Services on Demand
article
Indicators
Share
Pensando familias
Print version ISSN 1679-494X
Pensando fam. vol.25 no.2 Porto Alegre Dec. 2021
ARTIGOS
Divórcio no contexto de guarda compartilhada: o olhar das crianças
Divorce in a context of shared custody: the children’s view
Ângela Roos Campeol1, I ; Caroline Rubin Rossato Pereira2, II
I Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
II Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
RESUMO
Este estudo buscou conhecer as vivências de crianças sobre a separação conjugal de seus pais, no contexto da guarda compartilhada. O estudo teve caráter qualitativo e exploratório e concentrou-se nas percepções da criança sobre o divórcio e sobre as relações familiares no pós-divórcio. Participaram da pesquisa quatro crianças. As crianças possuíam idades entre seis e onze anos e seus pais haviam estabelecido a guarda compartilhada. Para a coleta de dados, as crianças responderam ao Desenho-Estória com tema e uma entrevista semiestrurada e as mães responderam um Questionário de Dados Sociodemográficos. A partir da Análise de Conteúdo, pôde-se compreender que os homens estavam pouco acessíveis aos cuidados dos filhos no pós-divórcio. As crianças também retrataram ausência de informações acerca do divórcio e sobre a guarda compartilhada. Com isso, os resultados apoiam a importância de se investir em práticas que visem à manutenção dos vínculos parentais no pós-divórcio.
Palavras-chave: Separação conjugal, Relações familiares, Parentalidade, Crianças.
ABSTRACT
This study sought to understand the experiences of children about their parents’ separation in the context of shared custody. The study was characterized as qualitative and exploratory and focused on the child's perceptions of divorce and family relations in the post-divorce period. Four children participated in the research. The children were between the ages of six and eleven years old and their parents had established shared custody. For the data collection, the children answered the Story Drawing with theme and a semi-structured interview, and the mothers answered a Sociodemographic Questionnaire. From Content Analysis, it could be understood that men were poorly accessible to child care in the post-divorce. The children also portrayed lack of information about divorce and shared custody. Thus, the results support the importance of investing in practices aimed at maintaining parental bonds in post-divorce.
Keywords: Marital separation, Family relationships, Parenting, Children.
Introdução
A sociedade contemporânea encontra-se em constante transformação, incluindo o sistema familiar e o exercício das funções parentais. Na atualidade, há um convite à reflexão sobre as diferentes configurações da família brasileira, sua capacidade para estabelecer novos arranjos e (re)construir vínculos, para além do modelo nuclear. Em especial, a separação conjugal, implica em uma série de adaptações familiares e individuais, para adultos e crianças.
A separação conjugal3 tornou-se um evento familiar frequente, apontado como um estressor para desenvolvimento familiar e individual (Campeol, et al., 2017; McGoldrick & Shibusawa, 2016). A partir da instituição da Lei do Divórcio, promulgada em 1977, a Psicologia entendeu este evento como um momento de crise no ciclo evolutivo familiar, um processo complexo de transições que alteram a dinâmica emocional e relacional de todos os envolvidos (Juras & Costa, 2016; McGoldrick & Shibusawa, 2016). Uma das tarefas mais desafiadoras no processo pós-divórcio, consiste na diferenciação entre a conjugalidade e a parentalidade, visto que, o advento da separação não deve romper os vínculos entre pais e filhos (Brito, 2014). Ainda que o casal conjugal seja dissolvido, e as funções de marido e mulher extintas, o vínculo parental deve permanecer (Rosa, 2018; Juras & Costa, 2016).
Nesse sentido, Grzybowski e Wagner (2010) salientam que a maternidade e a paternidade precisam ser revistas, a fim de que os pais continuem garantindo aos filhos o direito à vinculação afetiva com ambos, favorecendo o desenvolvimento pleno da personalidade e promovendo o bem-estar da prole. Unidos pelos laços parentais, os pais separados conjugalmente devem assegurar o cumprimento das tarefas da parentalidade, o que implica garantir as necessidades econômicas, educativas e afetivas dos filhos (Bottoli & Arpini, 2011). No entanto, muitas vezes, as tensões envolvidas no processo de separação conjugal podem reeditar-se nos embates sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas, tornando todos os integrantes do sistema familiar "reféns crônicos" desse conflito (Souza & Ramires, 2006).
Souza e Ramires (2006), em um estudo com adolescentes da cidade de Porto Alegre (RS), que haviam vivenciado a separação conjugal entre os cinco e os doze anos de idade, identificaram o distanciamento emocional, da família de origem e extensa, como importante fonte de sofrimento. Além disso, (re)adaptações no cotidiano e nas redes de apoio da família, devido ao divórcio, como: mudança de casa, bairro, cidade, escola, redução de contato com familiares e amigos, também podem implicar em sofrimento emocional para as crianças. Conforme Wallerstein, Let al., (2002), a quantidade de mudanças arbitrárias produz uma sensação de imprevisibilidade ambiental, o que pode resultar no sentimento de solidão e desamparo, ou processos de regressão e somatização. Essas modificações podem ser acompanhadas também por sentimentos de medo e abandono, afinal, os filhos sentem a família como a entidade que lhes fornece apoio e proteção e, uma vez ocorrido o divórcio, a estrutura conhecida até então precisa ser (re)organizada (Wallerstein, et al., 2002).
O processo de divórcio desafia a capacidade infantil de dar coerência às várias mudanças impostas. Nesse contexto, a reafirmação constante do amor parental pode apresentar-se como facilitador dessa transição, auxiliando na segurança da criança em relação ao afeto dos pais. Winnicott (1983) propôs pensar que os rompimentos de vínculos impactam nas experiências internas das crianças, podendo expô-las a uma situação de vulnerabilidade emocional. Visto que, as crianças têm sua saúde mental associada ao bem-estar dos pais e à qualidade do relacionamento estabelecido entre a dupla parental. Dessa forma, quando convivem em um contexto de conflitos, as crianças podem vir a apresentar problemas de ajustamento emocional e comportamental (Souza & Ramires, 2006).
Os ajustes ocorridos recentemente na legislação brasileira contribuem para que seja estimulada a manutenção dos vínculos familiares, garantindo à criança a oportunidade de ser acompanhada no seu desenvolvimento por pai e mãe, mesmo que estes residam em casas diferentes e não vivam maritalmente (Rosa, 2018; Campeol, et al., 2017; Brito, 2014). A redação da guarda jurídica compartilhada define pai e mãe como detentores iguais da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetam os filhos. Para esse fim, a legislação 13.058/2014 estabelece juridicamente que: “mesmo quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será instituído a guarda compartilhada” (Brasil, 2014). Dessa forma, se estaria promovendo o diálogo entre os adultos que devem se responsabilizar pela guarda das crianças e adolescentes, e diferenciando o que é próprio da conjugalidade daquilo que se refere à relação parental.
Neste ínterim, considera-se fundamental refletir sobre o desenvolvimento emocional das crianças e a manutenção de vínculos essenciais pais-filhos no contexto do pós-divórcio. Com isso, o objetivo deste estudo concentrou-se em conhecer as vivências de separação conjugal, através do discurso de quatro crianças, filhos(as) de pais separados conjugalmente e que firmaram acordo de Guarda Compartilhada.
Método
Integraram o estudo quatro crianças, uma menina e três meninos, com idades entre seis e onze anos, que residiam em uma cidade do interior do estado do Rio Grande do Sul. Os pais das crianças haviam estabelecido acordo de guarda compartilhada, realizado em um Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita, com tempo mínimo de convívio nessa modalidade de guarda de onze meses
Este estudo teve caráter qualitativo e exploratório ao buscar contribuir na construção de um conhecimento mais amplo e aprofundado acerca da temática. Incialmente, a proposta de pesquisa foi apresentada ao Núcleo de Assistência Judiciária, de uma instituição pública de Ensino Superior, que autorizou a realização do estudo. Com a aprovação no Comitê de Ética, as crianças indicadas foram convidadas, via telefone, através de seus pais, para participarem do estudo. Solicitou-se que um adulto responsável acompanhasse a criança no momento da entrevista. Em todos os casos, a mãe foi quem compareceu.
As quatro entrevistas foram realizadas nas dependências da instituição colaboradora. Primeiramente, agendou-se um momento inicial em que a pesquisadora responsável elucidou os objetivos e procedimentos da pesquisa ao responsável pela criança. Nesta ocasião o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE foi lido e assinado, e foi através deste que as mães das crianças consentiram a participação de seu filho(a) na pesquisa. Após a assinatura dos termos, foi solicitado as mães que respondessem um questionário Sociodemográfico, para conhecer o contexto das crianças participantes, acessando-se informações como: idade, escolaridade, estado civil, com quem reside, renda familiar.
Posteriormente, prosseguiu-se a coleta de informações com a criança, que incluiu o procedimento de Desenhos-Estórias com Tema (Trinca & Tardivo, 2000), usado como um disparador para entrevista. Este procedimento trata-se de uma extensão do D-E para estudos específicos de determinados temas, propostos de maneira explícita (Trinca & Tardivo, 2000). De antemão foi solicitado as crianças que desenhassem uma família, em seguida, que contassem uma história associada livremente ao desenho. Seguiu-se com o inquérito e a solicitação de um título para a produção realizada. A fim de melhor compreender as experiências vividas pelos participantes, as crianças responderam a uma entrevista, valendo-se de perguntas abertas que oportunizaram maior alcance de dados fundamentais para a compreensão a respeito da experiência da separação conjugal dos pais e da guarda compartilhada.
Ressalta-se que, os objetivos e procedimentos foram retomados com as crianças, em uma linguagem acessível e compatalível com o seu nível desenvolvimental. A aplicação da técnica projetiva e a entrevista com as crianças foram gravadas em áudio e, posteriormente transcrita, com o seu assentimento e a autorização dos responsáveis.
TABELA 1 - Participantes e dados de identificação4.
Os elementos obtidos, a partir do material produzido pelas crianças foram analisados com base na Análise de Conteúdo proposta por Bardin (2010). À vista disso, buscou-se integrar as imagens gráficas produzidas e o discurso apresentado, a fim de efetivar uma análise complementar entre os recursos empregados para acessar os participantes, baseada em uma análise “globalística”, ou seja, somando-se o conjunto da produção – desenhos, história, associação. Ressalta-se que os desenhos provenientes do Procedimento Desenho-Estória com tema foram usados como disparadores para que as crianças falassem sobre suas famílias e as configurações destas, por esse motivo, os resultados estão melhor descritos pelas falas das crianças durante a entrevista. Inicialmente, os dados obtidos a partir do inquérito acerca do Desenho-Estória, da mesma forma que as entrevistas semiestruturadas, foram transcritos, para melhor visualização das falas. Logo, foi realizada a leitura e a análise individual de cada entrevista, quando foram identificados os aspectos referentes à temática proposta. Em seguida, identificaram-se aspectos comuns e particularidades dos conteúdos apresentados e realizou-se o agrupamento desses tópicos. Por sua vez, estes foram elencados em categorias temáticas com base na relevância, através de sua presença, repetição e/ou força discursiva.
O processo de pesquisa esteve respaldado nos aspectos éticos das Diretrizes e Normas de Pesquisa envolvendo Seres Humanos, conforme a Resolução 510/16 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução n. 016/2000 do Conselho Federal de Psicologia. A pesquisa teve aprovação do Comitê de Ética da universidade a qual a pesquisadora está vinculada, sob o número 56722216.2.0000.5346.
Resultados e Discussão
Com base na análise de conteúdo do material produzido pelas crianças, foram identificadas três categorias temáticas: “O momento da separação: as crianças e seus sentimentos”; “Adaptação: as crianças frente à nova realidade familiar”; “Guarda Compartilhada e o papel do pai: a perspectiva das crianças” Os resultados serão sustentados através da apresentação das falas e de desenhos das crianças participantes do estudo5.
O Momento da Separação: As crianças e Seus Sentimentos
De forma geral, as crianças foram sensíveis ao ambiente familiar. Identificou-se que estas percebiam mudanças nas relações familiares associadas à decisão da separação conjugal. De acordo com o relato de C., percebeu-se que este identificava os conflitos intrafamiliares: “A vó não gostava do pai e a vó tava incomodando a mãe. Depois a mãe não tava gostando do pai” (C., Entrev.). Isto retrata a capacidade das crianças de fazer a leitura da situação familiar, mesmo quando nada é dito explicitamente para criança. Segundo Despert (1970), as crianças normalmente captam através de sentimentos e expressões sutis que algo não está bem na família.
A separação conjugal dos pais foi acompanhada por um conjunto complexo de sentimentos nas crianças. Segundo a criança A., predominou o sentimento de tristeza: “Quando eles se separaram eu fiquei triste” (A., Entrev.). Além da tristeza, também foi relatado o sentimento de solidão: “Ele (pai) não tava em casa, daí eu me sentia sozinha” (A., Entrev.). Neste caso, pode-se sugerir que a criança estivesse se referindo a um sentimento de desproteção frente à nova rotina familiar, visto que, enquanto sua mãe estava trabalhando, a menina passou a ficar sozinha em casa, sem a companhia do pai. Segundo Hetherington, Stanley-Hagan e Anderson (1989), a maioria das crianças experimentam a transição do divórcio como dolorosa, sendo as respostas emocionais mais comuns a este evento a raiva, o medo, a tristeza e a culpa, que se estendem, normalmente, até um ano após a separação, quando há redução da tensão e crescente sensação de bem-estar.
O conteúdo das entrevistas revelou também o desejo de reunir os pais novamente, e consequentemente, a fantasia de que eles voltariam a viver juntos, ainda que os pais já vivessem com novos companheiros: “Eu tenho saudade deles dois juntos. (...) Eu queria que eles ficassem juntos” (A., Entrev.). Por outro lado, nem todas as crianças mencionaram sentimentos tidos como negativos frente à separação dos pais. Quando questionado sobre o que sentiu com o divórcio de seus pais, D. fez o seguinte apontamento: “(A vida) mudou muito para melhor. (...) (Me senti) bem, Por que eu nunca gostei do meu pai” (D., Entrev). Tal relato contraria a concepção da separação conjugal como um acontecimento necessariamente ruim para os filhos. Afinal, considera-se que as crianças estão em risco quando se desenvolvem em um contexto familiar marcado por conflitos interpessoais, seja um lar com ambos os pais ou não. No caso do menino D., mediante a guarda física da mãe e do pai, este sentia-se desprotegido e inseguro, principalmente ao retratar as agressões físicas sofridas pela mãe: "Eu tinha medo que ele (pai) batesse na mãe...que ele batia às vezes na mãe". Conforme Hetherington et al. (1989), a transição familiar impulsionada pelo desenlace conjugal também pode conduzir à superação de conflitos, favorecendo a relacionamentos mais integrados e harmoniosos, e ao crescimento pessoal e ao bem-estar dos componentes da família.
Adaptação: As Crianças Frente à Nova Realidade Familiar
Com frequência uma série de modificações são impostas às crianças, sem que elas obtenham informações específicas a respeito do que está acontecendo. Ao relatar o momento da separação de seus pais, a criança A. indicou perceber, através das mudanças de humor da mãe, as alterações que sua família estava vivenciando: “Na hora que eles se separaram, a mãe mais chorava do que dava atenção pra mim” (Entrev.). Na perspectiva de Brandão (2004), em alguns casos, os ex-cônjuges podem precisar de muito tempo para reconquistar o equilíbrio emocional. Ressalta-se que esse processo pode ocasionar o descuido e a não proteção das crianças envolvidas.
Cabe considerar que o período de ajustamento no pós-divórcio pode corresponder a uma parcela significativa da vida de uma criança, podendo ser vivido como um período de vulnerabilidade emocional, uma vez que podem defrontar-se com a ausência de suporte emocional por parte dos pais. Nesse contexto, o manejo dos conflitos conjugais mostra-se fundamental para garantir segurança a criança e minimizar as fantasias envolvendo culpa e medo. Assim, o ajustamento infantil no pós-divórcio está diretamente vinculado à qualidade do contato que a criança estabelece com as figuras parentais (Souza & Ramires, 2006).
A separação conjugal remete a uma situação de ruptura e crise no sistema familiar, ou seja, um período de desorganização que dever ser seguido de um novo padrão de equilíbrio (McGoldrick & Shibusawa, 2016). Assim, após um período inicial de crise, espera-se que gradualmente a família encontre um novo equilíbrio, conforme retratou a participante A.: “eu fui me acostumando” (Entrev.). Conforme Souza (2000), a reorganização da vida familiar demora alguns anos, compreendendo um período entre dois e quatro anos. O divórcio mostra-se como um processo complexo, pluridimensional e que ocorre de forma diferenciada em cada família. De modo que, o divórcio deve ser visto como um processo singular, com maior ou menor impacto para as pessoas envolvidas dependendo de fatores econômicos, sociais, culturais, religioso, e, ainda das redes de apoio que se estabelecem ou não (Souza & Ramires, 2006).
Ao considerar a configuração apresentada pelas famílias das crianças no momento de sua participação no estudo, duas famílias apresentavam uma configuração monoparental feminina (A., C.), em que as crianças moravam com suas mães. Destas, uma (C.) caracterizava-se como família monoparental extensa, incluindo os avós maternos na residência, que já coabitavam anteriormente ao processo de separação conjugal. As outras duas crianças (B. e D.) faziam parte de uma configuração de família recasada, ou seja, residiam com suas mães, padrasto e irmãos. Na análise das produções de desenhos, em alguns casos a coabitação destacou-se perante a definição dos núcleos familiares. Para as crianças, com exceção do participante A. (Figura 1), que incluiu o padrasto e o participante B. (Figura 2) que incluiu o pai em seu desenho, a família se definiu a partir dos sujeitos com quem residiam no momento. Elas incluíram em seus desenhos a mãe (todos), irmãos (C.), os avós (C.) (Figura 3) e padrasto (D.) (Figura 4). A reorganização familiar pós-divórcio permite a revisão dos vínculos e, assim, laços afetivos podem ser construídos com outras figuras significativas, como o padrasto.
De modo semelhante, o emprego, por parte das crianças, de nomenclaturas como: “madrasta”, “meu irmão emprestado”, “minha irmã emprestada” (A., Desenho), sinalizam a necessidade de nomear e reconhecer as relações familiares estabelecidas via laço afetivo no pós-divórcio. A este respeito, na família nomeada por Kehl (2003) como “tentacular”, vínculos profundos vão sendo acumulados com pessoas que não estão inclusas no núcleo original de suas vidas.
Nesta etapa de ajustamento familiar após o divórcio, identificou-se que a família extensa assume um papel importante. Verificou-se uma aproximação entre avós e netos em virtude da separação dos pais, como uma alternativa de proteção e cuidado: "(A vó fica contigo em casa?) Uhum, quando minha mãe não tá” (D., Desenho), “(Tem alguém que te apoia na tua família? Que tu consegue conversar?) A minha vó” (D., Desenho). Observa-se que as avós se tornaram personagens centrais nas famílias, assumindo importantes atribuições e responsabilidades. A este respeito, a revisão da literatura sobre o tema avós, produzida por Deus e Dias (2016), indicou que as avós podem exercer apoio moral e suporte afetivo tanto para seus filhos como para os netos, contribuindo para que as crianças consigam suportar o distanciamento dos pais, em especial, em períodos pós-divórcio (Deus & Dias, 2016).
Entre as crianças que residiam com suas mães e os padrastos, a criança B., quando questionada sobre quem estava desenhando, explicou assim: “minha mãe, eu e meu pai”, o que reforça que, apesar do novo arranjo desse sistema (família recasada), a figura paterna permanece reconhecida na organização familiar da criança. A criança D. desenhou a família da seguinte forma: “minha mãe, meu padrasto e eu”. Assim como os avôs, o novo companheiro(a) dos pais pode passar a ocupar um lugar importante na vida das crianças: “Meu padrasto, ele é muito legal, ele é amigo. (...) Meu novo pai” (D., Desenho). Ao refletir sobre o fato de a criança D. perceber o padrasto como um substituto de seu pai, cabe atentar para o risco de que o novo relacionamento amoroso da mãe favoreça a um afastamento ou diminuição do contato do pai com seus filhos, pois entenderia o padrasto como um substituto de suas funções. Da mesma forma, a mãe pode ver o pai como menos necessário no momento em que passa a contar com um novo companheiro (Pereira, Prola, & Silva, 2015).
Além disso, a própria criança pode projetar no padrasto suas expectativas em relação ao pai. Assim, embora o vínculo do padrasto, ao menos inicialmente, diga respeito prioritariamente à figura da mãe e não aos filhos desta, este pode passar a desempenhar uma importante função na vida das crianças. Além do mais, no caso do menino D., a situação pré-estabelecida com o pai biológico pode ter permitido que o atual companheiro da mãe assumisse a função de pai. Nesta situação, existe um sério obstáculo a ser superado a fim de que os deveres coparentais sejam exercidos.
Guarda Compartilhada e o Papel do Pai: A Perspectiva das Crianças
A partir da fala das crianças, foi possível identificar que estas foram pouco informadas sobre as mudanças em suas vidas advindas do divórcio dos pais e, menos ainda, a respeito da guarda compartilhada: “(Quando o pai e a mãe se separaram, eles conversaram contigo? Eles explicaram que iam se separar, como que ia ser?) Não” (C., Entrev.). “(E tu sabe o que é a Guarda Compartilhada?) Não” (A., Entrev.). Conforme Ariés (1986), durante significativo período histórico na sociedade ocidental, as crianças foram menosprezadas pelos adultos e vistos como sujeitos que não mereciam ser ouvidos. Nas famílias ditas contemporânea do século XXI, em contrapartida, as crianças ocupam lugar central na vida familiar. Apesar disso, abordar o tema da separação conjugal ainda parece ser uma grande dificuldade dos pais, muitas vezes associada ao intuito de proteger os filhos do sofrimento causado por este evento ou ao sentimento de culpa dos próprios pais.
Entretanto, apesar do sofrimento vivenciado pelos filhos frente à separação dos pais, a não-comunicação e a falta de informação entre os pais e a criança sobre a separação conjugal e a guarda dos filhos, pode agravar o enfrentamento desta situação (Souza 2000). Salienta-se que esclarecer a situação de divórcio aos filhos deve ocorrer no sentido de conversar sobre o assunto, permitir que estes façam perguntas e recebam respostas, o que difere de um simples comunicado. Além disso, conversar com os filhos sobre o divórcio não implica em transferir para estes a responsabilidade por decisões importantes a este respeito. Dolto (2003) assegura ainda a importância de que o casal converse previamente sobre como abordar o assunto com as crianças. Assim, idealmente devem juntos comunicar aos filhos, assumindo cada qual sua responsabilidade nesse processo.
No que tange à guarda compartilhada, se faz necessário certo esforço inicial dos pais para a adaptação da criança ao novo modelo de convivência familiar, sendo adequado respeitar o vínculo da criança com os dois pais, suas famílias extensas e eventuais novos grupos familiares. No decorrer da entrevista de A.: “(O que tu acha da tua convivência com teus pais, com o teu pai e tua mãe?) Acho legal. Eu gosto bastante disso. Eu gosto que eles se dêem bem” (Entrev.). Afinal, além da responsabilização conjunta dos pais, é importante que a criança conviva com ambos e construa sua própria imagem de cada um deles (Campeol, et al., 2017).Percebe-se a importância de a criança visualizar o bom relacionamento de seus pais, e que tal cenário a dispensaria de ter de tomar partido de um dos pais em detrimento do outro. Assim, a relação estabelecida entre os pais, do mesmo modo que o discernimento destes entre a relação conjugal e a parental são fundamentais para a criança lidar com a crise provocada pela separação. Dessa forma, os pais conseguem transmitir aos filhos a certeza de que o amor e os cuidados serão mantidos.
Considerando o envolvimento pai-filho no período anterior ao divórcio, a criança D. afirmou: “Ele (pai) nunca fez nada comigo” (Entrev.). Neste caso, o estabelecimento da guarda compartilhada não foi o suficiente para estimular a participação do pai na vida do filho. A partir da pesquisa desenvolvida por Grzybowski e Wagner (2010), sobre envolvimento parental após a separação conjugal, um fator predizente de como será a relação pais-filhos no pós-divórcio, refere-se à relação estabelecida por eles quando os pais ainda viviam juntos conjugalmente. Assim, o distanciamento das funções parentais tende a ser perpetuado para a relação estabelecida no contexto pós-divórcio.
De qualquer forma, a guarda compartilha traz novos desafios às crianças, como referido por C.: “(E quando tu dorme lá na casa do pai?) Bem, só que às vezes sinto saudade da mãe” (C, Entrev.). Há um sofrimento explicitado nessa fala, um não saber como proceder, afinal, naquele momento, a criança precisou escolher entre o pai e a mãe. O padrão de convívio não é o mesmo da família dita intacta, a apesar da guarda compartilhada preocupar-se em minimizar estes impactos. Assim, é reforçada a ideia de que pai e mãe precisam ser personagens ativos na vida dos filhos, a fim de promover que os filhos sejam acolhidos em um clima de compreensão e cooperação, condições essenciais para o desenvolvimento emocional, físico e psicológico das crianças (Campeol, et al., 2017).Sendo assim, a guarda dos filhos deve ser estabelecida a fim de contemplar os interesses das crianças e para que os pais possam exercer em conjunto o poder familiar. No tocante à convivência familiar, ao serem questionados a respeito do contato com o pai, revelou-se que as crianças possuíam um convívio para além das visitas de final de semana com a figura paterna: “(Tu vê ele (pai) durante a semana também ou só de final de semana?) Durante a semana” (B., Entrev.), “(E quando tu vê o teu pai agora?) Ã... umas vez quando ele me busca no colégio e domingo” (C., Entrev.). Afinal, se o pai permanece na vida dos filhos após o divórcio, poderá impor limites e supervisionar o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos filhos, dividindo com a mãe as responsabilidade e cuidados parentais. Embora os resultados apontem para uma participação periférica dos pais na vida dos filhos, alguns casos retrataram que o pai continua compondo as relações de vida cotidianas destas crianças.
Wallerstein, et al., (2002), expõem que a interrupção na continuidade da história familiar e dos vínculos familiares constitui-se em uma sequela do divórcio que está sendo ignorada. Entretanto, nas questões referentes aos compromissos assumidos com a criança, a atividade mais realizada pelos pais, envolvendo os filhos, após o divórcio, incluía a família extensa. “De vez em quando ele (pai) vai lá em casa pra mim ir lá na minha vó. É bem legal” (B., Entrev.), “Eu tenho dois avô e duas avó, só que cada um mora em outra casa. Eu vejo (eles) só de domingo, e uns dias que eu vou lá, que meu pai vem me buscar” (C., Entrev.). Afinal, a guarda conjunta é enfática, o divórcio dos pais não pode implicar no afastamento da família extensa. Além do mais, se reforça a visão de que a rede de apoio pode possibilitar suporte emocional às famílias no pós-divórcio, o que também contribui para que esses pais se sintam mais amparados em suas funções parentais (Ried & Pereira 2012).
Quando ocorre um rompimento na família, é importante para a criança manter vínculo com ambos os pais, devendo assegurar a continuidade da autoridade parental, assim como a sua segurança. Assim, nos casos relatados, a continuidade da relação da criança com o pai, a conservação dos laços de afetividade, os direitos e obrigações recíprocos parecem estar fragilizados. Ao abordar a dificuldade de manutenção do vínculo pai-filho no pós-divórcio, além de responsabilizar os pais e chamá-los a assumir sua função junto aos filhos, cabe ressaltar que características dos próprios filhos, das mães e fatores sociais e contextuais podem configurar-se como entraves para relação pai-filhos.
Considerações Finais
No que se refere às vivências emocionais das crianças envolvidas, é importante ressaltar que a separação conjugal dos pais também foi percebida por estes sujeitos em desenvolvimento como um momento de crise. O processo de rompimento conjugal pode associar-se a sentimentos de tristeza e solidão. Dessa forma, a criança precisa percorrer um trabalho emocional de adaptação e reorganização, que compreende tanto aspectos de saúde mental quanto questões práticas de sua rotina para, assim, desenvolver um novo entendimento sobre sua família. Durante o desenrolar do divórcio e na adaptação posterior a este, a postura essencial dos pais deve ser considerar a criança como sujeito integrante deste processo, que precisa de informações coerentes, apoio afetuoso e proteção, que colaborem na elaboração da situação experenciada.
No que tange à relação das crianças com o pai no pós-divórcio, o homem ainda assume um lugar pouco acessível à criança em seu dia a dia, sendo importante para as famílias incluir pessoas externas ao núcleo familiar de origem, como avós e padrastos para o apoio às funções parentais. As crianças indicaram um convívio esporádico com a figura do pai, contudo, percebeu-se avanços em relação ao tradicional padrão de visitação da guarda unilateral. Neste sentido, mostra-se importante, constantemente, investir-se na manutenção dos vínculos familiares e no cuidado com as funções parentais após a separação conjugal, conforme proposto pelo regime de guarda compartilhada.
As leis jurídicas, por elas mesmas, não garantem que as funções parentais sejam exercidas conjuntamente. Considera-se que a lei da Guarda Compartilhada nº 13.058 regulamentada em 2014, sinaliza um grande avanço nas questões que envolvem família e os desdobramentos das relações familiares pós-divórcio. Entretanto, tal alteração legislatória não assegura que suas determinações sejam cumpridas, ou seja, o exercício partilhado da guarda. Apesar da determinação da guarda compartilhada, esta ainda não se disseminou pelo campo jurídico, indicando que este fenômeno envolve complexas relações familiares.
Entretanto, mudanças paradigmáticas exigem tempo para serem consolidadas, afinal, o olhar sobre determinado fenômeno precisa ser redirecionado. Faz-se necessário o reconhecimento de que pai e mãe cuidam de seus filhos de forma qualitativamente diferentes, mas ambas importantes para o desenvolvimento das crianças. Ou seja, deve-se fomentar a flexibilização das funções de pais e mães, e superar algumas certezas tais como, de que os homens estão excluídos dos cuidados e das relações de afetividade com seus filhos, e as mulheres restritas ao espaço do lar e aos cuidados com os filhos.
No que diz respeito ao método utilizado para coleta de informações, o questionário Sociodemográfico permitiu uma aproximação de aspectos práticos da realidade familiar, entretanto, para futuras pesquisas, pode ser interessante melhor aprofundar a compreensão do contexto dos participantes, através de Entrevista Semiestruturada com os pais. No momento das análises estas podem ser usadas complementarmente aos dados obtidos com as crianças, possibilitando a compreensão do divórcio e da guarda compartilhada a partir da ótica de diferentes atores. Durante a realização da técnica Desenho-Estória e da Entrevista Semiestruturada com as crianças, deparou-se com o desafio de proporcionar um momento de elaboração das circunstâncias familiares para as crianças, pois os participantes demonstraram-se confusos e por vezes esquecidos frente aos conflitos dos pais. Outro fator que deve ser atentado compreende a idade com a qual a criança vivenciou o divórcio, uma vez que, no caso do participante B. ao buscar recordações com foco no momento da separação de seus pais, este afirmou que não recordava dos sentimentos referentes ao fato, em virtude de que era bem pequeno, quando os pais desfizeram o vínculo conjugal. Consequentemente, estas tiveram dificuldade para descrever e falar sobre suas famílias, exigindo que as entrevistas fossem conduzidas de modo mais diretivo para facilitar a comunicação. Contudo, o desenho gráfico foi um disparador para as crianças, consagrando a perspectiva de que implicitamente, através do desenho, estavam falando de suas experiências, sentimentos e percepções.
Por fim, destaca-se a relevância de um trabalho integrado entre Psicologia e Direito, com o intuito de atentar para a totalidade das relações familiares, oferecendo um espaço para a regulamentação e cuidado com os vínculos. A Psicologia entende a separação conjugal como uma crise na dinâmica do sistema familiar, no entanto, independente da estrutura ou da configuração familiar há a necessidade de equilibrar os papéis parentais, e preservar a relação do filho com ambos os pais, e dessa forma, garantir o melhor interesse da criança, em especial os aspectos afetivos e emocionais. Do mesmo modo, acrescenta-se a relevância de que estas famílias sejam acompanhadas e orientadas periodicamente por uma equipe preparada para atender às demandas das novas organizações familiares.
Referências
Ariés, P. (1986). História social da criança e da família. Guanabara. [ Links ]
Bardin, L. (2010). Análise de conteúdo. Edições 70. [ Links ]
Bottoli, C. & Arpini, D. M. (2011). O exercício da paternidade na separação conjugal. In F. Jaeger, C. S. Kruel, & A. C. Siqueira (Orgs). Parentalidade e contemporaneidade: Os desafios para psicologia (pp. 173-193). Centro Universitário Franciscano. [ Links ]
Brasil (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Estatuto da criança e do adolescente. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
Brasil. (2014). Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Nova Lei da Guarda Compartilhada. Altera os artigos 1.583, 1.584 e 1.634 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Brasília, DF: Presidência da República. [ Links ]
Brandão, E. P. (2005) A interlocução com o direto à luz das práticas psicológicas em varas de família. In E. P. Brandão, & H. S Gonçalves, (Orgs). Psicologia jurídica no Brasil (pp. 51-97). 2ª ed. NAU, [ Links ]
Brito, L. M. T. (2014). Rupturas familiares: Olhares da psicologia jurídica. In D. M. Arpini, & S. D. Cúnico (Orgs). Novos olhares sobre a família: Aspectos psicológicos, sociais e jurídicos (pp. 11-26). CRV. [ Links ]
Campeol, Â. R., Christofari, G. C., & Arpini, D. M. Guarda compartilhada: Desafios em busca da responsabilização parental. In E. R. Goetz (Org). Psicologia jurídica e direito de família: Práticas e saberes (pp. 59-68). Juruá [ Links ].
Despert, J. L. (1970). Crianças e divórcio. Brasiliense. [ Links ]
Deus, M. D. & Dias, A. C. G. (2016). Avós cuidadores e suas funções: Uma revisão integrativa da literatura. Pensando Famílias, 20(1), 112-125. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679494X2016000100009. [ Links ]
Dolto, F. (2003). Quando os pais se separam. Jorge Zahar Editor. [ Links ]
Grzybowski, L. S. & Wagner, A. (2010). Casa do pai, casa da mãe: A coparentalidade após o divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010237722010000100010&script=sci_abstract&tlng=pt [ Links ]
Hetherington, E. M., Stanley-Hagan, M., & Anderson, E. R. (1989). Marital transitions: a child’s perspective. American Psychologist, 44, 303-312. http://psycnet.apa.org/record/1989-25598-001
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2015). Estatísticas do Registro Civil. [ Links ]
Juras, M. M. & Costa, L. F. (2016). Não foi bom pai, nem bom marido: Conjugalidade e parentalidade em famílias separadas de baixa renda. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 32, 1-9. <http://www.scielo.br/pdf/ptp/v32nspe/1806-3446-ptp-32-spe-e32ne215.pdf> [ Links ]
Kehl, M. R. (2003). Em defesa da família tentacular. In G. C. Groeninga, & R. C. Pereira (Orgs). Direito de família e psicanálise. Imago. [ Links ]
McGoldrick, M. & Shibusawa, T. (2016). O ciclo vital familiar. In F. Walsh, (Org). Processos normativos da família: Diversidade e complexidade. Artmed. [ Links ]
Minayo, M. C. S. (2010). O desafio do conhecimento: Pesquisa qualitativa em saúde. Hucitec. [ Links ]
Pereira, C. R. R., Prola, C. A., & Silva, S. L. (2015). O pai se separa da mãe, e dos filhos? A relação pai-filho(s) após a separação conjugal. In E. R. Goetz & M. L. Vieira, (Orgs). Novo pai. (pp.149-170). Juruá [ Links ].
Ramires, V. R. R. (2004). As transições familiares: A perspectiva de crianças e pré-adolescentes. Psicologia em Estudo, 9(2), 183-193. http://www.scielo.br/pdf/%0D/pe/v9n2/v9n2a05.pdf [ Links ]
Rosa, C. P. (2018). Guarda compartilhada coativa: A efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Editora JusPodivm. [ Links ]
Ried, J. & Pereira, A. C. (2012). Família monoparental masculina: O cotidiano e suas vicissitudes. Novas Perspectivas Sistêmicas, 21(44), 81-94. [ Links ]
Souza, R. M. (2000). Depois que papai e mamãe se separaram: Um relato dos filhos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 16(3), 203-211. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010237722000000300003&script=sci_abstract&tlng=pt [ Links ]
Souza, R. M. & Ramires, V. R. R. (2006). Amor, casamento, divórcio... E depois, segundo as crianças. Summus. [ Links ]
Trinca, W. & Tardivo, L. S. P. (2000). Desenvolvimento do procedimento de desenho-estórias (D-E). In J. A. Cunha. Psicodiagnóstico-V (pp. 428-438). Armed. [ Links ]
Winnicott, D. W. (1983). Da dependência à independência no desenvolvimento do indivíduo. In D. W. Winnicott. O ambiente e os processos de maturação (pp. 70-78). Artmed. [ Links ]
Wallerstein, J., Lewis, J., & Blakeslee, S. (2002). Filhos do divórcio. Loyola. [ Links ]
Endereço para correspondência
Ângela Roos Campeol
E-mail: angela.r.campeol@gmail.com
Enviado em: 16/09/2020
1ª revisão em: 22/02/2021
2ª revisão em: 26/07/2021
Aceito em: 14/09/2021
1 Doutoranda. Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGP/UFSC).
2 Professora Adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
3 Os termos separação e divórcio serão usados sem distinção jurídica.
4 Os nomes dos participantes foram substituídos por letras a fim de preservar suas identidades.
5Após cada fala apresentada, será indicado o número do participante e o instrumento através do qual tal fala foi enunciada: entrevista (“Entrev.”) ou Desenho Estória (“Desenho”).