Serviços Personalizados
Journal
artigo
Indicadores
Compartilhar
Psicologia para América Latina
versão On-line ISSN 1870-350X
Psicol. Am. Lat. n.2 México ago. 2004
ARTÍCULOS
O lugar da psicologia forense na violência intrafamiliar
Taís Cesca
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
RESUMO
O presente texto traz questionamentos referentes ao papel do psicólogo que atua na área jurídica com questões de violência intrafamiliar contra crianças, abordando a importância do vínculo pais e filhos e as conseqüências recorrentes desta separação. A articulação entre Direito, Psicologia e demais instâncias envolvidas nesta problemática se mostra de extrema importância para que se estabeleça novos paradigmas no que se refere a violência contra a criança.
Palavras-chave: Vínculo, Abandono, Instituição, Saúde mental.
ABSTRACT
The present text brings questions on the role of the psychologist who acts on the juridical area related to cases of intra-family violence against children, approaching the importance of the link between parents and kids and the consequences resulting from this separation. The articulation between Law, Psychology and other fields involved in this problem is of extreme importance for new paradigms to be established concerning violence against children.
Keywords: Link, Abandon, Instituition, Mental health.
Gostaria de pontuar a questão da psicologia forense junto às varas de família violência intrafamiliar, mais especificamente a destituição do pátrio poder: pensando no papel do profissional de psicologia neste âmbito.
Enfrentar o tema violência doméstica implica abordar a questão do sofrimento intenso que a acompanha, sempre disseminado no ambiente em que ela impera. Andrade (1998) já disse que o universo da violência é sempre um universo de dor.
Dentre as práticas sociais de cuidado com a infância, a internação em instituições tem sido, historicamente, uma saída controvertida. De um lado há quase um consenso sobre sua inevitabilidade, quando se trata do atendimento àquelas faixas da população que não dispõem de recursos necessários - entendendo que não se trata apenas de recursos financeiros mas também psicológicos - para a criação dos filhos no âmbito da família. De outro, há também consenso sobre os prejuízos que daí advêm para a criança, sobretudo em termos de afetividade. Guirado (1986) afirma que a carência afetiva é sempre apontada, quer pelas pesquisas de estatuto científico, quer pelos que fazem o cotidiano das instituições, como uma decorrência imediata.
Quando se fala em psicólogo forense pensa-se logo na elaboração de laudos periciais que servem para decisões judiciais; no caso em questão, o psicólogo como profissional que será peça fundamental para a decisão da futura estruturação familiar.
A partir disto podemos levantar algumas questões. Uma delas é a falta de articulação entre Direito e Psicologia - também pela falta de psicólogos atuando na área jurídica. Como conseqüência, não raras vezes, percebe-se que o Direito acaba se ocupando de assuntos delicados e, com o desconhecimento de caso, muitas vezes, no próprio fundamento da psique humana.
Outra questão é a importância de se refletir sobre o peso de um parecer psicológico na vida da família e principalmente na vida da criança, e aí vem a interrogação: será que os psicólogos da área jurídica estão conseguindo dar conta destas questões utilizando o aprendizado que tiveram sobre a psique humana e as conseqüências que um corte desta espécie pode ocasionar?
Ainda podemos levantar um terceiro questionamento que seria o poder que o Estado exerce quando privilegia as regras e não os cuidados, a prevenção. Faz-se à priori um julgamento do que é melhor para o outro.É claro que existem os dois lados da moeda. De um lado a necessidade de afastamento de uma família doente, e de outro os prejuízos que isto acarreta em termos afetivos e conseqüentemente na formação de vínculos.
É claro que existem os dois lados da moeda. De um lado a necessidade de afastamento de uma família doente, e de outro os prejuízos que isto acarreta em termos afetivos e conseqüentemente na formação de vínculos.
E aí temos que refletir sobre qual é o limite aceitável na forma como um pai se relaciona com o filho. Às vezes, a violência é algo visível e constata-se que realmente os pais devem ser destituídos do pátrio poder para que a criança seja preservada em sua integridade. Porém, em outras situações esse limite é muito tênue e nos causam interrogações sobre o melhor rumo para o caso. O que é pior: um pai que bate ou uma instituição onde, muitas vezes, as crianças são literalmente jogadas, sem prazo para sair, perdendo por completo seus referenciais?
São inúmeras as fontes que nos dão provas de que a privação do amor materno, na primeira infância, pode ter efeitos duradouros sobre a saúde mental e o desenvolvimento da personalidade nos seres humanos.
Winnicott (1995) nos apresenta estudos da saúde mental e do desenvolvimento em crianças de instituições, hospitais e lares substitutos, deixando claro que quando uma criança é privada dos cuidados maternos, o seu desenvolvimento é, quase sempre, retardado - física, intelectual e socialmente - e que podem aparecer sintomas de doença física e mental.
Os efeitos da privação de cuidados maternos em crianças institucionalizadas são diversos. Entre os sintomas observados constata-se que a criança que sofre privação desde uma fase primária pode deixar de sorrir para um rosto humano ou de reagir quando alguém brinca com ela, pode ficar inapetente ou, apesar de bem nutrido, pode não engordar, pode dormir mal e não demonstrar iniciativa. Com freqüência estas crianças são quietas, obedientes, fáceis de lidar, comportadas e ordeiras, além de fisicamente saudáveis; muitas delas até parecem felizes. Enquanto permanecem na instituição não existe nenhum motivo aparente para preocupações; contudo, quando vão embora, elas estão despedaçadas e torna-se evidente que seu ajustamento tinha uma característica superficial e que não se baseava num desenvolvimento real da personalidade.
Segundo Bowlby (1981) o amor materno que uma criança necessita é mais facilmente encontrado na família. Os serviços habitualmente prestados pelos pais a seus filhos são de tal maneira considerados naturais que a grandiosidade dos mesmos é esquecida. Não há nenhum outro tipo de relacionamento no qual um ser humano se coloque de maneira tão irrestrita e contínua à disposição de outro. Este fato também é verdadeiro no caso de maus pais, sendo um ponto facilmente esquecido pelos críticos, principalmente por aqueles que nunca tiveram seus próprios filhos para cuidar. Não se deve esquecer que mesmo os maus pais, que negligenciam seus filhos, estarão, não obstante, proporcionando-lhes muita coisa; isto porque, excetuando-se os piores casos, eles estarão fornecendo alimentação e abrigo, confortando-os na angústia, ensinando-lhes pequenas coisas e, acima de tudo, estarão proporcionando a continuidade nos cuidados humanos indispensáveis para que uma criança se sinta segura. Mesmo que a criança seja pessimamente alimentada e abrigada, mesmo que viva suja e doente, mesmo que seja maltratada, ela se sentirá segura (a nãos ser que os pais a rejeitem totalmente) por saber que tem algum valor para alguém que se empenhará em cuidar dela, mesmo que inadequadamente, até que ela consiga se arranjar por si mesma. A partir daí, pode-se compreender por que as crianças se desenvolvem melhor em maus lares do que em boas instituições e estabelecem, de forma aparentemente inexplicável, uma forte ligação com maus pais. Os responsáveis por instituições às vezes não querem reconhecer que as crianças estariam muito melhor mesmo em lares desfavoráveis, quando esta é a conclusão dos assistentes sociais mais experientes, com treinamento em saúde mental, e fato já comprovado pelas evidências.
Bowlby (1981) ainda cita em seu livro "Saúde Mental e Cuidados Maternos" uma pesquisa feita com um grupo de crianças de um a quatro anos, que havia passado toda sua vida em instituições, foi comparado com um grupo semelhante de crianças que viviam em seus lares - em geral bastante insatisfatórios - mas passavam o dia em creches porque suas mães trabalhavam fora. A diferença no desenvolvimento das crianças deu-se em favor daquelas que viviam em suas casas e freqüentavam creches. Cita ainda outro estudo longitudinal em que a adaptação social na vida adulta, de pessoas que haviam passado cinco anos de sua infância, ou mais, em instituições, foi comparada à de outras pessoas que passaram o mesmo número de anos de sua infância em seus próprios lares (80 por cento eram insatisfatórios). Os resultados foram claramente favoráveis aos lares, pois apenas cerca de metade deste grupo, em comparação com o grupo das instituições, tornou-se socialmente desadaptada.
Um conceituado grupo de psiquiatras e a assistentes sociais americanos citados por Bowlby (1981) fizeram uma advertência sobre a importância da decisão de se retirar uma criança de seu lar:
A decisão de separar, por qualquer motivo, uma criança de sua família, é muito séria; desencadeia uma série de acontecimentos que afetarão, em maior ou menos grau, toda a sua vida futura. Seja qual for a causa da remoção - doença, negligência, abandono, ineficiência ou morte dos pais, ou ainda a conduta da criança dentro ou fora do lar - a transferência da responsabilidade para estranhos jamais deveria ser feita sem muita reflexão... Freqüentemente as crianças são retiradas de seus lares sem que tenha havido um estudo sério das causas por trás da situação aparente. Muitas instituições, erradamente, abordam o problema com idéias preconcebidas sobre as condições que justificariam a remoção, ao invés de procurarem saber, com certeza, se é possível fazer alguma coisa pata tornar o próprio lar adequado para a criança.
Para Winnicott (2002) a condição de ser é o início de tudo, sem o qual o fazer e o deixar que lhe façam não têm significado. A identificação primária é o começo de tudo e confere significado a palavras muito simples, como ser. Neste processo está implícita a base da saúde mental do indivíduo em formação.
Com isso não se pode negar que existem situações em que as crianças devem ser criadas fora de seus próprios lares. Contudo, estas providências devem ser consideradas como um último recurso, a ser utilizado somente quando for absolutamente impossível tornar o lar adequado à criança. Faz-se necessário, então, analisar separadamente tais situações, embora elas próprias sejam, com freqüência, resultado do fracasso familiar.
Pensando nesta família como doente, evidencia-se a necessidade de auxílio, independente da decisão de afastamento ou não. Mas, isto ainda é algo complicado, pois percebe-se que a maior parte das famílias não recebe apoio adequado para enfrentar e ter a possibilidade de reverter esta situação. Como conseqüência, percebe-se que a maioria das crianças institucionalizadas acabam não retornando ao lar de origem, ocorrendo a destituição do pátrio poder. Considerando que os distúrbios de personalidade, principalmente no caso das mães, desempenham, quase certamente, o papel principal na maior parte dos casos encaminhados para atendimento nas comunidades ocidentais hoje em dia, é incrível que se tenha dado até agora, tão pouca importância a eles. Tais distúrbios destacam-se especialmente por sua contribuição para o aparecimento das mais diversas condições: negligência, crueldade, falta de controle parental, abandono ou divórcio.
O pai ou a mãe desajustados que negligenciam seu filho é, claramente, com muita freqüência, o adulto incapaz de afeição - aquela criança desajustada como conseqüência da privação materna. Conforme Klaus, Kennell & Klaus (2000) à medida que aprendemos mais sobre como os pais formam elo com seu bebê e como este estabelece uma ligação com seus pais, parece que a crença de que os padrões de paternidade e maternidade são passados de geração em geração pode ser bem fundamentada.
Deve-se estimular todas as medidas que contribuam para que a criança receba os cuidados da sua própria família. Na grande maioria das vezes a utilização de tais recursos assegura uma qualidade da assistência à criança suficiente para atender aos requisitos mínimos da comunidade, e não há necessidade de se retirar a criança do próprio lar. Estas medidas em geral consistem em uma assistência ativa aos pais em termos econômicos, sociais e médicos.
Segundo Brasted (1984), para a erradicação de fato da violência doméstica são necessárias ações que estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores. Hermam (2000) nos apresenta o exemplo do Canadá. Este país propôs soluções extraprocessuais para delitos ocorridos no seio familiar ou no meio social que o circunda, visando resolver a interação vítima-autor através de instâncias de compensação. Em tais instâncias formais buscam-se soluções como, por exemplo, a presença na intervenção de serviços comunitários visando o aconselhamento, cuidado e tratamento familiar.
Pensando especificamente no contexto brasileiro, algumas propostas neste sentido já estão sendo executadas. São Paulo, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, possuem algumas localidades onde está sendo produzido um trabalho inovador no que diz respeito ao tratamento prestado a saúde mental e saúde da família como um todo, fazendo com que muitas questões possam ser resolvidas de forma mais humana, priorizando a saúde ao invés das punições.
Estes exemplos nos mostram tentativas de resolução de problemas que ficam mais centradas nas comunidades e muitas vezes não necessitam passar pelo sistema judiciário. Penso que esse é um caminho promissor, que trabalha com sistemas mais compartimentalizados prestando uma atenção focalizada nas necessidades de cada população. Além disso, os custos para o Estado, desta proposta, estão bem abaixo do que se vem gastando em saúde mental, e demais entraves judiciários.
Porém, ainda hoje, na maior parte dos casos, o trabalho do Estado encerra-se na constatação da violência sofrida e na busca da preservação da criança de outros abusos. O acompanhamento tanto do abusado como do abusador não são contemplados pelo sistema.
Diante desse fato constata-se no exercício da "Lei" a forte presença da punição e a pouca importância que se dá a reabilitação ou ainda mais longe a atenção primária, a qualidade de vida das pessoas.
Coimbra (in Rauter, Passos & Benevides, 2002) nos fala sobre a quantidade de campanhas que vêm sendo feitas para abordar a violência doméstica. E propõem a análise do porque a violência doméstica é tão divulgada ao passo que a violência do Estado é escamoteada. Ou seja: além da violência doméstica, temos que lidar com a violência das instâncias que lidam com ela.
Como Foucault (1994) já dizia é a era da sociedade punitiva, quando não é mais para o corpo que se dirige a punição, mas para a alma, devendo atuar profundamente sobre o coração, o intelecto, à vontade, as disposições. Assim, a premissa básica dos tempos modernos é: "que o castigo fira mais a alma do que o corpo".
Não só os atos praticados serão objetos de punição, mas também aqueles que poderão vir a ser efetuados. Os sujeitos deverão ser constantemente vigiados, disciplinados, normatizados. Ao mesmo tempo em que se prega a questão da singularidade do ser humano não se aceita nada que fuja da norma estabelecida. No que se refere a violência intrafamiliar, não se investiga mais a fundo a relação, o vínculo estabelecido entre a criança e o contexto familiar em que vive. Acaba-se introduzindo modelos de relacionamento, de cuidados básicos muitas vezes inacessíveis ao sujeito e o não enquadramento trás o rechaço e exclusão e com isso o rompimento do vínculo familiar.
Quanto ao papel do psicólogo constata-se a necessidade de um olhar mais amplo, que contemple além das demandas particulares de cada sujeito (tratamento do abusador e do abusado) um envolvimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência do contexto social em que ela está inserida.
Benevides (In Rauter et al., 2002) nos fala sobre a articulação entre saúde mental, direitos humanos e profissionais psi. Mostrando que as situações sociais, aquelas em que se compartilham deveres e direitos, são geralmente percebidas como pertinentes ao campo das ciências jurídicas, das ciências sociais. Ressaltando que esta clara dicotomia - de um lado o indivíduo, de outro a sociedade - não se instala sem conseqüências.
Na minha prática de estágio trabalho com crianças institucionalizadas e com crianças em situação de risco, algumas vezes encaminhadas pela Promotoria, Conselho Tutelar.
Vivenciei algumas situações de crianças institucionalizadas e, lendo o prontuário, fiquei com muitas dúvidas quanto a decisão de afastamento da família. Muitas vezes, uma intervenção do psicólogo, juntamente com outras instâncias (serviço social, psiquiatria...), poderia vir como primeira opção e impedir que a institucionalização fosse algo tão corriqueiro, causando, na maioria das vezes, muito sofrimento e poucas vantagens.
Além do trabalho em instituição atendo crianças de uma vila muito carente de Porto Alegre. Lá se evidencia a necessidade do desapego das normas estabelecidas quanto a forma ideal do cuidado para com os filhos, pois do contrário teríamos que estacionar um caminhão e mandar praticamente todas as crianças para o conselho tutelar abrigar. Constata-se que a visão de mundo, a constituição de relacionamentos, o apego a bens materiais, se dá de forma muito singular nesta população. Os sofrimentos são outros, as demandas são outras e não podem ser vistas a partir do nosso ideal a respeito do que é qualidade de vida. No caso em questão, a maioria das pessoas que ali vivem vem de uma cultura com traços fortemente rurais. Trazendo as marcas de uma criação onde bater é educar, escola é para passar o tempo. Onde os pais é quem ditam as regras e os filhos tem que obedecer sem contestar. Freqüentemente se ouve frases como: "Eu fui educada com uma vara, abaixo de paulada e é assim que acho que é o certo". Com isso constata-se que não basta apresentar as "regras do jogo" e condenar as pessoas que não cumprem, é preciso todo um trabalho de reeducação, uma reestruturação cultural, o que não é simples e trás resultados em longo prazo.
Guirado (1986) aborda as representações como marcas dos modos como assimilamos todas as coisas com as quais entramos em contato seja com o corpo, seja só com o pensamento. Reconstituí-las é descobrir os sistemas de referência que fomos constituindo e que nos serviram e nos servem de guia em nossas relações com os outros e conosco mesmo.
Porém, sistema vigente é perverso, não dá conta das demandas existentes, ele pune os pais por estarem maltratando, mas não consegue levantar perspectivas para uma vida melhor e uma reestruturação familiar.
Conforme Brito (1999) é pouco provável que haja benefícios na ação que se contenta com localizar agressores e vítimas, punir os primeiros e proteger os segundos. A violência, produto da cultura que explode em relações interpessoais, deve ser vista de modo mais abrangente.
Percebe-se que ainda são muitos os entraves nesta área psi e que, muitas vezes, os psicólogos que optam por trabalhar com questões jurídicas acabam formando uma pele de proteção que os torna rígidos deslocando mais para questões que dizem respeito a leis fixas, deixando de lado o olhar singular às questões trazidas por cada sujeito.
O caminho que pode conduzir a uma resposta coerente deve ser trilhado de dentro para fora do sistema penal. Abri-lo passa pela valorização da vontade das vítimas, que pretendem, na verdade, ao aportar ao sistema penal, encontrar aí uma instância mediadora capaz de deter a escalada da violência e de assessorá-las na empreitada de repactuação de sua convivência doméstica. Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática, onde os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem dar conta da imensidão existente na configuração familiar. Para isto, parcerias devem ser efetivadas e fortalecidas. Os profissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar novos percursos, criar novas alternativas que possam contemplar as demandas trazidas de forma mais saudável possível.
A violência intrafamiliar deve ser tratada e não punida. Deve-se investigar as causas, usar as pesquisas para, a partir de um trabalho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar. O que se percebe é que as instâncias envolvidas nestes casos pouco fazem porque pouco acreditam em resultados positivos. É preciso uma maior qualificação como profissional e como pessoa para que possamos trabalhar nesta área (tanto o conselheiro tutelar, como o psi, a assistente social, o juiz....).
Pensando no psicólogo como facilitador da promoção de saúde, ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, visando sua saúde mental e a busca da cidadania. Do contrário será mais um agente repressor.
Referências Bibliográficas
Andrade, V. R. P. (1998). Palestra proferida na Ordem dos Advogados do Brasil. Violência contra a mulher e controle penal. Florianópolis. [ Links ]
Benevides, R. B. Saúde Mental: a importância de se assegurarem direitos. In Rauter C., Passos E. & Benevides R. Org. (2002) Clínica e Política: Subjetividade e Violação dos Direitos Humanos - Equipe Clínico-Grupal Grupo Tortura Nunca Mais - Rio de Janeiro: Editora TeCorá. [ Links ]
Bowlby, J. (1981). Cuidados maternos e saúde mental. São Paulo: Editora Martins Fontes. [ Links ]
Brito, L. M. T. Org. (1999). Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Editora Dumara Distribuidora de Publicações LTDA. [ Links ]
Coimbra, C. B. Violência do Estado e Violência Doméstica: o que têm em comum. In Rauter, C, Passos E. & Benevides R. Org. (2002) Clínica e Política: Subjetividade e Violação dos Direitos Humanos - Equipe Clínico-Grupal: Grupo Tortura Nunca Mais. Rio de Janeiro: Editora TeCorá. [ Links ]
Foucault, M. (1994). A Punição Generalizada. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Editora Vozes. [ Links ]
Guirado, M. (1986). Instituições e relações afetivas: o vínculo com o abandono. São Paulo: Editora Summus. [ Links ]
Hermam, L. (2000). Violência Doméstica: a dor que a lei esqueceu. São Paulo: CEL-LEX Editora e distribuidora. [ Links ]
Klaus, M. H., Klaus, P. H. & Kennell, J. H.; Tradução: Maria Rita Hofmeister.(2000). Formação do vínculo: o caminho para a independência. Vínculo: construindo as bases para um apego seguro e para a independência. Porto Alegre: Editora ARTMED. [ Links ]
Winnicott, D. W. (1995). Privação e Delinqüência. São Paulo: Martins Fontes. [ Links ]
Winnicott, D. W. (2002). Os Bebês e suas Mães. São Paulo: Martins Fontes. [ Links ]