Serviços Personalizados
Journal
artigo
Indicadores
Compartilhar
Psicologia Ensino & Formação
versão impressa ISSN 2177-2061
Psicol. Ensino & Form. vol.4 no.2 Brasília 2013
ARTIGOS
Ética e Direitos Humanos na formação de profissionais de Psicologia em Salvador - Bahia
Ethics and Human Rights in psychologist professionals development in Salvador – Bahia
Raizel RechtmanI; Marilda CastelarII; Rosângela CastroIII
IPontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Psicologia da Educação. raizel.rechtman@gmail.com
IIEscola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Doutorado em Psicologia Social (PUC-SP). marildacastelar@bahiana.edu.br
IIIFaculdade Social da Bahia. Mestrado em Saúde Coletiva (UFBA). rpsicastro@gmail.com
RESUMO
Pretendeu-se conhecer como psicólogos(as)1 percebem seu aprendizado sobre Ética e Direitos Humanos durante sua formação. O desenho do estudo corresponde a pesquisa descritiva de prevalência, de natureza quantitativa com uma amostra de conveniência. Para tanto, foi construído um questionário fechado, aplicado durante reuniões de entrega da Carteira Profissional no Conselho Regional de Psicologia 03 – Bahia. Participaram da pesquisa 172 psicólogos(as) entre 20 e acima de 50 anos. A análise dos dados utilizou o programa de computador SPSS. Como resultado, notou-se que pouco foi produzido sobre Ética e Direitos Humanos na formação em Psicologia no Brasil, apesar destas temáticas estarem presentes na formação. Como conclusão, defende-se a necessidade de novos estudos de aprofundamento.
Palavras-chave: Ética; Psicologia; Direitos Humanos; Resoluções CFP.
ABSTRACT
This quantitative research sought to understand how psychologists perceive their learning on Ethics and Human Rights during the undergraduate period. A closed questionnaire was administered to 172 Psychologists in the 20 to 50 age group attending meetings of the 3rd Regional Psychology Council – Bahia, held to hand over professional registration documents. SPSS software was used for data analysis. Results showed that the Psychology degree course offered little content on Ethics or Human rights in spite of those themes being part of the course. It was concluded that further in-depth research is called for.
Keywords: Ethics, Psychology, Human Rights, Education, Psychology Council Resolutions.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a Ética e os Direitos Humanos na formação em Psicologia. Faz parte do projeto "Direitos Humanos, Ética, Relações Raciais e Racismo na Contemporaneidade", vinculado à Linha de Pesquisa "Memória e Diversidade" do Grupo de Pesquisa "Psicologia, Diversidade e Ações Interdisciplinares em Saúde", da Faculdade Baiana de Medicina e Saúde Pública.
Pretendeu-se conhecer como os(as) psicólogos(as) percebem seu aprendizado sobre a Ética e Direitos Humanos durante o período de sua formação. O objetivo também é traçar um perfil da amostra, conhecer a autopercepção dos(as) recém-formados(as) sobre a sua aprendizagem e as estratégias de ensino utilizadas, além de identificar os conhecimentos adquiridos sobre a legislação referente à Ética, o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEP) (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2005), os Direitos Humanos e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 18/2002 (CFP, 2002), que estabelece normas de atuação para do profissional de psicologia com relação a preconceito e discriminação racial. No escopo, também está a nº 01/1999 (CFP, 1999), que estabelece normas de atuação para psicólogos(as) em relação à orientação sexual.
Espera-se acrescentar conhecimento sobre a Formação em Psicologia no Brasil (especificamente em Salvador, Bahia), contribuir para o aperfeiçoamento do ensino em Psicologia e reafirmar a importância da Ética e dos Direitos Humanos na profissão e na sociedade.
2 ASPECTOS DA ÉTICA PROFISSIONAL NA FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA
A ética deve ser o eixo norteador da atuação dos profissionais de psicologia (CARNEIRO et al., 2010). Nesse sentido, a graduação em Psicologia é um momento privilegiado de construção de sujeitos éticos. Por um lado, pode-se aprender e discutir sobre o Código de Ética com base em questões e dúvidas vividas no estágio e, por outro, pode-se produzir cientificamente com trabalhos de conclusão de curso, artigos, grupos de pesquisa etc.
Atualmente, no Brasil, os psicólogos contam com um código de ética profissional datado de 2005. Em sua terceira versão, esse código é fruto de uma discussão que envolveu a Psicologia de todo o país e que se concretizou no XII Plenário do Conselho Federal de Psicologia. Além do CEP existem resoluções específicas complementares emitidas pelo mesmo CFP (CFP, 2005).
O referido código pauta-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas [ONU], 1948), na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre outros documentos (MATTOS & SHIMIZU, 2008). Percebe-se "a preocupação da Psicologia em exercer práticas não excludentes e não discriminatórias" (BERNARDI, 2010, p. 9) bem como o estímulo à reflexão de cada profissional sobre a sua atuação. Dessa forma, pretende-se garantir ações responsáveis da categoria, estabelecendo um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento da profissão.
Para tanto, existem sete princípios fundamentais que devem orientar a atuação do psicólogo: o respeito e a promoção da liberdade, da igualdade e da integridade do ser humano; promoção da saúde e da qualidade de vida; responsabilidade social; desenvolvimento da Psicologia no campo teórico e prático; acesso da população às informações sobre a ciência psicológica; zelo pelo exercício digno da profissão e criticidade quanto às relações de poder (CFP, 2005).
Como exposto no próprio código de ética, esses valores não devem ficar apenas na teoria, mas devem ser desenvolvidos em ações, de forma transversal, desde os primeiros passos da graduação.
Mattos e Shimizu (2008) analisam a produção bibliográfica recente da ética na formação em Psicologia. Afirmam que os cursos propiciam uma formação ética e sociomoral aos futuros profissionais para "lidar com problemas do cotidiano de forma a garantir, ou seja, não violar, os princípios fundamentais preconizados pelo Código de Ética do Psicólogo (CFP, 2005), pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pela Bioética, pela Resolução 196/1996 do CNS (BRASIL, Conselho Nacional de Saúde, 1996)" (MATTOS & SHIMIZU, 2008, p. 5).
Neves (2008) constatou que formandos na cidade de Taubaté percebem o código de ética como "um instrumento que serve somente para proteger os psicólogos, por meio da imposição de normas para serem seguidas, como se fosse um manual para uma execução mecânica" (p. 39). A autora conclui que tal posição dos estudantes evidencia a falta de criticidade e de reflexão dos mesmos, provavelmente, pelo fato de que essa reflexão não está sendo trabalhada durante a formação.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em psicologia preconizam que, além do desenvolvimento de competências e habilidades, esses cursos devem capacitar o aluno para atuar dentro dos padrões da Ética e Bioética (MATTOS & SHIMIZU, 2008). Ainda, como meta central, devem ensinar ao formando o "respeito à ética nas relações com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e divulgação de pesquisas, trabalhos e informações da área da Psicologia" (BRASIL, Conselho Nacional de Educação & Câmara de Educação Superior, 2004, p. 1).
Ferreira Neto e Penna (2006), em pesquisa que relaciona ética e clínica na formação, concluíram que 72% dos alunos do último período associam ética a postura e atitude profissional - número muito maior do que o obtido na resposta dos alunos do segundo período (47,5%). Carneiro et al. (2010) constataram que a avaliação da aprendizagem da ética é pouco explorada na Área da Saúde. A Medicina é a profissão que mais pesquisa essa temática e a Psicologia uma das que menos o faz. Assim, os autores apontam a necessidade de linhas de pesquisa para a formação em ética, pois "no momento da aprendizagem da prática clínica, questões de ordem ética são comuns, e a possibilidade de discutir o tema pode ajudar no preparo d(a)o estudante para uma atuação profissional mais responsável e humanizada" (p. 419).
Portanto, além da pequena produção referente à Ética no ensino de Psicologia, como afirmam Mattos e Shimizu (2008), ainda há muito a ser trabalhado nessa temática, especialmente no que fundamenta o código de ética profissional, isto é, a declaração universal dos Direitos Humanos e suas relações com a prática da psicologia.
3 RELAÇÕES ENTRE DIREITOS HUMANOS E PSICOLOGIA
Embora as origens dos direitos humanos remontem as revoluções burguesas do século XIX, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento norteador da defesa desses direitos, decorre da Segunda Guerra Mundial, caracterizada por grandes atos de violência e atrocidades cometidas contra a humanidade (BERNARDI, 2010). Segundo Benevides (2007, p. 337), os direitos humanos decorrem do reconhecimento da dignidade humana de todos, como o direito à vida, "sem distinção de origem geográfica, do fenótipo, da etnia, nacionalidade, sexo, faixa etária, presença de incapacidade física ou mental, nível socioeconômico ou classe social, nível de instrução, religião, opinião política, orientação sexual ou julgamento moral".
Considera-se que, no Brasil, durante a Ditadura Militar, foi "conquistado um espaço para o tema dos direitos humanos, mesmo nos órgãos de imprensa conservadores" (SADER, 2007, p. 81). Isso foi, certamente, fruto da brutal violação de direitos ocorrida nesse período. Hoje, encontramo-nos em momento pós-ditadura, com um governo que se afirma comprometido com o fortalecimento da democracia e a promoção dos direitos humanos.
Entretanto, muito antes da ditadura, a sociedade brasileira já caminhava para a violação dos direitos humanos de diferentes sujeitos, especialmente de mulheres, homossexuais, indígenas e afrodescendentes. Portanto, não é exagero falarmos em mecanismos institucionais de violação de direitos humanos na nossa sociedade, com o racismo entre eles. Ora, diferentes autores concordam que o "racismo é mais que simplesmente um conjunto de ideias nas quais um pequeno número de indivíduos extremistas acredita, mas encontra-se incorporado na própria estrutura e funcionamento da sociedade" (GIDDENS, 2005, p. 209) perpassando diferentes práticas sociais, inclusive a ciência.
Coimbra (2000, p. 147) afirma que "nossas práticas produzem efeitos poderosíssimos no mundo, sendo, portanto, políticas" e que só quando articularmos Psicologia, Política e Direitos Humanos é que poderemos romper com as "verdades" que estão mundo e contribuir para uma transformação social.
Não ao acaso, o CFP edita as resoluções 01/1999 e a 18/2002 (CFP, 1999; 2002) com ênfase na prática profissional no que diz respeito à homossexualidade e às relações raciais, respectivamente. Mais adiante, essas serão examinadas em detalhes.
Mais uma vez, destaca-se a questão da formação. Devemos "pensar na inclusão dos direitos humanos na formação para garantir o compromisso social do psicólogo" (NÓRTE; MACIEIRA; RODRIGUES, 2010, p. 65). Para esses autores, assim teremos psicólogos éticos, comprometidos e preparados para atuar em direitos humanos nos diversos campos da Psicologia. No entanto, como nos lembra Bernardi (2010), os cursos têm tomado caráter tecnicista em detrimento da postura crítica.
Bock e Gianfaldoni (2010), em consonância, concluem que ainda é tímida a presença dos Direitos Humanos na formação em Psicologia. Quando presente, o tema aparece mais nas atividades tradicionais do curso e menos em atividades organizadas pelos alunos, fora da faculdade ou na internet.
4 O PAPEL DAS RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES RELACIONADAS AOS DIREITOS HUMANOS NA FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA
Segundo Bernardi (2010, p. 9), "as resoluções, o código e o currículo orientam que o psicólogo se posicione em defesa da dignidade humana e de oportunidades iguais para todos, de relações sociais equânimes". É necessário, portanto, que tais documentos sejam trabalhados durante a formação em Psicologia.
As primeiras Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que servem de diretrizes para nossa prática em relação aos Direitos Humanos são a resolução nº 18/2002 (CFP, 2002), que estabelece normas de atuação para os psicólogos com relação a preconceito e a discriminação racial, e a nº01/1999 (CFP, 1999), que estabelece normas de atuação para os psicólogos com relação à orientação sexual. Emitidas antes do atual Código de Ética (2005), elas orientam, em resumo, que os psicólogos refletirão sobre essas temáticas, não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação, nem se pronunciarão nos meios de comunicação de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes.
Embora as já referidas resoluções existam há, no mínimo, uma década, ainda são desconhecidas por muitos profissionais e estudantes de psicologia (SILVA JUNIOR et al., 2010). Ciente da necessidade de sensibilizar a categoria com esses assuntos, o Conselho Federal de Psicologia realiza campanhas e publicações sobre o tema. Em 2003, lançou a cartilha "Os Direitos Humanos na Prática Profissional de Psicólogos", que discute os direitos humanos de forma transversalizada, independentemente da área de atuação (CFP, 2003); em 2004, a campanha da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP "Preconceito racial humilha, a humilhação social faz sofrer", criada para informar os psicólogos de que o racismo abala a saúde mental e agrava o sofrimento (SILVA, M. L., 2004), e, mais recentemente, a campanha de Direitos Humanos "Em nome da proteção e do cuidado, que formas de exclusão e sofrimento temos produzido?" (CFP & CNDH, 2012, p. 2).
O racismo segmenta e estratifica socialmente com base no pertencimento étnico dos indivíduos. No Brasil, por fatores históricos e sociais que não cabem aqui, temos essa segmentação baseada em características fenotípicas, diferente do sistema de classificação racial norte-americana, por exemplo. Numa pesquisa realizada por Camino (2004), conclui-se que, apesar dos brasileiros terem uma clara consciência de que se vive numa situação de discriminação racial, não se sentem responsáveis por essa realidade.
Tratando-se das possibilidades do Psicólogo na questão da discriminação racial, "a psicologia precisa se debruçar sobre o tema das relações raciais, produzir subsídios teóricos que permitam a(o)s psicólog(a)os pensar sua prática no contexto de uma sociedade racializada" (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, 2008, p. 6), tarefa que, para alguns pesquisadores, é feita timidamente (SILVA, 2004).
Em 2010, para organizar um segmento da categoria de psicólogos que, por suas especificidades étnico-raciais, enfrenta barreiras sociais, o Encontro Nacional de Psicólogas(os) Negras(os) e Pesquisadoras(es) das Relações Raciais e Subjetividades - PSINEP aprofundou as discussões sobre o tema. Esse foi o primeiro encontro nacional, precedido por encontros preparatórios regionais, de psicólogos negros e pesquisadores da questão étnico-racial e da psicologia. Nessa linha, em maio de 2014, foi realizado o II PSINEP, em Recife.
Assim como os negros, a população de lésbicas, gays, bissexuais e travestis sofre muita discriminação. Sérgio Gomes da Silva (2008, p.15) afirma que "os homossexuais ainda hoje se encontram entre os grupos de maior vulnerabilidade à violência". Além de alegar que "não há inclusive nenhuma representatividade através de mecanismos nacionais ou internacionais que proteja os Direitos Humanos destes indivíduos" (SILVA, 2008, p. 15). O Relatório Anual de Assassinatos a Homossexuais de 2011 divulgado pelo GGB – Grupo Gay da Bahia – coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking mundial de assassinatos homofóbicos, com 44% do total de execuções em todo o mundo. O destaque vai para a região Nordeste, mais especificamente para Bahia, que lidera no caso de homicídios a homossexuais (GRUPO GAY DA BAHIA, 2011).
Se considerarmos que essas cifras estão baseadas em jornais, revistas, cartas, internet e em informações orais, pode-se supor que os números sejam ainda maiores. Para Castro (2007, p. 11), a discussão sobre violência sofrida por homossexuais ainda é pouco evidenciada na sociedade. Faltam informações, principalmente, sobre as consequências dessa violência para a saúde psíquica e física das pessoas. "No entanto, esta é uma experiência recorrente na vida de todo homossexual, num continuum que vai desde sua família de origem até ambientes mais impessoais como trabalho e espaços de lazer".
No que tange a temática da sexualidade, a psicologia é frequentemente instada a produzir intervenções e discursos. Nesse tema, como em qualquer outro, o código de ética prescreve a observância aos Direitos Humanos. Não obstante, há uma resolução específica prescrevendo a não patologização da homossexualidade (SILVA JUNIOR et al., 2010). Ela foi criada em 1999 como resposta à abertura de clínicas de cura e de reversão da homossexualidade por psicólogos vinculados a religiões protestantes. Mesmo assim, ainda hoje, grupos organizados de psicólogos defendem o tratamento de reversão da homossexualidade.
Estamos em um momento crítico na Psicologia brasileira. Se, por um lado, psicólogos lutam pelo espaço de discussão sobre relações raciais e procuram se organizar (como com o PSINEP - Encontro Nacional de Psicólogas(os) Negras(os) e Pesquisadora(e)s das Relações Raciais e Subjetividades), por outro, há uma polêmica em que se mistura religião pessoal com atuação em Psicologia, contrariando o que preconiza o CFP. Sobre isso, Bernardi (2010, p. 12) lembra que "os preconceitos e discriminações que atravessam a sociedade também estão presentes nos estudantes de Psicologia e nos psicólogos", o que traz um desafio ainda maior para a formação ética em psicologia.
Conhecer como se dá o contato dos estudantes de graduação com a discussão realizada até aqui foi o motivo deste estudo. Nele, procurou-se saber como os próprios estudantes percebem esse processo. Acreditamos que o lugar dos sujeitos no tecido social influi o modo como eles lidam com temas de dinâmica social, especificamente o racismo e a homofobia. Por isso, realizamos também um perfil da amostra que iremos examinar dentro do delineamento da pesquisa.
5 MÉTODO
O desenho do estudo corresponde a uma pesquisa descritiva de prevalência de natureza quantitativa com uma amostra de conveniência. Foram convidados psicóloga(o)s recém-formada(o)s no Estado da Bahia que estivessem recebendo sua carteira profissional no CRP03. Participaram da pesquisa 181 Psicóloga(o)s. Como critérios de inclusão, foram utilizados o ano de formação (depois de 2006) da(o) participante, sua devida inscrição no CRP03, o preenchimento de mais de 50% do questionário e a assinatura do TCLE. Ao final, 171 questionários foram válidos para a pesquisa, duas das exclusões se justificaram pelos questionários estarem incompletos e as outras oito devido ao fato de as Instituições de formação da(o)s participantes não estarem localizadas no Estado da Bahia.
O instrumento utilizado foi um questionário autoaplicável, composto por 24 questões fechadas, de múltipla escolha, cujas opções foram construídas com base nas respostas abertas apresentadas em questionário piloto. As nove questões iniciais se relacionavam a dados gerais: instituição e ano de formação, sexo, cor ou raça, orientação sexual, idade, situação trabalhista e tempo de vínculo empregatício. As questões seguintes diziam respeito ao conhecimento sobre o código de ética e resoluções do CFP nº18/2002 e 01/1999, influência da ética e dos direitos humanos na prática profissional, circunstâncias de aquisição de conhecimento sobre ética e direitos humanos, estratégias de ensino utilizadas para trabalhar o código de ética durante a formação e a autopercepção sobre os princípios éticos adquiridos durante a formação.
A elaboração do questionário final foi precedida por um piloto com questões abertas e fechadas, aplicadas em quatro integrantes do grupo de pesquisa "Direitos Humanos, Ética, Relações Raciais e Racismo na contemporaneidade" e em 10 participantes do Grupo de Trabalho de Relações Raciais do CRP03. Esses dados resultaram no questionário da presente pesquisa.
A coleta se deu no momento das entregas de carteira das(os) psicólogas(os), na sede do CRP03, nos dias 14 e 29 de fevereiro e 15, 20 e 22 de março de 2012. Toda a aplicação ocorreu após a apresentação do representante da Comissão de Orientação e Fiscalização sobre os Conselhos de Psicologia, especificamente no momento anterior em que a(o)s profissionais eram chamado(a)s individualmente para receber a sua carteira. Então, era aberto um espaço para a apresentação da pesquisa, exposição do TCLE e entrega dos questionários. Enquanto cada um(a) levantava para retirar o seu documento, todos a(o)s outra(o)s preenchiam o instrumento da pesquisa. Para a análise dos dados, foi utilizado o programa de computador Portable IBM SPSS Statistics v19. Os dados coletados nos questionários fechados foram tabulados em planilha construída especificamente para esses dados. Eles foram tratados com base na análise de frequência das respostas. No total, foram 43 tabelas.
Os dados foram agrupados em quatro categorias de análise: "Perfil da Amostra"; "Autopercepção da Aprendizagem"; "Estratégias de Ensino" e "Conhecimento da Legislação em Psicologia".
6 RESULTADOS E DISCUSSÃO
O perfil da amostra foi definido pelas variáveis de ano de formação, tipo de instituição, sexo, cor/raça, orientação sexual, idade e situação de emprego. O total da amostra abrangeu 172 profissionais recém-formad(a)os. No total, foi identificado que 91,9% se formaram no ano de 2011, 5,2% em 2010 e 2,3% em 2009 em 13 instituições de ensino diferentes; 11 de Salvador e duas do interior da Bahia – considerando-se que existem mais de 30 cursos de psicologia no Estado. Devemos levar isso em conta, pois o CRP entrega as carteiras em suas subsedes no interior, o que diminui a presença de psicólogo(a)s interiorano(a)s nas entregas feitas na capital. Quanto ao tipo de instituição, 79,1% da(o)s participantes são de instituições privadas, 9,3% de privadas sem fins lucrativos e apenas 11,6% de públicas. Isso comprova a representatividade dos diferentes tipos de instituições (pública, privada e privada sem fins lucrativos) do Estado.
Com relação ao sexo, identificamos maioria de mulheres (78,5%), o que converge com os resultados encontrados na pesquisa do CFP chamada "Quem é a Psicóloga Brasileira" (LHULLIER, 2013), segundo a qual a categoria tem 89% de mulheres. No item Cor/Raça, adotamos a classificação do IBGE: 55,8% se autodefinem como pardos, 30,8% como brancos, 12,8% como pretos e 1 participante se autodenominou indígena. Dessa forma, 86,6% da(o)s profissionais de Psicologia recém-formada(o)s da Bahia se encaixam na população negra, o que pode indicar uma mudança histórica e social importante: a maior presença da população afrodescendente no ensino superior e, especificamente, no curso de Psicologia, possivelmente causada pela política de cotas e de financiamento de ensino, hipótese que requer mais pesquisa.
Quanto à orientação sexual, 95,3% se consideram heterossexuais e 4,7%, homossexuais, bissexuais ou outra orientação. Apenas um participante definiu a sua orientação sexual como "Outra", o que pode ser considerado travesti, transexual, transgênero ou que simplesmente não se identifica com essas categorias classificatórias. Vale ressaltar que se encontra em vigor a Resolução nº14/2011 do CFP que tem como objetivo "assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no campo 'observação' da Carteira de Identidade Profissional, por meio da indicação do nome social" (CFP, 2011, p. 1).
Com relação às faixas etárias da(o)s participantes, verificou-se que, quanto maior a idade, menor a quantidade. Assim, a faixa etária mais predominante é entre 21 e 29 anos, com 58,1%, seguida da faixa entre 30 e 39 anos (22,7%), 40 a 49 (8,7%) e acima de 50 anos (9,9%). É clara a predominância da(o)s psicóloga(o)s jovens, o que pode ser justificado pelo processo educacional do nosso país em que eles e elas saem do ensino médio e entram na faculdade com uma média de 18 anos.
Surge, assim, a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre a(o)s recém-formada(o)s, "considerando a escassez de estudos psicológicos sobre jovens na faixa dos vinte e tantos anos. Sugerem-se, ainda, pesquisas referentes a esse público, contemplando as diferenças econômicas e culturais do País" (PIMENTEL, 2007, p. 78). Também são necessárias pesquisas sobre a(o)s) psicóloga(o)s acima de 40 anos, representada(o)s por 18,6% dos participantes. É importante observar que profissionais acima de 40 anos podem acrescentar às discussões em sala de aula por terem mais experiência acadêmica ou existencial.
Constatou-se, ainda, que a maioria da(o)s entrevistado(a)s (63,4%) estão desempregada(o)s e a maior parte da(o)s empregada(o)s tem, no máximo, 6 meses de vínculo. Isso indica que, provavelmente, essa(e)s psicóloga(o)s estão na fase de efetivação de estágio ou na fase inicial do trabalho. Porém, o fato de que trabalhar sem a carteira profissional é considerado ilegal pode ter enviesado essa questão.
Com relação à área de atuação profissional (atual ou pretendida), temos uma predominância da Clínica de 38,2%. Pesquisa realizada pelo CFP (LHULLIER, 2013) constatou que 31% da(o)s psicóloga(o)s atuam nessa área. A área Organizacional ficou em segundo lugar, com o total de 14% - outro dado que se aproxima ao da pesquisa nacional do CFP. Considerando a porcentagem dos que optaram pela área Organizacional, Clínica, somados aos 4,7% da área Escolar, temos um total 56,9%. Esse percentual ainda reflete a formação tradicional nos cursos iniciais de Psicologia, antes da implantação das Diretrizes Curriculares do ano de 2004 (BERNARDI, 2010).
As áreas Social, Hospitalar e Outra representam entre 5% e 9%: são menos expressivas, como constatado pela pesquisa do CFP (LHULLIER, 2013). Porém, somadas, chegam a 21,5% - percentual que aponta a um crescente interesse em áreas emergentes. Isso pode ser reflexo do caráter generalista aderido pelas Diretrizes Curriculares de 2004. Outro número significativo é o de 21,5% de participantes que marcaram mais de uma área de interesse: pode indicar maior abertura da(o)s recém-formada(o)s para diferentes áreas. É importante pesquisar o interesse de atuação da(o)s recém-formada(o)s e investigar o mercado de trabalho que a(o)s espera, principalmente sobre as áreas de maior oferta de emprego, por exemplo, o campo das políticas públicas.
As três questões relativas à autopercepção da(o)s participantes sobre a aprendizagem tinham como opção de resposta valores de 0 a 5. Com essas opções, objetivou-se conhecer quanto o Código de Ética e as Resoluções nº 18/2002 e nº 01/1999 (CFP, 1999; 2002) eram considerados conhecidos. Além disso, havia sete perguntas que solicitavam a(ao) participante avaliar quanto dos princípios fundamentais do Código de Ética ele(a)s passavam a conhecer na formação.
Com relação às perguntas sobre o conhecimento adquirido durante a formação a respeito do Código de Ética e as Resoluções nº 18/2002 e Nº 01/1999 (CFP, 1999; 2002), os resultados foram altos. A maioria marcou os indicadores 3, 4 e 5, com 63,3% da(o)s participantes marcando esses valores sobre a Resolução na atuação sobre Preconceito e Discriminação Racial; 69,1% sobre a Resolução relativa à Orientação Sexual e 96,5% sobre o Código de Ética.
Como se vê, a(o)s participantes afirmam conhecer o Código de Ética. Não podemos discriminar o que do Código de Ética eles afirmam conhecer. Com relação ao conhecimento sobre as resoluções de Direitos Humanos, também aparece um resultado alto, mas aqui também cabe investigar o que é exatamente conhecido.
Neste ponto, tivemos a hipótese-base do estudo fortemente contrariada. Pela literatura sobre a ética trabalhada na graduação (BERNARDI, 2010; CARNEIRO et al., 2010; FERREIRA NETO & PENNA, 2006; MATTOS & SHIMIZU, 2008; NEVES, 2008; NÓRTE, MACIEIRA & RODRIGUES, 2010; SOARES, 2011), foi possível concluir que a formação da(o)s estudantes de psicologia não era satisfatória. No entanto, os dados nos revelam que a maioria da(o)s entrevistado(a) consideram ter bom conhecimento sobre ética, construído durante formação.
Isso pode ser explicado por diversos motivos. Primeiramente, consideramos que a(o)s participantes afirmam que o Código de Ética, assim como a ética em geral, vem sendo trabalhados durante a formação. Por outro lado, não podemos ignorar as condições de aplicação do questionário, no momento da entrega da Carteira Profissional, dentro do Conselho Regional de Psicologia, após uma palestra sobre a importância da atuação da(o) psicóloga(o) na proteção da população. Isso pode ter influenciado os resultados das questões sobre autopercepção.
Outra hipótese: esses valores podem ter sido tão altos pela falta de reflexão profunda sobre o tema. Neves (2008) afirma que ainda falta um posicionamento crítico da(o)s estudantes acerca da sua práxis colocada no Código de Ética. São necessárias pesquisas que aprofundem esse resultado, mas não podemos esquecer que a autodeclaração, nesse caso, pode implicar ainda uma percepção distorcida.
No que tange a formação em Ética e Direitos Humanos, esses temas foram considerados como trabalhados durante a formação pelos participantes. Quando solicitada(o)s a definir quanto (de 0 a 5) foi aprendido e em quais circunstâncias educacionais (vide Tabela 1), as disciplinas e os estágios receberam os maiores valores, confirmando a pesquisa de Bock e Gianfaldoni (2010). Esse achado reforça a importância do estágio como trabalho prático, conforme defende Carneiro et al. (2010) e Mazer e Melo-Silva (2010). Isso talvez se explique pelo fato de que lidar com a realidade requer regras e formas de conduta específicas. O "Estágio Curricular" teve resultados superiores ao "Estágio Extracurricular", talvez porque o segundo seja mais difícil de obter.
Outro dado relevante é que, tanto nos estágios quanto nas disciplinas, a participação do(a) aluno(a) no aprendizado é ativa, saindo da forma tradicional de ensino. Como afirmou Soares (2011), para ser um profissional de psicologia, não basta ter contato com conteúdos curriculares, pesquisas, palestras e eventos – se fosse assim, bastaria ler livros. Não se trata desse tipo de aprendizado, mas de reflexão crítica produzida com os referidos estímulos.
Ainda sobre as circunstâncias de aquisição de conhecimentos, foram citados, com menos destaque, os "Congressos de Psicologia" e "Relação com o CRP". E o quesito "Experiência Pessoal" foi o que apresentou valores maiores. Mas aqui temos um viés da subjetividade. Então, para maior segurança do resultado, sugere-se investigar quais seriam essas outras experiências de formação ética da(o)s psicóloga(o)s.
Vale ressaltar a recente inserção do tema dos Direitos Humanos na psicologia, tema menos trabalhado do que a Ética durante a formação. Isso contraria Nórte, Macieira e Rodrigues (2010), que defendem a inclusão dos direitos humanos na formação para que se consolide o compromisso.
Na amostra apresentada, podemos perceber que, de forma geral, a Resolução nº 18/2002 está presente na formação. Dado interessante é que, ao cruzar a categoria "cor/raça" com o conhecimento sobre a Resolução referente ao preconceito e discriminação racial, o(a)s participantes autodefinidos como "Brancos" dizem conhecer essa Resolução um pouco mais do que os "Não Brancos". Com o cruzamento dos dados, apresenta-se o resultado percentual dos que se autodefiniram "Heterossexuais", com maior conhecimento sobre a Resolução que trata de Orientação Sexual.
O dado mais intrigante nessa categoria é que, apesar de ambas as Resoluções possuírem mais de 10 anos, tendo sido criadas antes do Código de Ética e continuarem em vigor como complemento dele para impactar a prática profissional, essa Resoluções são menos conhecidas. Isso foi ainda mais evidenciado pela pergunta sobre quanto a(o) participante considera que a Ética e os Direitos Humanos estudados na sua formação influenciaram sua atuação profissional, pergunta à qual 70,9% responderam com os valores mais altos, 4 e 5. É importante, então, investigar o impacto que esse trabalho na formação provoca na atuação profissional.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poucos artigos sobre as Resoluções estudadas, o Código de Ética e os Direitos Humanos, foram encontrados. Dentre os encontrados, a Ética aparece como tema de algumas publicações - apesar de não serem muitas, são significativas. Vale ressaltar que as pesquisas encontradas afirmam a importância dessa temática, que deve ser mais estudada.
Os dados gerais apresentaram maioria de psicólogas recém-formadas jovens, o que confirma tanto a característica histórica da profissão (maioria feminina), quanto o processo da educação brasileira em relação à faixa etária. A maior parte dos profissionais está aberta para a diversidade de atuação. Também merece atenção a grande quantidade de participantes da amostra que se autoafirmaram "pretos" ou "pardos". Isso aponta para uma possível mudança social quanto ao acesso dessa população, historicamente excluída, ao ensino superior. Pode também apontar uma tendência no país de pessoas se assumirem pretas em situações que antes as levariam a se autodefinir como pardos ou brancos, resultado de campanhas do movimento negro e da própria política de cotas – afinal, essas políticas que não têm impactos apenas estatísticos, mas também subjetivos.
Pela análise dos resultados sobre as estratégias de ensino, é possível identificar a importância do estágio na formação ética dos profissionais de Psicologia. Isso coaduna com os estudos já publicados. Ao nos debruçarmos sobre o ensino da Ética e dos Direitos Humanos, foi constatado que ambos estão sendo bem trabalhados durante a formação, e a maioria da(o)s participantes afirmaram conhecer o Código de Ética e as Resoluções do CFP nº18/2002 e nº01/1999. Porém, os Direitos Humanos têm sido trabalhados menos durante a formação, assim como as Resoluções do CFP são menos conhecidas pela(o)s participantes em comparação com o Código de Ética.
Identificou-se a necessidade de aprofundar essa pesquisa focando nos Direitos Humanos, tema ensinado na formação, e no que esse ensino representa na prática do(a) Profissional de Psicologia. É válida uma reflexão sobre o porquê das resoluções ainda não estarem presente de forma satisfatória na formação.
A concentração de heterossexuais e de branca(o)s na amostra, ainda que esses grupos se considerem mais conhecedor(a)es das resoluções voltadas para os segmentos aos quais não pertencem, reforça a necessidade de trabalhar, na formação, os princípios que norteiam o Código de Ética e as complexidades das temáticas das Resoluções aqui discutidas. Isso é ainda mais importante na Bahia, estado cuja maioria da população se autodefine como preta e cujo índice de homicídio de homossexuais é o maior do país.
Quanto à autopercepção da(o)s participantes sobre a sua formação ética baseada nos princípios fundamentais do Código de Ética, tivemos a hipótese da pesquisa contrariada. Apesar de a literatura defender o investimento na formação ética do(a)s estudantes de Psicologia, os resultados mostraram que a(o)s entrevistado(a)s se consideram muito bem preparados eticamente. Mas também se deve considerar a hipótese de vieses e, por isso, de novas pesquisas que eliminem tais vieses.
Com relação à representatividade da amostra, vieses da pesquisa devem ser levados em consideração. O primeiro é a coleta em apenas dois meses do ano. O segundo é a perda de participantes por causa de inscrita(o)s que não compareceram nos dias de entrega de carteira. Por último, a configuração da amostra, que não equilibrou o número de participantes de cada instituição.
Se a(o) psicóloga(o) não trabalhar os temas Ética e Direitos Humanos, sua formação ficará prejudicada. E sua atuação talvez seja inadequada, discriminatória ou excludente (BERNARDI, 2010). A própria ausência dos Direitos Humanos na formação é um modo de perpetuar a exclusão e a discriminação. Assim, nos deparamos com um dado preocupante da formação em Psicologia com relação à atuação profissional.
Com base nessas questões, percebeu-se a importância de estudos como o aqui apresentado. Também ficou clara a necessidade de pesquisas futuras, além de trabalho mais aprofundado durante a formação, visando à reflexão sobre a formação ética da(o)s psicóloga(o)s.
Por último, deve-se destacar que o próprio contato com a pesquisa pode ter despertado o interesse e a reflexão sobre o tema nos psicóloga(o)s recém-formada(o)s. Isto pode contribuir para a aproximação da(o)s participantes desse debate e propiciar a abertura de novos campos de alcance sobre a Ética e os Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS
BENEVIDES, M. V. Direitos Humanos: Desafios para o Século XXI. In: SILVEIRA, R. M. G. et al. (Org.). Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, p. 335-350. [ Links ]
BERNARDI, C. M. C. N. A Formação em Psicologia: Ética, diretrizes curriculares e direitos humanos. In: Simpósio Internacional e Fórum Nacional de Educação, 4, 7, 2010, Torres, RS. Disponível em: <http://forum.ulbratorres.com.br/2010/palestra_texto/PALESTRA%201.pdf>. Acesso em: 14 out 2012. [ Links ]
BOCK, A. M. B.; GIANFALDONI, M. H. T. A. Direitos Humanos no Ensino de Psicologia. Psicologia Ensino e Formação, Brasília, v. 1, n. 2, p. 97-115, 2010. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior. Resolução nº 8, de 07 de maio de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. D. O. U. - Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mai. 2004. Seção 1, p. 16. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12991>. Acesso em: 10 mai. 2012. [ Links ]
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Aprova as Diretrizes e Normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em: <http://www.conselho.saude.gov.br/resolucoes/1996/reso196.doc>. Acesso em: 10 mai. 2012. [ Links ]
CAMINO, L. O preconceito racial humilha, a humilhação social faz sofrer III. In: SILVA, M. V. de O. (Coord.). Psicologia e Direitos Humanos: Subjetividade e exclusão. São Paulo: Casa do Psicólogo; Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia, 2004, p. 231-247. [ Links ]
CARNEIRO, L. A.; PORTO, C. C.; DUARTE, S. B. R.; CHAVEIRO, N.; BARBOSA, M. A. O Ensino da Ética nos Cursos de Graduação da Área de Saúde. Revista Brasileira de Educação Médica, Rio de Janeiro, v. 34, n. 3, p. 412-421, 2010. [ Links ]
CASTRO, R. B. Amor e ódio em relações homoeróticas. 2007. 116 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva) - Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2007. Disponível em: <http://www.rcaap.pt/detail.jsp?id=urn:repox.ibict.brall:oai:www.ufba.br:859>. Acesso em: 19 set. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 1, de 22 de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-1-1999/>. Acesso em: 03 ago. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Os direitos humanos na prática profissional de psicólogos. Brasília, DF: CFP, 2003. Disponível em: http://site.cfp.org.br/publicacao/os-direitos-humanos-na-prtica-profissional-dos-psiclogos/. Acesso em: 30 abr. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília, DF: CFP, 2005. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/documentos/confira-o-novo-codigo-de-etica-profissional-do-psicologo/>. Acesso em: 30 abr. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 18, de 19 de dezembro de 2002. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-18-2002/>. Acesso em: 20 jun. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 14, de 20 de junho de 2011. Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-0142011/>. Acesso em: 25 jun. 2012. [ Links ]
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A Campanha. In: Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos, 7, 2012, Brasília, DF. Disponível em: <http://direitoshumanos.cfp.org.br/?page_id=16>. Acesso em: 07 set. 2012. [ Links ]
COIMBRA, C. M. B. Psicologia, direitos humanos e neoliberalismo. Revista Psicologia Política, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 139-148, 2001. [ Links ]
FERREIRA NETO, J. L.; PENNA, L. M. D. Ética, Clínica e Diretrizes: a formação do psicólogo em tempos de avaliação de cursos. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 2, p. 381-390, mai./ago. 2006. [ Links ]
GIDDENS, A. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005. [ Links ]
GRUPO Gay da Bahia. Relatório anual de assassinatos a homossexuais, 2011. Site. Disponível em: <http://www.ggb.org.br/Assassinatos%20de%20homossexuais%20no%20Brasil%20relatorio%20geral%20completo.html>. Acesso em: 25 ago. 2012. [ Links ]
LHULLIER, L. A.; ROSLINDO, J. J. As psicólogas brasileiras: levantando a ponta do véu. In: LHULLIER, L. A. (Org.). Quem é a Psicóloga brasileira? Mulher, Psicologia e Trabalho. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2013. p. 27-62. [ Links ]
MATTOS, G. G.; SHIMIZU, A. M. Reflexões sobre a formação ética nos cursos de graduação em Psicologia. Revista Científica Eletrônica de Psicologia, Garça, São Paulo, ano 6, n. 10, p. 1-7, mai. 2008. [ Links ]
MAZER, S. M.; MELO-SILVA, L. L. Identidade profissional do psicólogo: uma revisão da produção científica no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, DF, v. 30, n. 2, p. 276-295, 2010. [ Links ]
NEVES, S. A. Compromisso social: uma análise dos último-anistas dos cursos de Psicologia. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)- Universidade de Taubaté, Taubaté, SP, 2008. [ Links ]
NÓRTE, C. E.; MACIEIRA, R. M.; RODRIGUES, H. B. C. Da docilização à estética da existência: direitos humanos na formação em Psicologia. In: NÓRTE, C. E.; MACIEIRA, R. M.; FURTADO, A. L. L. (Eds.). Formação: Ética, política e subjetividade em psicologia. Rio de Janeiro, RJ: Conselho Regional de Psicologia, 2010, p. 58-67. [ Links ]
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos (versão em português). Brasil: ONU, 1948. [ Links ]
PIMENTEL, R. G. "E agora José?": jovens psicólogos recém-graduados no processo de inserção no mercado de trabalho. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, 2007. [ Links ]
RIO DE JANEIRO (Estado). Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Racismo: o que a Psicologia tem a ver com isso. Jornal do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 18, p. 3-9, 2008. Disponível em: <http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal18-racismo.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2012. [ Links ]
SADER, E. Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade. In: SILVEIRA, R. M. G.; DIAS, A. A.; FERREIRA, L. F. G.; FEITOSA, M. L. P.; ZENAIDE, M. N. T. (Eds.), Educação em direitos humanos: Fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa, PB: Editora Universitária, 2007, p. 78-83. [ Links ]
SILVA, M. L. O preconceito racial humilha, a humilhação social faz sofrer I. In: SILVA, M. V. O. (Coord.). Psicologia e direitos humanos: subjetividade e exclusão. São Paulo: Casa do Psicólogo; Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia, 2004. p. 217-222. [ Links ]
SILVA, S. G. da. A homofobia e a cultura da intolerância. Jornal do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, p. 15, 2008. [ Links ]
SILVA JUNIOR, A. L.; UZIEL, A. P.; MOURA, A. D.; RIBEIRO, A. M.; LOUREIRO, G. O.; PIRES, I. M. Gênero e sexualidade nas trilhas da formação. In: NORTE, C. E.; MACIEIRA, R. M.; FURTADO, A. L. L. (Eds.). Formação: Ética, política e subjetividade em psicologia. Rio de Janeiro, RJ: Conselho Regional de Psicologia, 2010. p. 68-81. [ Links ]
SOARES, L. L. M. Ética e dialogicidade na formação do psicólogo. Psicologia Ensino e Formação, v. 2, n. 1, p. 77-93, 2011. [ Links ]
Recebido em: 13/05/2013
Aceito em: 15/05/2014
1 A opção pela escrita gendrada, no presente artigo, é um ato político condizente com a discussão sobre a desinvisibilização da mulher na escrita da psicologia. Tal debate repercutiu de forma que todos os documentos produzidos pelo CRP-03 devem adotar a escrita gendrada. Ver nota em http://www.crp03.org.br/img/Nota_tecnica_linguagem_genero_CRP-03.pdf. Da mesma forma, o Sistema Conselhos também aprovou uma tese em sua instância nacional no VII CNP, em 2010, que trata da utilização da escrita gendrada em todos os documentos oficiais da autarquia (CFP e CRPs).