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Arquivos Brasileiros de Psicologia

On-line version ISSN 1809-5267

Arq. bras. psicol. vol.61 no.2 Rio de Janeiro Aug. 2009

 

ARTIGO

 

Moral kantiana e ética da Psicanálise

 

Kant's morals and Psychoanalysis ethics

 

 

Antonio Dalbone; Angélica Bastos

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente trabalho trata da ética sob uma perspectiva psicanalítica, com o objetivo de distinguir a ética da Psicanálise da moral kantiana. A problemática consiste em circunscrever a dimensão do desejo em contraposição a imperativos universais, que buscam eliminar as determinações pessoais do campo da ação moral. O procedimento segue a abordagem de Jacques Lacan, cuja leitura da moral de Kant, articulada à antimoral de Sade, revela pontos comuns entre essas concepções diametralmente opostas, no sentido de que a segunda revelaria a verdade oculta na primeira. Verifica-se que o imperativo categórico kantiano e a antimoral sadiana compartilham aspectos formais da lei, aspectos que a reflexão da Psicanálise sobre a ética desvela ao isolar o gozo inerente à ação moral e o imperativo subjacente à ação libertina. Conclui-se que a ética da Psicanálise reconhece tanto uma dimensão de gozo ineliminável no sujeito, quanto a alteridade que condiciona o desejo do ponto de vista do inconsciente, identificando lei e desejo.

Palavras-chave: Psicanálise; Ética; Moral; Lacan; Kant.


ABSTRACT

This paper deals with ethics according to a psychoanalytical perspective and aims at distinguishing the ethics of Psychoanalysis from Kant's morals. The problematic consists in circumscribing the dimension of desire, in opposition to universal imperatives that try to eliminate the personal determinations in the field of moral action. The procedure observes Jacques Lacan's approach, whose particular interpretation of Kant's morals, articulated to Sade's anti-morals, unveils common points between these two diametrically opposing conceptions in the sense that the latter would unveil the hidden truth of the former. It is verified that Kant's categorical imperative and Sade's anti-morals share formal aspects of the law, aspects which the Psychoanalysis consideration about ethics discloses when isolating the inherent jouissance to the moral action and the subjacent imperative to the libertine action. It is concluded then that Psychoanalysis ethics acknowledges both a dimension of the non-eliminable jouissance in the subject as well as the alterity that conditions the desire from the point of view of the unconscious, identifying law and desire.

Keywords: Psychoanalysis; Ethics; Morals; Lacan; Kant.


 

 

1 INTRODUÇÃO

A investigação da moral kantiana é de importância incontestável para qualquer pesquisa que tenha como tema a ética da Psicanálise. Com a Crítica da razão prática (KANT, 1788-2008) vemos estabelecidos os princípios de uma moral propriamente moderna, cujos efeitos serão fundamentais para a posteridade, a qual presenciará o nascimento da Psicanálise. Trata-se aqui de apresentar as características gerais da moral kantiana, articulando-a com a suposta 'antimoral' do Marquês de Sade, um dos autores contemporâneos de Kant. Pretendemos demonstrar como a Psicanálise se afasta dessa moral, assim como da antimoral, principalmente por considerar a dimensão de singularidade do sujeito como ponto de partida de sua reflexão ética.

Com o intuito de esclarecer a posição da ética da Psicanálise, mostraremos como Lacan fez sua leitura da lei moral em Kant a partir de Sade, para extrairmos algumas das consequências que esta contribuição trouxe para a construção de uma ética propriamente psicanalítica.

Vemos nos séculos precedentes ao nascimento de Kant, séculos XVI e XVII, um período em que a Europa atravessa profundas transformações socioeconômicas e culturais. Um conjunto de fatores é responsável pela efervescência que vive a cultura europeia; dentre tais fatores, interessa-nos a grande influência da ciência moderna sobre a reflexão moral herdada da Filosofia aristotélica (KOYRÉ, 1991, p. 152).

Depois dos esforços de Descartes, uma nova forma de conhecimento surge a partir do gênio de Galileu e em definitivo com Newton: a física matemática. Mas o que deu à física newtoniana o estatuto de corte epistemológico, o qual se revelará motivador de uma profunda revolução na história do pensamento ocidental?

É o fato de a física moderna não representar mais os fenômenos físicos segundo finalidades prescritas por uma instância divina. No mundo aristotélico, a natureza é constituída de fins e interesses a partir dos quais os fenômenos são ordenados. Na física moderna não se vê mais isso. A inteligibilidade da natureza é dada por caracteres matemáticos que simplesmente tornam prescindível o apelo à finalidade. A escrita formal da matemática, desprovida de sentido, esvazia todo e qualquer valor e interesse existentes na natureza. Não são mais construídas narrativas extraordinárias que expressariam claramente a realização de seus desígnios. Agora se conhece a natureza com a precisão e a frieza das fórmulas matemáticas.

 

2 A MORAL KANTIANA E SUA LEITURA POR LACAN

É nesse mundo da ciência que vai aparecer Kant. Tomando a atividade de conhecimento da ciência moderna como fato histórico singular, ele fará a sua Crítica da razão pura (KANT, 1781-1996). Nessa sua famosa obra, Kant investiga e se esforça por definir as condições a partir das quais o conhecimento é possível.

A revolução pela qual passa a Europa não deixará de ter consequências para o campo moral. Toda uma nova moral decorrerá dessas transformações, sendo a moral kantiana o seu representante maior.

A exposição mais completa de sua moral Kant nos apresenta em sua Crítica da razão prática (Kant, 1788-2008). Nessa obra seu objetivo é examinar as condições de possibilidade da lei moral para o homem, ser racional finito. Nesse exame, um ponto crucial é o apelo que Kant faz àquilo que ele denomina um 'facto da razão', que é a consciência da lei moral por um ser racional.

Também a lei moral é dada quase como um factum da razão pura, do qual somos conscientes a priori e que é apodicticamente certo, na suposição de que também na experiência não se podia descobrir nenhum exemplo em que ela fosse exatamente seguida. Logo a realidade objetiva da lei moral não pode ser provada por nenhuma dedução, por nenhum esforço da razão teórica, especulativa ou empiricamente apoiada, e, pois, ainda que se quisesse renunciar à certeza apodíctica, <nem> ser confirmada pela experiência e deste modo ser provada a posteriori e, contudo, é por si mesma certa. (KANT, 1788-2008, p. 75-76, grifos do autor)

'Facto da razão' tem aqui o sentido de acto ou feito da razão, no entanto, o importante é saber que Kant pretende com esse termo designar sumariamente a consciência da lei moral. Seu acesso somente em um plano prático nos faz entrever a proeminência da natureza inteligível (racional) para a moral kantiana. Assim, o elemento de determinação da máxima que manda agir provém da natureza inteligível do homem, de sua razão, e não de sua natureza empírica e sensível. O homem, assim como todos os objetos da natureza, está submetido ao determinismo natural. No entanto, ele não está infalivelmente condenado ao curso dessa causalidade. Por meio de sua razão, pode transcender essa determinação e agir em obediência ao imperativo determinado pela lei moral.

Vemos que Kant elimina do campo moral toda espécie de determinação passional, o que quer dizer todo motivo que tenha como fonte as paixões. O campo das paixões se situa em um plano meramente pessoal, particular, portanto, não universal. A razão pura, diferentemente, é universal; ou seja, seguindo suas determinações, a ação nunca será particular; ela atingirá o absoluto, o universal, sendo assim uma verdadeira ação moral.

Podemos concluir que, para Kant, a ação moral é a ação que obedece unicamente à determinação da razão. Essa determinação ele chama de lei moral. Não se trata de uma lei que dependa de algo exterior a ela para fundamentá-la. Trata-se, em Kant (1788-2008, p. 53), de uma lei cujo único fundamento é a razão: ''A razão pura é por si só prática e dá (ao homem) uma lei universal, que chamamos de lei moral''. A lei moral é uma lei incondicional, sem antecedentes. Para seu exercício, ela não necessita de outras condições senão dela mesma. É segundo essa lei que se age moralmente ou que se está proibido de agir, pelo fato de não ser moral agir de tal modo. Contudo, isso não quer dizer que Kant seja a favor da construção de leis gerais e abstratas, as quais não responderiam às especificidades dos casos. Tratando-se de um ser finito como o homem, a lei assume a forma de um imperativo,

[...] porque naquele, em verdade enquanto ente racional, pode pressupor-se uma vontade pura, mas, enquanto um ente afetado por carências e causas motoras sensíveis, nenhuma vontade santa, isto é, uma vontade que não fosse capaz de nenhuma máxima conflitante com a lei moral (KANT, 1788-2008, p. 54, grifos do autor).

A lei moral designa antes o caráter imperativo da moralidade, imperativo esse que é categórico, ou seja, incondicional e necessário, e não um imperativo hipotético cuja fórmula residiria no condicional: se desejas obter algo, então deves agir de tal maneira. Para os seres racionais finitos, ''a lei moral é naqueles um imperativo que ordena categoricamente, porque a lei é incondicionada'' (KANT, 1788-2008, p. 54, grifo do autor).

Passemos, então, ao que expressa o imperativo categórico de Kant (1788-2008). Ele diz: ''age de tal modo que a máxima de tua vontade possa sempre valer ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal'' (KANT, 1788-2008, p. 51). Vê-se, com certa clareza, a partir desse imperativo que norteia a sua moral, o alcance universal que Kant pretende dar à ação humana. Como foi dito anteriormente, colocar a ação humana no campo universal implicaria um total desprendimento das paixões e dos sentimentos, da natureza empírica e sensível do homem.

Por conseguinte, não há nada mais oposto à experiência analítica que essa determinação. Sabemos que a sexualidade está na base do desenvolvimento de todo o pensamento psicanalítico e, como consequência, não poderia ser descartada de sua ética, por participar dos circuitos do desejo e dos atos humanos.

Apesar de exigir a universalidade para a sua moral, Kant não vincula a ela expressão alguma do Bem. Para desempenhar sua racionalidade, o homem não precisa ter como amparo e fundamento o Bem. Isso parece ser um ponto fundamental, pois marca uma diferença profunda em relação à moral antiga, na qual, como sabemos, o Bem era a causa primeira de toda determinação moral. Logo, essa separação que Kant enuncia não será sem consequências para o mundo ocidental e, especificamente, para a Psicanálise.

Kant parece ser o primeiro a apresentar de forma definida essa separação entre o homem e o Bem supremo. Já em sua Crítica da razão pura, verifica-se isso quando ele estabelece como impossível, para o campo do conhecimento, o acesso à 'coisa-em-si'. Percebe-se claramente nessa questão uma relação entre as duas Críticas, principalmente no fato de que foi somente após uma reflexão sobre o conhecimento que Kant inicia seu trabalho sobre a moral. Na primeira Crítica, colocou-se a questão acerca do conhecimento, sobre o que é possível e sob que condições é possível conhecer, enquanto na segunda a interrogação incidiu sobre a ação, sobre o que se deve fazer. Não tendemos a ver nesse fato uma simples contingência, mas antes o sinal de como o advento da ciência moderna impõe certas transformações decisivas para o mundo ocidental.

Para Kant a conduta humana não deve visar ao Bem supremo, até porque esse se encontra separado do homem. Decorre daí que aquilo que é experimentado pelo homem como bem, ou seja, o bem-estar, o prazer, não é mais, como pensava Aristóteles, índice de uma conduta moral. Antes, ele é o sinal de uma conduta imoral, expressão de uma conduta cujo móbil não é a razão pura, mas um 'objeto patológico'. A distinção permitida com precisão na língua alemã entre o Bem (Gute) e o bem-estar, o sentir-se bem (whol) - ao contrário das línguas francesa e portuguesa, que guardam uma homonímia entre ambos -, permite, como aponta Lacan (1962-1998, p. 777), reconhecer que o homem possa ''estar bem no mal''. O bem, no sentido do bem-estar, só conhece a lei do princípio do prazer. O prazer e o bem-estar (whol) não são, por conseguinte, tributários do Bem; ao contrário, encontram-se separados dele.

Ao abordar a ética, Lacan (1959[1960]-1997) assinala com insistência como Kant elimina do plano moral a dimensão dos sentimentos. Para o filósofo, os sentimentos não podem ser guias de conduta moral alguma, pois são a expressão da subjetividade de cada um, não sendo, assim, expressão universal. É preciso frisar esse ponto, pois será pela não consideração da dimensão subjetiva que Lacan apontará a impostura da moral kantiana. Como ele acentuou, trata-se em Kant de uma moral que se postula para além do princípio do prazer. Ou seja, a conduta moral não é regulada pelo princípio do prazer, não é pautada pelo prazer e desprazer decorrentes de cada ação.

 

3 KANT COM SADE: UMA LEITURA LACANIANA

Juntamente com a moral de Kant, Lacan analisa um autor que aparentemente propõe o extremo oposto: o Marquês de Sade. Valendo-se da famosa obra de Sade (1975-1999), A filosofia na alcova, Lacan verifica que, apesar de esse livro parecer o contrário de tudo aquilo que se estabeleceu ao longo da história como sistema moral, há ali algo que o aproxima de Kant, a ponto de ser exatamente seu avesso. No contexto da Revolução Francesa, Sade (1795-1999, p. 127) conclama os franceses a um esforço a mais, asseverando: ''Não é mais aos pés de um ser imaginário ou de um vil impostor que um republicano deve se curvar; seus únicos deuses devem ser doravante a coragem e a liberdade''.

Segundo análise de Lacan, apesar de Sade incitar ao derrubamento de toda lei moral, um imperativo se mantém mais ou menos velado ao longo do livro. Lacan (1959[1960]-1997, p. 100) o apresenta de forma resumida assim: ''Tomemos como máxima universal de nossa ação o direito de gozar de outrem, quem quer que seja, como instrumento de nosso prazer''.

Trata-se de um imperativo que do ponto de vista formal é precisamente o avesso do imperativo categórico kantiano. Esse imperativo também não deixa espaço para uma expressão subjetiva. Em uma sociedade regida por essa lei perversa, nenhum indivíduo poderia escolher não desejar, ninguém poderia recuar diante do que o escritor considera ser a coragem ou perante o dever de exercer a liberdade de gozar de outrem. Não só se deve desejar, como o desejo deve ser levado a um ponto extremo e derradeiro; aqui o sujeito não deve deixar que seu desejo seja impulsionado por paixões singulares, pois nesse momento, o alcance universal da lei estaria em risco.

Lacan (1959[1960]-1997) mostra que se essa lei perversa for seguida por todos em uma sociedade, esta será uma sociedade natural. Natural, pois a singularidade de cada pessoa, toda a esfera dos sentimentos, seria negada.

Nesse ponto vemos uma clara ressonância com a moral kantiana. Sade, assim como Kant, não admite a interferência de sentimento algum na determinação das condutas morais. Apesar de, em relação aos conteúdos, as duas propostas parecerem completamente contrárias, elas exibem a mesma estrutura de enunciação. Ou seja, formalmente os dois discursos propõem o mesmo. Kant e Sade defendem, acima de tudo, um amor à lei, uma obediência cega à lei.

Temos uma ótima ilustração disso no comentário que Zizek (1992) faz sobre o carrasco sadiano. O carrasco é exatamente aquele cuja ação é determinada somente por uma ordem do Outro, por um imperativo anunciado do lugar do Outro. Não é por vontade própria, motivado por uma paixão, por ódio, que o carrasco executa a vítima; ele está apenas seguindo ordens, cumprindo sua função. Lá, onde ele supõe cumprir a lei, sua posição dá sustentação ao gozo. Ele é ingênuo e unicamente instrumento do gozo do Outro, gozo que em Kant aparece velado sob a forma pura da lei, imperativo categórico que, graças a Freud, reconhecemos no supereu.

Temos, então, os dois lados da lei moral. Um lado sublime, limpo e puro, expresso pelo imperativo categórico de Kant; e o lado cruel, sujo e perverso, manifesto na obra de Sade.

Em meio a essa recusa de toda experiência sentimental, no entanto, Lacan observa que um sentimento é admitido. Esse é exatamente a dor. No que se refere à dor como único sentimento possível no plano das condutas, Lacan aponta para o que Kant e Sade propõem como relação com das Ding, a coisa. A dor se apresenta como expressão de um excesso de prazer, de uma proximidade à coisa (das Ding) insuportável para o sujeito. Trata-se aqui da íntima relação entre das Ding e a lei moral. Vamos tentar esclarecer essa relação, tendo agora em vista o que Lacan (1959[1960]-1997, p. 102) nos ensinou sobre Kant e Sade:

Em suma, Kant tem a mesma opinião de Sade. Pois, para atingir absolutamente das Ding, para abrir todas as comportas do desejo, o que Sade nos mostra no horizonte? Essencialmente a dor. A dor de outrem e, igualmente, a dor própria do sujeito, pois são, no caso, apenas uma só e mesma coisa.

Lacan (1959[1960]-1997, p. 90, 97) ressalta que a Europa da época de Kant e Sade vive um momento de crise da ética. Tal momento é caracterizado essencialmente pelo exílio do homem em relação ao Bem. Como dissemos anteriormente, os homens dessa época não podem mais agir segundo o Bem supremo, o qual era a garantia da legitimidade das condutas. Nesse momento, então, a questão moral surge com uma urgência ímpar, sendo ela uma pergunta sobre o fundamento da ação moral.

A exigência de um fundamento irrompe, pois, não podendo mais contar com o Bem supremo como fundamento, o que temos essencialmente é um vazio. Trata-se de um vazio deixado por esse Bem. Lacan (1959[1960]-1997, p. 71, 90) mostra que esse vazio é exatamente o lugar de das Ding, a 'coisa freudiana', fora da representação, fora do significado. O que quer dizer que o campo da coisa, de das Ding, está apartado do homem. Segundo ele, é desse vazio mesmo que a lei é constituída como tal.

Kant se esforça para preencher esse vazio que representa o negativo da lei. Ele trabalha na elaboração de um fundamento positivo cujo alcance deva ser universal, ou seja, válido para todos. É assim que ele chega à formulação do imperativo categórico. Trata-se de um imperativo cuja construção visava eliminar quaisquer vestígios de capricho ou de arbitrariedade, sendo, portanto, expressão de uma lei moral imparcial, uma lei que não seja fruto de uma vontade particular. Kant alcança isso ao construir uma moral cujo fundamento é uma lei abstrata, puramente formal, com o mínimo de conteúdo. Para que a lei alcance a universalidade, ela deve ser expressa essencialmente como lei formal. O imperativo categórico é, assim, fruto da exigência de uma lei moral cuja enunciação deve ser neutra. Por conseguinte, a efetividade do imperativo categórico, e não menos, do imperativo sadiano, está muito mais na forma dos mandamentos do que em seus conteúdos. E é a partir disso que um autor revela a verdade do outro.

Assim, se seguirmos a orientação de Lacan, a qual nos diz para ler Kant com Sade, descobrimos algo aparentemente insuspeito: o caráter formal da lei moral não alcança a neutralidade desejada, estando a lei longe de ser neutra e imparcial. A partir de Sade, Lacan nos faz identificar um gozo ali onde menos se espera; um gozo particular por trás da lei moral, ou seja, tudo aquilo que Kant mais evitava. Assim, podemos constatar com Sade que a simples formalidade da lei não garante sua neutralidade. Antes, ela revela uma impostura, a saber, aquela que trata da expressão pura da Lei, ali onde precisamente se goza. Em Sade há também uma impostura do mesmo quilate, pois ali onde se expressa o desempenho de uma liberdade pura, trata-se antes da obediência ao imperativo, como em Kant. Em Sade encontra-se uma submissão à lei (LACAN, 1962, p. 802). No entanto, a ordem não deixa, como se viu, lugar para o exercício do desejo. Para Lacan, a lei não se confunde com o amor à forma pura da lei; por isso, o desejo e a lei são uma única e mesma coisa, que ergue uma barreira a das Ding.

 

4 PARA CONCLUIR

A partir de Kant, vemos que Sade não foi irônico ao intitular sua obra Filosofia na alcova, pois o que ele propõe acima de tudo é uma filosofia. Seja no leito de sua alcova, seja na solidão de um escritório, o que Sade e Kant fazem é uma moral não sem gozo. Se em Sade a perversão camufla uma moralidade mais essencial, em Kant temos exatamente o avesso, ou seja, a máscara moral velando o imperativo de gozo.

Diante disso, no caminho de elaboração de sua ética, a Psicanálise se distancia desses extremos que se esbarram. Isso não quer dizer, no entanto, que ela abrirá mão da lei na elaboração de sua ética, muito menos da dimensão de gozo.

A Psicanálise não pretende se desvincular de uma lei que regule o desejo, mas também não abre mão da expressão de singularidade que comporta o sintoma. Seus princípios surgem de uma tensão, aquela entre o sujeito e a alteridade, cuja expressão mais precisa encontramos no desejo inconsciente. Unindo lei e desejo inconsciente, a lei promotora do desejo não se confunde com a lei moral, não corresponde ao desejo em estado puro, mas ao desejo por meio do qual o sujeito responde por seu gozo.

 

REFERÊNCIAS

KANT, I. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural, 1781-1996.        [ Links ]

______. Crítica da razão prática. São Paulo: Martins Fontes, 1788-2008.         [ Links ]

KOYRÉ, A. Estudos de história do pensamento científico. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1991.        [ Links ]

LACAN, J. O seminário, livro 7: a ética da Psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1959[1960]-1997.        [ Links ]

_____ . Kant com Sade. In: LACAN, J. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1962-1998.        [ Links ]

SADE, Marquês de. A filosofia na alcova. São Paulo: Iluminuras, 1795-1999.        [ Links ]

ZIZEK, S. Eles não sabem o que fazem. O sublime objeto da ideologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1992.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência:
Angélica Bastos Grimberg
E-mail:angelica.bastos@pq.cnpq.br
Antonio Dalbone
E-mail:antoniodalbone@hotmail.com

Recebido em: 22/12/2008
Aprovado em: 12/05/2009
Revisado em: 05/05/2009

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