20 1EditorialSaúde mental, democracia e responsabilidade 
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Journal of Human Growth and Development

 ISSN 0104-1282

Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. vol.20 no.1 São Paulo abr. 2010

 

EDITORIAL

 

 

Com imensa alegria apresentamos o Volume 20 nº 1 da RBCDH, destacando a singularidade de ele representar um volume especial, focalizando a problemática da saúde mental no Brasil. Mais especificamente, neste volume os artigos se direcionam para questões voltadas à trajetória dos manicômios judiciários, descrevendo sua história e características, discutindo aspectos legais e técnicos do tratamento dos ditos "loucos infratores", e destacando a importância do atendimento em redes.

Foram selecionados artigos de diversas instituições de ensino, de pesquisa e de assistência, nacionais e internacionais, por meio de trabalhos de diversas áreas, como Antropologia, Medicina, Psiquiatria, Psicologia, Psicanálise e Direito, realizados em diversos estados brasileiros e na Itália.

No primeiro artigo, elaborado a partir do discurso de abertura do I Simpósio Internacional de Manicômios Judiciários e Saúde Mental, realizado na cidade de São Paulo em setembro de 2009, são abordadas as relações entre saúde mental e as tarefas atuais da democracia no Brasil, com destaque para os desafios que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico representam para o campo da saúde mental, examinando a questão da responsabilidade do "louco infrator". No segundo, também preferido no referido simpósio, temos a discussão da história dos manicômios judiciários no Brasil, destacando seu caráter ambíguo e contraditório.

No terceiro artigo, resgata-se a memória do movimento em defesa dos pacientes internados nos antigos manicômios judiciários, em SP e em âmbito nacional.

O quarto artigo apresenta uma análise sobre o documentário "Em nome da razão", dirigido por Helvécio Ratton, que retrata a tragédia vivida por internos do Hospital Colônia de Barbacena-MG em 1979, exibido no I Simpósio Internacional sobre Manicômios Judiciários e Saúde Mental, e é considerado como um marco da luta e da reforma política de saúde mental no Brasil, levando ao confronto entre o manicômio e os limites da racionalidade psiquiátrica.

No quinto, estão descritos os objetivos e a organização da Conferência Nacional de Voluntariado da Justiça Italiana, destacando os fundamentos do trabalho do voluntariado realizado em manicômios judiciários e em cárceres, descrevendo possibilidades de atuação nesses contextos, com destaque para a defesa da eficácia das medidas alternativas à prisão que vem sendo adotadas na Itália.

No sexto, destaca-se o horror da realidade encontrada nos manicômios, discutindo à luz do Direito, conceitos como responsabilidade ou inimputabilidade, igualdade e diferença - o direito de voz ao "louco infrator".

No sétimo, são abordados os crescentes processos de psiquiatrização dirigidos a jovens autores de ato infracional, em SP. Nele, destaca-se o atendimento oferecido a autores de ato infracional portadores de diagnóstico de transtorno de personalidade e/ou periculosidade, discutindo as diretrizes terapêuticas e a necessidade de uma articulação coletiva entre diversos atores sociais e instituições.

No oitavo, discute-se a evolução e a aplicação do conceito de periculosidade, a partir do enfoque do Direito Penal e da Psiquiatria Forense.

O nono artigo apresenta a critica dos mecanismos que sustentam e fazem funcionar o manicômio judiciário, propondo a montagem de uma rede intersetorial em substituição ao manicômio. Destaca que a reforma necessária e desejável deve acontecer no município do portador de sofrimento mental, pois lá estão os elementos que darão suporte a sua rede de sociabilidade.

No décimo, também apresentado no I Simpósio Internacional de Manicômios Judiciários e Saúde Mental, a partir de relatos de casos clínicos realizados em um hospital de custodia e tratamento psiquiátrico, o autor apresenta reflexões no âmbito da saúde mental e justiça, destacando a necessidade de uma postura ética no contato com os pacientes, com o objetivo de reparar as falhas no processo de subjetivação que ocorreram no passado.

No décimo primeiro, discute-se o pressuposto da inimputabilidade e a hegemonia da perícia no contexto da implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário brasileiro.

No décimo segundo, temos o relato da história e das atividades do Projeto Qorpo Santo cujo objetivo é propor alternativas de desinternação e de reinserção na comunidade para os pacientes longamente internados, em cumprimento de medida de segurança, em Porto Alegre. Destaca o reconhecimento do paciente judiciário como cidadão, usuário do sistema de saúde e sujeito de direitos.

O décimo terceiro artigo descreve a experiência do PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator), do Estado de Goiás, destacando o favorecimento da inclusão do "louco infrator" à família e à sociedade, funcionado como experiência exitosa no resgate da dignidade dos pacientes submetidos à medida de segurança.

No décimo quarto, a autora demonstra que as soluções de sociabilidade só podem ser alcançadas quando o portador de sofrimento mental conta com a secretaria de um programa complexo e multifacetado, descrevendo relato de experiência do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ/TJMG). Neste caso, destaca-se que a média de tempo entre a entrada do paciente judiciário nesse programa e a sua saída do sistema judiciário tem sido de cinco anos, com a cessação de periculosidade confirmada pelos peritos.

O décimo quinto artigo descreve a experiência das reformas psiquiátricas, as medidas de humanização e as medidas de desospitalização no Rio Grande do Sul.

No décimo sexto, o autor coloca a desinstitucionalização dentro de um significado mais abrangente a ser atribuído ao ato de curar e reconhece dois diferentes paradigmas: o cuidar e o curar por meio da terapia, sugerindo uma leitura crítica do conceito de inimputabilidade e de periculosidade social para o doente mental, destacando o exemplo da Itália.

Em comum, os artigos enfatizam a necessidade de ações em conjunto para alcançar os objetivos de promover saúde mental do "louco infrator", destacando que não é uma incumbência exclusiva do setor saúde, nem do setor justiça, segurança ou assistência social, mas algo que exige articulação, parceria de todos. Boa leitura!

 

Eleonora Arnaud Pereira Ferreira
Editora Associada

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