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Stylus (Rio de Janeiro)

versão impressa ISSN 1676-157X

Resumo

CARVALHO, Isalena Santos  e  CHATELARD, Daniela Scheinkman. O nome: um direito ou um dever?. Stylus (Rio J.) [online]. 2016, n.32, pp.139-149. ISSN 1676-157X.

O nome não é uma propriedade, porque não é permitida sua venda, troca, empréstimo etc. Se não é um bem como outro qualquer, pela obrigatoriedade legal de se ter um nome, há algo no nome que já no campo jurídico revela como a noção de direito não pode ser dissociada da noção de dever. É com base nisso que este artigo discute a pergunta: Nome: um direito ou um dever? Para tanto, aborda como ocorre o processo de nomeação no Brasil. Discute, com base em considerações de Lacan sobre a travessia edipiana e o nome próprio, como o nome é uma marca que requer uma resposta. Um nome é dado à criança ao nascer pela aposta de que há ali um sujeito. Seu nome é enlaçado por cordinhas do simbólico, o que confere à criança um lugar na cadeia geracional de sua família e na cadeia dos significantes. Como ser falante, ao responder quando chamada, a criança evidenciará como se posicionou nesse lugar. Ao se constituir como sujeito desejante, a criança poderá mostrar seu desejo de Outra coisa.

Palavras-chave : Nome; Direito; Dever; Psicanálise.

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