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Aletheia
versão impressa ISSN 1413-0394
Aletheia vol.54 no.2 Canoas jul./dez. 2021
https://doi.org/DOI10.29327/226091.54.2-11
DOI 10.29327/226091.54.2-11
RELATOS DE PESQUISA
Relação entre violência interpessoal e discriminação: retrato de uma cultura de ódio
The relation between interpersonal violence and discrimination: a culture of hate portrait
Jordana Grösz1; Sandra Yvonne Spiendler Rodriguez2
Universidade Luterana do Brasil
RESUMO
A violência é um problema de saúde pública e, historicamente, sempre foi registrada coexistindo com a experiência humana. O presente estudo teve como objetivo evidenciar a relação entre atos violentos e discriminação. Para alcançar este objetivo, utilizou-se um levantamento de caráter quantitativo, em plataforma online, com amostra composta por 137 sujeitos. Os dados foram analisados a partir de medidas estatísticas descritivas como média, frequência e desvio padrão. Os resultados apontaram que a natureza do ato violento mais lembrada foi a psicológica, com média de 60,58% dos episódios, a relação com algum tipo de discriminação ocorreu em 72,26% das respostas, dentre estas, o machismo foi a discriminação mais relacionada com média de 49,63%. Com os resultados obtidos, foi possível refletir sobre ações preventivas como a principal forma de superação da violência.
Palavras-chave: Violência; discriminação; vítimas.
ABSTRACT
Violence is a public health problem and historically has always been registered coexisting with the human experience. The current study has the aim to show the relation between violent acts and discrimination. To reach this goal, a quantitative survey in an online platform composed by 137 people was used. The information was analyzed from descriptive statistical measures like the mean, frequency and standard deviation. The results show that the most remembered violent act was the psicological violence, which was shown in around 60,58% of the episodes, the connection with some kind of discrimination occured in 72,26% of the answers, amongst them, sexism was the most common one, around 49,63%. With the results achieved, it was possible to reflect about preventive actions as the main form to overcome violence.
Keywords: violence, discrimination, victims.
Introdução
A violência é um problema de saúde pública e, historicamente, sempre foi registrada coexistindo com a experiência humana. É justamente sob este olhar, do ser humano sendo considerado intrinsecamente agressivo, que, atualmente, os atos violentos, muitas vezes, são naturalizados. Surgem ora como causa, ora como consequência, no entanto, é sempre a expressão de uma ruptura no tecido social (Modena, 2016). Tendo em vista o cenário atual, onde as relações humanas estão baseadas na intolerância, é necessário problematizar as justificativas e formas de aceitação da violência como algo corriqueiro.
Segundo Modena (2016), o conceito de violência é extremamente amplo e, em suas características gerais, pode variar segundo padrões culturais e históricos e, é somente, a partir do objetivo e método de investigação, que é possível defini-lo. Sendo este um estudo voltado à área da saúde, entende-se como violência uma ação intencional que usa da força física ou poder, em forma real ou de ameaça, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento e privação ( Organização Mundial de Saúde [OMS], 2002). Quanto à tipologia do conceito, são propostas três categorias relacionadas às características do indivíduo responsável pelo ato violento: 1) violência auto infligida; 2) violência interpessoal; 3) Violência coletiva.
Essas categorias foram subdivididas com o objetivo de especificar os tipos de violência. A violência autoinfligida é subdivida em comportamentos suicida, incluindo pensamentos e tentativas de suicídio, e autoagressão, que se refere às práticas do indivíduo contra seu próprio corpo, como, por exemplo, a automutilação. Já a violência interpessoal , foco deste estudo, corresponde à violência na família ou entre parceiros íntimos e entre indivíduos, independentemente de terem algum tipo de relação pessoal. A última categoria, violência coletiva, diz respeito à violência social, como crimes de ódio praticados por grupos organizados, guerras e conflitos violentos e, por fim, violência econômica que, a partir de interesses financeiros, desintegra a atividade econômica de um determinado país, estado ou cidade, resultando na privação dos direitos de acesso a serviços essenciais aos cidadãos.
Na violência interpessoal, destacam-se cinco categorias possíveis decorrentes da natureza dos atos violentos, previstas na lei de nº 11.340, de 07 de agosto de 2006: 1) Física; 2) Psicológica; 3) Sexual; 4) Patrimonial e 5) Moral (Lei n.11.340, 2006). No que tange a violência psicológica, aquela que no Brasil, tem tipificação penal reconhecida pela lei 14.188/21: qualquer ato que cause dano psicológico e/ou prejuízo e/ou ainda perturbação ao desenvolvimento saudável, em decorrência de humilhação, ameaça, chantagem, isolamento, dano a liberdade, ridicularização, entre outros (Lei nº. 14.188, 2021). É considerada uma violência silenciosa e tem como característica sua difícil identificação, ainda que uma das mais recorrentes dentro das relações. Ademais destaca-se que sua forma de expressão pode ser verbal ou não verbal (Queiroz & Cunha, 2018). Ainda que o conceito de violência psicológica não contemple as características necessárias para o primeiro critério para o diagnóstico Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) alguns estudos, mesmos que recentes e escassos, têm mostrado sintomas de TEPT, depressão e ansiedade como consequência da exposição da vítima a violência psicológica (Dokkedahl et al., 2019).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015), a violência interpessoal é considerada um problema social e, ao constar o fator intencionalidade em sua definição, dá-se credibilidade para sua condição de previsível e evitável. Com o objetivo de melhor exemplificar o conceito de previsibilidade relacionado à violência, pode-se recorrer ao Atlas da Violência - 2019, documento que contextualiza o nível de violência no Brasil e traz o registro de homicídios ocorridos no país (Cerqueira et al., 2019). O artigo 121 do código penal brasileiro define homicídio como o ato de matar alguém, julgado como o crime de mais alto potencial ofensivo, sendo assim a expressão máxima de violência do ser humano na sociedade (Decreto-Lei nº 2.848, 1940).
No documento, anteriormente citado, encontra-se o registro de 65.602 homicídios, no ano de 2017, ocorridos em território nacional. Deste número, 75,5% corresponde à população negra/parda, demonstrando um crescimento na última década (2007 – 2017) de 33,1% de homicídio desta população. Neste mesmo período, houve 3,3% de aumento no número correspondente às mortes de pessoas brancas. Ainda, levando em consideração esta taxa, foram registrados 4.936 homicídios de mulheres, no ano de 2017, mostrando que o número de feminicídio aumentou 6,3% na última década. Deste índice, destaca-se, ainda, o aumento de 29,9% de assassinatos de mulheres negras, enquanto que o número de não negras aumentou 4,5 % (Cerqueira et al., 2019).
Felizmente, a promulgação da Lei nº. 14.188, de 28 de jul de 2021, definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.) O sinal vermelho tornou-se um programa nacional de referência e de ampliação da rede de apoio às mulheres vítimas de violência. A campanha foi lançada em razão do aumento de violência no período da Pandemia da COVID-19 e propõe que a mulher faça um X na sua mão, prioritariamente em vermelho, de modo a sinalizar os meus tratos sofridos, sem a necessidade de comunicar verbalmente o pedido de auxílio. (Lei nº. 14.188, 2021).
Quando um ato violento interpessoal tem sua natureza baseada na intolerância, denomina-se crime de ódio. O artigo 3 do projeto de lei n.º 7.582, de 2014 define crime de ódio como:
Ofensa à vida, à integridade corporal ou à saúde de outrem motivada por preconceito ou discriminação razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência (Rosário, 2014).
O preconceito pode ser considerado uma atitude hostil, aversiva e negativa contra uma pessoa ou grupo de pessoas, que estão em discordância com os estereótipos socialmente aceitos, criando uma relação de status hierárquica. Já́ discriminação é a expressão comportamental do preconceito se concretizando como violência em suas mais diversas formas (Nunan, 2007). Entende-se como racismo a discriminação onde o indivíduo, por sua raça ou cor de pele, é alvo de privações de oportunidades sociais e econômicas e/ ou alvo de atos violentos que, inclusive, podem levar à morte (Cerqueira & Moura, 2013). Já o machismo é considerado uma cultura enraizada baseada na inferiorização do sexo feminino. Isto colaborou de forma expressiva para o incremento da violência de gênero.
Com implementação da Lei no 13.104/2015, houve uma alteração no artigo 121 do código penal, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio (Brito, 2017). A homofobia é o termo utilizado para conceituar a discriminação contra indivíduos que têm uma orientação sexual diferente da heterossexual (Costa & Nardi, 2015). Entendem-se, como atos de intolerância religiosa, aqueles que são historicamente marcados por disputas de poder que resultam no predomínio de determinadas crenças religiosas frente à submissão dos oprimidos (Silva & Soares, 2015). Por fim, a xenofobia que, segundo Silva (2014), é um termo de origem grega e significa antipatia, aversão ou medo de estrangeiros De acordo com Munanga (2010), preconceito socioeconômico diz respeito à discriminação que ocorre a partir de uma marcação decorrente de valores sociais estabelecidos a partir de uma lógica capitalista.
É justamente quando apoiada em discursos de ódio que a violência é legitimada, pois é normalmente justificada por uma razão maior como: bons costumes, Deus, deveres considerados de boa educação, justiça, entre outras (Modena, 2016). A invisibilidade de muitos dos custos da violência na subjetividade de uma vítima e, ainda, os múltiplos fatores, que podem causar o ato violento, que muitas vezes podem ser facilmente percebidos, e outras podem estar diretamente enraizados no repertório cultural do ser humano, revelam as complexidades deste fenômeno (OMS, 2002). O aspecto central deste tema e sua delimitação é formular lutas estratégicas tendo a diversidade humana como propulsora, sem cair em armadilhas identitárias como o silenciamento de sua posição enquanto vítima que reproduz mecanismos de desvalorização dos sujeitos, baseada em hierarquia e tendo base em procedimentos culturais e sociais (Duarte & César, 2014).
Tendo isso em mente, realizou-se um estudo com o objetivo de avaliar a percepção de vítimas de violência acerca do ato violento que em dado momento da vida foram submetidas, bem como a relação do ato violente com discriminação. Em atinência, averiguar os tipos de violência predominantemente perceptíveis na sociedade.
Método
Para cumprimento dos objetivos propostos tal estudo se valeu do enfoque quantitativo que, de acordo com Manzato e Santos (2012), é o método utilizado quando se busca medir sensações, reações, opiniões, entre outros, de um determinado público, a partir de uma amostra significativa. Desde que o estudo permita uma pesquisa de caráter quantitativo, também, podem conter indicadores qualitativos.
População/Amostra
Estimou-se que todas as variáveis independentes deste estudo (sexo, raça, idade, escolaridade, orientação sexual e demais informações do questionário) poderiam influenciar a variável dependente, ou seja, a percepção sobre violência. Assim, o tamanho da amostra seguiu a orientação de Field (2009), na qual o número de participantes deveria ser igual a 50, adicionado a oito vezes o número de variáveis independentes. No caso do presente estudo, que trabalhou com 11 variáveis independentes, a amostra se constituiu de 138 participantes, dentre sujeitos. Puderam participar da pesquisa todos e quaisquer indivíduos acima de 18 anos, que já se perceberam em situação de violência, independentemente, da natureza ou forma do ato.
Coleta dos Dados
A coleta dos dados foi realizada, por meio de uma plataforma online, onde os usuários foram convidados a participar do estudo por meio da explicação da relevância do mesmo. Ao atenderem o critério de inclusão, aqueles que demonstraram interesse foram direcionados à leitura do termo de consentimento livre e esclarecido. Ao concordarem em participar, primeiramente, os sujeitos de pesquisa deveriam fornecer seus dados sociodemográficos que constituíram as variáveis independentes deste estudo, acima citadas, e posteriormente, responder um questionário semiestruturado acerca do tema deste estudo que investigou a natureza do ato violento sofrido e sua associação com discriminação, identificação do tipo de discriminação percebida.
Análise dos Dados
Os dados foram analisados, a partir de medidas estatísticas descritivas, tais como: média, frequência e desvio padrão. As respostas dos questionários foram importadas a partir da plataforma Google Forms, na forma de relatório de excel, e transpostas para o aplicativo SPSS 2.0 para fins de análises estatísticas.
Aspectos Éticos
Atendendo, integralmente, aos critérios da resolução 466, publicada em 2012, pelo Ministério da saúde, os sujeitos, que se interessaram em participar da pesquisa, foram previamente comunicados sobre o caráter voluntário do estudo, assim como sobre os procedimentos técnicos necessários para sua participação ser válida e quanto tempo teria de ser desprendido para a mesma (Resolução nº 466, 2012). Além disso, os sujeitos de pesquisa foram informados sobre as motivações do estudo e o destino dos dados levantados. Aqueles que, voluntariamente, optaram por participar, deveriam concordar com o termo de consentimento livre e esclarecido e foram informados de que sua contribuição é sigilosa, respeitando a confidencialidade e o anonimato dos sujeitos pesquisados. O presente estudo teve sua aplicação aprovada pelo Comitê de ética em pesquisa (CEP) por meio do parecer nº 3.770.354.
Resultados e Discussão
Inicialmente, foi proposta uma amostra de 138 sujeitos de pesquisa, mas considerando perda amostral de n=1, os resultados apresentados partem de n=137 sujeitos. O perfil sociodemográfico da amostra levantada apontou que a média de idade foi de 29,67 anos, faixa etária que, segundo Papalia e Feldman (2013), compreende o início da fase adulta no desenvolvimento humano. Dentre os participantes, 81,02% eram do sexo feminino, houve uma predominância da raça branca, em 75,18% das respostas, e a maioria dos participantes (65,59%) se autodeclararam heterossexuais. Quanto ao indicador de escolaridade, constatou-se uma alta prevalência (54,01%) de sujeitos cursando o ensino superior. Ainda, nesta categoria, pode-se ressaltar o fato de 100% dos sujeitos de pesquisa terem completado a educação básica.
É adequado, desde já, refletir sobre a diferença de 50,38% entre a média de pessoas brancas (75,18%) e pessoas da raça preta e parda (24,8%). Um fator determinante para participar desta pesquisa seria o acesso à internet para responder o questionário, realizado em plataforma online, o que, possivelmente, impossibilitou maior diversidade entre os participantes. Este acesso está relacionado a um alto custo do serviço e é de grande importância para os dados encontrados no levantamento a respeito das tecnologias digitais e seus usos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 2017. A falta de acesso à internet é apontada pelo IPEA como agente reprodutor da exclusão na sociedade, tendo como referência aspectos sociodemográficos como o, anteriormente, evidenciado, a raça (Silva, Ziviani & Ghezzi, 2019).
A natureza do ato violento predominante, como sendo o episódio mais marcante na vida do sujeito, foi a psicológica com 60,58% da média de respostas. Resultado que está em consonância com o que aponta a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada em 2013, a qual levantou dados de 60.202 sujeitos maiores de idade, os quais responderam a um questionário sobre violência sofrida nos últimos 12 meses. Neste, indagou-se sobre a natureza do ato violento mais grave em que foi exposto neste período, o que acarretou na violência psicológica como a predominante entre as respostas (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2013).
Destaca-se a definição de violência psicológica como uma das cinco possíveis categorias decorrentes da natureza dos atos violentos previstas na lei de nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, (Redação dada pela Lei nº 13.772, 2018). Esta, entendida como:
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação ( Lei n.11.340 , 2006).
Esse resultado contraria nossa hipótese inicial de que a violência física seria a mais lembrada. Contudo, este tipo de violência foi referida, em apenas 10, 94% das respostas, o que nos leva a pensar que a sociedade está de olhos atentos para compreender e definir a violência psicológica. Nomear esse tipo de violência pode estar associado à ascensão de políticas públicas de prevenção à violência, assim como com a implementação, da anteriormente citada, (Lei Maria da Penha Brasil, 2006), esta que possui alta repercussão e que em seu corpo clarifica as dimensões da violência psicol ógica ( Lei n.11.340 , 2006).
Um estudo realizado por Silva (2005), contando com uma amostra de 1242 usuários do Centro de Atendimento a Vítima de Crime (CEVIC), de Florianópolis, no início do século XXI, apontou que, na categoria violência doméstica, a maior quantidade de registros foi de violência física, associada à psicológica. Silva (2005, p. 75), na época, evidenciou ainda:
A violência psicológica só é identificada pelas vítimas, quando a forma aguda se instala e, a partir desse episódio, busca ajuda. Ao relatar ao profissional a história da violência da qual é vítima, a usuária passa a se identificar vítima de violência psicológica que antecede à física.
Pode-se depreender na análise da literatura que, embora a violência física e psicológica sejam as mais nomeadas e presentes na memória das pessoas que passaram por situações de violência, não há ainda um consenso sobre qual delas é a mais nomeada.
Apesar de as pessoas atribuírem a origem do ato violento a uma violência psicológica, o mesmo não ocorre em relação à denúncia do ato. Em média, 82,48% dos participantes, em que a grande maioria foi vítima de violência psicológica, não buscaram por nenhum tipo de ajuda após ter seu direito violado. Na obra "Um soco na alma: Relatos e análises sobre violência psicológica", Schwab e Wilza (2017) elucidam o fato de que a violência psicológica, a partir de sua característica silenciosa, por vezes, não é alvo da mesma atenção por parte da sociedade e da vítima que as demais violências, tendo, por consequência, sua frequente sublimação pela violência física ou sexual. Fato, este, que traz a probabilidade desta ser a violência mais comum e, ainda assim, a menos denunciada quando não associada a outro tipo de violência que tenha uma representação social mais grave.
Com uma diferença significativa em relação à violência psicológica, a violência sexual foi o segundo ato violento mais citado, com 15,32% da média de respostas. Sousa (2017, p. 10) aponta que "de muitas maneiras a cultura do machismo e da misoginia contribui para a perpetuação desse tipo de violência, focada, principalmente, contra a mulher". Em concordância com esta informação, neste levantamento, de n=21 sujeitos que sinalizaram a violência sexual como sendo o episódio violento mais marcante, n=19 eram do sexo feminino.
Os dados apontam, ainda, que atos de violência moral somam 10,21% da média de respostas. Oliveira (2008), ao estudar o tema, traz a provocação: é possível falar de violência quando não há agressão moral? Reflete, então, sobre a materialidade de alguns tipos de violência enquanto a dimensão moral de uma agressão exista em um aspecto simbólico. Assim, é possível inferir que, de uma forma ou de outra, os sujeitos de pesquisa estiveram expostos a algum grau de violência moral, no episódio relatado, mas esta não se sobrepõe à natureza do ato violento relatado.
A violência patrimonial representou apenas 2,91% das respostas. No levantamento intitulado "O fenômeno da violência patrimonial contra a mulher: percepções das vítimas", Pereira, Loreto, Teixeira e Sousa (2017), por meio do Teste de Associação Livre de palavras, identificaram que, para os sujeitos de pesquisa o significado de violência esteve associado às palavras: agressão, tristeza, dor, raiva e humilhação. Em contrapartida, ao serem indagados a respeito da violência patrimonial, apesar de estar presente, na maioria da vida destes, tinha seu significado pouco conhecido. Trazendo a conclusão de este ser um dos motivos pelos quais a violência patrimonial tem baixa incidência nos boletins de ocorrência quando comparada a outros atos violentos.
Dentre os 137 participantes, que compuseram a amostra deste estudo, apenas n=24 buscaram por algum tipo de ajuda, o que compreende uma média de 17,51% dos casos. Em seu relatório mundial, sobre violência e saúde, a OMS (2002) alerta que, em contrapartida à evolução da tecnologia, que, atualmente, torna visível ao público diversos tipos de violência, ainda há episódios violentos ocorrendo de forma invisível, pois muitas dessas vítimas estão em situação de opressão, medo e ameaça, o que as tornam frágeis demais para se protegerem. O silenciamento de sua posição, enquanto vítima, se torna uma armadilha identitária que reproduz os mecanismos de desvalorização dos sujeitos com base em procedimentos sociais e culturais (Duarte & César, 2014).
Entre as vítimas, 72,26% atribuíram o ato violento a algum tipo de discriminação, aqui entendida como a expressão comportamental do preconceito se concretizando como violência em suas mais diversas formas (Nunan, 2007), enquanto apenas 27,73% afirmaram não entender que a ocorrência do episódio violento tenha sido um ato discriminatório.
Entre os tipos de discriminação, a mais associada ao episódio violento foi o machismo, em 49,63% dos casos. O machismo pode ser considerado uma cultura já enraizada baseada na inferiorizarão do sexo feminino, Hirigoyen (2006), em sua obra, afirma que:
Historicamente, o homem sempre foi considerado o detentor único do poder, e as mulheres sempre se viram excluídas dele, isso condicionou o modo de pensar de ambos, desde o berço: é assim, porque sempre foi assim! Essa representação social, partilhada por todos, ainda mantém os estereótipos, apesar da evolução dos costumes (Hirigoyen, 2006, p. 75).
Chagas e Chagas (2017), ao desvelarem a trajetória da posição da mulher, em diferentes épocas, apontam para a herança do machismo na sociedade. Ressaltam que, na primeira constituição brasileira (1824), as mulheres eram excluídas dos atos civis. Já em 1916, o código civil trazia a mulher como um ser inferior, dependente da aprovação e orientação masculina. Já a atual Constituição Brasileira, por meio do movimento político Mulher Constituinte, conta com a inclusão de mais direitos a mulheres e garante a igualdade de gênero (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
É válido ressaltar que, como consequência extrema deste tipo de discriminação, foram registrados homicídios de 4.936 mulheres, no ano de 2017, mostrando que o número de feminicídios aumentou 6,3%, na última década (Cerqueira et al., 2019). Apesar do documento, anteriormente citado, o machismo ainda colabora para os índices desastrosos da violência de gênero.
A homofobia foi o segundo tipo de discriminação mais associado ao ato violento, com média de 13,88% de resposta. Homofobia é um termo utilizado para conceituar a violência e discriminação contra indivíduos que têm uma orientação sexual diferente da heterossexual (Costa & Nardi, 2015). Segundo a ONG Grupo Gay Bahia (GGB, 2017), 387 homossexuais foram assassinados, no ano de 2017, em território nacional, por crime de ódio relacionado à homofobia. Este dado torna o Brasil recordista de crimes contra minorias sexuais.
Peixoto (2018) discorre sobre as premissas históricas desta violação, no Brasil, destacando o fato desta corroborar com estereótipos que são a base dos padrões morais da população brasileira e ocorre, concomitante, a um zelo pela heteronormatividade. Revela, ainda, que o tema tem sido alvo de estudos das Ciências da Saúde, Sociais e Humanas, há apenas quatro décadas. Como resultado disso, estamos diante de um cenário, apesar de ascendente, ainda empobrecido, de políticas públicas de segurança voltadas à população LGBT, em que Mello, Avelar e Brito (2014, p. 315) definem como: "Nunca se teve tanto e o que há é praticamente nada". Pode-se inferir, desta forma, que este panorama contribui para a homofobia estar, notavelmente, presente na história dos sujeitos de pesquisa.
O preconceito socioeconômico foi citado em 8,75% dos episódios. De acordo com Munanga (2010), preconceito socioeconômico diz respeito à discriminação que ocorre a partir de uma marcação decorrente de valores sociais estabelecidos, considerando uma lógica capitalista. Neste contexto, uma pesquisa realizada pelo Datafolha (2019), aponta que 30% dos brasileiros declaram já ter sofrido discriminação pela sua classe social.
O racismo está associado a 5,38% das violências mencionadas neste estudo, discriminação esta onde o indivíduo, por sua raça ou cor de pele, é alvo de privações de oportunidades sociais e econômicas e/ ou alvo de atos violentos que, inclusive, podem levar à morte (Cerqueira & Moura, 2013). Recorrendo ao Atlas da Violência - 2019, encontra-se o registro de 65.602 homicídios, no ano de 2017, ocorridos em território nacional. Deste número, 75,5% corresponde à população negras/pardas, demonstrando um crescimento, na última década (2007 – 2017), de 33,1% de homicídio desta população.
Contrariando uma segunda hipótese inicial do estudo, em que o racismo seria a discriminação mais citada, essa teve um baixo índice de associação. Buscando compreender este resultado, é importante compilar os dados dos participantes da pesquisa em que 24,8% representam aqueles que se autodeclararam da raça preta ou parda. Nesta média, n=14 eram do sexo masculino, sendo que n=13 associaram o episódio violento relatado a um ato discriminatório. Destes, a maioria (n=7) associou a homofobia à violência sofrida, enquanto n=6 associaram ao racismo. Já entre as mulheres, que, entre pretas e pardas, somaram n=19 participantes, das quais n=16 entenderam a violência como a expressão comportamental de um preconceito, a grande maioria (n=10) associou a agressão ao machismo, enquanto apenas n=2 associaram esta ao racismo.
Desta forma, pode-se inferir que, para as mulheres participantes da pesquisa, violências derivadas do machismo tiveram maior impacto em suas vidas, já para os homens, a homofobia acarretou na violência mais marcante que sofreram, o que não, necessariamente, significa que não experienciaram o racismo em algum momento de suas vidas. A partir dessa associação, encontra-se uma possível explicação para o baixo índice de racismo encontrado por este estudo.
Intolerância religiosa e xenofobia foram citadas, apenas uma vez cada, somando 1,44% da média de respostas. Quanto à intolerância religiosa, é importante ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas [ONU], 1948) estabelece às pessoas o direito à liberdade de consciência, credo e proteção de seus locais de culto. Já em 1981, a ONU reafirmou esse direito, em forma de repúdio a qualquer tipo de intolerância e discriminação fundada em crenças religiosas (Resolução n.º 36/55, 1981). Apesar de ser aqui pouco representada, pode-se afirmar que, atualmente, a xenofobia é um problema social preocupante, de acordo com Farah (2017), a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do governo federal, aponta que ocorreu um aumento de denúncias relacionadas às atitudes xenofóbicas, no Brasil, de 633% em 2014 e 2015.
Historicamente, a violência sempre fez parte da experiência humana e, com o passar do tempo, deixou de ser um ato circunstancial para ser algo naturalizado. Contrária ao aprimoramento do potencial ético do ser humano, a intolerância, em sua origem, tem a ideia de que o modo de pensar daquele indivíduo ou grupo não é o modo certo de se viver e de a sociedade manter seu funcionamento. Ao associar o ato violento com um tipo de discriminação, pode-se pensar sobre a característica previsível da violência.
Retomando o entendimento de discriminação, enquanto expressão comportamental do preconceito, onde este é considerado uma atitude hostil, aversiva e negativa contra pessoas que estão em discordância com os estereótipos socialmente aceitos (Nunan, 2007), percebe-se que a diversidade é vista como um obstáculo. Sendo então, suportada, desde que hierarquizada, nas relações de poder de quem comanda e quem é comandado, qualquer divergência é recusada com o uso da força contra essas minorias (Nonato, 2015). A partir destas considerações, tornam-se visíveis os procedimentos culturais e sociais que compõem este fenômeno, iniciando na reprodução de padrões, tendo como base a hierarquização das relações e se concretizando no retrato violento de uma cultura de ódio.
Conclusões
Os dados encontrados, no presente estudo, alertam, em especial, para o baixo índice de denúncia da violência sofrida, mostrando a necessidade de maior acesso ao conhecimento sobre os encaminhamentos corretos ao sofrer algum tipo de violência. Talvez seja ainda mais necessário pensar sobre propagar informações a respeito dos tipos de violência existentes. Para os itens citados, pode-se pensar na implementação de programas informativos dentro das comunidades, garantindo fácil acesso a uma maior diversidade de pessoas. Além disso, é válido lembrar que a mídia também pode estar a serviço da população como uma ferramenta para maior disseminação de informações sobre o tema. E, por fim, produções científicas, como o presente estudo, que busquem trazer atualizações e novas perspectivas sobre o tema.
Ao elucidar a característica previsível e evitável da violência, como resultado da associação de uma discriminação a um ato violento, é coerente considerar ações preventivas como a melhor forma de combate a mesma. Em especial, no contexto escolar, com o objetivo de educar sujeitos mais tolerantes, que não se apoiem em discursos discriminatórios e, assim, desenvolvam a habilidade de ter relações que não estejam baseadas em poder, desta forma, não reproduzindo a violência. Afinal, se é possível pensar que sobre a sociedade se instaurou uma cultura de ódio, pode-se pensar, também, que é possível promover uma cultura de paz.
A forma como esta pesquisa foi estruturada trouxe uma importante limitação a respeito do número de episódios violentos que os sujeitos poderiam marcar. Ao apontar apenas um ato violento, perde-se a possibilidade de análise da sobreposição de violências. Ainda há diversas lacunas a serem preenchidas por novos estudos, que tragam maior consenso sobre a natureza de atos violentos mais frequentes, para que seja possível uma maior compreensão deste fenômeno. Os pesquisadores deste estudo optaram por criar legendas no questionário para que os participantes pudessem identificar de forma clara a violência sofrida, tentando buscar a maior fidedignidade nas respostas. Contudo, isso pode ter originado algum tipo de viés nas respostas. Em tempo, é importante ressaltar que a amostra utilizada foi de n=137 participantes o que tornaria um equívoco a generalização destes dados, movimento que seria possível apenas a partir de um estudo com uma amostra representativa da população brasileira.
Referências
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Endereço para correspondência
E-mail:jordanagrosz@gmail.com
Recebido em: setembro de 2020
Aceito em: agosto de 2021
1 Jordana Grösz: Acadêmica de psicologia na Universidade Luterana do Brasil, Rua Guarujá, 400. Bairro São José – Canoas, Cep: 92420-230. (51) 999227315.
2 Sandra Yvonne Spiendler Rodriguez: Professora Adjunta na Universidade Luterana do Brasil. Doutora em Psicologia Social. Mestre em Psicologia Clínica. Graduada em Administração de Empresas e Psicologia, Av. Farroupilha, 8001. Bairro São José – Canoas. Cep: 92425-020. (51) 34779171