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Psicologia em Revista
versión impresa ISSN 1677-1168
Psicol. rev. (Belo Horizonte) vol.26 no.2 Belo Horizontema mayo/ago. 2020
https://doi.org/10.5752/P.1678-9563.2020v26n2p580-604
ARTIGOS
DOI - 10.5752/P.1678-9563.2020v26n2p580-604
Processos de avaliação psicológica forense em situação de disputa de guarda na região sul brasileira
Forensic psychological assessment processes in situation of custody dispute in the southern brazilian region
Procesos de evaluación psicológica forense en situaciones de disputa por custodia en el sur de Brasil
Aline Magnus1*; Vivian de Medeiros Lago**
Resumo
Atualmente ainda existe uma carência no que se refere à padronização das práticas que permeiam a avaliação psicológica forense, em específico no contexto de disputa de guarda no Brasil. Nesse sentido, este estudo buscou investigar, por meio de um questionário on-line, como são realizados os processos de avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda na Região Sul do Brasil. Participaram do estudo 28 psicólogos, com média de idade de 36,5 (DP= 8,64). Foram realizadas análises descritivas das respostas dos sujeitos bem como comparações entre os Estados. Os resultados destacam que o HTP, IEP, CAT-A e SARP são os instrumentos mais utilizados. Em relação aos procedimentos, destaca-se o uso das entrevistas. O estudo apresentou uma análise geral sobre as avaliações psicológicas em situação de disputa de guarda na Região Sul do Brasil, oferecendo dados significativos aos profissionais que atuam na área forense.
Palavras-chave: Psicologia forense. Avaliação psicológica forense. Disputa de guarda.
Abstract
Nowadays there is still a lack of standardization when it comes to practices that permeate forensic psychological assessment, specifically in the context of custody disputes in Brazil. Therefore, this study sought to investigate, through an on-line questionnaire, how psychological assessment processes involving custody disputes are carried out in the southern region of Brazil. The study included 28 psychologists, with an average age of 36.5 (SD= 8,64). Descriptive analyzes of the respondents answers were conducted, as well as comparisons between states. Results point out that HTP, IEP CAT-A, and SARP are the most frequently used instruments. Concerning the procedures, the use of interviews stands out. The study presented an overview of the psychological evaluations in a custody dispute in the Southern Region of Brazil, providing significant data for the professionals who work in the forensic psychology field.
Keywords: Forensic Psychology. Forensic psychological evaluation. Custody dispute.
Resumen
Actualmente, todavía hay una carencia en la estandarización de las prácticas que permean la evaluación psicológica forense, en particular en el contexto de la disputa de custodia de menores en Brasil. Por lo tanto, este estudio investigó, mediante un cuestionario en línea, cómo el proceso de evaluación psicológica que involucra disputas de custodia de menores se realiza en el sur de Brasil. El estudio incluyó 28 psicólogos, con una edad promedio de 36,5 (SD = 8,64). Se realizaron análisis descriptivos de las respuestas de los sujetos, así como comparaciones entre los estados brasileños. Los resultados indican que las técnicas HTP, IEP, CAT-A y SARP son las más utilizadas. Con relación a los procedimientos, se destaca el uso de entrevistas. El estudio mostró un análisis general de las evaluaciones psicológicas en la disputa de custodia en la Región Sur de Brasil, lo que proporciona directrices importantes para los psicólogos que trabajan en el campo de la Psicología Forense.
Palabras clave: Psicología forense. Evaluación psicológica forense. Disputa de custodia.
1. INTRODUÇÃO
O divórcio implica questões sociais, econômicas e culturais de uma sociedade, ultrapassando a questão jurídica em que se insere. Assim, detém a atenção de especialistas principalmente na última década, devido ao crescimento nos números de processos civis nesse contexto (Pasquali, & Moura, 2003). Desde que a Lei do Divórcio foi instituída no Brasil, em 1977, houve uma gradativa redução no período de duração dos casamentos e um substancial crescimento no número de divórcios, ano após ano. Em 1984, o número de registros de separações conjugais era 30,8 mil; em 2014, houve um salto para 341,1 mil, o que mostra um crescimento de 1.107% (Lei nº 13.105, 2015).
Diversos fatores podem contribuir para que exista o aumento gradativo no número de divórcios no País. Entre eles, podem-se citar as constantes mudanças sociais e econômicas que a sociedade sofreu no decorrer dos anos e o aumento da expectativa de vida (Moura, & Matos, 2008). No que tange à prática da avaliação psicológica forense, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou uma pesquisa por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), com o objetivo de mapear as práticas dos psicólogos que atuam nas políticas públicas. Faziam parte da amostra da pesquisa psicólogos judiciais das Varas de Família de todo o Brasil. Por meio dos relatos de tais profissionais, nota-se que, atualmente, há uma grande variedade de demandas nesses locais, bem como existe uma escassez nos referenciais teóricos para a prática, o que dificulta a padronização da rotina de trabalho desses profissionais (Conselho Federal de Psicologia, 2010), posicionamento que não é unânime no campo da Psicologia, mas que contribui para uniformizar os procedimentos e, assim, facilitar as discussões técnico-científicas.
A avaliação psicológica forense visa a contribuir para as decisões dos magistrados, ao passo que estas podem tornar-se jurisprudências, que, por sua vez, influenciam em processos futuros e em mudanças de leis. Entende-se, portanto, que, além de subsidiar as decisões dos magistrados em situações de demandas específicas, a avaliação psicológica forense tem um espectro maior, visando a produzir modificações sociais em relação às relações familiares bem como à sociedade como um todo (Castro, 2003). Espera-se, com este estudo, subsidiar os psicólogos que atuam em conjunto com a Justiça no que concerne às estratégias de avaliação psicológica mais utilizadas nesse contexto atualmente, visto que há uma carência no que diz respeito às práticas desenvolvidas com o foco no contexto jurídico.
Atualmente, a avaliação psicológica se faz presente na maioria das áreas de atuação dos psicólogos. Em vista disso, é considerada uma ferramenta multifacetada e central dentro do contexto da profissão. Entende-se que a avaliação psicológica seja um procedimento compreensivo que visa a solucionar questões específicas, sustentada por fundamentações científicas. Dessa forma, caracterizase como uma prática ampla, um processo de coleta de dados que diz respeito a contextos e indivíduos, que busca identificar e analisar uma série de aspectos (Hazboun, & Alchieri, 2014; Joly, Silva, Nunes, & Souza 2007; Noronha, & Alchieri, 2004; Nunes et al., 2012). Ademais, o processo de avaliação psicológica exige que o profissional se aproprie de conhecimentos prévios dos métodos que serão utilizados como também um conhecimento substancial das dinâmicas do indivíduo e, ou, contexto avaliados (Anache, 2011).
No decorrer dos anos, a relação entre a Psicologia e o Direito ampliouse gradativamente. Dessa forma, a denominação Psicologia Jurídica surgiu com o propósito de abranger o universo de práticas realizadas no campo de interação entre os dois saberes (França, 2004). Atualmente, diversas pesquisas, publicações e congressos, entre outros, vêm contribuindo para o crescimento da Psicologia Jurídica no Brasil. Demandas recentes são discutidas por profissionais e estudantes, com o objetivo de enriquecer o saber na interface entre a Psicologia e o Direito, por exemplo, a guarda compartilhada, a alienação parental, a falsa acusação de abuso sexual e a união de casais homoafetivos (Gomide, 2016).
A Psicologia Forense, por sua vez, está implicada na Psicologia Jurídica, pois é integrante de um processo ou trâmite realizado em Foro (Rovinski, 2013). Nesse sentido, entende-se que a avaliação psicológica, nesse contexto, integra o conjunto de práticas aplicáveis ao trâmite de um processo judicial, portanto se utilizou da terminologia "avaliação psicológica forense" neste estudo.
As técnicas utilizadas nas avaliações forenses, na maioria das vezes, são adaptações das técnicas empregadas no contexto clínico. Porém existem diversas diferenças expressivas no que se refere à avaliação psicológica clínica e forense (Rovinski, 2013). A avaliação em contexto forense pressupõe o encaminhamento do sujeito pelo juiz ou advogado, de modo que as atitudes do avaliado podem marcar-se pela indisposição e pelo risco de simulação e dissimulação, oriundas da demanda involuntária. Da mesma forma, o número de sessões torna-se reduzido, pois existe uma relação direta com o prazo estipulado pelo representante legal. Contrariamente, na avaliação clínica, na maioria das vezes, o sujeito apresenta-se de forma espontânea, e a duração do processo de avaliação psicológica depende do entendimento do avaliador (Echeburúa, Munõs, & Loinaz, 2011).
O objetivo da avaliação psicológica forense é responder às demandas legais apresentadas pelo magistrado ou por outro agente judiciário, de modo que os limites da confidencialidade são mais restritos do que no contexto clínico. Assim, espera-se que o avaliador não se restrinja exclusivamente às fontes de informações do avaliado (Rovinski, 2013).
No que concerne aos contextos em que a avaliação psicológica forense pode ser utilizada, destacam-se: averiguação de danos pertinentes às situações laborais; verificação de responsabilidade penal, no que tange à determinação de imputabilidade ou inimputabilidade; avaliações no sistema penitenciário, processo avaliativo em relação ao comportamento e personalidade de uma vítima; com adolescentes praticantes de atos infracionais; e na suspeita de abuso sexual. Também são apontadas avaliações no processo de adoção, nos momentos anteriores e posteriores ao ingresso da criança à família; nas demandas de separação e divórcio; regulamentação da convivência; destituição do poder familiar ou, ainda, no processo de disputa de guarda (Androvandi, Serafini, Trentini, & Coelho, 2014; Cruz, & Maciel, 2005; França, 2004; Froner, & Ramires, 2008; Lago, & Bandeira, 2008).
Segundo Souza (2000), o divórcio ou a separação de cônjuges configura-se como um processo extenso e complexo, que envolve inúmeras mudanças para todos os envolvidos, as quais mobilizarão a família em termos legais e estruturais. A partir do movimento de ruptura conjugal e das novas formas de configurações familiares, surgem questões a serem discutidas pelos ex-cônjuges. Uma delas é o processo de disputa de guarda dos filhos, em casos de divórcio litigioso, que, por sua vez, cria demandas judiciais específicas (Castro, 2003).
A avaliação psicológica forense no contexto de disputa de guarda se dá por meio de uma solicitação processual, direcionada a esclarecer questões contidas nos autos do processo, e está diretamente relacionada ao julgamento do magistrado. A criança é o núcleo de interesse da Justiça nesses casos e, por consequência, do psicólogo avaliador. Assim, deve-se considerar, em primeira instância, seu desenvolvimento afetivo, intelectual e físico. É necessário que o profissional psicólogo esteja preparado não só para compreender e avaliar a dinâmica do ex-casal, mas, ainda, poder averiguar o desenvolvimento da criança e identificar como ela entende seu vínculo com os genitores (Castro, 2003).
Entre as particularidades existentes nesse contexto, torna-se importante ressaltar que a atenção do avaliador não deve estar focada em características individuais e sim nas relações entre os genitores, a criança e seu contexto familiar e social (Rovinski, 2013). Dito isso, é importante uniformizar as avaliações, no sentido de ancorar profissionais sem conhecimento profundo nos procedimentos e de garantir uma atuação qualificada e com ética. Por outro lado, a uniformização não deve prejudicar o entendimento individualizado de cada família inserida em seu próprio contexto (Barroso, Scorsolini-Comin, & Nascimento, 2015).
Entende-se que existam poucos estudos e instrumentos psicológicos adaptados para a língua portuguesa para utilização no contexto da disputa de guarda. Para corroborar a afirmativa anterior, realizou-se uma busca nos bancos de dados Scielo, BVS-Psi e Pepsic, em que se utilizaram os descritores de pesquisa "avaliação psicológica and disputa de guarda". A busca resultou em somente dois estudos: uma dissertação de mestrado e um artigo originado da dissertação citada, ambos nacionais. O artigo mencionado diz respeito ao estudo realizado por Lago e Bandeira (2008), do qual participaram profissionais das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil. Tal estudo objetivou verificar as avaliações envolvendo disputa de guarda, realizadas por psicólogos com experiência na área, no qual este trabalho foi inspirado. Os resultados mostraram que 84,3% dos respondentes utilizavam desenhos; 70,6% valiam-se de testagens projetivas; e apenas uma pequena parcela (17,6%) afirmou utilizar testes psicométricos. Ademais, grande parte dos participantes utilizava entrevistas com ambos os genitores, com terceiros e também com a prole. Além disso, o estudo demonstrou ser comum a prática de visitas domiciliares e às escolas dos avaliandos.
Por outro lado, nos Estados Unidos, existem diversos estudos e instrumentos desenvolvidos e direcionados para essa temática. Entende-se que dois estudos merecem destaque. O primeiro, conduzido por Keilin e Bloom (1986), tratase de um estudo realizado com psicólogos com experiência nessa área, a fim de investigar a forma com que conduziam os processos avaliativos. Os autores concluíram que todos os participantes realizavam entrevistas com ambos os genitores. A maioria usava testagens, observações de interações e entrevistas com outras pessoas envolvidas. Além disso, constatou-se que 75,6% dos participantes utilizavam testagens com os genitores e 74,4% ministravam testagens com as crianças e os adolescentes. Foi solicitado aos participantes que elencassem quais eram, especificamente, os testes utilizados por eles nas avaliações. Entre estes, destacam-se: o Inventário Multifásico Minnesota de Personalidade (MMPI), para os adultos; e a Escala Weschsler de Inteligência, para crianças e adolescentes. Os testes mais utilizados para ambos são o Teste de Apercepção Temática (TAT) e o Método Projetivo de Rorschach.
O segundo estudo, realizado por Ackerman e Ackerman (1997), replicou o estudo de Keilin e Bloom (1986) e corroborou os resultados previamente encontrados no que diz respeito aos testes utilizados pelos participantes. No entanto, além disso, destacou-se o uso de testes específicos para o contexto de disputa de guarda, os quais foram desenvolvidos após o estudo de 1986. Entre os instrumentos específicos para esse contexto, podem-se citar o Bricklin Perceptual Scales, o Perception of Relationships Test e o Ackerman-Schoendorf Scales for Parent Evaluation of Custody, os quais não estão adaptados para a realidade brasileira. Por meio dos dados dos três estudos supracitados, compreende-se que os resultados, de maneira geral, convergem. Por outro lado, deve-se atentar para o uso de instrumentos específicos utilizados nos Estados Unidos, os quais, no Brasil, necessitam de tradução, adaptação e validação.
Torna-se importante salientar que o profissional psicólogo deve considerar o arsenal teórico e prático que a profissão oferece para lançar mão de estratégias em sua prática no meio jurídico. Nesse sentido, é recomendado que, mesmo estando atrelado às questões jurídicas e, por consequência, aos operadores do Direito, o profissional deve analisar, ancorado por seus pressupostos éticos e morais, de que forma poderá proceder e contribuir a fim de responder às demandas judiciais (Conselho Federal de Psicologia, 2010). Diante das informações já expostas, entende-se ser de suma importância uma investigação no que tange aos processos utilizados atualmente por psicólogos nas avaliações forenses em situação de disputa de guarda.
2. MÉTODO
2.1. DELINEAMENTO
Este estudo caracterizou-se como quantitativo e qualitativo, de cunho descritivo, uma vez que buscou investigar, identificar e descrever fenômenos (Gil, 2002). A pesquisa se caracterizou também por utilizar um questionário on-line para o levantamento e análise de dados, o qual foi disponibilizado por aproximadamente dois meses. O objetivo dos levantamentos tipo survey é contribuir com o conhecimento em um assunto específico, coletando informações, por meio de questionários e entrevistas (Forza, 2002). Dessa forma, realizou-se um levantamento dos processos utilizados por psicólogos nas avaliações forenses em situação de disputa de guarda e analisaram-se as respostas individuais dos participantes que optaram por responder às questões abertas contidas no questionário.
2.2. PARTICIPANTES
Participaram desta pesquisa 28 psicólogos atuantes na Região Sul do Brasil, devidamente registrados e ativos em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), e que tivessem realizado, pelo menos, três avaliações psicológicas envolvendo disputa de guarda. O procedimento usado para recrutar os participantes deu-se por meio de uma amostra por conveniência e do método snowball.
2.3. INSTRUMENTO
Para a realização deste estudo, foi usado um questionário on-line inspirado no instrumento de pesquisa da dissertação desenvolvida por Lago (Lago, & Bandeira, 2008), composto por 44 questões, sendo elas abertas, fechadas e de múltipla escolha. O questionário foi estruturado nos seguintes tópicos: dados pessoais, dados profissionais, ética, avaliação psicológica, avaliação psicológica forense, avaliação psicológica forense em disputa de guarda e demandas recentes no Direito de Família. A última pergunta do questionário permitia que os participantes inserissem seus contatos, se houvesse o interesse da parte deles de receber os resultados do estudo, sendo que 48% dos respondentes o fizeram.
2.4. PROCEDIMENTOS
Após aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa das Faculdades Integradas de Taquara, o questionário foi enviado a três psicólogos que se enquadraram nos critérios de inclusão deste estudo. O objetivo foi verificar a clareza das instruções e dos questionamentos, bem como a aplicabilidade e o tempo utilizado para responder ao instrumento. Após serem realizados ajustes, oriundos das sugestões dos profissionais que participaram do estudopiloto, iniciou-se o contato com os participantes. Tal contato se deu por meio de envio de e-mails-padrão para os contatos profissionais das pesquisadoras. Ainda, foi realizada uma busca na Plataforma Lattes e no LinkedIn, por meio dos descritores "avaliação psicológica forense" e "Direito de Família", e o convite para a participação do estudo foi enviado por redes sociais. Um pedido de encaminhamento do questionário para outros profissionais foi enviado em conjunto, a fim de construir a rede de participantes.
Ao acessar o questionário on-line, os profissionais viam o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), em que estavam descritos os objetivos do estudo, os critérios de inclusão, a concordância em participar do estudo e a informação de que a participação na pesquisa era voluntária. Constava, ainda, a garantia de privacidade e confidencialidade, e os dados de identificação e contato das pesquisadoras. Ao clicarem na opção "aceito", os participantes tinham acesso ao questionário disponível em software de pesquisa on-line.
3. ANÁLISE DE DADOS
Os resultados foram levantados, revisados, codificados e digitados. Foram realizadas análises quantitativas e descritivas das características sociodemográficas dos participantes, bem como das diversas respostas do questionário. Por meio do teste Qui-Quadrado, do Statistical Package for Social Sciences (SPSS), áreas da Região Sul do Brasil passaram por um processo de comparação em determinadas perguntas do questionário.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A partir da análise prévia dos dados, foi possível a classificação dos dados em cinco categorias:
1) informações gerais e formação;
2) procedimentos e técnicas utilizados;
3) comparação de dados entre o Rio Grande do Sul e o Paraná;
4) temas emergentes vinculados à Psicologia Forense; e
5) ética profissional no contexto forense.
As análises e discussões dessas categorias são apresentadas a seguir.
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS E FORMAÇÃO
Vinte e nove participantes responderam ao questionário on-line. Destes, um foi excluído da amostra, visto que não se enquadrava nos critérios de inclusão. Do Estado de Santa Catarina, apenas um profissional respondeu ao questionário. Tal profissional foi excluído da análise comparativa entre os Estados. A média de idade dos integrantes da pesquisa foi de 36,5 (DP= 8,64), sendo 85,7% do sexo feminino e 14,3% do sexo masculino. Dos profissionais, 65,3% atuavam no Estado do Rio Grande do Sul; 30,6%, no Paraná; e 2,0%, em Santa Catarina. A maioria dos respondentes (71,4%) iniciou sua atuação na área de avaliação psicológica forense por meio de concurso público, ou seja, são profissionais vinculados a órgãos do Poder Judiciário. Uma relevante parte dos respondentes (72,4%) trabalhava na área havia mais de três anos, sendo que 86,4% já haviam realizado mais de seis avaliações nesse contexto.
A maioria dos participantes da pesquisa (87%) concluiu a graduação em Psicologia entre 1989 e 2009, e apenas 13%, entre 2010 e 2015. Em relação à sua formação em avaliação psicológica, 39,5% dos participantes responderam que esta foi insatisfatória. Desses, todos concluíram sua graduação entre 1989 e 2009.
Esses resultados podem ser compreendidos considerando que a avaliação psicológica no período de 1989 a 2009 passava por estruturações básicas. Somente em 2001 foram criadas as duas primeiras resoluções que regulamentam as estruturações de laudos e outros documentos resultantes da avaliação psicológica (Resolução nº 25,2001; Resolução nº 30,2001). Ademais, foi a partir desse movimento que outras tantas resoluções foram criadas, incluindo a Resolução nº 02/2003, que regulamentou a comercialização, o uso e a elaboração de testes psicológicos (Noronha, & Alchieri, 2004). Desse modo, o Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi) foi criado em 2003, com a finalidade de estabelecer critérios de avaliação dos testes psicológicos e fornecer uma lista de testes aptos para utilização (Nunes et al., 2012).
Em relação às disciplinas de Psicologia Jurídica, segundo Gomide (2016), atualmente tal área amplia-se gradativamente, por meio de discussões entre profissionais, congressos, pesquisas e publicações. Entretanto os resultados desta pesquisa mostram que ainda há um expressivo campo a evoluir. Uma notória parcela dos respondentes (73,7%) não obteve contato, em sua graduação, com disciplinas relacionadas à Psicologia Jurídica. Dos participantes que passaram por essa experiência, o contato foi por meio de disciplinas relacionadas à avaliação psicológica, disciplinas optativas de Psicologia Jurídica, disciplinas gerais da Psicologia, estágio optativo na área e cursos de extensão. Tais dados corroboram a compreensão de Silva e Zambon (2013), que entende que atualmente os psicólogos entram no campo jurídico sem o conhecimento adequado, e tal fato pode acarretar uma imagem de despreparo ao profissional. Inclusive, segundo a mesma autora, nenhum profissional está livre de, mesmo não trabalhando na área jurídica, receber uma solicitação para ilustrar um processo judicial ou participar de audiências. Uma expressiva parcela de participantes (86,5%) sente necessidade de complementar seus conhecimentos por meio de cursos, congressos, entre outros, o que pode demonstrar uma falta de padronização nas grades curriculares das universidades e uma escassez de disciplinas obrigatórias relacionadas à área. Ademais, em tese, todos os psicólogos graduados são considerados aptos a realizar perícias, mas a constante atualização dos profissionais nesse contexto é primordial, além de trazer maior credibilidade ao trabalho realizado (Rovinski, 2013; Silva & Zambon, 2013).
4.2 PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS
Em relação aos procedimentos utilizados ao iniciar o processo de avaliação psicológica forense, 75,9% dos participantes realizam somente contrato verbal, e 24,1% utilizam documentos. Observou-se que a maioria dos respondentes usa, como procedimentos-padrão, a entrevista individual com os genitores, entrevista com os filhos e entrevista com terceiros, conforme tabela 1.
O expressivo número de respondentes que utilizam entrevistas como instrumento para a realização de avaliações vai ao encontro dos resultados observados nas pesquisas de Keilin e Bloom (1986), Ackerman e Ackerman (1997) e Lago e Bandeira (2008). Nesse sentido, Rovinski (2013) refere que, no âmbito da área forense, em detrimento as outras áreas, as entrevistas com terceiros são mais frequentemente utilizadas, pois têm como objetivo extrair informações pertinentes de outras fontes ou até mesmo contrapô-las. Além das alternativas de procedimentos apresentadas como escolhas aos respondentes, havia a opção "outro". Em tal opção, era possível que os participantes indicassem quais eram as práticas que utilizavam que não estavam contempladas nas opções apresentadas na questão. Assim, 33,2% dos participantes responderam que realizavam uma busca ativa na rede de proteção do Município e ainda discutiam os casos com profissionais de outras áreas. Tal informação está em consonância com o entendimento de Rovinski (2013), pois esta refere que, se o fato de buscar novas fontes de informações contribuirá para o entendimento do caso, e, consequentemente, sanará as demandas propostas pelo sistema legal, é indicado que o profissional o faça.
Nesta pesquisa, a maioria dos respondentes (98%) utiliza testagens como recurso em avaliações nos casos de disputa de guarda. Na pesquisa realizada por Lago e Bandeira (2008), um número menor (70%) de participantes respondeu que utilizava testagens no mesmo contexto. Entende-se ser expressivo, em ambas as pesquisas, o número de profissionais que buscam, nas testagens, embasamento para suas avaliações. Contudo se pode analisar que o fato de esta pesquisa apresentar um resultado maior em relação à da pesquisa realizada em 2008 por Lago e Bandeira (2008), deve-se ao fato de que a amostra está concentrada na Região Sul do Brasil. Tal dado confirma o histórico da avaliação psicológica no Sul do País. Na década de 1980, diante da má reputação e credibilidade dos testes, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul iniciou um movimento até então nunca visto no Brasil, a fim de discutir com profissionais e acadêmicos da área sobre testes psicológicos. Nesse sentido, os acadêmicos da área passaram a realizar estudos com a finalidade de discutir e refinar tanto os testes propriamente ditos como a forma de escolhê-los e administrá-los, o que, talvez, tenha relação com a atual valorização do uso de testes psicológicos no contexto jurídico nessa região específica do País (Alchieri, Bandeira, & Primi, 2002).
Uma análise sobre o objetivo da utilização de testes com os genitores e com os infantes permite concluir que se busca, principalmente, avaliar as questões afetivas e, ou, emocionais, como ainda as questões relacionadas à personalidade de ambos. As tabelas 2 e 3, apresentadas a seguir, apontam os principais testes utilizados com genitores e crianças.
Entre os instrumentos psicológicos utilizados tanto com os genitores quanto com os filhos, destaca-se o uso do Teste House, Tree, Person (HTP) (65,5%) e do Inventário de Estilos Parentais (IEP) (34,5%). Conforme referem Arteche e Bandeira (2006), o desenho é amplamente utilizado como uma das técnicas que integram a avaliação psicológica. Além disso, o desenho permite ao avaliador compreender as emoções, sentimentos e ações do avaliando. Ademais, pode-se vincular o elevado índice do uso do HTP com o baixo custo deste e a facilidade de aplicação. A escolha do uso do IEP pelos profissionais pode ser relacionada ao fato de que este é o primeiro instrumento psicológico brasileiro que avalia as práticas educativas parentais de crianças e adolescentes que apresentam risco (Sampaio, & Gomide, 2007). Segundo as mesmas autoras, tal teste foi desenvolvido para auxiliar psicólogos e outros profissionais que atuam na área da Psicologia Jurídica a identificarem qual o "estilo parental" dos genitores. "Estilo parental" é o conjunto de práticas utilizadas pelos genitores que podem motivar ou não o desenvolvimento de características antissociais ou pró-sociais nos infantes. Dessa forma, pode-se citar como prática positiva a monitoria positiva, que se refere ao conhecimento dos pais sobre seus filhos, assim como o comportamento moral dos genitores, que compõe ensinamentos de valores, como empatia, distinção do certo e errado, ou ainda honestidade e senso de justiça, sendo esses exemplos de comportamentos pró-sociais.
Os testes escolhidos pelos respondentes para integrarem suas avaliações no contexto de disputa de guarda vão ao encontro do que a literatura entende como instrumentos apropriados para utilização nesse contexto. Nesse sentido, podese citar, como instrumentos comumente utilizados: os testes de personalidade, os quais, geralmente, são solicitados a fim de se averiguarem as características da personalidade dos genitores, com o objetivo de entender quais são suas potencialidades e limitações em relação ao cuidado com a criança; instrumentos avaliadores das atitudes e crenças dos genitores; testes de funcionamento intelectual e de desempenho das crianças (Brodzinsky, 1993; Rovinski, 2013). É válido ressaltar que o Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) foi o terceiro instrumento mais utilizado com os genitores (27,6%) e o quarto mais aplicado nos filhos (24,1%). Tal instrumento foi idealizado justamente pelo entendimento da necessidade da avaliação dos relacionamentos parentais (Lago, & Bandeira, 2013). Os dados apresentados corroboram a importância da constante atualização de instrumentos para a área da Psicologia Forense, a fim de que os profissionais possam estar assistidos em procedimentos desenvolvidos especificamente para esse contexto. Isso pode contribuir para o refinamento das conclusões das avaliações.
Entende-se que a avaliação no contexto forense é delicada. Por um lado, as técnicas empregadas nesse processo podem auxiliar os magistrados a clarear determinadas questões a fim de subsidiá-los em suas decisões. Por outro, a síntese das dinâmicas familiares bem como da subjetividade humana pode simplificar equivocadamente situações complexas (Silva & Zambon, 2013). Entende-se que os processos de avaliação que envolvem responsabilidades parentais e litígio são um dos mais complexos. Assim, considera-se esse contexto como de risco para os profissionais, sendo esperado que se levantem questionamentos em relação às suas práticas. Logo, é primordial que o profissional tenha critérios bem fundamentados na escolha das ferramentas que serão utilizadas dentro de cada processo de avaliação, pois serão elas que embasarão os documentos oriundos desse processo (Rovinski, 2013).
Destaca-se também o reduzido tempo despendido em avaliações psicológicas no contexto jurídico. A maioria dos participantes (62,1%) relatou que despende entre duas e quatro horas para realização da avaliação com os genitores, e até duas horas com os filhos (75,9%). Tais fatos podem se dar em virtude do contexto em que as avaliações são realizadas, por exemplo, estarem vinculadas à pauta do foro ou, ainda, pelos recursos financeiros limitados (Echeburúa, Munõs, & Loinaz, 2011).
Em relação ao tempo para a elaboração do laudo psicológico, 37,9% dos profissionais utiliza em torno de 12 horas; 31%, de 12 a 16 horas; e 31% mais de 16 horas. Pode-se entender que os respondentes despendam demasiado tempo elaborando o laudo oriundo da avaliação psicológica, pois tal documento, segundo a Resolução do CFP nº 007/2003, deve conter, além dos procedimentos, as análises das avaliações. Ademais, o laudo é o resultado do processo de avaliação, a forma pela qual os dados serão devolvidos aos operadores do Direito. Nesse sentido, uma pesquisa realizada por Rodrigues, Couto e Hungria (2005), que objetivou entender qual a influência dos laudos psicológicos nas decisões judiciais nas Varas da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentou que 94,23% das sugestões inseridas no laudo são aceitas pelos magistrados. Desse modo, entende-se que a elaboração de laudos nesse contexto carrega grande responsabilidade.
4.3. COMPARAÇÃO DE DADOS ENTRE O RIO GRANDE DO SUL E O PARANÁ
Objetivava-se realizar uma comparação entre os Estados da Região Sul do Brasil, porém, conforme relatado anteriormente, do Estado de Santa Catarina apenas um profissional compôs a amostra. Dessa forma, foi realizada uma comparação somente entre os Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, a fim de descobrir se existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere a: quais os procedimentos são empregados nas avaliações (tabela 1), quais testes são utilizados com os genitores (tabela 2) e quais testes são utilizados com os filhos (tabela 3).
Em relação aos procedimentos, houve diferenças estatisticamente significativas em três deles: entrevista com os filhos individualmente; utilização de testes projetivos; e a prática de realizar visitas. No que se refere à entrevista com os filhos individualmente, causa estranheza constatar que, no Rio Grande do Sul, na amostra pesquisada, 25% dos profissionais não se utilizam dessa ferramenta em seus processos avaliativos, pois é sabido que a escuta individual dos filhos colabora para o entendimento do profissional no que se refere à dinâmica familiar que se apresenta (Lago, & Bandeira, 2008). Tratando-se de uma situação de disputa de guarda, em que o psicólogo é orientado a priorizar a criança, velando por seu bem-estar (Rovinski, 2013), esse achado é preocupante.
Sobre os testes projetivos, conforme explicitado anteriormente, na Região Sul do Brasil, existe um movimento forte no que se refere à avaliação psicológica no geral (Alchieri, Bandeira, & Primi, 2002). Ademais, por meio dos resultados obtidos nesta pesquisa, pode-se observar que, comparando-se o Estado do Rio Grande do Sul (83,3%) e o do Paraná (26,7%), existe uma preferência, no primeiro, em relação ao uso de testes nas avaliações psicológicas, destacando-se os testes projetivos.
Já em relação à prática de visitas, esta pesquisa identificou que o Estado do Paraná (93,3%) vale-se preponderantemente das visitas em relação ao Rio Grande do Sul (25%). Não foram encontrados estudos que corroborem tal diferença entre os Estados, porém se podem elencar hipóteses, por exemplo, ser possível que, no Estado do Paraná, os profissionais psicólogos realizem visitas juntamente com os assistentes sociais, o que não ocorre com frequência no Rio Grande do Sul.
No que concerne aos tipos de testes utilizados nas avaliações com os genitores, somente se observou diferença estatisticamente significativa no teste de Rorschach, em que tal prática é utilizada no Rio Grande do Sul (50%) e não no Paraná (0%). Entende-se que o Rorschach é um dos testes mais usados no âmbito forense, por se tratar de um teste projetivo que verifica aspectos da personalidade do sujeito e por ter um caráter profundo e abstrato (Silva, 2007). Por outro lado, tal teste exige que o profissional despenda tempo para classificá-lo e interpretálo e, devido ao curto prazo comumente empregado em situações vinculadas ao Poder Judiciário, é possível que os profissionais do Paraná prefiram outros testes em suas avaliações. Em relação aos tipos de testes utilizados nas avaliações com os filhos, não foram observadas diferenças estaticamente significativas entre os Estados
4.4 TEMAS EMERGENTES VINCULADOS À PSICOLOGIA FORENSE
A sociedade, a todo o momento, mobiliza-se e avança em termos de complexidade, ao passo que as demandas que se apresentam à Psicologia Forense a acompanham e se modificam constantemente. Tais demandas necessitam de um olhar, implementações e pesquisas específicas, a fim de situar os profissionais para que estes possam refletir acerca de como procederão em relação aos sujeitos inseridos no contexto bem como de que forma poderão auxiliar os operadores do Direito nessas questões (Silva & Zambon, 2013). Nesta pesquisa, foram abordados os seguintes temas emergentes: guarda compartilhada, alienação parental, abuso sexual infantil e disputa de guarda entre casais homoafetivos.
No que diz respeito à guarda compartilhada, 78,6% dos participantes consideram que existam critérios específicos que favoreçam a instituição da guarda compartilhada. Destes, 91,3% referem que um bom relacionamento entre os genitores e o envolvimento de ambos nas atividades diárias dos filhos fazem parte dos critérios favoráveis. Ainda, 82,6% dos participantes entendem que o bom relacionamento pais-filhos deve ser considerado, e nenhum participante aponta que o nível socioeconômico de cada genitor influencie na instituição desse tipo de guarda. Esses dados confirmam a complexidade referida por diversos profissionais que atuam no sistema de Justiça justamente sobre a aplicação da guarda compartilhada, em que consideram que tal modalidade de guarda só terá sucesso se existirem, entre outros, os fatores favoráveis citados anteriormente (Silva & Zambon, 2013).
Quando questionados se a guarda compartilhada inibe a prática de alienação parental, 50% dos respondentes referiram depender das particularidades de cada caso, ao passo que 32,1% entendem que sim, e os demais (17,9%) responderam que não inibe essa prática. A guarda compartilhada pode ser considerada uma discussão recente no Brasil, haja vista que foi instituída somente em 2008, por meio da Lei nº 11.698/2008, como também entende-se ser polêmica, tanto em relação às opiniões dos profissionais da Psicologia quanto dos operadores do Direito. Em ambos os campos de saberes, as opiniões divergem em relação a quando, em quais casos e o que pode estar atrelado à decisão da guarda compartilhada, o que corrobora os resultados desta pesquisa. Desse modo, Katto (2013) salienta que não há uma resposta absoluta no que diz respeito ao entendimento da relação entre a guarda compartilhada e a inibição da alienação parental.
Quanto às acusações de abuso sexual infantil no contexto de disputa de guarda, 71,4% dos respondentes desta pesquisa consideram-se preparados e, ou, capacitados para avaliar esses casos em específico. Ademais, quando questionados quanto à necessidade de construção de um instrumento de avaliação psicológica específico para casos em que exista acusação de abuso sexual infantil em situação de disputa de guarda, a maioria dos participantes (96,4%) referiram que essa necessidade existe atualmente. Esse entendimento dos profissionais pode-se originar das práticas vivenciadas por eles no contexto de disputa de guarda, já que, infelizmente, é comum que existam tais alegações no contexto referido (Amendola, 2009). Nesse sentido, Lago e Bandeira (2008) sugerem atenção e crítica no que se refere ao modo com que o profissional psicólogo manejará as informações, principalmente no contexto de disputa de guarda. Essas informações podem estar atreladas diretamente a questões conjugais do casal, como sentimento de vingança de um dos ex-cônjuges.
Em relação à disputa de guarda entre casais homoafetivos, a maioria dos respondentes (89,3%) referiu que, até aquele momento, não haviam avaliado processos com essa temática; 7,1% realizaram avaliações para essa demanda; e 3,6% tinham conhecimento por meio de colegas na área. Entende-se que tal temática dentro do contexto de disputa de guarda seja uma demanda nova, já que foi somente em 2011 que o Supremo Tribunal Federal (STF) (2011) reconheceu o direito à união estável entre casais homoafetivos, o que pôde contribuir para que os participantes da pesquisa não referissem experiência no assunto. Por outro lado, com o passar dos anos, entende-se que a tendência seja aumentar significativamente a quantidade de casos de casais homoafetivos que estejam passando por uma situação de disputa de guarda, o que abre espaço para pesquisas na área (Rosa, Melo, Boris, & Santos, 2016). Assim, torna-se importante ressaltar que os recursos de avaliação psicológica forense devem acompanhar os avanços da sociedade e das demandas que se apresentam à Psicologia Forense, para que, assim, possam se desenvolver trabalhos éticos, bem fundamentados e que respeitem as idiossincrasias de cada uma dessas demandas (Silva & Zambon, 2013).
4.5 ÉTICA PROFISSIONAL NO CONTEXTO FORENSE
No que se refere à ética profissional do psicólogo no contexto de disputa de guarda, 55,3% dos participantes já sentiram necessidade de contatar os Conselhos Regional ou Federal de Psicologia, a fim de sanar dúvidas sobre a prática no contexto jurídico. Desse total que recorreu ao auxílio, 59,1% relataram que suas dúvidas não foram sanadas com clareza. Entre os possíveis conflitos éticos entre os participantes e os Conselhos Regionais e Federal, merecem destaque: assistente técnico que solicita participar da avaliação psicológica e questões relacionadas ao limite de confidencialidade entre o profissional e o avaliando nesse contexto.
Em relação à questão de o assistente técnico solicitar a participação na avaliação psicológica, há uma dicotomia entre as instruções instituídas pelo Código de Processo Civil (CPC) (Lei nº 13.105,2015) e a Resolução 008/2010, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Conforme o art. 466 do CPC, em seu §2º, é permitido o acesso dos assistentes técnicos nas avaliações realizadas por peritos. Já na Resolução nº 008/2010 do CFP, a orientação é contrária, justamente para que se evite um prejuízo de qualidade no processo de avaliação. Nesse sentido, despertam-se discussões e dúvidas entre os profissionais, sobre qual a forma correta de conduzir tal situação, o que pode refletir no dado extraído desta pesquisa (Silva, 2007).
Sobre o limite de confidencialidade entre o profissional e o avaliando ter sido citado pelos respondentes como uma questão de conflito ético em suas práticas diárias, é sabido que existem particularidades no contexto jurídico, em relação ao contexto clínico, entre elas, a postura do avaliador e do avaliando, o objetivo da avaliação bem como os limites de confidencialidade. Contudo, atualmente, entende-se que exista uma certa confusão no que se refere às diferenças dentro de cada contexto. Tal fato pode ser corroborado pelo fato de os instrumentos utilizados em avaliação psicológica no contexto forense serem, em geral, adaptações dos instrumentos da área clínica. Assim, torna-se válido ressaltar que o campo da Psicologia Forense, apesar de estar em constante evolução, ainda carece de diversos estudos e atualizações para que questões como essas findem (Echeburúa, Munõs, & Loinaz, 2011; Rovinski, 2013; Silva, 2007).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sabe-se que o sistema atual de Justiça brasileiro se encontra em um momento crítico, no que diz respeito à alta demanda ou complexidade dos casos que se apresentam em diversas áreas. Nesse sentido, é comum que sejam feitos questionamentos aos profissionais de diversas áreas, o que inclui o profissional psicólogo. Por este estudo, objetivou-se investigar como são realizados os processos de avaliação psicológica por psicólogos que atuam no contexto jurídico envolvendo disputa de guarda na Região Sul do Brasil.
Percebe-se que, de modo geral, os resultados encontrados nesta pesquisa vão ao encontro dos estudos realizados anteriormente, por exemplo, a expressiva parcela de respondentes que se utiliza de entrevistas com os genitores como procedimento em suas avaliações ou ainda a preferência por utilização de testes projetivos. É válido ressaltar que os dados apresentados corroboram a importância da constante atualização de instrumentos para a área da Psicologia Forense, a fim de que os profissionais possam estar ancorados em procedimentos desenvolvidos especificamente para esse contexto. Essas atualizações podem contribuir para o refinamento das conclusões das avaliações psicológicas realizadas.
Os resultados apontados neste estudo podem servir de orientação para os profissionais que atuam em conjunto com a Justiça, no que concerne aos processos de avaliação psicológica, uma vez que reúne o entendimento e a prática de psicólogos com experiência nessas situações. Como se sabe que há uma escassez no que diz respeito às práticas desenvolvidas exclusivamente para utilização no contexto jurídico, os achados desta pesquisa tornam-se relevantes.
Espera-se que este estudo instigue novas pesquisas na área, a fim de possibilitar às famílias envolvidas em processos de disputa de guarda uma avaliação digna, baseada em critérios e em estudos científicos. Como limitações, ressalta-se a carência de participantes do Estado de Santa Catarina, visto que o estudo procurou buscar profissionais de todos os Estados da Região Sul do Brasil bem como o número reduzido de respondentes.
Por fim, acredita-se que, mesmo com as limitações apresentadas, os resultados foram esclarecedores, no que se refere aos processos de avaliação psicológica no contexto de disputa de guarda. Salienta-se a necessidade de mais estudos sobre essa temática, ampliando para outras regiões do Brasil, por tratar-se de um país de grande dimensão, assim como a captação de um maior número de profissionais, a fim de compreenderem-se em maior abrangência e manterem-se atualizados tais processos de avaliação.
REFERÊNCIAS
Ackerman, M. J. & Ackerman, M. C. (1997) Custody evaluation practices: a survey of experienced professionals (revisited). Professional Psychology: Research and Practice, 28(1), 137-145. [ Links ]
Alchieri, J. C., Bandeira, D. R., & Primi, R. (2002). Ensino da avaliação psicológica no Brasil. In R. Primi (Org.), Temas em avaliação psicológica. (pp. 35-39). Campinas: IDB Digital, Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP). [ Links ]
Amendola, M. F. (2009, janeiro-junho). Analisando e (des)construindo conceitos: pensando as falsas denúncias de abuso sexual. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 9(1), 199-218. Recuperado a partir de http://www.revispsi.uerj.br/v9n1/artigos/pdf/v9n1a16.pdf [ Links ]
Anache, A. A. (2011). Notas introdutórias sobre os critérios de validação da avaliação psicológica na perspectiva dos Direitos Humanos. In Conselho Federal de Psicologia (Org.), Ano da Avaliação Psicológica: textos geradores. (pp. 17-20). Brasília: CFP. [ Links ]
Androvandi, C., Serafini, A. J., Trentini, C. M., & Coelho, E. (2014). Imputabilidade penal, capacidade cognitiva e instrumentos de medida psicológica. Revista Psicologia em Foco. 2014, 1(1), 49-62. Recuperado a partir de http://revistas.fw.uri.br/index.php/psicologiaemfoco/article/ download/1127/1599 [ Links ]
Arteche, A. X., & Bandeira, D. R. (2006). O desenho da figura humana: revisando mais de um século de controvérsias. Revista Iberoamericana de Diagnóstico y Evaluación Psicológica, 2(22), 133-156. Recuperado a partir de https://www. aidep.org/03_ridep/R22/R227.pdf [ Links ]
Barroso, S. M., Scorsolini-Comin, F., & Nascimento, E. (2015). Avaliação Psicológica: da teoria às aplicações. Rio de Janeiro: Vozes. [ Links ]
Brodzinsky, D. M. (1993). On use and misuse of Psychological Testing in Child Custody Evaluations. Professional Psychology: Research and Practice, 24(2), 213- 219. [ Links ]
Castro, L. R. F. (2003). Disputa de guarda e visita: no interesse dos pais ou dos filhos? São Paulo: Casa do Psicólogo. [ Links ] [ Links ]
Conselho Federal de Psicologia (2010). Conselhos Regionais de Psicologia, Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família. Brasília: CFP. Recuperado a partir de http://www.crpsp.org.br/interjustica/pdfs/CREPOP-Varas-Familia. pdf
Cruz, R. M., & Maciel, S. K. (2005). Perícia de danos psicológicos em acidentes de trabalho. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 5(2), 120-129. Recuperado a partir de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S1808-42812005000200012 [ Links ]
Echeburúa, E., Muñoz, J. M., & Loinaz, I. (2011). La evaluación psicológica forense frente a la evaluación clínica: propuestas y retos de futuro. International Journal of Clinical and Health Psychology, 11(1), 141-159. Recuperado a partir de http://www.aepc.es/ijchp/articulos_pdf/ijchp-375.pdf [ Links ]
Forza, C. (2002). Survey research in operations management: a process-based perspective. International Journal of Operations & Production Management, 22(2), 152-194. Recuperado a partir de http://www.emeraldinsight.com/doi/ abs/10.1108/01443570210414310 [ Links ]
França, F. (2004). Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, 6(1), 73-80. Recuperado a partir de http://pepsic. bvsalud.org/pdf/ptp/v6n1/v6n1a06.pdf [ Links ]
Froner, J. P., & Ramires, V. R. R. (2008). Escuta de crianças vítimas de abuso sexual no âmbito jurídico: uma revisão crítica da literatura. Paidéia, 18(40), 267-278. Recuperado a partir de https://www.researchgate.net/profile/ Vera_Ramires/publication/250993415_Escuta_de_criancas_vitimas_de_ abuso_sexual_no_ambito_juridico_uma_revisao_critica_da_literatura/ links/549f3eb80cf267bdb8fdbc3e.pdf [ Links ]
Gil, C. A. (2002). Como elaborar projetos de pesquisa. (4ª ed.). São Paulo: Atlas. [ Links ]
Gomide, P. I. C. (2016). Áreas de atuação da Psicologia Forense. In P. I. C. Gomide, S. Staut Júnior (Orgs.), Introdução à Psicologia Forense. (pp. 15-32). Curitiba: Juruá. [ Links ]
Hazboun, A. M., & Alchieri, J. C. (2014). Dificuldades em avaliação psicológica segundo psicólogos brasileiros. Psico, 45(1), 83-89. Recuperado a partir de https://doi.org/10.15448/1980-8623.2014.1.13173 [ Links ]
Joly, M. C. R. A., Silva, M. C. R. D., Nunes, M. F. O., & Souza, M. S. D. (2007, dezembro). Análise da produção científica em painéis dos congressos brasileiros de avaliação psicológica. Avaliação Psicológica, 6(2), 239-252. Recuperado a partir de http://pepsic.bvsalud.org/pdf/avp/v6n2/v6n2a13.pdf [ Links ]
Katto, L. T. K. (2013). Alienação parental e guarda compartilhada: reflexão acerca da guarda compartilhada como possível instrumento inibidor da alienação parental. (Monografia). Núcleo de Monografia, Pesquisa e Extensão do Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba. Recuperado a partir de http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35544/47. pdf?sequence=1 [ Links ]
Keilin, W. G., & Bloom, l. J. (1986). Child custody evaluation practices: survey of experienced professionals. Professional Psychology: Research and Practice, 17(4), 338-346. [ Links ]
Lago, V. M., & Bandeira, D. R. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234. Recuperado a partir de http://pepsic.bvsalud.org/pdf/avp/v7n2/v7n2a13.pdf [ Links ]
Lago, V. M., & Bandeira, D. R. (2013). Sistema de avaliação do relacionamento parental SARP. São Paulo: Casa do Psicólogo. [ Links ]
Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. (2008, 13 junho). Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Diário Oficial da União, Brasília. Recuperado a partir de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2008/Lei/L11698.htm [ Links ]
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. (2015, 16 março). Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília. Recuperado a partir de http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm [ Links ]
Moura, O., & Matos, P. M. (2008). Vinculação aos pais, divórcio e conflito interparental em adolescentes. Psicologia, 22(1), 127-152. Recuperado a partir de http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0874-20492008000100006 [ Links ]
Noronha, A. P. P., & Alchieri, J. C. (2004). Conhecimento em avaliação psicológica. Estudos em Psicologia, 21(1), 43-52. Recuperado a partir de http:// www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&nrm=iso&lng=pt&tlng=pt&pid =S0103-166X2004000100004 [ Links ]
Nunes, M. F. O., Muniz, M., Reppold, C. T., Faiad, C., Bueno, J. M. H., & Noronha, A. P. P. (2012). Diretrizes para o ensino de avaliação psicológica. Avaliação Psicológica, 11(2), 309-316. Recuperado a partir de http://pepsic. bvsalud.org/scielo.php?pid=S1677-04712012000200016&script=sci_ arttext&tlng=en [ Links ]
Pasquali, L., & Moura, C. F. D. (2003, junho). Atribuição de causalidade ao divórcio. Avaliação Psicológica, 2(1), 1-16. Recuperado a partir de http://pepsic. bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712003000100002 [ Links ]
Resolução nº 007/2003. (2003, 14 junho). Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP Nº 17/2002. Brasília: CFP. Recuperado a partir de https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/ sites/15/2016/12/resolucao2003-07.pdf [ Links ]
Resolução nº 008/2010. (2010). Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Brasília: CFP. Recuperado a partir de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf [ Links ]
Resolução nº 25/2001. (2001, 30 novembro). Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. Brasília: CFP. Recuperado a partir de https:// atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-25-2001- define-teste-psicologico-como-metodo-de-avaliacao-privativo-do-psicologoe- regulamenta-sua-elaboracao-comercializacao-e-uso?origin=instituicao &q=25/2001 [ Links ]
Resolução nº 30/2001. (2001b). Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de Avaliações Psicológicas. Brasília: CFP. Recuperado a partir de https://atosoficiais.com. br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-30-2001-institui-o-manualde- elaboracao-de-documentos-produzidos-pelo-psicologo-decorrentes-deavaliacoes- psicologicas?origin=instituicao&q=30/2001 [ Links ]
Rodrigues, M. C., Couto, E. M., & Hungria, M. C. L. (2005). A influência dos laudos psicológicos nas decisões judiciais das Varas de Família e Sucessões do Fórum Central da capital de São Paulo. In S. Shine (Org.), Avaliação psicológica e lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. (pp. 19-36). São Paulo: Casa do Psicólogo. [ Links ]
Rosa, J. M., Melo, A. K., Boris, G. D. J. B., & Santos, M. A. D. (2016). A construção dos papéis parentais em casais homoafetivos adotantes. Psicologia: Ciência e Profissão, 36(1), 210-223. Recuperado a partir de https://doi. org/10.1590/1982-3703001132014 [ Links ]
Rovinski, S. L. R. (2013). Fundamentos da perícia psicológica forense. (3ª ed.). São Paulo: Vetor. [ Links ]
Sampaio, I. T. A., & Gomide, P. I. C. (2007). Inventário de estilos parentais (IEP) Gomide (2006) percurso de padronização e normatização. Psicologia Argumento, 25(48), 15-26. Recuperado a partir de https://periodicos.pucpr.br/ index.php/psicologiaargumento/article/view/19675 [ Links ]
Silva, D. M. P. (2007). A Psicologia a serviço do Direito Familiar. Psique Edição especial: Psicologia Jurídica, 1(5), 17-20. [ Links ]
Silva, M., & Zambon, E. (2013). Psicologia jurídica: um percurso nas Varas de Família do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Psicologia: Ciência e Profissão, 33(4), 902-917. Recuperado a partir de http://www.redalyc.org/ articulo.oa?id=282029760010 [ Links ]
Souza, R. M. (2000). Depois que papai e mamãe se separaram: um relato dos filhos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 16(3), 203-211. Recuperado a partir de http://www.scielo.br/pdf/ptp/v16n3/4807.pdf [ Links ]
Supremo Tribunal Federal. (2011, 5 maio). Supremo reconhece união homoafetiva e seus efeitos. Brasília: STF. Recuperado a partir de https://stf.jusbrasil.com.br/ noticias/2674087/supremo-reconhece-uniao-homoafetiva-e-seus-efeitos [ Links ]
Texto recebido em 8 de março de 2017 e aprovado para publicação em 3 de julho de 2018.
*Faculdades Integradas de Taquara (Faccat).E-mail: alinemagnus@sercentroclinico.com.br.
**Faculdades Integradas de Taquara (Faccat).E-mail: vmlago@gmail.com.