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Revista EPOS

versión On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.6 no.1 Rio de Janeiro jun. 2015

 

Na contramão dos discursos sobre violência

 

 

Analicia Martins de SousaI

IDoutora em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora da Universidade Veiga de Almeida. E-mail: analiciams@gmail.com

 

 

Resenha do livro BATISTA, Vera Malaguti (Org.). A violência na berlinda. Rio de Janeiro: ContraCapa/Faperj, 2014.

No atual contexto sócio-histórico, diferentes eventos, comportamentos, formas de relações, conflitos e impasses têm sido avaliados por vezes com referência à violência que, alertam alguns, se disseminaria por toda a sociedade. A constituição de certo regime discursivo em torno do tema da violência parece torná-la nos dias atuais um fenômeno evidente por si mesmo, dispensando até mesmo definições mais precisas sobre ela. Generalizações, ou banalizações, sobre o assunto têm contribuído, dentre outros aspectos, para um aumento significativo de medidas de controle e vigilância no espaço social, para a vitimização e medicalização dos indivíduos ofendidos e, ainda, para a punição e criminalização daqueles que são identificados como agressores e perigosos.

Na contramão dos discursos correntes sobre o tema da violência, destacam-se atualmente pesquisadores de diferentes campos de saber. Alguns deles podem ser avistados no livro Violência na Berlinda, publicado em 2014, com organização da professora Vera Malaguti Batista. O livro é uma coletânea de sete trabalhos que foram apresentados em uma das edições do seminário "Pesquisa em Movimento", realizada em outubro de 2012 no Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, como parte das atividades desenvolvidas pelo grupo Epos – Genealogias, Subjetivações e Violências, coordenado pelo psicanalista e professor Joel Birman.

Os autores reunidos nesse livro brindam-nos com uma variedade de pesquisas e análises, desenvolvidas de forma transdisciplinar sobre a aliança entre psiquiatria e Justiça no controle do uso de drogas; o conceito de bullying e as narrativas midiáticas que exaltam as vítimas na contemporaneidade; o aspecto múltiplo da violência em oposição às promessas de pacificação nas favelas cariocas; a disseminação da insegurança social e a sua regulação no atual estágio de desenvolvimento do capitalismo; o surgimento da política criminal atuarial nos Estados Unidos e a consequente automação dos processos de criminalização; os chamados autos de resistência, utilizados como justificativa para mortes provocadas em ações policiais na cidade Rio de Janeiro; o discurso punitivo veiculado pela imprensa através de caricaturas sobre o denominado "julgamento do mensalão". Provocativas, as discussões empreendidas pelos autores nos convidam a reflexões e questionamentos sobre nossa realidade, algo que parece rarear em tempos de modorrentos discursos sobre criminalização e medicalização que se irradiam pela sociedade, especialmente através da mídia, produzindo a falsa impressão de consenso sobre eles.

Acompanhando a sequência em que são expostos os trabalhos na coletânea, inicialmente destacam-se as discussões, empreendidas por Claudia Ciribelle Rodrigues Silva, sobre o controle do uso de drogas que colocam em evidência o histórico consórcio entre psiquiatria e Justiça. A autora faz a princípio uma revisão dos discursos médicos e jurídicos que marcaram as políticas sobre drogas no Brasil ao longo do século XX. Ela demonstra como, desde as primeiras décadas daquele século no país, o uso de drogas foi progressivamente transformado em um problema social, demandando, com isso, intervenção e controle por parte do Estado. Envolvido em um tom epidêmico e alarmante, o uso de drogas se tornou sinônimo de periculosidade, ao mesmo tempo que era associado particularmente às classes populares. No período da ditadura militar, conforme Ciribelle, houve uma tendência repressiva ainda maior, voltada não mais para a suposta desordem social provocada pelo uso de drogas, mas principalmente para a conduta pessoal. Na década de 1970, as políticas nacionais sobre o assunto seguiram a esteira de campanhas de combate às drogas impulsionadas pelos Estados Unidos e exportadas para todo o mundo. Além disso, refletiram-se também aqui as mudanças promovidas pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais quanto à concepção sobre as afecções mentais. Em suma, o usuário de drogas passou a ser referido tanto como criminoso quanto doente mental, um ou outro dependeria da classe social em que estivesse inserido.

Ciribelle demonstra que, no início do século XXI, a partir de discussões promovidas na área da saúde mental no Brasil, o uso de drogas passou a ser abordado como uma questão de saúde pública, envolvendo, dessa forma, a prevenção e o cuidado em detrimento da repressão. A despeito dessas tendências mais liberais, atualmente, o aumento no número de usuários de crack em diversas cidades brasileiras, e a sua exposição pela mídia, vem produzindo certo alarde social. Com isso, tem sido promovidas medidas de recolhimento e exclusão dos usuários, os quais são apontados como descontrolados pelo vício e altamente perigosos. A partir dessa breve história sobre o controle do uso drogas, realizado pela aliança entre psiquiatria e Justiça, a estudiosa conclui que, embora se admita certo recuo da criminalização, o avanço da medicalização não significa uma ruptura entre essas áreas. Em realidade, isso envolve uma negociação que visa à melhor eficácia médica não só na regulação do uso da droga, mas também do desejo sobre ela − se é que isso é possível, indaga a pesquisadora.

No segundo texto da coletânea, a partir de narrativas midiáticas sobre a tragédia que ficou conhecida como o Massacre de Realengo, ocorrida em 2011 na cidade do Rio de Janeiro, os pesquisadores Danielle Brasiliense e Paulo Vaz analisam a utilização do conceito de bullying na atualidade. Tal conceito, ao mesmo tempo que chama a atenção para a vítima e o seu sofrimento, serve como álibi para a vingança, por vezes, disfarçada sob argumentos de justiça. Embora hoje sejam correntes afirmações de que o bullying sempre existiu, os autores lembram que as primeiras referências sobre o assunto surgiram no início da década de 1970 com os estudos de Dan Olweus sobre agressão em escolas primárias e secundárias de países escandinavos. Inicialmente, o bullying foi definido como uma forma de agressão repetida que ocorreria em relações desiguais de poder, nas quais a vítima teria poucas chances de se defender. Na década de 1980, surgiram estudos em outros países, ao mesmo tempo que se expandia progressivamente a noção de agressão e, por conseguinte, a definição do bullying, o qual passou a ser associado a outros contextos institucionais além das escolas. Com a mudança no conceito de agressão, generalizou-se a possibilidade de inúmeros indivíduos se identificarem como vítimas de bullying tanto no presente como no passado, explicando, com isso, o seu sofrimento.

A partir da década de 1990, algumas chacinas em escolas, de grande repercussão na mídia, foram relacionadas ao bullying como forma de explicar os comportamentos dos jovens criminosos. Nesse viés, Brasiliense e Vaz demonstram que, inicialmente, o jovem responsável pelo Massacre de Realengo, em 2011, foi apontado pelos jornais e revistas da época como um monstro assassino de crianças. Porém, a partir das justificativas do próprio jovem, que vieram a público posteriormente, identificando-o como alguém que sofreu bullying na escola, foi sendo construída pela narrativa midiática a imagem da vítima vingativa que fizera justiça contra as agressões sofridas no passado. Ainda que o álibi do bullying não tenha amenizado a gravidade e a barbaridade do fato ocorrido, ele transformou uma vítima assassina em herói, a qual teve restaurada sua honra, servindo também como exemplo para o sofrimento alheio. Assim, ao mesmo tempo que aplaudem a vingança, os meios de comunicação também a abominam quando envolve chacinas. Brasiliense e Vaz, ao finalizar, mencionam ainda o fato de que, a partir da tragédia abordada, foram promovidas inúmeras campanhas pela mídia contra o grande inimigo, o bullying, referido como uma ameaça silenciosa, de enorme poder de destruição que deve ser alvo de punição pelo Estado, em favor das vítimas e dos cidadãos de bem.

Violência e paz foram os temas abordados no terceiro texto do livro. A autora Fernanda Canavêz teve como objeto de análise a prometida pacificação das favelas cariocas que seria realizada por meio da instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), carro-chefe das atuais políticas de segurança pública do governo do Estado no combate à violência e ao tráfico de drogas. Embora os termos violência e paz estejam na ordem do dia, difundidos especialmente através dos meios de comunicação, não há consenso em torno de seu significado. Além disso, destaca Canavêz, os discursos sobre a instauração da paz contra a violência não especificam qual é a paz que todos queremos. Ao que parece, esses discursos são uma espécie de eco da chamada cultura de paz que vem sendo promovida desde a década de 1990 por organizações internacionais. Contudo, a forma como tal cultura de paz tem sido imposta, por meio de ações policiais de pacificação nas favelas cariocas, longe de afirmar e garantir as premissas que a acompanham − a igualdade de direitos e as liberdades fundamentais −, dá-se continuidade às fronteiras erigidas na modernidade que separam os ditos bárbaros dos civilizados, ou melhor, os violentos dos pacificados.

De fato, como discute Canavêz, o movimento de pacificação tem se revelado a imposição de um modelo de ordem, de civilização, que separa, de um lado, os sujeitos que serão contemplados pelas benesses do Estado democrático de direito e, do outro, os que serão controlados pelo Estado de polícia. A proposta de pacificar, portanto, é muito menos a sobreposição da paz à violência do que a instituição do monopólio da violência por parte do Estado que busca a retomada de territórios antes controlados pelo tráfico de drogas. O argumento dos porta-vozes do Estado de que a pacificação seria definitiva nessas áreas diverge das reflexões desenvolvidas por Michel Foucault sobre a paz no paradigma político da modernidade. Na visão do filósofo francês, em tal paradigma, a paz é precária, faz parte do jogo de forças e dos conflitos, que também envolvem a violência, e são geridos pelo Estado. Retomando, também, os escritos culturais de Freud, Canavêz defende que é preciso problematizar a lógica dualista que separa violência e paz, assim como a pretendida superação da primeira em relação à segunda. A distinção entre violência e paz, conclui a estudiosa, deve ser avaliada não a partir de fronteiras rígidas, mas de espaços fluidos, permitindo, assim, nos indagar sobre o que resta de barbárie nos discursos sobre pacificação e sobre a paz que nós queremos.

No quarto texto da coletânea, o leitor encontra uma refinada discussão, desenvolvida por Joel Birman, sobre a produção de subjetividades e a insegurança social na contemporaneidade. O autor analisa certo contrassenso nas chamadas sociedades democráticas e liberais, as quais vêm adotando determinadas políticas de segurança para regular a insegurança social que se difunde pelo espaço social. Ou seja, ao mesmo tempo que são apregoadas a liberdade e a democracia social, têm incremento as práticas de encarceramento em massa. Birman chama a atenção para o fato de que, diante do desemprego que se tornou estrutural na contemporaneidade, grande parte da população pobre não encontra formas de inserção no mercado de trabalho, bem como não possui mais a proteção do Estado, cristalizando-se, dessa forma, uma permanente condição de insegurança social, sem precedentes na história das sociedades ocidentais.

O estudioso faz ainda uma breve revisão histórica sobre a emergência, desde a modernidade, do papel que a política passou a exercer como mediadora nos confrontos sociais e também nos impasses gerados em âmbito nacional e internacional. No que tange à insegurança social promovida na atualidade, o autor alerta que sua regulação é feita por meio da força e do corpo, especialmente das populações pobres, apontadas como perigosas. Isso pode ser avistado hoje no incremento da criminalização e da medicalização.

Compartilhando do pensamento do sociólogo francês Löic Wacquant, Birman ressalta que o neoliberalismo não se limita a um projeto econômico que se ampara no Estado mínimo e na expansão do mercado, na verdade, ele envolve um modelo de gestão econômica, social e política. Além disso, as sociedades neoliberais têm como correlato uma modalidade específica de Estado que a regula politicamente, o Estado penal. Uma das maiores consequências da gestão neoliberal tem sido a insegurança social, na qual as classes populares são abandonadas à própria sorte, como também apontadas como as únicas responsáveis por sua miséria em uma sociedade supostamente igualitária. Junto a isso, tivemos um aumento vertiginoso no número de pessoas encarceradas e a construção de novos presídios em diversos países.

A constituição das sociedades neoliberais e punitivas, de modo geral, foi feita sob tradições políticas tanto de centro, quanto de esquerda. Conforme Birman, a repressão policial e a inflexibilidade penal têm, contudo, alvo específico, as populações pobres. Enquanto isso, as classes médias e as elites são poupadas ou tratadas de maneira suave pelo Estado penal. As sociedades neoliberais parecem se afastar, portanto, não só do liberalismo como também da democracia. Birman nota que a insegurança social vai incidir ainda no campo dos valores constitutivos da ética, da política e do trabalho, propiciando as condições de possibilidade para a produção de novas modalidades de mal-estar na contemporaneidade, bem como de novas formas de subjetivação que, mais uma vez, serão reguladas mediante os processos de medicalização e criminalização que se expandem vertiginosamente na atualidade. O autor finaliza tecendo crítica a certa psicologização dos laços sociais que tem se voltado para a regulação de transgressões no âmbito das relações sociais, especificamente na família e no trabalho. Aliado a isso, ele menciona que a psiquiatrização do espaço social vem regulando, por meio de substâncias psicofarmacológicas, o mal-estar social e psíquico.

Maurício Stegemann Dieter nos apresenta uma genealogia do conceito de risco na política criminal norte-americana, no quinto texto do livro. O autor demonstra, a partir de pesquisa sistemática e aprofundada, o surgimento da lógica atuarial, na década de 1970, nos Estados Unidos, em substituição à ressocialização dos condenados à prisão, objetivo fracassado do programa oficial de execução penal naquele país. Para que a prisão não perdesse, contudo, o seu papel na manutenção do Estado democrático de direito − o controle social −, foi preciso, segundo Dieter, criar argumentos legitimadores sobre a necessidade de identificação e prevenção de futuros criminosos. A ideia não era prender mais pessoas, mas prender menos e melhor, ou seja, manter na prisão por longos períodos os indivíduos perigosos, com alto risco de reincidência, e, ao mesmo tempo, diminuir o número de criminosos eventuais, utilizando-se, para isso, de medidas como o monitoramento eletrônico, por exemplo. Nesse rumo, não tardaram estudos que demonstravam que a maior parte dos crimes estaria associada a uma pequena fração de indivíduos que compartilhavam características semelhantes. O interesse a partir de então foi descobrir os fatores de risco que estariam associados à tendência criminosa desde a mais tenra idade. Para tanto, foram criados instrumentos atuariais de identificação desses criminosos de carreira, contribuindo, dessa forma, para a gestão racional e o controle eficiente da criminalidade. Embora as justificativas de prevenção ao crime apontassem para os jovens, a incapacitação seletiva como vetor da política criminal norte-americana teve de fato como alvo os criminosos adultos, apontados como incorrigíveis, os quais deveriam ser punidos e detidos por longo prazo.

Dieter assinala que a lógica atuarial sobre a criminalidade parece simplesmente desprezar questões de ordem ética, política ou social. Igualmente, a proposta de alguns estudos sobre o controle da criminalidade, feito por meio dos instrumentos já referidos, não fazia qualquer menção ao colapso do sistema carcerário norte-americano naquele momento, ou, ainda, ao comprovado fracasso das funções atribuídas à pena. Ainda assim, a promessa gerencialista da criminalidade acabou por se impor, e a adoção de mecanismos atuariais, ou seja, a fundamentação matemática, impessoal e objetiva, foi aceita por diversos setores do sistema de justiça criminal estadunidense. A política criminal atuarial, ressalta Dieter, chama ainda mais atenção pelo fato de que, ao adotar uma lógica a um só tempo racional e perversa, ela incorpora e naturaliza a seletividade essencial do sistema penal, tornando a reincidência, que fora ainda mais valorizada, em um fator de risco individual. Além disso, tal política aciona a automação da criminalização, ou seja, ela simplifica processos, acelera decisões, ao mesmo tempo que põe à parte princípios e regras jurídicas – ainda que isso represente a violação de todos os instrumentos constitucionais de proteção individual. A criminalização atuarial, ao contrário do que sustentavam seus defensores, foi responsável em realidade por um aumento considerável no número de indivíduos encarcerados nos Estados Unidos, bem como por onerar o orçamento do país, já que prender é caro. Contudo, mesmo assim, ela foi consagrada como uma forma razoável de lidar com reincidentes e perigosos em tempos de crise nos Estados capitalistas contemporâneos. Dieter constata que o uso da lógica atuarial no sistema de justiça criminal, visando à gestão eficiente da criminalidade mediante a incapacitação seletiva − ou talvez generalista −, efetivamente, põe em xeque o Estado democrático de direito.

Após essa discussão sobre a identificação e a contenção dos ditos perigosos nas sociedades contemporâneas, segue-se outra sobre a sua eliminação por parte dos agentes de repressão do Estado. No sexto trabalho da coletânea, Orlando Zaccone D’Elia Filho apresenta uma alarmante pesquisa sobre os processos de autos de resistência em inquéritos instaurados que apuraram a morte de pessoas em supostos confrontos com a polícia. O autor estabelece a princípio um profícuo diálogo entre os estudos de Hannah Arendt, Michel Foucaut e Giorgio Agamben, assinalando que a valorização e a apropriação da vida biológica pela política estão diretamente associadas ao esvaziamento do estatuto político dos indivíduos. Em outras palavras, a naturalização do homem foi acompanha de um aumento considerável da violência na esfera pública. Assim, ao mesmo tempo que a vida ou os interesses vitais da sociedade passaram a ser extremamente valorizados, a morte ou o deixar morrer (exclusão, eliminação, expulsão etc.) se tornou o seu imediato correlato. O poder de vida e morte passou a ser exercido por meio de cálculos administrativos e econômicos sobre a população, dissimulando, dessa forma, a violência operada pelo Estado. Além disso, a assunção da vida humana expôs também a vida que é matável, expressa na figura arcaica do homo sacer, que diz respeito ao indivíduo que foi tanto banido da jurisdição humana como impossibilitado de obter sua consagração, o que quer dizer que ele não pertenceria nem ao mundo dos vivos nem ao dos mortos.

Seguindo os passos dos autores citados, Zaccone defende a tese de que a figura do inimigo estaria presente na própria noção de pacto social civilizatório da modernidade. Debruçando-se, ainda, sobre a teoria política, ele nota que tal figura pode ser encontrada tanto nas matrizes autoritárias quanto liberais do contrato social. Como explica, o inimigo é aquele que rompeu com o pacto, seja por sua conduta, seja por sua imagem associada à periculosidade social. Em contrapartida, o Estado, para se defender, pode lançar mão do estado de exceção, ou seja, suspender garantias e direitos, como em uma guerra, em nome de sua proteção e da destruição do inimigo. Embora as críticas sobre as práticas penais do Antigo Regime e a busca por limitar os poderes soberanos tenham produzido a chamada humanização das penas, esta representou em realidade um maior rigor punitivo sobre os dissidentes. Para Zaccone, é possível mesmo notar a continuidade entre as críticas e ataques aos poderes absolutistas e o maior rigor no controle das ilegalidades nos Estados modernos. A diferença, porém, é que o poder de punir da vingança do soberano foi deslocado para a noção de defesa da sociedade. Assim, na visão de Zaccone, não teria havido a superação da barbárie pela civilização nas sociedades modernas, na verdade, a primeira segue pelo interior da segunda, o que diverge de perspectivas dicotômicas que costumam colocar uma e outra em lados opostos.

Como na modernidade, a vida se tornou um valor político supremo, o seu desvalor, ou seja, a vida quando deixa de ser relevante, é o outro lado da mesma moeda. Com isso, se decide quem deve viver e quem merece morrer. A partir da pesquisa empreendida, Zaccone constata que o uso letal da força do Estado não seria uma medida provisória ou excepcional, mas uma técnica de governo que incide sobre aqueles que são identificados como criminosos/inimigos, como é o caso de pessoas que foram mortas em supostos confrontos com a polícia, o chamado auto de resistência, frequente nas favelas cariocas. Nesses casos, os processos geralmente são arquivados a pedido do Ministério Público, pois o levantamento sobre os antecedentes criminais do morto, ou o seu inventário moral, legitima a ação policial, servindo, assim, de fundamento para o argumento da legítima defesa. Ou seja, como descreve Zaccone, os autores se tornam vítimas de resistência e as vítimas se transformam em opositores da polícia.

A despeito da contundência dos achados da pesquisa relacionada, a eliminação dos ditos perigosos não parece ser preocupação para grande parte de nossa sociedade que, diante da sensação de medo, promovida cotidianamente pelos meios de comunicação de massa, não só aplaude intervenções militares em comunidades pobres, como clama por mais punições, mais prisões, mais vigilância, mais polícia etc.

Essa sanha punitiva tem alcançado também o cenário político nacional atualmente, ou melhor, os acusados no processo do "mensalão". No sétimo, e último, artigo da coletânea, Wedencley Alves nos apresenta pesquisa sobre o discurso punitivo veiculado pela imprensa nacional em caricaturas publicadas pelo jornal carioca O Globo nas semanas que antecederam o famoso "julgamento do mensalão", realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, o autor comenta sobre o posicionamento da imprensa no discurso punitivo, assinalando o papel que ela tem tido na sua reprodução e fortalecimento não só no Brasil, mas também em todo o mundo, com o agravante de que em nosso país, dadas as especificidades de nossa realidade social e política, a questão parece adquirir proporções ainda maiores. Em seguida, Alves traça algumas considerações sobre a análise do discurso, lembrando que a caricatura tem clara função humorística; ela diverte e também faz refletir. É ainda lugar da crítica da sociedade, realizada com liberdade pelo artista. Porém, a caricatura também pode ser lugar de reafirmação de discursos, perpetuando-os na sociedade, ao mesmo tempo que silencia outros dizeres possíveis. Ainda quanto à análise do discurso, Alves assinala que os discursos são práticas e produzem sentidos no interior da sociedade, nas relações cotidianas de poder e afecções.

Na análise das caricaturas, Alves assinala um dos desafios metodológicos enfrentados: diferentemente do texto escrito, a caricatura, assim como outras textualidades plásticas, gráficas ou visuais, é analisada a partir de traços, formas, volumes e cores, e não fonemas, palavras e frases. Ademais, destaca ele, trata-se de outra lógica de enunciação, outra forma de leitura que possibilitará diferentes formas discursivas e, por isso, outros efeitos de sentido. Em sequência, Alves faz um exame arguto das caricaturas publicadas pelo jornal O Globo sobre o "julgamento do mensalão", demonstrando as nuances da decodificação e da interpretação que seriam requeridas aos leitores para a sua compreensão. O pesquisador reflete sobre alguns enunciados que podem ser apreendidos a partir de tais caricaturas: a vitória da justiça no caso "mensalão" é a vitória da condenação dos réus; representados em todas as caricaturas nus, os réus devem se envergonhar, pois não há nada mais que os proteja, ou os mascare. Diante da quase ausência de outros discursos sobre o "mensalão" que pudessem promover lastro intertextual e, com isso, outras interpretações possíveis, as caricaturas produzem efeito de evidência, de verdade, ou seja, a condenação dos réus é anterior ao julgamento feito pelo Tribunal de Justiça. Alves discute ainda a humilhação pública sugerida pelas caricaturas por meio da nudez dos réus. Nudez esta que os inscreve em uma longa memória discursiva dos modos e processos de humilhação do Ocidente, nos quais os indivíduos castigados, acusados ou condenados são despidos de suas vestes. Por fim, as análises feitas por Alves chamam a atenção para o lugar da mídia como espaço indiscutível e incessante de produção de sentidos e afetos que se autolegitima diante de uma suposta evidência da culpa, condenando antecipadamente os réus, como uma espécie de sentinela moral das condutas humanas.

Diante das instigantes pesquisas e discussões, que põem na berlinda a violência, em seus desdobramentos institucionais e subjetivos, o leitor é convidado não só à reflexão crítica, mas também à busca de outros possíveis para a liberdade em tempos de autoritarismo e violência travestidos de neoliberalismo.

 

 

Recebido em: 28/04/2015
Aprovado para publicação em: 21/07/2015

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