20 1Entre a cruz e a espadaUm dispositivo conector - relato da experiência do PAI-PJ/TJMG, uma política de atenção integral ao louco infrator, em Belo Horizonte 
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Journal of Human Growth and Development

 ISSN 0104-1282

SILVA, Haroldo Caetano da. Reforma psiquiátrica nas medidas de segurança: a experiência goiana do paili. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. []. 2010, 20, 1, pp.112-115. ISSN 0104-1282.

A Lei nº 10.216/2001 humaniza o atendimento à saúde mental, transferindo o foco do tratamento para serviços comunitários e abertos. A Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Antimanicomial, como é conhecida, alcança a internação compulsória determinada pela justiça criminal como medida de segurança. Agora, deve o juiz preferir o tratamento ambulatorial, somente optando pela internação "quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes", caso em que será precedida de "laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos". A figura da periculosidade perde força. A medida de segurança não tem natureza retributiva. A permanência do paciente em cadeia pública ou em manicômio judiciário configura crime de tortura (Lei nº 9.455/97). O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator contempla a execução das medidas de segurança de acordo com a Lei nº 10.216, acolhendo os seus pacientes nos serviços de saúde. Com autonomia, as equipes de saúde colocam em prática a melhor terapêutica, sem a necessidade de prévia deliberação judicial. O Programa leva a pessoa submetida à medida de segurança para o ambiente universal do Sistema Único de Saúde, o que favorece sobremaneira a inclusão à família e à sociedade, funcionando como experiência exitosa no resgate da dignidade dos pacientes submetidos à medida de segurança.

: psiquiatria; psiquiatria comunitária; medidas de segurança; internação compulsória; competência clínica.

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