenômeno análogo se registra com esse familismo higienizador da homossexualidade: no perfil dos livros didáticos não há traços de representação democrática da diversidade sexual, apenas silêncio sobre diversidade e prevalência da heteronormatividade.
3. Tensões
De fato, uma rápida pesquisa sobre as respostas legislativas estaduais e municipais revela a predominância de duas perspectivas quanto à diversidade sexual e os direitos a ela relacionados. De um lado, há diplomas legais de cunho mais particularista, nos quais uma categoria de cidadãos é identificada como destinatária específica de proteção: são os casos, por exemplo, da legislação paulista sobre combate à discriminação por orientação sexual, Lei nº. 10.948 (São Paulo, 2001), e da Lei nº. 9.791, da cidade de Juiz de Fora (Juiz de Fora, 2000). De outro lado, há diplomas mais universalistas, destacando-se a lei gaúcha, Lei n.º 11.872 (Rio Grande do Sul, 2002). De fato, enquanto os primeiros referem-se a "qualquer cidadão homossexual (masculino ou feminino), bissexual ou transgênero", conforme o art. 1º da lei mineira, o segundo:
reconhece o direito à igual dignidade da pessoa humana de todos os seus cidadãos, devendo para tanto promover sua integração e reprimir os atos atentatórios a esta dignidade, especialmente toda forma de discriminação fundada na orientação, práticas, manifestação, identidade, preferências sexuais, exercidas dentro dos limites da liberdade de cada um e sem prejuízo a terceiros. (Rio Grande do Sul, 2002, art. 1º).
Não se questiona, de modo algum, a intenção antidiscriminatória presente nesses dois modelos de resposta. Todavia, é necessário atentar para as vantagens, as desvantagens e os riscos próprios de cada um.
Com efeito, a adoção de estratégias mais particularistas expõe-se a riscos importantes: retificar identidades, apontar para um reforço do gueto e incrementar reações repressivas (basta verificar o contradiscurso conservador dos "direitos especiais" e a ressurgência de legislação medicalizadora "curativa" de homossexuais). Isso sem falar dos perigos de limitar a liberdade individual à potencialmente fluida esfera da sexualidade (preocupação expressa pela chamada teoria queer) e de requerer, quando acionados os mecanismos de participação política e de proteção estatal, definições identitárias mais rígidas acerca de quem é considerado sujeito da proteção jurídica específica. Nesse contexto, pode ser preferível a adoção de estratégias mais universalistas. Elas parecem ser capazes de suplantar as dificuldades de uma concepção meramente formal de igualdade, desde que atentas às diferenças reais e às especificidades que se constroem a cada momento, sem, porém, nelas se fechar; trata-se de reconhecer a diferença sem canonizá-la, trabalhar com as identidades auto-atribuídas sem torná-las fixas e rejeitar a reificação do outro.
A legislação sobre o PNLD não é alheia a tais tensões. Contudo, identificá-las é necessário, uma vez que pode implicar diretamente na compreensão da cidadania e da participação política e social. Ademais, a educação para a diversidade bem como para a superação do preconceito e da discriminação requerida pelos princípios constitucionais e pelos valores expressos na LDB, exige por parte do Estado atenção e tomada de posição. Para ilustrar a fragilidade da política de educação frente à garantia da diversidade sexual, nos PCNs é mencionado com freqüência que o papel da escola no ensino dos temas da sexualidade não é para concorrer com o da família nem substituir, mas sim complementar:
caberá à escola trabalhar o respeito às diferenças, a partir da sua própria atitude de respeitar as diferenças expressas pelas famílias. A única exceção refere-se às situações em que haja violação dos direitos das crianças e dos jovens. Nessa situação específica, cabe à escola posicionar-se a fim de garantir a integridade básica dos seus alunos (1997:85).
O que esse caminho apontado pelos PCNs parece indicar é que não apenas há uma preferência por valores universais que podem suplantar e fragilizar direitos individuais, mas uma dificuldade concreta em definir o papel da política de educação, pela análise de sua legislação, em seu compromisso democrático com a proteção da diversidade sexual. O perfil da direção apontada pelos PCNs se constitui em um desafio para a afirmação e o cultivo de valores democráticos em uma sociedade livre, sobretudo, no que diz respeito ao desenho de uma política pública de alcance como é a educação.
O Programa Nacional do Livro Didático: breve histórico, marcos normativos e heteronormatividade
A educação escolar é espaço privilegiado para a formação de cidadãos, e o PNLD se constitui em uma das mais importantes iniciativas de concretização da política pública de educação. É na escola, por meio de vários instrumentos e iniciativas pedagógicas dentre elas o livro didático, que as crianças entram em contato com o mundo para interpretá-lo, questioná-lo e reinventá-lo moral, social e simbolicamente, objetivando a valorização de princípios éticos e de cidadania, como o respeito à diversidade, da não-discriminação, a promoção da tolerância e a formação de cidadãos para o mundo (Borrillo, 2000; Nussbaum, 2001).
No contexto escolar, a linguagem e a comunicação exercem importantes funções de manutenção e reprodução da violência discriminatória (Louro, 2007), tal como a homofóbica. Em geral, professores tendem minimizar os efeitos dessa violência, sob a justifi- cativa do caráter não ofensivo das várias formas de brincadeiras ou injúrias que veiculam representações rígidas ou rebaixadas das realidades vinculadas à sexualidade e às relações de gênero (Eribon, 2008). Ademais, o livro didático comporta valores e ideologias que endossam a construção de saberes não somente de estudantes, mas também das famílias, que têm contato com o material ao longo da tarefa educativa das crianças e adolescentes.
Daí a necessidade de que os livros didáticos sejam informados pelos princípios fundamentais que orientam o convívio democrático e plural, tais como a autonomia, a liberdade e a reflexão crítica de estudantes, assim como firmado na LDB (Brasil, 1996), principalmente, quando se considera o alcance do PNLD. Atualmente são executados três programas voltados para o livro didático: o PNLD, para o ensino fundamental, o PNLD para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA), além da distribuição de dicionários pelo Programa Nacional Biblioteca nas Escolas (PNBE) e PNLD. De acordo com o sítio eletrônico do MEC, em 2007 foram atendidos, com livros didáticos, quase 40 milhões de estudantes, consumindo mais de 880 milhões de reais (661 milhões no PNLD e 221 milhões no PNLEM). Além disso, há uma previsão de mais 10 milhões de reais para o PNLA, ora em fase de execução (Soares, 2007; Brasil, 2008a).
1. PNLD: escorço histórico e marcos normativos
Criada sem maior articulação, a partir da década de 1930 a política de distribuição do livro didático revelou-se fundamental para o processo de ensino-aprendizagem e para a compreensão da educação como política pública, inclusive como materialização do direito básico à educação (Brasil, 2008a; Höfling, 2000). Somente em 1985 o PNLD foi criado, em momento coincidente com o de reabertura democrática do país, enfrentando o quadro anterior de dispersão da política de distribuição de material didático no país (Brasil, 2008a; Höfling, 2000; Soares, 2007).
O programa teve dificuldades até a primeira metade da década de 1990 para garantir efetividade e continuidade na distribuição dos livros didáticos (Höfling, 2000). Em 1996, foi criado pelo MEC o sistema de avaliação pedagógica do material didático. Um dos principais objetivos do sistema é evitar que livros com erros conceituais, desatualização, preconceitos e qualquer forma de discriminação sejam selecionados pelo MEC para compor os Guias do Livro Didático, que são enviados a todos os professores do país para que escolham o material a ser adotado em suas aulas (Brasil, 2008a; Soares, 2007).
Em 1997, a tarefa de execução do PNLD foi transferida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável também pela captação de recursos e manutenção de programas para o ensino fundamental. A partir dos anos 2000, o PNLD passou a contar com políticas voltadas para pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de distribuição de dicionários para as escolas, de material didático para todas as disciplinas do ciclo fundamental, de 1ª a 8ª séries, e de livros para o ensino médio (Soares, 2007; Brasil, 2008a).
2. O Eloqüente Silêncio dos Livros Didáticos Diante da Diversidade Sexual: heterossexismo e heteronormatividade no PNLD
O livro didático, inclusive conforme documentos oficiais do MEC, tem sido a única referência para o trabalho de professores e, às vezes, se confunde com o próprio currículo definidor de estratégias de ensino, "devido em boa parte à ausência de outros materiais que orientem os professores quanto a ‘o que ensinar' e ‘como ensinar'... o livro didático passou a ser o principal referencial do trabalho em sala de aula". (BRASIL, 2001:17). Além disso, segundo documentos do MEC os livros devem desempenhar duplo papel: um pedagógico, garantindo a veiculação de conceitos e informações corretas, bem como auxiliando professores na sua tarefa docente; e outro social, contribuindo para a formação da cidadania, incentivando a autonomia de estudantes e valorizando a liberdade de expressão, pensamento e o respeito mútuo (Brasil, 2008b). Daí se percebe a centralidade do livro didático na composição das diretrizes pedagógicas do ensino público brasileiro. Por esse motivo, acrescida ao volume de recursos destinados e ao universo populacional atendido, fica patente a relevância da seleção desse material didático pelo PNLD.
Da produção do livro didático pelas editoras até a distribuição dos livros às escolas há inúmeras fases para a implantação da política pública. Na aquisição dos livros didáticos vinculados ao PNLD, são observadas as seguintes etapas: 1. publicação de edital pelo MEC contendo as normas editoriais; 2. envio das obras didáticas inscritas na seleção à Secretaria de Educação Básica do MEC, que escolhe os especialistas para avaliá-las, de acordo com os critérios editalícios; 3. elaboração de resenhas das obras aprovadas, que comporão o Guia do Livro Didático; 4. Envio dos guias aos professores de todo país, que escolherão os livros a serem adotadas em cada escola; e 5. compilação das escolhas dos professores pelo FNDE, que executa a compra e distribui as obras às escolas por meio dos Correios (Soares, 2007; Brasil, 2008b).
Segundo critérios definidos nos editais destinados às editoras para a confecção dos livros para o PNLD, os conteúdos devem contemplar os seguintes princípios éticos e de cidadania, além daqueles sinalizados na Constituição e em toda a legislação que dá suporte ao programa: promover positivamente a imagem da mulher; abordar a temática de gênero, visando à construção de uma sociedade não-sexista, justa e igualitária; contribuir para uma ética plural e democrática, possuindo representação da diversidade de gênero; e não apresentar estereótipos ou atitudes preconceituosas de qualquer espécie (Brasil, 2008b).
Essas diretrizes têm conduzido à eliminação, nos livros didáticos adotados no PNLD, de estereótipos e preconceitos explícitos contra as mulheres, a população negra, os deficientes e até mesmo as minorias sexuais (Soares, 2007; Rosemberg, 2003; Moura, 2007; Barros, 2007). No entanto, o sistema de avaliação não tem conseguido superar o silêncio persistente acerca das múltiplas expressões da diversidade sexual. Não basta, pois, eliminar preconceitos e estereótipos; é necessário rumar para o reconhecimento da diversidade sexual, dado que essa é uma exigência fundamental para o fortalecimento democrático e para o respeito aos direitos fundamentais no processo educacional. O livro didático representaria a materialização desse compromisso e um instrumento capaz de sinalizar o modo como o Estado deve lidar com a prática da tolerância, o respeito à diversidade e a cultura dos direitos humanos.
Com a análise dos livros didáticos foi possível retratar a diversidade sexual resultante do PNLD. E apesar de não apresentar exemplos explícitos de discriminações nos livros didáticos sobre a diversidade sexual – resultado que pode ser atribuído ao sistema de avaliação pedagógica dos livros realizado pelo MEC – o perfil dos livros sobre diversidade sexual oscila entre (1) a incapacidade de representação plural das várias expressões da diversidade sexual e (2) o reforço dos valores heteronormativos. A presença simultânea desses traços reproduz a dinâmica discriminatória presente na sociedade em geral: a insuficiente representação da diversidade sexual alimenta o heterossexismo, o qual institui um regime heteronormativo. Este, por sua vez, impede que se faça um retrato simbólico plural de todas as orientações sexuais. O movimento analítico partindo do arcabouço legal que orienta o PNLD (LDB, PNE, PCNs, programa Brasil sem homofobia, entre outros) em direção ao perfil dos livros em termos de representação da diversidade sexual permite que se note a ausência de valorização das várias expressões de orientação sexual na política de educação.
Pela Afirmação da Diversidade Sexual no PNLD: princípios fundamentais e estratégias de ação diante da homofobia
1. Princípios fundamentais e instrumentos normativos: potencialidades e insuficiências
As políticas públicas devem pautar-se pelos princípios informadores do regime democrático, entre os quais se destacam: liberdade individual, autonomia, igualdade, respeito à dignidade humana, pluralismo e diversidade. Radicados na Constituição, eles se concretizam em outros instrumentos normativos, assim como nas regulações administrativas pertinentes à execução das políticas públicas. Sendo assim, quanto ao PNLD, é imprescindível considerar, além da Constituição, a LDB, o PNE, os PCNs sobre orientação sexual (1997), os pareceres, resoluções e editais do MEC sobre o livro didático e o programa Brasil sem homofobia (2004) como instrumentos capazes de traçar os princípios éticos e democráticos que vão dar base aos conteúdos da política educacional, em especial, os livros didáticos.
Alguns desses marcos normativos e instrumentos administrativos abrigam princípios capazes de proteger e promover a diversidade sexual. Outros silenciam quanto ao tema. Em uns e outros, há balizas para a justa atenção à realidade da diversidade sexual no PNLD, tudo ensejando oportunidades e, paralelamente, limites e insuficiências do ponto de vista da consolidação da democracia e de seus princípios fundamentais. Em síntese, podemos assim delinear o perfil do arcabouço legal do PNLD quanto à diversidade sexual: a Constituição Federal de 1988 consagra os princípios básicos da liberdade, da igualdade, do respeito à dignidade humana, do pluralismo, da não-discriminação sexual e da diversidade. Embora não seja explícita quanto à orientação sexual, nela se encontram os fundamentos normativos e a expressão dos valores políticos mais elevados que dão suporte a todas as políticas públicas e decisões tanto judiciais como legislativas em favor da diversidade sexual. A LDB, por sua vez, também não faz menção direta à diversidade sexual, mas afirma como princípios fundamentais da educação o respeito à tolerância, à liberdade e à ordem democrática, a garantia de acesso à educação com base na igualdade de condições e a formação ética e de solidariedade humana de estudantes (Brasil, 1996).
O PNE estabeleceu metas e objetivos a serem alcançados e sistematicamente avaliados na política de educação em um período de dez anos, a partir de 2001. Mas os princípios e diretrizes do PNE não contribuem, em particular, para a eliminação de aspectos discriminatórios acerca da diversidade sexual. Tanto o PNE quanto os onze pareceres e as resoluções do MEC específi cos sobre o livro didático analisados deixam de mencionar o reconhecimento da diversidade sexual. O PNE não inova em relação ao já estabelecido nos marcos normativos anteriores. No tocante ao ensino infantil, fundamental e médio, o plano deixa claro que as diretrizes já estão contidas na Constituição, na LDB e nos PCNs (Brasil, 2001). Apenas nas diretrizes para o ensino médio o plano faz menção à exigência de que o ensino promova, entre outras coisas, a preparação dos jovens para valores éticos, tais como a solidariedade, a cooperação e o respeito às individualidades (Brasil, 2001). À época da aprovação do PNE, houve intensa movimentação da sociedade civil pela elaboração de um documento abrangente, incluindo, por exemplo, princípios que valorizassem as chamadas minorias, nas quais figuravam os homossexuais (Valente & Romano, 2002). No entanto, na contramão dessas reivindicações, o plano aprovado nem promoveu a cidadania das minorias sexuais e a igualdade de gênero, nem incentivou outras formas de valorização da diversidade (Valente & Romano, 2002).
Juntamente com a LDB e o PNE, a aprovação dos PCNs, em 1997 e 1998, desempenha papel relevante na introdução de temáticas diversas sobre ética e cidadania nos currículos escolares. Os PCNs têm como objetivo constituir uma referência para tais currículos. Os temas transversais (ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, trabalho e consumo) são conteúdos constituintes de todo o processo de ensino-aprendizagem, tendo como eixos orientadores a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos, a participação e a co-responsabilidade pela vida social (Brasil, 1997). Seu desenho, sem dúvida, é inovador. Mas como eles se materializariam no processo de ensino-aprendizagem, sobretudo, nos livros didáticos? A dificuldade em responder a essa pergunta é uma das principais críticas aos PCNs (Vianna & Unbehaum, 2004; Altmann, 2001).
Os PCNs sobre orientação sexual assumem como um de seus objetivos combater relações autoritárias, questionar a rigidez de padrões de conduta de homens e mulheres e incentivar a diversidade de comportamentos do masculino e do feminino (Brasil, 1998; Vianna & Unbehaum, 2004). Enfatiza-se o papel do conteúdo educacional para promover a igualdade de gênero e a não-discriminação por sexo. Evidencia-se, também, de forma explícita a urgência da problematização nas escolas do tema da homossexualidade, da bissexualidade e do travestismo, a fim de superar estereótipos e preconceitos (Brasil, 1998). Todavia, como dito, permanece o desafio de implementar essas diretrizes na política de educação, principalmente nos livros didáticos. Concepções e práticas acerca do gênero, dos direitos de cidadania, da representação positiva de pessoas com deficiência, da população negra e dos direitos da criança já podem ser verificadas nos livros didáticos (Soares, 2007; Rosemberg, 2003; Moura, 2007; Barros, 2007). No entanto, igual avanço não se observa no tratamento da diversidade sexual.
As diretrizes sobre a diversidade sexual – ainda que tímida, mas pioneira dos PCNs – só veio se materializar no Edital que regulamentou o PNLD de 2006, em que ficou explícito que seria critério eliminatório do programa os dicionários a serem distribuídos às escolas que possuíssem conteúdos de discriminação por orientação sexual (Brasil, 2004). Segundo o edital:
considerando-se o papel dos materiais didáticos em geral na construção da cidadania, o dicionário não pode apresentar definições e/ou ilustrações preconceituosas ou estereotipadas, tornando-se ele próprio um instrumento de legitimação e disseminação desses pontos de vista. (2004: 20).
Esse critério, antes restrito aos dicionários, foi ampliado aos livros didáticos em 2007 quando os livros distribuídos ao PNLEM também passaram a contar como critério eliminatório alguma forma de discriminação por orientação sexual (Brasil, 2007a). No entanto, nos anos subseqüentes é perceptível certa tensão sobre este critério: os editais relativos às séries iniciais e finais do Ensino Fundamental não mais mencionam diretamente discriminação por orientação sexual como critério excludente de obras didáticas aptas a participar do PNLD. O termo discriminação por orientação sexual é substituído nestes editais por discriminação por gênero e qualquer outra forma de discriminação (Brasil, 2007a; Brasil, 2007b; Brasil, 2010).
Essa orientação dos editais do PNLD que é responsável pela determinação do perfil das obras didáticas entra em contradição com vários princípios democráticos garantidos em legislações anteriores e até mesmo dos próprios PCNs. No conteúdo dos PCNs das séries fi- nais está estabelecido que o trabalho de orientação sexual "supõe refletir sobre e se contrapor aos estereótipos de gênero, raça, nacionalidade, cultura e classe social ligados à sexualidade, como a atração homo ou bissexual, e aos profissionais do sexo (1998:316)." Portanto, não há justificativa ética e legal razoáveis capaz de traçar essa diferença entre as etapas de formação de qualquer estudante e o conteúdo das obras didáticas destinadas a elas. Determinar que somente o conteúdo das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio atente para aspectos discriminatórios relacionados à orientação sexual pode implicar em tolerância à discriminação nas obras destinadas às outras séries de ensino.
2. Superando a Homofobia no PNLD
De todo esse panorama, não se pode concluir por uma causalidade direta e necessária entre a omissão da LDB sobre o reconhecimento da diversidade sexual e a discriminação nos livros didáticos e nas escolas, com a conseqüente reprodução do heterossexismo e da heteronormatividade. No entanto, parece-nos fora de dúvida que esse silêncio tem impacto negativo no que respeita à diversidade sexual.
Nessa mesma linha, o PNE e os pareceres e resoluções do MEC sobre o livro didático também nada dizem sobre o reconhecimento da diversidade sexual. Estudos têm apontado o caráter conservador, tanto da LDB quanto do PNE, acerca da diversidade, do tratamento das diferenças e das questões de gênero para orientar as políticas educacionais (Valente & Romano, 2002; Altmann, 2001; Vianna & Unbehaum, 2004). Sem ignorar o contexto histórico e político da elaboração de tais legislações, é mister buscar as implicações que o conteúdo desses instrumentos tem sobre o reconhecimento da diversidade sexual nos dias de hoje, especialmente no caso do PNLD.
O critério previsto no PNE da adequada abordagem das questões de gênero e etnia, bem como da eliminação de textos discriminatórios contra a mulher, contra a população negra e contra indígenas é ilustrativo. Em face da desconsideração da diversidade sexual, foi somente com o advento do programa Brasil sem homofobia que se apresentou o objetivo da eliminação da discriminação por orientação sexual nos livros didáticos (Brasil, 2004). Como já mencionado, somente a partir de 2006 é que aspectos discriminatórios por orientação sexual ascendeu ao patamar de critério de eliminação de obras didáticas a constarem no PNLD. No edital que coordenará a distribuição dos livros didáticos do PNLA para alfabetização de adultos de 2008 foi inserida a recomendação de enfrentamento da homofobia dentre os temas a constar no material didático que será distribuído às escolas a partir de 2011 (Brasil, 2008).
Esse silêncio sobre a diversidade sexual no arcabouço legal do PNLD, que se reflete nos livros didáticos, certamente não decorre do desafio que é representá-la de modo a superar a heterossexualidade normativa e seus efeitos no processo educacional (Lester, 2007). Cuida-se, isto sim, dos efeitos do heterossexismo e da heteronormatividade que é seu corolário, de onde advém a timidez, quando não a insuficiência e a incapacidade do PNLD em afrontar a homofobia. Disso resulta que o PNLD se revele tímido, quando não insuficiente e incapaz, diante do desafio democrático que é superar o heterossexismo e suas conseqüências discriminatórias, objeto de análise e denúncia por meio do conceito de homofobia. Quando analisamos o avanço sobre a temática da diversidade sexual, introduzida com os PCNs, constatamos a fragilidade desse potencial instrumento em se materializar. Isso porque a adoção dos PCNs não é uma diretriz obrigatória na política de educação, mas apenas uma referência sobre determinados aspectos da vida social que podem estar presentes nos livros. Esse é um dos motivos pelos quais todas as orientações dos temas transversais preconizados nos PCNs ainda não fazem parte em sua integralidade do perfil dos livros didáticos.
Com efeito, a homofobia é fenômeno discriminatório complexo, que se manifesta por atos e omissões identificáveis claramente ou de modo difuso, em prejuízo de tudo o que difere da heterossexualidade normativa. Nesse sentido, o conteúdo dos livros didáticos e sua utilização são mais que pertinentes. Eles afetam diretamente a construção do conhecimento e a formação da capacidade analítica sobre a realidade que cerca os estudantes. Na medida em que a educação deve promover o desenvolvimento da personalidade humana em um ambiente protetivo da dignidade de todos e formador de cidadãos para o mundo comprometidos com valores da tolerância e da democracia (Nussbaum, 2001), estabelece-se uma relação direta entre o respeito à diversidade sexual, a superação da homofobia e o PNLD. A desconsideração da diversidade sexual, nesse contexto, reproduz e reforça as condições que permitem a existência e a continuidade da homofobia, ao passo que sua denúncia e combate, ao lado do enfrentamento a outras formas de discriminação, criarão condições para uma política educacional antidiscriminatória (Asher, 2005).
Considerações Finais
Esse eloqüente silêncio, como antes referido, tem repercussões mais agudas diante das tendências verificadas no modo como a não-discriminação por orientação sexual e o respeito à identidade de gênero adentraram nas políticas públicas nacionais. De fato, na regulamentação e nos marcos legais do PNLD, é visível a ênfase na valorização das práticas sociais e dos valores coletivos em detrimento da autonomia e dos direitos individuais à liberdade e à privacidade. Disso advêm implicações para as políticas de reconhecimento, que estão mais ligadas à autonomia e aos direitos individuais dos cidadãos (Fraser, 1998).
Não há como deixar de reconhecer, o avanço dos PCNs, sobretudo o temático de orientação sexual, onde se define de modo mais preciso o compromisso democrático da política pública de educação com a igualdade de gênero, a diversidade sexual e a livre expressão das sexualidades. Esse documento, juntamente com o programa Brasil sem homofobia, estabelece parâmetros mais seguros para o combate às diversas formas de homofobia, principalmente, em uma esfera tão relevante como a educacional. No entanto, o perfil dos livros didáticos revela que a heterossexualidade é apresentada como a mais legítima, quando não a única, alternativa para as interações e práticas sociais relacionadas ao exercício da sexualidade. Seja nos modelos familiares, nos exemplos de relacionamentos afetivos, seja no tocante às práticas sexuais de adolescentes apresentadas nos livros didáticos, o conteúdo remete a uma ordem simbólica em que a diversidade sexual é desconsiderada, como se ela não fizesse parte do mundo que cerca as pessoas para quem os livros são direcionados. Ao privilegiar o modelo heteronormativo, os livros didáticos não deixam espaço para outras expressões da sexualidade, em dissonância com o princípio segundo o qual a educação pública deve pautar-se pelos ideais democráticos da autonomia, da não-discriminação, da dignidade humana e da privacidade, inclusive na esfera da sexualidade.
Evidentemente, não cabe à política pública, muito menos aos livros didáticos, definir quais expressões sexuais devem ser preferidas ou observadas pelos indivíduos. O papel do PNLD nessa seara é a promoção dos princípios democráticos fundamentais no processo educacional, especialmente, em dimensões carregadas de discriminação e violação de direitos, como se dá com a homofobia. Todavia, o que os livros didáticos têm produzido é o reforço da ordem heterossexual, em detrimento desses princípios fundamentais.
Não obstante a esses limites e insuficiências, há indicações com possibilidades na política pública educacional brasileira. Por exemplo, as concepções desenvolvidas nos Cadernos Secad Gênero e diversidade sexual nas escolas: reconhecer diferenças para superar preconceitos (Brasil, 2007), além das diretrizes do programa Brasil sem homofobia para a educação. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) foi criada em 2004 com a perspectiva de pautar, na política de educação, temas relacionados à diversidade (Brasil, 2008a). Com conteúdo informativo, os Cadernos Secad são publicados a fim de documentar as políticas da referida secretaria. Gênero e diversidade sexual nas escolas é um desses trabalhos. A publicação delineia uma radiografia da educação no Brasil sobre a homofobia e aponta mecanismos de superação dessa realidade. Uma das lições da publicação é a afirmação de que a promoção da diversidade sexual deve ser pauta de políticas públicas, como uma demanda por justiça e reconhecimento das minorias sexuais.
Nessa mesma linha, o programa Brasil sem homofobia tem reconhecido potencial no combate à homofobia nas escolas e na promoção da diversidade em uma perspectiva de proteção da dignidade das minorias sexuais. O programa menciona, como uma das principais metas na área de educação, eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual nos livros didáticos (Brasil, 2004). Além da referência direta a tais livros, o Brasil sem homofobia visa o fomento à formação de profissionais sensíveis à temática da diversidade, o estímulo à produção de materiais educativos com as temáticas de orientação sexual e superação da homofobia, e a divulgação de informações científicas sobre a sexualidade humana. Essas são medidas que não deixam dúvidas sobre a relevância de se trabalhar a questão da diversidade sexual na esfera educacional. O fortalecimento desses marcos, para o qual é imprescindível a concretização por todos os agentes envolvidos no processo educacional, será, sem dúvida, fator importante para a superação da homofobia na sociedade.
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Endereço para correspondência
Roger Raupp Rios
E-mail: roger.raupp.rios@uol.com.br
Wederson Rufino dos Santos
E-mail: w.santos@anis.org.br
Recebido em: 09/10/2008
Aceito em: 20/10/2008
Financiamento:
O Projeto "Qual a diversidade sexual dos livros didáticos brasileiros?", TC N. 247/07, foi financiado pelo acordo de cooperação PN-DST-AIDS/SVS/Ministério da Saúde/BIRD/UNODC – Projeto AD/BRA/03/H34 Acordo de empréstimo BIRD 4713-BR.
Agradecimentos:
O projeto agradece à Editora do Brasil, à Editora Dimensão e ao IBEP; às bibliotecas do Centro Educacional Asa Norte, do Centro de Ensino Médio Paulo Freire e do Centro Educacional GISNO pelo apoio na fase de coleta de dados. Os autores agradecem à Marilena Corrêa pelas sugestões.
* Juiz Federal e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Brasil.
** Assistente Social; Mestrando em Política Social pela Universidade de Brasília; pesquisador da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero - Brasil.
1 O movimento social deliberou, durante a Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (realizada em 2008, sob coordenação da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da república), pela adoção da sigla LGBT, como forma de evidenciar o sexismo e para afirmar o compromisso desse movimento com o enfrentamento da inferiorização das mulheres. O presente artigo, no entanto, mantém a designação se sigla GLBT tal qual mencionada na redação de documentos oficiais, como é o caso do Programa Brasil sem Homofobia, lançado em 2004.