SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.24 número3Transformando um mundo selvagem: ajudando crianças e famílias ante a negligência na província de Quebec, CanadáA mulher pescadora no cotidiano da pesca artesanal índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

artigo

Indicadores

Compartilhar


Psicologia em Revista

versão impressa ISSN 1677-1168

Psicol. rev. (Belo Horizonte) vol.24 no.3 Belo Horizonte set./dez. 2018

https://doi.org/10.5752/P.1678-9563.2018v24n3p761-777 

ARTIGOS

DOI - 10.5752/P.1678-9563.2018v24n3p761-777

 

 

Problematizações acerca da atuação do Unicef no Brasil

 

Problematization about Unicef’s activities in Brazil

 

Problematizaciones sobre las actividades del Unicef en Brasil

 

 

Flávia Cristina Silveira Lemos*; Cristiane de Souza Santos**; Marcelo de Almeida Ferreri***; Rafaele Aquime Habib****; Fabiana Silva*****

 

 


Resumo

A atuação de organismos internacionais, como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional e Organização das Nações Unidas, sobre a administração política dos países tem sido cada vez mais presente, no cenário transnacional, desde sua criação, no século passado. Neste artigo, propomos problematizar a atuação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com base na análise do poder de Foucault e de outros autores das Ciências Sociais, como Weber e Bourdieu. Interessa-nos, neste texto, examinar os efeitos, na família brasileira das ações desse organismo. Vale assinalar que Michel Foucault (1979; 1995) nos lembrava da dimensão de soberania jurídica do poder e da esfera de dominação, tanto em O sujeito e o poder quanto em Soberania e disciplina. Nesse aspecto, pode-se tecer uma relação entre a analítica do poder, em Foucault, com a visão de poder de Weber e de Bourdieu.

Palavras-chave: Poder. Dominação. UNICEF.


Abstract

The action of international organizations such as the World Bank, International Monetary Fund and the United Nations over the political administration of countries has been increasingly more present in the transnational scenario, since their creation last century. In this paper, we mean to question the actions of the United Nations Children’s Fund (UNICEF), based on the analysis of power developed by Foucault and other Social Science authors, such as Weber and Bourdieu. In this article, our interest is to examine the effects of these institutions’ actions over the Brazilian family. It is worth outstanding that Michel Foucault (1979; 1995) reminded us of the size of the power legal sovereignty and the sphere of domination over both the subject and the power and Sovereignty and Discipline. In this context, it is possible to determine a link between the analytics of power in Foucault, and Weber’s and Bourdieu’s view of power.

Keywords: Power. Domination. UNICEF.


Resumen

El papel de las organizaciones internacionales como el Banco Mundial, el Fondo Monetario Internacional y las Naciones Unidas sobre la administración política del país, ha estado cada vez más presente en el entorno transnacional, desde su creación en el siglo pasado. En este artículo, nos proponemos analizar el papel del Fondo de las Naciones Unidas para la Infancia (UNICEF), a partir del análisis del poder de Foucault y otros autores de las Ciencias Sociales, como Weber y Bourdieu. Lo que nos interesa en este texto examinar son los efectos, en la familia brasileña, de las acciones de este organismo. Vale la pena señalar que Michel Foucault (1979; 1995) nos recordó la dimensión de la soberanía jurídica de poder y de la esfera de dominación, tanto en El sujeto y el poder como en la Soberanía y disciplina. En este sentido, se puede tejer una relación entre los análisis del poder en Foucault, con la visión del poder de Weber y Bourdieu.

Palabras clave: Energía. Dominación. UNICEF.


 

 

1 INTRODUÇÃO

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) é um organismo vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) que realiza articulações internacionais com organizações governamentais, não governamentais, bancos, universidades, fundações, associações, movimentos de bairro, conselhos de direitos, conselhos profissionais e grupos sociais em prol da proteção da infância e adolescência em todo o mundo. Suas práticas têm alcance mundial, e ele tem especificidades em cada país onde atua.

A função do UNICEF é promover e desenvolver ações na área da infância e adolescência. A atuação no Brasil foi iniciada na segunda metade da década de 1940, tendo seu primeiro escritório sediado em João Pessoa, no Estado da Paraíba. Essa agência sistematiza práticas de cuidado, prevenção, proteção e promoção da saúde, educação, direitos de crianças e adolescentes, em documentos como

relatórios, boletins e indicadores, visando, segundo seus preceitos, à garantia de qualidade de vida e cidadania das crianças e adolescentes. Seus escritórios estão distribuídos por todo o País, e esse organismo age em parceria com o Estado e a sociedade civil.

O UNICEF tem estado presente em 191 países, por meio de programas e comitês nacionais. Tais países têm conferido reconhecimento aos estudos produzidos por esse organismo e legitimidade à sua contribuição, na elaboração de políticas públicas. A fala institucional do UNICEF tem sido autorizada e reconhecida, ainda, por constituir-se como discurso competente, ou seja, como aquele que "não exige uma submissão qualquer, mas algo profundo e sinistro: exige a interiorização de suas regras, pois aquele que não as interiorizar corre o risco de ver-se a si mesmo como incompetente, anormal, a-social, como detrito e lixo" (Chauí, 2006, pp. 24-25).

No campo da infância, a criação do UNICEF, em 1946, marcaria as pretensões supranacionais mais incisivas diante dos países e suas populações. Quanto às providências no plano jurídico que embasassem formalmente esse tipo de ação, a ONU elaborou uma nova declaração de direitos: a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959. Nela foi inserida a inovadora caracterização de "sujeito de direitos" para a infância, a qual traria uma ampliação do escopo dos direitos infantojuvenis.

Essa ampliação da proteção dar-se-ia com diferentes tipos de direitos, inspirando-se na tentativa de conciliação de direitos de liberdade e direitos sociais da Declaração de 1948. Essas inovações deram forma ao que se designam novos direitos da infância, caracterizando-se sua base doutrinária na chamada "proteção integral". A proteção integral abarcaria, para a infância, todas as modalidades de direitos humanos e agregaria à sua cobertura, como quesito de uma postura mais incisiva como um tratado supranacional, a ideia de "prioridade política absoluta", objetivando com isso efetividade na proteção e enfatizando a promoção dos direitos, o combate à exploração e ao abuso sexual. Assim, estruturou-se o que se designa como novos direitos da infância, e são eles que oferecem a sustentação jurídica das ações do Fundo.

Tendo em vista que os documentos publicados pelo UNICEF apontam propostas de transformação dos hábitos da família, estabelecendo padrões e normas para esta se referenciar, em seus modos de organização e de relacionamento, e que tais propostas têm alcance em todo o corpo social, consideramos pertinente refletir a respeito de algumas conceituações de poder, a fim de problematizar a legitimidade da atuação dessa organização no país.

A análise da atuação do UNICEF pela questão do poder permite uma aproximação às suas práticas, sem cair no recorrente e apelativo discurso de valorização humanitária, assistencialista ou judicializante das formas de intervenção, no que tange aos novos direitos da infância e às agências especializadas em sua defesa.

O olhar buscado quer, sobretudo, produzir aquilo que Veyne (1998), ao apresentar seu ponto de vista sobre o pensamento de Michel Foucault, identifica como tratar "O que é feito, o objeto, [explicando-o] pelo fazer em cada momento de sua história" (p. 257), em vez de tomar as práticas pelo que foi feito, a coisa feita, supostamente anterior, mas pelo seu próprio fazer. Esse é o aspecto contundente que a análise do poder favorece, visto que se orienta pelos fazeres e seus efeitos, sem abrir margem a qualquer tipo de reificação tendenciosa quanto aos objetos.

Este artigo é resultado das discussões de uma pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e realizada na pós-graduação. Diversos autores têm-se lançado no debate sobre a temática do poder e sobre sua reverberação no campo de estudos de instituições. Neste texto, procuraremos nos debruçar nas elaborações sobre o poder apresentadas por Max Weber, Pierre Bourdieu e Michel Foucault, para discutir a atuação do UNICEF, tendo em vista os efeitos de suas práticas nos corpos das famílias brasileiras.

2 PODER E DOMINAÇÃO PARA WEBER

Weber (1992) aponta que a dominação implica um processo de submissão à uma ordem e que a fundamentação para a obediência se encontra em três "bases de legitimidade", as quais se entrelaçariam. Essas três "bases de legitimidade" são a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática.

A dominação legal apresenta como um tipo puro a "dominação burocrática", que tem como princípio que "qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado" (Weber, 1992, p. 349). Nesse tipo de dominação, a obediência se dá em virtude da regra estatuída. Tanto aquele que manda quanto aquele que obedece estão submetidos às regras. Essas regras estabelecem a quem se deve obedecer e em que limite se deve obedecer.

Em tal espécie de dominação, há ainda uma hierarquia de cargos que regula o dever da obediência, que sujeita os inferiores aos superiores (Weber, 1992). Segundo o autor, o fundamento do funcionamento técnico desse tipo de dominação é a disciplina, que, conforme Weber (1992), seria "a oportunidade de obter-se obediência imediata e automática de uma forma previsível de um dado grupo de pessoas, por causa de sua orientação prática ao comando" (p. 107).

No caso do UNICEF, há uma hierarquia de cargos e assessorias, representações diplomáticas e participação de especialistas, que compõem a burocracia articulada em funções estabelecidas antecipadamente pela agenda política da ONU, à qual o UNICEF está vinculado. Apesar de uma participação social criar incidência nas práticas dessas organizações, ela não entra em composição por um conjunto de regras da dominação legal burocrática, em que a legitimidade das participações opera no limite das outras legitimidades jurídico-institucionais da organização de trabalho e do mandato social dessas agências multilaterais. Não há como pensar a intervenção do UNICEF apenas em um plano de proteção das crianças e dos adolescentes sem contextualizar a inserção legal e institucional na qual a pauta de direitos e proteção ganha materialidade pelas relações de verticalidade e obediência no Sistema Nações Unidas. As representações nesse sistema operam pela democracia e por um fazer valer regras pactuadas por coletivos, em conferências, convenções e tratados, mas ainda são forjadas pelas pesquisas, análises e filtros discursivos da legalidade do UNICEF e de sua maneira de se organizar com leis e regras.

Já a dominação tradicional tem como tipo puro a "dominação patriarcal". Aqui, a base da obediência se encontra na tradição e na fidelidade a ela. Esta é justificada em virtude dos hábitos, de comportamentos que já integram os costumes. A dominação patriarcal incide em documentos do UNICEF, ainda que essa agência tenha recortes analíticos de gênero instituídos em suas preocupações. Tais atravessamentos se dão na própria configuração das Nações Unidas, em sua composição de objetivos de proteger os mais vulneráveis e de apresenta-los como mulheres e crianças, no caso do UNICEF. Ora, as situações de vulnerabilidade operam apenas pela condição de ser mulher e de ser criança? Pensamos que não, pois o patriarcado é que atravessa as relações, gerando esse efeito. Portanto colocar antecipadamente a mulher e a criança como frágeis e tutelados implica exercer uma dominação patriarcal ou, pelo menos, naturalizála em certas práticas institucionalizadas.

A dominação tradicional se especifica por encontrar legitimidade na validade das ordenações e poderes de mando, herdadas pela tradição. Os que exercem a dominação estão determinados pela tradição. Os dominados não são membros de uma associação, mas companheiros ou súditos do senhor. Pode haver ou não quadro administrativo. As relações do quadro administrativo (quando ele existe) com o soberano não são determinadas pelo dever do cargo, porém, pela fidelidade pessoal. Não se obedece a uma ordem estatuída, mas à pessoa delegada pela tradição. As ordens são legítimas em parte pela força da tradição, em parte pelo arbítrio do soberano em interpretar essa tradição (Quaresma, 2009, p. 100).

O último tipo de dominação discutido por Weber é a dominação carismática. Essa espécie de dominação se sustenta e se fundamenta em uma devoção que é desencadeada pelo carisma extraordinário que o líder tem. O autor enfatiza ainda que esse tipo de dominação apresenta como tipo puro a "dominação do profeta", do "herói guerreiro" e do "grande demagogo".

Obedece-se exclusivamente à pessoa do líder, devido às suas qualidades excepcionais e não em virtude de uma posição estatuída ou de uma dignidade tradicional; por conseguinte, também somente enquanto essas qualidades lhe são atribuídas, ou seja, enquanto seu carisma subsiste (Weber, 1992, p. 394).

Esse tipo de dominação firma-se na "crença" da superioridade do líder, de suas qualidades pessoais. E a autoridade que lhe é dada não consiste apenas no reconhecimento que os subordinados têm dessa superioridade, todavia esse reconhecimento é, sobretudo, tido como um dever dos subordinados para com o líder (Weber, 1992).

O que podemos notar é que, nesses três tipos de dominação, o poder aparece como algo que é apropriado por alguém e que é imposto a outro. Se pensarmos a dimensão da dominação legal proposta por Weber, podemos afirmar que o UNICEF adquiriu posição instituída na esfera da soberania jurídica internacional, para articular, intervir e mediar diplomaticamente tensões no campo dos direitos de crianças e adolescentes.

Ainda na perspectiva da dominação carismática, é possível verificar que o UNICEF materializa poderes carismáticos, ao premiar lideranças individuais como representantes dos direitos das crianças e dos adolescentes, como a categoria embaixadores do UNICEF, presente no Brasil, com atores e atrizes, cantores e cantoras. Esses líderes carismáticos são mobilizadores de redes e de sensibilidades em prol da aceitação da agenda proposta por essa agência. O prestígio social extraído de uma noção de fama desses atores e atrizes, cantores e cantoras é usado para manejar interesses e organizar ações ditas de proteção às crianças e adolescentes.

3 O PODER DOMINAÇÃO SIMBÓLICA PARA BOURDIEU

Bourdieu (2000) considera o poder simbólico como uma dimensão das relações societárias cujo exercício se dá mediante a cumplicidade daqueles que ignoram suas existências, ignoram o fato de estarem sujeitos a elas, ou de exercêlas. De acordo com o autor:

O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo e, deste modo, a ação sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário (Bourdieu, 2000, p. 14).

Esse poder funciona baseado em sistemas de valores que se constituem como instrumentos para legitimar a dominação (Bourdieu, 2000). Bourdieu destaca que, nesses sistemas simbólicos, os valores funcionam como ferramentas de "integração social", uma vez que eles possibilitam "o consensus acerca do sentido do mundo social que contribui fundamentalmente para a reprodução da ordem social" (Bourdieu, 2002, p. 10). Continua o autor:

Consiste precisamente na imposição de sistemas de classificação políticos sob a aparência legítima de taxinomias filosóficas, religiosas, jurídicas, etc. os sistemas simbólicos devem a sua força ao facto de as relações de força que neles se exprimem só se manifestarem neles em forma irreconhecível e relações de sentido (deslocação) (Bourdieu, 2000, p. 14).

Bourdieu (2000) segue apontando que há um corpo de especialistas os quais simultaneamente produzem e se apropriam dos sistemas simbólicos, para que estes possam servir aos interesses do grupo dominante. De acordo com Bourdieu (2000), a história da conversão do mito em religião não pode ser dissociada da história da formação de um conjunto de especialistas em discursos e ritos religiosos produzindo valores, fazendo-os circular para cumprir funções determinadas. Pela perspectiva bourdieusiana, podemos conceber que o UNICEF é uma organização que coloca em ação instituições as quais, em virtude da legitimidade que têm perante os diversos países onde atuam, exercem um poder simbólico sobre eles, visto que se tornaram uma esfera que opera pela legitimidade de seu lugar simbólico e pela mobilização de valores os quais veicula e dissemina como eixos das políticas de proteção de crianças e adolescentes.

Nesse sentido, ele se insere na luta pela determinação e validação de um conjunto de valores que sustentam um campo de sociabilidades. É uma agência que, pelo seu lugar nas relações de poder, detém grande capital simbólico e, por isso, conseguiria negociar com grande força certa visão de mundo, o que pode contribuir ou não para a manutenção da realidade instituída, nos novos direitos das crianças e dos adolescentes.

Quando postulamos a dimensão de dominação de gênero, de raça e etnia, de classe social, de religião e de faixa etária, presentes nas denúncias realizadas pelo acompanhamento do UNICEF das famílias e das crianças e adolescentes brasileiros, podemos ressaltar os aspectos simbólicos de dominação econômica e sociocultural, além dos normalizantes do poder. Por exemplo, o preconceito e a discriminação sofrida são efeitos de uma dimensão dominadora, enquanto as receitas propostas pelo UNICEF para essas situações são da ordem de uma esfera normalizante do poder-saber.

4 O EXERCÍCIO DO PODER PARA FOUCAULT

Em seus estudos, Foucault (2003) nos chama a atenção para pensar que "o poder não é um sistema de dominação que controla tudo e não deixa nenhum espaço à liberdade" (p. 721). Para o autor, o poder como relação somente pode ser exercido sobre sujeitos livres. Essa liberdade se inscreve como um campo de possibilidades em que os sujeitos, sejam eles coletivos, sejam individuais, podem se deslocar, adotando diversas formas de comportamento, conduta e reações (Foucault, 1995). Ele destaca que o poder não é uma propriedade, mas uma relação, a qual pode ser exercida em diferentes níveis:

As relações de poder existem entre um homem e uma mulher, entre aquele que sabe e aquele que não sabe, entre os pais e as crianças, na família. Na sociedade há milhares de relações de poder e, por conseguinte, relações de força de pequenos enfrentamentos, microlutas, de algum modo (Foucault, 2003, p. 231).

No funcionamento das relações de poder, seu exercício

Incita, induz, desvia, facilita ou torna mais difícil, amplia ou limita, torna mais ou menos provável; no limite, ele coage ou impede absolutamente, mas é sempre uma maneira de agir sobre um ou vários sujeitos ativos, e o quanto eles agem ou são suscetíveis de agir. Uma ação sobre ações (Foucault, 1995, p. 243).

Há de se ressaltar que, para Foucault (1979), algumas precauções devem ser tomadas para pensar o poder:

a) analisar o poder em suas ramificações, na sua capilaridade, onde seu exercício tende a tornar-se menos jurídico; b) estudar o poder em sua externalidade, onde as práticas acontecem, interrogando o funcionamento dos processos de sujeição; c) considerar o poder como algo que circula e cujo funcionamento e exercício acontece em rede. E, dessa forma, os indivíduos não estão colados em uma posição de dominantes ou dominados: ao contrário, tanto podem exercer esse poder como também sofrerem sua ação; d) não se prender numa análise do poder na qual se verifique seu alcance de cima para baixo, porém efetuar o contrário: historicizar os procedimentos, técnicas e táticas de ascensão do poder, partindo dos níveis mais baixos para pensar como essas técnicas se deslocam e investem em fenômenos globais; e) para que o exercício do poder se efetive, são necessárias a formação, a organização e a circulação de um sabe.

Na perspectiva de Foucault (2008c), não existe relação de poder sem a produção de saber, haja vista que poder e saber estão implicados diretamente. Desse modo, as relações de poder-saber

Não devem então ser analisadas a partir de um sujeito do conhecimento que seria ou não livre em relação ao sistema de poder; mas é preciso considerar ao contrário que o sujeito que conhece, os objetos a conhecer e as modalidades de conhecimento são outros tantos efeitos dessas implicações fundamentais do poder-saber e de suas transformações históricas. Resumindo, não é a atividade do sujeito de conhecimento que produziria um saber, útil ou arredio ao poder, mas o poder-saber, os processos e as lutas que o atravessam e que o constituem que determinam as formas e os campos possíveis de conhecimento (Foucault, 2008c, p. 27).

O autor segue destacando que as relações de poder se utilizam de técnicas e métodos múltiplos, os quais diferem conforme épocas e níveis (Foucault, 1979). Foucault afirma que essas técnicas, tecnologias foram criadas e são aperfeiçoadas incessantemente. Em Vigiar e punir (2008c), o autor nos mostra a emergência, na época clássica, de uma técnica que ele denominou "disciplinas", momento em que o corpo foi descoberto como objeto e alvo do poder.

De acordo com o autor, disciplina seria uma tecnologia de poder que tem por objetivo o controle minucioso dos corpos, efetuando sua sujeição e estabelecendo uma intrínseca relação entre sua utilidade e docilidade, esta no sentido de que é possível constantemente transformá-los, aperfeiçoá-los, adestrá-los. Ressalta ainda:

O poder disciplinar é com efeito um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função maior "adestrar"; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor. Ele não amarra as forças para reduzi-las; procura ligá-las para multiplicá-las e utilizá-las num todo (Foucault, 2008c, p. 143).

A disciplina potencializa as forças em termos econômicos e as minimiza, em termos políticos de obediência (Foucault, 2008c). Dessa forma, "ela dissocia o poder do corpo; faz dele por um lado uma 'aptidão', uma 'capacidade' que ela procura aumentar; e inverte por outro lado a energia, a potência que poderia resultar disso, e faz dela uma relação de sujeição estrita" (Foucault, 2008c, p. 119).

Os instrumentos que possibilitam o funcionamento e o êxito dessa tecnologia de poder são a vigilância hierárquica, a sanção normalizadora e o exame (Foucault, 2008c). Com base na vigilância hierárquica, é possível a observação constante dos indivíduos, já que “não basta olhá-los às vezes ou ver se fizeram conforme à regra. É preciso vigiá-los durante todo o tempo da atividade e submetê-los a uma perpétua pirâmide de olhares” (Foucault, 1979, p. 106).

A vigilância irá se constituir como um operador econômico categórico, visto que simultaneamente integrará o sistema de produção como peça e será igualmente uma engrenagem específica do poder disciplinar (Foucault, 2008c). Nesse sentido,

Os projetos arquitetônicos idealizados a partir de uma preocupação com a vigilância visam permitir muito mais um controle interior, a fim de tornar visíveis os que nela se encontram, do que produzir efeitos voltados para o espaço exterior. Toda sua estrutura interna e os detalhes que a compõem buscam expor aqueles que abriga a uma observação e a um conhecimento constantes (Fonseca, 2003, p. 55).

A sanção normalizadora atuará nos espaços deixados pelas leis. O que escapa às regras, os desvios, constituirá a base da punição (Foucault, 2008c). Foucault (2008c) salienta que a punição, na disciplina, configura-se num sistema de gratificação-sanção. Assim, é possível "a qualificação dos comportamentos e dos desempenhos a partir de dois valores opostos do bem e do mal; em vez da simples separação do proibido, como é feito pela justiça penal" (Foucault, 2008c, p. 151). Dessa maneira, a partir da punição disciplinar, o poder da norma é afirmado:

A normalização não é resultado de uma forma de repressão, mas técnicas de sanções voltadas para uma operacionalidade. Ela envolve a classificação e a qualificação de atos e comportamentos sutis, obriga à escolha entre valores, permitindo a diferenciação dos indivíduos e a mensuração de sua natureza e capacidade, põe em funcionamento um sistema de exercícios repetitivos de acordo com uma conformidade esperada e traça um limite entre os que estão de acordo com a normalidade que estabelece e os que não estão (Fonseca, 2003, pp. 59-60).

O exame é um instrumento de registro contínuo, produzindo saber simultaneamente ao exercer o poder. Ele combina as técnicas da vigilância e da sanção normalizadora (Foucault, 2008c). Fonseca (2003) ressalta que "é pelo exame, pretendido pelas disciplinas, que se torna possível o investimento político sobre os indivíduos e as instituições" (p. 60).

Para Foucault (2008c), o exame inverte a economia da visibilidade do poder, já que o poder disciplinar ao ser exercido se torna invisível, passando a dar visibilidade àqueles que estão submetidos à sua atuação. Captura os indivíduos num mecanismo de objetivação. O exame faz ainda a individualidade entrar num campo documentário. Nesse sentido, para Foucault (2008c), o exame produz arquivos, pois tudo que é extraído dos indivíduos pelo exame é registrado e documentado por escrito.

Foucault aponta, por fim, que o exame, cercado de todas as suas técnicas documentárias, faz de cada indivíduo um "caso", uma vez que o indivíduo passa a se constituir como "uma peça de um dispositivo estratégico que permite uma série de utilizações" (Fonseca, 2003, p. 62):

O caso não é mais, como na casuística ou na jurisprudência, um conjunto de circunstâncias que qualificam um ato e podem modificar a aplicação de uma regra, é o indivíduo tal como pode ser descrito, mensurado, medido, comparado a outros e isso em sua própria individualidade; e é também o indivíduo que tem que ser treinado ou retreinado, tem que ser classificado, normalizado, excluído, etc. (Foucault, 2008c, p. 159).

É importante destacar que, conforme Foucault (2008c), a disciplina não está colada a uma instituição: ela as atravessa, atravessa os corpos, já que ela é "um tipo de poder, uma modalidade para exercê-lo, que comporta todo um conjunto de instrumentos, de técnicas, de procedimentos, de níveis de aplicação, de alvos: ela é uma 'física' ou uma 'anatomia' do poder, uma tecnologia" (p. 177).

Vale ressaltar a discussão que Foucault (1988; 2008b; 2008a) fez da biopolítica como governo da vida, para fazer viver e como deixar morrer, no campo macropolítico das forças entrecruzadas de governamentalização do Estado Democrático de Direito, no neoliberalismo. Para Foucault (2008b), a disciplina opera a normalização dos corpos, pela minúcia e individualização do controle social, enquanto a biopolítica realiza a gestão da população por segmentos, como corpo vivo, em uma totalização.

A diplomacia e os aparatos militares seriam maneiras de gerir pela biopolítica, assim como as políticas públicas estatais e privadas ou público-privadas. Já a disciplina faria a docilização política pela polícia do cotidiano, tanto em políticas públicas, privadas e público-privadas quanto na dimensão internacional (Foucault, 1988; 2008b; 2008a).

O autor frisa ainda que devemos nos afastar das análises as quais evidenciem os efeitos do poder apenas como negativos. Segundo Foucault (2008c), o poder também produz. E é somente porque produz que não pode ser pensado simplesmente como aquele que diz não e que oprime e domina.

Foucault (1995), em O sujeito e o poder, assinala que o poder não é apenas ideologia, dominação, opressão e que não se realiza somente pela esfera jurídica da soberania. Contudo, quando afirma apenas e somente, admite que essas maneiras de concretização do poder existem igualmente e se materializam pelas práticas sociais, políticas, econômicas, históricas, subjetivas e culturais. Ainda relata, ao tratar das governamentalidades ou artes de governar (Foucault, 1995), que estas abrangem o poder como analítica e relação em exercício, como disciplina e biopolítica de modo correlato ao poder como dominação legal, carismática, simbólica e podendo chegar, ao final, à violência. Para ele, essas negatividades do poder seriam suas formas finais e deveriam ser problematizadas concomitantemente com a analítica de produção das relações microfísicas do poder.

5 O UNICEF E OS PODERES COMO LEI, DOMINAÇÃO E NORMA

Para pensar a atuação do UNICEF, no Brasil, é necessário, antes de qualquer coisa, salientar que esse organismo ocupa e assume no cenário internacional a missão relevante e complexa de organizar e mediar a política de proteção à infância e adolescência. Nessa perspectiva, para o UNICEF, a questão do direito da infância e os cuidados para com a mesma devem integrar as agendas de todos os países. No entanto suas indicações e as "soluções" por ele apresentadas se pautam em estratégias as quais têm por objetivo a sobrevivência básica da criança, sem romper com o quadro de pobreza à qual é associada (Campos, 2009).

Sabemos que organismos como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a ONU afirmam uma concepção de pobreza que, nitidamente, individualiza suas causas, uma vez que ela é associada à falta de competências dos indivíduos em acessar as "oportunidades" supostamente oferecidas a todos pelo sistema político e econômico. Por propor medidas que apenas "aliviam" a pobreza, com ações direcionadas à infância e às famílias pobres, parece-nos pertinente pensar que o UNICEF se coaduna, ao menos em parte, às perspectivas neoliberais.

Pela aproximação com os estudos foucaultianos, entendemos que as relações do UNICEF com o Brasil não se constituem meramente como relações de dominação, porque este pode aceitar ou não as suas indicações/prescrições e convertê-las ou não em programas/política sociais. Ainda assim é necessário analisar os efeitos das prescrições de seus documentos, afinal é sempre neles enfatizado que suas indicações se constituem como "o melhor" para a sociedade.

A atuação do UNICEF com o público a que se dirige também não é da ordem da força ostensiva, mas das relações de poder, da ordem da prescrição, visto que produz modos de gestão da infância e da adolescência, maneiras de cuidar e proteger esses corpos (Lemos, 2009). Nesse sentido, a família é apontada por esse organismo como protagonista, corresponsável pelo processo de zelar pelo bem-estar das crianças. E, em vista disso, o UNICEF se propõe capacitá-la, fortalecê-la, por meio de manuais e cartilhas:

Os pais e os responsáveis pela criança são os atores mais diretamente envolvidos com os cuidados de que ela precisa, e é importante que tenham suas competências fortalecidas na atenção às crianças de até 06 anos para cumprir melhor suas funções. Por isso, o UNICEF enfatiza a importância das competências familiares, entendidas como o conjunto de conhecimentos, práticas e habilidades necessário para promover a sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças. São competências que as famílias já possuem, mas, em muitos casos, precisam ser fortalecidas (UNICEF, 2006).

Entendemos que essa prática se constitui como uma estratégia de medicalização da família para medicalizar a sociedade, pois, desde o século XIX, à família tem sido associado "o papel de articulação dos objetivos gerais relativos à boa saúde do corpo social com o desejo ou a necessidade de cuidado dos indivíduos" (Foucault, 1979, p. 200). A medicalização tem uma vertente disciplinar, como a dos manuais detalhados com prescrições normalizantes e uma biopolítica com o governo da vida, pelas disposições de gestão segmentada da família e da infância, nos processos de medicalização dos corpos.

A fim de normalizar, é preconizada a lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, o Direito Internacional, por meio das Convenções e Declarações de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, os quais funcionam como balizas jurídicas para que as verdades dos saberes e as normas de uma analítica do poder entrem em cena na modalidade disciplinar, biopolítica e de controle social. Norma e lei se coadunam na proteção, defesa e garantia de direitos.

Em acréscimo, paralelamente às normas e às leis, há aspectos de dominação a serem considerados, pois, a despeito de o liberalismo ter aparecido em muitos países, há situações ainda anteriores a ele, baseadas nas dominações patriarcais, de classe, de gênero, sociais, culturais e políticas presentes na sociedade contemporânea, as quais devem ser analisadas, entrecruzadas com a analítica do poder-saber. Nessa trilha, Foucault (1995) deixa de usar o conceito de poder e passa a utilizar os de governo e governamentalidade, de modo a abarcar a amplitude das práticas em jogo, na sociedade contemporânea.

Um alerta permanente do UNICEF ao Brasil situa-se em relação às práticas políticas de corporações profissionais que valorizam mais o mercado e seus interesses do que o cuidado a garantia de direitos. Por exemplo, tornam crianças e adolescentes objetos e não sujeitos. Ainda há a denúncia de que as trocas de favores, na política carismática brasileira, a qual, em certos aspectos e cenários, opera iniquidades que fazem do deixar morrer crianças e adolescentes uma realidade concreta.

Se, no neoliberalismo, políticas focais e de gestão de risco visam a diminuir o financiamento estatal das políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes e suas famílias, no liberalismo do Estado de bem-estar, há ainda financiamento integral de programas voltados para a proteção social. Ora, o UNICEF, paradoxalmente, em termos biopolíticos, defende os dois sistemas políticoeconômicos, tanto o liberalismo, em alguns casos, quanto o neoliberalismo, em outros. Nos relatórios, podemos observar essas práticas e pensar seus efeitos de poder-saber nos corpos.

É possível concluir que as práticas do UNICEF articulam entrecruzamentos de poderes, de saberes, de leis, de processos de dominação e de uma lógica carismática, simultaneamente. Nessa perspectiva, a governamentalidade, em Foucault, auxilia-nos como conceito-ferramenta importante para interrogar e descrever as intervenções dessa agência internacional. Abrimos, neste texto, uma chave de análise a qual busca apresentar a complexidade das problematizações de poder contemporâneas, sobretudo no neoliberalismo concomitante ao liberalismo e a práticas políticas e culturais anteriores, que convivem lado a lado, tais como patriarcado, patrimonialismo, corporativismo, carisma de lideranças messiânicas e nepotismos.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo nos permitiu pensar as tramas que entram em combinação, em um jogo de dominação tradicional, carismática, legal e simbólica com as relações de poder e saber dinâmicas, móveis, disciplinares e biopolíticas nas práticas cotidianas do UNICEF, em seus modos de se organizar como agência multilateral, regular os corpos, articular e mobilizar redes e atuar, na esfera diplomática, com legitimidade de lideranças específicas e burocracias instituídas.

A proteção prometida às crianças e adolescentes ocorre a partir de uma agenda, de uma pauta e por uma série de intervenções normalizantes e legais, as quais se ancoram em processos de dominação diversos, em legitimidades jurídicas e por meio de táticas de poder disciplinar e de governo da vida, em nome da defesa da sociedade e da minúcia do cuidado prescrito à sua clientela selecionada. Interessante notar essas ramificações, esses entrecruzamentos e as filigranas das relações entre práticas de poder e dominação, e descrever como estas se operacionalizam em valores de uma organização e em seu campo de vizinhanças e com uma rede de outros equipamentos, entidades, associações, Estados, aparatos militares, assessores, universidades e organizações filantrópicas, religiosas, atores e atrizes, cantores e cantoras, conselhos e conferências, publicações e mobilizações políticas. Desse modo, UNICEF não ganharia tanta legitimidade se ele não conseguisse articular mundialmente tantas organizações, países, grupos e pessoas em prol de uma bandeira que desperta sensibilidades de auxílio em nome do cuidado com aqueles os quais foram constituídos como vulneráveis alvos das ações humanitárias.

REFERÊNCIAS

Bourdieu, P. (2000). O poder simbólico. (3a ed.). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.         [ Links ]

Campos, R. (2009, janeiro-junho). A educação das crianças pequenas como estratégia para a contenção da pobreza: análise de iniciativas dos organismos internacionais em curso na América Latina. Práxis educativa, 4, 29-39. Recuperado a partir de http://www.revistas2.uepg.br/index.php/ praxiseducativa/article/view/468/469         [ Links ]

Chauí, M. (2006). Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. (12a ed.) São Paulo: Cortez.         [ Links ]

Fonseca, M. A. (2003). Michel Foucault e a constituição do sujeito. São Paulo: EDUC.         [ Links ]

Foucault, M. (1979). Microfísica do poder. R. Machado (Trad. & Org.). (26a ed.). Rio de Janeiro: Graal.         [ Links ]

Foucault, M. (1988). História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal.         [ Links ]

Foucault, M. (1995). O sujeito e o poder. In H. Dreyfus & P. Rabinow. Michel Foucault: uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da hermenêutica. (pp. 235-246). Rio de Janeiro: Forense Universitária.         [ Links ]

Foucault, M. (2003). Ditos e escritos. Vol. IV: Estratégia, poder-saber. (2a ed.). Rio de Janeiro: Forense Universitária.         [ Links ]

Foucault, M. (2008a). Nascimento da Biopolítica. São Paulo: Martins Fontes.         [ Links ]

Foucault, M. (2008b). Segurança, território e população. São Paulo: Martins Fontes.         [ Links ]

Foucault, M. (2008c). Vigiar e punir: a história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes.         [ Links ]

Lemos, F. C. S. (2009). O UNICEF e as práticas de governamentalidade de crianças e adolescentes no tempo/espaço. Revista Teias, 10, 1-19.         [ Links ]

Quaresma, S. J. L. (2009). O Estado e dominação nos pressupostos de Marx, Weber e Durkheim. Achegas.net, 42, 96-104. Recuperado a partir de http:// www.achegas.net/numero/42/silvia_jurema_42.pdf         [ Links ]

Fundo das Nações Unidas para a Infância. (2006). Situação da infância brasileira. Brasília: UNICEF. Recuperado a partir de https://www.unicef.org/brazil/pt/ resources_10167.htm         [ Links ]

Veyne, P. (1998). Como se escreve a história / Foucault revoluciona a história. (4a ed.). Brasília: Ed. UnB.         [ Links ]

Weber, M. (1992). Metodologia das Ciências Sociais: parte 2. São Paulo: Cortez.         [ Links ]

 

Texto recebido em 9 de julho de 2015 e aprovado para publicação em 15 de setembro de 2016.

 

* Doutora em História, mestra em Psicologia Social e graduada em Psicologia pela Unesp (Universidade Estadual Paulista), professora adjunta IV de Psicologia Social na graduação e na pós-graduação, na Universidade Federal do Pará (UFPA), bolsista de produtividade CNPQ-PQ2. E-mail:flaviacslemos@gmail.com.

** Mestra em Psicologia e assistente social pela UFPA. E-mail: cristianesouza_10@yahoo.com.br.
*** Doutor e mestre em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), graduado em Psicologia pela UERJ, professor de Psicologia Social na Universidade Federal de Sergipe (UFS), psicólogo. E-mail : marceloferreri@uol.com.br.
**** Professor de Psicologia Social na UFS. E-mail : rafaeleaquime@hotmail.com.
***** Graduanda de Psicologia pela UFPA, bolsista de IC/CNPQ. E-mail : fabianaifch@gmail.com.

Creative Commons License Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma Licença Creative Commons