Serviços Personalizados
Journal
artigo
Indicadores
Compartilhar
Revista Psicologia Política
versão On-line ISSN 2175-1390
Rev. psicol. polít. vol.10 no.20 São Paulo dez. 2010
ARTIGOS
Adolescentes na corda bamba: aspectos psicossociais na relação com a lei
Adolescents in the tightrope: psychosocial aspects in the relation with the law
Adolescentes en la cuerda floja: aspectos psicosociales en la relación con la ley
Raquel Cairus*,I; Maria Inês Gandolfo Conceição**,II
I Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal – Brasília, DF, Brasil
II Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília – Brasília, DF, Brasil
RESUMO
O texto discute os aspectos psicossociais relacionados ao lugar e à identidade de adolescentes em conflito com a lei, à luz da teoria psicossociológica. A construção de identidades estigmatizadas tem uma função social constituída numa relação dialética pautada na diferença. A modernização produz uma massa de marginais que são excluídos das condições de trabalho, restando estratégias de sobrevivência tais como o tráfico e a assistência social. A sociedade e o excluído se sedimentam no discurso de impossibilidades de mudança que reforçam lugares de não pertença. Discute-se a posição do adolescente ante ressignificações sociais e referenciais líquidos, procurando compreender sua trajetória de incursão marginal.
Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei, Marginalidade, Exclusão social, Aspectos psicossociais, Psicossociologia clínica.
ABSTRACT
The article discusses the psychosocial aspects related to the place and the identity of adolescents in conflict with the law, using the psychosociological theory. The construction of stigmatized people identities has a social function and it’s constructed by it in a dialectic relation based on the difference. The modernization era products a large number or marginal people who are excluded from work conditions and there isn’t any other survival strategy than that of belonging to the traffic and to the social assistance. The society and the excluded people sediment themselves in the discourse of impossibilities of change that reinforces the places of no belonging. It is discussed the position of the adolescent that is facing so many social ressignifications and liquid references.
Keywords: Adolescent in conflict with the law, Marginality, Social exclusion, Psychosocial aspects, Clinical psychossociology.
RESUMEN
El texto discute los aspectos psicosociales relacionados al lugar y a la identidad de adolescentes en conflicto con la ley, a la luz de la teoría psicosociológica. La construcción de identidades estigmatizadas tiene una función social constituida en una relación dialéctica pautada en la diferencia. La modernización produce una masa de marginales que son excluidos de las condiciones de trabajo, restando estrategias de supervivencia tales como el tráfico y la asistencia social. La sociedad y el excluido se sedimentan en el discurso de imposibilidades de cambio que refuerzan lugares de no-pertenecer. Se discute la posición del adolescente hacia las resignificaciones sociales y referencias liquidas, buscando comprehender su trayectoria de incursión en la marginalidad.
Palabras clave: Adolescente en conflicto con la ley, Marginalidad, Exclusión social, Aspectos psicosociales, Psicosociología clínica.
Introdução
A doutrina da Proteção Integral é fundamentada na visão da infância e da adolescência enquanto fase peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma exige, além de um reordenamento jurídico, uma nova visão psicossocial. Sob esse paradigma, em tese, não cabem mais as denominações “menor”, “delinquente”, “infrator” que ainda permeiam o senso comum acerca da criança ou adolescente que cometeu algum ato infracional. Não raramente, observam-se nos meios de comunicação, nas conversas cotidianas e até mesmo em relatórios técnicos essas terminologias estigmatizantes e excludentes que acabam por definir, minar e aprisionar as identidades de quem as carrega.
Foucault (2008) indica que a legislação referente ao estatuto penal de crianças teve um aporte jurídico e legal voltado ao funcionamento de um sistema de segurança que incluía a vigilância dos indivíduos, seu diagnóstico, o estudo de suas estruturas mentais e a consequente patologização que lhes fosse própria. Supõe-se que tais classificações respondem a uma lógica que assegura o poder sobre os sujeitos em questão. Foucault aponta que a sociedade estabeleceu ao longo da história mecanismos de controle da criminalidade que não desapareceram em detrimento de um novo modo de funcionamento, mas se aperfeiçoaram e se modificaram com o tempo: 1) O primeiro foi o mecanismo legal com a sanção do que era permitido e proibido; 2) O segundo foi a transformação deste em mecanismo disciplinar, em que a lei era baseada em uma estrutura de vigilância e correção, com a criação de instituições de controle dos corpos e da liberdade dos indivíduos; 3) O terceiro foi o mecanismo de segurança, que é pautado no que o autor nomeou de biopoder, em que “as características biológicas fundamentais” são utilizadas como forma de dominação.
Assim, parece que a sociedade atual, pautada no biopoder, estabelece a patologização, fundamentada na análise biológica do indivíduo para a qual propõe um rótulo, a fim de nortear todas as ações de que aquele sujeito pode ser capaz. Consequentemente, tem-se a estatística, a parametrização de médias e a determinação de limites econômicos e sociais para a manutenção ou não de um tipo de criminalidade, elementos denominados por Foucault de “tecnologias de segurança” (Foucault, 2008:15), numa busca de controle nomeada pelo autor de “economia geral de poder.”
A partir do século XIX, o corpo que carece de proteção é o corpo social para o qual são criados “métodos de assepsia” como “a eliminação dos doentes, o controle dos contagiosos, a exclusão dos delinqüentes” (Foucault, 1985:145). Nesse sentido, “não é o consenso que faz surgir o corpo social, mas a materialidade do poder se exercendo sobre o próprio corpo dos indivíduos” (Foucault, 1985:146). E mais, Foucault alerta que estes corpos se voltam contra o poder que lhes é imposto.
Desse modo, infere-se que a nova assepsia compõe as tecnologias de controle e a expurgação dos males sociais e se dá pela legitimação dos rótulos e por mecanismos de exclusão mais complexos. O aprisionamento ganha novas roupagens sob marcas que permitem o fácil reconhecimento desses indivíduos nos espaços sociais, o que garante a vigilância, a segurança e o controle. Percebe-se que a construção de identidades, sobretudo as estigmatizadas, tem uma função social e é por ela constituída numa relação dialética pautada na diferença.
Goffman (1982) também salienta o aspecto relacional do estigma, considerado como “uma linguagem de relações” (Goffman, 1982:13) entre o estereótipo e os atributos a ele conferidos. O autor desvela duas perspectivas, a do “desacreditado” e a do “desacreditável”. A primeira se refere aos aspectos que o estigmatizado assume e lhe são familiares e a última, às características que lhe serão atribuídas por outros que lhe eram desconhecidas. Ambas as perspectivas evidenciam a construção relacional que aprisiona o sujeito: a primeira no que esperam dele e já está introjetada, a outra na presunção de suas (in)capacidades que ele (ainda) não incorporou enquanto suas.
Nessa perspectiva relacional, Canguilhem (1982) aponta que o conceito de normalização é “dinâmico” e “polêmico” e que não existe por si, nasce em oposição a um valor – é uma exigência a um dado em detrimento de outro que lhe é díspar: “uma norma, na experiência antropológica, não pode ser original” (Canguilhem, 1982:213). Ele acrescenta que a concepção do que é normal se popularizou na França a partir da medicina e da pedagogia com as mudanças evocadas pela Revolução Francesa, com a exigência de racionalização e a crescente industrialização, que conduziu ao que se chama de “normalização”.
A regra se torna um regulamento a partir da infração, de um comportamento que seja oposto a outro. Assim, “não é apenas a exceção que confirma a regra como regra, é a infração que lhe dá a oportunidade de ser regra fazendo regra. Nesse sentido, a infração não é a origem da regra, mas a origem da regulação” (Canguilhem, 1982:214). Exemplo disso é o que Freud (1990) evidencia em Totem e Tabu: a partir da morte do chefe do clã (o pai), determina-se a proibição: não matarás. A norma torna-se um regulamento posterior à morte do pai, o que poderia evitar que os irmãos se matassem, tal como ocorreu com aquele.
É nesse jogo contraditório de diferenças que se faz o homem normal. Canguilhem (1982:260) afirma que “o homem normal só sabe que é normal num mundo que nem todo homem o é”. Tal qual o indivíduo saudável precisa de um doente, o homem correto precisa de um infrator. Talvez para expiar as situações e/ou ações na quais todos estão vulneráveis a passar ou a cometer, ou seja, o saudável pode ficar doente e qualquer homem pode infringir a lei, pois como afirma Freud (1990:150), “a lei apenas proíbe os homens de fazer aquilo a que seus instintos os inclinam; o que a própria natureza proíbe e pune, seria supérfluo para a lei proibir e punir.”
Sob o mesmo ponto de vista, Castel (1998:55) denomina de marginal àquele que “tem sobre si o inverso das condutas que ele não segue.” Situando o marginal entre os “integrados” que participam das relações sociais (de produção da riqueza e de reconhecimento) e dos “excluídos” que não participam dessas relações. São indivíduos que estão na fronteira, marcados pela “estigmatização da diferença” (Castel, 1998:56) e parecem ficar em um limbo social: “entre exercício da caridade e repressão, desenvolvimento de políticas de assistência e criminalização da ociosidade, persiste quase sempre e em quase todo lugar uma massa de miseráveis que não encontra lugar assegurado neste tipo de sociedade” (Castel, 1998:57).
Parece que essa estranheza de um não lugar, caracteriza os marginais que não têm participação em um trabalho regular, sem acesso ao patrimônio, “mobilidade incontrolada [...] expostos à culpabilidade e à punição” (Castel, 1998:57). É um “desafiliado” que possui “formas atípicas das relações familiares e sociais” que suscita atração e repulsão dos demais. Fora de uma ordem social, ao contrário do pobre que ocupa um lugar no mundo, o marginal é um “estranho estrangeiro” (Castel, 1998:58) ambiguamente atrelado a uma perda de vínculos sociais.
Por consequência, os marginais são privados de exercerem alguns direitos e, ao mesmo tempo, se encontram no meio social, diferentemente dos excluídos que são banidos socialmente. Mesmo assim, pode haver uma oscilação entre a marginalidade e a exclusão num “continuum de situações vulneráveis”, originadas pela “precariedade das situações de trabalho na fragilidade das relações sociais” (Castel, 1998:61). Nessa perspectiva, o autor denomina esse processo de “marginalização”, haja vista que tal situação é uma construção social, marcada por relações estratificadas que delimitam o lugar de cada indivíduo na sociedade.
Hoje, com a modernização, produz-se cada vez mais uma massa de marginais que são excluídos das condições de trabalho que possuíam anteriormente e de toda a gama de relações advindas dessa condição, situação que atinge principalmente a juventude para a qual restam como estratégias de sobrevivência, entre outras, o tráfico e a assistência social (Castel, 1998; Demo, 1998a). Zaluar (2004) também assinala o caráter perverso da relação entre tráfico e mercado de trabalho e expõe explicitamente o papel social no crime organizado, desde os lucros rápidos numa sociedade cujo acesso ao mercado de trabalho é restrito (como restritos são seus ganhos), ao consentimento das instituições (como a polícia) até a “moralização da força de trabalho”: “se o jovem tiver um emprego regular, é mais provável que ele seja absolvido ou condenado por uso (de drogas) do que se ele for desempregado, favelado, negro e pobre. Nesse caso, muito provavelmente será visto como um hediondo traficante” (Zaluar, 2004:33).
Carreteiro (2001) defende que a “lógica da violência” junto com a desigualdade social é o cerne da crise da cidadania no Brasil. A autora aponta que historicamente houve um deslizamento da situação de cidadão para trabalhador, pois este último demarca um lugar, uma utilidade social. As práticas capitalistas acirram comportamentos competitivos e a minimização de ações solidárias, remetendo os indivíduos que estão fora do mercado de trabalho informal a um lugar de não reconhecimento. Os sujeitos são, assim, “invalidados psiquicamente” (Carreteiro, 2001:159) e anulados legalmente, pois somente os trabalhadores passam a ser protegidos por lei.
Para Demo (1998a:11), a justiça social se dá pela cidadania no resgate da “competência humana de intervenção na economia e no Estado”. Todavia, é necessário entender que a inclusão social não se faz unicamente pela assistência, uma vez que esta, sendo de caráter compensatório, escamoteia o acesso ao bem-estar a que todos têm direito independente da sua relação com o Estado. Ao mesmo tempo, a inclusão não ocorre unicamente pelo acesso ao mercado produtivo, pois este não abarcaria a todos e tampouco é pautado em relações prioritariamente democráticas. Demo (1998a:35) aponta para um norte: “no capitalismo, a inclusão pela via do mercado ainda é a mais garantida e estrutural, ainda que este efeito não provenha do mercado, mas sobretudo da cidadania capaz de se impor ao mercado.”
Nota-se que tais discussões sobre os processos de exclusão e marginalização até perpassam pela via econômica, mas estão longe de tê-la como única base. Ao contrário, como ressalta Demo (1998a:18): a “destruição de liames coesivos na sociedade apresenta-se como um dos núcleos mais decisivos da exclusão.” Aliás, diante do sentimento de pertença, os assistidos podem se conformar e se manter ligados à assistência como uma via de integração, como diante de sua falta, podem se sentir impotentes e se estagnarem, representando, ao contrário do que se pensa, não uma vontade explícita em se manter passivos ou desistência de reação, mas sim uma busca de inclusão e, muitas vezes, a única que lhes é oferecida. Desse modo, parecem se valer de alguma via de proteção contra o abandono a que estão submetidos, numa “lógica de favor. Percebemos, nesses casos, o engodo que constitui a cidadania. Quando não se é um cidadão e não se tem meios de sê-lo, só se pode viver de boa vontade (evidentemente, segundo algumas regras) dos outros.” (Carreteiro, 2001:163).
O conformismo também pode ser entendido a partir do “papel do estigma” e da “naturalização do processo de exclusão” (Wanderley, 2007:23). Assim, tanto a sociedade, quanto o próprio excluído se sedimentam nesse discurso de impossibilidades de mudança que reforçam esses lugares de não pertença. Gaujelac (2006) declara que o olhar do “outro social”, obriga que o estigmatizado se estagne em uma determinada imagem. Para não assumir esta, o estigmatizado evita o olhar do outro e essa tentativa de se livrar da “sua” imagem é percebida como inadequação que obriga o sujeito a cair na assistência, que é compreendida como um circuito de exclusão.
Para Gaujelac (2006), essa relação de dependência perante as instituições, além da estigmatização e da anulação, gera a humilhação advinda, dentre outros fatores, da natureza burocrática dos sistemas de assistência pautada em três mecanismos: “o controle, a espera e o mecanismo da porta giratória” (Gaulejac, 2006:91). Esses são explicados a partir da pressuposição, por parte da assistência, de que os usuários da assistência devem estar disponíveis às condições preestabelecidas, portar todos os documentos (controle), enfrentar filas e suportar a procrastinação na resolução de problemas que ficam alienados no tempo e no espaço. Paralelamente, o sujeito deve, em contrapartida ao serviço prestado, contar sua história, “falar de si”, remetendo ao sujeito a total culpabilidade por sua situação: “a pobreza não é mais um problema econômico, mas uma tara pessoal; a ausência de moradia não é mais uma questão política, mas uma carência individual; o desemprego não é causado pela falta de vagas, mas pela inadaptação ou incompetência do trabalhador” (Gaujelac, 2006:94).
Toda essa relação pressupõe, de algum modo, um vínculo que Jodelet (2007) defende como “perverso ou pervertido”. Paugam (2007) também não considera na exclusão, a princípio, a ruptura total do laço social. Para ele, no processo de “desqualificação social” ocorre um afastamento gradativo do sistema de produção e, consequentemente, o uso dos serviços de assistência. Esse vínculo, por sua vez, possui cinco características: 1) a estigmatização por meio de um status desvalorizado que provoca o isolamento; 2) a manutenção da regulação social ao limitar os sujeitos a um determinado estrato social; 3) um efeito “equívoco” que remete de um lado à estagnação (ou o conformismo) e de outro a um agrupamento entre iguais como resistência; 4) variação de acordo com a fase do processo de desqualificação em que os sujeitos se encontram e se vinculam com o serviço social: “frágeis – relação pontual, a dos assistidos – relação regular ou contratual e a dos marginais – relação infra-assistencial” (Paugam, 2007:70); e 5) uma condição histórico-social que explica o acesso à assistência – a fragilidade do mercado de trabalho, a dificuldade de manutenção dos vínculos sociais (principalmente a rede familiar e privada) e um modo de intervenção “inadaptado” aos menos favorecidos numa sociedade voltada às maiorias. Posteriormente, o processo pode resultar em rompimento de vínculos sociais, por uma fragilidade e dependências acentuadas até mesmo pelo estigma por estar ligado ao sistema de assistência, em que o indivíduo deve ser portador de determinadas características para ser “ajudado”, na mesma direção apontada por Gaujelac (2006). Como lembra Carreteiro (2007), Paugam abrange a concepção de exclusão, remetendo-o a outras possibilidades, tendo em vista não se tratar de um conceito homogêneo.
Wanderley (2007) recorda que é a partir dos anos 1990 que o termo exclusão entra em pauta nos cenários políticos e intelectuais. Como salienta Sawaia (2007), não é sem controvérsias que o termo é conceituado. A autora ressalta que para além de uma abordagem que contorna a crise do Estado, da cidadania e o acesso ao mercado de trabalho, é a concepção ética e subjetiva que permeia a noção de exclusão enquanto “exclusão/inclusão” que “passa a ser entendida como descompromisso político com o sofrimento do outro” (Sawaia, 2007:8).
A dimensão do sofrimento é salientada por Carreteiro (2007), que não utiliza o termo exclusão, pois concorda com Castel em que o termo tem sido utilizado sem a análise do seu surgimento, servindo para explicar várias situações sem especificá-las. Ela explica que a sensação de inutilidade gera “sofrimento psíquico, o qual por ter uma raiz social, deve ser considerado sofrimento social” (Carreteiro, 2007:93). Este tem origens variadas: “pode ser fruto de um processo de não reconhecimento social [...] receio de perder a condição de trabalhador” ou a execução de trabalhos não valorizados socialmente. A autora ressalta que:
o sofrimento não encontra um lugar institucional que possa reconhecê-lo no interior da esfera da proteção social. Esta só confere um lugar à subjetividade dentro de duas perspectivas: corpo são, corpo doente, o que acarreta dizer que o sofrimento social, para obter reconhecimento institucional, o faz através da doença. (Carreteiro, 2007:93)
Conclui a autora que tal reconhecimento, quando ocorre, produz um deslizamento do sofrimento social para o individual. O corpo é reconhecido enquanto instrumento de trabalho e como tal, valorizado pelas instituições. Desse modo, ele gera capital. Do contrário, doente, perde seu reconhecimento e valor. Assim sendo, num contexto de desafiliações em que o trabalho pode representar, muitas vezes, o único vínculo com a cidadania, o adoecer é “um modo de ter a cidadania reconhecida, ao experimentarem grande sofrimento de origem social” (Carreteiro, 2007:94). Com efeito, ocorre um deslocamento do mal-estar social para o individual. E, ao mesmo tempo, o indivíduo se vê inserido, de outro modo: não é mais um inútil, ele passa a ser vinculado à seguridade social, é um doente.
A outra dimensão do sofrimento perpassa pela relação entre a “força organizada, refletida institucional, legítima, por um lado, e a violência espontânea, irruptiva, descontrolada (a paixão, as pulsões), por outro” (Levy, 2001:77). Se por um lado, busca-se projetar em alguns a violência intrínseca a todos, por outro, existe a negação da violência institucionalizada exercida em prol de um suposto bem-estar social. Considerado como um distanciamento das normas sociais, um ato violento pode ser assim entendido “quando aqueles aos quais se destinam os recebem como uma negação de sua pessoa e de sua identidade” (Levy, 2001:77). A despeito da sensação unilateral que essa definição pode causar, é o sentimento de negação da identidade que chama a atenção quando se trata da violência que surge diante de um sentimento de opressão. Uma vez que a violência institucional não se materializa, muitas vezes, em pessoas, instituições ou grupos, é seu lado obscuro que a torna mais forte e indissolúvel e por essa razão, mais difícil de ser combatida. Levy (2001:83) afirma que a violência é “um processo psicossocial”.
De todo modo, mesmo a partir do olhar social, não se pode negar que a desigualdade econômica exerça uma grande influência, como alerta Demo (1998b): a desagregação dos valores familiares não advém apenas da desigualdade, até porque acomete também famílias de estratos sociais mais altos.
Wanderley (2007:20) corrobora a articulação da pobreza com a exclusão defendida por Sposatti e acrescenta que “no Brasil, a discriminação, é econômica, cultural e política, além de étnica”, fenômeno denominado de “apartação social”. Este consiste na inacessibilidade, de grande parte da população, em compartilhar de várias vivências sociais das quais são privadas, às vezes violentamente. Nessa direção, Gaujelac e Leonetti (citados por Wanderley, 2007) retratam a questão simbólica imbricada na exclusão, em um processo de “desinserção” que caracteriza os “fora de norma” como sem “valor ou utilidade social”. Escorel (1999:25) reitera que nas sociedades ocidentais e modernas, “três dimensões essenciais do processo de estratificação são a riqueza, o prestígio e o poder.”
Boneti (1998:39) descreve que “existe um projeto político, social e econômico da sociedade atual fundamentado numa concepção utilitarista e cientificista do ser humano e do social” que preza pela uniformização das diferenças associada à utilidade social. Logo, o indivíduo considerado diferente possui uma utilidade social restrita e, por conseguinte, é restrito o seu acesso aos bens sociais. Ele pontua que cidadão é aquele que tem acesso aos serviços básicos (educação, saúde e segurança), participam da sociedade e de sua produção. O autor lembra que a noção de cidadania nasce com a modernidade, com a ascendência da burguesia, em que se passa da condição de servo para a de cidadão, inaugurando um novo funcionamento social sob a forma de direitos.
Numa análise histórica, Hall (2004) apresenta três concepções de identidade: “o sujeito do iluminismo” – único, centrado, com um “núcleo interior”; o “sujeito sociológico” – formado e modificado na relação sujeito e sociedade, mas ainda com uma noção única de identidade; e, o “sujeito pós-moderno”, marcado por várias identidades que, por vezes, podem ser “contraditórias” e “não resolvidas”.
Esta última se diferencia, sobretudo, por sua relação com os sistemas culturais que o constituem e transformam. Segundo o mesmo autor, a identidade tornou-se uma “celebração móvel”, confrontada por uma variedade de identidades possíveis, tais quais as multiplicidades dos “sistemas de significação” e de “representação cultural” (Hall, 2004:13) que as estruturam. Com efeito, parece que são as pluralidades de referência que norteiam as identidades, expondo os sujeitos a uma infindável gama de oportunidades que se concretizam, muitas vezes, em não referências, como um mercado de várias ofertas e poucas possibilidades.
Giddens (1991) pontua que as oportunidades e suas gratificações surgidas com a modernidade poderiam gerar um bem-estar sem precedentes na história. Contudo, seu lado nebuloso se refere às consequências dessas oportunidades ilimitadas: a deterioração do ambiente em decorrência da acentuada produção, a ascensão de governos totalitários e a eclosão de guerras. Tais fatores colocam em pauta a fragilidade das individualidades, tornando a sociedade atual perigosa.
Para o autor, a modernidade é multidimensional e marcada por mudanças permanentes que possuem ritmo, alcance e natureza característicos dessa época. Tais mudanças, por sua vez, geram um “desencaixe dos sistemas sociais” (Giddens, 1991:29), modificando as relações do contexto local de interação a uma dimensão indefinida de tempo-espaço. Como exemplo disso, o autor cita a noção de dinheiro e a confiança em peritos (técnicos) que desempenham expectativas de garantias em tempo-espaço separado um do outro. O dinheiro em si não existe, é representativo de crédito e débito ligado a um tempo posterior, assim como a confiança em peritos, através da qual o leigo deposita sua crença em um especialista, sem que tenha conhecimento técnico para avaliá-la, quase como uma questão de fé. Essa noção de extensão dos espaços também é pontuada por Hall, que descreve suas consequências na constituição de identidades:
os fluxos culturais, entre as nações, e o consumismo global criam possibilidades de “identidades partilhadas” – como “consumidores” para os mesmos bens, “clientes” para os mesmos serviços, “públicos” para as mesmas mensagens e imagens – entre pessoas que estão bastante distantes umas das outras no espaço e no tempo. (Hall, 2004:74)
Nessa direção, no mundo global pautado no consumismo, as diferenças culturais que antes serviam para distinguir as identidades, se diluem em um processo denominado de “homogeneização cultural” (Hall, 2004:76). Bauman (1999) lembra que o consumo existiu em todas as épocas, todavia ser consumidor em uma sociedade de consumo possui outro valor. Para além da homogeneização, o autor evidencia, novamente, a rapidez das mudanças que evocam a necessidade de mecanismos mais eficientes na conquista por consumidores.
Desse modo, é sobre o desejo que atua o mecanismo mais eficaz, sobre ele cabem as constantes mudanças sociais, pois permite a criação de novos objetos de desejo que alimentam o consumo. Nesse contexto, não cabe o limite, que por definição precisa de dimensões “espaçotemporais” (Bauman, 1999:87). Expostos cada vez mais a um imediatismo premente, a espera e a presença não se fazem tão congruentes assim, são partes da roda do desejo que se retroalimentam: não é a conquista que a move, mas a sensação que o novo proporciona até deixar de ser novo e recomeçar o ciclo.
Contudo, o autor lembra que nem todos podem ser consumidores. O espaço é um lugar onde a estratificação social é materializada, a escolha de onde se quer estar é que define a posição social atualmente. Com isso, em um mundo de “acesso virtual”, existem distâncias intransponíveis. Ainda que todos se movimentem, Bauman (1999) cria dois paradigmas: o turista e o vagabundo:
os vagabundos sabem que não ficarão muito tempo num lugar, por mais que o desejem, pois provavelmente em nenhum lugar onde pousem serão bem-recebidos. Os turistas se movem porque acham o mundo a seu alcance (global) irresistivelmente atraente. Os vagabundos se movem porque acham o mundo a seu alcance (local) insuportavelmente inóspito. Os turistas viajam porque querem; os vagabundos porque não tem outra opção suportável. (Bauman, 1999:101)
De acordo com Giddens (1991), a sociedade atual tem se debruçado cada vez mais sobre si em um movimento reflexivo. Para ele, essa reflexividade se traduz na preocupação da sociedade moderna com suas próprias produções. Nessa perspectiva, todas as sociedades anteriores o fazem, contudo é na presente organização social que o refletir sobre suas práticas se radicaliza, criando um ambiente de perturbadora incerteza. Vive-se em uma sociedade de consumo que estuda o consumo, uma sociedade de risco que se aprofunda no conhecimento do risco, o mesmo acontecendo com os demais aspectos sociais.
De algum modo, existe uma incrível maleabilidade de referenciais que geram insegurança e confusão. Bauman (2001) denomina de modernidade líquida a metáfora da época atual que traduz essa mobilidade e inconstância presentes em diversos campos sociais. Igualmente, também se faz presente nos “padrões de dependência e interação” (Bauman, 2001:14) que se comportam como fluidos que não mantêm a mesma forma por muito tempo. Por consequência, os velhos padrões relacionais, as redes sociais e as “agências efetivas de ação coletiva” são desfeitas pelo novo jogo de poder que se coloca em questão:
a desintegração social é tanto uma condição quanto um resultado da nova técnica do poder, que tem como ferramentas principais o desengajamento e a arte da fuga. Para que o poder tenha liberdade de fluir, o mundo deve estar livre de cercas, barreiras, fronteiras for tificadas e barricadas. Qualquer rede densa de laços sociais, e em particular uma que esteja territorialmente enraizada, é um obstáculo a ser eliminado. Os poderes globais se inclinam a desmantelar tais redes em proveito de sua contínua e crescente fluidez, principal fonte de sua força e garantia de sua invencibilidade. E são esse derrocar, a fragilidade, o quebradiço, o imediato dos laços e redes humanos que permitem que esses poderes operem. (Bauman, 2001:21-22)
Adolescentes em Conflito com a Lei: (des)equilibristas?
Destarte, pensar o ser humano, seja qual for a sua fase de desenvolvimento, não pode ser feito sem contextualizá-lo socialmente, principalmente à luz de tantas mudanças. Nesse contexto, como se situa o adolescente diante de tantas ressignificações sociais? Em particular, a adolescência que é uma fase marcada por diversas transformações, cujos referenciais são sempre colocados à prova. Nessa perspectiva, como se insere o adolescente em uma sociedade de referenciais líquidos? Quais valores ele vai testar? Como se configura no espaço e no tempo, a margem que o adolescente deve confrontar, diante de mudanças tão rápidas?
Para Selosse (1997), a margem é a borda do compromisso entre a identidade social e pessoal. Trata-se, para o adolescente, de redefinir novas fronteiras com o seu ambiente, entre seu espaço psíquico interno e o mundo externo, de descobrir os significados simbólicos da troca, de redistribuir valores aos objetos e de negociar novas relações com normas e com os poderes.
Ariès (1986) descreve que a noção de infância e família foi construída ao longo da história. Preocupados com o conhecimento, os clérigos, e mais tarde os jesuítas, incutiram o ensino e fomentaram o surgimento de um mote que foi definido como o escolar, entre o século XVI e XVIII, que mais tarde culminaria na concepção de infância prolongada. Aqueles escolares que se apresentavam desobedientes eram assemelhados aos vagabundos “que viviam à margem da sociedade civilizada” (Ariès, 1986:185). Já a criança educada estaria imune às maledicências sociais, denotando o aspecto de estigmatização daqueles que não se adequavam ao sistema. O autor acrescenta que “as classes de idade em nossa sociedade se organizam em torno de instituições” (Ariès, 1986:187): a criança à escola e a adolescência ao recrutamento para as tropas, e depois o serviço militar no fim do século XVIII para o XIX.
Quanto às imagens de família (homem, mulher e filhos), Ariès (1986) data suas aparições no século XVI. Curiosamente, no século seguinte, quando a família passa a tomar a rua como espaço de socialização, aparece nas ilustrações artísticas a imagem “dos pequenos batedores de carteira” (Ariès, 1986:198). Sem a pretensão de remontar o surgimento da marginalidade, o que chama a atenção é que paralelamente às figuras que retratam a família, coexistem as representações de um provável desafiliado. Assim como, ante as figuras da infância, aparecem os supostos marginalizados.
Ariès (1986) lembra que a noção de adolescência tal como é conhecida hoje, teria se desenvolvido no período entre a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Morin (1986) discute a adolescência, a partir de 1950, no centro da cultura de massas, da qual nos Estados Unidos emergem, segundo ele, as culturas juvenis modernas advindas de “bandos marginais de adolescentes” (Morin, 1986:138). Ele ressalta que “esta cultura adolescente-juvenil é ambivalente. Ela participa da cultura de massas que é a do conjunto da sociedade, e ao mesmo tempo procura diferençar-se” (Morin, 1986:139).
O autor explica que a juventude, nesse momento, está inserida economicamente consumindo produtos, todavia há uma parte que oferece resistência a esse movimento, como os hippies. Contudo, o sistema se aproveita dessas ambivalências e as incorpora depois de atenuadas as dissidências: “o sistema utiliza a criatividade dos meio marginais, como no plano adulto utiliza a criatividade dos artistas, mas traz os padrões de produção, as censuras e acomodações” (Morin, 1986:140).
Dentre os produtos consumidos pelo adolescente está a “violência imaginária” (Morin, 1986:142). Não que os adultos não a utilizem, mas entre os jovens parece se concretizar e não raramente são feitas conjunções perigosas entre festa e violência. Tais movimentos são abafados pela polícia e pelo comércio, numa tentativa de frear essa tendência. Porém, “o caráter mais perturbador da cultura juvenil é sua propagação internacional em nações de regimes políticos diferentes e de desenvolvimento econômico desigual” (Morin, 1986:144), acenando para o movimento que talvez já estivesse incipiente: a globalização.
Diante da concepção de adolescência, vários sentimentos são evocados. A percepção da adolescência como fase transitória, parece um resquício de tempos passados, em que ela não era compreendida enquanto fase do desenvolvimento demarcada. O sentimento de passagem que a adolescência suscita muitas vezes relega a um segundo plano sua importância enquanto um período de desenvolvimento que é fundamental. Knobel (1981:8) acentua que “não se pode dizer simplesmente que o adolescente busca uma identidade. Já a tem: a identidade adolescente, que lhe permite prosseguir seu ciclo de desenvolvimento.” Portanto, uma identidade de busca é diferente de uma busca de identidade.
De todo modo, não cabe desprezar a volatilidade que a identidade adolescente carrega, nem tampouco seus entremeios e a busca que pode caracterizar sua identidade. Estas só não o são determinantes nem únicas, mas compõem essa fase do desenvolvimento. Knobel (1981) afirma que a dependência é natural da infância e que ao adolescente não é possível nem manter essa dependência, nem uma independência da vida adulta, o que mostra a presença da ambivalência e a transitoriedade dessa fase do desenvolvimento.
A partir daí, está montado o picadeiro: com atrações estreladas por forças sociais de poder, exclusão, marginalização, empobrecimento moral e econômico, violência, sofrimento, liquidez nas relações, reflexividade e constante mudança de referenciais. Como o adolescente age e reage, entendendo que a adolescência é uma fase fundamentalmente psicossocial (Fishman, 1996; Levisky, 1998)? Como esse adolescente se inscreve socialmente? Que papel ele ocupa nesse espetáculo?
Aberastury (1981:88) descortina o engodo social diante da adolescência: “a outra face escondida até hoje debaixo do disfarce da adolescência difícil: é a de uma sociedade difícil, incompreensiva, hostil e inexorável”. Levisky (1998:25) aponta que as mudanças contemporâneas são “tão intensas que suplantam a possibilidade de assimilação e distorcem culturas tradicionalmente estáveis. Esta plêiade de valores torna ainda mais complexo este período fundamental para a organização da personalidade do indivíduo.” Assim, inseridos em constantes mudanças e submetidos a um bombardeio de estimulações e modelos a seguir, o adolescente se perde no limbo de muitas opções e poucos valores.
Aliás, os valores são um dado extremamente relevante na inter-relação adolescente e sociedade e acenam uma contradição: “O jovem, em parte, é fruto dessa sociedade que o formou e que, agora, o repele ou lhe dá pouca guarida, ante suas necessidades afetivas e de valores”. (Levisky, 1998:27).
Diante disso, como fica a identificação e a identidade dos adolescentes? É o que pergunta Levisky (1998), uma vez que:
a nação, de certa forma, representa a mãe. E se o berço não é esplêndido, que pelo menos seja suficientemente bom; mas quando a nação não é continente na satisfação das necessidades básicas de seus filhos, o cidadão sente-se como criança abandonada, e sua identidade tende ao caos. (Levisky, 1998:74)
Nesse ponto, a exclusão ganha contornos mais perversos, porque se pode perceber, mais claramente, como ela age no cerne individual. Nessa miscelânea de valores e no contexto de abandono, a família também se encontra perdida: “os pais, primeiros objetos identificatórios a serem introjetados, encontram-se desorientados, e até mesmo perplexos, ante as mudanças que a cultura oferece” (Levisky, 1998:79). Tal como os adolescentes, os pais buscam referências e nesse caminho se tornam permissivos às influências sociais. Essa similaridade com o comportamento dos adolescentes se relaciona ao fato de que a adolescência dos filhos reaviva nos pais a vivência de sua própria adolescência e ao se confundirem, os pais tendem a agir como os filhos adolescentes (Levisky, 1998).
A fragilidade da autoridade parental e o contexto de exclusão fazem “o circo pegar fogo”: o conflito com a lei. Para Nogueira (1994:16), o autor de ato infracional chegou ao extremo da exclusão: “a sociedade provocou a sua mais completa exclusão do seio dela quando ele chega à criminalidade. Então ele é o excluído dos excluídos.” Castro e Guareschi (2007:45) explicitam que na conjuntura global todos são “consumidores de marcas e não de produtos”. Nessa situação, os autores lembram que, em especial, a violência dos adolescentes em conflito com a lei, marginalizados do acesso ao consumo e das políticas públicas (que poderia ser uma possibilidade de integração) “pode ser pensada como uma forma de resistir às injustiças e ascender ao mundo do consumo” (Castro & Guareschi, 2007:46).
Selosse (1997) explica que a falta de referenciais faz com que o adolescente se perca em busca identitária. Assim, não resta outra alternativa para ele senão recorrer aos desvios enquanto dinamismos de conduta que acabam por remetê-los às imagens de queda, ruptura, afrontamento e fracassos sociais.
Para designar o adolescente que cometeu um ato infracional, é usado também o termo “adolescente em conflito com a lei”. Essa terminologia explicita o caráter relacional do adolescente com um sistema. Por se tratar de relação, envolve outras partes e evidencia o aspecto temporal e a possibilidade de mudança. Assim, ele não é estigmatizado e culpabilizado como simplesmente um infrator, nem desresponsabilizado de sua ação.
Penso (2003:39) define que “transgredir é ultrapassar, deixar de cumprir ou desobedecer às regras ou às leis de um sistema”. Segond (1992) esclarece que as transgressões à lei social também ocorrem em relação às regras das próprias famílias dos adolescentes, em um paradoxo de contrários e de “co-intrisicações”, a transgressão pode ser situada dialética e dinamicamente dentro e fora da família. Explicitada a importância do contexto, cabe agora, situar o ato infracional dentro da família. Nessa direção, Selosse (1997) expõe que ao tentar extrapolar os limites demarcados pelas regras sociais e valores comunitários, os adolescentes tentam transpor as fronteiras colocadas no acesso ao conhecimento e ao gozo.
Segond (1992) sublinha que a passagem ao ato delinquente de um adolescente se dá quando o mesmo é confrontado ao duplo vínculo. Este conceito expressa a exposição do adolescente a um duplo e paradoxal enunciado emitido pelos pais, ou por dois adultos diferentes ou ainda pelos pais e as instituições sociais (a escola, por exemplo) que acarretem uma desqualificação de ambas as partes. Essa irresolução redunda na fragilidade da autoridade parental e “nesses casos, os adolescentes são ‘adultificados’ e conduzidos progressivamente a fazer valer sua ‘lei’, dentro da família, e depois, no exterior dela” (Penso, 2003:42). Desse modo, o adolescente se encontra diante de uma desordem, cujo desfecho é a transgressão.
Outro fator releva a delinquência enquanto um sintoma que tem por função a fuga do adolescente à definição de designações parentais (Penso, 2003). É necessário que a família seja um continente para que forneça ao adolescente o sentimento de pertença e, concomitantemente, tenha a flexibilidade necessária para permitir a separação deste da família, exercendo sua identidade de busca. Nessa direção, a autora descreve a dificuldade de separação dos adolescentes em conflito com a lei e de suas famílias tanto por um não pertencimento que não lhe dá referência para uma futura diferenciação, quanto a um pertencimento excessivo que se configura em “um todo indiferenciado” em que os adolescentes não encontram maneiras de se descolar da família, sobretudo da figura materna.
Sudbrack (1992) detalha essa relação ao se referir à importância de a mãe em permitir a entrada do pai (aquele que exercerá a função paterna). Do ponto de vista da psicanálise, a mãe nomeia o pai, ou seja, é ela quem coloca o pai em uma posição privilegiada para ser referencial para futuras identificações. Nesse sentido, Sudbrack (1992) aponta que a mãe tanto pode permitir quanto proibir ou restringir o acesso da criança ao pai e a todas as figuras de substituição deste.
Nas famílias de adolescentes que cometeram ato infracional aparecem as configurações de pais “semipresentes”, cuja falta remete os adolescentes a uma “busca de um pai ou de outras dimensões da função paterna não desempenhadas até então” (Sudbrack, 1992:451) enquanto recusa a uma ligação simbiótica com a mãe. Independente da classe social, essa estruturação familiar compromete a internalização da autoridade por parte do adolescente. Bucher (1992:478) expõe que a família possui uma ação educativa e uma relação afetiva que “na medida em que elas são coerentes às questões dos limites, da estruturação de regras, ajudarão a interiorização da lei, do respeito pela autoridade”. Para Selosse (1997), a falta dessa configuração não fornece ao adolescente interditos que estruturam e regulamentam sua relação com os outros que fornecem a continência necessária para que estes possam se autoafirmar. Winnicott (1999:131) descreve a necessidade de um pai rigoroso que proteja a mãe dos “ataques realizados no exercício do amor primitivo” lançados pela criança. Ele explica que antes da busca pelo pai, é à mãe que a criança procura.
Não é possível compreender essas relações sem o estudo transgeracional da história de vida dos pais (Bucher, 1992; Penso, Costa & Sudbrack, 2008; Segond, 1992). Costa e cols. (2006) situam o aspecto transgeracional como um aprendizado de gerações na resolução de conflitos em um contexto histórico, econômico e social e que por isso, tem o “prazo de validade” servindo por um tempo à dinâmica familiar.
Quanto à relação dessas famílias com a justiça, Bucher (1992) ressalta que algumas famílias vêem a lei como instrumento de proteção. Todavia, outras se percebem excluídas desse sistema, face à desigualdade social também perpetrada pela lei. Esse fator dá mais força a sistemas de lei paralelos, em que muitas vezes, há uma inversão de valores com a exaltação de bandidos e seus símbolos de poder. Contudo, a intervenção da instância judiciária pode representar uma mudança para a família, uma vez que essa interferência pode oportunizar um encaminhamento para atendimento terapêutico e acesso a serviços públicos básicos (Costa & cols., 2007), bem como, promover uma reestruturação familiar por meio de um espaço de escuta e o reencontro com a lei na figura do juiz (Sudbrack, 2003), efetivando, nesses dois sentidos, uma maior garantia de proteção às crianças e adolescentes.
O Adolescente no Brasil e a Lei do Cão
A situação da adolescência no Brasil, um país de tantas contradições e onde convivem tantas diversidades – econômicas, culturais, sociais, étnicas, climáticas –, configura-se como um risco para grande parte dessa população. Dados da UNICEF (2002) apontam que dos 21,5 milhões de pessoas entre 12 e 17 anos, 12,5% da população brasileira, oito milhões possuem níveis de escolaridade e renda que limitam suas condições de desenvolvimento e comprometem o futuro do país. Esse é o número de brasileiros e brasileiras que pertencem a famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo e que têm pelo menos três anos de defasagem em relação ao nível de escolaridade correspondente à sua faixa etária. A condição de exclusão desses adolescentes se expressa de diferentes formas: no seu analfabetismo (1,3 milhões de adolescentes entre 12 e 17 anos são analfabetos); no abandono escolar (12% não frequentam a escola na faixa etária de 10 a 17 anos, ou seja, 3,3 milhões); no trabalho infantil (1,9 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos trabalham). O aumento da violência, das doenças sexualmente transmissíveis, do uso de drogas e da gravidez precoce são apontados como os principais fatores que levam à exclusão desta parcela da população.
Por sua vez, recai sobre as populações menos favorecidas o ônus da desigualdade social, e a ela tem sido invariavelmente endereçada a responsabilidade pela violência estrutural. Como afirma Loïc Wacquant (2001), a um Estado social mínimo corresponde um Estado penal máximo: vivemos uma era de criminalização da pobreza. Castel (2005) aponta para o poder nefasto da insegurança social que, tal qual um vírus, além de alimentar a pobreza, provoca a desmoralização, destrói os laços sociais e corrói as estruturas psíquicas dos indivíduos. Por outro lado, cursa a perene associação entre jovens e violência. Embora os dados sobre o vertiginoso aumento da vitimização da juventude brasileira sejam contundentes (UNESCO, 2004), a sociedade e a mídia insistem em dar maior destaque aos eventos envolvendo jovens em atos violentos, num claro discurso de culpabilização única do adolescente ou de suas famílias. O tema enseja discussões sobre a questão da violência juvenil, e lamentavelmente encaminha soluções que apontam na direção da simplificação e do retrocesso na forma do endurecimento das sanções, tal como apontava Foucault (1985). De acordo com Oliveira (2009), “Esta é a tragédia brasileira: um país que está matando sua juventude, sua energia e, com ela, muitas possibilidades e sonhos de mudar a sociedade”.
Por sua vez, em nada resolve culpar os jovens ou vitimá-los contra a violência. Tampouco é produtivo responsabilizar exclusivamente o Estado pelo quadro atual de violência. Tais posições auxiliam apenas na perpetuação de seu status quo. Agora mais do que nunca, é preciso envolver toda a sociedade na resolução dos problemas de violência, pois, entendemos que o fato de nos defrontarmos com jovens que vêm tendo condutas de violência não deve nos afastar da visão de contexto onde a mesma é atuada e tampouco é justificativa para que o processo educativo dê lugar exclusivamente a medidas e políticas de repressão e de controle.
Constata-se que poucas são as iniciativas de resgatar os jovens, educá-los e torná-los cidadãos. Decerto que os jovens não são sempre as vítimas da violência, pois são muitas vezes os próprios agressores. A juventude tem se alternado nos papéis de vítimas e de algozes da vio lência e compreender a inserção do jovem nesses contextos é crucial para a elaboração de estratégias de intervenção que visem à sua proteção e a construção do sujeito cidadão. Para muitos jovens, o ingresso ao mundo do crime é o caminho mais fácil e mais rápido para a ascensão social, principalmente para aqueles socialmente excluídos da sociedade de consumo (Sudbrack & Conceição, 2005), e também por não gozarem de prestígio e poder em outros espaços.
Diante do quadro de violência estrutural e simbólica que assola a juventude brasileira, é preciso refletir sobre o caráter protetivo do qual se revestem hoje os muros das unidades de internação. A par de proteger o adolescente de si mesmo, para muitos adolescentes ameaçados de morte, a internação é uma contenção para sua própria vida. Essa situação lamentável denuncia a inoperância dos demais equipamentos sociais de garantia de direitos e de proteção, cuja inércia se reflete nas estatísticas de violência contra os jovens em nosso país, sendo este tristemente alçado à posição de destaque no cenário internacional de violação dos direitos humanos, principalmente pela observância do fenômeno de “mortalidade juvenil”.
Em suma, face ao que foi descrito, percebe-se que na trajetória que o adolescente percorre da família ao social existem muitos percalços. Além de ter que se equilibrar sob as dificuldades de uma identidade de busca, o adolescente em contextos de exclusão ainda tem outros obstáculos: caminham na corda-bamba (às vezes, sem rede de proteção) e não receberam o apoio necessário para seguirem o caminho sozinhos. Além disso, suas atitudes desviantes equilibram um sistema familiar e social que, muitas vezes, não lhe dá outra alternativa (ou empurra) para a passagem ao ato. Cabe, por último, a pergunta que não quer calar: como exigir que o adolescente respeite as leis e as normas se ele não sabe o que é ser cidadão respeitado? Como cobrar do adolescente o cumprimento da lei, se a vida o tem submetido à ditadura da “lei do cão”?
“Hei garoto preste atenção
Viver nessa cidade não é mole não
Aqui quem manda é a lei do cão
Aqui quem manda é
É melhor você si cuidar
Aqui não existe lugar
Para alguém olhar por você
A cidade grande nos engana
Nem tudo é como a gente imagina ser
Aqui quem manda é, é a lei do cão.”
(Letra da música “A Lei do Cão”, do grupo Inocentes)
Referências
Aberastury, Arminda. (1981). O adolescente e o mundo atual. Em Aberastury, Arminda, & Knobel, Mauricio Knobel (Orgs.), Adolescência Normal (S. M. G. Ballve, Trad., 7ª ed., pp. 88-90). Porto Alegre: Artes Médicas Sul. [ Links ]
Ariès, Philippe. (1986). História social da criança e da família (D. Flaksman, Trad., 2ª ed.). Rio de Janeiro: Guanabara. [ Links ]
Bauman, Zygmunt. (1999). Globalização: as conseqüências humanas. (M. Penchel, Trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar. [ Links ]
Bauman, Zygmunt. (2001). Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. [ Links ]
Boneti, Lindomar W. (1998). Estado e Exclusão Social Hoje. Em Zarth, P. A., Boneti L. W., Lechat, N. M. P., & Gehlen, I. (Orgs.), Os caminhos da exclusão social (pp. 9-44). Ijuí: Ed. Unijuí [ Links ].
Bucher, Júlia F. (1992). Lei, transgressões, famílias e instituições: elementos para uma reflexão sistêmica. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 8, 475-483. [ Links ]
Canguilhem, Georges. (1982). O normal e o patológico. (M. T. R. de C. Barrocas, Trad., 2ª ed.). Rio de Janeiro: Forense-Universitária. [ Links ]
Carreteiro, Teresa Cristina O. (2001). Perspectivas da cidadania brasileira: entre as lógicas do direito, do favor e da violência. Em de Araújo, José Newton G.& Carreteiro, Teresa Cristina (Orgs.), Cenários sociais e abordagem clínica (pp. 155-168). São Paulo: Escuta; Belo Horizonte, Fumec. [ Links ]
Carreteiro, Teresa Cristina O. (2007). “A Doença como projeto” – uma contribuição à análise de formas de filiações e desfiliações sociais. Em Sawaia, Bader (Org.), As artimanhas da exclusão (7ª ed., pp. 87-96). Rio de Janeiro: Vozes.
Castel, Robert. (1998). Os marginais na história. Ser Social, 3, 55-66. [ Links ]
Castel, Robert. (2005). A insegurança social – O que é ser protegido? Petrópolis: Vozes.
Castro, Ana Luiza S., & Guareschi, Paulinho A. (2007). Adolescentes autores de atos infracionais: processos de exclusão e formas de subjetivação. Psicologia Política, 7(13), 43-60. [ Links ]
Costa, Liana F., Penso, Maria Aparecida, Rufino, Beatriz, R., Mendes, Josimar A. A., & Borba, Natália F. (2007). Família e abuso sexual: silêncio e sofrimento entre a denúncia e a intervenção terapêutica. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 59(2), 245-255. [ Links ]
Costa, Liana F., & Penso, Maria Aparecida (2006). A transmissão geracional em diferentes contextos. São Paulo: Summus. [ Links ]
Demo, Pedro. (1998a). O charme da exclusão social. Campinas: Autores Associados. [ Links ]
Demo, Pedro. (1998b). Exclusão social – categorias novas para realidades velhas. Ser Social, 3, 9-54.
Escorel, Sarah. (1999). Vidas ao léu: trajetórias de exclusão social. Rio de Janeiro: Fiocruz. [ Links ]
Fishman, Charles. (1996). Tratando adolescentes com problemas: uma abordagem da Terapia Familiar. (M. A. V. Veronese, Trad.). Porto Alegre: Artes Médicas. [ Links ]
Foucault, Michael. (1985). Microfísica do Poder (R. Machado, Trad e Org., 5ª ed.). Rio de Janeiro: Graal. [ Links ]
Foucault, Michael. (2008). Segurança, Território e População (E. Brandão, Trad.). São Paulo: Martins Fontes. [ Links ]
Freud, Sigmund. (1990). Totem e Tabu. Em Freud, Sigmund, Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud: Edição Standard Brasileira, v. 13 (pp. 13-191). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1913-1914). [ Links ]
Gaujelac, Vincent. (2006). As origens da vergonha. (M. B. de Medina, Trad.). São Paulo: Via Lettera. [ Links ]
Giddens, Anthony. (1991). As conseqüências da modernidade. (R. Fiker, Trad.). São Paulo: UNESP. [ Links ]
Goffman, Erving. (1982). O Estigma - Notas sobre a manipulação da Identidade Deteriorada (M. Lambert, Trad., 4ª ed.). Rio de Janeiro: Guanabara. [ Links ]
Hall, Stuart. (2004). A identidade cultural na pós-modernidade (T. T. da Silva; G.L Louro, Trad., 9ª ed.). Rio de Janeiro: DP&A. [ Links ]
Jodelet, Denise. (2007). Os Processos Psicossociais da Exclusão. Em Sawaia, Bader (Org.), As artimanhas da exclusão (7ª ed., pp. 53-66). Rio de Janeiro: Vozes. [ Links ]
Knobel, Maurício (1981). Uma visão psicanalítica do adolescente. Em M. Knobel, M. Perestrello, & D. Uchoa (Orgs.), A adolescência na família atual – Visão Psicanalítica (pp. 1-6). Rio de Janeiro: Atheneu.
Levy, André. (2001). Violência, mudança e desconstrução. Em Araújo, José Newton G., & Carreteiro, Teresa Cristina (Orgs.), Cenários sociais e abordagem clínica (pp. 75-89). Belo Horizonte: FUMEC, 2001. [ Links ]
Levisky, David L. (1998). Adolescência: reflexões psicanalíticas (2ª ed.). São Paulo: Casa do Psicólogo. [ Links ]
Morin, Edgar. (1986). Cultura de massas no século XX: o espírito do tempo II: necrose (A. S. Santos, Trad., 2ª ed.). Rio de Janeiro: Forense-Universitária. [ Links ]
Nogueira, Wanderlino. (1994). Meninos de rua: a triste realidade brasileira. Em Faleiro Júnior, Clovis. (Org.), Adolescentes e crianças no Brasil (pp. 21-31). Porto Alegre: Pallotti. [ Links ]
Oliveira, Aparecida F. G. (2009). A maioridade penal e o ECA. Investidura Portal Jurídico, Acessado em: 25 de fevereiro de 2009, de: <http://www.investidura.com.br/component/content/article/2764.html?joscclean=1&comment_id=18>.
Paugam, Serge. (2007). Refletindo sobre a noção de exclusão. Em Sawaia, Bader (Org.), As artimanhas da exclusão (7ª ed., pp. 7-13). Rio de Janeiro: Vozes. [ Links ]
Penso, Maria Aparecida. (2003) Dinâmicas Familiares e construções identitárias de adolescentes envolvidos em atos infracionais e com drogas. Tese de Doutorado, Universidade de Brasília. [ Links ]
Penso, Maria Aparecida, Costa, Liana F., & Sudbrack, Maria Fátima O. (2008). A transmissão transgeracional no estudo da relação adolescente, drogas e ato infracional. Em Penso Maria Aparecida, & Costa Liana F. (Orgs.), A transmissão geracional em diferentes contextos (pp. 143-164). São Paulo: Summus. [ Links ]
Sawaia, Bader. (2007). Família e afetividade: a configuração de uma práxis ético-política, perigos e oportunidades. Em Acosta, Ana R. & Vitale Maria Amália F. (Orgs.), Família: redes, laços e políticas públicas (pp. 39-50). São Paulo: Cortez. [ Links ]
Segond, Pierre. (1992). Família e transgressão. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 8, 433-445. [ Links ]
Selosse, Jacques. (1997). Adolescence, violences et déviances. Vigneux: Matrice. [ Links ]
Sudbrack, Maria Fátima O. (1992). Da falta do pai à busca da lei – o significado da passagem ao ato delinqüente no contexto familiar e institucional. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 8, 447-457.
Sudbrack, Maria Fátima O. (2003). Da obrigação à demanda, do risco à proteção e da dependência à liberdade: abordagem da drogadição de adolescentes em conflito com a lei. Em Sudbrack, Maria Fátima O. Conceição, Maria Inês G., Seidl, Eliane M. F. & Silva Maria Terezinha, (Orgs.), Adolescentes e drogas no contexto da Justiça (pp. 47-80). Brasília: Plano. [ Links ]
Sudbrack, Maria Fátima O., & Conceição, M. G. (2005). Jovens e violência: vítimas e/ou algozes? Em Costa; Liana F. & Almeida, Tânia M. C. (Orgs.), Violência no cotidiano: do risco à proteção (pp. 185-198). Brasília: Universa. [ Links ]
UNESCO. (2004). Mapa da Violência IV. Acessado em: 07 de novembro de 2004, de: <http://www.unesco.org. [ Links ]br>.
UNICEF. (2002). Situação da Infância Brasileira. Acessado em: 13 de novembro de 2010, de: <www.unicef.org/brazil/pt/sab_3.pdf> [ Links ].
Wacquant, Loïc. (2001). As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. [ Links ]
Wanderley, Mariangela B. (2007). Refletindo sobre a noção de exclusão. Em Sawaia, Bader (Org.), As artimanhas da exclusão (7ª ed., pp. 7-13). Rio de Janeiro: Vozes. [ Links ]
Watzlawick, Paul, Beavin, Janet H., & Jackson, Don D. (1993). Pragmática da comunicação humana (A. Cabral, Trad., 9ª ed.). São Paulo: Cultrix. [ Links ]
Winnicott, Donald W. (1999). Privação e delinqüência. (A. Cabral, Trad., 3ª ed.). São Paulo: Martins Fontes. [ Links ]
Zaluar, Alba. (2004). Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: FGV. [ Links ]
Endereço para correspondência
Raquel Cairus
E-mail: raquelcairus@hotmail.com
Maria Inês Gandolfo Conceição
E-mail: inesgand@unb.br
Recebido em: 20/10/2010
Revisado em: 31/01/2011
Aceito em: 26/02/2011
* Psicóloga, Mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília – Brasil; Agente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal – Brasília, DF, Brasil.
** Psicóloga, Doutora em Psicologia, Professora Adjunta no Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília – Brasília, DF, Brasil.