20 1Itinerário para desconstrução do instituto psiquiátrico forense do Rio Grande do Sul 
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Journal of Human Growth and Development

 ISSN 0104-1282

VENTURINI, Ernesto. A desinstitucionalização: limites e possibilidades. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. []. 2010, 20, 1, pp.138-151. ISSN 0104-1282.

A desinstitucionalização dentro de um significado mais abrangente a ser atribuído ao ato de curar e reconhecer dois diferentes paradigmas: o "cuidar" e o "curar por meio da terapia". Na dialética entre os dois se introduz um pensamento que se apresenta como uma verdadeira "revolução copernicana": é a perspectiva desenvolvida pela desinstitucionalização, que mais do que um tratamento consiste em um crescimento da pessoa. Como exemplo desta dialética trata-se o assunto dos manicômios judiciários. Na Itália foram totalmente fechados os manicômios desde 1978, mas permanecem 6 pequenos hospitais psiquiátricos judiciários, por dependerem do Ministério da Justiça, não envolvido na reforma da psiquiatria. Hoje criaram-se as premissas para uma efetiva superação dos manicômios judicíarios, mas o sucesso do projeto depende da disponibilidade dos "Centros de Saúde Mental" de assumir tarefa de cuidar dos pacientes que cometeram crime. Os serviços que põem em prática uma desinstitucionalização incompleta revelam-se indisponiveis, ao contrário do serviços daquele que se baseiam em uma desinstitucionalização de fato. Todavia o autor sugere sobretudo uma leitura crítica dos conceitos de imputabilidade e de periculosidade social para a doente mental: até quando eles permaneceram não poderemos nos libertar realmente da ideia do manicômio.

: desinstitucionalização; cuidar; manicômio judicíario; imputabilidade; periculosidade social.

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