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Acta Comportamentalia

versão impressa ISSN 0188-8145

Acta comport. vol.19 no.4 Guadalajara  2011

 

ARTIGOS

 

Duas formulações comportamentais de punição: definição, explicação e algumas implicações1

 

Two behavioral formulations of punishment: definition, explanation and some implications

 

 

Paulo César Morales Mayer2*; Maura Alves Nunes Gongora**

*Universidade Federal do Pará – UFPA
**Universidade Estadual de Londrina - UEL

 

 


RESUMO

As principais formulações teórico-conceituais de punição são as de Skinner (1953/2003) e de Azrin e Holz (1966/1975). Este artigo relata os resultados de um estudo que teve como objetivo explicitar as concepções teóricas e algumas das implicações dessas duas formulações. Para Skinner, punição é um "procedimento" definido pela apresentação de um estímulo reforçador negativo ou pela retirada de um reforçador positivo, cujo efeito supressor se deve à ocorrência de respostas competitivas. Skinner focaliza suas análises nos subprodutos indesejáveis produzidos por essa técnica. Azrin e Holz consideram punição como procedimento e processo. Seu foco de análise é o processo de redução comportamental, visto como efeito direto de certos estímulos contingentes ao responder. Entre as variadas implicações das duas formulações na área aplicada, encontram-se os posicionamentos distintos de autores incondicionalmente contrários e de autores parcialmente favoráveis ao uso da punição. No campo teórico, foram identificadas diferentes linhas de pesquisa e de interpretações sobre os mecanismos responsáveis pela supressão do responder. Dadas as diferenças constatadas entre essas concepções, discutem-se possíveis desdobramentos, para a Análise do Comportamento, de se utilizar uma mesma denominação para duas concepções distintas. Espera-se ter contribuído com o esclarecimento das particularidades que distinguem cada formulação.

Palavras-chave: punição; teoria; definição; conceito; explicação; Análise do Comportamento.


ABSTRACT

In behavior analysis, the main current formulations of punishment are Skinner's (1953/2003) and Azrin e Holz's (1966/1975). This article describes a theoretical-conceptual research aimed at explaining the theoretical conceptions and some practical implications of these two formulations. It was conducted a study that consisted in selecting and examining bibliographies that presented discussions on theory, conceptions and applications (uses) of punishment. In Skinner's (1953/2003) formulation, punishment is understood as a "procedure", defined by him as the presentation of a negative reinforcer stimulus, or the withdrawal of a positive one. Skinner focuses the analysis of punishment on two aspects: the transitory nature of its effects and on its unfortunate emotional byproducts for the punished individual and for the society at large. To explain the behavioral suppression observed in punishment, Skinner turns to the process of negative reinforcement, consisted by the strengthening of competitive responses, and to the respondent conditioning through the elicitation of emotional responses incompatible with the punished response. On Azrin and Holz's (1966/1975) formulation, punishment is understood as a procedure and also as behavioral process, characterized by the reduction of the behavior probability. Thus, their study focus is to describe and explain the process of suppression or weakening of the punished responses. Authors in favor of this definition usually contend that the emotional byproducts of punishment, pointed by Skinner, are due to the type of stimulation used or to methodological issues and not to idiosyncrasy of the procedure itself. In this conception of punishment the efficacy in suppressing responses is considered as a result of the proper contingencies arrangement, and the explanation of its suppressive effects is a function of the direct relation between the behavior and the consequence, the same way as supposed for the positive reinforcement, but in the opposite direction. On the applied field, these distinct conceptions lead to a polarity among authors that are: unconditionally contrary to the use of punishment; and those who defend its use on critical situations, with the use of moderate aversive stimulus and in controlled settings. On the theoretical field, each definition tends to promote distinct research directions: on researching punishment, Skinnerians are more interested on the study of the effects of the aversive stimulation use; but the supporters of Azrin and Holz seem to seek the proper stimulus and conditions to suppress a given response class. It was verified yet that because of these different theoretical positions, it is also discussed the role of punishment in the operant theory. That means, it is questioned if punishment should be conceived only as a procedure or also as a behavioral process. Due to the great differences observed between these two conceptions of punishment, some possible inconveniences, for the Behavior Analysis as a field, are discussed in what relates to the use of only one term to relate to both. With the dada here presented and discussed, it is expected to contribute to a better comprehension of different positions behavior analysts have about this complex theme: punishment.

Keywords: punishment; theory; definition; concept; explanation; Behavior Analysis.


 

 

Punição tem sido um dos temas mais polêmicos da Análise do Comportamento, seja no campo teórico ou no aplicado. No campo teórico, não há acordo, nem em relação à sua definição, nem quanto à explicação de seus efeitos. No campo aplicado discute-se, por exemplo, se ela deve ou não compor o arsenal tecnológico de analistas do comportamento, se é ético usá-la em circunstâncias especiais, ou se ela é eficaz como procedimento enfraquecedor ou supressor de comportamentos. Apesar das polêmicas, ou talvez devido a elas, psicólogos em geral, e analistas do comportamento em particular, são constantemente solicitados a opinar a respeito dos questionamentos oriundos de diferentes demandas sociais a respeito desse tema.

As recorrentes demandas para que psicólogos se posicionem a respeito da punição e as controvérsias que a acompanham, tanto no domínio teórico-conceitual, quanto no domínio da prática, constituem parte das justificativas para a produção deste artigo. O objetivo principal aqui é explicitar algumas das diferentes implicações teóricas e práticas das duas principais concepções de punição que permeiam a literatura atual da Análise do Comportamento. Para tanto, foi conduzido um estudo que consistiu em selecionar e examinar bibliografias que apresentassem discussões teóricas e conceituais de punição, tanto no campo da pesquisa aplicada quanto no campo da pesquisa básica. Verificou-se logo no início do estudo que, ao tratar da punição, analistas do comportamento pautam-se, em geral, por uma de duas concepções distintas: a de B. F. Skinner (1953/2003) e a de Azrin e Holz (1966/1975). Por exemplo, Sidman (1989/2003) orienta-se pelas concepções de Skinner, enquanto Catania (1998/1999) orienta-se pelas concepções de Azrin e Holz. O mesmo ocorre com os principais autores dessa área; tendem a seguir uma ou outra dessas duas orientações. O exame da literatura pesquisada mostrou, ainda, que muitos autores que seguem uma das duas orientações desconhecem completamente a outra.

Essas constatações ampliaram as justificativas para a elaboração deste artigo. Procura-se explicitar, primeiro, o modo como punição é definida e explicada por Skinner e por Azrin e Holz. Posteriormente, sob a luz das diferenças demonstradas entre as duas formulações, sugerem-se possíveis implicações de cada formulação. E, por fim, discutem-se alguns possíveis desdobramentos, para a Análise do Comportamento, de se manter um mesmo termo para denominar duas concepções distintas de punição. Serão tratadas aqui apenas as formulações teóricas e conceituais de Skinner (1953/2003) e de Azrin e Holz (1966/1975) por serem as mais debatidas e mais citadas. Entretanto, já havia ao menos três formulações comportamentais anteriores a estas que merecem ser lembradas: duas desenvolvidas por E. L. Thorndike, expressas na Lei do Efeito (uma em 1911 e outra em 1931), e a primeira formulação de Skinner de punição em 1938 (ver Gongora, Mayer & Mota, 2009 para maiores detalhes).

 

A FORMULAÇÃO SKINNERIANA DE PUNIÇÃO

O interesse inicial de Skinner no estudo da punição parecia ser o de estudar, experimentalmente, os efeitos de uma técnica popular de controle comportamental, amplamente utilizada na sociedade em geral, conforme pode ser verificado nesta sua definição de punição:

Resolvendo o problema da punição simplesmente inquirimos: Qual o efeito da retirada de um reforçador positivo ou da apresentação de um negativo? . . . Ademais, até o ponto em que somos capazes de dar uma definição científica de um termo leigo, essas duas possibilidades parecem constituir o campo da punição. (Skinner, 1953/2003, p. 202 itálicos originais)

Portanto, Skinner (1953/2003) define punição como a administração de um estímulo reforçador negativo ou a retirada de um reforçador positivo em seguida à ocorrência de uma resposta. Com esta definição pode-se observar uma simetria3 entre os procedimentos de reforço e de punição. Entretanto, para Skinner, tal simetria restringe-se aos procedimentos, pois enquanto afirma que o reforço tem como efeito característico o aumento na frequência da classe de respostas às quais é contingente, em relação à punição apresenta-se menos taxativo: "Devemos primeiro definir punição sem pressupormos efeito algum" (Skinner, 1953/2003, p. 201). Assim, para Skinner, punição é entendida como um procedimento, popularmente utilizado, para tentar eliminar uma conduta indesejada (ou induzir alguém a se comportar de uma forma específica).

Sidman (1989/2003) resumiu assim os aspectos mais relevantes da definição skinneriana:

. . . [D]efinimos punição sem apelar para qualquer efeito comportamental; punição ocorre quando quer que uma ação seja seguida ou pela perda de reforçadores positivos ou ganho de reforçadores negativos. Esta definição nada diz sobre o efeito de um punidor sobre a ação que o produz. Ela não diz que a punição é o oposto de reforçamento, ela não diz que punição reduz a probabilidade futura de ações punidas. (Sidman, 1989/2003, p. 59)

Embora o foco desta definição seja o procedimento e não o efeito comportamental, isso não equivale a dizer que Skinner (1953/2003) ou Sidman (1989/2003) negassem que a punição tivesse efeitos sobre o comportamento. Pelo contrário, Skinner apresentava-se cauteloso, quanto aos efeitos da punição sugerindo que esses deveriam ser determinados empiricamente:

Se a punição não é o oposto da recompensa, se não funciona subtraindo respostas onde o reforço as adicionou, o que é que faz? Podemos responder a esta questão com a ajuda de nossa análise da fuga, da esquiva e da ansiedade . . . não houve pressuposição de nenhum efeito; simplesmente levantamos uma questão a ser respondida com experimentos apropriados (Skinner, 1953/2003, pp. 201-202).

Esse posicionamento de Skinner abre espaço para uma das discussões atuais mais pertinentes em relação à punição, qual seja, a do seu papel na teoria operante. Quando uma resposta operante é punida, o primeiro efeito observado é uma redução imediata na sua freqüência. Para Skinner, essa redução se deve à eliciação de respostas emocionais (processo respondente), as quais são incompatíveis com a emissão da resposta (operante) punida. Em seguida, essas respostas emocionais são eliciadas tanto pelo contato com estímulos ambientais presentes na sua ocorrência anterior, como pelas primeiras instâncias de ocorrência da resposta (operante) que foi originalmente seguida de estimulação aversiva. Estes dois eventos, por terem sido emparelhados com a estimulação aversiva, tornam-se estímulos aversivos condicionados e, consequentemente, passam a prevenir a ocorrência da resposta operante, originalmente punida. Por fim, qualquer resposta que elimine ou reduza essa estimulação aversiva condicionada (ou previna o contato com ela) será fortalecida por reforçamento negativo, ou seja, por um processo operante de fortalecimento de respostas competitivas. Assim, a redução observada na frequência seria explicada pela atuação conjunta de dois processos: a eliciação de respostas emocionais (processo respondente) e o fortalecimento de respostas operantes que reduzem a estimulação aversiva (processo operante), ambos prevenindo a ocorrência da resposta operante punida. Ou seja, na interpretação skinneriana, ao se punir uma resposta, a redução observada não representa uma redução na tendência do organismo de executar tal resposta, mas sim um fortalecimento de respostas competitivas (sejam operantes ou respondentes) que impossibilitam a ocorrência desta resposta ou nas palavras de Skinner:

Se o efeito [da punição] fosse simplesmente o inverso do efeito do reforço, grande parte do comportamento poderia ser facilmente explicada; entretanto, quando o comportamento é punido, vários estímulos gerados pelo comportamento ou pela ocasião são condicionados no padrão respondente e o comportamento punido é então deslocado por [displaced by] comportamento incompatível condicionado como fuga ou esquiva. Uma pessoa punida continua 'inclinada' a comportar-se da forma punível, mas ela evita a punição fazendo alguma outra coisa, (Skinner, 1974/1976, p. 69).

Ainda sobre os efeitos da punição, Skinner (1953/2003) afirma que a redução comportamental observada é meramente transitória, pois, quando a punição é descontinuada, o comportamento volta a ocorrer com a mesma força que ocorria antes de ser punido. Entretanto, seu maior interesse está nos efeitos indiretos observados na punição, principalmente a eliciação de respostas emocionais e o contracontrole.

Tendo em conta os posicionamentos acima, Skinner defende que não é necessário supor nenhum processo comportamental novo para a explicação dos efeitos supressores observados na punição. Em outras palavras, a teoria operante do reforço (negativo) e a teoria respondente bastariam para explicar a redução comportamental observada na punição, que seria então entendida, em última instância, enquanto uma variante do reforçamento negativo (Hineline, 1984).

Assim, na interpretação skinneriana, o único processo comportamental realmente genuíno, seria o "fortalecimento de respostas", sobre o qual se fundamenta a teoria do reforço (tanto positivo, quanto negativo). Essa visão implicou, por um lado, em uma economia conceitual, por manter no escopo teórico da Análise do Comportamento, apenas o processo de reforçamento (Dinsmoor, 1955; Holth, 2005), mas, por outro lado, afigura-se como uma análise apenas especulativa4 do fortalecimento hipotético de respostas competitivas. Na visão de diversos autores (Dunham, 1971; Holth, 2005; Rachlin & Herrnstein, 1969; Spradlin, 2002), essa hipótese (da supressão de respostas pelo fortalecimento de outras respostas operantes competitivas) é difícil de ser avaliada uma vez que tais relações não são diretamente observáveis. Apesar dessa dificuldade, muitos analistas do comportamento têm se orientado pela teoria skinneriana da punição. Entre eles cabe destacar M. Sidman que tem sido seu ferrenho defensor e divulgador.

 

A FORMULAÇÃO DE AZRIN E HOLZ (1966/1975)

Uma formulação comportamental diferente da skinneriana é a de Azrin e Holz (1966/1975). Nessa formulação, punição é definida em termos funcionais:

. . . [P]unição é uma conseqüência do comportamento que reduz a probabilidade futura deste comportamento. Enunciada de um modo mais completo, a punição é uma redução da probabilidade futura de uma resposta específica, como resultado da administração imediata de um estímulo, após essa resposta. O estímulo é designado com o nome de estímulo punitivo, e todo o processo é denominado punição. (Azrin & Holz, 1966/1975, p. 456, itálicos originais).

Essa definição representou uma mudança abrupta de foco em relação à definição skinneriana. Enquanto para Skinner (1953/2003) o foco central da definição era o uso de estimulação aversiva (ou a remoção de reforçadores positivos, no caso da punição negativa), na definição de Azrin e Holz supõe-se uma simetria com a definição de reforço. Ou seja, além de descrever um procedimento, punição também envolveria um processo comportamental. Vale destacar então que, para Skinner, a simetria entre reforço e punição é de ordem apenas procedimental: ambos os procedimentos são constituídos por dois tipos de contingências opostas; uma com adição e outra com subtração de estímulos. Mas para Azrin e Holz, tal simetria estende-se também para os "efeitos comportamentais" dos procedimentos, embora em direções opostas: os procedimentos de reforço "aumentando" e os de punição "reduzindo" a probabilidade de respostas.

Apesar da definição funcional de punição proposta por Azrin e Holz (1966/1975) ter muitos adeptos, constatou-se também algumas variações dela. Catania (1998/1999), por exemplo, define punição como uma relação "em que as consequências do responder tornam o responder menos provável" (p.108). Segundo Todorov (2001), essa definição representa uma ampliação da definição de Azrin e Holz, por não exigir a apresentação imediata de qualquer estímulo em relação à resposta. Lerman e Vorndran (2002), por sua vez, lembram que há autores que definem punição da seguinte forma: "punição geralmente é definida como uma mudança ambiental, contingente ao comportamento, que produz um decréscimo no responder através do tempo" (p.431).

O que se observa, tanto na definição de Catania (1998/1999) quanto na sugerida por Lerman e Vorndran (2002), é que o foco continua a ser o efeito comportamental. Em outras palavras, o foco definidor da punição, para ambos os autores, inclui processo: a redução da probabilidade da resposta como efeito de determinada consequência (ou alteração ambiental) e não apenas a ocorrência ou introdução de estimulação aversiva (como propôs Skinner).

Uma segunda, e talvez mais importante distinção entre a formulação de punição de Azrin e Holz (1966/1975) e a de Skinner, diz respeito à forma com que a redução comportamental observada é explicada. Enquanto Skinner considera que a redução comportamental ocorre pelo fortalecimento ou pela eliciação de respostas que competem com a emissão da resposta punida, Azrin e Holz argumentam que tal redução é decorrente de efeitos supressores diretos da estimulação que foi contingente à resposta. Desse modo, essa concepção teórica pressupõe uma simetria entre o reforço e a punição, no que diz respeito tanto aos procedimentos quanto aos processos pelos quais ambos são explicados (Catania 1998/1999). Ou seja, Azrin e Holz compreendem que os procedimentos de punição e de reforço resultam em dois processos comportamentais simétricos, porém em direções opostas, enquanto o processo de reforçamento consiste em aumentar a probabilidade de respostas, o processo de punição consiste em diminuí-la. Ambos os processos sendo decorrentes de efeitos diretos da estimulação sobre o responder. Com isso, Azrin e Holz assumem uma posição diferente da de Skinner ao proporem a expansão da teoria operante para dois processos comportamentais legítimos; um referente ao aumento de respostas (reforço) e outro referente à diminuição de respostas (punição). Essa concepção implica em uma menor economia conceitual para a teoria do comportamento operante (Dinsmoor, 1977). Entretanto, segundo alguns autores, esta seria uma proposta mais coerente com a proposição descritivista do Behaviorismo Radical. Ou seja, a proposição de fundamentar as explicações teóricas em dados diretamente observados (Hineline, 1984; Rachlin & Herrnstein, 1969).

Maiores detalhes das distinções e implicações teóricas das duas concepções comportamentais de punição podem ser encontrados em Dinsmoor (1977, 1998), Dunham (1971) e em Rachlin e Herrnstein (1969).

 

IMPLICAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA FORMULAÇÃO DE PUNIÇÃO

Conforme procuramos demonstrar nas seções anteriores, a principal distinção entre a definição de punição de Skinner (1953/2003) e a de Azrin e Holz (1966/1975) é que, no primeiro caso, considera-se como elemento definidor da punição a utilização de estimulação aversiva ou a retirada de estímulos reforçadores positivos enquanto que, no segundo caso, o elemento definidor é o efeito comportamental. Por essas características, a definição de Skinner também é conhecida como procedimental e a de Azrin e Holz como funcional (Skiba & Deno, 1991). Mas, além da distinção nominal, as duas concepções de punição, tratadas até aqui, apresentam também implicações distintas no campo experimental e de aplicação. Entre as distintas implicações, duas merecem destaque: o "foco de estudo" e os "posicionamentos dos analistas do comportamento" quanto à recomendação ou contra-indicação de procedimentos punitivos de intervenção comportamental.

 

FOCO DE ESTUDO

A definição procedimental de punição, ao adotar como critério definidor o uso de estimulação aversiva ou a retirada de reforçadores positivos, abre espaço para uma linha de investigação específica. Compreender punição, segundo essa ótica, é buscar compreender, cientificamente, os diversos efeitos de uma técnica de controle do comportamento, amplamente utilizada pela sociedade, cujo recurso para o controle comportamental eficaz centra-se no uso de estimulação aversiva. Com essa concepção de punição pode-se questionar, por exemplo: 'A punição funciona?', 'Quais os efeitos de se utilizar estimulação aversiva?', 'A estimulação aversiva consequente a um comportamento tem efeitos diferentes da não contingente?' (Skinner, 1953/2003). Tais perguntas podem levar a uma linha específica de pesquisa relativa aos desdobramentos da utilização de estimulação aversiva. Dois exemplos dessa linha de pesquisa são os estudos de Murray Sidman sobre "Esquiva" (Sidman, 1966/1975; 1989/2003) e as pesquisas de Martin E. P. Seligman sobre "Desamparo Aprendido" (Seligman, 1975/1977). Em suas publicações, Sidman levanta tanto questões de pesquisa básica quanto de aplicação. Na pesquisa experimental, discute procedimentos e a formulação de princípios comportamentais, enquanto na pesquisa aplicada procura mostrar como certos usos da estimulação aversiva podem explicar diferentes padrões comportamentais socialmente problemáticos, entre eles, a violência social. Seligman (1966/1975), por sua vez, procura demonstrar relações entre certas contingências aversivas e depressão em humanos. Esses dois autores, alinhados com a concepção procedimental de punição, se interessam por seus subprodutos indesejáveis, por exemplo: o contracontrole na forma de agressão ou violência (Sidman) e um distúrbio de humor (Seligman). O livro de Sidman (1989/2003) é um bom exemplo da ênfase dada aos efeitos da estimulação aversiva, quando utilizada como instrumento de controle comportamental intencional.

Apesar da definição procedimental de punição favorecer linhas de pesquisa como as citadas acima, isso não implica afirmar, que pesquisadores dedicados ao estudo de modelos comportamentais de ansiedade (como a supressão condicionada e o CMS – estresse moderado crônico) ou mesmo do desamparo aprendido partilhem, necessariamente, da concepção procedimental de punição. Esses estudos podem ser realizados dentro da área de controle aversivo sem serem categorizados como estudos da punição; Hunziker (2003) é um exemplo de tal perspectiva. A diferença é que, enquanto no primeiro caso tais fenômenos seriam considerados subprodutos da punição, no segundo caso, seriam considerados produtos diretos da exposição sistemática à estimulação aversiva.

Na definição proposta por Azrin e Holz (1966/1975), por outro lado, só se considera uma contingência como punição se a estimulação for contingente a uma resposta e se esta reduzir a sua probabilidade de ocorrência. Desse modo, apenas a utilização da estimulação aversiva, quando não contingente e não afetando a taxa de respostas ou não reduzindo a probabilidade de ocorrência destas respostas, seria "uma outra contingência" a ser estudada, que poderia ser de interesse do pesquisador, mas não sob o título de punição. Neste caso, questões referentes à efetividade da punição, por exemplo, não seriam pertinentes, uma vez que, se não houver redução da probabilidade de ocorrência da resposta, o processo observado deveria ser explicado com outra denominação que não a de punição. Assim, o foco da pesquisa, nesta concepção, reside na identificação dos estímulos e das condições necessárias para que um determinado procedimento seja efetivo na promoção de uma "redução comportamental duradoura". O detalhamento de tais condições pode ser encontrado em Azrin e Holz (1966/1975).

 

POSICIONAMENTOS QUANTO AO USO DE PUNIÇÃO

Este é, certamente, um dos temas mais polêmicos da área denominada "controle aversivo". Alguns posicionamentos e argumentos são bastante conhecidos, outros nem tanto. Nos quatro tópicos que se seguem estão apresentados, de modo sucinto, os principais aspectos atualmente em debate, com ênfase particular naqueles menos divulgados.

Posicionamentos decorrentes da concepção skinneriana - autores que se orientam pela concepção skinneriana de punição, geralmente se interessam por discutir seu uso e enfatizar sua não recomendação. As críticas de Skinner (1953/2003;1968/1972; 1971) e de seu ferrenho seguidor, Sidman (1989/2003), [entre outras publicações desses autores] têm sido referência para os posicionamentos contra o uso da punição por grande parte dos analistas do comportamento. Os argumentos utilizados são bastante conhecidos, mas serão rapidamente lembrados aqui apenas para relacioná-los à formulação teórica e conceitual de punição defendida por Skinner. Ambos os autores condenam, de modo geral, o uso de procedimentos punitivos como técnica de inibição comportamental, seja em seu uso popular, terapêutico, educacional ou em outros contextos. Para substituir esses procedimentos, eles recomendam o uso de procedimentos fundamentados em reforço positivo. Na defesa dessas posições, os dois autores usam dois tipos de argumentação: um deles refere-se aos "subprodutos indesejáveis" (efeitos indiretos), que tendem a acompanhar o uso da punição; outro refere-se à transitoriedade dos efeitos diretos da punição (efeitos enfraquecedores ou supressores da resposta punida).

No que diz respeito aos seus subprodutos, pode-se citar: a) o desengajamento social do indivíduo punido; b) o contra-ataque à fonte punidora; c) a produção de comportamento violento, muitas vezes dirigido a indivíduos não relacionados à situação; e d) a produção de respostas emocionais ou esqueléticas perturbadoras (como ansiedade e freezing). Em todos esses casos o ponto em comum refere-se à imprevisibilidade e não especificidade dos efeitos para além da contingência planejada.

Quanto à transitoriedade, conforme anteriormente apresentado, para Skinner (1938; 1953/2003; 1974/1976), os efeitos supressores da punição são temporários e tão cedo quanto a punição for descontinuada, o responder punido voltará a ocorrer. Desse modo, a efetividade da técnica em eliminar respostas de um repertório fica comprometida, pois seu efeito é tido como um mero inibidor temporário do responder punido.

Um outro argumento de Skinner e de Sidman, contrário ao uso da punição, diz respeito ao fato de que punição é uma técnica que, na melhor das hipóteses, apenas suprime o responder punido, não sendo efetiva na instauração e modelagem de repertórios adequados, ou seja, somente ensina ao indivíduo o que não se deve fazer. Essa particularidade, segundo Skinner (1968/1972), é ainda mais problemática quando punição é utilizada no contexto de ensino, pois punir respostas inadequadas ou que representem carência de determinada habilidade (como quando um aluno erra o cálculo de um problema de matemática) só produziria inibição e esquiva, além de poder suprimir comportamentos anteriormente estabelecidos.

Posicionamentos decorrentes da concepção de Azrin e Holz - em contrapartida, desdobramentos da concepção funcional de punição (derivada da definição de Azrin & Holz, 1966/1975) podem resultar no desenvolvimento de uma tecnologia comportamental baseada em punição para uso terapêutico, quando se visa a redução de comportamentos prejudiciais ao indivíduo e de difícil controle. Lerman e Vorndran (2002), Mulick (1990), Ntinas (2007) e Skiba e Deno (1991) podem ser referidos como exemplos desta concepção. Esses autores argumentam que procedimentos de punição podem ser os procedimentos de escolha do analista do comportamento, quando se lida, particularmente, com comportamentos prejudiciais à integridade física do indivíduo ou que restringem demasiadamente seu repertório, e cujos eventos mantenedores não puderam ser identificados ou manipulados (como no caso em que o estímulo reforçador é a auto-estimulação produzida pela reposta) após uma avaliação cautelosa.

Analistas do comportamento que fazem uso de procedimentos de punição ou argumentam que tal uso poderia ser, eventualmente, recomendável, tendem a receber fortes críticas, as quais também podem se estender à prática comportamental como um todo (Brown & Hendy, 2001; Foxx, 1996; Mulick, 1990; Skiba & Deno, 1991). Tais críticas, em geral, são formuladas com base em dois tipos de fundamentos: o popular e o científico. O popular considera a prática desumana uma vez que o conceito popular de punição apresenta uma estreita relação com promoção de sofrimento, além de ser permeada por noções de vingança e merecimento (Brown & Hendy, 2001; Foxx, 1996), o que não seria o caso do indivíduo que busca tratamento. O científico, por sua vez, geralmente é pautado nas análises e críticas de Skinner (1953/2003) e de Sidman (1989/2003) relativas aos subprodutos indesejáveis do controle aversivo e à transitoriedade dos efeitos da técnica (essas críticas estão descritas e discutidas mais adiante).

Os adeptos da formulação funcional, que recomendam o eventual uso da punição em intervenções comportamentais, apresentam diferentes contraposições às críticas populares. Em geral eles argumentam que nos casos de recomendação: a) o alvo da punição é o comportamento e não o indivíduo (Catania, 1969); b) o comportamento a ser punido é selecionado por ser prejudicial ao próprio indivíduo (Ntinas, 2007); e c) visa-se favorecer o próprio indivíduo em questão (Brown & Hendy 2001). Outro aspecto do uso da punição em intervenções clínicas, salientado por seus adeptos, é o de que seu uso é defendido apenas para resolver casos extremos, que precisam de soluções urgentes, para os quais outros procedimentos foram ineficazes, ou nos casos em que as variáveis que mantém o comportamento-problema não puderam ser identificadas (Lerman & Vorndran, 2002). Além disso, afirmam que defender seu uso, de forma alguma significaria considerar que o tratamento se resumiria apenas a isto, pois, mesmo quando indicados, procedimentos aversivos representariam apenas parte da intervenção. Em geral, argumentam que tais procedimentos visam apenas a redução ou eliminação rápida de respostas prejudiciais ao indivíduo ou que o impeçam de executar ou aprender outras respostas que seriam desejáveis em seu repertório (Church, 1969; Lerman & Vorndran, 2002). O próprio Sidman (1989/2003) afirma que nas relações onde predomina o reforço positivo, eventuais punições [por parte dos educadores] não produziriam os seus usuais efeitos colaterais indesejáveis.

Além disso, conforme defende Horner (1990), do mesmo modo que vários segmentos da sociedade, analistas do comportamento também concordam que uma intervenção não deva envolver dor física, produzir efeitos que requeiram atenção médica e que deva estar de acordo com as normas e valores de como pessoas em nossa sociedade devem tratar-se umas às outras. Horner ainda vai além e pontua que uma intervenção comportamental bem sucedida, envolva ela punição ou não, deveria não apenas reduzir o comportamento alvo por um curto período de tempo e em uma situação restrita, mas deveria, também, resultar em mudanças no que a pessoa faz, onde naturalmente ela age e melhorar suas relações com quem ela passa a maior parte do seu tempo. Esses preceitos de modo algum poderiam ser ignorados quando se propõe o uso clínico de punição (Johnston, Foxx, Jacobson, Green & Mulick, 2006).

Ressalvas a respeito da posição Skinneriana quanto ao uso da punição – Uma questão, a nosso ver essencial e pouco discutida, quanto ao posicionamento de Skinner e de Sidman a respeito da punição, referese às condições nas quais suas críticas foram estabelecidas. Uma leitura cuidadosa de Skinner (1953/2003, 1968/1972, 1971 e, inclusive, de 1948/1976) e de Sidman (1989/2003), permite-nos observar que a crítica desses autores é mais enfática e incisiva quando se refere ao uso indiscriminado e constante de estimulação aversiva, principalmente em situações nas quais o indivíduo punido não teria opções de fuga e, de um modo geral, quando o procedimento é utilizado a favor de quem o aplica. A não identificação de tais detalhes, por vezes pouco destacados pelos próprios autores, mas presentes em suas obras, talvez seja o que leva muitos leitores de Skinner a interpretar que ele se posiciona, terminantemente, contra qualquer uso da punição e que é um defensor incondicional do reforço positivo. Nessa perspectiva de dicotomizar o reforço positivo e a punição entre o "bem e o mal", surgiram movimentos "não-aversivos", como a Psicologia Positiva (questionada por Hineline, 2005) e a Normalização5 (questionada por Ntinas, 2007). Nesses movimentos defende-se, em linhas gerais, a interdição de qualquer intervenção punitiva ou aversiva e advoga-se o uso exclusivo de reforçadores positivos.

Vale destacar, entretanto, que mesmo com os argumentos de Sidman (1989/2003) e de Skinner (1953/2003) sendo constantemente utilizados para justificar os movimentos ditos não-aversivos, a posição de Skinner referente a tais questões não é exatamente a mesma que a sustentada em tais movimentos. Em um simpósio sobre avanços de tecnologia comportamental não aversiva, realizado em 1987, Skinner foi citado como um dos autores contrários a qualquer uso de punição. Por considerar-se mal compreendido Skinner redigiu uma nota em resposta a tal consideração (publicada em Griffin, Paisey, Stark, & Emerson, 1988). Nessa nota, Skinner argumenta que é sim favorável ao desenvolvimento de técnicas alternativas à punição, mas que, a punição, quando utilizada em favor do indivíduo punido e de sua integridade física (ou seja, em situações pontuais e extremas), de um modo controlado e em um ambiente pouco punitivo, é uma técnica justificável, dada a rapidez com que seus efeitos são observados. Além disso, Skinner reconhece que o contato com eventos aversivos pode ser inevitável em algumas circunstâncias, principalmente as sociais (como por exemplo, comparecimento a reuniões escolares ou de condomínio no horário que seria destinado ao descanso). Tendo isto em conta, seu uso controlado e planejado poderia ser uma boa forma de aumentar a tolerância a tais situações (Skinner, 1948/1976), além de auxiliar na formação de caráter do indivíduo, no sentido de ensiná-lo a assumir responsabilidade pelos seus atos, aceitando as devidas punições (penalidades) quando agisse de forma incorreta (Skinner, 1968/1972).

Especificamente, sobre como planejar o contato do indivíduo com estímulos aversivos (em contingências aversivas, mas não de punição), Skinner (1948/1976) recomenda que isso seja feito gradualmente; seja em relação à intensidade ou à duração da estimulação e em um contexto em que prevaleçam relações sociais positivas. Estratégias desse tipo serviriam para evitar respostas de fuga desadaptativas, auxiliando o indivíduo a adquirir maior resistência a frustrações. O procedimento sugerido é dessensibilização a certas estimulações aversivas, como pequenos desconfortos do cotidiano, de modo que indivíduos, a ele submetidos, possam desenvolver um repertório de lidar apropriadamente com tais situações.

Esses e outros exemplos demonstram que Skinner não se posiciona de forma absoluta contra o uso de punição ou do controle aversivo em geral, incluindo o reforço negativo, conforme é geralmente argumentado. Ele é, sim, contrário à forma pela qual a sociedade se utiliza da punição, especialmente quando utilizada de modo indiscriminado, para coagir e dominar alguém, seja pelo uso direto de alguma estimulação aversiva, seja pela tomada de direitos ou posses do indivíduo ou pela mera ameaça de punição. Assim, as críticas de Skinner à punição, e em certa medida as de Sidman, parecem ser mais contundentes quando ela é utilizada para favorecer o agente punidor.

Algumas contraposições às posições skinnerianas relativas aos subprodutos e à transitoriedade dos efeitos da punição – Já pontuamos anteriormente que as posições de Skinner, contrárias ao uso da punição, enfatizadas e divulgadas por Sidman, são amplamente conhecidas e referenciadas pelos analistas do comportamento, os quais tendem a adotar os mesmos argumentos desses dois autores para não recomendarem punição. Entretanto, embora muito pouco divulgados [e, ao que parece também pouco conhecidos] existem outros posicionamentos quanto à recomendação, eventual, da punição. Tais posicionamentos permitem ampliar o debate dos dois principais argumentos skinnerianos contra o uso da punição: os subprodutos indesejáveis e a transitoriedade dos seus efeitos.

A respeito dos subprodutos da punição, Newsom, Favell e Rincover (1983), apresentam uma perspectiva inusitada. Eles discutem que efeitos colaterais (ou subprodutos) são todos os efeitos produzidos pela intervenção que não foram diretamente planejados para o procedimento utilizado (seja punição ou não). Com isso, Newsom, Favell e Rincover, argumentam que, no contexto terapêutico, os efeitos colaterais podem ser tanto positivos quanto negativos, tendo como base o bem estar do indivíduo ou a evolução da terapia. Com essa perspectiva a respeito dos subprodutos, eles realizaram uma revisão da literatura aplicada de punição, em sua maioria estudos com crianças com atraso de desenvolvimento, tentando identificar os subprodutos ali documentados. A primeira constatação foi a de que poucas pesquisas registram, de forma sistemática, os subprodutos observados (isto quando os mencionam). Dos poucos registros confiáveis existentes, sobre os efeitos colaterais negativos, os autores constataram que: são advindos de uma pequena porção de estudos aplicados; em geral duram poucos dias ou minutos e podem rapidamente ser controlados pelo terapeuta, sendo que em muitos casos desaparecem espontaneamente. Os mais prejudiciais ao indivíduo, quando ocorrem, em geral se devem a questões metodológicas na programação do tratamento. Quanto aos efeitos colaterais positivos registrados em pesquisas, os autores listam: melhoras em comportamento social e em responsividade emocional, imitação adequada, aprendizado de discriminação, brincar apropriado e melhora na atenção. Entretanto, esses autores admitem que ainda não se tem uma base sólida para compreender como tais efeitos indiretos são produzidos, dado o baixo volume de pesquisas específicas nesse tema.

Sobre os subprodutos indesejáveis da punição, há ainda, uma outra interpretação. Ntinas (2007) defende a posição de que a maioria dos subprodutos indesejáveis da punição é decorrente do uso de punição severa (como uso de choque ou de estimulação aversiva de alta freqüência e/ou intensidade), o que obscurece o papel da punição moderada, exemplificada pelo autor através dos procedimentos: sobre-correção, extinção social e time-out. Alguns dos estímulos caracterizados como punidores moderados são: reprimenda verbal e olhar de reprovação, por exemplo. Ntinas ainda argumenta que a punição moderada poderia contribuir para o desenvolvimento de intervenções efetivas e aceitáveis, dada a rapidez com que reduz o comportamento que pode estar limitando as interações sociais do indivíduo. De modo semelhante, outros autores, que defendem haver espaço para a utilização de procedimentos de punição para atendimento clínico de casos extremos, argumentam que, dependendo do estímulo utilizado, não necessariamente ocorrem os subprodutos emocionais e a agressividade (Lerman & Vorndran, 2002; Mulick, 1990 e Skiba & Deno, 1991).

Em relação à transitoriedade dos efeitos da punição Azrin e Holz (1966/1975) apresentam uma série de condições nas quais a punição pode ter efeitos permanentes e de difícil reversão (dentre elas a adequação da intensidade do estímulo, a contiguidade com a resposta e a possibilidade de um responder alternativo). Referente à crítica de que a punição é ineficiente devido ao fato de que quando descontinuada o comportamento punido volta a ocorrer, Hineline (1984) argumenta que o comportamento positivamente reforçado também deixa de ocorrer quando não mais produz a conseqüência reforçadora (constatação essa facilmente observada em experimentos de extinção). De fato, seria extremamente limitante ao organismo se as relações comportamentais aprendidas fossem permanentes, uma vez que o ambiente, principalmente social, sempre apresentará mudanças. Além do mais, conforme escreveu Church (1969) "Nem punição, nem qualquer outra técnica, serve para eliminar uma resposta após ela ter sido estabelecida . . . redução na frequência de algum comportamento indesejado é o maior propósito da punição no controle prático do comportamento" (p.111). Parece então que, em situações particulares, como as acima mencionadas, punição poderia ser uma parte importante do tratamento, mas não a única. Nessas situações, às vezes uma mera redução temporária de comportamentos inadequados, já pode ser o suficiente para dar a condição necessária para a modelagem de comportamentos mais efetivos.

Quanto à generalização e à extensão dos efeitos obtidos, seja em uma intervenção aversiva ou não, dependerão de cuidados metodológicos e procedimentais. Ou seja, a generalização dos efeitos de uma intervenção, mais do que um medidor da sua efetividade deve ser um objetivo específico do terapeuta, pois, depende de fatores que estão ao seu alcance e pode ser programada (Gadelha e Vasconcelos, 2005).

Em resumo, enquanto parece haver consenso entre os posicionamentos contra o uso da punição positiva severa, como estratégia generalizada de educação, sem beneficiar a pessoa punida, etc, ainda há controvérsias quanto às vantagens de seu uso eventual, com estimulação moderada, em casos extremos e pontuais e a favor de quem é punido.

 

UMA DENOMINAÇÃO E DUAS CONCEPÇÕES: PROBLEMAS COM O TERMO "PUNIÇÃO"

A definição de Azrin e Holz (1966/1975) de punição é apontada por autores como Michael (1975) e Skiba e Deno (1991), dentre outros, como a mais citada entre analistas do comportamento. Uma questão apontada por Holth (2005), é que a definição de Azrin e Holz não representa um abandono da definição de Skinner (1953/2003), como Michael (1975) e Skiba e Deno (1991) parecem sugerir. Hineline (1984) também sustenta essa posição de Holth, ao afirmar que Skinner manteve sua posição referente à punição (principalmente no que se refere ao argumento de que ela teria apenas efeitos temporários), mesmo após a publicação de Azrin e Holz (1966/1975) e de estudos que corroboraram as conclusões destes autores. A leitura de Skinner (1974/1976; 1989) permite confirmar esta afirmação de Hineline. Conforme Holth, o que aconteceu após a publicação de Azrin e Holz foi o desenvolvimento, em paralelo, de duas concepções comportamentais de punição, embora na maioria dos casos, muitos autores simplesmente optem por uma delas e não mencionem a existência da outra.

Entre as definições encontradas para punição na literatura da Análise do Comportamento, nas duas últimas décadas, a única que parece reconhecer, mesmo que de forma sutil, tanto a concepção de Azrin e Holz, quanto a de Skinner é a definição de Dinsmoor (1998): ". . . [N]a literatura de pesquisa, o termo [punição] geralmente restringe-se às instâncias nas quais o estímulo (a) é administrado como uma consequência de alguma resposta registrada e (b) reduz a probabilidade futura de tal resposta (ou afeta alguma relacionada)" (Dinsmoor, 1998, p.189)

Conforme pode ser observado, com seu escrito entre parênteses, Dinsmoor deixa espaço à interpretação de que punição pode não reduzir a probabilidade de ocorrência da resposta. Sem essa particularidade poder-se-ia supor que o autor estaria se pautando apenas na definição de Azrin e Holz. Entretanto, ao considerar que seu efeito pode ser o de afetar alguma outra medida que não a probabilidade de ocorrência da resposta em questão (i.e., pode afetar temporariamente sua freqüência ou desestruturar uma cadeia comportamental operante, por exemplo), esta definição permite que a punição seja entendida a partir da administração de estímulos aversivos, aproximando-se também, desta forma, da definição procedimental de Skinner (1953/2003).

Entretanto, sugere-se que mais do que tentar uma definição integradora de punição como fez Dinsmoor (1998) é importante, ao analista do comportamento, conhecer ambas as definições, compreendendo as suas diferenças, limitações e possibilidades, pois cada uma dessas duas definições apresenta implicações distintas, apesar de receberem a mesma denominação.

Segundo Koche (2003), a utilização de um mesmo termo com conotações distintas, pode dificultar o diálogo entre dois interlocutores, pois, embora utilizando um mesmo termo, cada um pode estar se referindo a um fenômeno distinto, sem, no entanto, se darem conta disso. Entretanto, conforme argumenta Czubaroff (1997), em ciência, a existência de controvérsias entre terminologias não é em si problemática, uma vez que possibilita observar um fenômeno sob diferentes ângulos, o que enriquece a sua discussão e favorece uma compreensão mais ampla. O que tende a ser prejudicial nessa interlocução é a falta de reconhecimento das diferentes perspectivas teóricas, principalmente quando se faz uso de uma mesma terminologia para referirse a concepções distintas e controversas (Czubaroff, 1997). Segundo Holth (2005) esta parece ser uma das questões que permeiam o estudo da punição em Análise do Comportamento, pois, apesar de mais de uma formulação de punição estar em vigor, as distinções e implicações, decorrentes de cada uma delas, não são do conhecimento da grande maioria dos analistas do comportamento.

De outro lado, quando se confronta e compara a literatura das duas principais concepções correntes de punição e suas implicações, pode-se concluir que, de um modo geral, independente de qual concepção comportamental de punição se adote, parece haver consenso de que punir, como uma prática social corrente, é condenável. Isto vale tanto para a estratégia de manipular o comportamento de outros a favor de quem o manipula, ou para a prática educativa popular de punir como forma de ensinar ou de induzir comportamento adequado. Nesse ponto, Azrin e Holz defendem posições semelhantes às de Skinner: "a perturbação social constitui a desvantagem primordial do uso de punição. As mudanças que se produzem na resposta punida, parecem ser de importância secundária para seus produtos sociais" (Azrin & Holz, 1966/1975, p. 527). Entretanto, por vezes, punição pode ser utilizada por autoridades governamentais para promover justiça e bem comum, regulamentada por leis estabelecidas democraticamente e visando o equilíbrio, na distribuição de justiça entre as partes, quando um indivíduo causa danos a outro ou ao bem público e à manutenção da ordem social (Cunha, Lorenzato, Ferraz & Pinto, 2007; Greco, 2008). A adequação da sua aplicação e a sua eficácia, entretanto, são questões que parecem ainda distantes de uma resposta satisfatória por aqueles que debatem o assunto.

Considerando-se as argumentações, desenvolvidas em sessão anterior, de que a definição procedimental (de Skinner, 1953/2003) e a funcional (de Azrin & Holz, 1966/1975) pressupõem linhas de pesquisa diferentes e referem-se a concepções distintas de punição, então talvez fosse recomendável uma distinção terminológica entre elas uma vez que resultam em epistemologias diferentes. Tal mudança terminológica seria pertinente, pois como discutiram Skiba e Deno (1991), tentativas de se manter termos ou definições serão bem sucedidas apenas se "o uso técnico não entrar em conflito significante com o uso típico da cultura" (p. 308). Certamente esse não é o caso do termo punição, que conforme já apresentado, assume significados bastante diversos entre a concepção popular e as concepções comportamentais, de modo que é difícil distinguir se as reações negativas referem-se ao procedimento, ao processo, ou ao termo em si (Grant & Evans, 1992). Em um estudo empírico, Grant e Evans, observaram diferentes reações ao procedimento de punição quando diferentes títulos eram utilizados para nomeá-lo.

Popularmente, o termo punição é associado a noções de dor e de desconforto (Foxx, 1996; Brown & Hendy, 2001; Skiba & Deno, 1991) e refere-se ao uso de conseqüências com tais propriedades na tentativa de inibir uma determinada conduta (Skinner, 1953/2003). A definição de Skinner (1953/2003), ao enfatizar o tipo de estimulação utilizada, parece descrever punição de um modo próximo a essa concepção popular, ou seja, enquanto técnica de modificação do comportamento cujo elemento central é o tipo de estimulação utilizada (introdução de estímulos aversivos ou remoção de estímulos reforçadores negativos). Embora haja diferenças consideráveis entre a concepção skinneriana e a popular de punição, a definição de Skinner parece mais próxima de tentar entender essa técnica da mesma forma em que é socialmente utilizada. Desse modo, as críticas de Skinner à punição, em geral, dirigem-se ao seu uso nos mesmos contextos nos quais o termo (e a técnica) é popularmente utilizado. Perante essa constatação, talvez a manutenção do termo punição para a concepção skinneriana do tema seja válida e em certa medida desejável.

Em contrapartida, no que se refere à definição funcional, talvez uma modificação terminológica, como Brown e Hendy (2001) sugerem, fosse um caminho viável. Brown e Hendy fazem uma breve exposição de algumas tentativas nesse sentido, dentre elas, a proposição de termos como: dysinforcement,6 desaceleração (deceleration) e a própria sugestão dos autores - disseleção (deselection). Qualquer uma dessas alternativas implicaria a adoção de um neologismo ou de termos menos populares e, assim, poderiam ser evitadas algumas das confusões e mal-entendimentos gerados pelo termo punição, particularmente quando aplicado aos diversos procedimentos que visam enfraquecer a probabilidade de comportamentos. Inclusive questões éticas deixariam de ser limitantes em primeira instância, pois com denominações como essas, o foco estaria no processo comportamental (i.e. diminuição ou eliminação de respostas de um repertório mais amplo) e não na estimulação aversiva ou nos seus subprodutos. Lembrando que, neste caso, a prevenção de subprodutos indesejáveis da "punição" [ou de tais procedimentos] seria uma das preocupações centrais no desenvolvimento de tais tecnologias.

Modificar a nomenclatura da definição funcional de punição seria assumir linhas de pesquisa distintas, com o interesse de buscar formas de redução comportamental condizentes com a ética e com os valores sociais. Tal mudança terminológica poderia levar a uma mudança conceitual. O termo "disseleção", por exemplo, remete à eliminação de um comportamento do repertório, não faz menção nenhuma à necessidade de um estímulo aversivo (Brown & Hendy, 2001). Com isso, uma ampla área dedicada ao estudo da "redução de comportamentos" poderia agrupar procedimentos que tivessem tal função. Assim, ao mesmo tempo em que, uma frente de pesquisa (derivada da definição de punição de Skinner, 1953/2003) poderia avaliar os efeitos, assim como os riscos, os prejuízos e os custos sociais de se utilizar a punição (como popularmente definida), outra frente de pesquisa (derivada da definição de Azrin & Holz 1966/1975), ao contrário do que pode ser argumentado, não estaria buscando formas de se "punir efetivamente", mas sim, estratégias mais produtivas de se enfraquecer comportamentos indesejados (sejam eles prejudiciais à sociedade ou ao individuo). Vale ressaltar que isso não seria uma forma de se eximir de questões éticas. O fato é que seja qual for o termo utilizado para denominar qualquer procedimento ou prática de intervenção comportamental, esta sempre deverá estar pautada nos direitos humanos (Horner, 1990; Ntinas, 2007) e ser utilizada por profissionais capacitados e cientes de seus possíveis efeitos, sejam eles diretos ou indiretos (Johnston et al., 2006).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A esta altura pode-se colocar a seguinte questão: qual das duas concepções de punição é a mais viável, seja por adequar-se aos dados produzidos em pesquisas experimentais ou por oferecer maiores perspectivas aplicadas? Entende-se que ainda é inviável uma resposta a esta questão. Conforme argumentou Spradlin (2002), no que se refere à explicação do efeito supressor da punição, tanto a teoria de supressão direta (Azrin & Holz, 1966/1975) quanto a de supressão por respostas competitivas (Skinner, 1953/2003) parecem condizentes com os dados experimentais até então produzidos. Spradlin chega, inclusive, a afirmar que: em seu ponto de vista, dificilmente algum estudo experimental poderá dar uma resposta definitiva a tal questão (p. 846).

Conforme já apresentado, Dinsmoor (1977; 1998) argumenta que a teoria de supressão por respostas competitivas seria conceitualmente mais econômica por manter apenas um processo comportamental (o de fortalecimento de respostas); em contrapartida, Hineline (1984) e Rachlin e Herrnstein (1969) argumentam que a teoria de supressão direta é mais fiel à proposta descritivista na explicação dos efeitos da punição e menos especulativa, pois se atem às relações registradas e observadas diretamente. Por outro lado, a distinção entre os domínios empírico e teórico, proposta por Abib (2007), permite-nos considerar que ambas as teorias são viáveis em uma explicação behaviorista, até que os dados mostrem maior valor instrumental para uma delas. Abib argumenta que, no domínio empírico, estamos lidando diretamente com os dados observáveis e mensuráveis e devemos sim nos ater à sua descrição o mais fielmente possível. Entretanto, isto não bastaria para estabelecer qual processo comportamental explica o controle observado entre as variáveis. Ou seja, ele argumenta que é no domínio teórico que discussões sobre a explicação do comportamento são desenvolvidas e, neste caso, "não é legítimo, nem defensável excluir conceitos do campo da ciência, simplesmente, porque eles não se constituem em eventos que podem ser diretamente observados e medidos" (Abib, 2007, p.81). Nesse sentido, mesmo que empiricamente seja difícil comprovar a versão skinneriana de supressão pelo fortalecimento de respostas competitivas, ainda assim, com os dados atuais, pode-se dizer que ela é teoricamente viável e não apresenta conflitos com os padrões terminológicos e explicativos da teoria operante.

Quanto às discussões éticas a respeito do uso de procedimentos punitivos, cabe ressaltar que a maioria das críticas tem sido dirigida ao uso da punição positiva. Em contrapartida, observa-se que a punição negativa tem sido frequentemente utilizada em clínica, sob outros títulos, ou até descrita como uma técnica não aversiva (Perone, 2003). Em uma pesquisa recente sobre o uso do controle aversivo em psicoterapia infantil, Jacovozzi (2009) verificou que a punição negativa é amplamente recomendada para se ensinar limites às crianças, porém, não aparece com o título de "punição" na grande maioria da literatura que a recomenda. Até que ponto o uso de um tipo de punição é mais ou menos ético do que o outro [considerando-se a punição positiva e a negativa], entretanto, é uma questão ainda a ser discutida. Experimentalmente, ao menos, autores favoráveis à concepção funcional de punição parecem pouco inclinados a estabelecer uma distinção entre ambas, seja em relação aos seus efeitos diretos ou aos seus subprodutos (Leitenberg, 1965; Michael, 1975; Azrin & Holz, 1966/1975).

O propósito deste artigo foi apresentar as principais distinções e implicações das duas concepções comportamentais de punição mais citadas pelos analistas do comportamento. Espera-se que as apresentações, análises e discussões esboçadas aqui sirvam de auxílio na elucidação das diferentes questões que cercam o tema punição, seja em relação a seus aspectos teóricos ou aplicados. Espera-se também, que o presente estudo seja um incentivo a pesquisas mais detalhadas sobre os diversos aspectos aqui tratados de forma breve, tal como a diferença de efeitos produzidos pelo procedimento de punição em decorrência da estimulação utilizada e se a punição, além de um procedimento, também deveria ser considerada um processo comportamental. Tais investigações possivelmente envolveriam o exame dos recursos metodológicos atualmente disponíveis ao estudo da punição e uma discussão mais ampla dos fundamentos epistemológicos das duas teorias comportamentais aqui examinadas.

 

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Received: December, 10, 2010
Accepted: January, 05, 2011

 

 

1) Este artigo é derivado da dissertação de mestrado desenvolvida pelo primeiro autor, sob orientação do segundo autor.
2) Autor responsável: Paulo César Morales Mayer. Endereço: Av. Governador Magalhães Barata, 92, Ap. 1104, Edifício Banna, Bairro Nazaré. CEP: 66040-902. E-mail: paulocmayer@gmail.com
3) Reforço positivo sendo definido como a apresentação de um estímulo reforçador e reforço negativo como a remoção de um estímulo reforçador negativo. Punição positiva como a apresentação de um estímulo reforçador negativo e punição negativa como a remoção de um estímulo reforçador positivo.
4) O termo "especulativo" não é utilizado aqui no sentido epistemológico de "inverificável", mas é utilizado para se referir às limitações metodológicas atuais de se verificar a explicação Skinneriana de punição.
5) Leitores interessados em mais informações sobre a Psicologia Positiva e a Normalização podem remeter-se aos seguintes textos, respectivamente: Seligman, M.E.P, & Csikszemtnihalyi, M. (2000). Positive Psychology: An introduction. American Psychologist, 55, 5-14. Wolfensberger, W. (1972). The principle of normalization in human services. Toronto: National Institute on Mental Retardation.
6) A palavra dysinforcement é um neologismo da língua inglesa que, segundo Brown e Hendy (2001), descreve o efeito oposto do termo reforçamento.