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Revista Psicologia Política
Print version ISSN 1519-549XOn-line version ISSN 2175-1390
Rev. psicol. polít. vol.18 no.43 São Paulo Sept./Dec. 2018
ARTIGOS
A educação e o presente instável1: repercussões da categoria "ideologia de gênero" na construção do respeito às diferenças
Education and the unstable present: repercussions of the category "gender ideology" in the construction of respect for differences
La educación y el presente inestable: repercusiones de la categoría "ideología de género" en la construcción del respeto a las diferencias
L'éducation et le présent instable : répercussions de la catégorie "idéologie de genre" sur la construction du respect aux différences
Anna Paula VencatoI; Rafaela Lacerda da SilvaII; Rodrigo Lessa AlvarengaIII
IDoutora em Antropologia pelo IFCS/UFRJ. Professora Adjunta - DECAE/FaE/UFMG. Líder do Grupo de Pesquisa "Gênero, Sexualidades, Socialidades e Subjetivações" - FaE/UFMG; apvencato@gmail.com
IIGraduanda em Pedagogia - FaE/UFMG. Bolsista de Iniciação Científica, financiada pelo programa PIBIC/CNPq do PIBIC/PROBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - UFMG, Edital nº 01/2016; rafaelalacerdagomes@yahoo.com.br
IIIGraduando em Pedagogia - FaE/UFMG. Bolsista de Iniciação Científica pelo ADRC - Programa Institucional de Auxílio à Pesquisa de Doutores Recém-Contratados da UFMG, Edital nº 05/2016; rodrigo_alvarenga_1@hotmail.com
RESUMO
Neste artigo pretendemos pensar acerca das articulações da noção de "ideologia de gênero", em especial a partir de conteúdos publicados em redes sociais, em páginas como a do "Escola sem Partido" e em outras com propostas semelhantes. Buscaremos analisar a questão das notificações extrajudiciais que vêm sendo utilizadas como instrumento de intimidação de profissionais da escola e estão pautadas em um debate contrário a discussão de certas temáticas na escola, com especial ênfase ao gênero e as sexualidades.
Palavras-chave: ideologia de gênero; escola sem partido; notificações extrajudiciais; diferenças; docência.
ABSTRACT
In this article we intend to think about the articulations of the notion of "gender ideology", especially from contents published in social networks, in pages like the "School without Party" and others with similar proposals. We will seek to analyze the issue of extrajudicial notices that have been used as a tool to intimidate school professionals and are based on a debate contrary to the discussion of certain themes in school, with special emphasis on gender and sexualities.
Keywords: gender ideology; school without a party; out-of-court notifications; diferences; teaching.
RESUMEN
En este artículo pretendemos pensar acerca de las articulaciones de la noción de "ideología de género", en especial a partir de contenidos publicados en redes sociales, en páginas como la de la "Escuela sin Partido" y en otras con propuestas similares. Se buscará analizar la cuestión de las notificaciones extrajudiciales que vienen siendo utilizadas como instrumento de intimidación de profesionales de la escuela y están pautadas en un debate contrario a la discusión de ciertas temáticas en la escuela, con especial énfasis en el género y las sexualidades.
Palabras clave: ideología de género; escuela sin partido; notificaciones extrajudiciales; diferencias; docencia.
RÉSUMÉ
Cet article cherche à réfléchir à propos des articulations de la notion d'idéologie de genre, en particulier à partir des contenus publiés sur les réseaux sociaux, sur des pages comme celles de « l'École sans parti » et d'autres qui ont des propositions similaires. On cherchera à analyser la question des notifications par acte extrajudiciaire qui sont, ces derniers temps, utilisées comme des instruments d'intimidation contre des professionnels de l'éducation. Ces notifications sont à l'ordre du jour d'un débat qui s'oppose à la discussion de certaines thématiques à l'école, avec un accent particulier sur le genre et les sexualités.
Mots-clés: idéologie de genre; école sans parti; notifications extrajudiciaires; différences; enseignement.
Neste artigo pretendemos pensar sobre as articulações da noção de "ideologia de gênero" com conteúdos publicados em redes sociais em páginas como a do movimento "Escola sem Partido" e outras com propostas informadas por eles. Em especial, buscamos refletir sobre a questão das notificações extrajudiciais que vem sendo utilizadas como instrumento de intimidação de profissionais da escola que lancem mão de debates sobre gênero e sexualidades em suas práticas profissionais com os/as estudantes. Assim, interessa a este texto, especificamente, alguns dos efeitos observados atualmente do debate sobre "ideologia de gênero" sobre a docência. Isso porque, o uso dessas notificações extrajudiciais é informado por uma contraposição à discussão de certas temáticas na escola, tidas como pautas "de esquerda" e/ou que visem, nos termos de seus/suas defensores/as à "destruição dos valores cristãos e da família natural", dentre outros argumentos já apontados por Rogério Diniz Junqueira neste volume.
Não nos debruçaremos longamente aqui sobre a genealogia do debate que fundou esta categoria, frequentemente utilizada como acusatória e/ou instrumento de desqualificação do debate sobre gênero (e também sexualidade, uma vez que se contrapõe necessariamente a todas as formas de desejo que não a heterossexualidade). Outros/as pesquisadores/as têm se dedicado a isso recentemente e com pesquisas de amplo lastro, como é o caso dos trabalhos recentemente publicados de Rogério Diniz Junqueira (2017; 2018); Mario Pecheny, Daniel Jones & Lucía Ariza (2016) e de Toni Reis & Edla Eggert (2017). Cabe, no entanto, esclarecer em linhas gerais a que se refere a ideia de "ideologia de gênero" que frequentemente aparece nesses discursos.
Conforme Rogério Diniz Junqueira,
Nos últimos anos, em dezenas de países de todos os continentes, presencia-se a eclosão de um ativismo religioso reacionário que encontrou no "gênero" o principal mote em suas mobilizações. "Gênero", "ideologia de gênero", "teoria do gênero" ou expressões afins são brandidos em tons alarmistas, conclamando a sociedade para enfrentar um inimigo imaginário comum. E, em nome da luta contra ele, se empreendem ações políticas voltadas a reafirmar e impor valores morais tradicionais e pontos doutrinais cristãos dogmáticos e intransigentes. (2017, p. 25-26)
Fora do Brasil, segundo o autor, a Igreja Católica tem liderado este debate através de documentos e doutrinas da Santa Sé e de pronunciamentos do Papa, de Arcebispos e outras autoridades eclesiais dentro de sua hierarquia, além de contar com o apoio de membros/as da Igreja que vem proclamando que o que está em jogo com o avanço da "ideologia de gênero" nas escolas é uma espécie de "catecismo" para uma vida sexual "sem limites", afetando crianças e adolescentes. De acordo com esta perspectiva, a "ideologia de gênero" é uma ameaça à "família natural", resultado de uma batalha entre homens e mulheres, o que "... denota uma 'revolução de classe-sexual' das mulheres contra os homens"2 (Anic, 2015, p.16, tradução livre do inglês); assim como "... implica na promoção dos direitos das minorias sexuais (homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais), incluída a promoção da pedofilia e da poligamia"3 (2015, p.16, tradução livre do inglês). Este dado é corroborado pelos textos de 2013, de Magdalena Grabowska sobre o contexto polonês e de Jadranka Rebeka Anic, de 2015, sobre o cenário croata. Em comum, os textos das autoras trazem a ambivalência do que poderia ser tido como tradicional ou moderno durante o regime socialista no que se refere ao gênero e a sexualidade, o que se traduz, conforme exemplos trazido por ambas, no aumento da escolaridade das mulheres e sua inserção no mercado de trabalho - especialmente intensificado a partir da Segunda Guerra Mundial - acompanhado de um discurso sobre a importância dos valores tradicionais para a manutenção da sociedade e do Estado após a morte de Stálin.
Não é tarefa simples, contudo, fazer uma transposição entre a conjuntura polonesa e croata para a brasileira. Ambas as autoras estão trabalhando com contextos de mudança profunda do paradigma político e econômico do Estado, do Socialismo para o Capitalismo, algo que não dialoga com a realidade brasileira, embora seja possível afirmar que o Brasil também passou por uma mudança significativa de modelo político a partir do fim da ditadura militar e da retomada democrática4. Naqueles países a Igreja Católica vem travando batalhas para conquistar novo/as fiéis a partir do momento em que o Estado deixa de ser socialista (Grabowska, 2013; Anic, 2015). Nesse contexto, o ensino religioso nas escolas, a partir dos anos 1990 na Polônia, conforme ilustra Grabowska, é campo de batalha fundamental para o sucesso deste empreendimento.
No caso brasileiro, as religiosidades cristãs nunca sofreram restrições em sua atuação em razão do regime político do Estado. A Igreja Católica, e, portanto, o cristianismo, foi historicamente favorecida desde a chegada da coroa portuguesa em terras brasileiras, quando se buscou "garantir" que as novas terras se tornassem cristãs (leia-se católicas). Foi só quando se oficializou a separação entre Igreja e Estado5, em 1891, na carta magna republicana, que se pôs fim ao monopólio católico e permitiu a liberdade religiosa para outros cultos (Oro, 2011). Ao mesmo tempo, conforme Syntia Alves (2016) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tem apontado, dentre aqueles/as que se denominam cristãos/ãs, para o crescimento no número de fiéis das religiões protestantes, notadamente igrejas neopentecostais. Para a autora,
O importante aumento da população que se autodeclara evangélica, observada pelo IBGE, não se reduz somente ao campo das instituições como as Igrejas, mas também pode ser vista no campo político, o que poderia ser visto como uma contradição até tempos atrás, em que esses indivíduos eram vistos como apolíticos, pregando - e ainda pregam - um "apartamento das coisas do mundo". Nos últimos quinze anos tem-se observado um claro interesse de religiosos de orientação evangélica em ocupar a cena política e participar do jogo eleitoral, penetrando espaços de poder, obtendo prestígio e influência, protagonizando ações públicas e participando de decisões de importância nacional, o que gerou transformações efetivas no cenário político brasileiro. (Alves, 2016, p. 6)
Embora os contextos sociopolíticos que informam o Brasil seja diverso daqueles países que outrora foram comunistas, é possível dizer que aqui a permanência do ensino religioso nas escolas também vem se traduzido em um campo de disputa de lideranças católicas, com mais frequência do que de evangélicas - em especial desde a Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9395/96, e apesar dos debates públicos e legais sobre a laicidade do Estado brasileiro.
No Brasil, assim como em diversos outros países do mundo, a Igreja Católica tem puxado o debate contra a discussão de gênero nas escolas. A diferença aqui talvez seja a articulação entre católicos e evangélicos, sobretudo a partir de uma pressão sobre os quadros do legislativo municipal, estadual e federal (Junqueira, 2017; Reis & Eggert, 2017; Vital da Cunha, Lopes & Lui, 2017). Conforme Christina Vital da Cunha, Paulo Victor Leite Lopes e Janayna Lui (2017), o
Padre Paulo Ricardo foi o propagador do termo "ideologia de gênero", utilizado pela primeira vez pelo Arcebispo Católico do Rio de Janeiro D. Orani Tempesta, que define "gênero" como "uma nova técnica [marxista], idealizada, em conjunto com fundações internacionais, pelos partidos de esquerda que pretende, utilizando o sistema escolar, abolir a família como instituição social". "Ideologia de gênero" tornou-se assim nova expressão de efeito em guerras verbais explicitadas em espaços midiáticos por católicos e evangélicos, cunhada para tratar pejorativamente a noção e os direitos de gênero.
[...] Em concordância, o Pastor Silas Malafaia escreveu, entre inúmeras postagens sobre o tema em mídias sociais: "A ideologia de gênero apoia o sexo livre, só falam o que não assusta a sociedade, eles apoiam incesto pedofilia, zoofilia, homossexualismo e etc."
Toda a "cruzada" está fundada na "defesa da família tradicional". (2017, p. 164-165)
Contudo, vale destacar, que embora os serviços de redes sociais6 (Boyd & Ellisson, 2007) tenham papel de destaque na divulgação de pontos de vista mais conservadores (e mais vanguardistas também), sobretudo a partir da iniciativa de compartilhamento de informações e opiniões por usuários/as que voluntariamente se cadastram neles, não é apenas a partir dessas plataformas que essas opiniões contrárias ao debate de gênero - e outros direitos de minorias - têm aparecido ou se fortalecido. Vital da Cunha e cols. (2017) são claros/as ao dizer que este debate teve amplo espaço nas mídias televisivas tradicionais, nos jornais e revistas impressos, incluso programas com abordagens não- religiosas. Nesse contexto,
As mídias religiosas, a serviço dos grupos que lideram tais processos, repercutem essas abordagens. No entanto, chama a atenção o amplo espaço dado nas grandes mídias (não-religiosas), como já referido, para que esses grupos garantam a um público mais amplo a exposição de seus argumentos. Até mesmo em game shows e programas de humor, Marco Feliciano, Silas Malafaia e outros desses líderes são exibidos com simpatia, o que evidencia que esses personagens ganham um tratamento afável das mídias. (p. 165)
Ainda, conforme destacam,
Se o neoconservadorismo evangélico tem como suas marcas na política as reações aos avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, o conservadorismo midiático se revela na forma como o noticiário despreza avanços nas relações políticas com os movimentos sociais e reage à concessão de direitos às classes desprivilegiadas, atuando pela manutenção do status quo. Isso corresponde ao fato de que o sistema de mídia no Brasil é controlado por grupos familiares vinculado às tradicionais oligarquias políticas regionais e locais. Reforça-se, portanto, a afinidade entre o jornalismo veiculado pelas grandes mídias e as lideranças evangélicas em destaque hoje. (p. 166)
Vale reforçar aqui que, no que concerne ao debate anti "ideologia de gênero", a Igreja Católica tem tido especial destaque na promoção de uma agenda reacionária. Esta agenda acusa, conforme Rogério Junqueira, àquelas iniciativas educacionais fundadas no respeito aos Direitos Humanos, que pautam a não discriminação e o reconhecimento das diferenças no contexto escolar como fundamentais à boa prática pedagógica e a não exclusão de certos sujeitos do cotidiano escolar (e consequentemente de seus processos de escolarização), como "... uma 'ameaça à liberdade de expressão, crença e consciência' daquelas famílias cujos valores morais e religiosos (de ordem estritamente privada) são, segundo eles mesmos, inconciliáveis com as normativas sobre direitos humanos produzidas por instituições, como a ONU..." (2017, p. 44), instituições estas que, além de serem colonizadas pela agenda do gender, visam implantar em todo o mundo - sobretudo nos países que necessitam de financiamentos internacionais - este debate.
Neste debate da "ideologia de gênero", a ideia de que o gênero é uma construção social, bastante cara ao debate feminista, ou uma categoria útil de análise, como propôs Joan Scott em seu texto paradigmático para a área de história e todas as demais Ciências Humanas, é difundida como potencialmente ameaçadora à família natural e à sociedade. Isso porque, a ideia de uma construção social/cultural do gênero, se traduziria em uma ameaça à categoria de "sexo biológico" nesses discursos, a ideia de que "se nasce homem ou mulher", uma vez que dizer que se pode "escolher o gênero" é equivalente a dizer que um indivíduo pode "mudar quantas vezes quiser de gênero" - ou seja, flanar entre ser homem ou mulher ao longo de sua vida quantas vezes desejar. Note-se aqui que este discurso pensa masculinidade como atributo exclusivamente dos homens e feminilidade como atributo exclusivamente das mulheres. E que essas categorias funcionam como monolíticas nas vidas das pessoas, seja a partir da lógica da genética, dos órgãos genitais (não sexuais) ou dos hormônios.
Buscamos até aqui ilustrar, sem pretender esgotar, o debate que tem sido feito sobre "ideologia de gênero". Gostaríamos de passar agora a questão das ameaças aos/às profissionais de educação, notadamente a partir da análise do uso de "notificações extrajudiciais". Essas notificações tem sido instrumento de muitas dúvidas e angústias e sempre surgem como questão nos debates de que temos participado.
Notificações extrajudiciais na escola
Uma notificação extrajudicial é um instrumento que visa informar alguém sobre alguma questão que pode se tornar litígio mas que neste ponto não está vinculada a nenhuma instância do Poder Judiciário. É comumente utilizada em aviso pré despejo, contratos comerciais, falta de pagamento em condomínios, etc. Para ter validade necessita ser registrada em cartório ou enviada por correspondência com aviso de recebimento. O ideal é que seja registrada em cartório para garantir a oficialização daquilo que pretende informar a quem a recebe. Por vezes é utilizada como um instrumento que propõe que a querela entre as partes seja resolvida antes de haver um encaminhamento para um processo Judicial, cabendo à quem a recebe decidir se entrará em acordo com a outra parte ou não neste momento ou se deixa espaço para outras possibilidades de resolução.
No caso da restrição a que um professor ou professora fale sobre gênero, sexualidade ou outras questões consideradas impertinentes ou diferente da "moralidade professada" pelos pais e/ou responsáveis de um indivíduo menor de idade, há um ruído inerente ao propósito corrente dessas notificações, em geral utilizadas para tratar de questões menos subjetivas. Diversas páginas na internet atualmente incentivam pais e mães a usarem estes instrumentos para coibir o que se entende ali como "doutrinação" por parte de professores/as ou escolas. Na página de uma igreja evangélica7 está disponibilizado para quem quiser baixar/usar um modelo de notificação. Antes dos atalhos que levam ao documento, pode-se ler:
Prezados irmãos,
Estamos lutando contra esse levante denominado "ideologia de gênero", que tem sido uma arma do mal que visa destruir as famílias através da exposição de nossas crianças e adolescentes a conteúdos de cunho sexual.
Assim sendo, oferecemos aos responsáveis legais por crianças e adolescentes uma Notificação Extrajudicial que poderá ser baixada livremente, a qual deverá ser preenchida e entregue na escola, conforme instruções ao final do próprio documento. O objetivo é você blindar-se juridicamente contra esses ensinamentos, os quais não poderão ser repassados a seus filhos, pois você, através dessa notificação, está desautorizando o estabelecimento de ensino a fazê-lo.
Nesse caso, nas instruções, demanda-se da pessoa que utilizar-se da notificação que reconheça firma em cartório. Citam-se na notificação diversas leis e acordos internacionais, o que é também encontrado em outras páginas, que também divulgam este modelo de documento.
Não é o caso dessa página, mas em diversas outras é possível encontrar a ideia de que os pais podem processar por danos morais escolas e docentes que ensinem ou apenas "ilustrem" em suas aulas temas que não dialogam com "a moral dos pais". Na página do Escola sem Partido podemos ler em uma página intitulada "Conselho aos pais" os dizeres em caixa-alta "Processem por dano moral as escolas e os professores que transmitirem conteúdo imorais aos seus filhos8". Para tanto, cita-se o artigo 12 "Liberdade de consciência e de religião" da Convenção Americana de Direitos Humanos9, especificamente o trecho que diz que "4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções." Ocorre que este artigo diz respeito às liberdades de consciência e de religião e, assim sendo, diz respeito a questão do respeito às expressões religiosas de indivíduos e/ou famílias, notadamente a proteção ao direito de professar a religião que desejar sem sofrer sanções ou perseguições, e não à proibição de outras questões como, por exemplo, o debate de gênero. Isso porque, no artigo 13 "Liberdade de pensamento e de expressão" desta mesma Convenção, escreve-se que "1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha." Nesse sentido, para Fernando Araújo Penna (2017), "a desqualificação do professor no projeto aparece como a remoção, até explicitamente, de todas as atribuições do professor, chegando ao extremo de excluir a sua liberdade de expressão." (p.41). Para o autor, ao usarem a referência da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para questionarem o direito à liberdade de expressão, ignora-se que no artigo 13 está posto que o direito à liberdade de expressão inclusive implica na responsabilização pelo conteúdo do que é proferido em classe (incluso ofensas, coações, etc.), o que desumaniza o/a docente no exercício de sua profissão.
Encontramos, em algumas páginas, o relato de um caso de uma família que recebeu sedutores 30 mil reais de uma escola que deixou livros de conteúdo inadequado a disposição para consultas de menores de idade. De qualquer modo, não há evidência de que isto ocorreu ou não ocorreu. O que acontece é que este tipo de narrativa ajuda a produzir o ambiente ideal para uma "caça às bruxas" que, na arena política e social atual, se refere a toda e qualquer possibilidade de pensamento que não se enquadre num certo padrão de moralidade cristã supostamente tradicional.10
Um caso emblemático que gostaríamos de mencionar aqui é o de como a página do Escola sem Partido lida com a questão da notificação extrajudicial, referida como uma "arma das famílias contra a doutrinação nas escolas". Num dos parágrafos pode-se ler que "Trata-se apenas de um modelo, que poderá ser adaptado segundo a necessidade, a vontade e a imaginação jurídica dos pais." No texto chega-se a argumentar que esta pode ser entregue de forma anônima e, mesmo assim, servir como instrumento jurídico, o que pode nos levar a questão: como um ente anônimo proíbe alguém de ensinar algo para o/a filho/a (igualmente anônimo/a)? Nesse caso específico, o intuito da notificação é claramente intimidar, descartada aqui qualquer necessidade de lógica ou embasamento legal.
Em resposta a este cenário, recentemente foi publicada a Nota Técnica nº 2/2017/PFDC, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), que diz respeito à "Notificação extrajudicial" voltada a proibir a discussão sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas, de 15 de março de 2017. Neste documento pode-se acessar informações úteis de como lidar com a notificação extrajudicial, seus limites e, também, apontando eventuais problemas nos procedimentos que vem circulando nos sites que se opõem a que se trabalhe a questão das diferenças nas escolas. A nota técnica teve como origem o modelo de notificação extrajudicial elaborado e publicizado na internet por um procurador regional da República, em atividade pessoal e não apoiada pelo Ministério Público Federal, embora se apresente como procurador. No documento do MPF é explicitado que
... o autor da notificação incorreu em um erro básico ao confundir o ensino escolar com a educação transmitida no âmbito da comunidade e da família. "Reconhecer que o direito fundamental à educação abrange a educação formal, a não-formal e informal não significa dizer que seus regimes jurídicos sejam iguais, sobrepostos ou hierarquicamente organizados. As modalidades de educação informal e não-formal devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado, desde que não violem os parâmetros de direitos humanos e a integridade dos educandos. Já a modalidade formal, escolar, deve ser provida pelo Estado, diretamente ou através da regulação da oferta privada, como forma de assegurar a realização dos objetivos públicos na educação escolar", afirma a documento.
O texto destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente já assegura que as preocupações e questionamentos dos pais sejam considerados no projeto pedagógico escolar, porém de forma participativa, e não por intermédio de "notificações" unilaterais. De acordo com o art. 53 do Estatuto, "é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o caráter vago da "notificação" e a citação de artigos de leis que não têm relação com o assunto podem confundir pais e educadores, e ser percebido como intimidatório.
Por ter este possível caráter intimidatório e ter havido grande divulgação e repercussão deste modelo de notificação extrajudicial confeccionado pelo Procurador anteriormente citado nas redes, essa nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão foi enviada ao Ministério da Educação, órgãos de classe, Conselho Nacional de Educação e outros órgãos, além de ser disponibilizado na página do órgão.
Não nos alongaremos mais na notificação em si, embora seja fundamental dizer que mesmo que instrumento não usual o/a professor/a ou escola que receber a notificação deva tomar algumas precauções pois, a depender, o autor da notificação pode ter intenções de transformar a querela em um processo judicial. Diversos sindicatos docentes Brasil afora, para citar um exemplo os Sindicatos dos Professores (SINPRO), de diversas unidades da federação, têm se articulado para garantir que professores e professoras tenham seus direitos respeitados com relação a essas questões. Uma primeira recomendação, aqui, é a de que se busque auxílio no sindicato caso se receba uma notificação deste teor. Outra recomendação é ter conhecimento da Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. Embora o conhecimento do ordenamento jurídico em geral não seja comum, o conhecimento dos direitos e deveres no exercício da profissão é mandatório para docentes a qualquer tempo, mas em especial em tempos como os atuais.
À guisa de fechamento
Este texto apresenta reflexões acerca de uma pesquisa que estamos desenvolvendo atualmente. Estamos longe de ter conclusões alinhavadas acerca deste tema e tampouco podemos nos deixar seduzir pela realização de um exercício de previsão do desdobramento deste debate sobre "ideologia de gênero" que vem se desenrolando em diversos países do mundo atualmente ou do "Escola sem Partido" e suas articulações no caso brasileiro.
Contudo, se fosse para fazer um exercício de "futurologia", ficaríamos com as pistas de Anic (2015) e Grabowska (2013) sobre o contexto croata e polonês, respectivamente. Para as autoras, a proposta extremamente conservadora que está implícita a este debate não dialoga com os ideais da sociedade atual. Então, embora tenha alguma adesão, sobretudo dentro de certa lógica religiosa e/ou conservadora, há questões que hoje são difíceis de serem lidas a partir de uma ótica extremamente conservadora. E de certo modo, algumas dessas lógicas tendem a ser um "tiro no pé", a curto ou médio prazo, das instituições que as propõem. Assim, reiteramos o que diz Rogério Junqueira (2018) que mesmo que essas ofensivas aparentem um grande vigor e tenham grande visibilidade, não são invencíveis. O que transparece nos processos históricos recentes de disputas pelos Direitos Humanos em geral, e especificamente os Sexuais e Reprodutivos, é que nesse campo sempre houve tensões, contradições, disputas e ofensivas conservadoras a cada passo dado para a tentativa de conquista de direitos (ver, por exemplo, Corrêa, 2009, 2017; Careaga-Pérez, 2016; Machado, 2017; Almeida, 2017).
Ainda, há de se pensar que as práticas sociais nem sempre coadunam os discursos, e que a ideia de moralidade dos indivíduos e coletivos muitas vezes se distancia das suas práticas cotidianas. Há certas intolerâncias que não sobreviveriam ao escrutínio da vida e das práticas cotidianas das pessoas que as professam. Isso pode ser facilmente percebido quando pensamos que o discurso da defesa sub-ordinação da mulher à autoridade do homem em geral sucumbe diante do mal estarmal-estar, na falta de termo melhor, da violência doméstica, sobretudo a letal. O mesmo pode ser pensado com relação a questões como aborto, prostituição e pornografia, questões que de forma ambígua ocupam o lugar do proibido ou rechaçado e o lugar das práticas não explicitadas, do desejo e, por vezes, do "consumo".
O texto de Howard Becker, inicialmente publicado nos anos 1960, parece atual para pensarmos nesses movimentos conservadores: são empreendedores morais, que julgam "... que nada pode estar certo no mundo até que se façam regras para corrigi-lo" (2008, p. 153). Para o autor, "uma consequência importante de uma cruzada [moral] bem-sucedida, claro, é o estabelecimento de regras, em geral concomitante à criação do mecanismo apropriado de imposição" (p. 158). Isso talvez explique o empreendimento em acessar a cargos no legislativo de algumas denominações religiosas e/ou grupos conservadores quanto à consolidação dos direitos sexuais e reprodutivos. Talvez a própria ideia de transformar o "Escola sem Partido" em projetos de Lei que tramitam das Câmaras Municipais, passando pelas Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional dialoguem também com este modo de fazer o empreendimento moral. Contudo, nos lembra Becker, as regras são sempre aplicadas à aquelas pessoas que estão "fora das normas" de maneira seletiva. Assim, no caso do Escola sem Partido, é comum o ataque à ideários que leem como "pautas de esquerda" - como falar em direitos de minorias - mas, ao mesmo tempo, não se aplica a casos em que se defende pautas tidas como "de direita" como a defesa da pena de morte, a relativização do nazismo ou da tortura realizada durante a Ditadura Militar no Brasil. Cabe lembrar, também, que "o desvio é produto de empreendimento no sentido mais amplo; sem o empreendimento necessário para que as regras sejam feitas, o desvio que consiste na infração da regra não poderia existir (p. 167).
Para finalizar, uma questão que nos salta aos olhos, ainda, é que dentro dessa perspectiva da "ideologia de gênero" crianças e adolescentes não são dotados de subjetividade e conhecimentos prévios. Ainda, há uma ideia que subjaz a estes argumentos de que pensar criticamente é algo que se ensina a alguém e, portanto, ninguém pensa sem estímulo intencional de outro alguém. Outra possibilidade interpretativa é a de que professores e professoras têm um poder quase sobrenatural de "fazer a cabeça" de estudantes incautos/as o que, para qualquer pessoa que já lecionou, é algo no mínimo fantasioso.
Dentro da lógica persecutória instaurada pelo Escola sem Partido e também no bojo do debate anti-"ideologia de gênero" cabe ao/à professor/a apenas discutir o conteúdo, sem trazer dados de realidade ou ilustrações e, ainda, que não incorra no que possa ser entendido como desrespeito à "moral dos pais". Dentro dessa perspectiva, o conhecimento deve ser sempre neutro. É importante ressaltar, seguindo a pista de Gaudêncio Frigotto, que
se o conhecimento científico tem como fim entender quais as determinações que produzem os fenômenos da natureza e os sociais, em sociedades cindidas em classes sociais com interesses conflitantes e antagônicos, as concepções de natureza e sociedade e de ser humano, os métodos de apreendê-las e os resultados que daí advêm não são neutros e, portanto, são políticos. Vale dizer, que afirmam ou se contrapõem aos interesses de determinada classe ou grupos sociais. O Escola sem Partido expressa o epílogo de um processo que quer estatuir uma lei que define o que é ciência e conhecimentos válidos, e que os professores só podem seguir a cartilha das conclusões e interpretações da ciência oficial, uma ciência supostamente não neutra. Para isso, manipula até mesmo o sentido liberal de política, induzindo a ideia de que a escola no Brasil estaria comandada por um partido político e seus profissionais e os alunos seres idiotas manipulados. (2017, p. 29)
No cotidiano da sala de aula, nossos conhecimentos e formações são questionados o tempo todo e isso é parte do nosso trabalho. O ensino não é uma via de mão única, é uma relação de trocas, que envolvem os conhecimentos de todas as pessoas envolvidas no processo de ensino-aprendizagem, suas visões de mundo e suas subjetividades. E alunos e alunas não são páginas em branco. Ao cabo, docentes e estudantes ensinam e aprendem muito em sala de aula. E esse aprendizado é coletivo, se dá conjuntamente, e não diz respeito apenas aos conteúdos curriculares. Não falar sobre diferenças, sobre gênero, sobre sexualidades não deixará esses temas fora da escola uma vez que fazem parte das vidas de todas as pessoas. Inclusive das pessoas que não querem falar sobre essas questões.
Referências
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Recebido em: 01/04/2018
Aprovado em: 01/09/2018
1 Texto preparado para o V SIES 2017 - Conhecimentos (trans)versais, currículos identitários e pluralidades de gênero 26 a 28 de abril de 2017, Maringá - PR - Universidade Estadual de Maringá. Agradecemos a Syntia Alves pela cessão da frase que me serve de título a este texto.
2 ...denotes a 'sexual-class revolution' of women against men."
3 "... implies the promotion of the rights of sexual minorities (homosexuals, lesbians, bisexuals, transsexuals) including the promotion of paedophilia and polygamy." , por meio do currículo, da formação docente, e da separação dos espaços, atividades e habilidades escolares por gênero.
4 No caso do Brasil, o fato de se ter presidente e presidenta (e não vice-presidentes/as) vinculados/as ao Partido dos Trabalhadores, reconhecido como um partido "de esquerda" de 2003 a 2016 [2003 a 2011 - Lula; 2011 a 2016 -Dilma], há um discurso social recorrente de que esses governos seriam "socialistas". Outra leitura para este período é a de que o Brasil teve um governo de coalizão, que reuniu diversos partidos com propostas políticas bastante distintas entre si, aglutinado a partir de um cargo majoritário oriundo de um partido de esquerda e com uma prática política bastante negociada. Para Danilo Enrico Martuscelli, essa "... noção de 'presidencialismo de coalizão' alude a determinadas mudanças ocorridas no processo de transição da ditadura militar para o regime político 'democrático' no Brasil. No entanto, cabe salientar que essa noção também oculta certos aspectos da realidade política e social, na medida em que tende a: a) dissimular o caráter de classe da democracia existente no país; b) apoiar-se numa visão teleológica da transição política pela qual o Brasil passou desde meados dos anos 1980 - o que implica subestimar ou ignorar a continuidade do autoritarismo no funcionamento das instituições do 'novo' regime político; c) desconsiderar o conteúdo da política estatal implementada pelos diferentes governos brasileiros nos últimos anos, deixando de correlacionar o processo de implementação da política estatal e o conteúdo dessa política." (2010, p. 60-61)
5 Contudo, conforme Ari Oro, ao olharmos para a história do Brasil podemos perceber que "... a laicidade brasileira que propõe a separação [entre] Igreja [e] Estado precisa ser relativizada posto que ela não constitui um valor central na República." (2011, p. 229).
6 Boyd e Ellison (2007) definem "... sites de redes sociais como serviços baseados na web que permitem aos indivíduos (1) construir um perfil público ou semi-público dentro de um sistema delimitado, (2) articular uma lista de outros usuários com quem compartilham uma conexão e (3) veja e atravesse sua lista de conexões e as feitas por outros dentro do sistema. A natureza e a nomenclatura dessas conexões podem variar de um site para outro. [...] O que torna os sites de redes sociais únicos não é que eles permitem que os indivíduos se encontrem com estranhos, mas sim que permitem aos usuários articular e tornar visíveis suas redes". (p.211, tradução livre do inglês).
7 IEAD - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Camboriú (SC). Acesso em 24/04/2017
8 Escola Sem Partido, Conselho aos Pais. Acesso em 24/04/2017.
9 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi assinada durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica, em1969). Acesso em: 24/04/2017.
10 Ver, por exemplo, a página na internet de Jaufran Siqueira, que se descreve, entre outras coisas, como fundador do Portal Conservadores, e ativista político e católico. Acesso em: 24/04/2017. Informações da página na internet do Escola sem Partido" sobre modelo de notificação extrajudicial. Acesso em: 24/04/2017.