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Revista do NUFEN
versão On-line ISSN 2175-2591
Rev. NUFEN vol.3 no.2 São Paulo dez. 2011
Serviço de atendimento especializado a mulheres em situação de violência no Pará
Specialized service to women in situation of violence in the Pará
Arleth Rose da Costa Guimarães 1; Helena de Cássia Neves 2; Lucilene Paiva da Costa 3; Mislene Lima Silva4
Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher – NAEM
RESUMO
Este artigo tem como finalidade descrever a experiência de profissionais de um Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Pará, localizado no Município de Belém, que tem como missão garantir, de forma gratuita, o atendimento especializado jurídico-social a mulheres em situação de violência doméstica e familiar por meio de equipe multidisciplinar. O método utilizado foi o descritivo com um enfoque crítico-dialético, identificando a partir da apresentação de cada atividade realizada pelo Núcleo, as dificuldades encontradas. Desse modo, constatou-se que o Núcleo tem garantido à mulher a solução ou minimização das demandas apresentadas e para tanto tem enfrentado alguns desafios, como por exemplo, a fragmentação dos serviços que compõem a rede de atendimento a mulher, a falta de estrutura e preparo de alguns desses serviços e a insuficiência de profissionais devidamente capacitados, fatos que apontam para a necessidade de Políticas Públicas mais eficazes no combate a violência de gênero.
Palavras-chave: Núcleo Especializado da Defensoria Pública; Equipe Multidisciplinar; Violência de Gênero.
ABSTRACT
This article aims to describe the experience of professionals from a Specialized Center of the Public Defender of Pará, located in the city of Belém whose mission is to ensure, for free, specialized care legal and social situation of women in domestic violence and family through a multidisciplinary team. The method used was descriptive with a critical-dialectical approach, identifying from the presentation of each activity performed by the Center, the difficulties encountered. Thus, it was found that the Center has guaranteed women the solution or minimization of demands presented and both have faced some challenges, such as the fragmentation of services that comprise the network of care for women, lack of structure and preparation of some of these services and the lack of properly trained professionals, facts that point to the need for more effective public policies to combat gender violence.
Keywords: Specialized Center of Public Defender; Multidisciplinary Team; Gender Violence.
RESUMEN
Este artículo tiene como objetivo describir la experiencia de profesionales de un Centro Especializado de la Defensoría Pública de Pará, ubicado en la ciudad de Belén, cuya misión es garantizar, por la situación de libre, atención especializada jurídica y social de las mujeres en la violencia doméstica y familia a través de un equipo multidisciplinario. El método utilizado fue descriptivo con un enfoque crítico-dialéctico, la identificación de la presentación de cada actividad realizada por el Centro, las dificultades encontradas. Por lo tanto, se encontró que el Centro ha garantizado a las mujeres la solución o minimización de las demandas presentadas, y ambos se han enfrentado a algunos retos, como la fragmentación de los servicios que componen la red de atención a las mujeres, la falta de estructura y preparación de algunos de estos servicios y la falta de profesionales debidamente formados, hechos que apuntan a la necesidad de políticas públicas eficaces para combatir la violencia de gênero.
Palabras-clave: Centro Especializado de la Defensoría del Pueblo; Equipo multidisciplinario; Violencia de género.
O NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE ESPECIALIZADO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - NAEM
A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial e jurisdicional do Estado, cuja missão é garantir aos que possuem baixo poder aquisitivo, a orientação, a assistência jurídica e o amplo acesso ao judiciário, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e sociais, tanto judicialmente quanto extra-judicialmente. Na qualidade de instituição responsável pela promoção do acesso à justiça, tem como uma de suas atuações o reconhecimento e a concretização dos direitos humanos das mulheres.
Comprometida com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado do Pará por meio do convênio nº 010/2008, celebrado com a União (Ministério da Justiça – Secretaria de Reforma do Judiciário), criou o Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher – sob a sigla NAEM, cujo objetivo é garantir a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento jurídico específico, humanizado e gratuito, nos termos que estabelece a Lei 11.340/2006 (BRASIL, 2006).
A Lei 11.340 foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 e publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto de 2006, com início de vigência em 22 de setembro do mesmo ano. É um instrumento importantíssimo para a efetivação do Estado Democrático de Direito implantado irreversivelmente pela Constituição Federal de 1988, no ordenamento jurídico nacional. Trata-se de ação afirmativa compulsória, na medida em que o Brasil foi compelido pelos organismos internacionais a criá-la por conta da negligência do judiciário brasileiro na solução do caso "Maria da Penha" e em todos os casos de impunidade por falta de instrumento legal específico para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A criação de núcleos da Defensoria Púbica especializados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, como exemplo, o NAEM, faz parte da implantação de Políticas Públicas previstas na Lei 11.340/2006, conhecida também por Lei Maria da Penha. Segundo essa Lei, o Poder Executivo da União poderá apoiar a criação desse serviço e de outros (ex. Casas-abrigos, delegacias e centros especializados), por meio de convênios com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Mais especificamente em seu Art. 35, inciso III, a Lei 11.340/2006 prevê que:
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, nos limites das respectivas competências: [...] III – delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; (BRASIL, Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, 2006).
A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, nos Artigos 27 e 28, justifica a implantação de núcleos da Defensoria Púbica especializados no atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ao prescrever a obrigatoriedade da presença de advogado ao lado da mulher em todos os atos processuais e ao determinar, caso não disponha de recursos financeiros para o processo judicial, a garantia do acesso aos serviços da Defensoria Pública. Esses dispositivos legais citados estabelecem, respectivamente:
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá está acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no Art. 19 desta Lei. (BRASIL, Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, 2006). Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento especifico e humanizado (BRASIL, Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006,2006)
A obrigatoriedade de um advogado ou defensor público nas demandas de violência doméstica e familiar contra a mulher é mais uma inovação da Lei Maria da Penha. Antes dessa lei, mais especificamente com a Lei 9.099/1995, as mulheres agredidas podiam comparecer aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desacompanhadas desses profissionais e, muitas vezes, aceitavam uma conciliação contrariando a própria vontade, convencidas de que dessa forma manteriam a "harmonia" da família. Atualmente, com a presença obrigatória do advogado/defensor público, a mulher passa a se sentir mais segura para tomar suas decisões, além de ter uma defesa qualificada (CORTÊS; MATOS, 2007).
Desse modo, o NAEM atua visando garantir a mulher em situação de violência doméstica e familiar, a assistência jurídica gratuita preconizada pela Lei 11.340/2006, por meio de um atendimento multidisciplinar humanizado. O presente artigo objetiva relatar como é realizado esse atendimento no NAEM descrevendo as atividades que são desenvolvidas pela equipe multidisciplinar. A constatação da escassez de artigos que possam servir como referência para a implantação de serviços como esse, foi o principal incentivo para a construção deste texto. Portanto, pretende-se que as experiências que serão relatadas possam auxiliar profissionais que têm a missão de desenvolver um trabalho similar.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO
O NAEM foi implantado em 2008 contando com uma equipe multidisciplinar composta por Defensores Públicos, Assistente Social, Pedagoga e Psicóloga, além de servidores de apoio (Motorista e Assistentes Administrativos), auxiliar de limpeza e estagiários (Direito, Psicologia e Serviço Social). Em 2010 ganhou sede própria. Atualmente atende somente o Município de Belém-Pa, mas a Defensoria Pública do Estado do Pará tem como meta a implantação de outros Núcleos nos demais Municípios do Estado.
A mulher atendida pelo NAEM vem encaminhada das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAMS, Varas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar, Casas-Abrigo, Centros de Referência, entre outros serviços, ou por demanda espontânea oriunda de palestras e materiais informativos distribuídos nas instituições públicas, escolas, praças, sindicatos etc. Ao chegar ao NAEM é inicialmente recebida pelo serviço de triagem realizado pelos Assistentes Administrativos que verificam se a demanda trazida pela assistida pode ser atendida pelo Núcleo e quando não, fazem os encaminhamentos necessários. Cabe também à triagem informar sobre os documentos imprescindíveis para o ajuizamento das ações (ex. Boletim de Ocorrência Policial, RG, CPF e Certidão de Casamento dos filhos) e posteriormente a condução da mulher ao setor psicossociopedagógico5 para a realização do acolhimento.
Mas o que é o acolhimento? Apesar desse procedimento ser habitualmente adotado pelos profissionais da área, ainda não existe uma definição única e sólida para ele (WERBA; OLIVEIRA, 2008). Dessa forma, optamos por utilizar a definição de Teixeira (2003). Para este autor o acolhimento é uma técnica de conversa na qual o diálogo é conduzido para obter a compreensão das necessidades do usuário e dos meios e formas de combatê-las.
Segundo Werba e Oliveira (2008), o acolhimento demanda uma escuta qualificada e sensibilizada sem julgamentos ou acusações. O acolhido tem que ser recebido de forma solidária e respeitosa para que se sinta a vontade para expressar seus sentimentos e vivências. Assim terá as condições necessárias para se reorganizar emocionalmente para uma posterior reflexão da situação em que se encontra.
De acordo com esses autores quando o acolhimento é dirigido às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, uma série de habilidades é exigida do profissional, entre elas a tolerância, pois na maioria das vezes, essas mulheres possuem dificuldades em relatar objetivamente os fatos em virtude da ansiedade, angustia e do medo que apresentam. A situação se torna ainda mais complexa quando elas já passaram por outros episódios de violência e não receberam a ajuda necessária, fato que termina refletindo na falta de credibilidade das mesmas sem superar a problemática apresentada. Para que o profissional da área compreenda esse processo, é indispensável o conhecimento teórico sobre violência e principalmente sobre gênero. A falta desse preparo pode se tornar um obstáculo para o serviço ofertado. Um profissional não qualificado, pode não ter habilidade em acolher uma mulher que sofre violência e que não deseja romper a relação, manifestando reações hostis, como por exemplo, irritabilidade.
Para que isso não ocorra é fundamental o constante aprimoramento teórico, técnico e, sobretudo, o pessoal (WERBA; OLIVEIRA, 2008). O acolhedor deve estar sempre atento para que sua história pessoal, conflitos e pré-conceitos não interfiram no atendimento. Para isso é imprescindível que sempre esteja atento aos princípios éticos e buscando o equilíbrio emocional que esse trabalho exige.
O acolhimento no NAEM é inicialmente realizado por um dos profissionais da equipe psicossociopedagógica. Essa é uma etapa de extrema importância, pois nesse momento a mulher apresenta a sua história de vida, expõe suas emoções, inseguranças e medos. Nessa etapa, o técnico auxilia a assistida a analisar essa história, a avaliar o contexto em que as agressões ocorrem, as consequências que provocam e a pensar em estratégias de enfrentamento. Por ser um procedimento complexo, pode ser realizado em uma ou mais sessões, dependendo da necessidade da assistida.
É também durante esse atendimento que, ao ser identificada a necessidade de atendimento especializado, é feito o contato e o encaminhamento da assistida à rede de serviços6 local. O levantamento desses serviços e o contato com seus responsáveis objetivando a execução de um trabalho integrado são frequentemente realizados pela equipe que atua no Núcleo. Em sua prática diária os profissionais estão sempre articulados com várias instituições da rede, porém, encontram algumas barreiras, como por exemplo: 1. a ineficácia dos programas habitacionais, de geração de renda, de inserção no mercado de trabalho e na rede pública de ensino; 2. a insuficiência de serviços que garantam o atendimento psicoterápico a crianças e adolescentes filhos de mulheres em situação de violência; e 3- a ausência de um atendimento especializado voltado ao agente da violência.
Ainda nas sessões com um dos profissionais da equipe psicossociopedagógica, ocorre a aplicação de um questionário para o levantamento de dados sobre o perfil das mulheres atendidas. Posteriormente as informações obtidas são expostas em palestras realizadas pela equipe, como também, são disponibilizadas à realização de estudos e pesquisas. Para a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu Art. 8º, Inciso II, esse tipo de ação consiste em uma alternativa para prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como se ver a seguir:
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: [...] II. a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e a freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas. (BRASIL, Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, 2006).
Após ser atendida por um dos profissionais da equipe psicossociopedagógica, a assistida é acolhida por uma Defensora Pública do Núcleo para os procedimentos jurídicos cabíveis. Para receber o acompanhamento jurídico que almeja é necessário que tenha registrado Boletim de Ocorrência Policial (B.O.P.) referente à violência sofrida, pois só assim, as ações poderão ser ajuizadas nas Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. No entanto, mesmo sem o B.O.P., a assistida poderá ser acolhida e orientada por qualquer profissional do NAEM, conforme a demanda apresentada.
O NAEM possui uma equipe de Defensoras Públicas que presta assistência jurídica direta, realizando acordos extrajudiciais com o objetivo de conciliar as partes nas demandas de natureza cível, confeccionando as petições iniciais, fazendo o acompanhamento processual cível e criminal, requerendo as Medidas Protetivas de Urgência nas Varas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11.340/2006) e comparecendo, em escalas previamente elaboradas, em todas as audiências das assistidas no FORUM.
Cabem as Defensoras Públicas, a partir da escuta, decidirem com a mulher por uma conciliação entre as partes nas demandas cíveis ou o ajuizamento da ação perante uma das Varas de Família ou Civil, uma vez que as Juízas das Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher declinaram da competência para apreciarem causas cíveis decorrentes da violência doméstica. Após a distribuição das ações, consensuais ou litigiosas, é feita a defesa da mulher com vistas a obter uma prestação jurisdicional mais efetiva. A assistência jurídica é realizada até a sentença e estende-se à fase executiva, podendo ser prolongado até a fase recursal. Se houver necessidade, as Defensoras podem solicitar à equipe psicossociopedagógica a produção de documentos técnicos para fundamentar a defesa das assistidas, tais como: Relatórios Psicológicos/Laudos, Estudos Sociais, Avaliação Pedagógica e outros.
Além das atividades funcionais já citadas, o NAEM realiza palestras objetivando socializar a Lei Maria da Penha, conscientizar sobre os direitos das mulheres, orientar sobre as consequências da violência doméstica e familiar e refletir sobre estratégias de enfrentamento. Dessa forma, o NAEM ainda faz a divulgação dos serviços da Defensoria Pública e dos demais integrantes da rede de serviço de atendimento à mulher. Como estabelece o dispositivo a seguir transcrito, a Lei 11.340/2006 também prevê essas atividades como uma das medidas de prevenção da violência doméstica e familiar:
Art.8º [...] V – a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. (BRASIL, Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, 2006)
A realização de campanhas educativas em escolas, creches, universidades e demais instituições já é uma prática do NAEM. Nos dois últimos anos (2009 a 2010) foram proferidas uma média de 33 palestras que contemplaram aproximadamente um público de 1224 pessoas.
O NAEM considera esse trabalho relevante uma vez que identifica a escola como uma forte aliada no enfrentamento da violência doméstica e familiar. Esta, enquanto instituição social que possui um papel educativo pode contribuir com os seus integrantes no sentido de transmitir conhecimentos relacionados ao tema, orientando-os a prevenir a violência e a combatê-la.
Outra atividade realizada pelo NAEM que tem proporcionado resultados animadores é o "Programa de Atendimento Psicossociopedagógico de grupo a mulheres em situação de violência doméstica e familiar". O objetivo desse trabalho é proporcionar as assistidas, reflexão e superação das dificuldades vivenciadas por meio de orientação sobre o tema, troca de experiências e reflexões sobre estratégias comportamentais para combaterem a violência. De forma mais especifica, tem como finalidade:
1. Proporcionar a reflexão sobre o contexto que ocorre a violência e as suas consequências;
2. Desenvolver estratégias positivas de enfrentamento da situação de violência doméstica e familiar;
3. Promover a aquisição do autoconhecimento, autonomia e auto-estima;
4. Minimizar ou evitar problemas de ordem físico-emocional resultantes das vivências de violência.
5. Encaminhar as mulheres a serviços especializados da rede social quando necessário;
O Programa de Atendimento Psicossociopedagógico de grupo a mulheres em situação de violência doméstica e familiar é realizado no NAEM, uma vez por semestre e em quatro encontros. Cada encontro ocorre uma vez por semana, pelo turno da manhã, com duração de aproximadamente de 3 horas e meia. A metodologia utilizada consiste na apresentação dialogada dos temas; aplicação de inventários para identificar o nível de estresse e auto-estima; dinâmicas de grupo; uso de mensagens reflexivas e técnicas de relaxamento. Em cada sessão são abordados temas específicos como demonstra o quadro a seguir:
No último encontro do Programa é realizada uma roda de conversa, mediada por uma Defensora Pública do Núcleo, sobre as especificidades da Lei Maria Penha. Ao final dessa sessão, as assistidas preenchem um questionário com o objetivo de avaliarem o trabalho realizado e de apresentarem sugestões.
A partir desse questionário e dos relatos das assistidas ao longo das sessões tem sido constatado que esse trabalho é uma oportunidade para as mulheres expressarem as emoções e sentimentos que emergem com as vivencias da violência doméstica e familiar. Observa-se que pelo fato das mulheres em situação de violência, em sua grande maioria, possuírem uma rede primária (de relacionamento) escassa ou totalmente ausente, terminam não possuindo pessoas como referência para dividirem aquele momento de sofrimento. Assim, Programas como estes assumem o papel de escuta, como também, proporcionam a formação de novas redes.
Quanto mais isoladas (os) estiverem as mulheres e os homens que vivenciam situações de violência ou ciclo da violência doméstica mais vulneráveis as vítimas estarão e maiores as dificuldades para que a violência acabe. As redes primárias têm importante papel na prevenção e na denúncia de situações de violência de gênero, além de propiciar o necessário apoio emocional, material e social para o rompimento do ciclo da violência, que muitas vezes se mantém por anos quando não há atendimento e apoio adequados (CARREIRA; PANDJIARJIAN, 2003. p. 19).
Observa-se, também, que com o Programa as mulheres apresentam uma melhora relevante na auto-estima, passando a traçar novos projetos de vida, tanto na ordem afetiva quanto profissional, o que pode ser contatado nas falas abaixo:
Saio daqui só com pontos positivos. Voltei a me amar novamente e dando valor nas pessoas que realmente me amam, meus filhos - O.C., de 37 anos.
Com o grupo comecei a pensar em mim. Já penso em estudar e até mesmo fazer uma faculdade de enfermagem - E. N., de 43 anos.
Esse trabalho me fez descobrir os meus direitos. Passei a me sentir mais forte e capaz, abrindo um novo horizonte em minha vida - C.F., de 29 anos.
Percebi que posso ser capaz porque durante todo relacionamento ouvi do meu companheiro que eu era incapaz - C.M, de 37 anos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Escrever este artigo, relatando o trabalho desenvolvido pelo NAEM, é uma iniciativa de elaborar uma referência para aqueles profissionais que estão engajados em trabalhos semelhantes. Este breve ensaio não pretende apontar soluções metodológicas para intervir na temática em questão, contudo, traduzir as experiências do NAEM no trato cotidiano com o tema e o ensejo de avançar nesse campo tão complexo da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Destaca-se que o trabalho realizado no NAEM não é algo estático, mas sujeito a mudanças conforme as necessidades apresentadas pelas mulheres assistidas. Esse trabalho é repleto de desafios, no qual muitas dificuldades são encontradas, como por exemplo, a fragmentação dos serviços que compõe a rede de atendimento a mulher em situação de violência, a falta de estrutura e preparo de alguns desses serviços e somado a tudo isso, a insuficiência de profissionais devidamente capacitados. Obstáculos que apontam para a necessidade de Políticas Públicas mais eficazes no combate a violência de gênero.
Registra-se por fim, que a Constituição Federal de 1988, estabelece como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Dignidade que somente será alcançada quando homens e mulheres viverem em harmonia, respeitando-se uns aos outros como seres semelhantes. Entretanto, o Brasil registra um histórico milenar de discriminação contra a mulher em razão de uma concepção errônea de aferição de papéis desempenhados entre o gênero masculino e o feminino. A realidade é que ainda se vive em uma sociedade marcada pelo patriarcalismo, onde o homem é o centro referencial e a mulher coadjuvante e vítima da segregação econômica, financeira e social.
Mas para que haja mudança, torna-se necessário assegurar e implementar as inovações propostas pela Lei Maria da Penha, entre elas a criação de Políticas Públicas eficientes no combate à violência contra a mulher.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=233561> Acesso em: 08 jan. 2011. [ Links ]
CARREIRA, Denise; PANDJIARJIAN, Valéria. Vem para roda! Vem para rede! Guia de apoio à construção de rede de serviços para o enfrentamento da violência contra a mulher. Rede Mulher de Educação, São Paulo, 2003. Disponível em: < http://www.redemulher.org.br/publicacoes/vempraroda.pdf> Acesso em: 12 fev. 2011. [ Links ]
CORTÊS, Iáris Ramalho.; MATOS, Myllena Calasans de. Lei Maria da Penha do papel para a vida: comentários à Lei 11.340/2006 e sua inclusão no ciclo orçamentário. Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA. Brasília, DF. 2007. Disponível em: <http://w3.ufsm.br/assufsm/leimariadapenha.pdf> Acesso em: 26 maio 2011.
TEIXEIRA, R.R. O acolhimento num serviço de saúde entendido como uma rede de conversações. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.) Construção da integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro: UERJ/IMS/ABRASCO, 2003. p.89- 112. [ Links ]
WERBA, Graziela C.; OLIVEIRA, Fátima. O. de. O Acolhimento e a Assessoria em Psicologia Jurídica na Perspectiva de Gênero. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO 8: CORPO, VIOLÊNCIA E PODER. Florianópolis, 2008. Disponível em: < http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST42/Werba-Oliveira_42.pdf> Acesso em: 26 maio 2011. [ Links ]
1Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher – NAEM. Especialista em Direito Processual
2 Assistente Social do NAEM. Especialista em Administração e Planejamento de Projetos Sociais
3 Pedagoga do NAEM. Especialista em Educação Infantil
4 Psicóloga do NAEM. Mestre em Teoria e Pesquisa do Comportamento
5 Nomenclatura adotada pela Defensoria Pública do Estado do Pará para se referir a uma equipe que pode ser composta por psicólogo, assistente social, pedagogo e sociólogo
6 Rede de serviços "[...] é entendida como a atuação articulada entre diversas instituições, organizações e grupos que já realizam ou possam realizar ações voltadas para a erradicação de um problema" (CARREIRA; PANDJIARJIAN, 2003. p. 18).