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Tempo psicanalitico

versão impressa ISSN 0101-4838

Resumo

BRAGA, Julio Cezar de Oliveira  e  FUKS, Betty Bernardo. Indenização por abandono afetivo: a judicialização do afeto. Tempo psicanal. [online]. 2013, vol.45, n.2, pp.303-321. ISSN 0101-4838.

O presente artigo se destina a retratar a resposta do Estado às demandas de indenização dos danos morais causados por abandono afetivo, considerado como a ausência de interesse e de convivência afetiva do pai na relação com o filho. O abandono afetivo violaria os princípios da dignidade, da afetividade e da responsabilidade parental acolhidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro. O discurso salvacionista do Direito, no afã de proteger a dignidade humana, acaba por tutelar o afeto, encarcerar o desejo e exacerbar o mal-estar, tal como na era vitoriana, na qual a Psicanálise adveio. Se a mediação simbólica é indispensável ao laço social, a psicanálise, como crítica da cultura e em diálogo com o Direito, pode alertar os juristas sobre os riscos de seus excessos. A partir do legado de Sigmund Freud e Jacques Lacan pretende-se ampliar a discussão do tema com vistas a oferecer diferentes possibilidades de se pensar o sujeito de Direito na contemporaneidade.

Palavras-chave : abandono; afeto; responsabilidade; Direito; psicanálise.

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