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Mental

versão impressa ISSN 1679-4427

Mental vol.10 no.19 Barbacena dez. 2012

 

CARTA DO EDITOR

 

 

Sebastião Rogério Góis Moreira

Editor da revista Mental

 

 

Através deste número da Revista Mental, gostaria de aproveitar a oportunidade para fazer algumas considerações sobre decisões tomadas em relação à Resolução 196/96 sobre ética em pesquisas com seres humanos, em reunião coordenada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Ministério da Saúde, acontecida na cidade de São Paulo entre os dias 20 a 22 de setembro com membros dos comitês de ética em pesquisa com humanos.

Na ocasião do encontro foi estabelecida, entre outras decisões, a nova Resolução Regimental. O encontro teve como objetivo atualizar os marcos legais da Resolução 196/96, considerando os princípios incondicionais da preservação dos direitos dos participantes das pesquisas cientificas desenvolvidas no Brasil.

A reformulação ampara seus princípios em um importante tripé que regimenta a proteção dos seres humanos, nos princípios do Tratado no Código de Nuremberg, assinado na cidade de mesmo nome na Alemanha em 1947 após o final da segunda grande guerra (1939-1945): a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, em que o Brasil foi signatário, e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005 e documentos afins, cumprindo as disposições da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata.

Resolução 196/2012, que visa aprimorar aspectos organizacionais do sistema CEP/CONEP, considerando a compreensão do papel do Brasil no mundo em relação à proteção dos sujeitos de pesquisa, não pode ignorar os referenciais éticos apresentados.

Consolidou-se publicamente neste encontro histórico, representado por mais de 500 CEP's e da CONEP, a nova resolução após a consistência regimental dos documentos citados e endossados por meio de consultas a pesquisadores, representantes de usuários (participantes de pesquisa), através de 18 documentos elaborados por instituições representadas e mais de 1800 propostas, realizadas no portal do Conselho Nacional de Saúde para a CONEP, passíveis de serem aprimorados no decorrer do tempo. Em relação às diretrizes das Resoluções, muitas foram as conquistas. Embora não conseguindo atingir princípios ideais para que se façam pesquisas em ciências humanas e sociais como gostaríamos, não se pode negar que avanços significativos foram atingidos. Portanto, nós, psicólogos, temos o compromisso de continuar, nos fóruns pertinentes, nossos debates referentes à legislação vigente, para que possamos contribuir e legitimar as pesquisas em psicologia junto à CONEP.

Estas considerações fazem com que novas diretrizes passem a vigorar nas normas de publicação de resultados de pesquisas que envolvam seres humanos da Revista Mental a partir dos artigos enviados pelos autores que pretenderem que os mesmos sejam apreciados para possível publicação já no primeiro semestre de 2014. Os artigos, quando fruto de pesquisas, devem ser enviados constando anexo do Xerox do Protocolo do Projeto de Pesquisa aprovado por um Comitê de Ética credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e, quando com pesquisas envolvendo animais, protocolo anexo por Comitê de Ética que analisam projetos com experimentos animais.

Estas iniciativas por parte do Editor da Revista Mental vêm consolidar as diretrizes já adotadas por um grande número de revistas brasileiras e principalmente pelas revistas internacionais, consolidando assim os princípios que regem a ciência internacional na produção e na comunicação científica.

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