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Stylus (Rio de Janeiro)

 ISSN 1676-157X

LOMBARDI, Gabriel. O juízo íntimo do analista. []. , 27, pp.61-71. ISSN 1676-157X.

Diversos trabalhos sobre o "pagar com palavras" na interpretação do psicanalista e sobre o "pagar com sua pessoa" em sua manobra na transferência já foram apresentados. Propomo-nos, neste artigo, a interrogar o "pagar com seu juízo íntimo" do analista, no plano de sua ação em que se decidem a ética da psicanálise e sua política a respeito do ato próprio do parlêtre. Neste nível, "sua ação sobre o paciente escapa-lhe junto à ideia que se faz dela", escreve Lacan. Desenvolveremos duas linhas de perguntas. A primeira é o que quer dizer "pagar com seu juízo íntimo", que diversas leituras ou acepções admitem essa expressão na obra de Lacan. De que modo o analista acede ou não ao conhecimento ético - em termos de Kant ou Brentano - de sua práxis e de suas consequências? De que modo haverá de talhar a noção de destituição subjetiva, introduzida anos depois da "Direção do tratamento", junto à sua noção de ato analítico? A segunda atende a colocação à prova, por parte do analisante, das dificuldades do analista para realizar esse pagamento. De quais modos incide no processo analítico a dificuldade do analista para efetuar esse pagamento diante de distintos tipos clínicos do sintoma? Em parágrafos concisos, Lacan afirma que o psicanalista está sempre à mercê do analisante, que esse não pode poupar-lhe nada se ele tropeça como psicanalista, e, se não tropeça, menos ainda (Discurso pronunciado à EFP em 5 de dezembro de 1967).

: Juízo íntimo; Ato; Supereu; Desejo; Destituição subjetiva.

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