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Revista EPOS
versão On-line ISSN 2178-700X
Rev. Epos vol.4 no.1 Rio de Janeiro jun. 2013
ARTIGOS
As produções discursivas sobre a homossexualidade e a construção da homofobia: problematizações necessárias à psicologia
Daniel Kerry dos Santos
Doutorando em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro do núcleo de pesquisa MARGENS - Modos de vida, família e relações de gênero. dakerry@gmail.com
RESUMO
Este artigo visa problematizar alguns enunciados e discursos que sustentam a homossexualidade como uma forma de sexualidade abjeta e que promovem um ideal regulatório heterossexual por todo campo social. Evidenciam-se enunciados teológicos, jurídicos e científicos que fizeram proliferar discursos heteronormativos e que contribuíram para a construção da homofobia. Sustento que não é possível pensar em homofobia sem considerar as tramas discursivas sobre as quais a homossexualidade foi enunciada. Diante do campo de problemas visibilizado durante o texto, problematizam-se algumas considerações ético-políticas necessárias à psicologia brasileira contemporânea.
Palavras-chave: homofobia; discurso; homossexualidade; psicologia.
ABSTRACT
This paper aims to problematize some statements and discourses that support homosexuality as an abject sexuality and that promote a heterosexual regulatory ideal throughout the entire social field. This work highlights some theological, legal and scientific statements that made proliferate heteronormative discourses and that contributed to the construction of the homophobia. I argue that it is not possible to think about homophobia without considering the discursive wefts on which homosexuality was stated. Considering the field of problems shown during the text, it is also problematized some ethical and political considerations that are necessary to contemporary Brazilian psychology.
Keywords: homophobia; discourse; homosexuality; psychology.
A sexualidade é o nome que se pode dar a um dispositivo histórico: não à realidade subterrânea que se apreende com dificuldade, mas à grande rede da superfície em que a estimulação dos corpos, a intensificação dos prazeres, a incitação ao discurso, a formação dos conhecimentos, o reforço dos controles e das resistências, encadeiam-se uns aos outros, segundo algumas estratégias de saber e de poder (FOUCAULT, 1988, p. 117).
PENSAR A (HOMO)SEXUALIDADE: NOTAS PARA UMA CRÍTICA GENEALÓGICA
Este artigo visa problematizar alguns enunciados e discursos que sustentam a homossexualidade como uma forma de sexualidade abjeta e que promovem um ideal regulatório heterossexual por todo campo social. A homofobia,1 como um efeito de lógicas discursivas heteronormativas, ganha força de exclusão e de violência2 ao interpelar todos os sujeitos, sejam eles homens ou mulheres, homossexuais ou heterossexuais. Destrinchar e separar as linhas dos dispositivos que mantêm a homossexualidade como algo marginal e que fazem proliferar relações de poder, possibilita-nos vislumbrar novas enunciações, potências e formas de subjetivação (DELEUZE, 1989) que possam alargar o campo de inteligibilidade, de legitimidade e do que pode ser considerado humano (BUTLER, 2002).
Ao pesquisar as sexualidades na contemporaneidade é imprescindível direcionarmos nosso olhar à sua historicidade e à complexidade das suas construções sócio-histórico-culturais. Tomá-las como objeto em si, natural e atemporal seria um equívoco o qual não nos permitiria apreendê-las em seus componentes heterogêneos e em suas articulações com a política, com as formas de exercício de poder e com os modos de subjetivação e de sujeição.
Assim, pensamos a sexualidade, em seu sentido moderno, como produção discursiva, efeito de um dispositivo3 complexo o qual Foucault, através de sua genealogia, vai trabalhar, destrinchar e "rachar a palavra", dando visibilidade às diversas linhas presentes nesse campo de força e "decifrando os mecanismos do poder a partir de uma estratégia imanente às correlações de força" (FOUCAULT, 1988, p. 107). Como diria Foucault (1988), traçar uma história da sexualidade seria, antes de tudo, traçar uma história dos discursos inerentes ao dispositivo da sexualidade. Trata-se de questionar o que esses discursos enunciam e o que eles pretendem afirmar como verdade, ou melhor, qual é a vontade de verdade que está em ação e de que forma essa vontade de verdade se materializa a partir de diversos mecanismos de poder. "Trata-se de imergir a produção exuberante dos discursos sobre o sexo no campo das relações de poder, múltiplas e móveis" (FOUCAULT, 1988, p. 108).
Em sua História da Sexualidade, Foucault (1988) vai desenvolver um pensamento genealógico que apontará questões cruciais: (1) que há um dispositivo da sexualidade que regula e produz enunciados sobre o sexo, o corpo e a vida; (2) que a sexualidade é correlativa a mecanismos de poder que visam ao controle dos indivíduos e da população; e (3) que uma das marcas decorrentes desse dispositivo são as normas que regulam a vida social. A ideia de "dispositivo" é ponto de partida para uma análise das significações que damos contemporaneamente à sexualidade. Deleuze (1989), a partir das ideias de Foucault, define "dispositivo" como "máquinas de fazer ver e de fazer falar". Isso quer dizer, segundo Benevides (1997, p. 185), que "em cada formação histórica há maneiras de sentir, perceber e dizer que conformam regiões de visibilidade e campos de dizibilidade. [...] que em cada época [...], existem camadas de coisas e palavras, formas e substâncias de expressão [...], de conteúdo".
Para Foucault (1988, p. 115), a partir do século XVIII desenvolvem-se quatro grandes estratégias de saber-poder a respeito do sexo, operacionalizadas a partir do dispositivo da sexualidade e produzindo outras quatro figuras/objetos de saber correlativas a essas estratégias. São elas, respectivamente: 1) A histerização do corpo da mulher e o objeto "mulher histérica"; 2) A pedagogização do corpo da criança e o objeto "criança masturbadora"; 3) Socialização das condutas de procriação e o objeto "casal malthusiano"; 4) Psiquiatrização do prazer perverso e o objeto "adulto perverso" (agregando na mesma categoria o homossexual, o pedófilo, o masoquista e todas as ditas "anomalias" e "anormalidades" das sexualidades consideradas desviantes e perigosas). Essas estratégias não nasceram em blocos, de uma só vez, mas atingiram certa coerência e foram capazes de atingir certa autonomia (FOUCAULT, 1988, p. 115). A partir delas podemos apreender como foram se desenvolvendo diversos mecanismos de exercício de poder e como o sexo foi incitado a falar, ou seja, como foi se desenvolvendo um poder que se exerce através do controle dos corpos, dos discursos e das práticas sociais.
Não é possível pensar o dispositivo da sexualidade sem pensar a questão do poder: para Foucault (1988, p. 118), a sexualidade está ligada a dispositivos recentes de poder que têm como razão de ser "proliferar, inovar, inventar, penetrar nos corpos de maneira cada vez mais detalhada e controlar as populações de modo cada vez mais global". O tópico seguinte mostrará brevemente, a partir de uma perspectiva foucaultiana, as relações entre poder e o dispositivo da sexualidade.
SEXUALIDADE E PODER
Para Foucault (1988), o século XVII foi uma época fecunda de invenção de mecanismos e de tecnologias de controle, efeito de uma sociedade burguesa ascendente que tentava manter os discursos do sexo pudicamente afastados, por meios da interdição e da censura. Essa época coincide com o surgimento do capitalismo, donde o sexo é afirmado como algo incompatível ao mundo do trabalho. Enquanto elemento improdutivo e inútil do ponto de vista do capital, o sexo precisou entrar em uma circulação controlada dos discursos, saindo do plano real e entrando num nível da linguagem, ocultando sua expressão e tendo seus enunciados policiados (FOUCAULT, 1988).
Paradoxalmente, foi justamente esse controle dos discursos, o qual, à primeira vista, remete-nos a uma ideia de repressão do sexo, que possibilitou uma explosão discursiva acerca do mesmo, regulando-o e incitando-o a falar. No pensamento foucaultiano, "o sexo que fala e é falado" é emblemático em nossa sociedade e isso aponta para a tese do referido pensador de que o poder de controle sobre o sexo não opera num nível repressivo de sua expressão, mas sim na incitação de discursos e enunciados que objetivam sua gestão. No entanto, o discurso da repressão se sustenta e persiste, de acordo com Foucault (1988, p. 11), pois ele é fácil de ser dominado e está intimamente envolvido em estratégias políticas e históricas que o protegem.
A partir do século XVII, as produções discursivas sobre o sexo passam a se proliferar de modo mais intenso, acontecimento este que se dá principalmente por incitações institucionais: a Igreja Católica torna-se a instituição que mais rapidamente se apropria de novas técnicas de poder disciplinador sobre o sexo e o corpo. A confissão, como uma prática religiosa católica, será uma importante técnica de produção de verdade que otimizará a circulação do poder pastoral de controle sobre indivíduos, produzindo exames de consciência e tendo como referência uma lei moral que barra tudo o que for relativo à carne e seus prazeres e às impurezas da alma. "Coloca-se um imperativo: não somente confessar os atos contrários à lei, mas procurar fazer de seu desejo, de todo o seu desejo, um discurso" (FOUCAULT, 1988, p. 27).
Já a partir de meados do século XVIII, passa-se a falar de sexo não somente através do discurso da moralidade cristã, mas também através do discurso da racionalidade científica. As incitações discursivas se fortalecem e extrapolam campos institucionais com a finalidade de se administrar o sexo de maneira positivista e de modo mais eficiente, tentando disfarçar e afastar os "ares da moralidade" com os quais o discurso do pecado estava atrelado. O Estado, através de seus diversos aparelhos, exercerá um poder de polícia, visando ao controle e não à repressão. "Polícia do sexo: isto é, necessidade de se regular o sexo por meio de discursos úteis e públicos e não pelo rigor de uma proibição" (FOUCAULT, 1988, p. 31).
A partir de uma racionalidade pragmática de governo, vemos o advento de novas tecnologias de controle dos corpos e o desenvolvimento de novas disciplinas (as quais são, em si, um princípio de controle da produção do discurso (FOUCAULT, 2008)). A ciência se organiza de forma a dar suporte à vontade de verdade sobre o sexo: a medicina, a psicologia, a pedagogia, a demografia, entre outras disciplinas e ciências, nesse momento histórico estão empenhadas e atentas à quantificação, descrição e controle da sexualidade. "Deve-se falar de sexo de forma que se possa geri-lo, inserir em sistemas de utilidade, regular para o bem de todos, fazer funcionar segundo um padrão ótimo" (FOUCAULT, 1988, p. 31).
Essa gestão social do sexo se desenvolve concomitantemente às transformações políticas e econômicas ocorridas na Modernidade (Revoluções Francesa e Industrial, surgimento do capitalismo, entre outras). Com o declínio das monarquias, o poder, antes concentrado na figura de um soberano e baseado num modelo jurídico-discursivo, dilui-se no Estado e na sociedade, ou seja, não estava mais nas mãos de algum soberano, mas sim difuso em diversas tecnologias de vigilância e de controle dos corpos. O poder passa a se exercer de forma dissimulada, atravessando todas as ações cotidianas; é imanente a todas as relações de força e se exerce sob todos os níveis, sob todas as hierarquias e sob todo campo social.
Foucault aponta para essa transição na mecânica do poder, propondo que a concepção deste enquanto lei, soberania e interdição deva ser reformulada para se construir uma analítica do poder que não tome mais o direito como modelo e código (FOUCAULT, 1988, p. 100). O poder repressivo, nessa perspectiva, seria limitado e ineficiente, pois estaria baseado num modelo essencialmente jurídico, "centrado exclusivamente no enunciado da lei e no efeito de obediência". e que seria incapaz de invenção, estando condenado a se repetir sempre, além de só ter a potência de colocar limites aos indivíduos (FOUCAULT, 1988, p. 96).
Com a ascensão do Estado Moderno, estão esboçadas condições de possibilidade para o surgimento de uma nova dinâmica do poder que se dirige às massas de forma indireta, mais eficaz e sutil. A essa nova forma de poder, Foucault dará o nome de Biopoder, conceito-chave para se entender o exercício do poder na Modernidade. O biopoder instaura tecnologias que se dirigem ao homem-espécie, "ao corpo transpassado pela mecânica do ser vivo e como suporte dos processos biológicos [...]" (FOUCAULT, 1988, p. 152), diferentemente das tecnologias disciplinares do século XVII, centradas no indivíduo, no corpo individual, ou no homem-corpo (FOUCAULT, 1997).
O biopoder vai inaugurar, ao final do século XVIII, o que Foucault, ao longo de seus trabalhos, chamou de uma "biopolítica da espécie humana". O poder atuante no ser vivo/biológico, ou como diria Foucault (2002), o poder que gera "a estatização do biológico", ou ainda, a biopolítica como estratégia do biopoder, entende-se como um conjunto de processos e/ou problemas, relacionados a um conjunto de seres vivos constituídos em populações (como a proporção de nascimentos e de óbitos, a taxa de reprodução, a fecundidade, a longevidade, higiene...) (FOUCAULT, 1988, 2002). Dessa forma, o Estado cria formas de controle e tecnologias de gestão das populações, procurando por tentativas de se racionalizar os problemas da governamentalidade.
Segundo Foucault, é nesse momento que surge a ideia de população (em contraponto à ideia de sociedade) como um problema político e econômico:
Não é exatamente com a sociedade que se lida nessa nova tecnologia de poder [...]; não é tampouco com o indivíduo-corpo. É um novo corpo: corpo múltiplo, corpo com inúmeras cabeças, se não infinito pelo menos necessariamente numerável. É a noção de "população". A biopolítica lida com a população, e a população como problema político, como um problema a um só tempo científico e político, como problema biológico e como problema de poder [...] (FOUCAULT, 2002, p. 292).
Para Louro (2004), o olhar "autorizado" dos especialistas que mantém a regulação das populações estabelece diferenças entre sujeitos e práticas sexuais a partir de uma linguagem de regulação e disciplinarização dos corpos marcadamente masculinista. É efeito disso, explica, que a sexualidade feminina seja objetificada como algo misterioso e inacessível e que os padrões da sexualidade "normal" sejam provenientes de uma moral higienicamente sã da classe média, branca, heterossexual e de sociedades urbanas ocidentais. Louro (1997, p. 41) ao pensar o biopoder como estratégia de regulação das populações e de controle de homens e de mulheres, salienta que as medidas de incentivo ao casamento e à procriação, bem como a atenção voltada às relações de gênero, constituem uma vigilância de um corpo-molar da população.
Através de uma genealogia que busca apontar para a evolução das técnicas de gestão do sexo, Foucault conclui que a hipótese de uma fase repressiva do sexo não pode ser verdadeira, pois esta não coincide com as mutações, os deslocamentos, continuidades e rupturas das diversas tecnologias do dispositivo da sexualidade:
Houve, ao contrário, inventividade perpétua, produção constante de métodos e procedimentos, com dois momentos particularmente fecundos nessa historia prolífica: por volta da metade do século XVI, o desenvolvimento dos processos de direção e de exame de consciência; no início do século XIX, o aparecimento das tecnologias médicas do sexo (FOUCAULT, 1988, p. 131).
Weeks (1999) compartilha da concepção de Foucault de que o poder não atua por simples mecanismos de controle e/ou de repressão: "De fato, ele [o poder] atua através de mecanismos complexos e superpostos - e muitas vezes contraditórios - os quais produzem dominação e oposições, subordinação e resistências" (WEEKS, 1999, p. 54).
A concepção foucaultiana do poder, especialmente do poder que atravessa as relações de gênero e de sexualidade, será importante para se apreender como a homofobia se constituiu historicamente e como ela participa na constituição dos sujeitos contemporâneos. Um olhar sobre a construção discursiva da homossexualidade nos permite problematizar como, ao longo da história, a homofobia é enunciada a partir de uma norma heterossexual. Nesse sentido, uma analítica do poder do dispositivo da sexualidade, como propõe Foucault (1979, p. 248), consistiria em munir-se de princípios que permitiriam uma análise das relações do poder "enquanto um feixe de relações mais ou menos organizado, mais ou menos piramidalizado, mais ou menos coordenado". A homofobia, como expressão de relações de poder, precisa ser entendida a partir de uma trama discursiva que se desenrola no curso da Modernidade. Assim, apontarei a seguir algumas questões históricas que foram capazes de produzir enunciados relativos à sexualidade, especificamente à homossexualidade, para compreender as construções da homofobia como efeito desses enunciados.
A CONSTRUÇÃO DA HOMOFOBIA
Não é simples falar sobre homofobia durante a história ocidental, pois práticas homoeróticas não provocavam as mesmas reações que provocam hoje (BORRILLO, 2000, p. 36). A própria ideia de "homossexualidade" e de um "indivíduo homossexual" são invenções do século XIX. Nesse sentido, portanto, só podemos pensar em práticas homofóbicas, tais como as concebemos atualmente, a partir da invenção do discurso da sexualidade humana em sua versão "normal" (heterossexualidade) e seu correlato "anormal" (homossexualidade).
De acordo com Spencer (1996, p. 10), "a palavra 'homossexualidade' aparece pela primeira vez na década de 1890 usada por Charles Gilbert Chaddock, tradutor de Psychopathia Sexualis, de R. von Krafft-Ebing". A palavra "heterossexualidade", cunhada pela primeira vez em 1888, surgiu a partir da necessidade de Krafft-Ebing e Havelock Ellis compreenderem a "sexualidade humana" (SPENCER, 1996, p. 12).
Weeks (1999), no entanto, nos é mais preciso: segundo ele, os termos "homossexualidade" e "heterossexualidade" foram criados pela mesma pessoa: Karl Kertbeny (um escritor húngaro batizado como Karl-Maria Benkert) e publicados pela primeira vez em 1869 e estavam ligados a uma tentativa de "colocar na pauta política da Alemanha (que em breve seria unificada) a questão da reforma sexual, em particular a revogação das leis antissodomitas" (WEEKS, 1999, p. 62). Nesse contexto, pretendia-se estabelecer o termo "homossexualidade" como uma "variável benigna da chamada sexualidade normal". Entre o século XIX e XX, finalmente, as implicações dos termos hetero e homossexual mudaram sutilmente, tomando um sentido outro do qual Kertbeny pretendia: transformaram-se nas mãos dos primeiros sexólogos, como Krafft-Ebing, em uma questão médico-moral (WEEKS, 1999). Isso nos aponta para uma formulação de enunciados médico-cientificos que foram se constituindo e ganhando força a partir do dispositivo da sexualidade e que visavam manter um contrato social heterocêntrico ao estabelecer um saber a despeito de "práticas sexuais normais" e, consequentemente, suas variações, seus desvios e toda uma gama de patologias.
Autores como Jefrey Weeks, por exemplo, assinala que o surgimento, no final do século XIX e início do XX, de termos como "heterossexual", "homossexual", "bissexual", "travestismo" ocorreu principalmente no âmbito da sexologia e "tinha como esforços principais a redefinição da norma e a definição do que constituía a anormalidade". Weeks (1999, p. 62) aponta ainda que a "heterossexualidade", enquanto o imperativo da norma, era pouco teorizada e foi, pouco a pouco, ao longo do século XX, tomando um caráter normativo mais rígido. "Heterossexualidade" e "homossexualidade" foram dois termos cruciais para delimitação e definição moderna da sexualidade:
[...] antes do século XIX a "homossexualidade" existia, mas o/a homossexual não. [...] embora a homossexualidade tenha existido em todos os tipos de sociedade, em todos os tempos, e tenha sido, sob diversas formas, aceita ou rejeitada, como parte dos costumes e dos hábitos sociais dessas sociedades, somente a partir do século XIX e nas sociedades industrializadas ocidentais, é que se desenvolveu uma categoria homossexual distintiva e uma identidade a ela associada (WEEKS, 1999, p. 66).
Eribon (2008) salienta que, apesar de haver variações nos modos como as homossexualidades são experienciadas, existindo singularidades de acordo com o contexto cultural onde elas estão inseridas, existe um tipo particular de violência simbólica contra aquelas pessoas homoeroticamente orientadas. Tal violência está baseada numa visão androcêntrica e se mantém difundida por toda a parte, pelo menos no último século e meio do mundo ocidental. Frente a essa constatação, Eribon propõe que é "preciso interrogar sobre a perpetuação dessa violência simbólica, sobre seus efeitos e sobre as resistências que lhe são opostas" (ERIBON, 2008, p. 17).
Em relação às construções das homossexualidades no Brasil, Trevisan (2007) nos mostra, em seu extenso trabalho, como a homossexualidade e as práticas homossexuais compuseram silenciosamente uma história do nosso país a qual aprendemos a não olhar, a esquecer, a esconder e a moralizar, apesar de todos os excessos barrocos, carnavalescos e paradisíacos com os quais o país é identificado. Este autor aponta que, desde a colônia, a "sodomia", o "uranismo", a "inversão" ou a "homossexualidade" (a lista de nomes para designar pessoas que fazem sexo com pessoas do mesmo sexo é longa) sempre foi questão em pauta, seja explícita ou implicitamente, de diversos tipos de gestão, passando pela Inquisição, pelos códigos penais, pelas portarias policiais e pela censura Estatal (TREVISAN, 2007, p. 157). Segundo o autor, paradoxalmente objeta-se um país de "bons costumes", uma sociedade pudica, vigilante dos "desvios sexuais", tão remediados pela medicina e amaldiçoados por políticos e religiosos; por outro lado, vende-se a imagem do país do sexo, do carnaval dos corpos nus e do culto à "bunda da mulher objetificada".
Pode-se perceber, como se verá adiante, que a relação entre as práticas e discursos homofóbicos e a história das homossexualidades são evidentes e que esta relação varia de acordo com o cenário político, histórico e cultural. Os enunciados (re)inventados ou fortalecidos a partir dessa relação serão discutidos a seguir.
Segundo Borrillo (2000, p. 37), os elementos precursores de uma hostilidade em relação à homossexualidade emanam da tradição judaico-cristã. É a partir da lei judaico-cristã que se começa a pensar, no Ocidente, o homossexual como um indivíduo à margem da natureza. Ainda de acordo com este autor, o triunfo do cristianismo será o elemento precursor e capital da ideologia homofóbica. A partir da ascensão do cristianismo, durante o Império Romano, estabelecem-se condições para a construção de um discurso da sexualidade em torno do pecado, o que faz do sujeito homossexual, ou melhor, do sodomita (como então era chamado, em alusão à Sodoma e Gomorra bíblica) um sujeito à mercê da ira divina e da danação.
É importante salientar, no entanto, a constatação de Foucault (2006) sobre a questão do cristianismo na história da sexualidade. Foucault (2006, p. 64) aponta que Paul Veyne descobriu que preceitos morais sexuais tão difundidos pelo cristianismo, como a monogamia, o sexo com fins reprodutivos e a desqualificação do prazer como algo maléfico, já existiam no mundo Romano antes mesmo do surgimento da religião cristã. Desse modo, é possível dizer que o cristianismo não é de todo culpado pelas proibições e interdições relativas às sexualidades. O que o catolicismo trouxe ao mundo ocidental, segundo Foucault (2006), não foi uma moral exclusivamente original, mas sim um novo arsenal de técnicas de poder e de produção de verdade que fortaleceram uma moral sexual já existente. A partir dessa hipótese, Foucault desenvolverá o conceito de poder pastoral, o qual terá como principal tecnologia, a confissão. É a partir da confissão que se poderá exercer um controle pastoral sobre os indivíduos e, dessa forma, demarcar os limites entre bem e mal. Assim, para Foucault, uma hipótese do real papel do cristianismo na história da sexualidade não seria, portanto, "interdição e recusa, mas colocação em ação de um mecanismo de saber, de saber dos indivíduos, de saber sobre os indivíduos, mas também de saber dos indivíduos sobre eles próprios e em relação a eles próprios" (FOUCAULT, 2006, p. 72).
No Brasil, a noção cristã de "sodomia"4 foi trazida pelos portugueses durante o período colonial. De acordo com Carlos Figari (2009), a formação discursiva sobre o erotismo no Brasil é tributária da formação ideológica lusitano-ocidental e do catolicismo ibérico. Trevisan (2007) aponta que já estavam presentes nas Ordenações do Reino de Portugal (Código Penal português e conjunto de leis do Reinado), crimes de ordem sexual como a sodomia, os quais se enquadravam na mesma natureza de delitos como heresia, traição, falsificação de moeda, feitiçaria, estupro, homicídio, dentre cerca de outros duzentos tipos de delitos, pelos quais os criminosos pagavam com a própria vida ou com penas menores, como pagamento de multas ou degredo para as colônias, incluindo o Brasil (TREVISAN, 2007, p. 111). A Igreja e as leis jurídicas, e por consequência, pecado e crime, confundiam-se e influenciavam-se. No limite, não se pensava um separado do outro:
É importante assinalar que, em "matérias que envolvessem pecado" e provocassem controvérsia entre os juristas, as Ordenações mandavam recorrer ao Direito Romano e ao Canônico, fato que demonstra a importância que a tradição e a religião católica tinham em matéria de legislação. [...] Elas [as Ordenações Afonsinas] tinham como fonte o Direito Romano e Canônico além do "Livro das Leis e Posturas", que coligiam as leis medievais dos territórios que depois passaram a constituir Portugal. Nessas Ordenações já aparece (Livro V, Titulo 17) a pena do fogo contra a sodomia, "pecado de todos o mais torpe sujo e desonesto", por causa do qual "Deus lançou o Dilúvio sobre a Terra" (TREVISAN, 2007, p. 163, 164).
Ainda de acordo com Trevisan (2007, p. 165), a sodomia continuou se configurando como crime através das Ordenações Filipinas até 1823, em paralelo à jurisdição eclesiástica existente no Brasil (distinta da justiça secular e do Tribunal da Inquisição), a qual continuou existindo até 1900.
Como aponta Costa (1999), observa-se, no entanto, que durante o século XVIII começa haver um enfraquecimento da legitimidade das Ordenações como recurso legal para dominar as cidades. Tal acontecimento decorre do caos que se instalava nas cidades devido ao abandono da Coroa Portuguesa às terras brasileiras e ao governo, que era exercido por iniciativas privadas dos colonos.
Durante a colônia notava-se a divisão do poder político entre Estado, Clero e as famílias. Por conta desta divisão, o Estado não teve o auxilio da Igreja para exercer suas técnicas de controle, pois raramente a política clerical conciliava seus objetivos com os da Coroa Portuguesa. As estratégias político-disciplinares de ambas as instituições divergiam em finalidades, logo o Estado viu-se obrigado a usar a instituição militar para exercer um controle de polícia na população. A estratégia de dispor desse instrumento de controle surge quando os governantes deram conta "de que não bastava punir, era preciso prevenir, mas não sabiam como fixar os indivíduos em locais de fácil reconhecimento" (COSTA, 1999, p. 22). Percebemos nesse cenário político aquilo que Foucault (1988), como já salientado anteriormente, havia dito a respeito do poder repressivo: que ele é ineficiente e limitado; segundo Costa (1999, p. 26), "o controle militar constatava a falência do dispositivo jurídico-policial e propunha a repressão preventiva e integradora como alternativa".
O poder, a partir dos mecanismos de militarização, começa a ser diluído - antes emitido a partir do soberano monárquico, passa a se exercer através dos soldados, aos quais eram prometidas concessões de favores, ganhos de status e proteção econômica. Proteger o Estado passava a significar defender a si mesmo (COSTA, 1999, p. 26). Porém, a apropriação do Estado dos dispositivos militares apresentava o risco de armar uma população que potencialmente poderia resistir ao poder e se rebelar. Era preciso criar uma nova estratégia, a partir de novas figuras, novos agentes propagadores do poder, novos elementos por onde o poder poderia se infiltrar e se disseminar; foi nesse momento que a medicina higiênica se inseriu como forma de governo dos indivíduos, como se verá mais adiante.
Ainda no âmbito do jurídico e do aparelho repressor da lei, constatamos que só a partir de 1830, por influência do Código Napoleônico de 1810 (que eliminou os delitos homossexuais do Código Penal Francês), e por reflexos da Revolução Francesa e dos ideais Iluministas, que se retirou a sodomia, como figura jurídica, do Código Penal Brasileiro (TREVISAN, 2007, p. 166).
Apesar de a figura do sodomita não ser mais considerada criminosa penalmente, como era nos séculos anteriores, durante o Brasil Imperial vão surgir os crimes "por ofensa à moral e aos bons costumes". Esses crimes acabaram por "substituir" juridicamente os delitos que os códigos penais de influência religiosa condenavam como crime/pecado contra Deus. Ou seja, não era mais sobre a figura do sodomita/pecador na qual o homossexual se encerrava, mas sim sobre a figura de um inimigo da sociedade, sua moral e seus bons costumes.
De crime de ofensa contra a moral, após o Código Penal Republicano (1890) passa-se a reconhecer os crimes daquela natureza como "crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias" ou "ultraje público ao pudor". Já no Código Penal Brasileiro de 1940, manteve-se o crime de "ultraje público ao pudor". Vale lembrar que esses delitos foram reforçados e rigorosamente repreendidos especialmente a partir de 1964, durante a censura da ditadura militar (TREVISAN, 2007, p. 166).
É possível perceber, a partir desses "novos crimes", uma transição no que diz respeito ao poder heteronormativo: a homossexualidade, antes interditada, barrada e reprimida pela lei a partir de um modelo de poder "jurídico-discursivo", passa a ser controlada por mecanismos mais sutis, via a tecnologia da norma, regulando os indivíduos e a população a partir do controle de certas virtualidades.
O CONTROLE SUTIL: PATOLOGIZAÇÃO E MEDICALIZAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE5
É mais especificamente a partir de meados do século XIX, que o sexo é então colocado no discurso médico-científico (FOUCAULT, 1988), legitimando e fortalecendo preceitos morais já tão arraigados culturalmente. O controle do sexo, antes circunscrito às técnicas de exame da penitência e da confissão cristã, tomará outra forma e se exercerá a partir de novas tecnologias advindas da "instituição médica, da exigência da normalidade e, ao invés da questão da morte e do castigo eterno, do problema da vida e da doença. A 'carne' é transferida para o organismo" (FOUCAULT, 1988, p. 128).
A emergência de doutrinas pragmáticas, liberais e positivistas inspiradas pelas Revoluções Francesa e Americana, paralelamente à Revolução Industrial, fortalece uma teia de poder mais sutil e mais científica (TREVISAN, 2007, p. 171). Para Borrillo (2000, p. 56), "a ideologia homofóbica está enunciada em um conjunto de ideias que se articulam em uma unidade relativamente sistemática (doutrina) e para uma finalidade normativa (promover o ideal heterossexual"). Ainda de acordo com Borrillo,
Forma sofisticada das concepções populares e cotidianas sobre a homossexualidade, as teorias homofóbicas, através de suas diferentes vertentes, propõem um modo de se olhar os gêneros e as sexualidades construindo um sistema de valores (a promoção da heterossexualidade monogâmica) e propondo um projeto político (a diferenciação, a cura, a segregação, ou a eliminação dos(as) homossexuais). As doutrinas heterossexistas permitem reforçar a dominação dos "normais" sobre os "anormais" e, da medicina à sexologia, passando pela psicanálise e pela antropologia, elas têm em comum essa formidável capacidade de produzir discursos sobre a homossexualidade, discursos que estão na origem da justificação das políticas discriminatórias (BORRILLO, 2000, p. 56).6
De acordo com Costa (1999), o esquema de compreensão do poder, dentro da perspectiva de Foucault, nos é essencial para entender a relação, a partir do século XIX, entre família, Estado e medicina. O conceito foucaultiano de biopoder, como discutido anteriormente, nos permite compreender melhor o surgimento desse poder "mais sutil" e o estabelecimento de certas "práticas doutrinárias" biopolíticas heterossexistas e heteronormativas.
O sexo, em geral, será gerido de forma a evitar a continuidade para as gerações futuras do que poderia ser considerado anormal ou indesejável. Entravam para o campo da análise da hereditariedade as relações sexuais, as "doenças venéreas", as perversões sexuais e as alianças matrimoniais; o sexo, segundo Foucault, estaria na origem de todo um capital patológico da espécie:
Daí o projeto médico, mas também político, de organizar uma gestão estatal dos casamentos, nascimentos e sobrevivências; o sexo e sua fecundidade devem ser administrados. A medicina das perversões e os programas de eugenia foram, na tecnologia do sexo, as duas grandes inovações da segunda metade do século XIX (FOUCAULT, 1988, p. 129).
O caráter desviante da homossexualidade enunciar-se-á através dos discursos biomédicos (principalmente através do higienismo, da teoria da degenerescência, da medicina-legal e da psiquiatria) sob a forma de doença, desvio, síndrome, patologia, degenerescência, loucura, perversão (GREEN, 2000; TREVISAN, 2007). Essas categorias e classificações tomam o lugar das antigas categorias morais da devassidão e da extravagância (TREVISAN, 2007). Segundo Green,
se a Igreja Católica pregava castigos no inferno para os praticantes da sodomia, a psicologia, a psiquiatria e o sistema legal vestiam o seu rechaço às práticas homoeróticas em roupagem científica dos anos 1930, que pouco foi renovada nas décadas seguintes. Um ou outro psicólogo apresentava uma visão mais aberta sobre a homossexualidade, mas em geral as teorias sofriam uma confusão de gênero, por razões biológicas ou psicológicas (GREEN, 2011, p. 141).
Com o declínio da monarquia no Brasil, os governantes se depararam com uma problemática política de controle: os indivíduos não seriam submissos ao novo Estado pela simples força da lei; esta poderia atuar até onde começava a vida privada dos cidadãos, mas não ultrapassaria essa barreira. Frente tal dificuldade na prática governamental foi necessário mais do que leis para se conduzir e organizar a vida nas cidades. Era preciso uma estatização dos indivíduos. A partir desse momento, toda a vida privada e íntima dos sujeitos seria gerida pelos aparelhos de controle do Estado que visavam estabelecer normas de (boa) conduta que viabilizassem a ascensão da família burguesa e o fortalecimento do Estado Moderno.7
Segundo Costa (1999, p. 62), "o dispositivo médico inseriu-se na política de transformação familiar compensando as deficiências da lei". Essa estratégia foi crucial, afinal, a nova organização Estatal não poderia se valer de mecanismos jurídico-legais em sua gestão do social, pois estes poderiam minar o desenvolvimento dos seus interesses. Além disso, os aparelhos jurídicos não davam conta de gerir a vida privada dos indivíduos, tampouco dispunha de agentes necessários para manter a vigilância e controle esperados. Outra questão a ser resolvida nessa nova lógica governamental era a adesão das famílias às ideologias do Estado. Era preciso criar meios para que as famílias se sentissem recompensadas (e não punidas) em "colaborar" com o Estado (COSTA, 1999, p. 62). Diante dessas problemáticas, a medicina higiênica apresentou-se como uma solução política:
Desenvolvendo uma nova moral da vida e do corpo, a medicina contornou as vicissitudes da lei, classificando as condutas lesa-Estado como antinaturais e anormais. Todo o trabalho de persuasão higiênica desenvolvido no século XIX vai ser montado sobre a ideia de que a saúde e a prosperidade da família dependem de sua sujeição ao Estado (COSTA, 1999, p. 63).
Uma das primeiras correntes médicas a divulgar a norma (hetero)sexual e promover um controle populacional a partir de um modelo de poder descentralizado e difuso foi o Higienismo.8 Devido à péssima realidade sanitária do Brasil, o Estado Liberal, a partir do século XIX, começa a se infiltrar nas famílias como forma de estratégia de controle e gestão. O médico higienista foi a figura central dessa política governamental que visava à normatização das famílias, algo tão necessário à constituição do núcleo básico do Estado burguês que florescia nas grandes cidades brasileiras.
As propostas dos médicos higienistas tinham caráter nitidamente eugênico, como aponta Trevisan (2007, p. 172): "Além do corpo, também as emoções e a sexualidade dos cidadãos passaram a sofrer interferências desse especialista cujos padrões higiênicos visavam melhorar a raça e, assim, engrandecer a pátria." Tinha-se a ideia de que o progresso da nação estava intimamente relacionado à afirmação, dentro das famílias, dos valores patriarcais e das boas condutas morais. Para isso, as prescrições higiênicas visavam "reeuropeizar" os costumes da sociedade.
O higienismo instaura um novo modelo nas relações de gênero, tanto na esfera familiar como na pública. A masculinidade estava agora atrelada à figura do "pai higiênico", o qual tinha como dever: "prover a subsistência material da família, otimizar a reprodução física da "raça" e maximizar o patriotismo da sociedade. [...] seus únicos direitos: direito de trabalhar e direito de fornicar" (COSTA, 1999, p. 240). Essa figura foi, como mostra Costa (1999, p. 240), o "manequim higiênico do homem", o qual "forneceu as medidas de masculinidade social e comportamento físico em que se encaixava o homem viril". Dado esse modelo de masculinidade, os médicos higienistas propuseram um vasto arsenal de "terapêuticas" e de prescrições médico-morais a fim de restaurar e/ou normalizar as figuras consideradas "anti-homens": os libertinos, os celibatários e os homossexuais.
Com o higienismo, os homossexuais, diferentemente do período colonial, quando eram punidos como criminosos, passam a ser tratados como indivíduos que deveriam ter seus comportamentos prevenidos e controlados. Essa "classe" de sujeitos fugia do padrão do pai-higiênico, pois negava sua condição de "homem natural" gerador de prole. De acordo com Costa (1999, p. 248), a obsessão em classificar esses sujeitos por classe social, tipos físicos, costumes mundanos, práticas sexuais, visava, na verdade, denunciar: 1) os hábitos da educação infantil, que, sendo falha, "permitia" a efeminização dos meninos e os seus maus hábitos; e 2) a prostituição no Brasil, pois se entendia que o resultado da homossexualidade entre homens era devido ao medo da sífilis e ao alto preço cobrado pelas prostitutas.
Segundo Trevisan (2007), o padrão higiênico foi capaz de produzir um cidadão bem-comportado e autorreprimido, o que possibilitou o uso da ciência para um controle terapêutico, substituindo o controle religioso. A partir desse terreno preparado pelo higienismo, onde se trocou o dogma cristão pelo padrão da normalidade, ou ainda, Deus pelo médico (TREVISAN, 2007), é que vemos o fortalecimento da psiquiatria atuando no controle dos desvios da (hetero)norma estabelecida.
O desenvolvimento da psiquiatria no Brasil faz com que a homossexualidade entre definitivamente para o campo das doenças, especificamente da desordem mental. Pode-se notar, nesse momento histórico, certa relação entre poder médico e jurídico: o "sodomita", antes sob julgo da lei, agora se submete também à norma do higienismo e da psiquiatria, ganhando novos nomes, novos olhares, mas que, no entanto, continua sendo objeto do heterossexismo, da heteronormatividade e da moral cristã, elementos que fundam tanto o modelo jurídico de poder quanto as práticas do biopoder. Um exemplo disso foi quando médicos e juristas, na primeira metade do século, se organizaram na tentativa de se criar dispositivos capazes de gerir a homossexualidade. Baseado em ideais fascistas e nazistas que floresciam na Europa, foi proposto que os "pederastas" fossem internados em Manicômios Judiciários, salvando virtualmente, dessa forma, a sociedade dos "perigos do homossexualismo" (TREVISAN, 2007).
O homossexual não estaria mais somente sob vigilância da lei, mas sim sob controle e tutela da medicina, ou seja, esses indivíduos continuaram sendo vistos como excentricidades que necessitavam agora de tratamento, não mais de punição (no sentido jurídico-repressivo da palavra). Dado essa transição no controle das homossexualidades, o "pederasta", essa "espécie" doente, passaria a ter inimputabilidade jurídica, mas estaria condenado aos hospícios e aos "cuidados" médicos por tempo indeterminado.
Tratados como anomalias sexuais, deficientes mentais, loucos, transtornados do juízo, aberrações, esses sujeitos foram submetidos às mais bizarras "observações e constatações científicas", como, por exemplo: "pederastas têm gosto pelas roupas verdes"; "uranistas são inaptos a assobiar"; "homossexuais masculinos apresentam caracteres biotipológicos femininos, além de ausência de pelos no tórax"; entre outras (TREVISAN, 2007).
Essas constatações levavam desde as medidas preventivas, aos mais exóticos tipos de tratamentos como, por exemplo, "magnetismo, sugestão e hipnose; dirigir a atenção dos homossexuais à 'beleza das formas femininas" etc. (TREVISAN, 2007). Além dessas técnicas "comportamentais", muito se investiu em determinar causas e tratamentos para supostas disfunções endocrinológicas e/ou psíquicas, como uso de hormônios masculinos em homens homossexuais (efeminados ou não); transplantes de glândulas de animais em seres humanos; aplicação, em seres humanos, de sucos de vários órgãos de animais considerados viris (TREVISAN, 2007). A medicalização da homossexualidade acoplava o desejo e as práticas sexuais ao campo do desvio e da doença, seja ela orgânica (mau funcionamento glandular/hormonal), genética (na busca obsessiva pelo gene da homossexualidade) e/ou psíquica (através das explicações psicológicas/psicanalíticas sobre o desenvolvimento psicossexual anormal). A busca compulsiva por uma explicação positivista/biológica para a homossexualidade possibilita o surgimento de novas disciplinas especializadas e de novos profissionais que venderão sua expertise para uma reafirmação de valores morais, tornando os sujeitos do "desejo desviante", indivíduos sujeitados à normalização, destinados à segregação, ao exame, à perícia e à objetificação científica.
Esses ideários biomédicos constituirão doutrinas heterossexistas que embasarão e legitimarão políticas discriminatórias através de ideologias eugênicas, tanto num plano macropolítico, como no caso do nazismo e do fascismo, como num plano micropolítico, das violências silenciosas, simbólicas e/ou físicas às quais os homossexuais estão sujeitos. Temos, a partir da emergência do biopoder e do poder médico, um momento histórico determinante para a legitimação da homofobia e das produções de subjetividades medicalizadas e normatizadas.
Durante grande parte do século XX, a homossexualidade esteve atrelada ao campo da doença. Somente em 1973 a American Psychiatry Association (APA) elimina a homossexualidade do DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), e em 1990 a Organização Mundial da Saúde retira tal categoria do rol de doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, o CID-10. No âmbito da psicologia brasileira, apenas em 1999 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) instaura uma portaria proibindo que psicólogos exerçam práticas de tratamentos de "cura" e/ou das chamadas "terapias de conversão", reconhecendo oficialmente que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão.
A despatologização da homossexualidade não significa, no entanto, a superação da ideia de uma "sexualidade anormal". Os DSM III e IV estão repletos de categorias de disfunções e transtornos relativos à sexualidade e ao gênero. A tais categorizações pretensamente neutras e meramente descritivas, subjaz uma valoração moral sobre as práticas sexuais e sobre as expressões de gênero (RUSSO, 2004). Para Berenice Bento e Larissa Pelúcio (2012), mesmo após a despatologização da homossexualidade continuamos vendo uma proliferação de novas categorias médicas que patologizam comportamentos a partir de pressupostos heteronormativos.9 A busca pela causa orgânica e neurobiológica da orientação sexual e das diferenças do funcionamento cerebral entre homo e heterossexuais ainda constitui um campo de investigação, principalmente no campo das neurociências, como mostram Bicalho e Norte (2010).10
Tais pesquisas configuram a permanência de uma longa tradição do pensamento ocidental que pressupõe que a homossexualidade é algo a ser descoberto, desvendado, reajustado. O que ainda se está buscando é uma Verdade do Sexo, prerrogativa daquilo que Foucault (1988) chamou de scientia sexualis. Considero que a própria formulação de hipóteses de pesquisas que tentam encontrar uma causalidade para a homossexualidade estaria equivocada. A busca por essas respostas (que já foi procurada nos hormônios, no fenótipo, na psiquiatria e, atualmente, na genética e na neurociência) está impregnada de valorações morais sobre o sexo e a sexualidade, além de estar deslocada das produções discursivas que possibilitaram a enunciação deste tipo de problema. Nada se investe em pesquisar aquilo que se considera o "normal", ou seja, a heterossexualidade (como se esta também não pudesse ser entendida como uma multiplicidade infinita e que dificilmente poderia ser capturada numa categoria homogeneizante). Além do mais, geralmente as pesquisas de cunhos biológico e genético desconsideram conceitos elementares, largamente discutidos nas ciências humanas e sociais, como sexo, gênero, desejo, corpo e orientação sexual. Ao ignorar pontos tão cruciais como estes tais pesquisas costumam colocá-los todos na mesma categoria, produzindo, desse modo, generalizações que são facilmente contestadas por qualquer cientista social que se debruce sobre tais questões. A fragilidade metodológica, epistemológica e conceitual dessas pesquisas é enorme.
Pode-se observar, portanto, que mesmo com a despatologização da homossexualidade e sua retirada dos códigos e manuais diagnósticos oficiais (DSM e CID), concepções de uma homossexualidade anormal e desviante continuam prevalecendo, de modo sub-reptício, no discurso científico contemporâneo. Isso nos leva a crer que, mesmo com a despatologização institucional da homossexualidade, há uma ordem do discurso e uma série de enunciados que mantêm a linearidade entre o sistema sexo-gênero-desejo como algo estático e normativo e que continuam permeando as mais diversas práticas sociais.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ÉTICO-POLÍTICAS PARA A PSICOLOGIA
Longe de pretender traçar uma história da sexualidade, busquei primordialmente dar visibilidade a alguns discursos que mantêm o lugar de abjeção e dissidência no qual a homossexualidade está alocada. Tentei sustentar ao longo deste texto que não é possível pensar em homofobia sem considerar as tramas discursivas sobre as quais a homossexualidade foi enunciada, pelo menos nos últimos séculos. Deste modo, a homofobia, em suas diversas formas e expressões contemporâneas, está intimamente ligada à história da (homo)sexualidade e legitimada por agenciamentos de enunciação que organizam e respondem a lógicas heteronormativas. Assim sendo, não podemos reduzir a homofobia a um problema individual. Isso não quer dizer que tal fenômeno não produza efeitos de subjetivação, mas sim que ele não pode ser pensado como tendo origem e finalidade em um indivíduo isolado dos processos históricos e das relações sociais. Para Fernando Teixeira (2011), a homofobia funciona como uma máquina abstrata de codificação (lembrando o conceito deleuziano), ou seja, ela codifica, organiza e rostifica os corpos e serializa, achata e aprisiona as subjetividades. Daí a importância da psicologia na desconstrução daqueles discursos homofóbicos que fazem com que uma pessoa homossexual seja interpelada como um sujeito "portador" de um desejo errado, desviado, criminoso, pecaminoso e/ou patológico.
A partir desse olhar genealógico sobre a homofobia, podemos perceber uma regularidade de enunciados que deslegitimam e desqualificam a homossexualidade. Tais enunciados ganham expressão a partir de diferentes formas sem que o seu conteúdo seja radicalmente diferente. Assim, a homossexualidade pôde ser entendida a partir de enunciados teológicos, jurídicos e científicos. Tais discursividades não devem ser pensadas como uma sequência "evolutiva" (da mentalidade religiosa à científica, por exemplo), uma vez que, como mostrado, os discursos negativos sobre a homossexualidade (homofóbicos e heteronormativos) estão, ainda hoje, atravessados por, pelo menos, esses três tipos de enunciados. Há um discurso de uma moral religiosa na ciência, discursos científicos (ou pretensamente científicos) na posição de muitos religiosos, e assim por diante.
Haja vista toda essa dimensão histórica e política relativa à homossexualidade e à homofobia, como a psicologia pode se implicar nessa discussão? É sabido que historicamente os/as psicólogo/as (entre outros/as profissionais da saúde) foram e são chamados socialmente para responder a questões que envolvam sexualidades. Sabe-se também que a psicologia foi uma das ciências que contribuiu enormemente para a reificação e perpetuação de discursos heteronormativos e que mantinham a homossexualidade no campo do desvio. Um sinal de mudança nessa posicionalidade da Psicologia Brasileira está na resolução 01/1999 do CFP,11 que pretende proibir práticas psicológicas que reiterem a homofobia; proibir qualquer ação de psicólogos/as que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas; proibir tratamento e cura das homossexualidades; e proibir pronunciamentos públicos que reforcem preconceitos sociais relativos às homossexualidades12 (CRP, 1999). No entanto, tal normativa não significa a superação de um discurso e de uma prática heteronormativa entre os/as profissionais dessa área.13 Tal fato pode ser observado nas posições de algumas psicólogas14 que recentemente ganharam destaque na mídia por defenderem a possibilidade de "cura" da homossexualidade. O próprio Conselho Federal de Psicologia esteve diante de uma tentativa de ferimento de sua autonomia, quando o deputado federal João Campos (PSDB-GO) propôs um projeto de lei que pretendia sustar trechos15 da resolução 01/1999 do CFP, contrariando e ignorando todas as convenções éticas, políticas e científicas de que a homossexualidade não pode mais ser entendida como uma patologia, portanto, não pode estar sujeita a tratamentos de "cura".
Diante esses fatos, torna-se imprescindível a problematização da psicologia como uma prática eminentemente política. A dicotomia entre clínica (no sentido mais amplo do termo) ou qualquer intervenção por parte da psicologia e da política precisa ser problematizada a fim de que não reiteremos e perpetuemos enunciados que reforcem lógicas heteronormativas e que possuem poder de exclusão. Concordo com Regina Benevides e Eduardo Passos (2004) e com Jô Gondar (2004), nesse sentido, que clínica e política são inseparáveis, de modo que toda intervenção já é em si clínico-política. De tempos em tempos vemos o recrudescimento de discursos inflamados que voltam a patologizar a homossexualidade (ainda que de forma indireta e discreta). A psicologia, nesses contextos, é frequentemente evocada para justificar visões heteronormativas e naturalizantes das sexualidades. É importante que psicólogas/os (e outros profissionais psi) estejam atentas/os à posição que assumem diante dessas interpelações, (re)conhecendo as genealogias que permeiam suas práticas e seus discursos.16
Alguns/Algumas pesquisadores/as brasileiros/as vêm discutindo e reconhecendo o papel da psicologia no enfrentamento à homofobia e aos discursos heteronormativos (muitos deles, inclusive, fundantes da própria ciência psicológica). Problematizações na área da clínica, da saúde, dos direitos humanos, da política e da educação vêm ganhando importância acadêmica e científica. Tais esforços são imprescindíveis na tentativa de fazer com que a psicologia não seja mais um saber meramente a serviço do poder e com que ela busque uma prática ética e politicamente implicada na desconstrução de lógicas heteronormativas, sexistas e excludentes. A psicologia, na tentativa de se desvencilhar de um passado de uma ciência heteronormativa, precisa, portanto, encontrar suas linhas de fuga e criar suas máquinas de guerra contra os microfascismos e contra as forças que tentam capturar as existências e os desejos.
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Recebido em: 04/03/2013
Aceito para publicação em: 07/06/2013
NOTAS
1 Neste texto não entrarei na discussão sobre a polissemia e a história do termo "homofobia". Assumirei que homofobia é todo discurso e prática que 1) expressa preconceito e /ou discriminação em relação aos/às homossexuais, 2) que deslegitima e inferioriza toda sexualidade não heterossexual e 3) que escapa da linearidade e de uma suposta coerência de um sistema normativo entre sexo-gênero-desejo-práticas sexuais (BUTLER, 2003). Tal fenômeno, nesse sentido, é entendido aqui como um dos efeitos sociais, culturais, psicológicos e históricos da heteronormatividade e do heterossexismo. Não desconsidero, no entanto, as importantes problematizações atuais sobre a (im)pertinência de tal conceito nos estudos sobre as sexualidades e nos movimentos sociais. Para uma discussão mais precisa sobre os limites e tensões no uso do conceito de homofobia e algumas definições mais aprofundadas, ver Luiz Mott (1999), Daniel Borrillo (2000), Daniel Welzer-Lang (2001), Karen Smigay (2002), Fernando Pocahy (2007a, 2007b), Roger Raupp (2007), Rogério Junqueira (2007) e Didier Eribon (2008). A escolha pelo uso da palavra é estratégica (o que implica assumir que reconheço os problemas teóricos e epistemológicos que ela carrega) e política (o que significa que me alinho, como pesquisador, a uma política global de movimentos sociais LGBTs e de Direitos Humanos que utilizam o termo homofobia como uma bandeira de luta - "lutas contra a homofobia"). Também saliento que estou usando homofobia num sentido mais genérico, no entanto é importante considerar as várias especificidades de preconceitos e discriminações que decorrem de lógicas heteronormativas. Atualmente, os movimentos LGBT e alguns/algumas pesquisadores/as vêm empregando, além do termo homofobia, expressões como lesbofobia, bifobia e transfobia para se referir, de modo mais preciso, às particularidades das diferentes formas de violência contra lésbicas, bissexuais e transexuais e travestis, respectivamente. Para uma geneologia dos discursos que sustentam uma racionalidade do que hoje poderíamos chamar de transfobia, conferir o trabalho de Jorge Leite (2011), no qual o autor problematiza a invenção das categorias travesti e transexual no discurso científico.
2 Estou utilizando os termos exclusão e violência numa perspectiva próxima ao pensamento de Judith Butler (2006). Para esta autora, as normas sociais e culturais produzem campos de legitimidades e inteligibilidades. Essas "zonas" definidas por tais campos normativos precisam excluir para "fora" aquilo que não se tolera, aquilo que não se suporta ver e ouvir, criando um exterior constitutivo, uma zona de abjeção onde algumas vidas são consideradas ilegítimas e ininteligíveis. Exclui-se para um exterior marginal aquilo que não pode manter uma suposta coerência social (o que seria um objetivo essencial da norma). Essa exclusão, que cria zonas hostis de existências, constituiria, nos termos de Butler, uma violência normativa. Ao mesmo tempo que se tenta preservar uma ordem através da norma, excluem-se violentamente os sujeitos que não compartilham de códigos que conformam determinadas regiões normativas.
3 Para uma definição mais aprofundada sobre o conceito de dispositivo no pensamento de Michel Foucault, conferir Deleuze (1988, 2005) e Foucault (1979).
4 A noção de sodomia, em termos gerais, referia-se mais aos homens do que às mulheres. Segundo Figari (2009), também existem evidencias de perseguição à chamada sodomia foeminarum, ou seja, as práticas eróticas dissidentes entre mulheres. No entanto, essas práticas eram consideradas como espécies de comportamentos juvenis ou estavam relacionadas à iniciação sexual das garotas. Assim, os discursos mais "clementes" em relação ao erotismo entre mulheres denunciavam, segundo Figari (2009), o caráter falocêntrico do qual derivava o delito de sodomia.
5 Para uma discussão mais aprofundada sobre como a psiquiatria redefine as chamadas perversões sexuais, deslocando-as do campo da moral religiosa e da lei para o campo do discurso científico, conferir a obra de Lantéri-Laura, Leitura das Perversões: história da sua apropriação médica (1994). O presente artigo está focado principalmente numa perspectiva foucaultiana em relação à sexualidade e ao poder, no entanto cabe ressaltar que a leitura de Lantéri-Laura também é extremamente pertinente e produtiva para se problematizar a regulação e a gestão das práticas sexuais dissidentes. Para uma análise comparativa entre as perspectivas de Foucault e de Lantéri-Laura, conferir Giami (2005).
6 Tradução livre do francês.
7 Para uma genealogia das práticas de tutela do Estado e as relações entre governamentalidade, medicina, assistência social e famílias, ver Jacques Donzelot (1986) para o contexto francês e Jurandir Freire Costa (1999) para o contexto brasileiro.
8 Para uma discussão mais aprofundada e com dados empíricos sobre a presença da temática da homossexualidade na política higienista no Brasil, conferir Fry (1982), Costa (1992, 1999), Green (2000) e Trevisan (2007).
9 É importante ressaltar que o gênero, na psiquiatria contemporânea, ainda é considerado uma categoria diagnóstica em casos quando o sexo biológico e a identidade de gênero de um sujeito não correspondem às expectativas de uma coerência (hetero)normativa. Assim, a transexualidade e a travestilidade (transexualismo e travestismo, nos termos psiquiátricos) continuam sendo expressões de algum tipo de transtorno mental (disforia de gênero ou transtorno de identidade de gênero). Atualmente, há alguns movimentos, a nível global, que lutam pelo fim da patologização das identidades trans. O movimento "Stop Trans Pathologization" (Pare a Patologização Trans) é um exemplo de uma campanha internacional que vem resistindo ao modelo hegemônico (médico e psiquiátrico) de se entender as identidades trans. Entre as pautas deste movimento, segundo seu site, estão: "a retirada da categoria "disforia de gênero" / "transtornos de identidade de gênero" dos catálogos diagnósticos (DSM da Associação Psiquiátrica Americana e CIE da Organização Mundial de Saúde), em suas próximas edições, previstas para 2013 e 2015, bem como a luta pelos direitos sanitários das pessoas trans. Para facilitar a garantia do atendimento público de saúde trans-específico, STP 2012 propõe a inclusão de uma menção não patologizante na CIE-11". Para uma discussão mais aprofundada sobre a (des)patologização das identidades Trans, conferir Butler (2009), Leite (2011) e Bento e Pelúcio (2012).
10 Segundo levantamento bibliográfico realizado por esses autores no portal ISI Web Knowledge a respeito de pesquisas que investigaram a temática do cérebro homossexual entre os anos de 1998 e 2008, foram encontrados 122 artigos que faziam referência a esse campo de estudos dentro da perspectiva neurocientífica. É curioso observar que essas pesquisas tendem a caracterizar o cérebro de homossexuais como deficientes, diferentes ou com funcionamentos atípicos. Desse modo, fica implícita a noção de que o conhecimento dessas diferenças (cérebro heterossexual normal em contraste ao cérebro homossexual, patologizável) poderia levar a futuras propostas de normalização desses cérebros, esboçando novamente a ideia da cura do que se considera desviante da norma heterossexual (BICALHO e NORTE, 2010).
11 Além da resolução 01/1999, o Conselho Federal de Psicologia vem se posicionando frente às questões relativas à homofobia. Tal postura pode ser observada em alguns eventos organizados pelo conselho, em publicações específicas sobre o tema (cartilhas e livros), em notas públicas de repúdio a discursos homofóbicos e em manifestos de apoio a movimentos (como o Manifesto do CFP em apoio ao movimento Stop Trans Pathologization, publicado em 2011).
12 Apesar do que dizem as manipulações ideológicas de alguns grupos conservadores e evangélicos e dos chamados "psicólogos cristãos", tal resolução não proíbe que psicólogos atendam homossexuais que lhes pedem atendimento. Esses profissionais podem e devem atender a população LGBT. O que está regulamentado na resolução é que o tratamento psicológico oferecido não seja orientado por perspectivas que tomem a homossexualidade como desvio/patologia e a heterossexualidade como a norma e como ideal regulatório. Em relação ao que se denomina "homossexualidade egodistônica", ou seja, a existência de um desejo (homoerótico) que um sujeito não aceita em si mesmo, a psicologia pode intervir no sentido de construir modos de resistências aos enunciados baseados em valores heteronormativos e sexistas. Deve-se buscar por linhas de fuga e esboçar outras possibilidades de enunciação e novas formas de subjetivação, procurando, assim, uma intervenção ética e politicamente implicada. "Tratar" a homossexualidade egodistônica de modo a tentar mudar a orientação sexual de um sujeito significa ser conivente com todas as produções discursivas (algumas delas discutidas neste texto) que mantêm a homossexualidade como um problema, uma patologia, uma anormalidade, um erro da natureza ou um pecado. Fazendo isso, tais "intervenções psicológicas" nada diferem de práticas fascistas, fundamentalistas e eugênicas que tentam massificar e controlar as subjetividades e que atuam na produção e manutenção de lógicas opressoras e excludentes.
13 Gabriela Diaz (2012), por exemplo, mostrou em sua dissertação de mestrado que a maioria dos psicólogos da rede pública da cidade de Florianópolis (SC) desconhecia a resolução 01/1999 do CFP e as políticas públicas contra a homofobia, como o programa Brasil sem Homofobia. Tais desconhecimentos podem, muitas vezes, resultar numa prática que tome a heterossexualidade como norma, o que faz com que a psicologia não dê conta de ouvir e trabalhar com as diferentes expressões de gênero e de sexualidades sem estar pautada num modelo (hetero)normativo.
14 Entre as psicólogas que ganharam grande expressão na mídia estão Rozangela Justino e Marisa Lobo.
15 O Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, proposto pelo deputado federal João Campos visava sustar o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/99 de 23 de Março de 1999. Tais trechos da resolução referem-se justamente às normativas do conselho que orientam que psicólogos não podem propor tratamentos de cura das homossexualidades e fazer pronunciamentos que reforcem a patologização de práticas homoeróticas. Apesar de alegar não se tratar de uma proposta de legalização da chamada "cura gay", tal projeto representa uma tentativa tácita de permitir que psicólogos ofereçam supostos tratamentos para a homossexualidade. Atualmente, o PDC 234/2011 encontra-se arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
16 Para uma discussão mais aprofundada sobre a questão da clínica psicológica e o público LGBT, conferir Toledo e Pinafi (2012).