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Revista EPOS
versão On-line ISSN 2178-700X
Rev. Epos vol.2 no.2 Rio de Janeiro dez. 2011
ARTIGOS
A esperança na família: uma leitura psicanalítica do acolhimento institucional
Fernanda Hermínia Oliveira SouzaI; Eduardo Leal CunhaII
IPsicóloga, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal de Sergipe
IIPsicanalista, Doutor em Saúde Coletiva (IMS/UERJ), Professor do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia Social e do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Sergipe
RESUMO
A partir de uma perspectiva psicanalítica, pretendemos discutir o lugar que a família ocupa nas políticas públicas voltadas para a proteção à infância e à adolescência e no discurso daqueles que operam tais políticas, com destaque para as instituições de acolhimento institucional ou abrigo. Por meio da análise de documentos legais - especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990/2009); o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (2006); e a fala de funcionários de instituições de acolhimento -, mostramos que, embora no discurso oficial apareça uma relativização do modelo de família nuclear patriarcal, esse modelo ainda opera, em nível inconsciente, como principal agenciador das relações entre crianças, funcionários de instituições e Estado.
Palavras-chave: família, acolhimento institucional, estatuto da criança e do adolescente.
ABSTRACT
From a psychoanalytical perspective, we intend to discuss the family’s place in the public policies aimed at protection of children and adolescents and in the speech of those who operate such policies, with emphasis on institutional care home or shelter. Through analysis of legal documents, specifically the Statute of the Child and Adolescent (1990/2009) and the National Plan for Promotion, Protection and Defense of the Right of the Child and the Adolescent Family and Community Coexistence (2006), and speech of employees of the shelters, we draw attention to the insistence on a patriarchal nuclear family model that operates at an unconscious level as the main agent of relations between children, shelter’s employees and State.
Keywords: family, shelter, Statute of the Child and Adolescent.
Introdução
O abrigo é uma medida de proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (2009) que visa a acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Podem ser acolhidos em abrigos desde crianças recém-nascidas até jovens com 18 anos de idade, vítimas de maus-tratos físicos, psíquicos, de abuso sexual, de deficiências físicas e mentais, órfãs, abandonadas, e crianças que tenham cometido infração e não receberam outra medida de proteção. Poderão ser encontrados, também, nos abrigos, crianças e adolescentes com vivência de rua para os quais o retorno à família biológica se mostre difícil e inviável.
Acolhimento institucional, ou programa de acolhimento, significa o mesmo que abrigo em instituição. Pode ser oferecido em diversas modalidades e gerido por diferentes instituições governamentais ou não governamentais, como: acolhimento institucional, casa-lar e casa de passagem. O termo "abrigo" foi substituído oficialmente por "acolhimento institucional" em 2009, a partir de reformulações feitas pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O acolhimento institucional é uma modalidade de proteção à infância e à adolescência cujo principal objetivo é reestabelecer o convívio desses jovens com sua família de origem ou com famílias substitutas. Tendo em vista a prioridade que o significante família recebe nas políticas públicas voltadas para a proteção à infância e à adolescência, delimitamos como ponto central de nossa investigação a discussão do lugar que a família ocupa nos principais documentos que versam sobre essas políticas. São eles: o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (2006).
Nesses documentos, a família se apresenta sob dois modelos: família nuclear patriarcal, centrada no triângulo pai-mãe-filhos; e família extensa, que corresponde a toda vinculação afetiva que percorre os laços de parentesco e mesmo de convívio.
Além dos textos legais, retomamos depoimentos coletados em pesquisa anterior, realizada em quatro instituições de acolhimento do Município de Aracaju, que teve como finalidade descrever o funcionamento institucional a partir do discurso de seus funcionários (SOUZA, 2009). Chamou-nos a atenção o modo como a prática dos funcionários parece sustentar-se em uma fantasia familiar, em que esses aparecem ao mesmo tempo como pais das crianças abrigadas e, inclusive, como filhos abandonados do Estado. Fantasia que ao mesmo tempo aparece reafirmada e denegada no texto legal.
Em função disso, focamos o nosso interesse no entendimento da família como modelo de organização social e baseamos nossa argumentação nos trabalhos de Michelle Perrot (1991) e Joel Birman (2007). Procuramos explicar como a constituição do espaço privado contribuiu para a delimitação de uma organização familiar denominada de família nuclear patriarcal, que teria como característica principal ser "natural". Para discutir essa atribuição de "natural" para família, utilizamos o trabalho de Jurandir Freire Costa (1992) e sua concepção de ética naturalista.
Por fim, discutimos possíveis relações entre o discurso dos funcionários das instituições de acolhimento, as diretrizes dos documentos oficiais e o cenário contemporâneo das configurações familiares. Isso com o objetivo de demonstrar que o modelo da família nuclear permanece como principal agenciador das relações entre as crianças, os funcionário das instituições e o Estado, ainda que o discurso oficial encubra a permanência desse modelo com a ampliação da noção de família.
A família como modelo de organização social
Birman (2007) propõe a descrição da estrutura familiar em sua complexidade social e histórica, destacando os processos políticos e econômicos que nela se condensam. Explica-nos que a família pré-moderna foi denominada família extensa pelos pesquisadores e cientistas sociais, porque dela faziam parte agregados, além do casal e seus filhos. Diferentes gerações conviviam no mesmo espaço e tinham como figura de autoridade o pai.
A família moderna ou nuclear nasceu na passagem do século XVIII para o XIX. Faziam parte dela somente os pais e os filhos (BIRMAN, 2007). A mudança da família extensa para a família nuclear se deu em função da delimitação dos espaços público e privado, ficando a família inserida dentro deste último. O privado passou a ser relacionado ao que está no âmbito da família e ligado especialmente à ideia de intimidade. A delimitação desse campo como oposto ao público propiciou o desenvolvimento de inúmeros discursos teóricos, normativos e descritivos centrados na família.
A ênfase dada à família foi fruto de um conjunto de discursos religiosos e econômicos. O religioso a entendia como uma pequena igreja, "centro da luta para reformar os hábitos e a moral" (PERROT, 1991, p. 56). Homem e mulher nasciam para ocupar papéis distintos. Cada sexo seria diferente por natureza e possuiria características particulares que deveriam ser respeitadas. O econômico contribuiu para a separação entre o público e o privado e para a delimitação da família através de uma maior segregação de tarefas e dos espaços pela divisão do trabalho. A vida profissional foi se afastando da vida familiar. Na arquitetura passaram a ser construídos quartos diferenciados para os filhos, e a natureza foi domesticada para assegurar a tranquilidade da vida em família.
Sennett explica que quanto mais o contraste entre público e privado for se tornando nítido - e a partir dele cultura e natureza passarem a se constituir enquanto opostos - a família será entendida como um fenômeno natural. "Se o natural e o privado estão unidos, então as experiências das relações familiares de todos os homens seriam sua experiência da natureza" (SENNETT, 1998, p.119).
Nessa família, a figura do pai exerce um papel importante. "O pai, patriarca, reina como um Deus no tabernáculo de sua casa" (PERROT, 1991, p. 128). Cabia a ele decidir a vida da família, não só no campo público, uma vez que ele é o único que tem direitos políticos, mas principalmente no privado. O pai é o "senhor do dinheiro" (PERROT, 1991, p. 123) e de todas as decisões econômicas, pedagógicas e matrimoniais.
A autoridade paterna se assemelha à autoridade do Estado. Entendemos autoridade nos termos designados por Sennett (2001, p. 33).
Autoridade é uma tentativa de interpretar as condições de poder, de dar sentido às condições de controle e influência, definindo uma imagem de força. O que se busca é uma força sólida, garantida e estável. Buscamos na autoridade um consolo que o tempo nunca permite de fato.
Birman (2007) explica que o poder paterno foi revitalizado em duas dimensões: no incremento de sua autoridade no espaço público e na revitalização de seu poder no espaço privado, devido à permanente evocação de sua autoridade pela figura materna como agenciador de limites e castigos. E a figura materna passou a se constituir com a figura da mãe-mulher, gestora do espaço privado e submetida à figura paterna.
A autoridade paterna, portanto, dominava o espaço público e regulava o privado, controlando a vida de sua esposa e filhos. Esse modelo familiar composto por pai, mãe e filhos que se configura no século XIX no campo do privado assentado na natureza e na autoridade paterna, é o que estamos denominando de modelo familiar nuclear patriarcal. Nas fotografias da época podemos visualizar essa família, esse núcleo do privado: o pai é a encarnação da autoridade; a esposa, do sentimento inato de amor materno; e os filhos, da pureza angelical.
Ao mesmo tempo, o privado associado à intimidade e à família não estava totalmente descolado do público. A autoridade pública assumiu uma participação ativa na formação da família pela via, por exemplo, do casamento (HUNT, 1991, p. 31).
A família assim descrita passa a fazer parte do imaginário da sociedade. Ela será um modelo, um padrão modulador das relações sociais.
A ética naturalista
Nesse imaginário, a família nuclear patriarcal passa a se situar no campo do privado e a ser entendida como um fenômeno natural. Suas atribuições, sejam paternas, maternas ou filiais, são dadas pela natureza como propriedades inerentes. Por que natural?
A colagem da família à natureza parece estar inserida no que Jurandir Freire Costa (1992) chama de ética naturalista: ética que busca na natureza os fundamentos da vida moral; assim, as decisões encontram fundamento nos imperativos da vida biológica. "A boa vida, nessa concepção, é a resultante da adequação das regras éticas às leis naturais. O imoral ou amoral é o antinatural" (COSTA, 1992, p. 1).
A ética naturalista é, portanto, aquela que tem por finalidade descobrir o fundamento trans-histórico e universal, capaz de justificar a necessidade das obrigações morais.
Baseados nessa ética, o Estado, os discursos científicos e os modelos socioeconômicos agenciaram as dinâmicas familiares. O discurso médico higienista, por exemplo, descrevia os comportamentos "naturais" de uma mãe e os procedimentos a serem executados por ela para a saúde de seus filhos. O discurso legal descrevia os deveres e direitos de pais e filho.
Homem e mulher nasciam para ocupar esferas diversas. Era uma regra da natureza, confirmada pelo costume e pelas relações sociais. Cada sexo, diferente por natureza, possuía suas características próprias, e qualquer tentativa de sair de sua esfera estaria condenada ao fracasso (PERROT, 1991, p. 59).
Os elementos que contribuíram para a passagem da família extensa para a família nuclear, os discursos religioso, médico, jurídico e econômico, presentes na história e produtores de história, foram cristalizados na ética naturalista.
Atualmente, o modelo familiar nuclear patriarcal, centrado na tríade pai, mãe e filho, vem sendo questionado pelo aparecimento de novas configurações familiares, novas famílias ou novos arranjos familiares. São eles: monoparentalidade, homoparentalidade, adoção, recasamentos, famílias concubinárias, temporárias, de produções independentes. Questiona-se o natural da família e se enunciam novas formas de enlaces afetivos. Essas novas configurações familiares são assim denominadas por se constituírem fora dos padrões tradicionais (CECCARELLI, 2007).
Sarti (2008) explica que o trabalho remunerado da mulher, somado ao advento da pílula anticoncepcional e às tecnologias reprodutivas, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, contribuíram para desestabilizar a associação da família ao natural. Roudinesco (2003) também afirma que o conceito de família nuclear, formada por pai, mãe e filhos deu lugar à família contemporânea, que se configura por meio das novas formas de casamento, separação, recasamento, fertilização etc.
Nessas novas famílias, o exercício da parentalidade foge aos padrões da família nuclear patriarcal, questiona a dimensão de natureza como determinante do parentesco, inclui a dimensão afetiva e a dimensão da escolha.
Elisabeth Badinter (1985) percorre a história da evolução das atitudes maternas paralelamente à história das famílias e desconstrói o que ela denomina mito do amor materno, sentimento inato, natural que existiria na mulher e que as orientava para a obediência ao marido e ao cuidado dos filhos.
A família na letra da lei
Examinaremos, agora, como a família se enuncia nos principais documentos legais que versam sobre a proteção à infância e a adolescência: o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006).
Antes da criação do ECA, as ações governamentais e as políticas sociais dirigidas à infância baseavam-se no Código de Menores de 1927, também conhecido como Código Mello Matos, e no Código de Menores de 1979. Esses Códigos preocupavam-se com as crianças consideradas delinquentes e abandonadas, que deveriam ser submetidas a medidas de assistência e de proteção pelas autoridades competentes. Tinham como objetivo regulamentar as formas de assistência e de proteção para a população infanto-juvenil que estava perambulando pelas ruas, ameaçando o futuro da nação pela desordem e pela pobreza (BULCÃO, 2002). Enfocavam o abandono, a proteção e a vigilância de menores em situação irregular, incluindo uma visão terapêutica: dever-se-ia "curar" as mazelas familiares e sociais personificadas no adolescente infrator. A criança pobre e abandonada deveria ser controlada e tutelada a fim de evitar que sua suposta periculosidade e potencialidade delinquentes viessem à tona.
Após o regime militar e o início da abertura política no Brasil, surgiram movimentos que reivindicavam mudanças no Código, dentre eles: o Movimento em Defesa do Menor, político e não partidário, criado em 1979; e a Pastoral do Menor, que se fazia presente também no Movimento em Defesa do Menor (JUNQUEIRA, 1986). Nesse mesmo ano, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança determinou que a UNICEF divulgasse um relatório anual da situação mundial da infância (COSTA, 1998).
Esses movimentos culminaram na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de junho de 1990. Essa lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente:
Gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Art. 3º).
Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (Art. 2º).
Vejamos primeiramente como a família é enunciada no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seguida no Plano Nacional (2006) e, por fim, na nova redação do Estatuto dada pela Lei 12.010 de 3 de janeiro de 2009.
De acordo com o ECA (1990, Art. 19),
toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
A família é prioridade porque as ações propostas têm como finalidade a permanência, inserção e reinserção de crianças e adolescentes em suas famílias. Pertencer a uma família é um direito assegurado por lei.
O próprio Estatuto esclarece o que considera como família: "entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes" (Art. 25). Fica claro que o modelo familiar descrito na lei, apesar de incluir a possibilidade de família monoparental, ainda considera o componente natural, resquício do modelo familiar nuclear patriarcal. O Estatuto visa à proteção integral da criança e do adolescente (Art. 1º) e, para atingir esse objetivo, coloca a família em primeiro plano, como instituição primária de proteção desses jovens. Em caso de violação dos direitos, existem medidas de proteção previstas na lei - e uma delas é a colocação em abrigo, ou acolhimento institucional.
É interessante notar que, mesmo os abrigos sendo legalmente um lugar transitório, seus digirentes são considerados guardiões dos jovens que lá se encontram. Um guardião presta assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, tendo o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33). Ele teria, portanto, os mesmos direitos que os pais, o núcleo familiar descrito pela lei. Podemos supor que o abrigo se estrutura, então, como uma família. Se a família "natural ou de origem" falha, existe o abrigo para exercer essa função, evidenciando ao mesmo tempo o fracasso dessas famílias.
Diretrizes já propostas pelo ECA foram reiteradas 16 anos depois no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006). De acordo com este, as crianças e os adolescentes devem ser vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário. Seu objetivo é favorecer o desenvolvimento pleno das famílias. E ainda: garantir efetivamente os direitos das crianças e adolescentes; romper com a cultura da institucionalização; fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação de vínculos familiares e comunitários.
No Plano Nacional, a família é entendida como estrutura vital, "lugar essencial à humanização e à socialização da criança e do adolescente, espaço ideal e privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos" (BRASIL, 2006, p. 19).
Nesse Plano é enfatizada a existência
de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, independentemente do tipo de arranjo familiar onde esta relação de parentalidade e filiação estiver inserida. Em outras palavras, não importa se a família é do tipo "nuclear", "monoparental", "reconstruída", ou outras (BRASIL, 2006, p. 26).
O foco passaria, então, a se situar não no natural da família, mas nos vínculos. Entretanto, o Plano Nacional primeiro reconhece a existência de uma família natural diferente da adotiva e, posteriormente, aponta para a necessidade de entendimento de novos modelos familiares. Parece-nos que surge a possibilidade de vislumbrar novos arranjos familiares, no entanto, a família natural não perde o seu lugar dentro do entendimento de família. Não só pela preservação do termo "natural", mas, também, pela necessidade de demonstração do contexto ideal para o desenvolvimento "pleno" das famílias.
Os discursos que se ocuparam da família natural no século XVIII parecem ser os mesmos utilizados hoje neste texto legal. Os pais teriam papéis designados pela natureza, que deveriam ser cumpridos à risca para o bem-estar de seus filhos. Lemos (2010) explica que a concepção de que a família seria a base da sociedade, tendo na criança seu elemento central, aparece também no discurso e nas práticas do UNICEF.
A questão da proteção resume-se basicamente à capacitação dos pais, à aquisição de conhecimentos psicopedagógicos de higiene e nutrição. Vigiar atentamente os filhos, estar próximo, cuidar com afeto, mantê-los limpos, levá-los à escola, impedir que os adolescentes entrem em conflito com a lei, dar-lhes estabilidade e acompanhá-los cotidianamente são regras indicadas aos pais pelos assessores da referida agência multilateral (LEMOS, 2010. p. 7).
Essa capacitação dos pais para cuidar de seus filhos também aparece no Plano Nacional (2006). Segundo o qual, é estritamente necessário destacar que a capacidade da família para desempenhar suas responsabilidades está ligada a seu acesso aos direitos universais à saúde, à educação e aos demais direitos sociais. Por outro lado, sustenta a não concepção de um modelo ideal de família quando afirma que a estrutura familiar deve ser ultrapassada e o modelo familiar natural deve ser desmistificado a fim de contemplar a diversidade de arranjos familiares. Passa a considerar os vínculos não de caráter legal, mas de caráter simbólico e afetivo da família. Define a família extensa como
A família que se estende para além da unidade pais/filhos e/ou da unidade do casal, estando ou não dentro do mesmo domicílio: irmãos, meio-irmãos, avós, tios e primos de diversos graus (BRASIL, 2006, p. 27).
Ainda que os conceitos estejam se expandindo, o referencial parece continuar a ser o da família nuclear patriarcal ligada à filiação através de laço de sangue. Considera-se a família extensa, mas ela é definida a partir da unidade pais/filhos e da unidade do casal. No nosso entendimento, a escrita desse documento opera uma contradição quando afirma, ao mesmo tempo, um modelo ideal de gerenciamento familiar que passa pelas instituições sociais e econômicas e um modelo sustentado pelos laços afetivos. Os afetos não são passíveis de regulação pelas orientações médicas, psicopedagógicas e legais. Desse modo, o que se apresenta é o velho modelo familiar vestido com novos trajes politicamente corretos. Novos arranjos familiares serão permitidos somente se forem enquadrados nos parâmetros da saúde, da educação e da assistência social.
O Plano (2006, p. 31) afirma que a família nuclear tradicional deixa de ser o modelo hegemônico e outras formas de organização familiar passam a ser reconhecidas, evidenciando que a família não é estática e que suas funções de proteção e socialização podem ser exercidas nos mais diversos arranjos familiares e contextos socioculturais. Entretanto, se voltarmos para a lei que versa sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, veremos que a família natural continua a ser o ponto central da definição de família.
Em 2009, foram realizadas modificações no ECA, e um parágrafo único foi incluído à descrição da família natural.
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Art. 25.) Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Considera-se a família extensa já citada em 2006 no Plano Nacional, contudo, a referência à família natural e à filiação sanguínea continua igual à proposta em 1990, nessa mesma lei. Agora os dois modelos de família, natural (ou burguesa) e extensa, passaram a coexistir na letra da lei. O conceito de família natural não se extingue, parece se constituir como ponto norteador do entendimento de família ou como um elemento presente do imaginário da sociedade, um modelo, um padrão. É, a nosso ver, essa dimensão imaginária de família que aparece no discurso dos funcionários como núcleo de sustentação da lei e do funcionamento institucional, a despeito do enunciado manifesto na lei de ampliação do sentido de família.
A esperança da família
Retomaremos agora, depoimentos colhidos em pesquisa anterior (SOUZA, 2009) cuja finalidade foi descrever o funcionamento das instituições de acolhimento através do discurso de seus funcionários.
A partir das falas dos entrevistados, buscamos compreender o atendimento que está sendo prestado aos jovens abrigados no Município de Aracaju (SE), procurando entender se a rede de proteção à infância e à adolescência conseguia se articular e promover a proteção aos abrigados através das ações dos Conselhos Tutelares, Abrigos e Juizado da Infância e da Juventude. Além disso, tentamos verificar se a rotina do abrigo estaria de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente quanto ao tempo de abrigamento e garantias dos direitos desses jovens.
Ao falar das instituições e do atendimento prestado aos jovens, os funcionários forneciam pistas para o entendimento do que sustenta suas práticas. A leitura das entrevistas nos trouxe uma questão: o que congrega o funcionamento institucional? E uma indicação presente nas próprias falas foi: a existência de uma identificação com as figuras parentais no funcionamento subjetivo desses funcionários, o que apontava para a existência de uma família oculta na dinâmica institucional.
A partir dos indicadores que emergiam nas falas, levantamos a hipótese de que o modelo de família nuclear opera ainda como principal agenciador das relações entre as crianças, os funcionários das instituições e o Estado, a despeito do surgimento de novas formas de vínculo parental e mesmo da impossibilidade de se reproduzir o modelo familiar no ambiente institucional. Foi essa hipótese que nos orientou para a análise das leis de proteção à infância e à adolescência.
A seguir, analisaremos alguns dos depoimentos, considerando exclusivamente seu aspecto qualitativo e reconhecendo as limitações da amostra, com o objetivo de explorar algumas pistas que aparecem no enunciado de funcionários das instituições de abrigo e que podem nos ser úteis para o entendimento do papel que o modelo da família nuclear patriarcal ainda ocupa no imaginário social e no funcionamento psíquico dos sujeitos envolvidos no processo de abrigamento.
"É, porque elas ficam aqui, a família delas é a gente, tem meninas que me chamam de mãe, aqui eu sou taxada como a "mãezona", "a tia a senhora é minha mãe", então aqui a gente tá sendo como mãe, que não é né? Porque um dia ela vai ter que sair. Então assim, a gente percebe que poucas meninas entram aqui com aquele afeto pela família, poucas" (Funcionária).
"A gente percebe conversando muitos preferem estar aqui do que estar com suas famílias. Isso porque, de acordo com o diálogo que a gente tem, aqui é considerada por muitos deles como uma mãe. Porque aqui eles tem de tudo um pouco. Tem comida, tem roupa, tem material de higiene, tem curso, tem escola, tem os educadores, as pessoas aqui que acabam sendo pais e mães para cada um deles. Querendo ou não ele sentem como uma família, sentem como família, apesar das dificuldades. Então diariamente, várias vezes a gente tem aconselhado alguns que tem condições de ir para casa tranquilamente, podem voltar mas no entanto não tem o interesse justamente porque se sente bem de estar aqui, na verdade é o nosso dever que ele se sinta bem com a família, que é o melhor" (Funcionário).
A instituição se configura, nas falas, como uma família que oferece o suporte material e psicológico para o desenvolvimento dos jovens. Os educadores dos abrigos funcionariam como pais e mães oferecendo casa, alimentação e a possibilidade de vincular-se. O abrigo é um ambiente de passagem, mas seus diretores, sendo guardiões dessas crianças e adolescentes, ocupam lugar de pais e parecem estar investidos da ideia de um modelo tradicional de família. Ou melhor, de uma fantasia familiar de dupla face, em que esses funcionários são tanto pais amorosos das crianças quanto filhos abandonados por um pai/Estado incapaz de cumprir seu papel protetor.
Apesar da mudança no próprio entendimento do que seja a família, a força do significante e seu poder de funcionar como mito, naturalizando-se, fazem com que, nas falas dos entrevistados, os papéis que eles desempenham se circunscrevam ao da família nuclear, como se no imaginário deles estivesse presente uma lógica idealizada de família. Idealizada porque as famílias desses jovens em sua maioria não se configuram como nuclear, e se apresentam com configurações diversas.
A configuração do abrigo como lar familiar inserido na lógica da família nuclear opera duas contradições: uma no plano da lei, já que a internação no abrigo é definida como medida de proteção para crianças e adolescentes, sendo uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (Art. 101 ECA, parágrafo único). Ou seja, as crianças devem ficar com suas famílias ou com famílias substitutas e não no abrigo. E outra no imaginário dessas crianças e adolescentes, pois muitas delas passam a ter uma dupla família: dentro e fora do abrigo.
"Apesar que elas sentem também, a gente sente também que elas tem assim uma necessidade e desejo de voltar a família, é uma coisa assim impressionante que a gente sente, elas puxam prum lado mas querem ficar do outro, querem ir pra lá assim como se fosse um passeio, não perder esse relacionamento mas ao mesmo tempo querem permanecer. Eu penso assim que é mais no sentido daquilo que elas recebem, além do amor, as outras coisas também, são os estudos, os projetos, tudo mais que elas participam dos passeios, as saídas, tudo isso que lá fora elas não tem oportunidade" (Funcionária).
Nessa medida, acreditamos que a busca pela família ideal constituída imaginariamente no abrigo se configura em sintoma, paralisando as possibilidades de transformação subjetiva e o desenvolvimento de novos enlaces afetivos e socias.
Octavio Souza (1991), refletindo sobre a extensão dos conceitos e da prática psicanalítica, a partir de Lacan (1974-1975) e da distinção entre psicanálise em intensão e psicanálise em extensão, considera o sintoma uma formação do inconsciente, realização de um desejo sustentado por uma fantasia. E pensando no que seria uma intervenção da psicanálise no social, propõe uma tentativa de estabelecer uma diferença entre um sintoma particular a um sujeito e um sintoma social.
Eu diria que um sujeito sofre de seu sintoma por não poder alterar a posição face ao Outro à qual o obriga (momentaneamente) sua fantasia, enquanto que na formação de um sintoma social, os sujeitos não ocupam todos a mesma posição, podendo mesmo alterná-la entre si sem que o sintoma se altere (SOUZA, 1991, p. 81).
Por isso, segundo ele, essa intervenção da psicanálise requereria tanto a identificação de um sintoma social quanto a indicação da fantasia que o sustenta.
Desse modo, ao indentificarmos o sintoma (reprodução do modelo de família nuclear no abrigo) e indicarmos a fantasia que o sustenta (família ideal é a família nuclear composta de pai, mãe e filhos), temos como intenção "o possível deslocamento da cristalização sintomática que se constituía em torno da fantasia (p. 82)", que viabilizará tanto o luto da família nuclear patriarcal quanto a possível construção de novos modelos de laço afetivo no ambiente institucional.
Os funcionários trazem como causas do abrigamento a ausência dos pais e a ausência do Estado. Há uma demanda de garantia decorrente da generalização do abandono que promove uma duplicação dele: crianças e funcionários estão abandonados pelos pais e pelo Estado.
"Negligência dos pais, os pais não são negligentes porque são, porque querem ser, mas porque tiveram isso, porque eles não conseguem suprir algumas necessidades, porque eles não tem um suporte do Estado, Estado quando eu falo é o Estado maior mesmo e não Estado governo mas Estado instituição. Eles não tem o aparato de políticas públicas para que eles possam garantir o seu papel de pai, né?" (Coordenadora).
Podemos notar nesse excerto a duplicação do abandono. As crianças são abandonadas pelos pais e esses pais são abandonados pelo Estado. Ao falarmos dos pais, estamos nos referindo tanto aos pais biológicos quanto aos pais afetivos desses jovens. Estão todos abandonados, inclusive os funcionários dos abrigos, porque o pai (Estado) que poderia lhes dar garantias e sustentar a proteção também está desacreditado. Um Estado que não é pai não pode sustentar os abrigos, nem no nível da estrutura física nem no nível do imaginário.
Se a meta das instituições de acolhimento é a reinserção familiar ou inserção em família substituta, a visão do abrigo como família nuclear dificulta a efetivação das propostas da lei. Ou a lei não tem fundamento ou o abrigo não precisa ser pensado como um lar familiar. Pensar o abrigo como lar familiar opera uma desqualificação das famílias. Uma família não exerce adequadamente sua função e por isso a criança e/ ou adolescente necessita ir para o abrigo. É esse o fundamento das propostas do Plano Nacional e do UNICEF. É como se o Estado retirasse das pessoas a capacidade de constituir uma família e exigisse delas essa capacidade. Por outro lado, os funcionários dos abrigos deveriam dar assistência às crianças e adolescentes através do acolhimento institucional e proporcionar-lhes o desenvolvimento sadio no seio de uma família, entretanto, a própria instituição se constitui enquanto família para esses jovens. Como reinseri-los em suas famílias ou em famílias substitutas se o abrigo já é uma família?
A insistência desses funcionários no modelo de configuração familiar tradicional pode ser um indicador das dificuldades de efetivação das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. Nem o abrigo precisa ser uma família no modelo tradicional nem é preciso ter uma família acima de todo o custo. A precariedade material e simbólica de muitas famílias fazem do abrigo um ambiente mais efetivo que a família de origem.
Diversos trabalhos indicam que os abrigos assumem um lugar central na vida das crianças e dos adolescentes abrigados. As instituições de acolhimento aparecem como marca de um momento de suas histórias de vida, como uma experiência que possibilitou a construção de vivências mais positivas que o ambiente familiar e como principal fonte de apoio social e afetivo para esses jovens. A família e o abrigo são as redes constituidoras de apoio das crianças e dos adolescentes institucionalizados (DELL´AGLIO, 2006; ARPINI, 2003; SIQUEIRA, TUBINO, SCHWARZ, DELL´AGLIO, 2009).
O resgate da família perdida e o vislumbre da que poderá se constituir nos aprisiona no antigo modelo de lugar ideal de desenvolvimento e nos modelos ideais de família. Se no cenário contemporâneo das novas configurações familiares são os laços afetivos que garantem a constituição familiar, e se nas instituições de acolhimento laços afetivos são produzidos, essas instituições poderiam ser pensadas como alternativas a um modelo de família. E uma possibilidade é pensar a ligação afetiva que se realiza nessas instituições como fraterna.
Assim, pode-se compreender as instituições de acolhimento como um ambiente no qual é possível se vincular afetivamente sem a necessidade de estar remetido a uma fantasia familiar. Birman (2006) se refere à existência de diferentes modalidades de fraternidade que não podem ser restringidas a uma dimensão estritamente familiar.
De acordo com ele, "a fraternidade implica, pois, a igualdade dos agentes sociais, representada pelo valor idêntico e permutável entre a figura dos irmãos" (BIRMAN, 2006, p. 132). Assim, uma possibilidade é entender a ligação afetiva dentro das instituições de acolhimento como fraterna e, nela, o laço social estaria marcado pela horizontalidade e não pela verticalidade.
A fraternidade poderia ser um encaminhamento possível para a prática institucional, funcionando como alternativa ao modelo de família nuclear vigente nessas instituições.
Referências bibliográficas
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Recebido em 28/06/2011
Aceito para publicação em 20/09/2011