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Arquivos Brasileiros de Psicologia

versão On-line ISSN 1809-5267

Resumo

SCHEINVAR, Estela. Conselho tutelar não se escreve com maiúscula. Arq. bras. psicol. [online]. 2018, vol.70, n.spe, pp.105-116. ISSN 1809-5267.

Dentre as disputas em torno da lei "Estatuto da Criança e do Adolescente" está a luta por descriminalizar algumas situações provindas da pobreza, retirando-as do Poder Judiciário e destinando-as a outros serviços de assistência e de reivindicação de garantia de direitos. Uma proposta que busca produzir deslocamentos com a implantação do conselho tutelar: uma governamentalização da pobreza que dá visibilidade à conjugação dos dispositivos de poder da soberania e da segurança. Embora pensadas para desjudicializar, as práticas do conselho tutelar têm lhe associado ao âmbito da Justiça, ao olhar punitivo presente em uma sociedade que se estrutura pela perspectiva jurídica, distanciando-se da maior parte dos prestadores de serviços, o que é visível, inclusive, na escrita dos textos, ao ser diferenciado dos órgãos e estabelecimentos do Poder Executivo por ser referido com o uso de letras maiúsculas, "Conselho Tutelar", como querem os órgãos do Poder Judiciário.

Palavras-chave : Conselho tutelar; Judicialização; Michel Foucault.

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