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Escritos sobre Educação
Print version ISSN 1677-9843
Escritos educ. vol.5 no.1 Ibirité June 2006
ARTIGOS
Inclusão educacional para pessoas portadoras de deficiência: um compromisso com o ensino superior
Educational inclusion of university students with disabilities: the promise with university teaching
Hélvio Feliciano MoreiraI, 1 ; Luciano Rhinow MichelsII, 2 ; Nelson ColossiIII, 3
I ISEAT/FHA
II UNIVALI
III UFSC
RESUMO
O presente artigo pretende discutir alguns aspectos relacionados à problemática da inclusão educacional, no ensino de Graduação de alunos portadores de deficiência, e mostrar a forma pela qual esse assunto tem sido tratado no contexto social. O texto reúne algumas concepções de inclusão, entendida como um processo de reconhecimento do direito à escolarização das pessoas portadoras de deficiência, preferencialmente no ensino regular. Aponta ordenamentos legais e indica diretrizes político-pedagógicas, voltadas para o estabelecimento de normas e parâmetros que assegurem a inclusão educativa destas pessoas. Este estudo tem por propósito oportunizar o debate e a reflexão sobre a realidade dos portadores de deficiência, enquanto estudantes do ensino superior. O estudo mostra os avanços na legislação, na implementação de novas tecnologias assistivas e na melhoria da acessibilidade. Entretanto, o estudo sinaliza que estas ações precisam ser aperfeiçoadas para além dos aspectos acima mencionados.
Palavras-chave: Inclusão, Pessoa portadora de deficiência, Formação discente, Inclusão educacional.
ABSTRACT
This article intends to discuss some aspects related to educational inclusion of university students with disabilities, showing how the subject has been treated in social context. It debates some conceptions of inclusion, understood as a process of recognition of the fact that people with disabilities have right to education, especially when it comes to primary and secondary school. The work registers legal points and indicates aspects that should be observed in order to include these people. In this manner, the purpose of this study is raising the discussion and suggesting the reflection on reality and needs of university students with disabilities. It shows some advances in legislation and in the use of new technologies, and presents positive changes related to accessibility. However, the paper indicates that these measures are not enough - they still need to be improved.
Keywords: Inclusion, People with disabilities, Teaching improvement, Educational inclusion.
Introdução
Pessoas portadoras de deficiência é a expressão utilizada, neste artigo, para designar um grupo social, constituído de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), nomenclatura até recentemente oficial e, ainda usual, no contexto brasileiro. Historicamente, as pessoas portadoras de deficiência têm sido excluídas do convívio social, em virtude de apresentarem condutas ou características desviantes, em comparação com as pessoas ditas normais.
Na realidade, de modo geral, os modelos sociais dominantes tendem a reproduzir o processo de dominação dos favorecidos frente aos carentes de recursos sócio-econômicos e culturais, acarretando, consequentemente, profundas divisões sociais. Contudo, como resultado do avanço democrático e da melhor instrumentalização dos direitos civis e políticos da sociedade em geral, novas formas de relacionamento entre os diferentes grupos sociais têm, de maneira gradativa, repercutido satisfatoriamente entre os inúmeros setores sociais da vida humana.
Em 1990, a Assembléia Geral das Nações Unidas ratificou a necessidade de povos de todo o mundo se unirem em prol da implementação de sociedades inclusivas pelo planeta, até o ano de 2010. O Brasil, signatário deste princípio, vem promovendo mudanças nos setores sociais com objetivo de potencializar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, na educação, ano esporte e lazer, enfim, nos bens socialmente construídos. A política educacional brasileira vem atravessando transformações nos aspectos pedagógicos, de gestão e de administração.
Em relação às pessoas portadoras de deficiência, a inclusão social é um movimento relativamente novo, tendo surgido em 1980, em âmbito mundial, em decorrência do Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - PAM4.
A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, e com a regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN, Lei nº. 9.394/96, as pessoas portadoras de deficiência têm reconhecido o seu direito a uma educação de qualidade e com ênfase na inclusão escolar. Desde então, ao longo deste período, alterações no processo avaliativo, nas estratégias metodológicas e didáticas e na implementação de novas tecnologias assistivas foram feitas com o intuito de aperfeiçoar o sistema educacional nos diversos níveis de ensino,como também de fortalecer o princípio da inclusão.
Fato é que as ações de melhoria no contexto educacional das pessoas portadoras de deficiência, conforme citadas acima, tendem a favorecer a inclusão de um número maior de alunos no ensino superior. O objetivo geral do presente artigo é analisar o processo de inclusão das pessoas portadoras de deficiência no ensino superior. Especificamente, espera-se apontar questões no campo educativo, procurando compreender o papel reservado para este grupo social, dentro do espaço e da vida escolar, em especial, no ensino superior.
Neste sentido, exploram-se três aspectos essenciais para melhor debate sobre o assunto. No primeiro, apresentam-se conceitos de inclusão educacional. No segundo, analisam-se os documentos dos fóruns mundiais e das diretrizes nacionais a respeito da questão. No terceiro, destacam-se as principais questões político-pedagógicas para o favorecimento da inclusão educativa das pessoas portadoras de deficiência no ensino superior.
O direito à inclusão escolar
Educação Inclusiva é um conceito abrangente, que envolve não somente o processo de inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais ou de distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino em todos os seus graus, mas, fundamentalmente, todas as diferenças possíveis entre as pessoas. De fato, entende-se que cada ser humano é uno, e as oportunidades devem ser iguais para todos (SOLER, 2005). Deve-se ressaltar que a inclusão implica uma mudança de paradigma educacional, à medida que exige uma reorganização das práticas escolares: planejamentos, formação de turmas, currículo, avaliação e gestão do processo avaliativo. (MANTOAN, 2005). Nesse sentido, analisando as diretrizes para a educação especial, Guenther observa que:
A política de inclusão de alunos na rede regular de ensino não consiste somente na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades (GUENTHER, 2003, p.47).
Na realidade, de acordo com Lima (2006), a legislação é explicita quanto à obrigação das escolas de receber as crianças que se apresentam para a matrícula. Ainda para a autora, é importante que esse acolhimento não seja meramente formal e que o aluno com deficiência tenha condições efetivas de realizar integralmente suas potencialidades.
Por essa razão, Silva (1996) defende que uma educação de qualidade, numa perspectiva democrática, deve se concentrar nas estratégias e nos meios para proporcionar mais recursos materiais e simbólicos para aqueles jovens e crianças que têm sua qualidade de vida e de educação diminuída, não por falta de meios para medí-la, mas porque essa qualidade lhes é negada, subtraída e confiscada.
Nos últimos anos, novas idéias e intenções atingem a educação brasileira, em especial, os setores ligados à educação de pessoas portadoras de deficiência. Anuncia-se a chegada do momento da inclusão escolar de todas elas em salas e escolas regulares. Além disso, a perspectiva da inclusão, conforme comenta Oliveira (2002), é ampla e abrange, pois, em tese, todos os excluídos dos processos educacionais escolares, em especial, negros e mulheres, que serão parte do processo de inclusão.
No Brasil, segundo Silva (2005), além do problema da imigração crescente, o desafio é ainda o de incorporar à escola toda população em idade escolar: as diferentes frações das classes sociais, as diferentes etnias e os deficientes, garantindo-lhes o acesso, a permanência e a aprendizagem.
Assim sendo, Oliveira (2002) lembra que a necessidade de refletir sobre uma sociedade e uma escola inclusiva tem sido tema decorrente de fóruns mundiais como a Conferência Mundial de Educação para Todos e com a participação de grupos organizados da sociedade civil. Para ele, essa Conferência realizada em 1990, em Jomtien, Tailândia, foi um efetivo destaque, pois ela pode ser considerada o marco definidor das ações e políticas do final do século XX e início do século XXI, que tomam como ponto de partida o direito de toda pessoa à educação.
Outro fórum mundial muito significativo para as pessoas portadoras de deficiência ocorreu em 1994, durante a Conferência Mundial sobre Educação para Necessidades Especiais, e ressaltado por Soler (2005), ao afirmar que, nesta ocasião, a idéia e o ideal da escola inclusiva ganharam espaço e adeptos no mundo todo. Ele lembra que a última Lei de Diretrizes e Bases de 1996 LDB nº.9.394/96, em seu capítulo V, aponta que a educação das pessoas portadoras de necessidades especiais deve-se dar, preferencialmente, na rede regular de ensino, o que significa uma nova maneira de se visualizar a Educação Brasileira. Outro fato marcante é ainda observado por Sousa e Faria (2003), referindo-se à Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Para esses autores, a CF de 1988 possibilitou que os municípios criassem seus próprios sistemas de ensino, atribuindo aos mesmos autonomia relativa na formulação de políticas educacionais, em específico para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Caminhando nesse raciocínio, Silva (2005) afirma que, hoje, o desafio que se impõe para os governos estaduais e municipais, bem como para os atores do processo educativo escolar, é a construção de uma escola com novos parâmetros: uma escola multicultural, voltada para a compreensão da realidade e tendo como princípio a inclusão.
Reflexões a respeito da inclusão
Algumas reflexões acerca da problemática da inclusão merecem ser apontadas. Em primeiro lugar, convém ressaltar que, por definição, a pessoa portadora de deficiência é aquela que, por apresentar, em caráter permanente ou temporário, alguma deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, ou que é portadora de condutas típicas, ou ainda de altas habilidades, necessita de recursos especializados para superar ou minimizar suas dificuldades. Além disso, observa-se que são inúmeras as propostas e resoluções legais, dos mais diversos órgãos, preocupados em dispor de elementos legais para tratar o assunto.
A Organização das Nações Unidas - ONU, por exemplo, declarou o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes,obtendo importantes resultados nesse período, com seu Programa de Ação, adotado pela Assembléia Geral através de sua resolução 37/82, de 3 de dezembro de 1982. Em nível nacional, o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu inciso II, adverte que a educação especial como modalidade de educação escolar faz parte do sistema educacional e permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino.
De acordo com Sousa e Faria (2003), no conjunto de determinações internacionais que recaem sobre as reformas educacionais, ao longo da década de 90, há de se observar também a importância que assumem as recomendações advindas de fóruns mundiais e regionais como, por exemplo, algumas conferências promovidas pela ONU e seus organismos, marcadas pela temática social e humana.
As seguintes exemplificações mostram a variedade desses eventos: Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia, em 1990; Cimeira Mundial em Favor da Infância, realizada em Nova York, em 1990; Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993; Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Social, realizada em Copenhague, em 1995; Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing, em 1995.
A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, aprovada na Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia (1990), define uma orientação nova e ousada em matéria de educação, ao afirmar: Todas as pessoas crianças, jovens e adultos devem poder beneficiar de oportunidades na esfera da educação, tendo em vista satisfazer as suas necessidades básicas de aprendizagem. (ONU, 2006)
Em 1994, uma nova ação da ONU reforça a necessidade da inclusão. Trata-se da Declaração de Salamanca. Segundo Batista (2004), esse documento define que os países participantes devem construir um sistema de qualidade para todos e adequar as escolas às características, interesses e necessidades de seus alunos, promovendo a inclusão escolar de todos no sistema educacional.
A Declaração de Salamanca aborda princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais, ou seja, escolas regulares que possuem tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maneira das crianças e aprimora a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional. (MEC, 2006).
De acordo com Batista (2004), já nos anos 60 o sistema educacional introduz modificações que iniciam um processo de integração dos alunos portadores de deficiência na escola. A Lei 4.020, de 20 de dezembro de 1961, no seu artigo 88, sobre a educação especial, dispõe: A educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-las na rede comum de educação (1961).
Segundo Soler (2005), em 1994, durante a Conferência Mundial sobre Educação para Necessidades Especiais, a idéia e o ideal da escola inclusiva ganharam espaço e adeptos no mundo todo. Como lembra esse autor, a inclusão apóia e defende a participação de todo o universo escolar: professores, alunos, direção escolar, funcionários e comunidade. O sucesso da inclusão está diretamente ligado ao trabalho desenvolvido por toda a escola.
De fato, com relação à inclusão das pessoas portadoras de deficiência, existe uma legislação extensa, tanto no âmbito internacional, quanto no nacional, para defender e garantir a sua efetivação. No entanto, de acordo com Batista (2004), mesmo se, do ponto de vista da declaração de direitos, as pessoas portadoras de deficiência estiveram amparadas pelo ordenamento jurídico e, mesmo que sejam crescentes os movimentos relativos à sua inclusão, é notável a distância entre a promessa igualitária, acenada pela lei, e a realidade cotidiana das desigualdades e discriminações. Existe grande defasagem entre o ideal contido na legislação e a realidade da discriminação e da segregação. Guenther conceitua escola de orientação inclusiva como:
Aquela em que todos e cada um dos alunos têm o seu lugar na sala de aula, integra-se à convivência com pares etários diversificados, sendo aceito como um indivíduo, do modo como é, sem ser preciso apresentar uma característica predeterminada que venha a definir a qual agrupamento ele deveria pertencer. (2003 p.46)
Entretanto, Figueiredo (2002) nos alerta para o fato de que a presença da criança com deficiência na escola regular representa um avanço no que se refere à democratização do ensino, mas não garante a efetivação de uma política de inclusão. Além disso, para Sousa e Faria (2003), as contradições que vêm então demarcando o espaço e a construção da gestão municipal de ensino caracterizam a própria natureza do Estado e da sociedade brasileira, que, embora possuam muitas leis, supostamente democráticas, têm mantido práticas excludentes, não garantindo a participação de todos os atores envolvidos com a instituição escolar.
Conforme Figueiredo (2003), a dinâmica na sala de aula e na escola em geral, tanto pode contribuir para o acolhimento e o estabelecimento de trocas efetivas entre os diferentes atores, como, por outro lado, proporcionar o desenvolvimento de relações autoritárias e estéreis que minam a auto-estima dos necessitados de inclusão. Por essa razão, a idéia de inclusão educacional, regulamentada em leis e propagandeada em discursos, está longe de se concretizar em práticas educativas no interior dos sistemas de ensino (ALMEIDA, 2003, p.64).
Diretrizes para o ensino superior
Segundo dados do Censo Demográfico de 2000, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE5 , estima a população brasileira em 187.434.170 pessoas com, aproximadamente, 34.580.721 pessoas portadoras de deficiência. Considerando esses números expressivos, a política educacional para a inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ensino superior, possui uma plataforma programática que se dedica a garantir o direito à educação para essas pessoas, permitindo o acesso e permanência em igualdade de oportunidades para estudantes com deficiência. (MEC, 2006).
Segundo parâmetros da SESU6 , os eixos norteadores da política educacional estão na política de inclusão da pessoa portadora de deficiência no ensino superior, com destaque para a criação de centros de apoio pedagógico, da viabilização de intérpretes e instrutores de libras, acessibilidade à comunicação, aquisição de equipamentos e materiais didáticos, aquisição e adaptação de mobiliários, reforma nas edificações para promover acessibilidade e formação docente. (SESU, 2006).
Michels (2000) acrescenta, ainda, a necessidade de adaptações de provas e apoios necessários à equiparação de oportunidades. Na esteira da evolução e preocupados com a melhoria do atendimento educacional aos portadores de deficiência, matriculados no ensino superior, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 1.679, de 03 de dezembro de 1999, que "dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. (MEC, 1679).
O Ministério da Educação, considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, tendo a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, resolveu determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de curso superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, e, exigir os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais. (PLANALTO, 2006).
Além dessas orientações legais e diretrizes governamentais, esforços têm sido despendidos em prol da problemática de inclusão educacional. Ações educativas surgem para favorecer as pessoas portadoras de deficiência, em especial, nas áreas da acessibilidade e da democratização digital como, por exemplo, o Programa Incluir7 desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Objetiva apoiar financeiramente projetos que garantam o acesso e a permanência em igualdade de oportunidades para estudantes com deficiência (SESU, 2006). Rama (2006), ao apontar a situação das pessoas portadoras de deficiência no ensino superior, sinaliza que a educação superior mostra um sensível atraso, tanto na formulação dos marcos normativos, quanto nas práticas sociais inclusivas.
Continuando nesse raciocínio, Rama (2006) afirma que se deve passar de modalidades pedagógicas homogêneas, memorísticas e repetitivas, a práticas educativas de caráter interativo, em que a responsabilidade da aprendizagem recai não somente no aluno, mas também nos professores, nos administradores e na sociedade em geral.
Considerações finais
A política educacional brasileira atravessa constantes conflitos em que calorosos debates surgem. Entretanto, no que concerne à educação de pessoas portadoras de deficiência, incluídas no ensino superior, há muito que ser discutido e amadurecido.
Não se pode negar os avanços, em nível da legislação e das estratégias pedagógicas implementadas no ensino superior. Contudo, para almejar, concretamente, o processo de inclusão, será necessário avançar para além dos aspectos acima citados.
Pesquisando sobre as condições de inclusão de alunos portadores de deficiência no ensino superior, Michels (2000) revelou que os alunos consideram prioritária a necessidade de adaptação do ambiente físico e a implantação de um centro de apoio para a inclusão destes na universidade. Outra dimensão avaliada foi o aspecto psicosocial; neste particular, os alunos assinalaram o forte preconceito que sofrem na universidade, evidenciado através do desconhecimento que os professores manifestam diante das necessidades dos alunos deficientes, pelas atitudes que refletem a discriminação social e pelo descaso da própria universidade no atendimento às necessidades destes alunos.
Ainda fica a dúvida quanto ao lugar reservado aos portadores de deficiência, incluídos no ensino superior. Estariam mais próximos a situações de respeito e de reconhecimento de suas necessidades ou para atitudes de descaso e indiferença?
Outro aspecto importante a destacar é o número reduzido de estudos nesta área. Nesse sentido, Alcantud (1995) apontou que não existem dados, ou não é veiculado, o número de portadores de deficiência que freqüentam as universidades. Este estudo demonstra pouco investimento, inclusive por parte dos pesquisadores e, todavia, reflete a exclusão desse grupo minoritário.
Permanece a dúvida quanto ao lugar reservado aos alunos portadores de deficiência no ensino superior, uma vez que esse aspecto necessita de uma maior profundidade investigativa. O conceito de inclusão não nega o conceito de desigualdade, porém, defende o convívio dos diferentes de maneira igualitária. Pensar a inclusão educacional das pessoas portadoras de deficiência é transcender os aspectos das normas, decretos, portarias, enfim, é considerar o ser humano em sua totalidade. Percebe-se que, apesar do avanço na legislação e concepção a respeito da inclusão de pessoas portadoras de deficiência no ensino, em especial, no ensino superior, muito ainda há que ser feito para consolidar o processo de inclusão educativa.
Referências
ALCANTUD, F. Estudiantes com discapacidades integrados en los estúdios universitários: notas para su orientación. In: Manual de Asesoramiento y orientación vocacional. Editor: Francisco Rivas. Barcelona: 457-469,1995. [ Links ]
ALMEIDA, M I. Ações organizacionais e pedagógicas dos sistemas de ensino: políticas de inclusão? In: ROSA, Dalva E. Gonçalves et e Sousa, Vanilton Camilo de (Orgs.). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
BATISTA, C. A. M. et alli (Orgs.). Inclusão dá trabalho. 1. ed. Belo Horizonte: Armazém de Idéias, v.1, 2000. [ Links ]
Inclusão: construção na diversidade. Belo Horizonte: Armazém de Idéias Ltda, v.1, 2004. [ Links ]
Políticas sociais, organizações da sociedade civil e o processo de inclusão das pessoas com deficiência no Brasil. In: TEODÓSIO, Armindo dos Santos de Souza et BATISTA; Cristina Abranches Mota (Orgs.). Gestão inclusiva. 1 ed. Belo Horizonte: Armazém de Idéias, v.1, p.09-27, 2003. [ Links ]
BRASIL, IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 29/10/06. BRASIL. MEC Ministério da Educação e Cultura. Declaração de Salamanca. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf . Acesso em 29/10/06. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei n° 9131 de 24 de novembro de 1995. Brasília. 1995. Disponível em: http://www.pen.uem.br/legislacao/LEI_9131-95_CNE.htm acesso em 04 de setembro de 2007. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n. 2306 de 19 de agosto de 1997. Brasília:1997.Disponível em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/Decreto%202306.pdf Acesso em 28 de Agosto de 2007. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n. 3298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília: 1999 .Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/txt/dec3298.txt Acesso em 28 de Agosto de 2007. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria 1679 de 03 de dezembro de 1999. Brasília: 1999. Disponível em: http://www.inf.ufsc.br/~jbosco/IEE/MEC_dez99.htm Acesso em 27 de agosto de 2007 [ Links ]
BRASIL. PLANALTO. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil-03/leis/L9394.htm Acesso em 29/10/06. [ Links ]
CEDIPOD. Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência. Disponível em: http://www.cedipod.org.br. Acesso em 16/11/2006. [ Links ]
FIGUEIREDO, R. V. Políticas de inclusão: escola-gestão da aprendizagem na diversidade. In: ROSA, Dalva E. Gonçalves; SOUSA, Vanilton Camilo de (Orgs.). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
GUENTHER, Z. C. O Aluno bem-dotado na escola re-gular: celebrando a diversidade, incluindo as diferenças. In: Revista Escritos sobre Educação, Ibirité, vol. 2, n.1, p.43-54, jan-jun, 2003. [ Links ]
LIMA. P. A. Educação inclusiva e igualdade social. São Paulo: AVERCAMP, 2006. [ Links ]
MANTOAN. M. T. E. Inclusão escolar: caminhos e descaminhos, desafios, perspectivas. In: Revista Outro Olhar. Ano IV, nº 4. Belo Horizonte: outubro, 2005. [ Links ]
MICHELS, L. R. F. A inclusão/exclusão da pessoa portadora de necessidades especiais no contexto universitário. Dissertação de Mestrado. PUC-RS. Porto Alegre, 2000. [ Links ]
RAMA, C. La tercera reforma de la educación superior en América Latina. Fondo de Cultura Econômica. 1ª ed. Buenos Aires, 2006. [ Links ]
SILVA, M. P. L. A. Gestão escolar e contemporaneidade. In: Revista Outro Olhar. Ano IV, nº 4. Belo Horizonte: ou-tubro, 2005. [ Links ]
SILVA, T. T. Identidades terminais: as transformações na política da pedagogia e na pedagogia da política. 1. ed. Petrópolis: Vozes, v.1, p.274, 1996. [ Links ]
SOLER, R. Educação física inclusiva: em busca de uma escola plural. Rio de Janeiro: Sprint, 2005. [ Links ]
SOUZA, D. B. e FARIA, L. C. O processo de construção da educação municipal pós-LDB 9.394/96: políticas de financiamento e gestão. In: SOUZA, Donaldo Bello de; FARIA, Lia Ciomar Macedo de. (OrgS.). Desafios da educação municipal. 1 ed. Rio de Janeiro: DP&A, v.1, p.45-84, 2003.
TEODÓSIO, A. S. S. et al. Gestão inclusiva: primeiro, segundo e terceiro setor. Minas Gerais: Armazém de Idéias, 2003. [ Links ]
Recebido em: 12/02/2006
Aceito em: 14/03/2006
1 Mestrando em Educação pela UDE (Uruguai) e Professor do ISEAT/FHA. E-mail: helviofeliciano@yahoo.com.br
2 Mestre em Administração pela UFSC e Professor da UNIVALI. E-mail: luciano@univale.br
3 Doutor em Administração Universitária pela George Washinton University, USA e professor da UFSC. E-mail: ncolossi@terra.com.br
4 O PAM tem como objetivo "promover medidas eficazes para a prevenção da deficiência; para a reabilitação e realização dos objetivos de igualdade e de participação plena das pessoas com deficiência na vida social e no desenvolvimento" (1982).
5 Dados estatísticos levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no ano de 2006.
6 Dados referentes à SESU 2006.
7 O Programa Incluir visa apoiar propostas desenvolvida nas IFES, para superar situações de discriminação contra os estudantes com deficiência.