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Psicologia: teoria e prática

versão impressa ISSN 1516-3687

Psicol. teor. prat. v.6 n.1 São Paulo jun. 2004

 

ARTIGOS

 

Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil

 

Reflections about Judicial Psychology and its panorama in Brazil

 

 

Fátima França*

Curso de Psicologia Jurídica, Instituto Sedes Sapientia

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A Psicologia Jurídica é uma emergente área de especialidade da ciência psicológica, se comparada às áreas tradicionais de formação e atuação da Psicologia como a Escolar, a Organizacional e a Clínica. É próprio desta especialidade sua interface com o Direito, com o mundo jurídico, resultando encontros e desencontros epistemológicos e conceituais que permeiam a atuação do psicólogo jurídico. Os setores da Psicologia Jurídica são diversos. Há os mais tradicionais, como a atuação em Fóruns e Prisões, e há também atuações inovadoras como a Mediação e a Autópsia psíquica, uma avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros. O presente trabalho focaliza a Psicologia Jurídica Brasileira. Objetiva apresentar e discutir a definição de Psicologia Jurídica e sua relação com o Direito, destacar seus setores de atuação de acordo com os trabalhos apresentados no III Congresso Ibero- Americano de Psicologia Jurídica realizado no Brasil em 1999 e abordar os desafios para a Psicologia Jurídica Brasileira.

Palavras-chave: Psicologia jurídica, Psicologia jurídica no Brasil, Psicologia e justiça, Psicologia forense, Psicólogo jurídico.


ABSTRACT

Legal Psychology is a specialty area arising from psychology as a science, in which traditional areas of education and action such Educational, Organizational and Clinic Psychology are compared. The very feature of this specialty is its interface with Law, the legal world, which produces epistemological and conceptual encounters and disagreements that intertwine the work of a legal psychologist. The sectors of Legal Psychology are many, since the most traditional ones such as those taking place in the Courts of Law and Prison up to innovating actions such as Mediation, Psychic Autopsy (retrospective evaluation by means of third-party information). This paper focuses on the Brazilian Legal Psychology, with the purpose of presenting and discussing the definition of Legal Psychology, its relationship with the Law, by highlighting its sectors of action according to the works presented in the 3rd Iberian American Congress of Legal Psychology held in 1999 in Brazil and it also intends to address the challenges faced today by the Brazilian Legal Psychology.

Keywords: Judicial psychology, Judicial psychology in Brazil, Psychology and justice, Forensic psychology, Judicial psychologist.


 

 

Introdução

Atualmente, a Psicologia Jurídica brasileira é uma das especialidades emergentes da Psicologia, cujos psicólogos atuam nesta área há muito tempo. No entanto, as publicações sobre o tema são diminutas, principalmente aquelas que abordam o perfil da Psicologia Jurídica brasileira. Nesse contexto, torna-se ambicioso o título deste artigo pela escassez de fontes bibliográfi cas. Para, minimamente, tecer um espectro da Psicologia Jurídica desenvolvida no Brasil, a fonte será os Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, evento realizado em 1999 em São Paulo1.

Feitas essas ressalvas referentes ao título, passo a descrever a estrutura deste artigo. Primeiramente abordarei os vários termos utilizados para nomear esta área de especialidade da Psicologia. Em seguida, tratarei da defi nição de Psicologia Jurídica apresentada por Popolo. Minhas inquietações sobre as definições constituem a próxima etapa do artigo, a qual será acompanhada da confl uência entre Direito e Psicologia, do espectro da especialidade no Brasil. Para finalizar, apresentarei questões sobre os desafi os da Psicologia Jurídica Brasileira.

 

Revisão teórica

Psicologia Jurídica é uma das denominações para nomear essa área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. Na Argentina, denomina-se Psicologia Forense, embora haja muitos profi ssionais argentinos fi liados à Associação Ibero-Americana de Psicologia Jurídica, o que permite inferir a adoção do termo Psicologia Jurídica. De acordo com publicação do Colegio Oficial de Psicólogos de España Oficial de Espanha2, o termo adotado naquele país é Psicologia Jurídica, no entanto, a Associação Européia de Psicologia e Ley atribui a designação de Psicologia e Ley.

No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profi ssionais que preferem a denominação Psicologia Forense. Prefiro o adjetivo “jurídica” por ser mais abrangente. Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”3. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídico” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.

Popolo (1996, p. 21) entende ser Psicologia Jurídica

"El estudio desde la perspectiva psicológica de conductas complejas y significativas en forma actual o potencial para o jurídico, a los efectos de su descripción, análisis, comprensión, crítica y eventual actuación sobre ellas, en función de lo jurídico".

Segundo o autor, a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específi co. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica são os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Para Popolo (1996), esses comportamentos devem ser de interesse do jurídico. Este recorte delimita e qualifi ca a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, o autor compreende as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especifi cidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o jurídico.

A complexidade dos comportamentos se dá pela multiplicidade de fatores que o determinam. Assim afirma:

"Desde la misma perspectiva psicológica puede ser examinada a partir de distintos horizontes, como lo veremos en la pericia, al adoptar una pespectiva pericial multifatirial. Podemos analizar la conducta desde distintos fatores: a) desde el contexto mínimo donde el hecho a estudiar há tenido lugar, b) desde su contexto grupal, da familia de origem o familia atual, c) desde la conducta vista en un contexto más amplio como el de la comunidad donde la misma há tenido lugar, y a partir de determinados constructos individuales" (POPOLO, 1996, p. 22).

Popolo (1996) ressalta a importância de os profi ssionais, que são peritos, reconhecerem o limite de sua perícia, pois se trata de conhecimento produzido a partir de um recorte da realidade. Assim, deve-se reconhecer a limitação do conhecimento da conduta por meio da perícia. Neste contexto, torna-se necessário verifi car a confi abilidade e a validez dos instrumentos e do modelo teórico utilizados, a fim de verificar se os mesmos respondem ao objetivo do procedimento. Em virtude dessa limitação do conhecimento produzido, torna-se imperativa a compreensão interdisciplinar do fenômeno estudado para melhor abordá-lo em sua complexidade.

Essas ponderações de Popolo (1996), a meu ver, são importantes para compreendermos que o conhecimento resultante da perícia não representa a compreensão do indivíduo como um todo. Por esse motivo, esse conhecimento refere-se a um recorte parcial da realidade (do indivíduo). No entanto, por vezes, esses conhecimentos produzidos pelas perícias são tratados como a verdade sobre o indivíduo. Por exemplo, o que a perícia produz sobre o comportamento do indivíduo criminoso estende-se a todo o indivíduo em sua integridade e essa marca determinará a sua existência.

Esse fenômeno é resultado da própria expectativa do jurídico, cujo caráter é positivo, e visa à compreensão do todo (indivíduo) por meio do estudo do particular (comportamento). Por outro lado, há teorias psicológicas positivas que buscam compreender o indivíduo pelo estudo do particular, isolando-o do contexto no qual está inserido. Nessa perspectiva, Direito e Psicologia possuem uma concepção de homem positivista. Todavia, considero que a Psicologia Jurídica deva adotar outra concepção de homem. Ressalto um grande desafi o para os psicólogos jurídicos peritos: serem produtores de conhecimento levando em consideração os aspectos sócio-históricos, de personalidade e biológicos que constituem o indivíduo.

As avaliações psicológicas, como as perícias, são importantes, contudo há a necessidade de repensá-las. Justifica-se tal postura porque realizar perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas não a única. O psicólogo jurídico pode atuar fazendo orientações e acompanhamentos, contribuir para políticas preventivas, estudar os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de atuação.

Até aqui abordamos a definição de Psicologia Jurídica defendida por Popolo (1996), no entanto há outras defi nições, como a do Colegio Oficial de Psicólogos de España: “La psicología Jurídica es un área de trabajo e investigación psicológica especializada cuyo objeto es el estudio del comportamento de los actores jurídicos en el ámbito del Derecho, la Ley e la Justicia” (1998, p. 109).

Apenas destaco que ambas as definições estabelecem como objeto de estudo da Psicologia Jurídica o comportamento humano no âmbito do mundo jurídico. Isso me traz inquietações. A Psicologia Jurídica estuda apenas comportamento? Será que ela deve apenas dedicar-se ao estudo do comportamento? Tomo a liberdade neste artigo de fazer considerações para tentar responder essas indagações. Trata-se de um exercício de pensamento no qual busco interlocutores, no caso, os leitores.

Para responder tais perguntas, acredito ser necessário fazer algumas considerações sobre a Psicologia.

Bock, Furtado e Teixeira (1999, p. 21) afi rmam que a Psicologia, por ser uma ciência nova, “não teve tempo ainda de apresentar teorias acabadas e defi nitivas, que permitam determinar com maior precisão seu objeto de estudo”. Disso resulta a diversidade de objetos da Psicologia: o comportamento, o inconsciente, a personalidade, a identidade, entre outros. Os autores ainda destacam as diferentes concepções de homem adotadas pelas teorias psicológicas outro contributo para o surgimento da diversidade de objeto da Psicologia. Neste contexto, uma questão se impõe: como determinar um objeto de estudo que agregue toda a diversidade da abordagem psicológica para que a psicologia possa assumir-se como ciência independente?

A definição encontrada para unificar os diversos objetos de estudo da Psicologia baseou-se na subjetividade.

"A subjetividade é a síntese singular e individual que cada um de nós vai construindo conforme vamos nos desenvolvendo e vivenciando as experiências da vida social e cultural; é uma síntese que nos identifi ca, de um lado, por ser única, e nos iguala, de outro lado, na medida em que os elementos que a constituem são experienciados no campo comum da objetividade social. Esta síntese – a subjetividade – é o mundo de idéias, signifi cados e emoções construído internamente pelo sujeito a partir de suas relações sociais, de suas vivências e de sua constituição biológica; é, também, fonte de suas manifestações afetivas e comportamentais" (BOCK; FURTADO e TEIXEIRA, 1999, p. 23).

Retomando a Psicologia Jurídica, acredito que ela deve ir além do estudo de uma das manifestações da subjetividade, ou seja, o estudo do comportamento. Devem ser seu objeto de estudo as conseqüências das ações jurídicas sobre o indivíduo.

Segundo Foucault (1974), tanto as práticas jurídicas quanto as judiciárias são as mais importantes na determinação de subjetividades, pois por meio delas é possível estabelecer formas de relações entre os indivíduos. Tais práticas, submissas ao Estado, passam a interferir e a determinar as relações humanas e, conseqüentemente, determinam a subjetividade dos indivíduos.

Sob essa perspectiva, a Psicologia Jurídica enfocaria também as determinações das práticas jurídicas sobre a subjetividade, não mais enfocaria apenas o comportamento do indivíduo para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica. A meu ver, esta é uma forma de ir além da expectativa que o jurídico possui em relação à Psicologia Jurídica.

Como exemplo, cito minha experiência como psicóloga de um programa de assistência aos egressos do Sistema Penitenciário. Diariamente testemunhava as conseqüências de seu encarceramento. Não se tratava apenas dos comportamentos adquiridos na prisão, mas de uma nova forma de pensar e sentir. Eram marcas impregnadas na subjetividade dos egressos que determinavam a forma de suas existências. Este é apenas um exemplo dos muitos que vivenciei, os quais me inquietavam como psicóloga jurídica.

Subjacente a todas as considerações feitas neste artigo está a característica da confluência ou modelo de relação entre Psicologia Jurídica e Direito (mundo jurídico). Para Popolo (1996), umas das características segue o modelo de subordinação. Assim, a Psicologia Jurídica procura tão-somente atender a demanda jurídica como uma psicologia aplicada cujo objetivo é contribuir para o melhor exercício do Direito. Esse tipo de relação de subordinação ocorre entre psicologia e psiquiatria forense, na qual o saber psicológico está a serviço da psiquiatria como assessor. O psicólogo torna-se auxiliar do médico e contribui na elaboração do diagnóstico clínico, que é de responsabilidade do médico, e não do psicólogo (POPOLO, 1996, p. 15).

Ainda ressalta o autor que para a Psicologia Jurídica não há nenhum problema em responder as perguntas e as demandas do jurídico. Entretanto, o que não pode ocorrer é a sua estagnação neste tipo de relação. Como já foi mencionado, a Psicologia Jurídica deve transcender as solicitações do mundo jurídico. Deve repensar se é possível responder, sob o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos, a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e conhecimento submetido. Um se traduz no outro.

A outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, de acordo com Popolo (1996), é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.

A Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma4:

• Psicologia Jurídica e o Menor. No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. Muda-se o enfoque da criança estigmatizada por toda a significação representada pelo termo “menor”. Este termo “menor” forjou-se no período da Ditadura para se referir à criança em situação de abandono, risco, abuso, enfim, à criança vista como carente. Denominá-la como menor era uma forma de segregá-la e negar-lhe a condição de sujeito de direitos. Em virtude disso, no Brasil, denominamos assim este setor da Psicologia Jurídica e as questões da Infância e Juventude.

• Psicologia Jurídica e o Direito de Família: separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas, destituição do pátrio poder. Neste setor, o psicólogo atua, designado pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico, psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar o trabalho do perito oficial.

• Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocorrências cíveis.

• Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações.

• Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual): exames de corpo de delito, de esperma, de insanidade mental, entre outros procedimentos.

• Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos.

• Psicologia Penitenciária (fase de execução): execução das penas restritivas de liberdade e restritivas de direito.

• Psicologia Policial e das Forças Armadas: o psicólogo jurídico atua na seleção e formação geral ou específica de pessoal das polícias civil, militar e do exército.

• Vitimologia: busca-se a atenção à vítima. Existem no Brasil programas de atendimentos a vítimas de violência doméstica. Busca-se o estudo, a intervenção no processo de vitimização, a criação de medidas preventivas e a “atenção integral centrada nos âmbitos psico-socio-jurídicos” (Colegio de Psicólogos de España, 1998, p. 117).

• Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as responsáveis pela solução do confl ito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como mediador. De acordo com Colegio Ofi cial de Psicólogos de España “la base de esta nueva técnica está en una manera de entender las relaciones individuo-sociedad distinta, sustentada por la autodeterminación y la responsabilidad que conducen a un comportamiento cooprativo e pacífico” (1998, p. 117). A mediação pode ser utilizada tanto no âmbito Cível como no Criminal.

• Formação e atendimento aos juízes e promotores.

Feitas essas considerações, discorremos sobre o panorama da Psicologia Jurídica no Brasil.

Os trabalhos de autores brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica enquadram-se nos seguintes setores de atuação:

I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos trabalhos apresentados.

• Psicologia Criminal5: fenômeno delinqüencial, relações entre Direito e Psicologia Jurídica, intervenção em Juizados Especiais Criminais, perícia, insanidade mental e crime, estudo sobre o crime.

• Psicologia Penitenciária ou Carcerária: estudos sobre reeducandos, intervenção junto ao recluso, prevenção de DST/AIDS em população carcerária, atuação do psicólogo, trabalho com agentes de segurança, stress em agentes de segurança penitenciária, trabalho com egressos, penas alternativas (penas de prestação de serviço à comunidade).

• Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude: avaliação psicológica na Vara da Infância e Juventude, violência contra criança e adolescente, atuação do psicólogo, proteção do fi lho nos cuidados com a mãe, infância, adolescência e conselho tutelar, supervisão dos casos atendidos na Vara, adoção, crianças e adolescentes desaparecidos, intervenção junto a crianças abrigadas, trabalho com pais, adolescentes com prática infratora, infração e medidas sócio-educativas, prevenção e atendimento terapêutico, atuação na Vara Especial e estudos sobre adolescentes com prática infratora.

• Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética: formação do psicólogo jurídico, supervisão, estágio, questões sociais e legais, relação entre direito e Psicologia Jurídica, pesquisa em Psicologia Jurídica, Psicologia Jurídica e Ética.

• Psicologia Jurídica e Direito de Família: separação, atuação do psicólogo na Vara de Família, relação entre Psicologia Jurídica e Direito, paternidade, legislação, acompanhamento de visitas, perícia, disputa de guarda, atuação do assistente técnico.

• Psicologia do Testemunho: falsas memórias em depoimentos de testemunhas, avanços e aplicações em falsas memórias.

• Psicologia Jurídica e Direito Civil: acidentes de trabalho, psicologia e judiciário.

• Psicologia Policial/Militar: treinamento e formação básica em Psicologia Policial, avaliação pericial em instituição militar, implantação do curso de direitos humanos para policiais civis e militares.

II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas:

Avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros (autópsia psicológica).

• Mediação: no âmbito do direito de família e no direito penal.

• Psicologia Jurídica e Ministério Público: o trabalho do psicólogo, assassinatos de adolescentes.

• Psicologia Jurídica e Direitos Humanos: psicologia e direitos humanos na área jurídica.

• Dano psíquico: dano psicológico em perícias acidentárias, perícias no âmbito cível.

• Psicologia Jurídica e Magistrados: modelos mentais, variação de penalidade, tomada de decisão dos juízes, seleção de magistrados.

• Proteção a testemunhas: o trabalho multidisciplinar num programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas da Violência e seus Familiares.

• Vitimologia: violência doméstica contra a mulher, atendimento a famílias vitimizadas.

 

Considerações finais

Este levantamento possibilita constatarmos que a Psicologia Jurídica brasileira atinge quase a totalidade de seus setores. Porém, ainda temos uma concentração de psicólogos jurídicos atuantes nos setores mais tradicionais, como na psicologia penitenciária, na Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude, na Psicologia Jurídica e as questões da família. Por outro lado, permite verifi car outras áreas tradicionais pouco desenvolvidas no Brasil, como a psicologia do testemunho, a psicologia policial/militar e a Psicologia Jurídica e o direito cível.

Os setores denominados como não tradicionais ou mais recentes, como a proteção de testemunhas, a Psicologia Jurídica e os magistrados, a Psicologia Jurídica e os direitos humanos, a autópsia psíquica, entre outros, também necessitam de maior desenvolvimento.

Essas reflexões, embora sejam fundamentadas num levantamento dos trabalhos brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica e não em pesquisa, nos permitem vislumbrar o quanto a Psicologia Jurídica Brasileira pode e necessita crescer, não só na quantidade de profi ssionais atuantes, na qualidade do trabalho desenvolvido por eles, mas também na intensifi cação da produção e publicação do conhecimento. O registro da prática e os trabalhos teóricos fomentam e enriquecem o caráter científi co da Psicologia Jurídica, o que, em tese, possibilitaria maior efi ciência da prática.

Este é um dos desafios da Psicologia Jurídica brasileira. Contudo, existem outros em níveis metodológicos, epistemológicos e de compromisso social. Não podemos ignorar problemas sociais da magnitude dos nossos, os quais muitos permeiam ou são permeados pelo jurídico. Um exemplo signifi cativo e pouco estudado pela Psicologia Jurídica, presente no cotidiano do mundo jurídico, é a questão racial.

 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA e UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE. Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, São Paulo: 2000. 391p.        [ Links ]

BOCK, A. M. B., FURTADO, O., TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 1999. 368p.        [ Links ]

COLEGIO OFICIAL DE PSICÓLOGOS DE ESPAÑA. Perfiles profissionales del psicólogo. Madrid, 1998. 172p.        [ Links ]

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1974. 158p.        [ Links ]

POPOLO, Juan H. del. Psicologia judicial. Mendonza: Ediciones Juridicas Cuyo, 1996. 475p.        [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Av. Rio Branco, 1447, apto 131 – Campos Elíseos
01205-001, São Paulo, SP, Brasil
E-mail:fatimafranca@uol.com.br

Tramitação
Recebido em setembro/2003
Aceito em fevereiro/2004

 

 

* Psicóloga Jurídica; Presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica; Coordenadora do Curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae.
1 O Congresso foi realizado pela Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e pela Universidade Mackenzie. Este foi o primeiro Congresso de Psicologia Jurídica realizado em nosso país, no qual foram apresentados inúmeros trabalhos realizados por psicólogos jurídicos de todo o país.
2 Órgão semelhante ao Conselho Federal de Psicologia.
3 Dicionário Prático da Língua Portuguesa, Melhoramentos, 1985.
4 Esta subdivisão dos setores da Psicologia Jurídica fundamentou-se na classificação pertinente à publicação do Colegio Oficial de Psicólogos de España. Fiz adequações, pois os termos utilizados por eles referiam-se a uma Psicologia Jurídica aplicada. Assim, por exemplo, em vez de mencionar Psicologia Jurídica aplicada ao Direito de Família, suprimi o termo “aplicada” por ela não representar uma ciência autônoma, conforme foi discutido ao longo deste artigo.
5 Enrico Ferri (1925, apud POPOLO, 1996) defi ne que a Psicologia Criminal estuda o delinqüente como autor de delito.