SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.23 issue1Communication of Down Syndrome Diagnosis: Experiences of Mothers and DoctorsTeachers' Educational Social Skills and their Relationship with Pre-school Behaviors author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

article

Indicators

Share


Estudos e Pesquisas em Psicologia

On-line version ISSN 1808-4281

Estud. pesqui. psicol. vol.23 no.1 Rio de Janeiro Jan./Apr. 2023  Epub May 03, 2024

https://doi.org/10.12957/epp.2023.75311 

PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO

Percepções e Vivências de Psicólogos/as sobre a Punição Física em Crianças

Perceptions and Experiences of Psychologists about Physical Punishment in Children

Percepciones y Experiencias de los Psicólogos/as sobre el Castigo Físico en Niños/as

Tatiane França* 

Psicóloga, graduada pela Universidade de Passo Fundo, Mestra em Psicologia pela IMED, Professora do curso de Psicologia da FASURGS.


http://orcid.org/0000-0001-9281-1182

Jean Von Hohendorff** 

Doutor em Psicologia (UFRGS), Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Atitus Educação (Passo Fundo).


http://orcid.org/0000-0002-7414-5312

Ana Claudia Pinto da Silva*** 

Psicóloga, graduada pela UFN, Mestranda em Psicologia pela UFSM.


http://orcid.org/0000-0002-2777-6023

Carlos Costa**** 

Ph.D. in Plant Science - McGill University, Canada, Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Atitus Educação (Passo Fundo).


http://orcid.org/0000-0003-0402-3763

*Atitus Educação, Passo Fundo, RS, Brasil

**Atitus Educação, Passo Fundo, RS, Brasil

***Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Santa Maria, RS, Brasil

****Atitus Educação, Passo Fundo, RS, Brasil


RESUMO

Este estudo qualitativo e transversal investigou as percepções e vivências dos/as psicólogos/as sobre o uso da punição física em crianças. Participaram do estudo 13 psicólogos/as brasileiros/as, que responderam a um questionário sociodemográfico on-line, um roteiro de entrevista e vinhetas de situação-problema. A análise de conteúdo revelou duas categorias: Ambivalência nas percepções sobre o uso da punição física: A palmada não é uma forma de agressão?; e Reprodução da punição física geração após geração: a forma de educar mudou?. Constataram-se percepções endossando o uso da punição física e experiências pessoais de punição física na infância, mas vários participantes buscam não repetir com os filhos e são desfavoráveis a todos os níveis dessa prática. Participantes favoráveis ao uso, principalmente da palmada, demonstraram desconhecimento da sua ineficácia enquanto método educativo e de seus efeitos prejudiciais. A transgeracionalidade e a naturalização da palmada foram motivos salientados para a persistência do uso da punição física. São necessárias capacitações a psicólogos/as e estudantes sobre os prejuízos e alternativas à punição física em crianças.

Palavras-chave: punição física; psicólogos/as; disciplina da criança; palmada.

ABSTRACT

This qualitative and transversal work aimed to investigate the perceptions and experiences of psychologists about the use of physical punishment in children. Thirteen Brazilian psychologists participated in the study, who answered a socio-demographic questionnaire, an interview script and problem-situation vignettes online. Content analysis revealed two categories: Ambivalence in perceptions about the use of physical punishment: Isn't spanking a form of aggression? and Reproduction of physical punishment generation after generation: has the way of educating changed? Perceptions endorsing the use of physical punishment and personal experiences of physical punishment in childhood were found, but several participants try not to repeat it with their children and are unfavorable to all levels of this practice. Participants favorable to the use, mainly of spanking, demonstrated ignorance of its ineffectiveness as an educational method and its harmful effects. The transgenerationality and the naturalization of spanking were highlighted reasons for the persistence of the use of physical punishment. Training is needed for psychologists and students on the harm and alternatives to physical punishment in children.

Keywords: physical punishment; psychologists; child discipline; spanking.

RESUMEN

Este estudio cualitativo y transversal tuvo como objetivo investigar las percepciones y experiencias de psicólogos sobre el uso del castigo físico en niños. Participaron del estudio trece psicólogos brasileños, que respondieron un cuestionario sociodemográfico, un guión de entrevista y viñetas de situaciones-problema en línea. El análisis de contenido reveló dos categorías: Ambivalencia en las percepciones sobre el uso del castigo físico: ¿Las nalgadas no son una forma de agresión? y Reproducción del castigo físico generación tras generación: ¿ha cambiado la forma de educar? Se encontraron percepciones que avalan el uso del castigo físico y experiencias personales del castigo físico en la infancia, pero varios participantes intentan no repetirlo con sus hijos y son desfavorables a todos los niveles de esta práctica. Los participantes favorables al uso, principalmente de las nalgadas, demostraron desconocer su ineficacia como método educativo y sus efectos nocivos. La transgeneracionalidad y la naturalización de las nalgadas fueron razones destacadas para la persistencia del uso del castigo físico. Se necesita capacitación para psicólogos y estudiantes sobre el daño y las alternativas al castigo físico en los niños.

Palabras clave: castigo físico; psicólogos; disciplina infantil; nalgadas.

A punição física 1 refere-se à força empregada no corpo da criança causando-lhe dor ou desconforto no intuito de corrigir seu comportamento, sem intenção de ferir (Gershoff, 2002). São atos amplamente utilizados ao longo da história e em várias culturas na tentativa de educar os filhos (Pace et al., 2019; Ribeiro, 2012). Evidências científicas indicam que o uso de punições físicas é uma estratégia educativa ineficaz (Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016), que produz risco para o desenvolvimento emocional e cognitivo, além de poder gerar lesões físicas (Patias et al., 2012). A palmada está associada a uma série de desfechos negativos em saúde mental infantil e adulta posterior, como menores índices de desenvolvimento socioemocional, maiores chances de tentativa de suicídio, consumo moderado a pesado de álcool e uso de drogas ilícitas (Afifi et al., 2017; Pace et al., 2019).

O Comitê dos Direitos da Criança (CDC), em 1989, resguardou o direito das crianças de crescerem sem violência (Organização das Nações Unidas [ONU], 1989). Anos mais tarde, o comentário Geral 8 do CDC (2007) indicou que todas as formas de punição física são cruéis e degradantes para a criança, além de convocar todos os países a legislarem sua proibição integral no intuito de garantir a dignidade da infância livre de violência (CDC, 2007). No momento da redação deste artigo, 61 países proíbem legalmente em todos os âmbitos o uso da punição física. Seguem, ainda, aderências e resistências para abolir de forma integral tal prática mundialmente (Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children, 2021). Vivências infantis de punição física influenciam crenças parentais e perpetuam práticas disciplinares na vida de adultos (Burke & Doucet, 2019), assim como o desconhecimento da nocividade da punição física, cientificamente comprovada, são barreiras importantes à extinção dessa prática violenta (Durrant & Ensom, 2017; Gershoff, 2002).

No Brasil, o processo educativo violento transmitido entre gerações (Ribeiro, 2012) começou a ser rompido com o resguardo legal de proteção da criança instaurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n. 8.069, 1990). Uma das reformulações em suas diretrizes, visando romper com essa cultura naturalizada, ocorreu com a aprovação da Lei Menino Bernardo, Lei 13.010/2014 (Lei n. 13.010, 2014). Essa Lei visa garantir que crianças e adolescentes brasileiros sejam educados sem o uso de toda e qualquer punição física, tratamento cruel e degradante. De caráter principalmente educativo, dentre outras ações, a Lei prevê, para os cuidadores que a infringirem, advertências e encaminhamentos para tratamento psicológico.

No entanto, persiste por parte dos cuidadores o uso e apoio à punição física leve, principalmente a palmada (Lee et al., 2020). A punição física pode envolver palmadas e tapas (braços e pernas) e/ou se mostrar mais agressiva com batidas usando objetos, tapas no rosto, entre outros. Por vezes não há a compreensão de que toda punição física faz parte de um continuum de violência à criança (Fréchette & Romano, 2017). A persistência desse continuum de violência pode estar associada aos aspectos transgeracionais que envolvem a educação, uma vez que estes são compreendidos pela transmissão de fatores tanto positivos quanto negativos que tendem a ser reproduzidos no manejo parental (Burke & Doucet, 2019). Nesse sentido, verifica-se efeitos nos adultos que possuíam um histórico infantil de palmadas, que associam-se de modo significativo com comportamento antissocial, saúde mental fragilizada e incentivo do uso de punição física (Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016). Contudo, apesar de os efeitos negativos à saúde física e psíquica, entende-se a transgeracionalidade como um dos possíveis fatores que contribuem para o uso e manutenção dessas práticas.

De modo específico, encontrou-se um único estudo com psicólogos que investigou posicionamentos desses frente ao uso da punição física. Participaram desse estudo psicólogos, membros da American Psychological Association (APA), que se mostraram desfavoráveis, na maioria, ao uso de qualquer forma de punição física, sendo que 83% consideram-na uma técnica disciplinar ruim (Miller-Perrin & Rush, 2018). Profissionais da Psicologia têm importante papel na conscientização dos prejuízos causados pela punição física e na divulgação do conhecimento de práticas educativas mais saudáveis (APA, 2019; Patias et al., 2012).

Considerando-se o âmbito nacional de efetivação da Lei Menino Bernardo (Lei n. 13.010, 2014) e a mudança histórica e processual dessa cultura, os profissionais da saúde e, mais especificamente, os profissionais da Psicologia, são importantes protagonistas. Até o momento, apenas um estudo acerca da efetivação da Lei Menino Bernardo foi encontrado. Por meio de entrevistas com 16 profissionais dos serviços da rede de proteção e de atendimento, em sua maioria psicólogas (n = 6), foi verificado que a prática da punição física é aceita culturalmente. Ainda, há predomínio de desconhecimento da Lei pelos profissionais, resultando na sua não efetivação (Trindade & Hohendorff, 2020).

Assim, esta pesquisa justifica-se diante da relevância social do tema e da carência de estudos nos quais se tenha investigado em profundidade a percepção e vivências de psicólogos/as brasileiros/as sobre a punição física, inclusive a palmada. Desse modo, objetivou-se investigar as percepções e, especificamente, as vivências dos/as psicólogos/as em relação ao uso da punição física em crianças.

Método

Delineamento e Participantes

Neste estudo qualitativo, exploratório e transversal, participaram 13 psicólogos/as, oito mulheres e cinco homens, entre 25 e 42 anos de idade (M = 32,38 / DP = 5,75). Desses, oito possuíam filhos/as (com idades entre dois e 14 anos) e cinco não, sendo, em relação ao estado civil, seis casados/as e sete solteiros/as. Quatro residiam na região sul, quatro na região sudeste, três no nordeste, uma no norte e uma no centro-oeste. Seis participantes eram graduados/as, seis especialistas e um mestre, havendo uma variação de um a 20 anos (M = 6,62; DP = 5,35) no tempo de formado em Psicologia. As áreas de atuação desses profissionais foram: psicologia clínica (n = 11), psicologia organizacional (n = 6), psicologia escolar (n = 3), dentre outras. As teorias utilizadas na prática profissional mais mencionadas pelos/as participantes foram: cognitivo-comportamental (n = 6), orientação psicanalítica (n = 4), análise do comportamento (n = 2). Ainda nesse viés, cada participante poderia indicar mais de uma área de atuação e mais de uma teoria.

Os/as participantes foram selecionados/as a partir de um estudo quantitativo anterior (submetido e em avaliação para publicação em revista), cujo objetivo foi investigar as atitudes de psicólogos/as brasileiros/as frente ao uso da punição física em crianças como estratégia “educativa”. Dentre os/as 1022 participantes do estudo quantitativo, foram selecionados 30 utilizando-se os seguintes critérios de inclusão: profissionais favoráveis e desfavoráveis ao uso da punição física, que manifestaram interesse em participar do estudo qualitativo, com idades compreendidas entre 25 e 45 anos, que corresponde a faixa etária das pessoas que cresceram em períodos de edições de leis garantidoras dos direitos das crianças (Lei n. 8.069, 1990; ONU, 1989). Ainda, optou-se por eleger os/as participantes com e sem filhos/as e que declararam estarem com inscrição ativa em seus Conselhos de Psicologia. A escolha por psicólogos/as favoráveis e não favoráveis ao uso da punição física e com ou sem filhos/as ocorreu com o intuito de buscar variabilidade nas características dos/as participantes e ter, de forma ampliada, acesso a possíveis diferentes percepções e influências.

Foram sorteados do estudo maior aqueles que deixaram contato se disponibilizando a participar deste estudo qualitativo, aqueles com posicionamentos favoráveis e mais desfavoráveis ao uso da punição física. Essa classificação se deu a partir da aplicação, em estudo quantitativo anterior, da Escala de Atitudes Frente à Punição Corporal em Crianças (EAPCC), construída e validada por Paiva et al. (2017). Os escores resultaram da atribuição de pontos para os itens da escala tipo Likert do fator da punição física leve e moderada, variando de 1 (Discordo Totalmente) a 5 (Concordo Totalmente), obtendo-se uma média dos escores. Diante das respostas dos/as participantes à EAPCC, dividiu-se a amostra em três partes com base em percentis (P33,33 e P66,66) da seguinte forma: para o grupo do extremo desfavorável ao uso da punição física leve e moderada foram considerados escores da escala Likert de até 1,0625 (P33,33); de 1,0625 a 1,8125 (P66,66) são os nem favoráveis nem desfavoráveis, ou seja, não marcaram nenhuma alternativa favorável e desfavorável ao uso da punição física leve/moderada e, participantes com posicionamentos favoráveis à punição física leve e moderada, considerados aqueles com escores acima de 1,8125. Deve-se salientar que muitos/as participantes que obtiveram médias mais altas em relação ao posicionamento favorável não deixaram contato se dispondo a participar deste estudo qualitativo.

Instrumentos

- Questionário sociodemográfico: construído para a pesquisa com questões para caracterização dos/as participantes (e.g., idade, gênero, áreas de atuação, se foi punido fisicamente e se já utilizou essa prática).

- Roteiro de entrevista semiestruturada: construído para este estudo com questões abertas, divididas em eixos sobre a compreensão de práticas educativas parentais (e.g., "De que maneira você acha que os pais podem educar bem ou mal seus filhos/as?") e seus efeitos no desenvolvimento das crianças (e.g., "Você acredita que existe algum modo de educar um filho que prejudique o desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes?"). De igual modo, abordou percepções favoráveis e desfavoráveis ao uso da punição física ‘educativa’ (e.g., "Você percebe a punição física enquanto uma estratégia educativa eficaz, que pode beneficiar o desenvolvimento da criança?"), memórias de vivências pessoais educativas infantis (e.g., "Você apanhou quando era criança? Se sim, de que formas?") e estratégias educativas parentais (e.g., "Você que tem filhos, como você os educa?").

- Vinhetas de situação-problema: foram construídas ilustrações de situações entre pais e filhos, a partir de exemplos de casos reais, envolvendo circunstâncias de punição física com crianças, oriundas de vivências presenciadas em consultório e/ou em outros ambientes pela primeira autora. Ressalta-se que nenhum caso foi usado na íntegra, apenas elementos que contribuíram para a situação-problema. As vinhetas incluíam cenários onde os filhos apresentavam comportamentos inadequados repetidos frente às orientações educativas dos pais e acabavam sendo punidos fisicamente com palmada, chinelada ou cintada. Ao final, foram apresentadas três perguntas indagando sobre o que o/a participante achou da atitude dos pais de usarem a punição física, se concordavam com seu uso naquele contexto e o que fariam no lugar daqueles pais frente à reação desobediente do/a filho/a.

Essas vinhetas foram construídas de acordo com as quatro etapas descritas por Heverly et al. (1984). O processo de construção e validação das vinhetas ocorreu na seguinte sequência: partiu-se da definição de variáveis e níveis referentes ao tema central da punição física em crianças de acordo com a literatura revisada. Assim, apresentou-se as combinações desses fatores e níveis ilustrados por meio da alusão a casos reais clínicos e relatos vivenciais e, após, direcionou-se o encaminhamento para avaliação por três juízes experts na área. Os experts indicaram as seguintes mudanças nas vinhetas: (i) trocas de palavras para ficar menos coloquial, (ii) que terminassem antes de um desfecho que remetia a um “final feliz” depois do uso da punição física e (iii) que as questões apresentadas ao final delas pudessem indagar sobre a concordância em relação ao uso da punição física pelos pais naquele contexto e o que fariam de diferente se os/as participantes estivessem naquele papel de pais.

Procedimentos de Coleta dos Dados

O projeto maior de que este estudo é parte componente foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CAAE 26410919.7.0000.5319). Os/as potenciais participantes foram convidados/as por mensagem via WhatsApp, sendo que dos 30 sorteados, 13 aceitaram colaborar com o estudo, sete com classificações mais desfavoráveis e seis com alguns posicionamentos favoráveis à punição física leve/moderada. As entrevistas e as vinhetas de situação-problema com respectivas perguntas ocorreram on-line por chamada de vídeo, nos meses de março e abril de 2020, sendo gravadas em áudio e, após, transcritas na íntegra. As gravações tiveram duração média de 75 minutos. As entrevistas foram realizadas pela primeira autora, então mestranda em Psicologia. Para assegurar o anonimato dos/as participantes, esses foram identificados pelas letras P (Psicólogo/a) e D (se desfavorável à palmada na escala EAPCC) ou F (se favorável à palmada na EAPCC) seguido do número que representou a ordem de realização das entrevistas.

Procedimentos de Análise dos Dados

As informações das respostas das entrevistas e das perguntas das vinhetas de situação-problema foram submetidas em conjunto à análise de conteúdo categorial, seguindo-se os três passos propostos por Bardin (2016). A pré-análise ocorreu com a organização das transcrições das gravações na íntegra dispostas em conjunto com seus dados sociodemográficos. A exploração do material foi efetuada com leituras flutuantes, codificação por meio do recorte da unidade de registro ao nível semântico e unidade de contexto e exploração dos grandes temas. Foram definidas na sequência as categorias, subcategorias e codificação por presença/ausência. A classificação das categorias e subcategorias ocorreu em função dos critérios de exclusão mútua, homogeneidade, pertinência, objetividade/fidelidade e produtividade com o auxílio do software MaxQDA 2020 Analytics Pro Student.

Como resultado desse percurso metodológico formaram-se duas categorias e três subcategorias que foram descritas e listadas por unidades de análise. Tais categorias e recortes de trechos de falas dos/as participantes, foram validadas por meio de uma nova classificação realizada por duas pesquisadoras independentes que receberam os mesmos critérios norteadores. Essa validação ocorreu por meio de tabelas com trechos de falas dispostas de forma alternada, e um roteiro explicando as categorias e subcategorias construídas que foram enviadas para as pesquisadoras independentes fazerem sua classificação independente. Em seguida, as duas autoras fizeram o levantamento de quais trechos tinham recebido pontuação igual ou diferente entre elas e através de uma regra de três chegou-se ao nível médio de concordância de 89,29%.

Resultados e Discussão

A análise de dados resultou em duas categorias: 1) Ambivalência nas percepções sobre o uso da punição física: A palmada não é uma forma de agressão? 2) Reprodução da punição física geração após geração: A forma de educar mudou?, tendo como subcategorias 2.1 “Apanhei muito na infância”: Vivências educativas como filhos/as, 2.2 “Eu dou um tapinha na bunda do meu filho, sim”: Diminuição no uso da punição física e utilização de estratégias parentais adequadas e 2.3 “Práticas muito naturalizadas e inclusive incentivadas”: Motivos para utilização da punição física.

1) Ambivalência nas Percepções sobre o Uso da Punição Física: A Palmada Não é Uma Forma de Agressão?

Esta categoria abarca as percepções em relação ao uso da punição física em crianças. Verificou-se a presença de posicionamentos por vezes ambivalentes, nos quais alguns participantes demonstraram ser desfavoráveis e favoráveis em momentos distintos. Outros participantes revelaram maior firmeza na contrariedade em relação ao uso integral da punição física.

Os posicionamentos favoráveis ao uso da punição física indicaram que deve ser usada com moderação, principalmente, palmadas, tapas e conter a criança apertando para parar. Os/as participantes explicaram que não concordavam com outras formas mais intensas de bater: “[...] A palmada mesmo eu acho que ela ainda seria uma das melhores opções em termos de agressão física que os pais teriam à disposição. [...] Porque qualquer outra seria muito agressiva” (PF3). “[...] se gerar um trauma, ele vai gerar um trauma construtivo” (PF2).

Esse resultado está de acordo com o estudo de pais canadenses que se mostraram mais favoráveis à palmada e tapas nas mãos, braços ou pernas, ao invés de outras punições físicas severas. Houve, no referido estudo, posicionamentos que demonstraram uma visão distorcida do que é a palmada, quando a consideram algo leve e que não seria propriamente uma agressão. Confirmou-se, ainda, que existe incompreensão, vigorando inclusive entre os psicólogos, de que toda punição física faz parte de um continuum de violência à criança, podendo alcançar o abuso físico (Fréchette & Romano, 2017). De forma similar, a Lei Menino Bernardo já está vigorando há alguns anos, mas sua efetivação ainda não está consolidada na sociedade, uma vez que a violência física ainda é uma prática aceita também por profissionais da rede de proteção (Trindade & Hohendorff, 2020).

Um participante indicou a importância da contenção física: “[...] eu vejo a contenção de uma forma positiva. Por exemplo, um pegar mais firme, olhar nos olhos da criança, conversar com ela e se precisar dar uma apertada... não de deixar marca” (PF4). Comportamentos agressivos em relação às outras pessoas (e.g., bater, morder e/ou puxar os cabelos de irmãos e colegas) e destrutivos no que se refere a objetos externos (e.g., brinquedos) requerem dos pais limites e regras que efetivamente demarquem o que não é permitido fazer, mas apertar já é um tipo de punição física que não deve ser utilizado (Weber, 2012).

Os/as participantes referiram nas vinhetas ter dois posicionamentos diferentes concomitantes em relação à punição física: “Tenho uma visão como psicólogo e tenho outra visão como pessoa” (PF2). Verifica-se que eles/as procuram não orientar o uso da palmada na sua prática profissional em função do temor de que os pais não a utilizem com moderação: “[...] A punição, ela é válida, mas a punição leve e com senso de moderação. Só que ela não é aplicável a todos, porque tem pessoas que não conseguem controlar a raiva” (PF2). No entanto, endossar o uso da punição física é um importante preditor para o seu uso com os próprios filhos (Fréchette & Romano, 2017; Xing et al., 2019).

Verifica-se o desconhecimento ainda existente entre alguns psicólogos sobre os resultados de pesquisas científicas que atestam nos últimos 25 anos a ineficácia da punição física mundialmente (Durrant & Ensom, 2017). Nos cursos de graduação em Psicologia é necessária a divulgação desse conhecimento científico sobre os efeitos das punições físicas. Campanhas e cursos de atualização se mostram necessários para auxiliar o aprimoramento da classe no que concerne à punição física. Também, verifica-se ser fundamental atentar para a reflexão junto aos/as psicólogos/as sobre as contingências de vivências familiares, de história pessoal e variáveis transgeracionais impedindo o reconhecimento dos efeitos nocivos da punição física.

Por outro lado, os resultados desta pesquisa também indicam respostas dos/as participantes com percepções totalmente contrárias ao uso de todos os tipos de punição física: “Acredito que a punição física é altamente prejudicial” (PD5). “E por experiência própria eu sei, com certeza absoluta, que a palmada não é eficaz de forma nenhuma [...]” (PD7). Esses participantes desfavoráveis, inclusive a palmadas e tapas leves, demonstram sintonia com as orientações de estudos e movimentos globais pelo fim da punição física em função de sua nocividade (Afifi et al., 2017; Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016; Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children, 2021) e com a legislação nacional (Lei n. 13.010, 2014).

Verifica-se, assim, respostas nas vinhetas que denotam a clareza sobre quão nocivas são todas as formas de punição física para o desenvolvimento da criança e ineficazes enquanto estratégias disciplinares. “Em relação à punição física tem isso, então, de ensinar a violência, de não ser efetivo, de não controlar, de não ensinar alternativas” (PD12). “[...] A criança vai parar pela dor aquele comportamento, naquele momento [...] tira todo o direito da criança de compreender os motivos, as consequências de um comportamento inadequado” (PD5).

Compreende-se, assim, que é fato que a punição física produz consequências psicológicas prejudiciais para o desenvolvimento infantil e não é uma forma eficaz de educar os filhos (Gershoff et al., 2018; Patias et al., 2012). Nesse sentido, os/as participantes ressaltaram perceber o uso da palmada também como forma de violência: “[...] se a gente discutir, não vou te dar uma palmada, vou? Porque eu posso dar numa criança, só porque ela é menor que eu? [...] palmada é uma violência, sim” (PD11).

Dessa forma, observa-se que os atos disciplinares físicos, de qualquer intensidade, violam os direitos humanos das crianças de terem integridade física e emocional garantida (Lei n. 13.010, 2014; CDC, 2007). Palmadas e tapas são termos que tradicionalmente reduzem atos dolorosos e nocivos disfarçando-se de boas e zelosas motivações educativas. Evidências científicas romperam com o desconhecimento do passado e escancararam os prejuízos de todos os níveis de punição física, indicando que essas ferem os direitos humanos da criança (APA, 2019; Gershoff et al., 2018).

Tendo o mais elevado nível de instrução dentre os/as participantes e atuando com educação parental, PD12 demonstrou que sua postura profissional está embasada em fortes evidências científicas:

[...] crianças quando são punidas fisicamente elas até param o comportamento momentaneamente, mas logo em seguida elas tendem a repetir o comportamento [...] têm níveis mais baixos de autoestima, de percepção de competência social, de autoeficácia. Isso tende a comprometer também o vínculo com os pais, porque ao invés de respeito, as crianças aprendem a ter medo. [...] exposições a punições físicas são também fatores de risco para uma série de desfechos em saúde mental negativos. Então, junto com outros fatores, a punição física tende a contribuir para questões relacionadas à depressão, ansiedade, questões de comportamento [...] (PD12).

O conhecimento sólido dessa participante vai ao encontro de um estudo português que destacou que profissionais com formação de pós-graduação possuem maior conhecimento sobre educação parental do que aqueles que têm somente ensino superior (Carvalho et al., 2019). Pesquisadores com longa trajetória de investigações científicas no tema da punição física solicitam diretamente aos psicólogos que aconselhem os pais e advoguem de modo integral contra essa prática de violência familiar (Gershoff et al., 2018). Para que os/as psicólogos/as brasileiros/as possam atuar no campo da prevenção e tratamento junto aos pais, como está previsto na Lei Menino Bernardo, faz-se necessário, com urgência, o incremento de transmissão de conhecimentos científicos e, por exemplo, princípios da aprendizagem operante sobre efeitos temporários e deletérios da punição, nos cursos de graduação e pós-graduação. É fundamental, na preparação dos/as psicólogos/as, a compreensão de variáveis sociológicas e culturais que alicerçam o entendimento dessa prática profundamente enraizada na cultura. Ainda, isso precisa ser enfatizado em contextos clínicos e educacionais com discernimento e compreensão.

2) Reprodução da Punição Física Geração após Geração: A Forma de Educar Mudou?

Esta categoria refere-se às percepções e memórias de vivências educativas dos/as participantes na sua infância, bem como aos efeitos da punição física a curto e longo prazo. Aborda também a presença e diminuição do uso da punição física em diferentes gerações e como esses/essas educam seus/suas filhos/as. Além disso, abarca diferentes fatores que motivam tal ocorrência.

2.1 “Apanhei muito na infância”: Vivências educativas como filhos/as

Esta subcategoria diz respeito às memórias de como os/as participantes foram educados/as na infância e os efeitos de curto e longo prazo decorrentes da punição física experienciada. A totalidade dos/as participantes afirmaram terem sido punidos/as fisicamente por seus pais/cuidadores. Muitos pais que utilizaram a punição física também ofertavam momentos amorosos na busca por regular os comportamentos dos filhos. Nesse sentido, vivências de diferentes práticas educativas, incluindo diálogo, afeto e regras, alternadas com episódios de punição física, foram mencionadas pelos/as participantes:

Eu fui educada por pais que tentaram conciliar características de afeto, responsividade, com também questões relacionadas a exigências [....] apanhei de chinelo, puxão de orelha, palmada na bunda [...] me magoou, doeu, fez com que eu olhasse para os meus pais com desconfiança [...] mas fui educada também de uma maneira muito afetiva (PD12).

Os efeitos do uso da punição física e de outras estratégias parentais afetivas de modo concomitante na educação dos filhos foi investigada em um estudo longitudinal envolvendo oito países. Os resultados indicaram que a punição física estava associada ao aumento da ansiedade e da agressividade infantil e que nem sempre o calor materno protege a criança de tais efeitos prejudiciais (Lansford et al., 2016).

Vivências educativas com predominância de punições físicas, inclusive severas, também foram relembradas pelos/as participantes: Eu apanhava de chinelo, de vara, tapa na cara” (PF2), “A gente apanhava e não podia chorar, tinha uma história de “se chorar apanha mais”. [...] Essas surras de cinturão mesmo, de deixar marcado, de deixar roxo. Teve vezes até que marcou de sair sangue” (PD5) e “[...] minha vó era professora da época da palmatória, ela fazia isso com os alunos dela e fez isso com a gente (PD11). Participantes (PF1, PD11, PF13) ressaltaram também as punições físicas infligidas a eles por seus avós ou que esses indicavam a seus pais a utilização dessa prática. A punição severa foi amplamente aplicada em crianças quando os pais as consideravam desobedientes. Ainda que mudanças na forma de educar venham ocorrendo, esse violento histórico familiar ainda é muito recente (Ribeiro, 2012).

Alguns participantes consideram como benéfica a obediência imediata aos pais, resultante da punição física: “[...] eu falei ‘ah mãe, tu é burra’, eu levei um tapaço na cara que chegou a sair sangue. [...] eu não chamei mais ela de burra e aprendi [...] me impediu de fazer coisas erradas” (PF2). No entanto, a obediência imediata é considerada o único efeito positivo documentado ao longo dos tempos, dentre uma gama de várias outras decorrências negativas (Gershoff, 2002).

Além dos sentimentos negativos sobre a forma como foram educados, os/as participantes referiram os efeitos das práticas punitivas recebidas dos pais: “[...] eu tive muitas dificuldades na minha vida relacionada a isso. Fui muito tímida [...] tinha comportamentos, às vezes, agressivos, meio sem noção” (PD11). Também: “Com 17 anos me viciei em cigarro, cheguei consumir maconha, pó, comecei a beber muito. Os efeitos de eu ter apanhado foram essas ideias profundas sobre não ser amado, não ter valor ou que as relações não são confiáveis” (PF8). Esses prejuízos emocionais estão em consonância com os resultados de associações entre punição física e prejuízos para a saúde mental infantil (Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016). Ademais, apresentam várias relações com desfechos negativos na saúde mental adulta, aumentando as chances de suicídio, vícios em álcool e drogas e a possibilidade de abuso físico e emocional (Afifi et al., 2017; Pace et al., 2019).

De modo geral, ainda que alguns participantes punidos fisicamente perceberam benefícios de obediência imediata advindos das punições físicas vividas, vários outros relatos indicaram o reconhecimento da nocividade delas a curto e longo prazo em suas vidas. Percebe-se que o reconhecimento dos efeitos nocivos advindos da punição física, sofrida nas vivências infantis dos/as participantes e seus efeitos sobre seu desenvolvimento, alicerçam, juntamente com outros fatores, as percepções desfavoráveis ao uso da punição física em crianças.

2.2 “Eu dou um tapinha na bunda do meu filho, sim”: Diminuição no uso da punição física e utilização de estratégias parentais adequadas

Esta subcategoria contempla o modo como os/as entrevistados/as referiram educar seus filhos e como os demais (sem prole) se colocaram projetivamente nesse papel. A maioria dos/as participantes mencionou utilizar estratégias parentais positivas e afetivas buscando educar por meio do diálogo, regras claras, rotinas fixas, perda de privilégios pelo mau comportamento da criança e elogio para motivar comportamentos adequados: “[...] uso a disciplina positiva, né, vou conversando com ela (filha) na medida que eu sei que ela entende. Vou fazendo pequenas negociações, vou dando poder de escolha pra ela” (PD11). “[...] a gente tem muito diálogo, muito contato físico, muita demonstração dos afetos. [...] procuro educar sempre explicando o porquê de tudo” (PD7).

Percebe-se, portanto, que os/as participantes utilizam estratégias consideradas adequadas de educação. Uma vez que bem educar uma criança decorre de um conjunto de fatores, dentre eles estão o bom vínculo emocional entre pais e filhos, regras claras, firmeza nas ações educativas, supervisão e monitoria (Weber, 2012). Houve várias menções por parte dos/as participantes que são pais sobre a complexidade de educar seus filhos e a necessidade de reflexões constantes.

Em relação ao uso da punição física, alguns participantes (PD7, PD9, PD10 e PD13) lembraram de ter feito uso, uma ou duas vezes, de palmada, beliscão, tapa na mão e nos braços. Na mesma direção, um estudo menciona o relato de pais sobre o uso frequente da palmada e de tapas, na atualidade (Lee et al., 2020). No entanto, esses participantes manifestaram pesar por essas ocorrências e indicaram ter convicção de que não queriam mais usar tal prática. Muitos pais que já tiveram comportamentos punitivos com seus filhos não são favoráveis à punição física (Xing et al., 2019), indicando um movimento progressivo de busca de sua abolição.

Somente um participante mencionou ter usado a punição física de modo frequente com seus filhos e, mesmo assim, demonstrou perceber diminuição desses atos agressivos perpetuados entre gerações na sua família: “[...] minha mãe apanhava com foice, enxada, cabo de vassoura. A minha geração é com cinta, chinelo e vara, que era o mais forte, né. Se fosse com outro tipo era espancamento. Nós, é palmada, hoje, pra resumir” (PF2). Verificou-se que, dentre esses participantes com filhos, quando comparados com a geração de seus pais, houve uma diminuição no uso e tipos de punição física. Essa diminuição pode ser fruto da influência de campanhas preventivas públicas e avanços legais proibitivos (Fréchette & Romano, 2015).

Alguns participantes ainda acreditavam que punições físicas leves são benéficas para manejar comportamentos inadequados mais persistentes dos/as filhos/as: “[...] eu dou um tapinha na bunda dele, sim. [...] o tapinha na bunda impede aquilo que ele tá fazendo, sabe? [...] eu pessoalmente não consigo aplicar o diálogo” (PF2).

Foi verificado, em um estudo com dados de 62 países de baixa e média renda, que a palmada é prejudicial ao desenvolvimento socioemocional. A partir de um modelo multinível, constatou-se que em 59 países (95%) houve uma relação negativa entre palmadas e desenvolvimento socioemocional e em três países (5%) houve uma relação nula (Pace et al., 2019). A palmada está relacionada ao desenvolvimento de menores índices de moral, cognição e autoestima. Ainda, a maiores sinais de agressividade, comportamento antissocial, problemas externalizantes e internalizantes, saúde mental mais fragilizada e piores relacionamentos com os pais. Constatou-se, também, que as crianças vítimas de palmadas têm maior risco de serem espancadas em algum momento pelos próprios pais (Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016).

Um dos participantes afirmou que educaria sem o uso da punição física. No entanto, projetando-se no papel parental da última vinheta de situação-problema, na qual uma criança desobediente agrediu sua mãe, ele afirmou ter entrado em contradição: “[...] não vou ser hipócrita com você, eu revidaria! [...] tu me colocaste numa posição delicada agora [risos]. [...] aí a minha posição muda um pouco, eu não tô vendo mais como errado bater na filha, embora eu saiba que seja” (PF8). Assim, além dos pensamentos conscientes, motivos inconscientes podem ser determinantes para ações punitivas físicas nos filhos e sua persistência (Holden, 2020).

Os relatos dos/as participantes acerca das formas parentais de educar demonstram que parece estar ocorrendo uma mudança de prática educativa com diminuição daquelas violentas. Porém, ainda persiste a ocorrência de palmadas e para combatê-las de modo mais eficaz precisa-se seguir explicitando os motivos que levam à sua utilização.

2.3 “Práticas muito naturalizadas e inclusive incentivadas”: Motivos para utilização da punição física

Esta subcategoria aborda os motivos que levariam os pais ao uso da punição física, infringindo as legislações vigentes. Aspectos transgeracionais aliados à falta de informação foram destacados pelos/as participantes como principais motivadores para o uso da punição física. Os/as participantes referiram já ter ouvido dos seus pais sobre o quanto eles apanharam de seus próprios pais no passado: “[...] meu pai vinha de uma história de muita agressão, né?” (PF13). “[...] O pai dele batia muito nele também. E era uma surra, assim, muito pior do que a minha. O pai dele dava murros, socos de modo que ele caía mesmo no chão [...] Então ele meio que reproduzia isso comigo” (PF8). Tal resultado corrobora a literatura científica, que indica que pais que vivenciaram punições físicas e diferentes tipos de traumas estão mais propensos a perpetuar maus-tratos na família (Gershoff, 2002).

A transgeracionalidade é considerada um sistema de transmissão familiar de aspectos positivos e negativos que tendem a ser reproduzidos no cuidado parental. Aqueles que vivenciaram a punição física em sua infância, se não buscarem por aprimoramento por meio de cursos e leitura sobre manejo parental, poderão tender à utilização das práticas parentais punitivas (Patias et al., 2013). Os comportamentos dos pais ao administrarem a disciplina influencia a ocorrência ou não da transmissão transgeracional. Logo, ressalta-se a importância dos comportamentos disciplinares parentais positivos para a redução da perpetuação do ciclo de violência entre as gerações (Burke & Doucet, 2019).

Os/as participantes deste estudo pontuaram exemplos desencadeantes do uso da punição física "[...] É um pouco de intolerância, falta de paciência, de explicar, de conversar, de ter um diálogo. Falta entenderem o que é a infância” (PD7). Também a falta de rede de apoio e a sobrecarga do/a cuidador/a podem facilitar o uso da punição física pelo desgaste proveniente: “[...] Às vezes os pais tomam determinadas atitudes provenientes dessa exaustão emocional [...] atitudes mais impulsivas” (PF13). Fatores dinâmicos como estresse e atitudes favoráveis à punição física influenciam também na ocorrência de seu uso na tentativa de disciplinar os filhos (Fréchette & Romano, 2015).

A percepção da violência culturalmente naturalizada foi ressaltada pelos/as participantes: “[...] Reflexo de uma cultura da violência, né, de uma cultura da palmada que é perpetuada e naturalizada” (PD11). “Não é algo [punição física] que os pais têm clareza a respeito dos danos. [...] Porque socialmente foram práticas muito naturalizadas e inclusive incentivadas” (PD12). Mesmo vigorando no Brasil a proibição legal, visões tradicionais de supostos benefícios da punição física ainda precisam ser combatidas e ofertas de outras estratégias educativas para os pais são necessárias (Trindade & Hohendorff, 2020). Assim, atentar-se para os diferentes fatores que, em conjunto, levam ao uso da punição física poderá nortear campanhas de prevenção para torná-las mais eficazes no seguimento da busca pela extinção dessa violenta prática.

Considerações Finais

Objetivou-se investigar as percepções e, especificamente, as vivências dos/as psicólogos/as em relação ao uso da punição física em crianças. Em relação às percepções sobre o uso da punição física em crianças, os resultados demonstraram que os/as participantes possuem percepções desfavoráveis às punições físicas severas por reconhecerem essa como uma prática violenta e de risco para as crianças. Contudo, é preocupante que somente parte deles possuam conhecimentos dos efeitos nocivos de palmadas e tapas. Suscitou grande alerta a presença de uma visão distorcida em alguns/algumas psicólogos/as que não consideram a palmada como agressiva e nociva para o desenvolvimento da criança, focando apenas em seu benefício momentâneo de cessar um comportamento. Outros, no entanto, referiram perceber que todas as formas de punição física são agressões contra a criança, são ineficazes e provocam problemas emocionais, advogando pela sua extinção.

Constatou-se muitas vivências de punição física na infância dos/as participantes, assim como foram revelados efeitos nocivos para a saúde mental infantil e adulta desses. Tratamentos psicológicos foram ressaltados como importantes fontes de elaboração desses efeitos prejudiciais, propiciando o reconhecimento da violência sofrida e o auxílio no rompimento do ciclo de repetição transgeracional da violência disciplinar. Dentre diferentes razões que levam os/as psicólogos/as a terem opiniões favoráveis e ambivalentes em relação ao uso da punição física, destacam-se: aspectos transgeracionais que impossibilitam a constatação dos efeitos nocivos da punição física para o desenvolvimento; valorização dos benefícios de obediência imediata; desconhecimento das evidências científicas sobre sua ineficácia enquanto estratégia educativa; variáveis sociológicas e culturais.

Ao findar-se este estudo ressalta-se que essas ambivalências encontradas nas percepções dos/as psicólogos/as em relação à palmada indicam a necessidade de capacitação desses profissionais visando à preparação para atuarem em atendimentos psicológicos previstos pela Lei Menino Bernardo. Indica-se que campanhas de prevenção possam focar no combate aos diferentes motivos que levam ao uso e endosso da punição física também na classe de profissionais da Psicologia. É premente ajudar os/as psicólogos/as a reconhecer que a palmada e o tapa fazem parte de um continuum de violência que deve ser tão combatido quanto o abuso físico.

Como limitações desta pesquisa têm-se o viés da desejabilidade social que pode ter promovido algum impedimento para que os/as participantes revelassem mais aspectos favoráveis ao uso de punição física legalmente proibida no Brasil. Estudos futuros podem ser realizados buscando verificar a presença de atitudes implícitas favoráveis também nos psicólogos/as desfavoráveis ao uso da punição física e seu conhecimento sobre a legislação e consequências dessa prática.

Notas

1 As denominações castigo físico, castigo corporal e punição corporal também são utilizadas nos diferentes estudos científicos e leis que estão nas referências deste artigo nomeando esse mesmo ato disciplinar. No entanto, ao longo deste artigo priorizou-se o uso da denominação punição física.

Referências

Afifi, T. O., Ford, D., Gershoff, E. T., Merrick, M., Grogan-Kaylor, A., Ports, K. A., MacMillan, H. L., Holden, G. W., Taylor, C. A., Lee, S. J., Peters Bennett, R. (2017). Spanking and adult mental health impairment: The case for the designation of spanking as an adverse childhood experience. Child Abuse & Neglect: The International Journal, 71, 24-31. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2017.01.014Links ]

American Psychological Association. (2019). Resolution on physical discipline of children by parents.https://www.apa.org/about/policy/physical-discipline.pdfLinks ]

Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. Edições 70. [ Links ]

Brasil (1990). Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htmLinks ]

Brasil (2014). Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htmLinks ]

Burke, J. L., & Doucet, J. M. (2019). Decisão sobre a disciplina: A importância do comportamento dos pais na transmissão das práticas disciplinares. Ciências Sociais, 8(3), 95-111. https://doi.org/10.3390/socsci8030095Links ]

Carvalho, O., Lobo, C. L., Menezes, J., & Oliveira, B. (2019). O valor das práticas de educação parental: visão dos profissionais. Ensaio: Avaliação e políticas públicas em educação, 27(104), 654-684. https://doi.org/10.1590/s0104-40362019002701653Links ]

Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. (2007). Comentário Geral Nº 8 (2006): O Direito da Criança à Proteção contra Punições Corporais e Outras Formas de Punição Cruéis ou Degradantes. https://www.refworld.org/docid/460bc7772.htmlLinks ]

Durrant, J. E., & Ensom, R. (2017). Twenty-five years of physical punishment research: What have we learned? Journal of Korean Academy of Child and Adolescent Psychiatry, 28(1), 20-24. https://doi.org/10.5765/jkacap.2017.28.1.20Links ]

Fréchette, S., & Romano, E. (2015). Mudança na punição corporal ao longo do tempo em uma amostra representativa de pais canadenses. Revista de Psicologia da Família, 29(4), 507-517. https://doi.org/10.1037/fam0000104Links ]

Fréchette, S., & Romano, E. (2017). How do parents label their physical disciplinary practices? A focus on the definition of corporal punishment. Child Abuse & Neglect, 71, 92-103. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2017.02.003Links ]

Gershoff, E. T. (2002). Corporal punishment by parents and associated child behaviors and experiences: A meta-analytic and theoretical review. Psychological Bulletin, 128(4), 539-579. https://doi.org/10.1037/0033-2909.128.4.539Links ]

Gershoff, E. T., & Grogan-Kaylor, A. (2016). Spanking and Child Outcomes: Old Controversies and New Meta-Analyses. Journal of Family Psychology, 30(4), 453-469. https://doi.org/10.1037/fam0000191Links ]

Gershoff, E. T., Goodman, G. S., Miller-Perrin, C. L., Holden, G. W., Jackson, Y., & Kazdin, A. E. (2018). The strength of the causal evidence against physical punishment of children and its implications for parents, psychologists, and policymakers. The American psychologist, 73(5), 626-638. https://doi.org/10.1037/amp0000327Links ]

Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children. (2021). Progresso Global.https://endcorporalpunishment.org/countdown/Links ]

Grogan-Kaylor, A., Ma, J., Lee, S. J., Castillo, B., Ward, K. P., & Klein, S. (2018). Using Bayesian analysis to examine associations between spanking and child externalizing behavior across race and ethnic groups. Child abuse & neglect, 86, 257-266. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2018.10.009Links ]

Heverly, M. A., Fitt, D. X., & Newman, F. L. (1984). Construindo vinhetas de caso para avaliação de julgamento clínico: um modelo empírico. Avaliação e planejamento de programas, 7(1), 45-55. https://doi.org/10.1016/0149-7189(84)90024-7Links ]

Holden, W. G. (2020). Why Do Parents Hit Their Children? From Cultural to Unconscious Determinants. The Psychoanalytic Study of the Child, 73(1), 10-29. https://doi.org/10.1080/00797308.2020.1690858Links ]

Lansford, J. E., Cappa, C., Putnick, D. L., Bornstein, M. H., Kirby, D., & Bradley, R. H. (2016). Change over time in parents beliefs about and reported use of corporal punishment in eight countries with and without legal bans. Child Abuse & Neglect, 71, 1-12. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2016.10.016Links ]

Lee, J. Y., Grogan-Kaylor, A., Lee, S. J., Ammari, T., Lu, A., & Davis-Kean, P. (2020). A qualitative analysis of stay-at-home parents’ spanking tweets. Journal of Child and Family Studies, 29, 817-830. https://doi.org/10.1007/s10826-019-01691-3Links ]

Miller-Perrin, C., & Rush, R. (2018). Attitudes, knowledge, practices, and ethical beliefs of psychologists related to spanking: a survey of American Psychological Association division members. Psychology Public Policy and Law, 24(4), 405-417. https://doi.org/10.1037/law0000184Links ]

Organização das Nações Unidas. (1989). Convenção sobre os direitos da criança. Unicef. https://www.unicef.org/brazil/convencao-direitos-da-crianca-30-anosLinks ]

Pace, G., Lee, S., & Grogan-Kaylor, A. (2019). Spanking and young children’s socioemotional development in lowand middle-income countries. Child Abuse & Neglect, 88, 84-95. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2018.11.003Links ]

Paiva, T., Pimentel, C., Lima, K., & Santos, M. (2017). Construção e validação da escala de atitudes frente à punição corporal em crianças. Revista E-Psi, 7(1), 39-59. https://revistaepsi.com/wp-content/uploads/artigos/2017/Ano7-Volume1-Artigo3.pdfLinks ]

Patias, N. D., Siqueira, A. C., & Dias, A. C. G. (2012). Bater não educa ninguém! Práticas educativas parentais coercitivas e suas repercussões no contexto escolar. Educação e Pesquisa, 38(4), 981-996. https://doi.org/10.1590/S1517-97022012000400013Links ]

Patias, N., Siqueira, A., & Dias, A. (2013). Práticas educativas e intervenção com pais: A educação como proteção ao desenvolvimento dos filhos. Mudanças: Psicologia da Saúde, 21(1), 29-40. https://doi.org/10.15603/2176-1019/mud.v21n1p29-40Links ]

Ribeiro, J. M. L. (2012). Uso da palmada como ferramenta pedagógica no contexto familiar: Mania de bater ou desconhecimento de outra estratégia de educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais, 7(1), 52-58. https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/revistalapip/Volume7_n1/Ribeiro.pdfLinks ]

Trindade, A. A., & Hohendorff, J. V. (2020). Efetivação da Lei Menino Bernardo pelas redes de proteção e de atendimento a crianças e adolescentes. Cadernos de Saúde Pública, 36(10), 1-11. https://doi.org/10.1590/0102-311X00193919Links ]

Weber, L. (2012). Eduque com carinho: Equilíbrio entre amor e limites: Para pais (4a ed.). Juruá. [ Links ]

Xing, Y., Wang, M., Wang, Y., & Wang, F. (2019). Exploring the reciprocal relations between mothers’ and fathers’ use and attitudes of corporal punishment in China: A cross-lagged analysis. Child Abuse & Neglect, 88, 171-78. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2018.11.006Links ]

Recebido: 24 de Maio de 2022; Revisado: 04 de Janeiro de 2023; Aceito: 06 de Janeiro de 2023

Endereço para correspondência Tatiane França Rua Leoberto Leal, 313 apto 402, Passo Fundo - RS, Brasil. CEP 99020-130, Endereço eletrônico: tatiane.franca@yahoo.com.br

Jean Von Hohendorff, Rua Pedro Bonafé, 260/506, São Cristóvão, Passo Fundo - RS, Brasil. CEP 99060-130, Endereço eletrônico: jhohendorff@gmail.com

Ana Claudia Pinto da Silva, Rua Lucidio Gontan, 876 apto 201, Santa Maria - RS, Brasil. CEP 97010-290, Endereço eletrônico: anaclaudiaps14@hotmail.com

Carlos Costa, Rua Coronel Chicuta, 530 apto 530, Centro, Passo Fundo - RS, Brasil. CEP 99010-051, Endereço eletrônico: carlos.costa1@gmail.com

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.