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Clínica & Cultura
versão On-line ISSN 2317-2509
Clín. & Cult. vol.8 no.2 São Cristovão jan./jun. 2019
DOSSIÊ REDE INTERAMERICANA DE PESQUISA EM PSICANÁLISE E POLÍTICA
Universal, particular e singular: Psicanálise e Política
Universal, particular and singular: psychoanalysis and politics
Universal, particular y singular: Psicoanálisis y Política
Andréa Máris Campos Guerra
Psicanalista e Professora no Departamento e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora em Teoria Psicanalítica (UFRJ) com Estudos Aprofundados em Rennes 2 (França). Pesquisadora com bolsa de produtividade 2 do CNPq
RESUMO
O artigo visa discutir a relação entre universal, particular e singular na interface entre psicanálise e política. Para esse fim, parte da lógica clássica aristotélica do axioma formal da universal afirmativa para colocá-lo em questão com a lógica moderna de Sanders Peirce, suspendendo o princípio do não contraditório e do terceiro excluído. Finaliza com o argumento de Jacques Lacan de que o ato declarativo - fasis - introduz, como ato declarativo, o engajamento do sujeito, produzindo, pela negativa, a existência de uma universal onde antes apenas a atribuição lógico-formal vigia. Dessa forma, propõe o engajamento singular de cada sujeito na composição de universais não predicativos como lógica que pode orientar uma política não segregacionista.
Palavras-chave: Psicanálise; política; universal; particular; singular.
ABSTRACT
The article aims to discuss the relationship between universal, particular and singular in the interface between psychoanalysis and politics. To this end, part of the Aristotelian classical logic of the formal axiom of the universal affirmative to put it in question with the modern logic of Sanders Peirce, suspending the principle of non-contradictory and the principle of the excluded third. It concludes with Jacques Lacan's argument that the declarative act - phasis - introduces, as a declarative act, the subject's engagement, producing, by the negative, the existence of a universal where previously only the logical-formal attribution oversees. Thus, it proposes the singular engagement of each subject in the composition of non-predicative universals as logic that can guide a non-segregationist policy.
Keywords: Psychoanalysis; politics; universal; particular; singular.
RESUMEN
El artículo pretende discutir la relación entre lo universal, lo particular y lo singular en la interfaz entre el psicoanálisis y la política. Para ello, parte de la lógica clásica aristotélica del axioma formal del universal afirmativo para ponerlo en cuestión con la lógica moderna de Sanders Peirce, suspendiendo el principio del no contradictorio y del tercero excluido. Concluye con el argumento de Jacques Lacan de que el acto declarativo -la fasis- introduce, como acto declarativo, el compromiso del sujeto, produciendo, por la negativa, la existencia de un universal donde antes sólo estaba vigente la atribución lógico-formal. De este modo, propone el compromiso singular de cada sujeto en la composición de universales no predicativos como una lógica que puede guiar una política no segregacionista.
Palabras clave: Psicoanálisis; política; universal; particular; singular.
Contexto
O impasse que anima esse texto diz respeito à clássica e complexa relação entre universalidade, particularidade e singularidade. Nós a tomaremos aqui a partir da formulação de um embaraço com que nos defrontamos cotidianamente no trabalho psicanalítico face a situações sociais críticas, a partir dos programas do Núcleo PSILACS (Psicanálise e Laço Social no Contemporâneo) da Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil). Como operar com as singularidades no conjunto universalizado dos códigos, cujos conjuntos particulares não esgotam?
Essa formalização nasce de um problema concreto: as altas taxas de mortalidade juvenil no Brasil, cujos índices revelam o que conceitualmente não pode ser nomeado genocídio, mas que, de fato, o é: a morte da população jovem, masculina, pobre e negra no país. Fruto de políticas segregacionistas e da ausência secular de políticas reparatórias face à situação de escravização de séculos passados, aliada aos efeitos universalizantes do racismo à brasileira, calcado no mito da democracia racial, testemunhamos essas singulares formas de vida perecer a cada 23 minutos. Ainda que a Constituição Federal Brasileira de 1988 tenha reconhecido o direito à terra de grupos quilombolas tradicionais da cultura afrodescendente - em seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -, esse quadro não foi revertido nem enfrentado. O imobilismo sustentado pela branquitude permanece, malgrado o forte crescimento dos movimentos sociais dos negros nas últimas décadas.
Para além da problematização da questão empírica, posta na origem desse artigo, gostaríamos de empreendê-lo estendendo-a a de maneira a sistematizar a relação entre universal, particular e singular, central a qualquer perspectiva política e fundamental a toda metodologia psicanalítica que pretenda pensar sobre e intervir em situações de segregação. Iremos nos valer da discussão que se estabelece entre filosofia, semiótica e psicanálise nesse intento. Partiremos de uma relação estruturalmente disjunta e suplementar dos campos da política e da psicanálise, compreendendo seus saberes como em interface (Guerra, 2017, p. 89), complexificando os campos do outro e do indivíduo, a partir do aporte psicanalítico.
Nele, entre outro e eu, há a tela constitutiva sobre a qual a realidade se projeta, configurando a matriz do Outro, como Outridade face à qual o sujeito da linguagem - ou falasser, como Lacan prefere ao final de seu ensino - se constitui. No processo de sua constituição, a linguagem opera campos de simbolização e de referentes que, entretanto, se configuram a partir do que se perde - objeto a - nesse processo de significação. Temos, pois, a imagem sobre a qual a realidade se projeta, a realidade enquadrada como o que pode simbolicamente ser lido e o real, que resta sem significação, animando o movimento. Há, pois, uma extensão em profundidade que a psicanálise inaugura e que produz efeitos suplementares para a política. Vejamos com a lógica como essa extensão se verifica na relação entre universal, particular e singular.
Premissa:
Empiricamente tomaremos a mortalidade juvenil negra brasileira como fenômeno em sua evidência. E teoricamente partiremos da premissa de que o singular, ou aquilo que faz exceção, é justamente o que funda a condição universal, e não o contrário. Constitui pela linguagem um modo declarativo de pertencimento que, ele sim, funda a condição universal, ao negá-la. Assinala, no mesmo ato, a dimensão múltipla e de partilha implicada em todo universal - o que pode sustentar o movimento permanente de transformação tanto subjetiva, quanto político-societária. Para chegarmos a esse ponto, teremos um desenvolvimento do plano argumentativo em três tempos.
Tempo 1 - O primeiro tempo, no qual recuperaremos o postulado de Aristóteles, que sustenta serem todos os desdobramentos lógicos das possibilidades de predicação e de existência derivados da premissa axiomática do universal. Nesse sentido, a universal afirmativa tem uma existência lógico-formal que se impõe sem lastro societário e sem materialidade de existência.
Tempo 2 - O segundo tempo, no qual veremos como a entrada definidora do campo da linguagem na composição da leitura do mundo permitiu a Peirce, séculos depois, inverter essa lógica, sustentando que o particular é um ato declarativo, uma função que institui como campo vazio a possibilidade do universal. Ou seja, é a partir de uma fala declarativa de exceção - de um particular negativo - que se funda a própria condição do universal. Nesse sentido, veremos que o universal não existe como axioma apriorístico em si mesmo. Ele é efeito ou condição de um ato de fala declarativo. Dito de outro modo, é a exceção que funda a regra, e não ao contrário A condição universal é intrínseca ao singular, que funda a exceção como alteridade radical no conjunto dos particulares.
Tempo 3 - E, finalmente, no último tempo, buscaremos pensar as consequências desse reviramento peirciano com Lacan, a partir do seminário O ato analítico (1968-69). Buscaremos pensar como a composição política de múltiplas formas de vida poderia se arranjar de maneira complexa, instituindo sociabilidades plurais, de maneira não uniforme, não autoritária, nem legiferante. Ela permitiria que vidas multiversas convivessem, sem a exigência de sua eliminação para compor o conjunto tirânico dos iguais universais.
Comecemos com a primeira parte.
Os três tempos argumentativos
Tempo Um: A lógica clássica em Aristotéles
Vejamos o quadrado das oposições ou o quadrado lógico de Aristóteles, exposto em suas quatro proposições no Organon (1988):
A exposição de suas quatro proposições se apresenta da seguinte maneira:
.A universal afirmativa: 'todo S é P';
.E universal negativa: 'nenhum S é P';
.I particular positiva: 'algum S é P';
.O particular negativa: 'algum S não é P'.
Nele, temos a premissa universal afirmativa: 'Todo S é P' ou todos os homens são mortais. Ela possui uma relação contrária a 'Nenhum S é P' ou nenhum homem é mortal. Observem que a relação de negação pelo contrário só é válida se a premissa universal fundamental for afirmativa. Ou seja, a universal negativa 'Nenhum S é P' só é verdadeira se a afirmativa 'Todo S é P' também o for. Na lógica aristotélica, portanto, a relação de negação pelo contrário é uma relação que se afirma na verdade da proposição originária (Cathelineau, 1988). Se a proposição originária ('Todo S é P') for falsa, não sabemos se a negação ('Nenhum S é P') será verdadeira ou falsa. Essa é a primeira forma de negação.
A segunda forma, a negação pelo contraditório, caracteriza-se pelo fato de que a negação será, necessariamente, oposta à afirmação primordial, sendo esta verdadeira ou não. Então para 'Todo S é P', algum S, por conseguinte, não pode não ser P e vice-versa. Da mesma maneira também teremos que, se "Nenhum S é P", não haverá a possibilidade de que algum S seja P e vice-versa. Então, não existe a possibilidade de uma asserção ser e não ser contrária uma vez que ela sempre será contrária a uma afirmação primordial (D'AGORD, 2006).
O que Aristóteles coloca como axioma, portanto, é a universal afirmativa. Ela é a condição de todo raciocínio lógico, formal, que pode ser dela deduzido. A e E ali são ditas contrárias, no sentido em que não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, mas podem ser ambas falsas, I e O subcontrárias, podendo ser ambas verdadeiras, mas não ambas falsas e, finalmente, A e O, E e I contraditórias, no sentido em que a verdade de uma implica a falsidade da outra.
Ao tomar, então, como objeto de nosso exame a lógica das proposições, tal como Aristóteles a desenvolve nos Segundos Analíticos, verificamos, sem dificuldades, que o caráter de necessidade supostamente atemporal das premissas universais comanda a forma lógica da dedução, como se a universal simplesmente se continuasse na particular. Assim, de 'Todo S é P' decorreria, naturalmente, que 'algum S é P", segundo o modo que a particular afirmativa se encontra subalternada pela Universal afirmativa: se todo homem é mortal, logo algum homem é mortal (TEIXEIRA, 2015).
Antes de passarmos ao segundo aspecto da discussão lógica, é preciso recuperar um aspecto epistemológico indispensável. A premissa aristotélica da universal afirmativa, irredutível a qualquer contingência, não considera, historicamente, a linguagem como objeto da ciência. A filosofia clássica é anterior aos desdobramentos que advieram do fato de a linguagem se tornar não apenas meio, mas objeto de um campo de saber científico e filosófico. A linguagem introduz a contingência de cada elemento num determinado arranjo simbólico, ao mesmo tempo em que determina a extensão de suas possibilidades de agenciamento, de movimentação e de composição.
A passagem da filosofia clássica para a filosofia moderna pressupõe, assim, essa dessubstancialização da linguagem pela lógica e pela estrutura. Não à toa, encontramos em Sanders Peirce um novo arranjo lógico para pensar os três termos: universal, particular e singular, que, podemos dizer, reintroduz a dimensão ontológica face à abstração lógico-formal.
Tempo Dois: A lógica moderna em Sanders Peirce
Tomaremos a proposição lógica em Peirce a partir de três aspectos que a diferenciam da lógica clássica em Aristóteles: (1) a relação de predicação que condiciona a universal afirmativa, não mais dada como axiomática; (2) a indissociabilidade entre a dimensão declarativa (fasis) e a dimensão lógico-formal (lexis); (3) a dimensão relacional das proposições (negativa com afirmativa e particular com universal).
Quanto ao primeiro aspecto, a lógica proposta por Peirce coloca em xeque exatamente o postulado axiomático da universal afirmativa aristotélica. Inaugura-se a partir daí uma nova perspectiva, anaristotélica (Cassin e Badiou, 2013), que Lacan explorará, como veremos no próximo tópico. Trata-se de uma proposição lógica que condiciona a universal afirmativa à predicação que a constitui em ato declarativo. Afinal, a premissa "Todo S é P" pressupõe uma relação em que se atribui um predicado a algo, constituindo-se um ser a partir dessa predicação. Ou seja, trata-se de uma premissa que podemos dizer, no fundo, ser ontológica. Peirce expõe uma maneira de predicação que ocorre em função da relação do enunciado - ela não existe em si mesma.
Para haver uma predicação, assim, ela precisa relacionar dois enunciados, como, por exemplo, Nani é irmã de Sofia. A dimensão axiomática da universal afirmativa não está dada de antemão, já que, justamente, ela nasce de uma relação que a torna possível. A predicação é fruto de uma relação que se estabelece entre dois termos (Teixeira, 2015). Por isso, nessa perspectiva, não há predicação aprioristicamente em si mesma.
Se[AG1] a relação entre os termos é, a princípio, formal, eles se predicam à condição de serem enunciados numa fala declarativa. A relação predicativa decorre, então, da fala declarativa. Essa é a segunda dimensão que nos interessa destacar. Essa relação lógico-formal (lexis) predicativa tem que ser enunciada (fasis), tem que ser declarada para adquirir existência.
A relação de A a E se reduz, na lógica aristotélica, a uma pura lexis, à simples leitura ou constatação de um enunciado formal que não remete a nenhum engajamento. Já a proposição particular negativa - "Algum S não é P" -, presente em O, é um juízo de existência. Será preciso, por meio de sua negação, opor a lexis - que é a simples constatação do enunciado, da atribuição substancializada -, ao enunciado declarativo da fasis. "Tal oposição é relativa ao fato de que, em dado momento, uma enunciação intervém gerando, violentamente, o efeito de exclusão do qual depende a efetividade da universal" (TEIXEIRA, 2015).
Peirce dá vida a essa proposição ao sustentar que esse tipo de afirmação só ganha existência, ou diríamos, consistência política - para pensarmos o que seria o universal - a partir desse ponto de exceção que vai, então, configurar um jogo de relações onde, então, o universal será válido. Só podemos afirmar, por exemplo, que "todo homem tem direito à vida" porque há aquele que perdeu esse direito e pode morrer. Ou seja, é só a partir do ato enunciativo referente àquele que perdeu a sua vida (particular negativo), que o universal se torna afirmativo.
"Todo homem tem direito à vida", portanto, guarda uma relação lógica decorrente de "há um homem que não tem direito à vida", mas se recusa a morrer. Aqui, o conjunto dos homens do conjunto particular negativo evidencia o quadrante vazio. Por isso, podemos dizer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é quase falaciosa. É uma condição histórica importante, mas ela é um engodo quando pensamos que "todo homem" com direito à vida não existe.
Não há, nesse sentido, como pensar o universal como um afirmativo em si mesmo axiomaticamente. Como veremos agora no terceiro ponto, Peirce[AG2] reconstitui os modos relacionais de se tomar as proposições afirmativa e negativa e também as proposições universal e particular. Em Aristóteles, a negação se dá pelo contrário, subcontrário ou pelo contraditório. Em Peirce, elas se condicionam. Vejamos os quadrantes de um de seus papers reunidos na sua coleção de escritos (1965) - que será retomado por Lacan (1967-68) -, na figura abaixo:
.No quadrante 1, somente há traços verticais;
.No quadrante 2, alguns traços são verticais e outros não;
.No quadrante 3, há traços, mas nenhum é vertical;
.No quadrante 4, não há traços.
Ao tomar em relação os quadrantes, temos que:
.A é verdadeiro no quadrante 1 e 4 e falso no 2 e 3.
.E é verdadeiro no quadrante 3 e 4 e falso no 1 e 2.
.I é verdadeiro no quadrante 1 e 2 e falso no 3 e 4.
.O é verdadeiro no quadrante 2 e 3 e falso no 1 e 4.
Peirce, diferentemente de Aristóteles, separa a distinção universal-particular da oposição afirmativa-negativa. Então, o que ele faz com a proposição é distinguir o que é universal e particular - como distinção - do que é oposição afirmativo-negativo, evidenciando que essa relação universal-particular pode compor quatro proposições diferentes, acima dispostas[AG3] , em relação entre si. Não há um valor axiomático a priori.[AG4] "Somente pela existência de um que não é traço vertical, há também uma forma de acolhimento, confirma-se que o traço existe, porque há um que não é vertical" (D'AGORD, 2006).
As[AG5] proposições particulares envolvem a existência de seus sujeitos, enquanto as universais não. Essa oposição funda, assim, um universal autêntico que acirra processos identificatórios muito radicais. Nessa via, estabelece-se uma premissa universal - que, na verdade, é consequência ou efeito do engajamento dos sujeitos - que ganha um estatuto axiomático. Ou seja, ela se torna algo que se afirma como verdadeiro a priori. A proposição universal é, em princípio, cômoda porque não remete necessariamente a nada existente. Como disse, trata-se de um puro enunciado discursivo fundado sobre si mesmo[AG6] .
Assim, Peirce desmonta o princípio da não contradição, tomando uma afirmação como sendo verdadeira e falsa simultaneamente, assim como destitui o princípio do terceiro excluído, já que para todas as propriedades P, qualquer sujeito tem ou a propriedade P ou a propriedade Não-P, quer dizer, ele faz uma disjunção exclusiva, ou "S é P" ou "S não é P". A determinação absoluta é possível apenas idealmente, uma vez que a própria existência individual é definida em termos relacionais: ser isto ou aquilo é reagir de uma maneira ou de outra, é permanecer em estado de alteridade. O que nos leva diretamente a Lacan.
Tempo três - Lacan e a lógica do singular
Antes mesmo que Lacan fizesse toda sua reflexão lógica sobre o sujeito e sua indeterminação, apenas vencida pelo ato de fala a partir do qual se escreve continuamente no campo do Outro, Freud já havia de alguma maneira tocado na dimensão lógica ao propor seu inconsciente. No texto de 1915, O inconsciente, ele formulou sua teoria metapsicológica do inconsciente, colocando-a de saída em oposição às categorias aristotélicas. Sabemos que, de fato, o inconsciente desconhece a lei da não-contradição.
Freud tinha exatamente essa suspeita, ou seja, de que existia alguma coisa na relação com o Outro que não se definia a partir das premissas lógicas conhecidas até então. Coincidentemente, ele estava muito próximo de um momento histórico no qual essa nova lógica estava para ser formulada. Há, a partir desse momento, um efeito de formalização de todo o campo do significante que será decisivo para a Psicanálise (Guerra, 2019). Cremos que esse aspecto seja muito importante.
Quando Aristóteles fala que "todo homem é mortal", o homem é quase sinônimo de uma substância qualquer no mundo. Ele não tem esse estatuto relacional de um termo significante, articulado a partir de uma materialidade concreta com hierarquias e distribuição nos níveis de poder. Lacan se vale do esquema peirciano para evidenciar essa lógica:
Observem que, no esquema proposto por Lacan, as letras A, E, I, O são recolocadas no quadrante de Peirce e correlacionados onde, antes, com Aristóteles, a simples atribuição - lexis - constituía o princípio axiomático em si mesmo referente à universal afirmativa. Daí o valor lógico do ato declarativo - fasis - em Peirce. Ele, pelo contraditório particular, afirma a condição da universal.
Seguindo esse raciocínio, entendemos que a universal afirmativa ganha existência somente a partir de uma relação que contém o seu próprio contraditório. Por que sabemos que "Todo S é P"? Isso só acontece justamente porque há um campo vazio onde "Nenhum S é P". Ora, nesse sentido, a ideia de que "Todo S é P" não existe em si mesma, salvo se "Nenhum S é P". Dito de outro modo, é necessária a proposição onde a exceção à predicação afirme a existência do predicado.
A lógica moderna, portanto, em oposição à lógica clássica, se sustenta nessa relação em que a atribuição, a partir da exceção - ou daquilo que se opõe à afirmação -, a confirma.
Se a lógica clássica se assenta nos princípios do não-contraditório, do terceiro excluído e da identidade (A = A, Todo S = P). Todas essas três regras fundamentais serão recolocadas na lógica moderna. É a partir desse deslocamento que podemos operar em um sistema em que as premissas clássicas, tidas como universais e tendo existência em si mesmas, passam a carecer de um ato (declarativo, de fala) que implica aquele que enuncia.
Aqui a dimensão clínica e a dimensão política, se encontram. Assim, se a lógica não depende da realidade do mundo, o ato de enunciação, por outro lado, lhe confere existência. Podemos pensar, seguindo essa perspectiva, com a lógica clássica, que todos os seres com chifres incluem, por exemplo, o unicórnio, mesmo que o unicórnio não exista de fato. Isso é uma relação formal. O que Peirce introduz é noção de que a lógica formal opera independentemente dos fatos do mundo, enquanto uma universal afirmativa não terá existência, senão for afirmada em seu oposto.
Basta evocar o exemplo modificado de Lacan, que se encontra na lição de 6 de março de 1968, do seminário O ato psicanalítico, para percebermos que essa subalternação, por contrário ou por contraditório, não é tão natural ou independente da materialidade enunciativa assim. "Pois, ao passo que o slogan da universal 'Todo soldado deve morrer pela pátria', proferido pelo comandante da tropa, poder ser facilmente admitido, produzindo, entre os soldados que escutam seu pronunciamento, quando muito uma reação de bocejo, no momento em que há um deslocamento para particular subalterna 'Algum soldado deve morrer pela pátria', a reação, agora de espanto e de medo, vem mostrar que não se trata de uma decorrência tão simples" (TEIXEIRA, 2015).
Afinal, é necessário que esse soldado se implique em seu ato de fala e diga "eu morro pela pátria" para validar a universal, porém... ele a nega! Sua enunciação tem uma relação lógica em que, diante daquele que não morre pela pátria, o conjunto dos que morrem pela pátria pode se afirmar. Essa subalternidade não é, portanto, logicamente axiomática, nem apriorística.
A subalternidade da universal afirmativa à particular afirmativa seria da ordem daquilo que o filósofo Peirce propõe nomear como lexis, como vimos. Trata-se da dimensão da atribuição. Ora, se o soldado é aquele que morre pela pátria, todo soldado morre pela pátria. Estamos, assim, diante de uma relação de atribuição uma vez que se trata de uma pura constatação. Se se é soldado, morre-se pela pátria, ou seja, trata-se de um enunciado que apenas se lê, independentemente de sua assunção pelo sujeito.
Já o exemplo citado anteriormente - daquele soldado que se nega a morrer pela pátria - nele se demonstra, amplamente, a importância do engajamento existencial do sujeito referido ao enunciado proposicional. Lacan, ao retomar Pierce dá lugar, dessa maneira, à questão que liga a definição do sujeito como tal à ordem de afirmação ou de negação pela qual ele se engaja, destacando que o sujeito aparece implicado na operação dessa divisão proposicional - fasis. Nessa lógica, é o ato declarativo do sujeito que o engaja e torna uma afirmativa universal, a partir do quadrante vazio de predicação. Como, portanto, nos implicamos política e logicamente no assassinato diário de nossos jovens negros brasileiros?
Finalmente, a lógica do singular entre a Psicanálise e a Política
Por isso, pensar a política não é assim tão simples, quando a interface se dá com a psicanálise. De um lado, o engajamento de um sujeito em uma determinada negativa o situa discursivamente, porém disjunto dos demais, compondo, ao mesmo tempo, nesse polo oposto, o universal que o exclui como singularidade radical, mesmo que ele participe de um conjunto identitário particular. No extremo oposto, se o sujeito se engaja em um designador afirmativo-performativo, em um significante, pode produzir um universal que o inclui, porém que pode imobilizá-lo singularmente, se ele fica aderido a esse conjunto de iguais com o seu ser, perdendo de vista sua dimensão inconsciente desejante de exceção. Produz-se, assim, uma impossibilidade de vacilar ou de compor com seu negativo outras formas de relação, ele fica ali alienado identitariamente.
Como visto, a fasis corresponde à fala declarativa, e não apenas a uma constatação. É uma declaração pela qual alguém se engaja quanto à existência ou não do que se apresenta como lexis. Sem essa ação, a universal não se sustenta, não se confirma ou não se afirma. Assim, é preciso um ato que declare o sujeito como quem não pertence a um conjunto para que ele produza um universal, ao mesmo tempo em que o sujeito participa dele por exclusão. O ato político, nesse sentido, é sempre disjuntivo. Isso entendido, vamos ao desenvolvimento do último ponto de nosso argumento: a aplicação dessa constatação à dimensão política, implicando aí, com a psicanálise, o sujeito, o Outro e o objeto lógico que configura sua relação, o objeto a.
Na atualidade, a captura dos corpos (abjetos) pelos dispositivos normatizantes tem produzido um efeito totalitário e antidemocrático que restringe a pluralidade das experiências e suas potências de inovação crítica. Seja no caso do que chamamos de genocídio da população jovem ou ainda do encarceramento da população negra, dentre tantas outras experiências de segregação, observa-se que, a despeito das leis universais de suposta proteção, muitos desses sujeitos não se enquadram nas normas particulares para eles previstas (Costa Val e Guerra, 2019). Permanecem ora aprisionados, ora desassistidos, ora rechaçados, ora mortos, sob a vestimenta particular de suas identidades coletivas.
Nesse contexto, cabe o questionamento a respeito de uma forma de organização política e social que seja capaz, ao mesmo tempo, de manter o ponto de indeterminação do sujeito, sua terceiridade em Pierce, permitindo a circulação das singularidades quaisquer. E que, ao mesmo tempo, componha um desenho discursivo no qual o ato de enunciação possa fundar universalidades que incluam as particularidades de sua condição política, sem imobilizar sua potência subversiva singular como ponto vazio. É nesse ponto que, nos parece, um ato de fala declarativa - fasis - pode se escrever e fundar uma nova condição política, subjetiva e desejante.
Nesse sentido, um mesmo indivíduo pode ser o lugar de múltiplos processos de subjetivação, agenciados na contemporaneidade por uma multiplicidade de dispositivos universalizantes ou particulares. O quadrante vazio torna-se sua possibilidade de inscrição enunciativa, sem o consequente congelamento identitário a um universal que não o contém. Dito de outro modo: diante de tantos mecanismos políticos, tácitos e poderosos, que controlam os corpos e as subjetividades, o exercício da singularidade disjunta do universal opera como forma de subversão permanente e indeterminada que fortalece o não-assentamento identitário, resguardando o movimento constante de possibilidade da transformação.
Trata-se de uma concepção de formas de vida em sociedade que comportam, ao mesmo tempo, as singularidades e uma certa ética do viver em comum, que implica formas de alianças entre os corpos que não passam exatamente por uma identidade universalizante, alienante e imobilizadora. Porém, que, afirmada como lexis, permita um tipo de agrupamento não totalitário capaz de abarcar as singularidades em seu ato declarativo - fasis - no ponto contingente e não permanente em que se engajam.
É habitual que a ideia de coletividades seja rapidamente aproximada do ideal democrático de uma universalidade "para todos". Uma classe coletiva, no entanto, só se constitui como tal porque há uma exceção - como vimos, a particular negativa. O coletivo, nesse sentido, sempre comporta um paradoxo, pois aponta incessantemente para uma exceção, para algo que escapa e, por isso mesmo, se constitui como um "não-todo" (Costa Val e Guerra, 2019, p. 132), campo de indeterminação e invenção, ponto de abertura ao novo, como vimos em Peirce (Bressan, 2008) com Lacan. Aqui a colaboração definitiva da psicanálise. Quando nos fixamos na aproximação das coletividades à lógica do "para todos" (ao modelo clássico da lógica aristotélica), deixamos de incluir esse elemento declarativo, "não-todo", discriminando-o e excluindo sua potência de transformação política, social ou subjetiva.
Aberturas para concluir
A questão a que nos conduz a conclusão é a de que poderíamos levar ao limite a lógica lacaniana do "não-todo" e pensarmos em um coletivo constituído por singularidades declaradas (fasis), sem qualquer traço diferencial que autorize hierarquias, segregações ou discriminações. Um conjunto aberto, inconsistente, paradoxal, em contínuo desdobramento e capaz de subtrair dos participantes todo e qualquer predicado (Garcia, 2011). Uma espécie lógica de universais de exceções não predicativas que manteria a abertura no interior de um sistema, incapaz de ser definitivamente encerrado em si mesmo. Nesse coletivo, o "para todos" - universal afirmativa - não seria suposto desde o início, mas experimentado a partir da verificação - um por um - de sua própria singularidade, por seu ato de fala, quando ela consegue fazer laço e produzir contingencialmente um "em-comum" coletivo, ainda que de uma vez por não todas.
Essa hipótese propositiva talvez possa nos indicar caminhos para recriar desenhos políticos com contornos menos rígidos que suavizem a capacidade coercitiva das normas sobre certos corpos, evitando ou mesmo diminuindo, quem sabe, encarceramentos e mortes. Melhor a utopia que a atopia na qual essas mortes de jovens negros e pobres vêm se inscrevendo na história brasileira.
Nas palavras de outro filósofo, a singularidade qualquer, que quer se apropriar do próprio pertencimento, do seu próprio ser-na-linguagem e recusa, por isso, toda identidade e toda condição de pertencimento, é o principal inimigo do Estado. "Onde quer que essas singularidades manifestem pacificamente o seu ser comum, cedo ou tarde, aparecerão os carros armados (Agamben, 2013, p. 79). Eis o valor de sua potência subversiva e transformadora.
Referências Bibliográficas
Agamben, G. (2013). A comunidade que vem. Belo Horizonte: Autêntica. [ Links ]
Aristóteles (1988). Tratados de lógica: Organon. Madrid: Gredos. [ Links ]
Bressan, R. T. (2008). Nós em Peirce: um diagrama contínuo. Juiz de Fora, UFJF (Monografia, Graduação). [ Links ]
Cassin, B. e Badiou, A. (2013). Não há relação sexual: Duas lições sobre "O aturdito" de Lacan. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. [ Links ]
Cathelineau, P.-C. (1998). Lacan, lecteur d'Aristote. Paris: Éditions de L'Association Freudienne Internationale. [ Links ]
Costa Val, A. e Guerra, A. M. C. (2019). Corpos trans: um ensaio sobre normas, singularidades e acontecimento político. Saúde e Sociedade. São Paulo, v. 28, n. 1, p.121-134. [ Links ]
D'Agord, Marta. (2006). A negação lógica e a lógica do sujeito. Ágora:Estudos em teoria Psicanalítica, 9 (2), p. 241-258. Acessado em 28/07/2019: https://dx.doi.org/10.1590/S1516-14982006000200006. [ Links ]
Freud, S (1976). O inconsciente. In: Coleção Standart das Obras Psicológicas Completas. Vol. XIV, p. 185-147. Rio de Janeiro: Imago. (Publicado originalmente em 1915). [ Links ]
Garcia, C. (2015). Estamira, novas formas de existência [por uma clínica da carência]. Belo Horizonte: Ophicina de Arte e Prosa. [ Links ]
Guerra, A. M. C. (2017). A política do gozo na interface entre Direito e Psicanálise. In Guerra, A. M. C., Otoni, M. S. e Penna, P. D. M. (org.). A criminologia em questão: Direito e Psicanálise III. Belo Horizonte, Scriptum. [ Links ]
Guerra, A. M.C., Costa-Val, A., Rocha, G. M., Prado, M. A. M. (2019). Confins do político. Curitiba: CRV. [ Links ]
Lacan, J. (1967-68) O Seminário livro 15, O ato analítico. Buenos Aires: EFBA. Inédito no Brasil (Publicação não comercial). [ Links ]
Peirce, C. S. (1968) "Sobre el álgebra de la lógica", in Escritos lógicos. Madrid: Alianza Editorial. (Publicado originalmente em 1931). [ Links ]
Peirce, C. S. (1965) Collected Papers of Charles Sanders Peirce. Charles Hartshorne and Paul Weiss (Eds.) Two Volumes in One. Harvard University Press (Publicado originalmente em 1931-1935).
Rodrigues, C. T. (2017). Peirce, Charles Sanders. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Acessado em 10/08/2019: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/58/edicao-1/peirce,-charles-sanders.
Teixeira, A. (2015) A fundação violenta do universal. Revista Derivas Analíticas, 3, Minas Gerais: Escola Brasileira de Psicanálise (EBP). Acessado em 28/12/2015: www.revistaderivasanaliticas.com.br/index.php/accordion-a-3/universal. [ Links ]