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Arquivos Brasileiros de Psicologia
On-line version ISSN 1809-5267
Arq. bras. psicol. vol.66 no.2 Rio de Janeiro 2014
ARTIGOS
Conduta infracional na adolescência: fatores associados e risco de reincidência
Offending conduct in adolescence: risk factors and risk of recidivism
Conducta ofensiva en la adolescencia: factores asociados y riesgo de recurrencia
Maria Cristina MaruschiI; Ruth EstevãoII; Marina Rezende BazonIII
IPsicóloga. Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Jaú. Estado de São Paulo. Brasil
IICoordenadora. Programa de Liberdade Assistida para Adolescentes em Conflito com a Lei. Organização Comunitária Santo Antônio Maria de Claret e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto. Estado de São Paulo. Brasil
IIIDocente. Pós-Graduação em Psicologia. Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto. Estado de São Paulo. Brasil
Endereços para correspondência
RESUMO
Numa perspectiva desenvolvimental, diferentes trajetórias de desenvolvimento da conduta infracional são possíveis e dependem da exposição dos adolescentes a fatores de risco que sustentam o comportamento. O presente trabalho é parte de uma pesquisa exploratória sobre a pertinência de um instrumento de avaliação de "Risco e Necessidade" na realidade brasileira. Buscou-se analisar a exposição de um grupo de adolescentes em conflito com a lei aos fatores apontados como fortemente associados à persistência da conduta. Resultados mostraram que para o grupo estudado, predominantemente composto por adolescentes que haviam sido detidos pela primeira vez, prevaleciam fatores contextuais/situacionais, relacionados à família, escola e amigos, mais que os individuais, como personalidade, atitudes e orientações. Esse tipo de análise fornece pistas à elaboração de políticas públicas de prevenção primária e secundária na área. Estudos com amostras maiores e diversificadas devem ser implementados.
Palavras-chave: Fator de risco; Delinquência juvenil; Adolescência.
ABSTRACT
In a developmental perspective, different trajectories of offending conduct are possible and depend on the exposure of adolescents to risk factors. This work is part of a research project about the relevance of an instrument - "Risk and Need" evaluation - in the Brazilian reality. We sought to analyze the exposure of a group of offenders adolescents to the factors identified as strongly associated with persistent conduct. The results showed that for the group studied, mainly composed of teenagers who had been firstly detained, prevailing contextual factors / situational, related to family, school and friends, rather than the individual, such as personality, attitudes and orientations. This type of analysis provides important indications to the development of public policies focus primary and secondary prevention. Studies with larger and diverse samples should be implemented.
Keywords: Risk factor; Juvenile delinquency; Adolescence.
RESUMEN
En una perspectiva de desarrollo, diferentes trayectorias de desarrollo de conducta ofensiva son posibles y dependen de la exposición de los adolescentes a factores de riesgo que mantienen el comportamiento. Este trabajo forma parte de un proyecto de investigación acerca de la pertinencia de un instrumento de evaluación "Riesgo y Necesidad" en la realidad brasileña. Hemos tratado de analizar la exposición de un grupo de adolescentes, en conflicto con la Ley, a factores identificados como fuertemente asociado a una conducta persistente. Resultados mostraron que en el grupo, compuesto principalmente de adolescentes que habían sido detenidos por primera vez, prevalecieron los factores contextuales/situacionales, relacionados con la familia, escuela y amigos, más que los factores individuales, como personalidad, actitudes y orientaciones. Este tipo de análisis proporciona pistas importantes para el desarrollo de políticas públicas de prevención primaria y secundaria. Estudios con muestras más grandes y diversas deben implementarse.
Palabras clave: Factor de riesgo; Delincuencia juvenil; Adolescencia.
Introdução
Para a maioria dos adolescentes, a apresentação de comportamentos de risco, incluindo o cometimento de algum ato infracional, é parte de um processo estatisticamente normativo (Mun, Windle, & Schainker, 2008; Siegel & Welsh, 2011). Para um subgrupo, entretanto, tais comportamentos, devido à sua persistência e gravidade, indicam uma problemática no plano do desenvolvimento psicossocial (Bazon, Komatsu, Panosso, & Estevão, 2011; Le Blanc, 2003). Entender o processo desenvolvimental que resulta em um padrão de comportamento envolvendo a prática persistente de atos infracionais na adolescência não é uma tarefa simples, mas é indispensável à proposição de políticas e programas de prevenção em meio a indivíduos considerados vulneráveis, bem como àqueles que já apresentam o problema.
Nessa direção, resultados de investigações conduziram a um consenso quanto à existência de trajetórias diferenciadas, relativas ao engajamento dos adolescentes com a prática infracional, que variam em relação ao início, ao tipo (variedade), à gravidade e ao número de atos infracionais cometidos, bem como com relação à existência de fatores que podem desencadear o problema e às condições que contribuem para a redução ou para a manutenção dessa atividade no tempo (Andrews & Bonta, 2010; Day, Wanklyn, & Yessine, 2014; Le Blanc, 2003; Moffit, 1993; Moffit & Caspi, 2001; Siegel & Welsh, 2011).
Baseados nas evidências sobre a existência de diferenças individuais, em termos de trajetória de desenvolvimento da conduta infracional, Andrews e Bonta (2010) propuseram um modelo que denominaram de Psicologia da Conduta Criminal, cujo interesse maior é o de fornecer subsídios para o desenvolvimento e a avaliação de programas de prevenção e de tratamento, baseados na redução dos fatores de risco mais fortemente associados à probabilidade de repetição do comportamento infracional e no fortalecimento dos fatores de proteção (pontos fortes ou recursos) que podem atenuar o impacto causado pelos fatores de risco (Andrews & Bonta, 2010).
Para o desenvolvimento do modelo, os autores apoiaram-se em oito meta-análises sobre os fatores de risco com associação mais robusta à persistência da conduta infracional na adolescência. A identificação da força das associações foi possível em razão do fato de todos os trabalhos terem utilizado a correlação de Pearson como medida (Andrews & Bonta, 2010; Hoge & Andrews, 2005). A comparação dos estudos de meta-análises possibilitou a identificação de quatro fatores de risco mais fortemente associados à persistência da conduta infracional: atitudes e orientação antissociais (atitudes, valores, crenças e racionalizações que servem de suporte para o comportamento infracional, motivando ou justificando o referido comportamento, ou a chamada "cognição antissocial"); associação a pares antissociais (associação estreita a pares envolvidos em atividades divergentes e ilícitas, e um relativo isolamento de pares pró-sociais); história de comportamento antissocial (envolvimento precoce e contínuo em numerosos e variados atos antissociais, em uma variedade de cenários); e personalidade/comportamento (apresentação de determinadas características de funcionamento, como fraco controle dos impulsos, baixa autoestima, agressividade, insensibilidade e comportamento movido pela busca do prazer).
Além desses, quatro outros fatores também se destacaram devido à existência de associação significativa com a persistência da prática de atos infracionais, sendo essa, porém, de força moderada: situação familiar (existência de problemas na implementação de práticas disciplinares e/ou nos cuidados, na monitoria e/ou supervisão e na qualidade da relação pai/filho e/ou mãe/filho); educação/emprego (indicação de baixo nível de desempenho e de satisfação na escola e/ou no trabalho, apresentação de dificuldades no relacionamento com amigos na escola e com professores, comportamento disruptivo e ausência reiterada na escola); lazer e recreação (apresentação de pouco envolvimento e pouca satisfação em atividades de lazer estruturadas, com orientação de adultos e de natureza pró-social); e o abuso de álcool e outras drogas (Andrews & Bonta, 2010).
Os resultados desse trabalho com as meta-análises serviram de base para a adaptação, aos adolescentes, de um instrumento já existente e utilizado no contexto canadense para a avaliação de adultos encarcerados, o Level of Service/Case Management Inventory - LS/CMI (Inventário de Nível de Serviço/Gestão de Caso) (Andrews, Bonta, & Wormith, 2004), considerando que, naquele país, o sistema prisional leva a sério o objetivo da ressocialização dos criminosos, havendo, nesse campo, investimento para também desenvolver instrumentos que auxiliem nessa tarefa.
Assim, nessa perspectiva de dispor de recursos voltados à identificação de aspectos prioritários a serem trabalhados, com vistas à diminuição da reincidência, o Youth Level of Service/Case Management Inventory - YLS/CMI (Inventário de Nível de Serviço para Jovens/Gestão de Caso - Hoge & Andrews, 2005) foi desenvolvido e testado em suas qualidades psicométricas, com vistas a constituir-se em um instrumento confiável de avaliação da exposição dos adolescentes aos fatores de risco relacionados ao aumento da probabilidade de reincidência infracional, identificando os déficits desenvolvimentais e/ou problemas interacionais a serem trabalhados no processo de intervenção e, ao mesmo tempo, aferindo o potencial de risco de reincidência do adolescente. É importante ressaltar que as indicações sobre a importância dada aos oitos fatores focalizados nesse instrumento, no tocante ao peso que têm na determinação da persistência da conduta infracional, no sentido de sustentar o comportamento divergente, inclusive na passagem da adolescência à maioridade, continuam encontrando sustentação em pesquisas recentes, tendo algumas delas sido desenvolvidas com delineamento longitudinal (Farrington, Loeber, & Howell, 2012; Hoge, 2012; Hoge, Vicent, & Guy, 2012).
Cumpre, nesse ponto, mencionar que, movidos pela preocupação com a possibilidade de o instrumento vir a ser empregado numa perspectiva de controle dos adolescentes envolvidos em atos delituosos, os autores do YLS/CMI se esmeraram em agregar ao instrumento procedimentos voltados também à identificação de pontos fortes (fatores protetivos) presentes para cada adolescente, assim como uma parte para a indicação dos chamados fatores de responsividade, atinentes à permeabilidade do adolescente ao acompanhamento socioeducativo, à prontidão para assumir a responsabilidade pelo comportamento infracional, aspectos esses considerados fundamentais ao desenvolvimento de um plano de intervenção.
No Brasil, a legislação atual que rege o atendimento ao adolescente autor de ato infracional está fundamentada na Doutrina de Proteção Integral e preconiza que a aplicação de uma medida socioeducativa supere a ótica de controle, no sentido de efetivamente atender aos objetivos de proteção e de promoção social, reiterando que o adolescente é antes de tudo uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Para tanto, prevê que a tomada de decisão concernente às medidas, bem como sua execução, levem em conta as circunstâncias da infração e do infrator, ou seja, as condições em que tenha ocorrido a infração, o meio social e as circunstâncias de vida do jovem (Brasil, 1990; Organização das Nações Unidas [ONU], 1985). No entanto, as ações nesse campo, no Brasil, parecem ainda pautar-se principalmente na aferição da gravidade da infração em razão da qual o adolescente está sendo representado e no número de infrações anteriores. Sem critérios sistematizados para avaliação das necessidades e dificuldades do jovem, é possível identificar, entre os Estados brasileiros, grandes diferenças na forma e no rigor com que se aplicam as medidas socioeducativas, dados esses que podem ser confirmados no Levantamento Nacional de Medidas Socioeducativas (Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2011).
Nesse tocante, pesquisas internacionais colocam em pauta a discussão sobre o tipo e a intensidade da medida judicial mais adequada a cada caso. Demonstram a importância de a medida ser adequada ao adolescente e sublinham o problema representado pelo fato de se aplicar medidas inadequadas às suas necessidades, considerando especialmente os efeitos negativos que podem produzir no comportamento infracional as intervenções de mais longa duração, no quadro da Justiça Juvenil, baseadas em confinamento (Andrews & Bonta, 2010; Childs, Frick, Ryals Jr, Lingonblad, & Villio, 2014; Lowenkamp & Latessa, 2004; Sherman & Strang, 2004; Vincent, Paiva-Salisbury, Cook, Guy, & Perrault, 2012). Diante disso, observa-se em muitos países a tendência em basear cada vez mais as decisões sobre aplicação de medidas socioeducativas na avaliação psicossocial sistematizada. O uso de instrumentos padronizados, baseados em evidências científicas sobre os fatores de risco que estão associados à persistência da conduta infracional, permite indicar com bom nível de sensibilidade e especificidade as necessidades de intervenção, sendo que os programas de execução de medidas também têm como foco a intervenção nos referidos fatores (Ward, Melser, & Yates, 2007).
Assim, visando contribuir com essa discussão, apresenta-se o presente trabalho, que faz parte de uma pesquisa exploratória maior, sobre a pertinência do uso do YLS/CMI no contexto brasileiro, a qual se associam outras publicações que abordam diferentes aspectos investigados, relativos ao instrumento. Maruschi, Estevão e Bazon (2012) trazem os resultados da verificação do quanto o instrumento, quando aplicado em adolescentes brasileiros autores de ato infracional, é capaz de identificar adolescentes com diferentes níveis de risco e de predizer, com boa segurança, a conduta dos adolescentes, após um período de 6 a 12 meses da avaliação. Os mesmos autores, Maruschi, Estevão e Bazon (2013), em outra publicação, apresentam os resultados relativos ao estudo de validade convergente entre o YLS/CMI e outros dois instrumentos, o Inventário de Personalidade de Jesness e a Escala Fatorial de Socialização, denotando a boa consistência entre aspectos equivalentes, avaliados pelos três instrumentos. O presente relato se atém aos resultados obtidos no tocante aos objetivos de verificar em que proporção a amostra de adolescentes em conflito com a lei estudada está exposta aos oito fatores de risco mencionados e identificar os níveis de risco apresentados pelo grupo, segundo avaliação baseada nas normas do instrumento mencionado.
Método
Participantes
Participaram da pesquisa 40 adolescentes que haviam cometido infração e que, por essa razão, encontravam-se na oitiva informal junto ao Ministério Público, e os responsáveis que os acompanhavam, na maioria das vezes a mãe (n=25), seguidas do pai (n=11). A amostra de conveniência representou, na época da coleta, aproximadamente 20% do número de adolescentes agendados para a oitiva informal no período.
Os adolescentes, todos do sexo masculino, tinham entre 12 e 17 anos de idade (média de 15 anos). Em termos de escolaridade, somente dois (n=2) tinham concluído o ensino fundamental, sendo que a maioria encontrava-se evadida da escola (n=23). Entre os que trabalhavam (n=13), apenas cinco (n=5) continuavam matriculados na escola. Cumpre esclarecer que a decisão de limitar a amostra ao sexo masculino decorre da opção por diminuir o número de variáveis em estudo, reconhecendo o fato de a literatura apontar que existem características específicas na conduta infracional em meninos e meninas, sendo que as diferenças entre os sexos se mostram consistentes ao longo dos anos e em diferentes culturas (Hoge & Robertson, 2008).
No que se refere às infrações praticadas, a maioria remetia a ocorrências de agressão (n=13), seguidas de problemas com drogas - porte de entorpecente e tráfico (n=10) - e furto qualificado (n=5). Grande parte dos adolescentes estava ingressando no sistema judiciário (n=24) ou tinha apenas uma única infração anterior (n= 8).
A tabela 1 sintetiza os dados relativos à distribuição de adolescentes por tipo de delitos em razão dos quais estavam sendo acusados.
Instrumentos
Conforme o mencionado, a investigação utilizou de forma exploratória o YLS/CMI. Esse instrumento é um check list, cuja primeira seção é composta de 42 itens, indicadores de risco atinentes aos oito fatores de risco, que constituem subescalas. Cinco itens compõem a subescala infrações anteriores, que avalia medidas judiciais (socioeducativas) aplicadas e cumpridas anteriormente e falhas no cumprimento dessas; seis itens compõem situação familiar/parental, cujos indicadores referem-se à supervisão, controle do comportamento, disciplina, aplicação de regras e relacionamento pai/mãe e filho; sete compõem educação/emprego e referem-se a comportamento disruptivo na escola, rendimento baixo, problemas com amigos e professores, absenteísmo escolar e desemprego; quatro itens compõem relação com pares e referem-se à identificação das amizades/conhecidos do adolescente, se seriam pares com conduta pró-social ou divergentes; cinco constituem uso de álcool/drogas e visam avaliar o comportamento de uso de álcool e outras drogas ilícitas, bem como a interferência do uso no funcionamento físico e social do adolescente, incluindo a atividade infracional; três constituem a subescala tempo livre/recreação, cujo objetivo é identificar em quais tipos de atividade o adolescente gasta seu tempo livre; sete itens compõem personalidade/comportamento e visam avaliar o nível de autoestima, de agressividade física e verbal e de tolerância à frustração e sentimento de culpa, bem como característica de atenção e/ou hiperatividade; por fim, cinco itens constituem a subescala atitudes/orientação, sendo que esses visam avaliar a existência de atitudes pró-criminais, como, por exemplo, rejeição a figuras de autoridade, não reconhecimento e rejeição da ajuda e insensibilidade emocional.
A aplicação do YLS/CMI implica, primeiramente, assinalar (marcar) cada item que compõe as subescalas, caso se aplique ao adolescente, ou seja, se a característica ou circunstância referida no item está presente para o adolescente avaliado. Os itens marcados são somados em cada subescala, obtendo-se o subescore e identificando-se, na sequência, em tabela específica, no Manual do Instrumento Youth Level of Service/Case Management Inventory (Hoge & Andrews, 2005), o nível de risco para cada subescala: se baixo, moderado ou alto. A soma dos oito subescores fornece o nível de risco global, que também, a partir de tabela específica do Manual, classifica o adolescente em quatro níveis de risco: baixo, moderado, alto ou muito alto. De acordo com o modelo, concebe-se que o nível global de risco apresentado pelo jovem é importante para refletir sobre aspectos de segurança e sobre o nível de serviço a ser fornecido ao adolescente, ou seja, a modalidade e a intensidade do acompanhamento a ser dispensado, enquanto os escores por subescala (subescores) são relevantes na medida em que indicam aspectos de maior ou menor vulnerabilidade, que servem ao planejamento da intervenção, possibilitando que essa seja pensada de acordo com as necessidades de cada adolescente, em particular.
No que diz respeito às qualidades psicométricas do YLS/CMI, no Manual são citados vários estudos de validade concorrente e preditiva, confiabilidade, concordância entre juízes, correlação do escore global de nível de risco com vários índices de distúrbios comportamentais, sendo os resultados sempre positivos, principalmente para o sexo masculino. Concernindo a estudos realizados em contextos socioculturais diferentes do de origem, destaca-se aqui o de Chesta (2008), no Chile, que analisou a consistência interna, confiabilidade interavaliadores, validade concorrente e discriminante; o de Marshall, Egan, English e Jones (2006), no Reino Unido, que testaram a validade concorrente; e o de Graña, Garrido e Gonzáles (2007), na Espanha, que verificaram a validade preditiva. Todos obtiveram resultados convergentes com estudos anteriores.
Para a coleta das informações requeridas para o preenchimento do YLS/CMI, dois roteiros de entrevistas foram elaborados: um para os adolescentes e um para os pais/responsáveis. O roteiro para os adolescentes teve como base o guia contido no Manual do referido instrumento (Hoge & Andrews, 2005), enquanto o roteiro para os pais/responsáveis fundamentou-se no tipo/natureza das informações requeridas para preenchimento do YLS/CMI, no sentido de completar e/ou confirmar informações colhidas junto aos próprios adolescentes.
Outra fonte de informação utilizada para o preenchimento do YLS/CMI foram os Processos Judiciais. Nesses buscaram-se informações sobre atos infracionais praticados anteriormente pelos adolescentes da amostra, em razão dos quais teriam sido processados e teriam recebido medidas socioeducativas, de modo a obter dados sobre reincidentes no sistema de justiça juvenil.
Procedimentos de coleta de dados
A pesquisa aqui relatada foi primeiramente analisada e aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo-USP - Processo CEP-FFCLRP nº 397/2008 - 2008.1.1269.59.2. A coleta de dados, realizada por um único pesquisador, aconteceu por ocasião da apresentação dos adolescentes à oitiva informal junto ao Ministério Público, conforme mencionado, mediante assinatura, pelos pais/responsáveis, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A coleta consistiu na realização de entrevistas individuais com os pais/responsáveis, seguida de entrevistas com os adolescentes, todas gravadas. Na sequência, procedeu-se à análise documental, por meio de busca e verificação de informações relevantes nos Processos Judiciais de cada adolescente.
Procedimentos de análise de dados
As informações colhidas, para cada um dos adolescentes, foram integradas, de modo a compor uma síntese, e, com base nesta, procedeu-se ao preenchimento do YLS/CMI. Após o preenchimento do check list para cada adolescente, calcularam-se os escores relativos ao risco por subescala e o escore total atinente ao nível de risco global avaliado pelo YLS/CMI. Com esses escores foram realizadas inicialmente análises exploratórias para caracterização da amostra e verificação da proporção da amostra exposta aos fatores de risco.
Na sequência, utilizou-se o cálculo do coeficiente de correlação não paramétrica de Spearman para avaliar o peso de cada subescala na constituição do escore global de nível de risco. Neste estudo, considerou-se, segundo Dancey e Reidy (2006), que valores do r entre 0,10 e 0,30 seriam considerados fracos, entre 0,40 e 0,60 seriam considerados moderados, e iguais ou maiores que 0,70 indicariam uma forte correlação. O coeficiente de correlação de Spearman foi utilizado também para análises complementares com as subescalas educação/emprego e situação familiar/parental. De um lado, buscou-se verificar as correlações entre o escore global de nível de risco e a frequência e nível de escolaridade da amostra; de outro, buscaram-se as correlações entre a subescala situação familiar/parental e a configuração familiar, bem como desta última com o escore global de nível de risco.
Resultados
Com o objetivo de verificar em que proporção a amostra de adolescentes em conflito com a lei investigada estaria exposta aos oito fatores de risco aferidos pelo YLS/CMI, realizamos análises exploratórias dos dados, verificando que algumas das subescalas do instrumento se destacaram pelo elevado número de adolescentes pontuando em todos os indicadores: tempo livre/recreação, com 21 adolescentes (52,5%), seguindo-se relação com pares, com 15 adolescentes (37,5%), e situação familiar/parental, com 11 (27,5%). Os dados de todas as subescalas podem ser conferidos na tabela 2.
De forma complementar, na tabela 3, observam-se os resultados da análise descritiva relativa à frequência dos indicadores de risco, por subescala, assinalados pelo fato de representarem uma característica/situação presente na amostra investigada.
No que concerne à distribuição da amostra no tocante ao nível de risco identificado por cada uma das subescalas avaliadas pelo YLS/CMI, identificou-se, em primeiro lugar, que a maioria (n=27) dos adolescentes foi classificada no nível de risco muito alto na subescala tempo livre/recreação; em seguida destacaram-se as subescalas educação/emprego, situação familiar/parental e relação com pares, com 22, 17 e 15 adolescentes, respectivamente, sendo classificados em nível de risco muito alto nessas, conforme se observa na figura 1.
Conforme demonstrado, a subescala tempo livre/recreação teve 27 adolescentes classificados no nível alto de risco de reincidência, com 21 deles (52,5%) pontuando nos três indicadores que a compõem, o que permite afirmar que os indicadores de risco atinentes a esse fator predominaram em relação aos demais, no grupo de adolescentes estudados.
Em segundo lugar, têm-se os indicadores de risco atinentes ao fator educação/emprego como os mais presentes na amostra estudada, com 22 adolescentes classificados no nível alto de risco, reiterando que, na amostra, 23 jovens estavam evadidos da escola no momento em que a coleta de dados foi feita e que, em meio a esses, somente dois tinham concluído o ensino fundamental.
Com vistas a ampliar a análise referente à escolarização como fator de risco para o comportamento infracional, realizou-se uma análise de correlação (usando o cálculo do coeficiente não paramétrico de Spearman) do escore global de nível de risco do YLS/CMI com a frequência escolar (r =-0,46; p=0,001) e também com a série escolar (r=-0,34; p<0,05), e ambos resultaram em correlação estatística inversamente significante, ou seja, à medida que o nível de risco aumenta, o número de adolescentes que frequentam a escola ou a escolarização do adolescente diminuem.
Em terceiro lugar, o fator com maior número de adolescentes classificados no nível alto de risco foi situação familiar/parental (n=17), lembrando que esta avalia a supervisão, o controle do comportamento e a disciplina implementada pelos responsáveis, além da qualidade das relações pai/filho e mãe/filho. Buscou-se também, de forma complementar, verificar a existência de correlação entre os fatores avaliados e a configuração da família dos adolescentes (famílias compostas por um ou ambos os genitores, presença de padrasto/madrasta, avós exercendo a função parental). Para tanto, analisou-se inicialmente a correlação entre a configuração da família dos adolescentes e o escore global de nível de risco do YLS/CMI, sendo que o resultado não foi estatisticamente significante (r=0,20; p>0,05). O mesmo processo foi adotado para aferir correlação entre a configuração familiar e a subescala situação familiar/parental, mas novamente não foi identificada correlação estatisticamente significante (r=0,05; p>0,05).
A análise exploratória dos dados demonstrou ainda que, apesar de pouco mais de 50% da amostra (n=21) viver junto do pai e da mãe, 72,5% dos adolescentes (n=29) foram classificados nos níveis de risco moderado ou alto na subescala situação familiar/parental.
Outros resultados são relativos à subescala relação com pares, na qual se encontrou o maior número de adolescentes classificados no nível alto de risco (n=15), sendo ela também a segunda no número de adolescentes que pontuaram em todos os indicadores (n=15; 37,5%); na subescala uso de álcool e outras drogas, quinto fator mais presente na amostra investigada, 14 adolescentes pontuaram alto; na subescala infrações oficiais anteriores verificou-se o fato de 35 dos 40 adolescentes investigados (87,5%) não terem pontuado em nenhum dos seus indicadores, denotando baixo nível de risco nessa subescala, conforme o anteriormente ilustrado (tabela 2).
Focalizando o escore global de nível de risco medido pelo YLS/CMI, reitera-se que esse refere-se à soma dos escores obtidos nas oito subescalas do instrumento e que pode variar entre muito alto, alto, moderado e baixo. Assim, verificou-se que 75% dos adolescentes da amostra foram classificados nos três primeiros níveis mencionados, ou seja, 30 adolescentes, segundo a avaliação feita, apresentariam probabilidade considerada muito alta (5%), alta (32,5%) e moderada (37,5%) de risco de continuar cometendo infrações, ao passo que 25% apresentariam uma probabilidade baixa.
Com o objetivo de avaliar o coeficiente de correlação entre os subescores de cada uma das oito subescalas e o escore global de nível de risco do YLS/CMI, calculou-se o coeficiente de correlação de Spearman, cujo resultado foi diretamente proporcional e estatisticamente significante (p<0,001). A correlação mais forte encontrada foi com a subescala atitudes/orientação (r=0,78), seguida de situação familiar/parental (r=0,75) e relação com pares (r=0,74). Com relação a todas as outras subescalas, encontraram-se correlações moderadas: educação/emprego (r=0,68), uso de álcool e outras drogas (r=0,64), personalidade/comportamento (r=0,58), infrações anteriores (r=0,50) e tempo livre/recreação (r=0,49).
Discussão
Com vistas a aferir os fatores de risco associados à persistência da conduta infracional mais predominantes na amostra de adolescentes em conflito com a lei estudada, de acordo com os níveis propostos pelo YLS/CMI, o primeiro ponto a destacar é o fato de as subescalas que concentram maior número de adolescentes classificados no nível alto de risco de reincidência infracional - tempo livre/recreação, educação/emprego, situação familiar/parental e relação com pares - remeterem a dimensões de análise de risco que podem ser consideradas como mais propriamente contextuais/situacionais.
No que se refere ao tempo livre/recreação, 67,5% (n=27) dos adolescentes pontuaram no nível alto nessa subescala, e outros 20% (n=8) pontuaram no nível moderado, indicando que uma característica marcante da amostra refere-se ao fato de a maioria dos adolescentes estudados, no seu tempo livre, estarem envolvidos em atividades não estruturadas, sem supervisão e/ou orientação de adultos. Tal problema remete, provavelmente, a aspectos de organização da comunidade de origem dos jovens investigados, denotando a falta de estrutura de lazer, esporte e cultura disponibilizada ao segmento e, consequentemente, aos déficits das políticas públicas, nesse plano. Considerando tempo livre/recreação nessa perspectiva, pode-se cogitar que o risco representado por essa variável deve atingir um amplo espectro da população jovem.
Nesse tocante, vale ressaltar que muitos adolescentes que pontuaram baixo no escore global de nível de risco do YLS/CMI pontuaram alto nessa subescala (tempo livre/recreação), corroborando que os problemas avaliados na dimensão são generalizados no contexto em que se realizou a pesquisa e, por conseguinte, a subescala não é específica o bastante para distinguir grupos especialmente vulneráveis ao problema da persistência na conduta delituosa, embora seja um dado importante a ser considerado quando se pensa na elaboração de políticas públicas preventivas (Farb & Matjasko, 2012). A associação desse fator de risco com a reincidência infracional é demonstrada por pesquisas que indicam que o tempo livre, sem supervisão, gasto com pares associa-se à probabilidade aumentada de emissão de comportamentos divergentes, como uso de bebidas, cigarro, droga ilícita, atividade sexual promíscua, além do cometimento de atos infracionais (Barnes, Hoffman, Welte, Farrell, & Dintcheff, 2007; Gage, Overpeck, Nansel, & Kogan, 2005).
A segunda subescala com maior concentração de adolescentes pontuando no nível alto de risco foi educação/emprego, somando 22 adolescentes (55%), além de outros 13 deles (32,5%) terem sido classificados no nível moderado de risco. Esse resultado corrobora o que numerosos estudos vêm indicando quanto ao fato de problemas relacionados ao processo de escolarização apresentarem-se fortemente associados à delinquência juvenil (Ang & Huan, 2008; Deater-Deckard, 2001; Foley, 2001; Moffitt, 1993; Stouthamer-Loeber, Loeber, Wei, Farrington, & Wikström, 2002; Vacca, 2008), sobretudo quando, paralelamente, não se verifica o engajamento em atividade laboral apropriada ao adolescente (Janosz & Le Blanc, 1999).
Legitimam esses resultados as análises complementares realizadas com o propósito de enriquecer a caracterização dessa problemática na amostra, com destaque para o fato de 23 adolescentes (57,5%) estarem evadidos da escola, sendo que somente dois deles haviam concluído o ensino fundamental. As correlações inversamente proporcionais entre o escore global de nível de risco do YLS/CMI e a frequência escolar (r=-0,46, p=0,001), bem como com a série escolar do adolescente (r =-0,34, p<0,05), indicam que, à medida que aumenta o nível de risco aferido pelo YLS/CMI, diminui o número de adolescentes que frequentam as aulas, bem como o nível de escolaridade destes.
Esses resultados sugerem que a relação do adolescente com a escola, a depender de sua qualidade, funciona como fator de risco ou como fator de proteção, convergindo com outras pesquisas nacionais, algumas delas destacando o peso da defasagem escolar na discriminação de grupos de adolescentes infratores e não infratores (Carvalho & Gomide, 2005; Feijó & Assis, 2004; Toledo & Bazon, 2005), e outras ressaltando a correlação negativa entre gravidade do ato infracional e nível escolar (Gallo & Williams, 2008). Obviamente que tal panorama liga-se à problemática do baixo desempenho acadêmico e/ou fracasso escolar, conforme apontamentos de estudos internacionais, os quais também destacam o peso do fator escola, atuando especificamente para a produção da persistência e agravamento da conduta delituosa (Ang & Huan, 2008; Deater-Deckard, 2001; Foley, 2001; Stouthamer-Loeber et al., 2002; Vacca, 2008).
No que se refere à situação familiar/parental, em que 17 adolescentes (42,5%) foram classificados no nível alto de risco, é importante destacar que para 11 deles todos os indicadores de risco da subescala foram preenchidos, enquanto que os demais (seis adolescentes) pontuaram em cinco dos seis indicadores, fato que sugere a existência de problemas significativos na família, ou mais propriamente na relação dos adolescentes com o cuidador, seja no plano afetivo, referente à proximidade emocional, seja no das práticas educativas parentais implementadas, referentes, especificamente, ao exercício da autoridade, da disciplina e da supervisão.
É interessante destacar ainda que a parcela de adolescentes que pontuaram moderado nessa subescala, 30% (n=12), apresentou problemas principalmente nos itens relacionados às práticas educativas, mas não necessariamente no da qualidade do relacionamento, em termos de proximidade emocional. Tais dados sugerem a existência de subgrupos no interior do grupo caracterizado por ter problemas familiares significativos: um em que os problemas na relação cuidador-adolescente parecem ter por base dificuldades de natureza afetiva, as quais parecem concorrer para o surgimento de dificuldades de manejo educativo; outro em que os problemas parecem referir a dificuldades de manejo educativo, talvez decorrentes dos desafios inerentes à tarefa de empreender a socialização de um adolescente.
Obviamente que tal apontamento requer que estudos específicos sejam realizados, nesse âmbito. De todo modo, cumpre lembrar que, para Andrews e Bonta (2010), os problemas familiares, nas dimensões consideradas pelo instrumento, aumentam o risco para a conduta infracional, devido a processos que ocorrem em duas vias. Primeiro, porque em famílias em que há problemas na relação cuidador-criança, esta não é socializada corretamente, ou seja, os comportamentos agressivos e outros antissociais acontecem e são, por vezes, reforçados, ao passo que os valores e os comportamentos pró-sociais não são consistentemente recompensados. Segundo, referindo-se já ao período da adolescência, os problemas familiares implicam práticas educativas deficitárias, sendo que o adolescente, por começar a gastar mais tempo fora de casa, tem mais chances de se envolver com pares divergentes, visto que os responsáveis não dispõem de meios adequados para controlar as afiliações dos filhos.
As análises complementares com vistas a verificar possível correlação entre a configuração da família com o nível de risco aferido pelo YLS/CMI não foram estatisticamente significantes (r=0,20; p>0,05), o mesmo ocorrendo em relação à subescala específica situação familiar/parental (r=0,05; p>0,05). Tal resultado sugere que, para o grupo estudado, a configuração da família não está diretamente associada à qualidade das práticas parentais adotadas e das relações entre pais e filhos, ou seja, as famílias dos adolescentes em conflito com a lei não apresentam mais ou menos problemas nas dimensões avaliadas em função de sua configuração. Esse dado reforça a hipótese que aponta a estabilidade da família e a qualidade das relações e interações entre seus membros como mais importantes que a estrutura da família ou a composição da casa (C. J. Patterson, 2001), ou ainda, os comportamentos antissociais na adolescência seriam mais propriamente resultantes de conflitos dentro das famílias do que da separação em si. Nessa linha, crianças que mantêm relação positiva com os genitores/responsáveis, mesmo após a separação desses, e eventuais reconstituições familiares têm menor probabilidade de apresentar sintomas externalizantes (Andrews & Bonta, 2010).
No que se refere às dimensões avaliadas na subescala relacionamento com pares, uma proporção considerável de adolescentes (60%) apresentou risco moderado ou alto, sendo 22,5% (n=9) moderado e 37,5% (n=15) alto, indicando que um significativo grupo dos adolescentes investigados experienciam ao mesmo tempo dois processos, segundo a perspectiva da avaliação inerente ao YLS/CMI: o de se encontrar exposto, de modo mais ou menos intenso, a pares apresentando comportamentos divergentes e o de ser pouco exposto ou não ser exposto a pares com comportamento pró-social.
Sabe-se que há uma robusta associação entre o comportamento infracional de um adolescente e o de seus pares (Andrews & Bonta, 2010; Fergusson, Swain-Campbell, & Horwood, 2002; Haynie, 2002; Kiesner, Cadinu, Poulin, & Bucci, 2002; Moffitt & Caspi, 2001; G. R. Patterson & Yoerger, 1997), evidenciando que o risco, no caso, refere-se mais propriamente ao tipo de par ao qual, preferencialmente, encontra-se associado. Nesse sentido, é preciso considerar que o relacionamento entre pares tem uma importância central na adolescência, sendo que um dos objetivos desenvolvimentais mais importantes desse período é fazer-se aceitar pelos pares (Haynie, 2002) e que a associação mais intensa a um ou a outro perfil de par dá-se pela semelhança encontrada no plano do comportamento e no de interesses, mas também no plano sociodemográfico (Morizot & Le Blanc, 2000), o que implica pensar que o problema da associação a pares com comportamento delituoso coloca em questão as características das comunidades de origem dos jovens investigados, que podem ter mais ou menos adolescentes acometidos pela mesma problemática.
As outras três subescalas, em ordem decrescente de concentração de adolescentes pontuando alto, são, respectivamente, uso de álcool e outras drogas, personalidade/comportamento e atitudes/orientação, as quais, pode-se considerar, remetem a aspectos de natureza mais individual, ou seja, envolvem fatores de risco associados à persistência da conduta delituosa que são mais propriamente de ordem pessoal.
No que se refere à subescala uso de álcool e outras drogas, podem-se identificar diferentes tipos de associação com o comportamento infracional. Verificou-se, por exemplo, que 13 dos adolescentes que pontuaram baixo nessa subescala pontuaram moderado ou alto no escore global de nível de risco medido pelo YLS/CMI, o que sugere que seu comportamento infracional não está associado ao uso abusivo de álcool e outras drogas, mas a outros fatores de risco avaliados pelo instrumento. Já para os adolescentes classificados no nível de risco moderado ou alto na subescala uso de álcool e outras drogas e também no nível global de risco (n=17), é possível pensar em associação entre as duas variáveis, sem a princípio estabelecer relação de causalidade entre elas, uma vez que o delineamento da pesquisa não permite qualquer inferência desse tipo.
Os resultados referentes à subescala personalidade/comportamento, na qual dez adolescentes (25%) pontuaram alto, também possibilitaram análises interessantes para a observação da inter-relação dos fatores de risco associados ao comportamento infracional. Tomando por referência o considerável consenso na literatura com relação à relevância do papel da personalidade na distinção entre infratores e não infratores, entre uma problemática persistente ou ocasional (Fréchette & LeBlanc, 1987; Moffitt, 1993; Morizot & LeBlanc, 2000), pode-se dizer que, no presente estudo, estar-se-ia lidando, majoritariamente, com adolescentes cujos traços de personalidade destacados no instrumento não se fariam presentes, para os quais, portanto, a delinquência seria - ainda - um quadro de menor gravidade, remetendo, talvez, ao que certos autores denominam como delinquência de transição (Fréchette & Leblanc, 1987) ou limitada à adolescência (Moffitt, 1993).
Com relação à subescala atitudes/orientação, com apenas seis adolescentes pontuando alto, deve-se salientar que essa foi a que apresentou maior correlação com o escore global de nível de risco medido pelo YLS/CMI, isso devido ao fato de todos os adolescentes que pontuaram alto nessa subescala terem seguido a mesma tendência no escore global, o que significa que pontuaram alto também na maioria das subescalas do instrumento. Isso implica dizer que esses adolescentes apresentam problemas/déficits em diversas áreas e, portanto, necessitariam, da perspectiva do modelo teórico inerente ao instrumento, de um trabalho de intervenção mais abrangente e intenso, que possibilitasse suprir a demanda apresentada e que concorresse para a modificação de suas atitudes antissociais.
Finalizando a discussão, focaliza-se a subescala infrações anteriores, na qual 35 adolescentes pontuaram de modo a serem classificados num nível de risco baixo. Esse dado, acrescido do fato de 24 adolescentes estarem entrando pela primeira vez no sistema de Justiça Juvenil e de oito terem uma única infração anterior registrada, demonstra que a grande maioria deles estaria iniciando o comportamento infracional. Isso, contudo, não implicaria necessariamente menor probabilidade de reincidência, já que, conforme se pôde notar, anteriormente, segundo a avaliação, 30 adolescentes (75%) teriam probabilidade significativa de continuar cometendo infrações porque estariam expostos de forma mais intensa a outros fatores de risco.
Vale destacar que a significativa proporção de adolescentes avaliados como apresentando risco moderado, alto e muito alto para persistir no comportamento infracional parece contrastar, a princípio, com o esperado, considerando o contexto de recrutamento, no qual predominam casos de adolescentes sem histórico oficial anterior de cometimento de ato infracional (n=24) ou tendo apenas um delito anterior (n=8). Tais resultados demonstram, no entanto, do ponto de vista da avaliação realizada com o YLS/CMI, baseada nos conceitos de risco e de necessidades associadas à delinquência juvenil, que eles apresentavam determinados problemas/dificuldades em aspectos desenvolvimentais e/ou situacionais/contextuais, embora a maior parte da amostra estivesse iniciando o envolvimento em infrações (n=32). Tais problemas/dificuldades, na perspectiva adotada, não sendo devidamente identificados e trabalhados, por meio de intervenções de ajuda/acompanhamento focadas nas necessidades do adolescente, aumentam a probabilidade de novos envolvimentos infracionais (Hoge et al., 2012; Siegel & Welsh, 2011).
No que se refere às qualidades psicométricas do instrumento de avaliação, os resultados no tocante à sua capacidade de identificação de diferentes níveis de risco para a persistência da conduta infracional foram bastante satisfatórios, bem como as correlações encontradas entre cada uma das subescalas do instrumento e o escore global de nível de risco, tendo os resultados nesse plano sido proporcionais e significantes, o que permite afirmar que todas as subescalas medem o constructo a que se propõem.
Considerações finais
Conforme apontado, prevaleceram na amostra como um todo os fatores de risco mais contextuais/situacionais, como tempo livre/recreação, educação/emprego, situação familiar/parental e relação com pares, em comparação aos individuais, o que caracterizaria a amostra como formada mais propriamente por adolescentes apresentando o que alguns autores denominam como delinquência de início tardio, geralmente transitória (Moffitt, 1993; G. R. Patterson & Yoerger, 1997).
Tais resultados parecem ser decorrentes, em boa medida, do contexto em que o estudo foi realizado, com adolescentes, em sua maioria, entrando pela primeira vez no Sistema de Justiça Juvenil, o que, todavia, não implica a impossibilidade de o comportamento se tornar persistente para eles, caso não ocorram alterações nas situações/contextos que parecem associados à produção dos delitos que os colocaram diante da Polícia e do Ministério Público, pela primeira vez. Ademais, a médio e longo prazo, o impacto negativo das experiências e problemas nas situações/contextos avaliados tenderiam a impactar também o desenvolvimento pessoal e o da personalidade dos adolescentes, o que, em seu turno, teria um efeito de retroalimentar as dinâmicas situacionais e contextuais e, em conjunto, o padrão de comportamento em questão (Andrews & Bonta, 2010; Fréchette & Le Blanc, 1987; Moffitt, 1993).
Segundo a perspectiva teórica utilizada, boa parte dos adolescentes da amostra se beneficiaria de algum nível de intervenção; a maioria, porém, se beneficiaria de medidas socioeducativas mais brandas ou mesmo das medidas protetivas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Brasil, 1990). A intervenção precoce, além de menos dispendiosa, tem maiores chances de resultados positivos, uma vez que o adolescente não vivenciou processos de rotulação, exigindo, portanto, ações menos intensas e de menor abrangência, em termos do rol de fatores a serem trabalhados.
Além do exposto, vale sublinhar que pelo menos 25% dos casos (n=10) teriam sido avaliados como de baixo risco, o que indicaria ausência de necessidade de algum tipo de intervenção, sendo que uma intervenção sob a égide da Justiça Juvenil, nesses casos, poderia, inclusive, vir a ser prejudicial, devido aos processos de rotulação gerados.
Avanços nessa linha de investigação podem fornecer importantes contribuições para a proposição de políticas públicas visando à redução no aparecimento de novos casos de adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais, bem como à intervenção eficaz para os casos concretos, com ganhos reais para o adolescente e para a sociedade como um todo.
Entende-se, portanto, que, embora os resultados aqui apresentados devam ser vistos com parcimônia, em razão de basear-se em um estudo realizado com amostra de conveniência, constituída por um número reduzido de adolescentes, recrutados em um local específico, não sendo, portanto, representativos da diversidade de adolescentes que podem ser apreendidos pelo cometimento de atos infracionais, eles trazem à luz dados que merecem novos estudos, mais aprofundados, por pesquisadores interessados na compreensão do fenômeno, preocupados com a prevenção primária e secundária da problemática que envolve o adolescente em conflito com a lei.
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Endereços para correspondência:
Maria Cristina Maruschi
cmaruschi@uol.com.br
Ruth Estevão
rues@uol.com.br
Marina Rezende Bazon
mbazon@ffclrp.usp.br
Submetido em: 27/02/2013
Revisto em: 08/03/2014
Aceito em: 09/03/2014