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Revista EPOS

 ISSN 2178-700X

     

 

ARTIGOS

 

Política criminal em tempos de crise: a produção de subjetividade punitiva, a sociedade do trabalho, a produção de excluídos e a prática policial

 

 

Roberta Duboc Pedrinha

Advogada. Doutoranda em Sociologia Criminal pelo IESP da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Meste em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Pós-graduada em Criminologia pela Universidade de Havana (UH). Professora e Coordenadora da Pós-graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal da UCAM. Professora Concursada de Penalogia do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério de Justiça (DEPEN-MJ). Membro Permanente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ex-coordenadora de Sistema Penitenciário e Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ)

 

 


RESUMO

O presente trabalho busca, através de uma análise transdisciplinar, enfocar a política criminal da atualidade, em tempos de crise do modelo neoliberal capitalista. Retrata o disciplinamento humano à atividade laborativa e a aceleração do tempo pelo trabalho. Verifica o paradoxo dos corpos regulados ao trabalho e a crise da sociedade do trabalho, com a reprodução de exclusão social. Nesse sentido, parte das impressões e delineamentos da subjetividade para reconhecer a produção de subjetividade punitiva, que junto à mídia, fomenta e legitima o recrudescimento das diretrizes da politica criminal, com ênfase nas práticas policiais.

Palavras-chave: política criminal, subjetividade punitiva, sociedade do trabalho, exclusão social,  polícia.


ABSTRACT

This paper seeks through an interdisciplinary analysis, to focus on the criminal justice policy today, during times of the neoliberal capitalism crisis. Portrays the disciplining of human labor activity and the acceleration of the work hours. Verifies the paradox of bodies regulated to work and the crisis of work society, with the reproduction of social exclusion. In this sense, part of the impressions and subjective delineations to recognize the production of punitive subjectivity, that with the media, promotes and legitimizes the upsurge of criminal policy guidelines, with emphasis on police practices.

Keywords: criminal policy, punitive subjectivity, society of labour, social exclusion, the police.


 

 

Noções Introdutórias

Vivemos tempos difíceis. Vivemos o capitalismo, em sua versão neoliberal, globalizado. O capital é agora o valor supremo e o fundamentalismo econômico a nova forma hegemônica. Os valores monetários do mercado suplantaram os valores humanos da sociedade. Assistimos à globalização, a desregulamentação dos mecardos e a política de despolitização, que bebe no léxico da liberdade. São tempos de exacerbação do individualismo, multiplicação das desigualdades socias e reificação da humanidade.

Diante desse cenário sombrio, surge, na expressão de Joel Birman, o desamparo1. No século XVII e XVIII, a transformação estrutural da família restringiu o poder paterno. O aumento da atuação feminina humilhou o homem. Há a morte da figura de Deus. O desamparo se constitui na cisão com o patriarcado, traduz o fim do fudamento simbólico ideal de segurança e proteção, lança o homem à própria sorte, à fragilidade da condição humana. O desamparo espelha um mundo fragmentado, atomizado.

Como afirma Birman2, o desamparo perpassa o indivíduo, toma-lhe a subjetividade, se apropria de sua existência. A figura do desamparo está no fundamento do sujeito. Este assume uma feição trágica, marcado pela finitude, pelo imprevisível, sem ter garantia para viver. O abismo lhe ronda e a morte o espreita. O desamparo com seus fantasmas se aninha na insegurança do tempo presente e do futuro incerto, diante da impotência das possibilidades de escolha3.

Em tempos de desamparo, assiste-se ao desmantelamento do Estado Providência, ao esfacelamento dos direitos arduamente conquistados, à crise do modelo industrial de competição internacional4. Presencia-se o capitalismo colonizar as relações sociais, na medida em que transforma tudo em capital, em mercadoria; do meio ambiente às relações sociais e afetivas. Nada escapa, mesmo as políticas criminais. Tudo está por conta do capital, que quantifica, tangencia por trocas equivalentes. Assistimos ao mundo de condições reificadas, onde se tudo se transmuda à imagem e semelhança do capital, do contrário é descartável.

Uma das tentativas de satisfação diante do desamparo, estratégica no capitalismo, é a aquisição desmesurada de bens, sendo seu possuidor o "homem de bem". A possibilidade de comprar lhe confere uma equivocada sensação de vida. Quem está vivo compra. Compra como se pudesse consumir sempre. Compra como se fossse durar para sempre. Comprar inebria o sujeito, fornece uma aparente sensação de imortalidade, de infinitude, escamoteia a dor. Vivemos tempos em que a busca por felicidade simplifica-se pela busca de bens. A ética cede lugar à estética. O anseio por ter reduz toda a complexidade humana, suas dúvidas, indagações e questionamentos ao mero consumo de mercadorias, que ganham novas linhas, novos traços, desenhos industriais, modelos de design, cores... É tudo bem fugaz, até uma nova compra, quem sabe. Nesse processo, intensifica-se a fetichização da mercadoria e a reificação humana.

Vivemos, conforme Harvey, a sociedade do descarte5, onde jogamos tudo fora, valores, estilos de vida, relacionamentos estáveis, objetos. Tudo torna-se obsoleto. Daí, a necessidade de se adquirir algo confiável, imagens seguras de marcas, signos de grifes, objetos da moda, modernos. Cultuamos as bobagem. Portanto, adoramos as coisas, as inutilidades. Há um desvio das relações interpessoais para relações entre pessoas e coisas. E assim, deixamos de amar as pessoas e passamos a amar as coisas. Nos coisificamos. Vivemos a cultura da imagem, a cultura da mídia, a cultura do espetáculo, do narcisimo, que gera o incômodo em relação ao outro, rival, competidor.

Tempos de desamparo são capazes de promover uma espécie de interpelação da sociedade na sua "pulsão de morte". Desse modo, cresce o medo. O medo funciona como um dos elementos centrais do controle social, consubstancia-se em uma estratégia de subordinação do indivíduo. Consoante Vera Malaguti Batista: "o medo corrói a alma, sociedades assombradas produzem políticas histéricas de perseguição e aniquilamento"6. Lembra ainda que: "no Brasil, a difusão do medo, do caos e da desordem tem sempre servido para detonar estratégias de exclusão e de disciplinamento planejado das massas empobrecidas. Pois sociedades rigidamente hierarquizadas precisam do cerimonial da morte como espetáculo de lei e ordem. O medo é a porta de entrada para políticas genocidas de controle social"7.

Constata-se a produção imagética do terror que constrói alegorias, particularmente através da difusão do medo e de ondas de pânico, como demonstra Gizlene Neder8. Vivencia-se a institucionalização da cultura do medo9, que remonta a tempos de antanho. Muitos registros da subjetividade do medo podem ser apontados historicamente, e, no Brasil, reverberam o que Sidney Chalhoub chamou de medo branco das almas negras10. Permanece o temor das elites brancas, dos escravos e ex-escravos, que em 1849 representavam a maior população negra das Américas. Da Revolta dos Malês na Bahia, em 1835, quando a Guarda Nacional reprimiu o levante dos negros, liderados por Ahuna e Licuna, em 1835; ao fantasma da tomada de poder no Haiti, com Mcandall. Nos dias de hoje, o pânico das elites brancas da atualidade, dirige-se, particularmente, ao negro pobre.

O imperativo do medo eleva-se no senso comum, impregnado da noção de retribucionismo, que clama por políticas criminais mais rígidas, e se espraia estrategicamente pela mídia.

Percepções hoje são forjadas pela mídia, que mais do que informar, forma a população; mais do que revelar o real, o constrói. A mídia produz subjetividade, indica como devemos nos comportar, nos relacionar, como ser e viver. A mídia produz emoções, encena com dramaticidade, na lógica teatral do espetáculo. Assim, os valores, comportamentos e atitudes são definidos e redefinidos, produzidos e reproduzidos pela mídia. O marketing é o grande instrumento do controle social. A televisão é o grande panóptico da atualidade, que subjuga os comportamentos e subjetividades. Hodiernamente, com a revolução comunicacional, apontada por Zaffaroni, o medo se prolifera por todo o planeta, e fomenta um discurso autoritário11, instantâneo, que subjuga e manipula o indivíduo, através da produção de subjetividade punitiva.

 

I – Impressões da Subjetividade e de sua Produção Punitiva

A subjetividade compreende o caráter de todos os fenômenos psíquicos, os quais são pessoais. Logo não é concreta, inversamente, é aparente, ilusória, posto que da ordem dos sentimentos. O sujeito é o tema, o assunto do discurso. A subjetividade engloba a consciência e a autoconsciência. Permite o conhecimento12.

O conceito subjetividade de Guattari13 é bastante amplo, abarca sistemas perceptivos, de sensibilidade, conjuntos extrapessoais. As subjetividades são produzidas a cada momento da história, consoante certas conjugações de forças, e não se situam somente no plano individual. O campo inclui todos os processos de produção social e material. Assim, tais processos são coletivos e múltiplos. Nesse sentido, deve-se desmistificar como são produzidas subjetividades, que atuam sobre as mentes e os corações, pois forjam certas formas de viver, sentir, pensar, perceber e agir14.

Para Michel Foucault, não existe constituição do sujeito moral sem modos de subjetivação15, ou seja, toda experiência que concretiza uma subjetividade envolve modos historicamente peculiares de se fazer a experiência de si (subjetivação).

Segundo o mencionado autor, toda subjetividade é uma forma, a qual é simultaneamente desfeita por processos de subjetivação; enquanto a forma-sujeito é captada pelos saberes e poderes, a subjetivação é um excesso pelo qual a subjetividade mantém uma reserva de resistência ou de fuga à captação de sua forma. Mas, temos de responder ainda, para engrenar as idéias foucaultianas a respeito da subjetividade: o que é esse excesso com relação à subjetividade, ou seja, de que modo o processo de subjetivação e a subjetividade estão envolvidos entre si?

O conceito de subjetividade de Foucault16, além de sua alçada teórica, contém uma perspectiva pragmática, pois envolve uma postura diante da vida, vale dizer, envolve um modo de existir, a filosofia com a vida, construções de modos de viver. A filosofia é o deslocamento e a transformação das molduras de pensamento, a modificação dos valores estabelecidos, e todo o trabalho que se faz para pensar diversamente, para fazer diversamente, para tornar-se diferente do que se é. O modo de vida consubstancia-se em uma mudança em nossa relação com a temporalidade histórica.

A subjetividade é a expressão do que em nós, em nosso núcleo de subjetividade, se relaciona com as coisas, com o mundo. Assim, captura uma relação com o tempo. Em função desse aspecto, contata-se que a subjetividade se articula com o tempo. Desse modo, pode-se abandonar a idéia de uma subjetividade imóvel, rígida e fixa. Além disso, o elo entre subjetividade e tempo confirma que o sujeito é corpo, e que a subjetividade é algo que acontece num corpo e dele não se desvincula.

A subjetividade é o reflexo de nossa relação com as coisas, através da história. E o modo mais imediato pelo qual essa relação se expressa é através do corpo, entendido não apenas como corpo orgânico, mas, também, como corpo construído pelas relações com as coisas se encontra ao longo da existência. Portanto, trata-se da descrição de uma história cujo conteúdo se aproxima de uma estética da existência.

Gilles Deleuze17 e Feliz Guattari18, ao analisarem a tessitura da subjetividade, constataram que não existe sujeito teórico. O sujeito é sintetizado pelas experiências e não existe apartado das mesmas. A idéia central é a de que não existe um fundo invariante na subjetividade a ser diferentemente preenchido, dependendo dos universos econômicos, políticos e culturais em jogo. A subjetividade é a própria trama. Consiste na composição dos diferentes universos que habitam cada existência e se alojam sob a forma de sensação-afeto, sempre versátil aos novos arranjos.

Aprender a subjetividade não significa apenas identificar as formas através da qual ela se reconhece e é reconhecida. Conhecê-la implica compreender o processo de produção e emergência das figuras que ela desenha. Como estas figuras estão sempre condicionadas aos universos sociais que as compõem, se estes mudam, elas são invariavelmente pressionadas a mudar. A subjetividade não tem como manter-se refratária às mudanças históricas em curso.

Para Deleuze19 e Guattari20, a subjetividade não se subsume ao indivíduo. Insistem que a subjetividade pode ser pré-individual, individual, grupal e de massa. Além disso, pode ou não singularizar-se dependendo do trabalho que venha empenhar no sentido de criar as suas próprias referências, os seus modos próprios de percepção e sensibilidade. Contudo, abarca o tesouro secreto de que cada indivíduo é portador.

Em tempos de crise, assistimos à construção de subjetividade punitiva. A produção de subjetividade punitiva se dá pela projeção do medo e das angústias nas questões do cotidiano, no fantasma da quebra da rotina. A mera possibilidade de ameaça à estabilidade do cotidiano, faz com que o indivíduo acuado busque soluções rápidas, emergenciais, rígidas especialmente no campo puntivo. Nesse âmbito a mídia tem um papel de relevo. Pois alardeia crimes reiteradamente, veicula a violência com sensacionalismo, difunde o temor social, imprime a necessidade de respostas pela sociedade, que serão formuladas pela produção de subjetividade punitiva, que almejará o recrudescimento das políticas criminais, da atuação policial.

Cumpre destacar que a mídia comunica os postulados da Criminologia Positivista, pautada na percepão ontológica do criminoso e etiológica do delito, que compreende o crime como uma qualidade do ato. Porém, vale ressaltar que o crime não é uma qualidade do ato, mas um ato qualificado como criminoso, por agências de controle social. Dessa maneira, não é o crime que gera o controle social, ao revés, o controle social é que o cria.

Portanto, em tempos de crise, acompanhamos a profusão dos discursos de produção de subjetividade punitiva, que clamam por mais normas penais incriminadoras, por mais sanções, por mais tempo de punição e até por mortes em execuções sumárias extra-judiciais. Vivenciamos a sanha punitiva, que leva ao esmagamento do indivíduo. Acompanhamos as políticas criminais repressoras, de dominação, que vão além da sujeição da vontade, submetem as pessoas, cerceiam suas garantias, liquidam seus direitos, legitimam o belicismo, especialmente dos excluídos. Vale lembrar que estes últimos estão em número crescente no mundo neoliberal, na crise em que se encontra a sociedade do trabalho, marcada pelo cisão do tempo, acelerado apenas para a monoria dos incluídos no mercado.

 

II – Registros da Aceleração Temporal na Sociedade do Trabalho

A noção de tempo sempre foi do interesse da humanidade. Podemos apontar duas distintas importantes conepções do tempo. A primeira foi adotada pela sociedade européia do século XVII, que se baseava na noção de linearidade de Newton. Este tempo físico absoluto efetivou-se nas descrições da natureza, do mecanicismo, vinculado a um universo determinista: fixo, estável e ordenado, através de leis constantes, por causa e efeito. O tempo era absoluto, independente do observador. Cristalizava-se um tempo igual para todos em qualquer lugar, onde só o presente é real.

Esta concepção foi superada. Afinal, o homem não mais conseguia compreender os fatos, faltava-lhe a percepção de uma dimensão, para integrar o espaço, o tempo, que surgiria com Einstein. No século XX, Einstein trouxe o espaço-temporal. Firmou um novo tempo, flexível e relativo. Agora, o tempo depende do observador, dos referenciais da sociedade. O tempo somente tem função para o ser humano. Nós criamos uma imagem temporal cuja estrutura está vinculada à nossa percepção. A relatividade do tempo depende do observador, que distingue o tempo físico do tempo social21. O tempo se move no espaço e requer a capacidade criativa do homem22.

Testemunhamos na Atualidade uma reconfiguração do "tempo", cada vez mais imediatista. Agora o tempo é instantâneo. Neste novo tempo a velocidade da luz é o limite, traduz a noção de relatividade, representa movimento, flexibilidade, expansividade, aproxima as distâncias, conquista o espaço23. Pelo legado da tecnologia se emprega velocidade e se conecta todo o globo, com a criação de uma "civilização on line" e de um "mundo virtual". Esta dimensão do tempo acelerado imprime movimento não só na volatilidade do capital, como na vida das pessoas, especialmente pelo trabalho24.

Relacionada à aceleração do tempo está a sociedade do trabalho, que se tornou o eixo central da vertebração da sociedade moderna. Com o renascimento e a reforma protestante o trabalho passou a ser valorizado. O reflorescimento dos centros urbanos, do comércio, e, mais tarde, especialmente, das indústrias, dinamizou o trabalho. Na sociedade dominada pelo trabalho todos têm que se mover, estar sempre à frente de si mesmo, pois os espaços são poucos para muitos, do contrário, ficam obsoletos.

As relações trabalhistas, como as relações sociais, se deterioraram. Há profusão de sentimentos de desorientação e perplexidade, pois os laços afetivos inter-humanos se enfraqueceram, diante do desemprego, flexibilização e precarização do trabalho.

Isso ocorre exatamente depois de um processo árduo, sangrento, que durante séculos incutiu a subjugação ao trabalho nas pessoas, condicionando-as, sob muita pressão, à auto-regulação, ao auto-disciplinamento. A imposição do trabalho ocorreu através de um processo muito rígido de opressão, que segundo Marx se prenunciou na legislação contra a vagabundagem, ou seja, no Estatuto de Henrique VIII, de 153025. Deu-se através de conflitos, por meios sangrentos, como: as guerras camponesas (XV e XVI), os levantes com destruição de máquinas (XVIII e XIX), e a revolta dos tecelões (XIX).

O período da Modernidade foi imprescindível na transformação da natureza da servidão. A servidão deixou de ser involuntária e passou a ser voluntária. Introduzir o trabalho na ótica da voluntariedade não foi tarefa fácil. Introjetar a auto-regulação, o auto-disciplinamento, engessar a subjetividade, para incutir na natureza humana a obrigação de uma longa jornada de trabalho, foi por deveras difícil. Demorou bastante para que a professada atividade laboral fosse moldada nos sujeitos, para que aceitassem o controle onipotente, a ponto de lhes submeter a essência vital, durante o lapso temporal de toda uma existência.

A Modernidade capitalista, com efeito, desde meados do século XVI, paulatinamente expandiu a jornada de trabalho até os limites do fisicamente suportável. No século XVIII e início do XIX, o prolongamento da jornada de trabalho, pela introdução da hora astronômica abstrata, foi sentido como tortura. Por muito tempo, houve uma luta desesperada contra o trabalho noturno ligado à industrialização. Trabalhar antes do amanhecer e após o crepúsculo era, por assim dizer, imoral. No século XIX, em sua transição para o XX, assistiu-se, às jornadas de trabalho de mais de 15 horas26. No século XX, presenciamos o Fordismo27 e Taylorismo28, além do Toyotismo29.

O trabalho por turnos ampliou-se a partir do século XX, pois as máquinas se mantinham em funcionamento ininterrupto. A ininterruptividade se expandiu no século XXI. Hoje, o comércio fica ''aberto 24h'', inclusive nos fins de semana e feriados. Com a tecnologia microeletrônica de comunicação globalizada do fluxo monetário, a jornada de trabalho tem que acompanhá-la, afinal os mercados financeiros nunca dormem. Assim, a sociedade do trabalho é totalizante. O que importa é que o relógio de pulso continue marcando.

Agora, após estarem treinadas para desempenhar funções, moldadas para exercer papéis, as pessoas deparam-se com o desemprego estrutural. Na sociedade do trabalho, em um mundo em franco desenvolvimento, o desemprego produz a sensação de imobilidade e lentidão, corrobora para a produção e reprodução de "exclusão"30.

No Brasil, o desenvolvimento da instituição do trabalho apresentava uma peculiaridade: a servidão involuntária pelo modelo escravista. Ou seja, no século XVI e início do XVII, os indígenas se submeteram à escravidão desregulamentada. Ocorreu, desde meados do século XVI, a gradual substituição da escravidão dos indíos pelos negros, que representou a maior massa escrava negra do mundo e a última a se libertar da servidão involuntária, em fins do século XIX.

Os negros eram rentáveis não apenas pela atividade mercantil do tráfico, como pela atividade laboral desenvolvida. Trabalhavam à base dos três pês: pão, pau e pano, por cerca de 15 a 18 horas por dia, nos 250 dias úteis do ano, em rítimo monótono e incessante. O trabalho era compulsório, assegurado através de chicotadas, tronco, palmatória, gargalheira, ferro de marcar, máscara de flandres, pelourinho e calabouço à critério de seu dono. Em 1888, ocorreu a libertação dos escravos, que propiciou uma modificação na natureza do trabalho, que sofisticadamente se expandiu, pela servidão voluntária, ou seja, pelo trabalho assalariado31.

A elite se preocupava muito com o ócio e queria enquadrar os ex-escravos em atividade laboral. Neste mesmo ano, impôs a obrigatoriedade do trabalho, através da Câmara dos Deputados do Império, pela votação da Lei de Repressão à Ociosidade32. Assim, os negros passaram a disputar a concorrência com os imigrantes europeus, na plantação de café e na realização de pequenos biscates na cidade, rebebendo ínfima remuneração. De modo que foram se disciplinando cada vez mais ao trabalho, até a atualidade.

E agora que todos se condicionaram ao trabalho, vivemos a crise da sociedade do trabalho. No Brasil, o índice de desemprego subiu de 6,8 (em dezembro de 2008) para 8,2 (em janeiro de 2009). Ou seja, a população desocupada cresceu 20,6% e totalizou 1,9 milhões de trabalhadore33. Apenas no mês de Fevereiro, ocorreu uma perda de 32 mil vagas, através de demissões em indústrias, apenas no Estado de São Paulo34. E ainda que em 2010 tenha havido uma pequena expansão do mercado de trabalho, ampliando o número de trabalhadores na economia formal, o fantasma do desemprego permeia o imaginário dos trabalhadores, fazendo-os aceitar baixos salários e aumento da carga horária. Crescem progressivamente as demissões no Brasil e em todo o mundo. O que significa dizer que, multiplicam-se assim, os excluídos.

 

III - Crise da Sociedade do Trabalho, Crise Global e Produção de Excluídos

O mundo Pós-moderno está em crise, repleto de excluídos, que não se ajustam aos valores propugnados pela sociedade. Os excluídos que não conseguem mais vender sua força de trabalho passam a ser tratados como refugo, despojo. Formam uma turba sem destino e direção, são neutralizados. São muitas as categorias de excluídos, que recebem diferentes nomenclaturas, como: bábaro, consumidor falho, inimigo, vagabundo, homo sacer...

Zaffaroni desmistifica, com isso, o poder punitivo, que discrimina os indivíduos e lhes confere tratamento penal que não corresponde à condição de pessoa, mas de inimigo. A essência da categoria do inimigo consiste na negação jurídica da condição humana. O termo em latim inimicus tinha o sentido de estranho, estrangeiro, quem carecia de direitos, fora da sociedade, exilado e escravizado35.

Bauman encetou a terminologia "vagabundo" para caracterizar os "excluídos" do mercado de trabalho36. O vagabundo é desempregado ou trabalhador precário. Para Bauman, o mundo está repleto desses "consumidores falhos"37, uma vez que a participação no consumo tornou-se condição de dignidade social e passaporte para a cidadania38. Desse modo, a sociedade se parte entre o cidadão-consumidor (possuidor de bens) e o não-cidadão ou "consumidor falho" (despossuído).

Os excluídos, aos quais se refere Bourdieu, têm como característica comum a imobilidade. Ficam afeitos a um lugar, sem permissão de sair. Habitam os lugares de relegação, que na distribuição social das categorias no espaço, consistem na remanescência do esquadrinhamento do mercado imobiliário, que empreende nova cartografia, dos espaços do rebotalho; da favela ao cárcere39.

Para Menegat40, o mundo está abastado de bárbaros, que suplantaram os então monstros. Pois, foi na Modernidade, pelo uso da razão, que o pensamento iluminista debelou os montros do Medievo. Mas, ao invés da racionalidade iluminista ter produzido um mundo melhor, apenas transmudou os monstros para uma nova categoria, a dos bárbaros. Na Antiguidade, o bárbaro correspondia ao estrangeiro, ao indivíduo além das fronteiras do mundo civilizado. Já na Modernidade, o bárbaro se circunscreve no próprio território da civilização.

O bárbaro significa a presença permanente do lado de fora da estrutura, mas também de dentro, aglomera seres humanos considerados dispensáveis para o capital, consiste no lixo do Ocidente. A barbárie naturalizada produz um desejo coletivo de matar e de excluir, que permite ver no outro, que é morto pelas forças do Estado, a exumação da possibilidade de uma existência que ameaça a todos. Esse que deve morrer é, ao mesmo tempo, uma ameaça que coloca em xeque a posse dos meios elementares de sobrevivência, que cada um conquistou arduamente com o seu trabalho, que cada vez é mais escasso.

Giorgio Agamben41 inaugura na atualidade a noção de homo sacer, transporta do direito romano arcaico a acepção de sacralidade, embora remonte a estudos interdisciplinares. O homo sacer pertence a Deus na forma da insacrabilidade e é incluído na comunidade pela matabilidade. É a vida nua. O homo sacer é aquele em relação ao qual todos os homens agem como soberanos. É uma vida absolutamente matável, objeto de uma violência que excede tanto a esfera do direito como a do sacrifício. É pessoa posta para fora da jurisdição humana. A licitude de sua matança significa que violência não constitui sacrilégio, como no caso dos sacres.

A exemplo o leitão, que não era sacro, consagrado aos deuses. Mas apenas matável. O porco idôneo ao sacrifício era chamado sacre. Daí o termo sacer, que representa a vida matável como a do leitão. O homo sacer situa-se no cruzamento da matabilidade com a insacrificabilidade, fora do direito humano e do campo divino. Consoante o autor, a estrutura do sacro ou sacratio conjuga dois elementos: a noção de impunidade da matança e a idéia de exclusão do sacrifício. Nessa esteira, o homo sacer pertence a Deus enquanto insacrificabilidade, apenas sendo incluído na sociedade sob a forma de matabilidade. O protagonista da obra de Agamben é o homo sacer, com sua vida nua, matável, insacrificável, revestida de função política, que reivindica a inclusão no ordenamento, ainda que pela absoluta matabilidade.

Assim, vive-se a cena macabra dos corpos mutilados, ou, das consciências livres mutiladas, dos gritos de revolta sufocados – já que o povo deve ser mantido anestesiado. É a barbárie dos governantes letíferos42, em face do homo sacer. Pois, "os pobres agora emprestam seus corpos ao espetáculo do horror, barbarizando e sendo barbarizados" 43.

Frente ao presente quadro de excluídos, ao desemprego estrutural, à crise estrutural, sem tamanho, segundo o The Economist. O desemprego tornou-se o novo medo, milhões de vagas somem no mundo44. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta estimativas que denotam que nos países emergentes o número de trabalhadores desempregados cresceu de 8 milhões em 2008 para mais de 165 milhões. Em 2009, mais de 32 milhões de desempregados no mundo emergente. Para o Banco Mundial, milhões de indivíduos tentam escapar da miséria, 60 milhões de pessoas estão em estado de absoluta pobreza, desde 2010. Outros milhões de indivíduos passam das áreas urbanas para as rurais, do emprego formal para o informal. Os mercados de trabalho enfraquecidos e desesperados45 tendem a instigar ondas de xenofobia, especialmente na Europa e EUA46.

Nesses tempos difíceis, de desamparo, de crise, após a entrega perniciosa de bens públicos, a privatização e transferência de poder e propriedade, vendidas a preços irrisórios, ao desmonte do Estado, assistimos à quebra de economias emergentes, especulações financeiras, a instituição da economia de mercado aberto, que se torna fechado para a grande maioria da população mundial, ao desapoderamento do estado nacional, à perda do primado das políticas nacionais, à marginalização de amplos setores produtivos, à concentração de poder em transnacionais e coorporações, à supressão do modelo do Estado de Bem Estar Social, intervencionista e nacionalista (1942 – 1957), pelo modelo do Estado Neoliberal privatizante e globalizado (1985 – 2000). Acompanhamos nos EUA, a um socorro aos bancos de mais de 1,5 trilhões de dólares e à propositura, empreendida pelo secretário do tesouro dos EUA, da criação do fundo público-privado e a confirmação da necessidade de regulação47. Mesmo contrariados, os governos neoliberais falam em estatização e nacionalização dos bancos. Nota-se, que os lucros são privatizados e os prejuízos são públicos.

Diante dessa crise estrutural globalizada, em que o mundo converteu-se no que Kurz intitula "one world do totalitarismo econômico"48, movimentado pela "deriva autista da economia"49, como assinala Arantes, mostra-se a marca indelével da seletividade em sua imensa "clientela" social de excluídos, com a crise da sociedade do trabalho.

Galeano, diante desse quadro histórico de imposição do trabalho, indagou: se a sociedade industrial européia proletarizou os camponeses e impôs nas cidades a disciplina do trabalho, como pode impor agora a disciplina do desemprego? O que fazer com as multidões crescentes que não têm e não terão emprego? O que fazer com as multidões "excluídas"?50

 

IV - Política Criminal em Tempos de Crise

Em tempos de crise, a política criminal funciona de modo estratégico para reprimir as multidões excluídas. Assiste-se ao recrudescimento punitivo em todas as esferas de política criminal, através de suas agências operadoras, para controlar a massa proletária expulsa do mercado de trabalho, ou que jamais o alcançou.

Por política criminal entende-se a atividade que pesquisa os meios para o controle da criminalidade. São propostas do Direito Penal, sobre o desempenho das instituições que integram o sistema penal. Tratam-se de princípios e recomendações para a reforma ou transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados da aplicação penal51.

A expressão política criminal é empregada desde o século XVIII, predomina o conceito que lhe concede a função de estabelecer como devem ser configuradas a legislação e a jurisprudência, na promoção da proteção à sociedade. Consubstancia-se na atividade que procura os meios adequados para o controle da criminalidade. Não é ciência. Trata-se de uma técnica. Consiste no campo de discussões das medidas e propostas. Foi iniciado por Von Liszt, como um saber empírico baseado na criminologia e na penalogia. Hodiernamente, as Nações Unidas utilizam essa expressão como critério orientador da legislação e programas tendentes a prevenção do crime e controle da criminalidade, inserida no direito penal.

Como alertam Nilo e Zaffaroni a política criminal consiste em um discurso legitimante do poder punitivo, e não pode escapar a sua tensão interna, na medida em que é construída enquanto valoração geral do modo de encarar a conflitividade criminalizada a partir do poder, e, portanto, de exercer o poder punitivo. Logo, não se limita ao campo legislativo, remete ao campo judicial e penitenciário. Assim, a política criminal contemporânea deve abarcar a valoração da estrutura do sistema penal e das propostas formuladas a seu respeito, ou seja, pelo reconhecimento dos componentes de política institucional52.

Portanto, a política criminal configura-se como um campo especializado da ciência política, em sua intercessão com o sistema penal, na engenharia institucional. Nesse sentido, a política criminal existe como um ramo especial da ciência política, em que a engenharia institucional funciona como um de seus mais relevantes capítulos. De forma que a política criminal, e especialmente, a engenharia institucional são saberes para a defesa e o fortalecimento do Estado de Direito, o qual se vê ameaçado diante do Estado de Polícia e da expansão do aparato punitivo com suas agências criminalizadoras. A política criminal é resultante da interdisciplinariedade do direito penal com a ciência política e especialmente com a engenharia institucional53.

A política criminal é localizada, focalizada. Assim, é direcionada à lugares específicos, se insere em certas populações, para atingir alvos determinados. Não precisamos de mais política criminal. Precisamos, diferentemente, de direitos, que alcancem a todos, posto que são universais. Precisamos de mais direitos, de novos dirietos, que devem ser viabilizados por políticas públicas.

O modelo de política criminal dos tempos de crise reverbera o fomento à orientação repressiva, autoritária e policialesca. Estimula a intensificação e extensão das sanções. Eleva o discurso punitivo eficientista que erige a seletividade estrutural do sistema penal, a criminalização de novas condutas e a exasperação das penas. Trata-se da imanência do Estado Policial54.

O modelo de política criminal dos tempos de crise permite que se oculte o drama social, para que instigue a atuação criminal. Que se despolitizem os conflitos sociais e se politizem as questões criminais. Para que como pontua Barry Glassner55, ao invés de enfrentarmos os problemas sociais perturbadores, a discussão pública concentre-se em indivíduos que diz serem perturbados. Parte para a patologização do desviante.

A política criminal dos tempos de crise reascende as perspectivas da Criminologia Positivista, a acepção etiológica do delito e a concepção ontológica do desviante. Afinal, como lembra Nilo, quantos milênios de liberdade humana foram confiscados em nome desses conceitos, que permanecem vivos, ainda que vampirescamente refugiados nas tumbas à espera de criminoso mais chocante, cujo sangue lhes garantirá uma sobrevida56.

Nilo Batista fala da onda punitiva presente nas políticas criminais da atualidade. Mas em tempos de crise a onde punitiva se torna tisunami. E essa orgia do poder punitivo não é recente, os delírios do controle já estavam presentes nos castigos impostos em outros tempos históricos, do Brasil colônia, ao império, e à república. A sanha punitiva não pára.

A política criminal dos tempos de crise se orienta pelo discurso da tolerância zero, diante da pressão histérica de uma inexorável criminalidade, de uma horda de delinquentes, e, assim, consiste na mera diagnosticação para o encarceramento57.

A política criminal em tempos de crise ajustou-se à metáfora da guerra. Os discursos proferidos passaram a articular a noção de combate ao inimigo, que deve ser eliminado, exterminado, com o aval da sociedade. A política da guerra foi potencializada no Brasil por uma tríplice base: a ideologia da defesa nacional, a doutrina de segurança nacional e os movimentos de lei e ordem58.

Nesse diapasão, no Brasil se integram as diretrizes de uma política criminal bélica, a qual pode ser traduzida por um modelo de (in) segurança pública. Mas que se firma através da construção dos discursos de segurança, que enlevam a produção de subjetividade punitiva. Assim, em nome da liberdade, nunca se prendeu tanto. Em nome da paz, nunca se fez tanta guerra. Em nome da ordem nunca se produziu tanta desordem social, como o choque de ordem. Em nome da segurança, nunca se gerou tanta insegurança. O modelo de política criminal em tempos de crise, bélico, caracteriza-se pelos embates violentos, pelos enfrentamentos armados, pela busca de eliminação de alvos considerados inimigos, pela produção de mortes59.

Muitas são as atividades e práticas que norteiam o modelo de política criminal de tempos de crise, que se subsumem ao modelo repressor punitivo. Ocorrem no âmbito legislativo, executivo e judicial. Em todas as esferas de poder, consoante sua competência, no federal, estadual e municipal. Incidem em todo o sistema penal, perpassando-o. Por sistema penal, como preleciona Zaffaroni, entende-se "o controle social punitivo institucionalizado"60, que abarca várias agências reguladoras, desde a criação do crime pelo legislador, à persecução do desviante pela polícia, ao julgamento pelo magistrado, à imposição da pena61 e execução penal.

No campo legislativo, verificamos a expansão da tipificação penal, a criação de novas sanções e mais rígidas. Trata-se do panpenalismo ou nomorréia penal. Multiplicam-se as elaborações de projetos de leis e edições de normas penais e processuais penais de viés coercitivo. Nesse ínterim, encontramos a utilização de vídeo-conferência para interrogatório, o fim do protesto por novo júri, a proposta por redução da maioridade penal, a alteração na progressão de regime para crimes hediondos, a própria lei de crimes hediondos, a lei do crime organizado, a criação do regime disciplinar diferenciado, a proposta do regime disciplinar diferenciado máximizado, o aumento do prazo de encarceramento, e o monitoramento eletrônico para os apenados. Portanto, tem-se a constatação do direito penal de emergência.

Já no campo executivo, nota-se a orientação da política criminal neoliberal, a presença do Estado Policial nas diretrizes encaminhadas pelos governos, em âmbito federal, estadual e municpal, nas incursões, respectivamente: da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal; da Polícia Militar; e ainda da Guarda Municipal.

Finalmente, no campo judicial faz-se novamente presente o Estado Policial, desde a pressão da opinião pública para a condenação, às sentenças condenatórias com penas elevadas e postergação de concessão de garantias, que reverberam o senso punitivo, na produção e reprodução de subjetividade punitiva. Muitas práticas corriqueiras também revelam as arbitrariedades contidas em decisões judiciais que atentam para o discurso de repressão. A exemplo as indevidas autorizações de intercepções telefônicas62 e os mandados de busca e apreensão genéricos, especialmente concedidos à polícia para revista de qualquer residência de morador das periferias63.

Contudo, na difusão de políticas criminais em tempos de crise, de cunho repressivo, a atuação da instituição policial merece nossa atenção especial. Porque os policiais orientam as suas rotinas consoante as diretrizes ofertadas dentro da hierarquia estatal e em prol da legitimação da produção de subjetividade punitiva originária da sociedade. Portanto, hoje, nota-se a propagação de práticas que levam à morte de pessoas excluídas, nas periferias, serem empreendidas pela Polícia, com a concordância de grande parte da sociedade. De modo que, essa análise será objeto de um estudo mais acurado, uma vez que conduz à aniquilação de centenas de indivíduos anualmente, nas principais capitais do Brasil.

 

V – O Recrudescimento da Política Criminal pela Polícia

O Estado, através da atuação policial, em razão da orientação de exacerbação da política criminal, pode conduzir a aniquilação dos indivíduos, especialmente em tempos de crise. Nesse rumo, muitas vezes, a atuação policial se desenvolve como uma operação de guerra, pois há a busca de eliminação dos inimigos, que devem ser alvejados, com o respaldo da população, em países em paz; como assistimos no cenário internacional, em países em guerra.

O curioso é que nunca buscamos tanto a paz, e ao mesmo tempo, nunca vivenciamos tanto a violência da guerra, não apenas da verdadeira, como da difundida pela produção de subjetividade punitiva e pelos meios de comunicação. Nunca buscamos tanto a paz e nos deparamos com os assustadores números dos mortos nas guerras internacionais. No campo externo, com a invasão americana ao Iraque, o número de iraquianos mortos está estimado em 1.421.933, além de 4.436 soldados americanos64. Na mesma direção, o número de afegãos mortos desde a invasão americana ao Afeganistão varia entre 14.643 e 34.24065.

Assistimos ainda à guerra irrompendo o espaço urbano. Vivenciamos o que Hobsbawn66 chama de epidemia da guerra. Antes a população civil ainda era preservada. Diferente dos tempos modernos, em que a guerra foi invadindo os territórios urbanos em decorrência do próprio desenvolvimento das estratégias militares. A exemplo, entre os mortos na primeira guerra mundial, apenas 5% eram civis, posteriormente, na segunda guerra mundial, a cota de civis era de 66%. A natureza da guerra moderna mudou substancialmente. Outrora, 'morria quem ia para a guerra'. Agora não, as principais vítimas são civis. De cada 100 mortos em guerra, sete são soldados, 93 são civis, dos quais 34, crianças.

A guerra deriva da perda do sentimento de legitimidade do Estado e nos fornece uma dimensão do grau de destruição da esfera pública67. Revela-se o nexo estrutural entre a reprodução do capital numa dinâmica de colapso e a promoção de guerra. A despeito das promessas de "paz perpétua" e "prosperidade universal" depois da derrocada do socialismo real, o mundo enredou-se no que intitulou Brito68, na globalização da guerra, onde os aparatos militares ao contrário de serem desguarnecidos são intensamente reguarnecidos.

Como aponta Boff69, o orçamento militar mundial é da ordem de 1,100 trilhão de dólares/ano. Já se gastaram, só no Iraque, 2 trilhões de dólares. Existem aproximadamente 31 mil ogivas nucleares em depósitos, 13 mil distribuídas em vários lugares no mundo e 4.600 em estado de alerta máximo, quer dizer, prontas para serem lançadas em poucos minutos. A força destrutiva destas armas é aproximadamente de 5 mil megatons, força que é 200 mil vezes mais avassaladoras do que a bomba lançada sobre Hiroshima. Somadas com as armas químicas e biológicas, pode-se destruir por 25 formas diferentes toda a espécie humana.

Acompanhamos uma tendência confusional entre a violência bélica e o exercício do "poder de polícia". Isto significa que a normalização e a normatização da guerra se colocam como "operação de polícia", o que demanda um know-how de execução e gestão da guerra num espaço e ambiência civis.

Por conseguinte, mais do que uma militarização da segurança pública, instaura-se uma militarização da vida social. Cabe ainda elencar como sismógrafo a multiplicação de vários níveis de preparação para a "guerra", difusos ou concentrados, no interior da sociedade civil, que indicam um processo de naturalização do convívio com a violência. Dentre eles: posse de armas, aprendizado de técnicas de defesa pessoal, blindagens de automóveis, alarmes e ofendículas em casas, colocação de câmeras de vigilância, isolamento em condomínios fechados, contratação de segurança privada, formação de milícias e gangues para a eliminação dos "indesejáveis", etc...

A percepção da violência da guerra está presente na concepção de política criminal adotada no Brasil. Encontra-se espraiada nas três esferas de poder: no municipal, no estadual e no federal, através das perspectivas do Estado de Polícia. Dessa maneira, nunca se falou tanto em ordem e nunca assistimos à tanta desordem.

No campo municipal, na cidade do Rio de Janeiro, a prefeitura imprimiu uma marca: o choque de ordem, conhecido como um conjunto de operações que visam ao reestabelecimento da ordem pública, através da resposta repressora às questões sociais conflitivas, através da Guarda Municipal. Entre as atuações do choque de ordem merece destaque a retirada de moradores de rua, de camelôs, de publicidade ilegal, de venda de água de côco nas praias, a derrubada de imóveis irregulares nas áreas nobres da cidade, a prisão em flagrante para os que urinam em público no carnaval, multas e reboques de veículos, entre outras práticas.

A título de amostragem, vale conferir em um dos períodos de maior incidência de tais medidas, pela Secretaria Especial de Ordem Pública (SEOP), que realizou, de Janeiro a Abril70 do ano de 2009, 140 ações de demolição, impedindo, a construção de cerca de 400 unidades habitacionais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro71. Apenas nestes supracitados meses, o montante de infrações à veículos de passeio, motos e de transporte urbano (vans, táxis, caminhões e ônibus), culminou com multas de 214 mil veículos. Neste período foram rebocados mais de 7 mil veículos. Além disso, a Coordenação de Fiscalização de Transportes Urbanos (CFTU), da SEOP, removeu das ruas, somente em Abril, 76 veículos piratas. Foram ainda recolhidos, por todo o período, mais de 3.000 moradores de rua, retirados dos bairros de classe média e alta da cidade. Assistimos à varredura dos pobres, deslocados como coisas, o que revela o caráter autoritário da relação estabelecida entre o Estado e os excluídos.

Os Fiscais do Controle Urbano, no combate ao comércio ambulante, retiraram das ruas, de Janeiro até Abril, o total de unidades de produtos não perecíveis de 153.858, sendo 65% de cds e dvds. Dos produtos perecíveis, as bebidas são as mercadorias mais apreendidas pelo Controle Urbano nas ruas (8.466 unidades). Doces, frutas, gêneros alimentícios e verduras somaram 1,2 toneladas em abril. Em conjunto com a Sub-secretaria de Operações, foram estourados dois depósitos de ambulantes, de onde foram tirados 6 caminhões de carrocinhas e mercadorias, com cerca de 30 toneladas72.

Outra constatação que denota o Estado Policial refere-se à extensão do horário de atuação da Guarda Municipal, até às 21h00 no Centro, em Copacabana (Zona Sul) e na Tijuca (Zona Norte). Nota-se a estetização dos pontos nobres da cidade pela persecução aos trabalhadores da economia informal, que são criminalizados. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social - IBPS, 70% dos cariocas conhecem e aprovam, total ou parcialmente, as medidas e operações73, o que confirma a produção de subjetividade punitiva.

No campo estadual, como no municipal, o governo encampa políticas de segregação social e limpeza urbana. Como sinalizou Vera Malaguti Batista74: "os higienistas estão voltando, ou tem-se agora os higienistas reciclados". O Rio de Janeiro tornou-se palco de práticas de combate aos pobres. Assim, presencia-se ao levantamento de muros no entorno das favelas, em que, segundo o Instituto Pereira Passos, cerca de 11 mil metros de cumprimento por 3 metros de altura, configuram o novo cenário para aprisionar os pobres. Como o cárcere que produz um emparedamento em vida dos apenados, agora, os pobres são emparedados, antes mesmo de irem presos. Os interesses econômicos se evidenciam na medida em que o alvo são as favelas localizadas na zona sul da cidade, e não as das periferias, que capturam a maioria das favelas. Trata-se de uma forma planejada de exclusão e disciplinamento das massas empobrecidas.

Acompanham-se flagrantes violações às normas, suspensão ao Estado de Direito. Assistiu-se, no Rio de Janeiro, na Cidade de Deus, a partir de 11 de novembro de 2008, à instauração do toque de recolher, à restrição ao uso e circulação de motocicletas, à proibição de mototaxis na região, por ordem do Comando do 18° Batalhão da Polícia Militar. Cumpre assinalar que tal fato não foi nem mesmo tratado pela mídia como indício inequívoco de uma suspensão da ordem normativa, ou de violação ao Estado de Direito.

Na mesma direção, cumpre sublinhar que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em Maio de 2009, a Lei 2.262 de 2009, que aumentou em mais de 50% o efetivo de policiais militares no Estado do Rio de Janeiro, através de concurso público. Trata-se da passagem para 60 mil policiais do contingente que até então era de 40 mil. Isso só vem a confirmar a militarização da vida social, a consolidação do Estado Policial, da política criminal que se configura em tempos de crise.

Neste modelo de política criminal em tempos de crise entram em cena novos ingredientes e tecnologias biopolíticas, incorporados ao cotidiano das polícias. Em 2002, o Governo do Estado do Rio de Janeiro introduziu o blindado caveirão para circulação. O Governo Estadual fez com que o blindado caveirão ganhasse variações como: o caveirão-tanque (blindado com capacidade para 12 agentes), o caveirão do ar (helicóptero Black hawk blindado), que estreou em novembro de 200875, e as novidades especiais, as caveirinhas (blindados de menor porte, motocicletas). A introdução do caveirão marcou uma nova fase na gestão da segurança pública, pelo uso de armamento pesado em áreas residenciais. O tom e a linguagem usados pela polícia durante as operações com caveirão são hostis e autoritários. As ameaças e os insultos produzem efeitos traumatizantes sobre as comunidades. Além das incontáveis mortes produzidas pelo seu poder de fogo.

A gestão bélica da política criminal tenta escamotear as mortes pela utilização dos autos de resistência. Estes consistem em um formulário cujo propósito seria o de registrar eventos nos quais indivíduos morrem em confronto com a Polícia, após resistência armada. Na prática, constitui-se em um dispositivo das autoridades policiais para mascararem as execuções sumárias, decorrentes de abusos no exercício de suas funções. Assim, quando um caso de homicídio é registrado como auto de resistência, seu inquérito é, em regra, arquivado, pois a alegação de legítima defesa no uso da força policial descaracteriza o assassinato em uma operação policial perpetrada76, obstruindo a atuação adequada.

Nesse sentido, constata-se um extermínio em nome da lei, perpetrado pelos agentes oficiais do Estado, no exercício de suas "atribuições legais", e pelos seus agentes oficiosos, contratados no rentável mercado da guerra e segurança privada. Essa dimensão integra o assombroso quadro homicida brasileiro, aferido pela mais antiga fonte de informação sobre mortes do Brasil, o DataSUS, do Ministério da Saúde. Desde 1979, registrou, nesses 30 anos, um número próximo a um milhão de homicídios. Segundo o economista Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número pode ser comparado ao de países "oficialmente em guerra civil", como Angola, que demorou 27 anos para atingir um milhão de mortes77.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro elevou os índices de letalidade policial à patamares recordes78. No ano de 2007, foram 1.330 autos de resistência, um número 25% maior do que o ano anterior. Segundo os dados do Instituto de Segurança Pública, referentes ao ano de 2008, o número de mortes por auto de resistência foi de 1.134 pessoas no Estado do Rio de Janeiro. Até Junho de 2009, o número de mortos foi de 559. Contudo, desde então, nota-se a falta de transparência na publicação dos dados, pelo mencionado Instituto do governo Estadual, uma vez que os dados aparecem apenas por períodos trimestrais, sem clareza, nem especificação. Contudo, no ano de 2009, consoante o mesmo Instituto, o número de mortes por autos de resistência do úlitmo triênio, foi de 243; e, no ano de 2010, em período que também não é explicitado, foi de 228 mortos79. Tal obscurantismo denota a maquiagem que vem sendo alvo de crítica dos movimentos de direitos humanos.

Por fim, vale frisar, que sabe-se que o número de mortos por autos de resistência de 1997 a Junho de 2009, foi de 12.351. Embora, cumpra ressaltar que o número de mortos estimado seja muito superior, em razão das denúncias apresentadas por moradores, testemunhas e familiares de vítimas das operações perpretadas pela Polícia e que são levadas às Organizações de Direitos Humanos. Estas alertam acerca da maquiagem que vem sendo feita neste sentido, para não deixar transparecer um número de mortos muito maior do que o já tão elevado apresentado oficialmente pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Afinal, a polícia brasileira é que mais mata no mundo80. Nesse prisma, deve-se lembrar, no Rio de Janeiro, a primeira grande chacina ocorrida no Complexo Alemão, na I mega operação policial, em agosto de 2007, que resultou em 44 mortos, sendo 19 em um só dia, além de 81 feridos. Na mesma esteira, a chacina no Complexo da Penha, em Vila Cruzeiro, em março de 2008, quando 14 pessoas morreram. E mais tarde, em 2010, ocorreu a segunda chacina no Complexo do Alemão, fruto da II mega operação policial, que resultou em 18 mortos. Entretanto, cabe ressaltar, que estes são os números oficiais, os quais se contrapõe à estimativas bem superiores, apontadas pelas entidades de direitos humanos, após ouvirem moradores da comunidade. Cumpre salientar que em outros estados brasileiros o número de mortos em conflito com a polícia é avassalador, como em São Paulo, quando foram executadas 492 pessoas em oito dias, no mês de maio de 2005. Somente no fatídico dia 15 de maio, o número de executados chegou a 117.

Constata-se que foi erigido um modelo de política criminal com derramamento de sangue, como cunhado na expressão de Nilo Batista81. Trata-se de uma política genocida82. No Brasil, desde a metade da década de 80, a cada trinta minutos uma pessoa morre por conta da guerra do tráfico de drogas, por arma de grosso calibre83, atingindo adultos e jovens. Sendo elevado o número de negros mortos pela ação policial. Trata-se da assimilação explícita do racismo de Estado, declarado publicamente pelas autoridades políticas84-85. Se no III Reich Hitler havia declarado que os judeus eram como piolhos, os alvos da normalização nazista, na política de segurança em curso no Rio de Janeiro, não ficaram muito atrás, e foram comparados à mosquitos, só que o extermínio recai sobre jovens , negros e favelados, sob o véu atenuante do discurso biopolítico de higienização social e de segurança pública86. Assim, constatamos a globalização do extermínio87. Pois nas investidas policiais, em cerca de 70% dos casos, o desdobramento morte se consuma, da exclusão econômica e social à exclusão da vida.

No campo federal nota-se a utilização das Forças Armadas para fins de segurança pública, no exercício das funções de Polícia. O atual governo do Estado do Rio de Janeiro enviou reiterados pedidos ao governo Federal, solicitando o uso das Forças Armadas para policiamento. Recentemente, soldados presentes na ocupação do Exército no Morro da Providência entregaram três jovens à facções do tráfico. O caso trazido à tona explicitou que a presença das tropas do Exército era temerária e ilegal, pois permitiu que uma operação fosse empreendida mesmo sem a aprovação oficial do Presidente da República e do Congresso Nacional88.

No ano de 2008, o Ministério da Defesa anunciou a nova estratégia de defesa nacional, composta por uma regulamentação da garantia de lei e ordem que confere mais espaço para as Forças Armadas "combaterem a criminalidade", exercendo o papel de polícia nas ruas das cidades brasileiras.

Constata-se a colaboração do Governo Federal com os Governos Estaduais, através de parcerias, para a realização de mega-operações, sensacionalistas, com grande impacto midiático. Inobstante, a realização de mega-operações tem provocado dois efeitos: o aumento assustador da letalidade policial e a redução do índice de policiais mortos em atividade. Desse modo, desde a Operação Rio (realizada em 1994 e 1995); a I Mega Operação do Complexo do Alemão (realizada em 2007); e a II Mega Operação do Complexo do Alemão (realizada em 2011); verifica-se a prática da ingerência bélica do Governo Federal em parceria com o Governo Estadual, através de incursões em comunidades periférias, geradoras de flagrantes violações aos direitos humanos89.

Merece destaque ainda as mega operações perpretadas pela Polícia Federal, cujo elemento inovador consiste no claro viés midiático e de espetáculo público, sem qualquer diferencial à práxis investigativa de operações pretéritas90. Nesse sentido, vale destacar que as investigações policiais têm se debruçado em desbaratar grandes redes de corrupção envolvendo agentes públicos, do todos os poderes. Esta última característica se ajusta ao discurso erigido midiaticamente e à produção de subjetividade punitiva. Daí a razão por lhe ser conferida vasta aprovação popular e repercussão nos meios de comunicação de massa.

Não raro, tais operações são acompanhadas de um aparato bélico cinematográfico, em cumprimentos de mandados de prisão de indivíduos que não apresentam resistência ao cumprimento das ordens judiciais91, através de um grande jogo de cena, pela espetacularização.

Ainda no âmbito federal cabe, no que tange às agenciais policiais, mencionar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI)92, lançado em agosto de 2007. O programa nasceu com o discurso de aliar políticas públicas à intensificação da segurança pública nas comunidades de periferia. Até 2012, o Governo Federal pretende investir R$ 6,7 bilhões no combate à violência, nas onze regiões metropolitanas com maiores índices de criminalidade do país, com destaque para: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Porto Alegre.

A proposta consiste em articular programas de segurança pública com ações sociais, com prioridade para ações preventivas93. Na mesma linha, o ex-Secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, referindo-se ao Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, declarou que "antes de o Complexo do Alemão se transformar num canteiro de obras, o conjunto de favelas deve passar por uma ação pacificadora para erradicar a força armada"94. Cumpre sublinhar a ação pacificadora do PRONASCI, ou do padrão "pacificador" empregado, que remete à política criminal, pauta-se no discurso da guerra, na construção do inimigo e na legitimação da morte pela sociedade, como bem se verificou na II mega operação policial ocorrida no Complexo do Alemão em Dezembro de 2010.

O ano de 2007 inaugurou um novo momento para as políticas de segurança com o advento do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) e do PRONASCI (Programa de Segurança Pública com Cidadania), o chamado PAC da segurança pública. Vale destacar que serão mantidos pelos próximos anos, até 2014. Nesse diapasão, presencia-se a construção dos discursos de ações repressivas, aliados às políticas públicas sociais. Pela primeira vez, um programa de segurança pública federal adota discurso compatível com os direitos humanos. Não obstante isso, mantem um léxico de guerra, com termos como território, pacificação, inimigo e limpeza. Tratam-se de formas mais sofisticadas de violência institucional95.

No mesmo instante, despontam políticas assistencialistas de compensação social, do tipo: "renda cidadã", "bolsa família", "crédito educativo", "seguro-desemprego", etc. São voltadas para os precarizados do circuito formal de acumulação do capital e os expelidos dele, travestidas com a roupagem de "novos direitos". Assim, constata-se uma depravada relação entre bolsa-família e caveirão. Como pontua Brito96, o Estado, nessa perspectiva, configura-se a um só tempo como repressivo e assistencialista, a fim de executar a administração (coercitiva) da crise, que representa, na verdade, o encurtamento das respostas às aporias emanadas do colapso da sociedade, que vivencia um espúrio processo de criminalização da pobreza.

Por fim, com o emprego dessas medidas no campo municipal, estadual e federal, com recurso às tecnologias de poder, bem como outras tentações do clamor punitivo, agravou-se o quadro da violência policial. Não foi sem motivo que, recentemente, o Brasil figurou como alvo de contundentes críticas de organismos e entidades internacionais, como a Organização das Nações Unidas97. Na mesma direção, vale conferir o relatório anual da Anistia Internacional sobre as Américas98.

Afinal, no Brasil, o contexto empregado pelo padrão bélico da segurança pública se coaduna com o conceito de estado de exceção desenvolvido por Agamben99. O regime de exceção promovido pela política criminal de segurança fluminense divide a cidade em espaços: um que vigora o estado de direito (áreas nobres) e outro em que vigora o estado de exceção de fato (áreas periféricas) com permanente suspensão de direitos fundamentais.

Agamben afirma que em face do desenfreado avanço da "guerra civil mundial", o estado de exceção tende a se afirmar como o paradigma de governo hegemônico na política contemporânea. É possível se pensar na multiplicação das práticas do estado de exceção nas periferias cariocas. Nele tem se pautado o paradigma de gestão da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, quando estabelece regimes de toque de recolher, impossibilidade de circulação de certos veículos, entre outros...

Agamben refere-se diretamente ao campo de concentração como a manifestação localizada da exceção, um espaço de produção da vida nua, na contemporaneidade. A exceção agora pode ser vista na cidade, nas distinções produzidas pelo poder no território, polarizando zonas nobres e favelas. O campo de concentração é, para o autor, um cenário político ainda atual100. É fenômeno que nasce do estado de exceção em razão de situações de grave crise, o campo surge quando a exceção torna-se regra, consiste no espaço em que se aplica de maneira livre o estado de exceção. Já Paulo Arantes alega que vivemos uma exceção permanente101.

 

Considerações Finais

Vivemos o paradigma do estado de exceção como gestão de política criminal de segurança pública em tempos de crise, fomentado pela produção de subjetividade punitiva, que legitima a aniquilação de indivíduos. Assim, para rompermos com esse modelo faz-se necessária a construção de um sujeito coletivo, que agregue experiências da sociedade civil, dos operadores do direito, dos operadores sociais, dos pesquisadores, de diferentes orgãos do Estado, com viés multidisciplinar, para que se possa produzir um saber social orientado pelo modelo democrático, para atender às necessidades dos indivíduos.

Precisa-se de uma política de proteção aos direitos, que permita o desenvolvimento da emancipação e a autonomia dos interesses das classes subalternas, pela consciência e ação política, no sentido de transformar as relações de hegemonia da sociedade. Daí, a imprescindibilidade de se lutar pela erradicação da exploração humana e novas formas de interação social, entre pessoas. Tem-se que reinventar um pensamento de libertação, capaz de conduzir às transformações sociais globais, sem perder de vista as especificidades locais e nacionais.

Deve-se tentar criar um espaço de negociação dos conflitos, para além da solução punitiva. Tem-se que almejar medidas à longo prazo, estruturais, que levem à transformações sociais, muito além do direito penal. Deve-se manter um afastamento do maniqueísmo simplista, do contexto de guerra, de combate ao inimigo. Uma vez que é possível a ruptura com a lógica egoística e excludente do lucro e do mercado.

Nesse sentido, a política criminal não deve ser promocional, excessivamente intervencionista e simbólica. Deve ser comprometida com a humanização do sistema penal, para tal, deve buscar reduzi-lo. A política criminal é geralmente concebida como política que diz respeito ao crime e aos desviantes; busca, através de atividades e práticas, reduzir a criminalidade.

A política criminal que se clama, é a concebida como integrante de uma ampla política social, articulada ainda à segurança pública. Louk Hulsman102 alerta para uma frutífera concepção da política criminal, que garanta a segurança de todos, ou seja, a segurança pública. Trata-se de um modelo que problematize as tradicionais noções de crime e de criminoso, relativize a valoração de bens e prime pelo respeito às diferenças, nos variados segmentos sociais, inseridos em situações fáticas específicas. A saída da crise deveria passar por um novo pacto social da modernidade, pela inclusão dos excluídos103, através da condução de um desenvolvimento humano pleno, com a proteção de direitos e a efetivação das garantias, essa deve ser a condução da política criminal.

Portanto, a política criminal deve orientar-se no sentido da descriminalização, da desjudicialização e do reducionismo das aplicações dos instrumentos penais, quer dizer, deve se contrapor ao eficientismo, à nomorréia penal, ao panpenalismo, à criminalização dos conflitos. Posto que visa alcançar a contenção do sistema punitivo.

No campo penal opta pela implantação e expansão dos substitutivos penais, pela ampliação do sursis e pela execução do livramento condicional. Opta por um direito penal inserido no paradigma do Estado de Direito, que tem como escopo freiar o Estado Policial e conclamar por uma prática social imbuída de valores de respeito inexoráveis ao ser humano, que priorizem a dignidade humana. Para Comparato104, "a dignidade é fonte e medida de todos os valores, está sempre acima da lei, vale dizer, de todo o direito positivo".

Apenas um direito penal ancorado sob a base constitucional e principiológica pode conter as arbitrariedades do próprio poder punitivo e propiciar a construção de um modelo de sociedade mais tolerante e harmônico, apto a erigir ideais de justiça e igualdade. A ordem dos valores jurídico-constituicionais constitui o quadro de referência e, simultaneamente, o critério regulador no âmbito de uma aceitável atividade punitiva do Estado. Nesse sentido, é imprescindível que a Constituição exerça uma obstaculização positiva em face do direito penal do terror, limitando-o. A Constituição deve sempre funcionar como um grande filtro, para vetar normas infra-constitucionais obtusas e arbitrariedades do Estado Policial, para vetar a barbárie.

Em tempos de crise, assistimos à consolidação da barbárie. A barbárie consiste na demonstração da impossibilidade da humanidade continuar a se desenvolver dentro das formas burguesas de vida social, uma vez que a riqueza acumulada pela espécie é excessiva demais para ser limitada e barrada pelo horizonte histórico das estruturas e instituições dessa sociedade, determinada pela acumulação de capital e sua apropriação privada105. A violência é a condição estrutural desse Estado e será cada vez mais usada abertamente para garantir que a dissolução coativa dos laços sociais não coloque em risco o direito de propriedade"106.

A barbárie funciona como fio condutor para a apreensão da manutenção em meio ao desmoronamento do mundo burguês, com a necessária ressalva de que barbárie, aqui, não significa ausência de civilização, mas, ao contrário, civilização em excesso107. Trata-se, então, de barbárie civilizatória, cuja base é constituída pelo "moderno" engendrando o "arcaico" na sua forma mais pura – a violência. Tratam-se, como sinaliza Brito108, de escombros, tomados como expressões fenomênicas dessa lógica imanente de barbárie.

Vivem-se, na contemporaneidade, tempos difíceis. Quando a liberdade, o pilar axiológico da civilização ocidental, é deturpada, há que se preocupar. Quando a própria vida é suprimida, aumenta a preocupação. Expande-se o desamparo. O desamparo é sintoma e fonte de perturbação psíquica, impossibilidade de ação. Traduz o medo e a fragilidade da condição humana, isto é, no dizer de Birman a: "insustentável leveza do ser". Hoje, temos a existência do tempo vazio, do espaço vazio109. Boaventura revela seu desencanto com esse período, chamado por ele "andrógeno"110.

Acompanha-se à expansão pungente da produção e (re)produção de excluídos. Caminhamos rumo ao acirramento do individualismo, do centramento no eu, onde impera a máxima: "cada um por si e o resto que se dane". O individualismo se orgulha de nas tramas da vida e dramas alheios se distanciar. É o lema: "antes ele do que eu". Firma-se o pacto da ausência de alteridade. A objeção na relação com o outro, a relutância na alteridade, que possibilita a extração do gozo no corpo do outro, custe o que custar111.

Rosa Luxemburgo, há mais de 100 anos, mostrou o capitalismo morrendo por falta de alimento, por ter devorado o último pasto de alteridade. A ausência de alteridade propicia o lucro com o trabalho do outro, a usurpação do outro, o saque ao outro, o sangue do outro. A alteridade consiste no atributo de reconhecer o outro na diferença, com suas singularidades, confronta a subjetividade na cultura narcísica. O sujeito na cultura do espetáculo encara o outro apenas como objeto para a sua fruição, é o bode expiatório, especialmente o excluído (inimigo, bárbaro, vagabundo, refugo, consumidor falho, homo sacer), que se circunscreve na linha de matabilidade.

Portanto, na atualidade, em tempos difíceis, de crise, de desamparo, de mortes anunciadas, de tantas vidas nuas desperdiçadas, é preciso que se escape da segregação, dos muros, das cadeias, da polícia, das mortes, do extermínio, da produção de subjetividade punitiva, da aniquilação ao indivíduo, que ronda nossas casas, que estreita nossas existências. Pois somente a alteridade permite a emancipação, somente a alteridade permite o verdadeiro florescimento da subjetividade.

 

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Recebido em 25/02/2011
Aceito para publicação em 18/03/2011

 

 

Notas

1 BIRMAN, Joel. Mal estar na atualidade. 5ª. Edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. Ver ainda, BIRMAN, Joel. Arquivos do mal-estar e da resitência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
2 BIRMAN, Joel. Mal estar na atualidade. 5ª. Edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
3 BAUMAN, Zygmunt. Tempos Líquidos. Trad.: C. Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007, p. 21.
4 BOURDIEU, Pierre. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Trad.: L. Magalhães. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
5 HARVEY, David. A condição pós-moderna. São Paulo: Loyolla, 1993.
6 BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 20.
7 BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 51.
8 NEDER, Gizlene. Em nome de tânatos, aspectos do sistema penitenciário no Brasil. In.: Cadernos do CEUEP. N.º 1. Rio de Janeiro: 1993, p. 9.
9 GLASSNER, Barry. Cultura do medo. Trad.: L. Knapp. São Paulo: Francis, 2003.
10 CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
11 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Pensamento Criminológico. Vol.:14. Instituto Caricoca de Criminologia Trad.: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 53.
12 Teve início na Grécia, com Platão, depois com Aristóteles. Mais adiante, com Kant, o sujeito é o elemento verdadeiramente substancial, incorpora o sujeito, que se realiza ao ter a consciência de si e dos outros. Para Hegel a subjetividade consubstancia-se em uma unidade de idéia, que prevalecia sobre a objetividade. Finalmente com Freud a subjetividade transmuda-se em um marco na história, de modo que o que mais determina um indivíduo passa a ser o seu eu, a sua perspectiva, a sua autonomia, a sua vontade, a sua história. BATISTA, Vera Malaguti. Palestra proferida no Mestrado da UCAM, em 1999.
13 GUATTARI, Felix; e ROLNIK, S. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 1986.
14 COIMBRA, Cecília. Operação Rio: o mito das classes perigosas: um estudo sobre a violência urbana, a mídia impressa e os discursos de segurança pública. Rio de Janeiro: Oficina do Autor; Niterói: Intertexto, 2001.
15 FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Trad.: Luiz Felipe Baeta. 6a. Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. FOUCAULT, Michel. A história da sexualidade I: a vontade vontade de saber. Trad.: Maria Thereza da Costa Albuquerque. 8a. Edição. Rio de Janeiro: Graal, 1998.
16 FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Trad.: Luiz Felipe Baeta. 6a. Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. FOUCAULT, Michel. A história da sexualidade I: a vontade vontade de saber. Trad.: Maria Thereza da Costa Albuquerque. 8a. Edição. Rio de Janeiro: Graal, 1998.
17 DELEUZE, Gilles. Conversações. Rio de Janeiro: Editora 34, 1992.
18 GUATTARI, Felix; e ROLNIK, S. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 1986.
19 Conforme Deleuze a subjetividade é um efeito massivo, que provém de um processo singular. Os saberes e os poderes de todos os tempos procuram domar os processos de subjetivação, mas estes lhes escapam perfazendo uma história da resistência relativa à vida, pois o ponto mais intenso das vidas, onde se concentra sua energia, fica exatamente ali onde elas se chocam com o poder, se debatem com ele, tentam utilizar suas forças e escapar de suas armadilhas. DELEUZE, Gilles. Conversações. Rio de Janeiro: Editora 34, 1992, p. 101.
20 Segundo Guattari, a subjetividade está em circulação nos conjuntos sociais de diferentes tamanhos: ela é essencialmente social, assumida e vivida por indivíduos em suas existências particulares. O modo pelo qual os indivíduos vivem essa subjetividade oscila entre os dois extremos. Trata-se de uma relação de alienação e opressão na qual a pessoa se submete à subjetividade tal como ela a recebe; ou de uma relação de expressão e de criação na qual o indivíduo se reapropria dos componentes de subjetividade, produzindo "singularização". GUATTARI, Felix; e ROLNIK, S. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 1986.
21 MORETTO, Rodrigo. Crítica interdisciplinar da prisão: controle do espaço na sociedade do tempo. Rio de Janeiro: Lumem, 2005, p. 32.
22 SILVA, M. Tempo, velocidade e história. In.: Revista Archétypon. Vol.: 8. Nº. 23. Rio de Janeiro: UCAM, 2000, p. 51.
23 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida.Trad.: P. Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001, p. 16.
24 MORETTO, Rodrigo. Crítica interdisciplinar da prisão: controle do espaço na sociedade do tempo. Rio de Janeiro: Lumem, 2005.
25 Pelo Estatuto, os incapacitados para o trabalho receberiam uma licença para mendigar. Em contraposição, para os "vagabundos" havia o encarceramento e açoitamento, até que o sangue corresse de seus corpos. MARX, Karl. O capital – crítica da economia política. Trad.: R. Barbosa e F. Kothe. Tomo I. São Paulo: Nova Cultural, 1985, p. 274.
26 RUSSELL, Bertrand. Elogio ao ócio. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
27 O termo fordismo foi utilizado inicialmente por Gramsci. Henry Ford queria deter a mobilidade do trabalho, capturar seus empregados à empresa. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida.Trad.: P. Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001, p. 67. Implantou o sistema de um dia de trabalho de oito horas, com o pagamento de 5 dólares aos trabalhadores. O modelo fordista pautou-se na separação entre a concepção e a execução, rotinização, controle do tempo, disciplina absoluta do trabalhador e engajamento entre capital e trabalho.
28 O Taylorismo, elaborado por Frederik Taylor, centrou a decomposição do processo de trabalho em atividades. Estabeleceu hierarquia. Caberia à gerência a concepção intelectual do trabalho e aos trabalhadores a execução manual. RAMALHO, J. e SANTANA, M. Sociologia do Trabalho no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004, p.15.
29 O Toyotismo, de Taiichi Ohno, inovou a gestão de produção. Estabeleceu o trabalho cooperativo. Optou por contratações de rapazes jovens. Trouxe noções como: rapidez, produtividade e participação. Estimulava a multifuncionalidade dos trabalhadores e adicional salarial pelo desempenho. RAMALHO, J. e SANTANA, M. Sociologia do Trabalho no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004, p. 23.
30 MORETTO, Rodrigo. Crítica interdisciplinar da prisão: controle do espaço na sociedade do tempo. Rio de Janeiro: Lumem, 2005.
31 MARX, Karl. O capital – crítica da economia política. Trad.: R. Barbosa e F. Kothe. Tomo I. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
32 CHALHOUB, Sidney. Cidade febril, cortiços e epidemias na corte imperial. São Paulo: Cia das Letras, 1999, p. 22.
33 Fonte: Revista Carta Capital, 25 de Março de 2009.
34Para a Pesquisa de Emprego e Desemprego da Fundação Seade e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a taxa de desemprego aumentou de 12,7% para 13,1% e na categoria de desemprego aberto aumentou de 8,6% para 9,1%. Cumpre notar que nas sociedades pós-industriais, a indústria foi o setor que mais demitiu. Somente a empresa General Motors demitiu 10 mil pessoas, correspondente a 14% dos funcionários e diminuiu os salários nos dois primeiros meses do ano de 2009. Nos dois últimos meses do primeiro semestre a empresa entrou em concordata e contou com o apoio de mais de 30 bilhões do governo federal americano, além dos 20 bilhões já investido. Isso significará uma ajuda total de 50 bilhões, que representa 60% do controle para o governo americano, além de 17.5% para o sindicato e 12.5% para o governo canadense, restando apenas 10% para os acionistas. Fonte: O Globo On line. www.oglobo.com.br em 01 de Junho de 2009.
35 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Pensamento Criminológico. Vol.:14. Instituto Carioca de Criminologia. Trad.: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 21 – 24.
36 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida.Trad.: P. Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
37 BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Trad.: C. A. Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
38 WACQUANT, Loic. Os condenados da cidade. Trad.: J. R. Martins Filho. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 33.
39 BOURDIEU, Pierre. A demissão do estado. In.: A miséria do mundo. Trad.: J. Vargas. 5ª. Edição. Petrópolis: Vozes, 2003, p. 216.
40 MENEGAT, Marildo. Depois do fim do mundo: a crise da modernidade e a barbárie. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2003.
41 AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: UFMG, 2007, p. 89.
42 PINAUD, João Luiz Duboc. Longas noites sem direitos humanos: ópera em quatro atos – barbárie, a letífera. Rio de Janeiro: Dinigraf, 2005, p. 40.
43 BATISTA, Vera Malaguti. A funcionalidade do processo de criminalização na gestão dos desequilíbrios gerados nas formações sociais do capitalismo pós-industrial globalizado. In.: Globalização, sistema penal e ameaças ao estado democrático de direito. Coord.: Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 54.
44 Nos EUA subiu para o maior número, em um quarto do século. Para os observadores de Wall Street o índice ultrapassará 10% após 2010. Cabe lembrar, que nos EUA, em 32 estados, os trabalhadores em tempo parcial não têm direito a benefícios. Além do que menos da metade dos desempregados recebe a assistência completa. Na China 20 milhões de trabalhadores migrantes foram demitidos. No Japão os trabalhadores com contratos temporários perdem não apenas o emprego como a moradia oferecida pelos empregadores. Segundo estatísticas do FMI a produção global cairá desde a segunda guerra mundial. Na mesma direção, o Banco Mundial espera a maior contração desde a grande depressão. O colapso econômico atinge os empregos. Em muitos países proliferam os contratos temporários, a flexibilidade, os acordos com sindicatos.
45 Vale a pena conferir os dados do desemprego em alguns dos principais países do mundo. Fonte http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_unemployment_rate
46 Todavia, os mais importantes encaminhamentos concentram-se em paliativos, como aumentar a demanda, estímulos fiscais, contratos de trabalho flexíveis, recontratação de desempregados, redução da jornada de trabalho. Assiste-se ao gerenciamento da barbárie, para se postergar mudanças estruturais.
47 Pois, a administração dos bancos, com aposentadorias vitalícias e salários milionários para seus altos funcionários, confirmam a necessidade de uma maior regulação e controle nos bancos que receberam o capital dos contribuintes, o capital do estado. Como explicar que esse Estado Mínimo nas leis regidas pelo mercado que se agiganta é o menos minimalista de todos os Estados na questão criminológica. Mas, que em tempos de crise, o Mercado, que era tão auto suficiente, que se auto regulava, quer agora, desesperadamente, a intervenção do Estado. Somente nos EUA, mais de 900 bilões de dólares foram injetados em empresas privadas.
48 Kurz, Robert. One world e nacionalismo terciário. 1992. Disponível em: http://www.antivalor.cjb.net. Acesso em outubro de 2007.
49 ARANTES, Paulo. Extinção. São Paulo: Boitempo, 2007.
50 GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. Rio de Janeiro: LP&M, 1999.
51 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5ª. Edição. Rio de Janeiro:Revan, 2001.
52 ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; e SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro. Vol.: I. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 274 e 275.
53 ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; SLOKAR, Alejandro; e ALAGIA, Alejandro. Direito Penal Brasileiro - I. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 273 e 274.
54 Estado Policial, como explicitado por Nilo Batista, "é aquele regido pelas decisões do governante. Pretende-se, com certo simplismo, estabelecer uma separação cortante entre o Estado de Polícia e o Estado de Direito: entre o modelo de Estado no qual um grupo, classe social ou segmento dirigente, encarna o saber acerca do que é bom ou possível, e sua decisão é lei; e outro, no qual o bom ou o possível é decidido pela maioria, respeitando os direitos das minorias, para o que tanto aquela quanto estas precisam submeter-se à regras que são mais permanentes do que meras decisões transitórias. Para o primeiro modelo, submissão à lei é sinônimo de obediência ao governo; para o segundo, significa acatamento à regras anteriormente estabelecidas. O primeiro pressupõe que a consciência do bom pertence à classe hegemônica e, por conseguinte, tende à uma Justiça substancialista. O segundo pressupõe que pertence a todo o ser humano por igual, e, portanto, tende à uma Justiça procedimental. A tendência subastancialista do primeiro o faz tender para um direito transpersonalista (a serviço de algo meta-huamano: divindade, casta, classe, estado, mercado etc...); e o procedimentalismo do segundo, para um direito personalista (para os humanos)" ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alessandro; SLOKAR, Alessandro. Direito penal brasileiro. Vol.: I. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 93 e 94.
55 GLASSNER, Barry. Cultura do medo. Trad.: Laura Knapp. São Paulo: Editora W11, 2003.
56 BATISTA, Nilo. Prefácio da obra de RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. Coleção Pensamento Criminológico Vol.: 8. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 10.
57 RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. Coleção Pensamento Criminológico Vol.: 8. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 12.
58 No período da ditadura miliatar brasileira a doutrina de segurança nacional estabeleceu os inimigos internos, inicialmente associados aos comunistas. Mais tarde, os inimigos internos se deslocariam para uma nova categoria: dos traficantes de drogas. Revestido do lema de que o que é bom para os EUA é bom para o Brasil, o instrumento ideológico de controle foi elaborado pela Escola Superior de Guerra (ESG), com a colaboração da Missão Militar Americana (MMA).
59 Para tanto, se tem recorrido ao modelo bélico que se traduz em uma guerra suja, na qual o inimigo não joga limpo. Logo, o Estado não estaria obrigado, sequer, a respeitar as leis da guerra. Desta forma, na guerra contra a criminalidade, não seria necessário respeitar as garantias penais e processuais. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Vol.: I. Rio de janeiro: Revan, 2003, p. 58.
60 ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alessandro; SLOKAR, Alessandro. Direito penal brasileiro. Vol.: I. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
61 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Trad.: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 36 e ss.
62 Interceptações telefônicas: nova lei, velhos problemas. Boletim IBCCRIM, 2008, p. 1 A doutrina há muito desfere críticas à referida Lei nº 9.296/96, a qual regulamenta as interceptações telefônicas, em função da inobservância, em seu texto, do critério da proporcionalidade entre a natureza da medida e os crimes envolvidos. Além disso, critica também a pequena exigência de fundamentação do pedido às instâncias Judiciárias. Portanto, nota-se o uso indevido de "grampos telefônicos" e quebra de sigilo judicial. Assim, tem se tornado prática comum em operações da Polícia Federal o uso de interceptações telefônicas ilegais, tanto por serem realizadas sem autorização judicial, quanto em hipóteses não previstas no dispositivo legal. Ademais, conteúdo sigiloso, não raro chega aos meios de comunicação de massa.
63 O mandado de busca apreensão é formulado pelos juízes em termos tão gerais e abstratos que permitem à Polícia, antes mesmo de se ter iniciado o inquérito policial, fazer a revista de qualquer morador e invadir qualquer residência sem individualização e especificidade. Consiste em excesso do Direito Processual brasileiro, por ação promovida pelo Poder Judiciário que age em cumplicidade com a Polícia e o Governo Estadual do Rio de Janeiro. Ocorre na rotina de mega-operações de ingerência bélica das Polícias Militar e Civil, nas comunidades subalternas do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o art. 178 do Código de Processo Penal Militar, "o mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do seu morador ou proprietário; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que a sofrerá ou os sinais que a identifiquem".
64 Disponível em: www.antiwar.com
65 Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/War_in_Afghanistan
66 HOBSBAWM, Eric. A epidemia da guerra. Disponível em: http://www.antivalor.cjb.net.  Acesso em outubro de 2007, p. 8.
67 MENEGAT, Marildo. Quem decidiu esta guerra em que todos morrremos. In.: Criminologia e Subjetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 58 e 59.
68 BRITO, Felipe, e PEDRINHA, Roberta. A acumulação democrática de escombros: apontamentos sobre a vigente militarização da vida social. In.: Escritos Transdisciplinares de Criminologia, Direito e Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. (prelo).
69 BOFF, Leonardo. Eles não amam a vida. Fonte: Jornal do Brasil, 8 de dezembro de 2008.
70 O número das operações realizadas só até o fim de março, conforme os dados da Secretaria Especial de Ordem Pública: mais de 1.500 pessoas já foram abordadas, mais de 2.567 moradores de rua foram recolhidos, 14 depósitos clandestinos foram estourados nas periferias, onde 519 toneladas de mercadorias foram removidas, 12.000 cds piratas foram apreendidos e 60.000 dvds piratas, retiraram das ruas 10 toneladas de alimentos perecíveis, 40.000 unidades de cervejas e refrigerantes foram apreendidos, além de 120.000 produtos não perecíveis, como eletrônicos, roupas, e miudezas, incluindo os carrinhos, bicicletas caixas de isopor, em 84 operações, intituladas bacanas. Bacanas para quem... Fonte: Jornal Tribuna do Advogado, Maio de 2009, p. 12.
71 No mês de abril, conforme balanço fechado pela Seop, sete operações de demolição nos bairros do Centro, Lins de Vasconcelos, Jacaré, Copacabana, Jacarepaguá, Barra e Recreio, puseram abaixo 134 unidades habitacionais - já construídas e em construção - que feriam à legislação.
72 Fonte: Agência Rio de Notícias, 11 de Maio de 2009.
73 Disponível em: http://www.ibpsnet.com.br/
74 BATISTA, Vera Malaguti. Cuidado os higienisas estão voltando! In.: Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. No. 2. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.
75 O "caveirão aéreo" é um helicóptero de 3,5 toneladas, com 240 quilos de blindagem (capaz de suportar tiros de calibre ponto 30), capacidade para 15 tripulantes, que custou R$ 4,1 milhões. Na sua estréia mórbida, participou de três operações policiais, nas comunidades da Serrinha e do Chapadão e Vila Vintém, que resultaram em seis "suspeitos" mortos, segundo divulgações oficiais.
76 Em pesquisa realizada pelo sociólogo Ignácio Cano sobre a letalidade da polícia indicou que em aproximadamente 50% dos casos por ele estudados, "as vítimas apresentavam quatro ou mais perfurações à bala, com tiros pelas costas ou na cabeça, indicando claramente execuções sumárias". CANO, Ignacio. Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, 1997. Verificar ainda dados sobre a letalidade policial e homicídios a policiais. Disponível em: www.ucamcesec.com.br e www.isp.rj.gov.br.
77 Disponível em: http://desafios.ipea.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=3552
78 São constantes as incursões bélicas nas periferias por meio da mobilização de um grande aparato policial e um elevado saldo de mortos, sempre apresentados como "traficantes", como se isso justificasse a ação violenta perpetrada. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html
79 http://www.isp.rj.gov.br/
80 Dados sobre letalidade policial produzida e sobre os homicídios a policiais. Disponível em: www.ucamcesec.com.br,
81 BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. In.: Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Vol.: 5/6. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998, p. 84.
82 BATISTA, Nilo. Todo crime é político. In.: Caros amigos. Ano VII. No. 77. Agosto de 2003, p. 28 a 33.
83 Dados fornecidos pela pesquisa realizada pela equipe de João Moreira Salles, em seu filme: Notícias de uma guerra particular.
84 O coronel Marcus Jardim afirmou a jornalistas entre risos: "A PM é o melhor inseticida contra a dengue". Conhece aquele produto, SBP? Tem o SBPM. Não fica mosquito nenhum em pé. A PM é o melhor inseticida social" Fonte: Jornal O Globo, em 16/04/2008.
85 "Você pega o número de filhos por mãe na Lagoa Rodrigo de Freitas, Tijuca, Méier e Copacabana, é padrão sueco. Agora, pega na Rocinha. É padrão Zâmbia, Gabão. Isso é uma fábrica de produzir marginal". Fonte: Jornal O Globo, em 24/10/07.
86 "Polícia prepara ação para pacificar o Complexo do Alemão". Fonte: Portal O Globo Online. 24.09.2007.
87 As execuções policiais que caracterizam os extermínios podem ser facilmente comprovadas através das perícias realizadas, que constatam pelo instituto médico legal, que deve atentar para os seguintes elementos:
a) impossibilidade de defesa das vítimas, o que prontamente pode ser notado em face do número de mortos e do número de armas supostamente encontradas com os mesmos;
b) Os ferimentos encontrados nos braços das vítimas demonstram ser resultantes de auto-defesa;
c) Os tiros na região toráxica e na nuca, ou seja, em pontos vitais;
d) Os disparos à curta distância, à queima-roupa, comprovados alguns deles pela orla de tatuagem, quer dizer, pelos anéis de pólvora presentes nos corpos;
e) Tiros disparados nas costas do indivíduo, ou seja, de trás para frente;
f) O ângulo de 45 graus efetuado pelo tiro confirma a hipótese da vítima estar ajoelhada ou agachada, típicos de corpos inclinados, decúbito dorsal;
g) A verificação de muitos ângulos de disparos se posicionarem de cima para baixo, ou seja, designados na posição crânio-caudal, indica o tiro de tipo rajada, com disparos efetuados em sequência;
h) A presença de projéteis de calibres de armas de fogo diferentes na mesma vítima asseguram que os disparos foram efetuados por mais de um atirador.
88 "A Lei Complementar 117 prevê que a decisão da utilização do Exército nesses casos é do presidente, com a concordância do Congresso. Isso só pode acontecer depois que ele ou o governador considerarem "esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública". Além disso, o texto recomenda que as ações se desenvolvam "de forma episódica", "por tempo limitado". Nenhuma dessas exigências foi observada." Fonte: Revista Isto É, junho de 2008.
89 As mega operações caracterizam-se pela magnitude das operações, pela atuação da Força Nacional de Segurança do Governo Federal em ação conjunta com a Polícia Militar. No Complexo do Alemão, a I mega operação, datada de Junho de 2007, a magnitude pôde ser asseverada pelo contingente de homens, um total de 1.350, utilizando 1080 fuzis, munidos com 180.000 balas, com duração de aproximadamente 8 horas.
90 "A Polícia Federal prende, a lei solta: navalha II – as razões do descompasso entre as operações policiais e o rito da Justiça". Fonte: Revista Carta Capital, nº 446, 30 de maio de 2007, pp. 25-26.
91 Outro fato cotidiano às referidas ações é a indevida imposição de sigilo sobre o conteúdo das investigações e para o deferimento de medidas cautelares sem comprovação do fumus boni iuris e da necessidade. Vale conferir: A Polícia Federal, o Poder Judiciário e as mega-operações. Boletim IBCCRIM, Ano 15, nº 179, São Paulo, 2007, p. 1. como se vê também em episódio como a dita Operação Nacional da Polícia Civil, realizada em 23 de março de 2007. Vale conferir que no dia 23 de março de 2007 foi a intitulada "Operação Nacional da Polícia Civil", apenas no Estado de São Paulo, realizou 583 flagrantes, 773 termos circunstanciados, 1.675 prisões, cumprimento de 1.395 mandados de busca e apreensão e 1.559 mandados de prisão, 257 pessoas foram recapturadas, 70 estabelecimentos comerciais foram lacrados ou interditados, mais de 36 mil veículos foram vistoriados, e mais de 42 mil pessoas foram abordadas. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/home/noticia.aspx?cod_noticia=10533, acesso em 24.03.2007.}
92 Em relação à frente de atuação policial, o PRONASCI apresenta uma série de medidas, sendo a principal delas o bolsa-formação, cujo objetivo inicial é o de estabelecer um piso salarial para policiais e conceder bolsas de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para quem freqüentar os cursos de formação certificados pela Secretaria. Ainda nessa seara, o Executivo encaminhou três projetos de lei que alteram os marcos legais. O Projeto de Lei nº 1.949/07 estabelece a Lei Geral das Policias Civis, com o objetivo de finalmente estabelecer uma lei nacional que padronize a atividade das polícias judiciárias estaduais. E, por fim, o Projeto de Lei nº 1.952/07, que cria um novo regime disciplinar para a Polícia Federal. No enfrentamento à corrupção Policial e ao crime organizado, propõe apenas mudanças na lei penal e fortalecimento das instituições que já existem. O Programa trata muito vagamente de assuntos essenciais, como a unificação das polícias, e a independência das Corregedorias, Ouvidorias e do Instituto Médico Legal. Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008. Regulamenta o art. 8ºF da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
93  Disponível em: www.mj.gov.br
94 Polícia prepara ação para pacificar o Complexo do Alemão. Fonte: O Globo Online. 24 de setembro de 2007.
95 Segundo o saudoso Alessandro Baratta, a violência institucional é produzida quando o agente é um órgão do Estado: o Governo, o Exército ou a Polícia. BARATTA, A. Direitos Humanos: entre a violência estrutural e a violência penal. In.: Fascículos de Ciências Penais. Trad.: A. L. Sabadell. Ano 6. Vol.: 6. No. 2. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993, p.48. Nessa seara, frisou que a luta pela contenção da violência estrutural é a mesma luta pela afirmação dos direitos humanos. BARATTA, A. Principios del derecho penal minimo. In.: Conferência Internacional de Direito Penal: outubro de 1988. Rio de Janeiro: Centro de Estudos da Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 1991, p. 25.
96 BRITO, Felipe, e PEDRINHA, Roberta. A acumulação democrática de escombros: apontamentos sobre a vigente militarização da vida social. In.: Escritos Transdisciplinares de Criminologia, Direito e Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. (prelo)
97 Em novembro de 2007, o Relator da ONU, Phillip Alston esteve ao Brasil, e em relatório parcial demonstrou profunda preocupação com o elevado número de autos de resistência no Rio de Janeiro. Fonte: Jornal A Folha de São Paulo, 09.11.2007. "Anistia Internacional: PAC da segurança pode ameaçar direitos humanos". Fonte: Jornal O Globo, 28.05.2008.
98 No Brasil, por exemplo, muitas comunidades urbanas empobrecidas continuaram sem poder ter acesso a serviços básicos. Enquanto isso, o envolvimento do Estado com essas comunidades continuou se limitando à incursões policiais esporádicas de estilo militar. Essas operações, muitas vezes envolvendo centenas de policiais em veículos blindados e helicópteros, caracterizaram-se pelo uso de força excessiva, por execuções extrajudiciais, por tortura e por comportamento abusivo contra os moradores. No Brasil, emergiram, durante o ano, novas evidências do envolvimento de policiais e de ex-policiais com a morte de supostos criminosos. No estado de Pernambuco, no Brasil, 70% de todos os homicídios cometidos em 2008 foram atribuídos a grupos de extermínio, conhecidos como 'esquadrões da morte', formados, principalmente, por agentes do Estado, sobretudo policiais.
99 AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Trad.: H. Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007. No entanto, é preciso observar uma importante especificidade: a política criminal pautada no extermínio não é antecedida de nenhum decreto de "plenos poderes" para autorização da suspensão de direitos fundamentais. Na Alemanha nacional-socialista, o argumento para considerar a barbárie do Holocausto, com respaldo na legalidade, encontrou guarida no art. 48 da Constituição de Weimar e no Decreto para a Proteção do Povo e do Estado, editado por Hitler. Já no Brasil, no golpe de Estado da década de 60, o esforço dos militares para a legitimação legal das atrocidades foi positivado nos Atos Institucionais, sobretudo no AI5. Nos Estados Unidos, na política externa auto-proclamada de anti-terror, o Patriot Act e a Milittary Order foram dispositivos legais para justificar e autorizar as arbitrariedades. Contudo, no Brasil, hodiernamente, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, a consolidação do modelo de política de segurança pública beligerante não advém da Constituição formal, porém da Constituição material biopolítica. Dessa forma, talvez fosse mais apropriado dirigir-se à vigência de um regime de exceção, e não a um estado de exceção. Posto que se assiste a um estado de exceção de fato, e não de direito.
100 AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Trad.: H. Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007, p. 187.
101 ARANTES, Paulo. Extinção. São Paulo: Boitempo, 2007, p. 163.
102 HULSMAN, Louk e CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Luam, 1998, p. 156.
103 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.
104 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 30.
105 MENEGAT, Marildo. Quem decidiu esta guerra em que todos morrremos. In.: Criminologia e Subjetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 60.
106 MENEGAT, Marildo. Depois do fim do mundo: a crise da modernidade e a barbárie. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2003, p. 98.
107 MENEGAT, Marildo. Depois do fim do mundo: a crise da modernidade e a barbárie. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2003.
108 BRITO, Felipe, e PEDRINHA, Roberta. A acumulação democrática de escombros: apontamentos sobre a vigente militarização da vida social. In.: Escritos Transdisciplinares de Criminologia, Direito e Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. (prelo)
109 GIDDENS, Antony As consequências da Modernidade. São Paulo: UNESP, 1991.
110 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995, p. 23.
111 BIRMAN, J. Arquivos do mal-estar e da resistência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

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