Temas em Psicologia
ISSN 1413-389X
Temas psicol. vol.18 no.2 Ribeirão Preto 2010
ARTIGOS
Avaliação da parentalidade no quadro da proteção à infância
Parenting assessment in child protection
Dora PereiraI; Madalena AlarcãoII
IAssociação "Chão dos Meninos" - Évora - Portugal
IIUniversidade de Coimbra - Portugal
RESUMO
A avaliação da parentalidade constitui uma tarefa crucial no quadro da proteção à infância. Dela dependerão, em grande parte, as decisões legais e as intervenções psicossociais subsequentes. Em Portugal, ainda não dispomos de parâmetros orientadores, permanecendo ao critério de cada serviço ou de cada técnico a escolha dos mais adequados. A partir da análise de 11 modelos de avaliação da parentalidade, verificamos que é consensual abordar três áreas chave - criança, pais, contexto - e que tende a generalizar-se a inclusão de parâmetros respeitantes às capacidades parentais, bem como a ponderação da implicação emocional do técnico no processo de avaliação. Estes referenciais e o conceito de "parentalidade minimamente adequada" são apontados como vetores de investigação futura no contexto nacional.
Palavras-chave: Competências parentais, Capacidade parental, Parentalidade minimamente adequada, Avaliação, Proteção à infância.
ABSTRACT
Parenting assessment is a main task in child protection field. Legal decisions and psychosocial interventions will depend on it. In Portugal we still don't have guiding lines; each service and each worker chooses the ones they think more adequate. From 11 parenting assessment models' analysis, we conclude that there are 3 major areas assessed- child, parents, context - and that it tend to be generalized the inclusion of guiding lines related to parental capacities as considering worker's emotional involvement in assessment process. These reference points and "minimaly adequate parenting" are pointed out as future research lines in our country.
Keywords: Parenting skills, Parenting capacity, Minimally adequate parenting, Assessment, Child protection.
A intervenção social em situações de maus-tratos infantis decorre de uma cultura de proteção à infância que tem vindo a ser progressivamente integrada nos textos legais dos diferentes países. A criança passou a ser vista como sujeito de direitos, mobilizando o desenvolvimento de sistemas sociais que têm como objetivo assegurar a boa qualidade do seu desenvolvimento. Não obstante a heterogeneidade de tais sistemas, é fato que temos vindo a assistir a uma crescente preocupação no sentido de melhorar a qualidade dos serviços disponibilizados às crianças e às famílias, um pouco por todo o mundo.
No nosso país, têm ocorrido mudanças no mesmo sentido, desde a publicação em 27 de Maio de 1911 (Decreto-Lei, 1911), da Lei de Proteção à Infância: ratificação da Convenção dos Direitos da Criança (21 de Setembro de 1990), aprovação da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n. º 147/99, 1999), regulamentação das diferentes medidas de promoção e proteção nela incluídas e respectivas mudanças organizacionais decorrentes destes textos legais. Mais especificamente, temos assistido a uma mudança gradual de um sistema de proteção que assentava quase exclusivamente na institucionalização prolongada das crianças para um sistema que contém uma cada vez maior diversidade de respostas que procuram atender às especificidades das diferentes problemáticas associadas à "infância em risco".
A avaliação da parentalidade1 é um dos vetores dessa progressiva especialização das intervenções desenvolvidas no âmbito da proteção à infância. Assim, se há 15 anos atrás o acolhimento institucional de crianças, no nosso país, decorria frequentemente de um pedido efetuado diretamente pelos pais à instituição, atualmente a entrada de uma criança num centro de acolhimento é sempre efetuada no âmbito da aplicação de uma medida de promoção e proteção que pontua a situação atual daquela criança/jovem como sendo de "perigo" (situação em que os prestadores de cuidados se consideram e/ou são considerados incapazes de a/o proteger de ameaças graves à qualidade do seu desenvolvimento). Neste enquadramento, a forma como é avaliada a capacidade dos prestadores de cuidados para exercer, atualmente e no futuro, o seu papel parental assume especial relevância: é em tal avaliação que assenta a fundamentação do projeto de vida a definir para cada criança/jovem, por parte dos diferentes serviços envolvidos, o que terá necessariamente implicações importantes no seu ajustamento psíquico e social posterior (Budd, Poindexter, Félix & Naik-Polan, 2001; Hurley, Chiodo, Leschied & Whitehead, 2003; White, 2005). Como refere Woodcock (2003): "É praticamente axiomático que a avaliação da parentalidade é um componente principal da prática de proteção à infância" (p. 87).
A necessidade de efetuar este tipo de avaliações decorre assim da preocupação social com a qualidade do desenvolvimento da criança. Donald e Jureidini (2004) referem mesmo que não é a categoria de mau-trato, nem a severidade física do mesmo que predizem o bem-estar futuro e a segurança da criança, mas que a "variável crítica" diz respeito ao nível de perturbação da parentalidade. Daí a importância de se efetuarem avaliações da capacidade parental que possam ajuizar sobre tal variável. Como refere Budd (2005), citando a Associação de Psicologia Americana (American Psychological Association Committee on Professional Practice and Standards, 1998),
no seu melhor, as avaliações da parentalidade podem fornecer uma perspectiva objectiva e informada que aumente a clareza das decisões relacionadas com o bem-estar da criança. No seu pior, podem fornecer informação enviesada e/ou irrelevante que viole os direitos do avaliado e prejudique o processo de tomada de decisão (p. 430).
A avaliação da parentalidade torna-se uma tarefa difícil dado o contexto de grande ativação emocional em que habitualmente ocorre, a falta de guiões de avaliação que permitam ajuizar adequadamente acerca da "competência parental mínima", a ausência de critérios claros acerca do que constitui uma parentalidade "suficientemente boa" e a gravidade das decisões judiciais associadas (Budd, 2008; Hurley et al., 2003; Schmidt, Cuttress, Lang, Lewandowski & Rawana, 2007). Ao poder estar em causa a continuidade da relação pais-filhos, é de suma importância, para todos os atores do sistema de promoção e proteção (crianças, famílias, técnicos, sociedade em geral), que se minimize a margem de erro de tais avaliações. A possibilidade de acontecerem futuras situações de perigo na sequência de avaliações menos bem realizadas foi sublinhada por Berard e Smith (2008) ao citarem diversos estudos (e.g., Block, 1981; Fein, Maluccio, Hamilton & Ward, 1983; Lahti, 1978; apud Berard & Smith, 2008) que constataram a existência de taxas mais elevadas de acolhimento não planejado após a reunificação do que após a adoção. Ainda que não disponhamos de dados estatísticos referentes ao sistema de proteção português, podemos confirmar esta tendência a partir da experiência de 13 anos de intervenção da Associação "Chão dos Meninos"2 : é maior o número de crianças novamente acolhidas após a reunificação junto dos seus próprios pais do que após adoção, numa proporção de aproximadamente 6:2. Este fato é claramente ilustrativo da importância de se conduzirem avaliações do comportamento parental que possam prevenir futuras recidivas/novas situações de perigo para as crianças e jovens: para além das consequências desenvolvimentais óbvias, poderemos perspectivar que a ineficácia do sistema de proteção na prevenção de recidivas contribuirá para a cristalização dos ciclos de disfuncionalidade, desacreditando, paradoxalmente, a viabilidade dos processos de mudança familiares. Ou seja, a suspeição/descrédito do sistema de proteção face à mudança das famílias será reforçada pela ineficácia das próprias estratégias de intervenção, instalando-se um ciclo de disfuncionalidade alargado em que a solução se torna parte do problema. Assim, a forma como se avalia o comportamento parental, inscrita num "paradigma teórico-prático, que se destina a promover o bem-estar infantil, através dos bons tratos às crianças (...), pode ser considerada um antídoto para os maus-tratos familiares, mas também para a violência institucional e social" (Barudy & Dantagnan, 2010, p. 273), se a mesma, efetivamente, contribuir não só para a sua proteção, mas para a promoção do seu desenvolvimento. Infelizmente, não encontramos no sistema de promoção e proteção português, critérios claros e comummente aceites de avaliação da parentalidade. Os serviços com competência em matéria de infância e juventude respondem à questão "Será que este 'pai' é capaz de responder às necessidades desta criança?" (Pezzot-Pearce & Pearce, 2004) com base nos seus percursos formativos e organizacionais específicos e nos percursos individuais de cada técnico envolvido, não existindo um quadro de referência comum cientificamente fundamentado. Esta situação traduz-se, muitas vezes, numa aparente dissonância entre referenciais legais e científicos em matéria de proteção à infância, sendo determinante que se clarifique a que parâmetros de avaliação e formas de intervenção corresponde então o "superior interesse da criança".
É neste enquadramento que, com base na literatura internacional, nos propomos a caracterizar os modelos atuais de avaliação da parentalidade, explicitar as diferenças conceituais entre os mesmos, as suas limitações e potencialidades e identificar linhas de investigação futuras no contexto do sistema de promoção e proteção português.
1. Avaliação da parentalidade: conceitos de referência
Ao rever a literatura, percebemos que, subjacentes a esta avaliação, estão diferentes interrogações, preocupações e referenciais. Com efeito, avaliam-se competências parentais ou capacidade parental? Toma-se como referência a parentalidade ideal ou a parentalidade mínima? A qualidade do desenvolvimento da criança ou as normas sociais e culturais?
Reder, Duncan e Lucey (2003a) definem as avaliações da parentalidade "como um processo planeado" (p. 3), capaz de identificar as preocupações acerca do bem-estar de uma criança, de transmitir informações acerca do seu funcionamento e do dos pais e de formar uma opinião acerca da forma como as necessidades da criança estão a ser satisfeitas. Steinhauer (1991), Donald e Jureidini (2004), Harnett (2007) e Choate (2009) acrescentam a previsão da capacidade parental no futuro, apontando parâmetros que incidem especificamente na avaliação da capacidade de mudança dos pais. Estamos então perante um processo que implica uma dimensão sincrônica e uma dimensão diacrônica a que Steinhauer, Leitenberger, Manglicas, Pauker, Smith & Gonçalves (1993) fazem corresponder os conceitos de competência parental e capacidade parental. Mais especificamente, as competências parentais são entendidas como "a soma das atitudes e das condutas favoráveis ao desenvolvimento normal de uma criança. A sua avaliação assenta no exame dos comportamentos atuais do prestador de cuidados em relação à criança, o que ele faz, ..., no momento da avaliação..." (De Rancourt, Paquette, Paquette & Rainville, 2006, p. 18). As capacidades parentais dizem respeito àquilo "que o progenitor seria capaz de fazer" (De Rancourt et al., 2006, p. 18), o que nos remete para a forma como os prestadores de cuidados utilizam os recursos de que dispõem para exercer a parentalidade ou, mais especificamente, como referem Donald e Jureidini (2004, para as "qualidades psicológicas que trazem para essas tarefas" (p. 12).
O cruzamento destas duas dimensões de análise (competências e capacidades parentais) far-se-á à luz das abordagens teóricas desenvolvimentais, sistêmicas e ecológicas, pouco explicitamente operacionalizadas na designação abrangente de "parentalidade minimamente adequada". Esta designação é referida por vários autores como o critério a respeitar nos pareceres decorrentes de tais avaliações (Azar, Lauretti & Loding, 1998; Budd, 2001, 2005, 2008; Budd et al., 2001; Budd, Felix,Sweet, Saul & Carleton, 2006; Choate, 2009), embora reconheçam a inexistência de parâmetros que o objetivem (Azar et al., 1998). O Centre for Parenting and Research - New South Wales Department of Community Services (2006) define "parentalidade minimamente adequada" como "a quantidade mínima de cuidado necessária de modo a não causar dano à criança" (p. 1), o qual se contrapõe ao da parentalidade ótima que se constitui frequentemente como o referencial "ideal" e presente em muitas avaliações, nomeadamente as que assentam em modelos desenvolvimentais do comportamento parental (Azar et al., 1998). Contudo, ainda que não exista um critério universalmente aceite do que constitui a "parentalidade minimamente adequada", existe alguma consistência no que é apontado como adequado/inadequado (O'Connor, 2002) e existem expectativas associadas a tal conceito, tais como as identificadas por Woodcock, no estudo qualitativo que realizou em 2003: (1) expectativa de "prevenir o dano", que corresponderia à capacidade dos pais de evitar que as crianças sofram algum tipo de dano/mau-trato; (2) expectativa dos pais conhecerem e serem capazes de satisfazer apropriadamente os níveis desenvolvimentais dos seus filhos; (3) expectativa dos pais assegurarem, de forma sistemática e consistente, o cuidado físico dos filhos; (4) expectativa dos pais serem emocionalmente sensitivos e estarem emocionalmente disponíveis. Torna-se claro, através do estudo de Woodcock, que o processo de avaliação do comportamento parental está intimamente ligado aos conceitos de parentalidade mantidos pelos próprios técnicos, tal como Azar et al. (1998) haviam afirmado. Será assim determinante que aquelas expectativas possam corresponder a prognósticos devidamente fundamentados, ainda que se reconheça a subjetividade de tal processo (Barudy & Dantagnan, 2005). Pregno (2002) vai mais longe ao afirmar que "se a melhor explicação do sistema familiar é o próprio sistema familiar, a melhor explicação da observação e da análise do sistema familiar é o profissional e a instituição na qual ele trabalha" (p. 159). Podemos então afirmar que na definição do que constitui parentalidade minimamente adequada estarão implicados os técnicos, as respectivas instituições de pertença e as normas/valores culturais de referência, para além das definições próprias de cada família e de cada prestador de cuidados. Constata-se assim a transversalidade ecológica de tal definição e evidencia-se a dificuldade e importância de a operacionalizar de forma aceitável por todos os elementos dos diferentes níveis ecológicos.
Para Donald e Jureidini (2004) "a parentalidade adequada requer que os pais sejam capazes de responder aos desafios colocados pelo temperamento e desenvolvimento particulares do seu filho (os quais podem ser influenciados pela experiência abusiva) e também de aceitar e estar preparados para lidar com as suas próprias características que afetem a sua capacidade parental" (p. 1).
Aos conceitos desenvolvimentais de referência, teremos ainda de juntar as normas culturais, sociais e legais vigentes em cada contexto de avaliação, tornando-se por vezes difícil a delimitação entre o que é socialmente aceite, e pontuado como adequado (Azar et al., 1998), e o que é potenciador (ou não) de um desenvolvimento saudável. A este propósito, Woodcock (2003) critica o fato de os estudos sobre a parentalidade usarem e reproduzirem as ideologias dominantes acerca da maternidade e das famílias ideais, referindo que são geralmente seguidos os valores das mães brancas, americanas, de classe média. Não obstante, constituem-se como referenciais normativos, para além da legislação vigente em cada país, as diretrizes emanadas de organismos como o Conselho da Europa, a Organização Mundial de Saúde ou as Nações Unidas. Atualmente, o Conselho da Europa refere a Convenção dos Direitos da Criança, a parentalidade positiva, a eliminação da punição física, a promoção da igualdade de gênero, as responsabilidades parentais e uma cultura de não violência como princípios orientadores das políticas de apoio à parentalidade ["Rec. (2006) 19 do Comité de Ministros dos estados membros acerca da politica para apoiar a parentalidade positiva"] (Council of Europe, 2006). O desempenho positivo do papel parental é aí definido, como: " [o] comportamento parental focado nos interesses da criança, que seja cuidador, capacitante, não violento, que reconheça a criança e a oriente, o que implica a definição de limites para potenciar o [seu] desenvolvimento integral" (p. 2).
Perante o exposto, poderemos afirmar que a competência parental se mede pelas consequências, atualmente observáveis, das práticas parentais no desenvolvimento da criança e pela adequação das mesmas às normas culturais e legais vigentes. Ou seja, serão utilizados referenciais desenvolvimentais e normativos. Por seu lado, a capacidade parental procura prever a forma como as necessidades da criança poderão vir a ser satisfeitas no futuro pelos seus pais/prestadores de cuidados, de acordo com os mesmos referenciais. Cabe então aos técnicos pronunciar-se sobre se, para que tal tarefa seja cumprida, estão presentes capacidades parentais minimamente adequadas ou que possam ser complementadas com os apoios sociais formais e informais disponíveis numa determinada comunidade.
Da análise destes conceitos de referência concluímos que, se a nível macrossistêmico os valores sociais e culturais relacionados com a infância e o exercício da função parental têm vindo cada vez mais a fazer parte da agenda política, a ser globalmente definidos e assumidos, não encontramos, nos outros níveis ecológicos (exossistema, mesossitema, microssistema ou nível ontogenético), uma clara operacionalização do que constitui competência parental, capacidade parental ou parentalidade minimamente adequada.
2. O processo de avaliação da parentalidade
2.1 Objetivos
Como referimos, o principal objetivo das avaliações da parentalidade, no contexto de proteção à infância, é elaborar um parecer relativo à adequação do comportamento parental no presente e no futuro, que permita fundamentar as medidas legais e as estratégias de intervenção psicossocial que se afigurem mais adequadas para potenciar o desenvolvimento saudável da criança. Budd (2008) aponta algumas questões subjacentes a tal parecer técnico: Como saber se um progenitor é "suficientemente bom"? Os diagnósticos de saúde mental ou funcionamento cognitivo constituem uma prova da adequação/desadequação parental? Como é que a pobreza, cultura e necessidades das crianças, entre outros fatores, influenciam a adequação parental? Qual o risco de repetição do mau trato? A reunificação corresponde ao superior interesse da criança? Choate (2009) acrescenta:
É possível que a criança viva segura nesta casa? Em caso negativo, o que pode ser feito para que tal ocorra? Essa mudança é realista? Por outras palavras, os deficits são modificáveis? (...) O que é que os registos passados mostram acerca da capacidade de mudança dos pais? A mudança pode ocorrer num intervalo de tempo que respeite os interesses da criança? Os pais aceitam que é necessário que ocorram mudanças? Os pais estão realisticamente dispostos a mudar? (p. 58)
Mais especificamente, Budd (2005) considera que as avaliações do comportamento parental poderão: (1) descrever características e padrões do funcionamento dos pais nos papéis de adultos e cuidadores; (2) explicar possíveis razões para o comportamento anormal e problemático, referir o potencial de mudança; (3) identificar condições ambientais e pessoais que possam influenciar positiva e negativamente o comportamento dos pais; (4) descrever o funcionamento, necessidades e riscos das crianças em relação às aptidões e défices parentais; (5) fornecer orientações para a intervenção. O Departamento de la formation, de la jeunesse et de la culture - Service de protection de la jeunesse - Canton de Vaud - Suíça (Service de Protection de la Jeunesse, 2008) aponta também como finalidades das avaliações do comportamento parental objetivos mais centrados na própria função dos técnicos que as desenvolvem, nomeadamente: (a) ativar a dinâmica de mudança, (b) ajudar os técnicos a distanciarem-se da situação para poderem apreciar e (c) tomar decisões, (d) otimizando a intervenção.
Budd (2005) considera, ainda, que não é possível, com tais avaliações: (1) comparar a adequação de um indivíduo com padrões parentais universais; (2) tirar conclusões acerca da adequação do comportamento parental com base em medidas indiretas; (3) prever a capacidade parental a partir de diagnósticos de saúde mental; (4) descartar os efeitos de influências situacionais (ex.: limitações de tempo, solicitações exigidas, stressores atuais, questões culturais) no processo de avaliação; (5) prever o futuro com certeza; (6) responder a questões não efetuadas por quem solicita a avaliação.
No ponto seguinte, detalharemos como diferentes modelos de avaliação procuram responder ao desafio da avaliação, abordando, inclusivamente, a forma como ponderam a informação recolhida, nomeadamente no que toca à relação entre competências e capacidades parentais.
2.2 Modelos de Avaliação
2.2.1. Descrição dos modelos
Ao longo das últimas duas décadas, têm surgido diferentes modelos de avaliação da parentalidade que procuram operacionalizar conteúdos e procedimentos que possam fundamentar as respectivas conclusões. A partir da literatura revista, apresentamos, por ordem cronológica de publicação, onze modelos, identificando, para cada um, os conteúdos avaliados (Anexo 1). Nesta revisão, respeitaremos as designações e organizações originais dos seus autores.
Partindo de uma leitura ecológica do desenvolvimento humano, em geral, e dos maus-tratos infantis, em particular, o modelo dos Determinantes do Comportamento Parental (Belsky, 1984; Belsky & Vondra, 1989) sugere que a competência parental é multideterminada e resultará da conjugação de três ordens de fatores: progenitor, criança e fontes contextuais de stress e de apoio. A qualidade do comportamento parental dependerá do efeito cumulativo dos fatores de risco e proteção, num continuum entre "bons tratos" e "maus-tratos": em situações em que vários determinantes constituem fatores de risco, serão os recursos pessoais dos pais aqueles que melhor diferenciarão a qualidade do funcionamento parental (Belsky & Vondra, 1989). Ou seja, consideram que "os recursos psicológicos pessoais serão os determinantes mais influentes do comportamento parental" (p. 191), quer pelo seu efeito direto no comportamento parental (nível das competências), quer pelo fato de facilitarem a obtenção de apoios contextuais (nível das capacidades).
Ainda que este modelo tenha sido desenvolvido com vista à conceitualização do comportamento parental, e não como um modelo de avaliação da parentalidade, ressalta da sua análise a importância de ter em conta todos os determinantes para se poder compreender e avaliar a qualidade do comportamento dos pais. Como veremos adiante, este modelo conceitual foi claramente a referência organizadora dos modelos de avaliação que se foram desenvolvendo nos anos subsequentes.
Em 1985, Margaret Adcock propõe um quadro de avaliação da "parentalidade suficientemente boa", no âmbito do sistema de proteção à infância, que decorrerá de um processo efetuado conjuntamente com as famílias (Adcock, 1985). Para identificar as mudanças necessárias para resolver o problema, Adcock cita Stein, Gambrill e Wiltse (1978), sugerindo que sejam respondidas as questões referidas por estes autores: (1) O que terá de ser diferente para que a criança possa permanecer em casa ou para que a ela possa regressar? (2) Como é que se pode reconhecer essa diferença? (3) Os pais têm problemas pessoais que devam ser resolvidos antes da criança regressar a casa? (4) Como é que as coisas seriam diferentes se tais problemas estivessem resolvidos? (5) O que veria um observador se tais diferenças tivessem ocorrido?
Tal como no modelo de Belsky, está presente a ideia da influência conjunta das características dos pais, da criança e do contexto, ainda que seja dada especial relevância aos aspectos da dinâmica familiar. Ou seja, para além da leitura ecológica subjacente, integra-se aqui um claro enfoque sistêmico, ou, mais especificamente, é dada especial relevância à avaliação do funcionamento do microssistema/família. Ao longo da apresentação deste quadro de avaliação, são feitas poucas referências a competências ou capacidades parentais, centrando-se a autora na avaliação do potencial de mudança e na identificação das estratégias de intervenção mais adequadas. É de salientar que um dos autores que contribuiu para a identificação dos aspectos a avaliar no funcionamento familiar foi Arnon Bentovim, mais tarde ligado ao desenvolvimento do Framework for the Assessment of Children in Need and Their Families, que abordaremos adiante.
Em 1993, Paul Steinhauer e a equipe de Toronto publicam o Guia de Avaliação da Competência Parental, que foi posteriormente adaptado, em 2006, pelos Centres Jeunesse de Montreal, sendo atualmente utilizado nas avaliações efetuadas por estes organismos. Este sistema de avaliação inclui quatro domínios, aos quais correspondem nove subescalas de avaliação, conforme se apresenta no Anexo 1, e destina-se especificamente à avaliação de pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 5 anos. À semelhança do modelo de Belsky e Vondra, estão presentes os mesmos três domínios de influência (contexto, pais e criança), sendo explicitadas variáveis relacionadas com os recursos pessoais dos pais e acrescentadas outras que nos remetem para a dinâmica relacional entre pais e filhos. Integram-se assim os referenciais ecológicos, sistemicos e desenvolvimentais. Em 2006, foi acrescentado um novo ponto destinado à previsão do potencial de mudança dos pais (já referido por Steinhauer em 1991), no qual, a partir de um conjunto de pontos de análise (desenvolvimento da criança, aparecimento dos problemas, problema psiquiátrico que afeta as capacidades parentais, utilização de serviços no passado e sucesso da intervenção, competência parental atual, abertura atual e vontade dos pais em procurar e utilizar a ajuda, aceitação da responsabilidade pelos pais, capacidade de conter as tensões, ajuda exterior e capacidade de a utilizar), se fundamenta uma de duas hipóteses prognósticas: potencial de mudança encorajador ou alto risco de cronicidade. Cada subescala de cada domínio é classificada como força major ou minor, preocupação major ou minor, possibilitando a elaboração do perfil da competência parental.
Conceitualmente, destacamos dois aspectos: em primeiro lugar, os autores procuram encontrar um critério de classificação comum a todas as áreas avaliadas, o que facilita ao técnico a identificação de forças e fraquezas do funcionamento parental, bem como a ponderação da informação recolhida. Por outro lado, é feita uma clara distinção entre competências e capacidades parentais, sendo estas últimas avaliadas a partir da análise conjunta de diferentes indicadores recolhidos nas várias subescalas. São assim integradas a dimensão sincrônica e diacrônica da avaliação. Ao clarificar como deve ser ponderada e integrada a informação, este modelo contribui para a diminuição da subjetividade inerente ao processo de avaliação.
Peter Reder e Clare Lucey são igualmente dois autores de referência no estudo da parentalidade e, mais especificamente, da sua avaliação. Em 1995 editaram o livro Assessment of parenting, psyquiatric and psychological contributions (Reder & Lucey, 1995a) no qual propõem um modelo de avaliação da parentalidade (Reder & Lucey, 1995b) que vêm a actualizar em 2003 (Reder, et al., 2003a), no livro Studies in the assessment of parenting (Reder, Duncan & Lucey, 2003b). Com a inclusão (em 2003) do domínio da "Criança (e relação Criança-Pais)", o impacto do comportamento parental deixa de ser avaliado "apenas" em função das consequências do mesmo no desenvolvimento da criança, mas passa também a sê-lo em função do próprio comportamento das crianças face aos pais e das percepções que estas mantêm acerca do comportamento parental. Ou seja, a criança passa a participar ativamente na avaliação do comportamento dos pais. Reder e Lucey não diferenciam os conceitos de competência e capacidade parental, ainda que em 2003, juntamente com Duncan, definam o processo de avaliação da parentalidade como "apreciações detalhadas da capacidade dos pais de cuidar do seu filho" (Reder et al., 2003a, p. 22). Contudo, não apresentam critérios de integração da informação recolhida, deixando que seja cada técnico a escolher quais fundamentarão a probabilidade de mudança de comportamento dos pais no futuro.
Azar et al. (1998) defendem que a avaliação dos pais deve ser feita numa perspectiva funcional e contextual, capaz de relacionar as competências e deficits dos pais com a sua capacidade de serem pais de uma determinada criança num contexto específico de vida. A sua proposta de trabalho surge como alternativa ao que consideram ser a insuficiência das abordagens de caráter individualista (que predominavam até então) para avaliar um processo relacional (a parentalidade). Assim, privilegiam a recolha de dados comportamentais e não a avaliação da personalidade dos pais. Além disso, consideram crucial identificar exatamente que capacidades parentais foram comprometidas no passado, quais se mantiveram e quais continuarão a estar comprometidas no futuro, sublinhando a perspectiva diacrônica da avaliação. Estes autores distinguem competências e capacidades, ainda que não sejam dadas referências acerca de como devem ser diferenciadas tais avaliações. Outro elemento que distingue este modelo assenta na proposta de utilização de diferentes instrumentos, como escalas de autorresposta, sistemas de codificação das interações ou check-lists, para efetivar a avaliação dos vários conteúdos.
Como tal, a qualidade dos pareceres relativos à capacidade parental, obtidos através deste sistema de avaliação, poderá ser prejudicada pela integração de resultados provenientes de instrumentos concebidos com base em diferentes abordagens teóricas e sem que muitos deles (como os próprios autores reconhecem) tenham sido desenvolvidos com o objetivo de serem utilizados neste tipo de avaliações ou testados com populações de risco.
O Framework for Assessment of Children in Need and Their Families foi publicado em 2000, pelo Departamento de Saúde do Reino Unido (Department of Health, 2000), e constitui uma importante referência em matéria de avaliação das situações de crianças em risco e suas famílias. Ainda que não se centre exclusivamente sobre a capacidade parental, inclui este domínio como um dos eixos da avaliação de qualquer criança/família, razão pela qual consideramos pertinente referi-lo. Tal como os outros modelos, articula muito claramente as 3 dimensões chave - necessidades da criança, capacidades parentais e fatores ambientais. Contudo, não inclui nenhum parâmetro relacionado com a avaliação da capacidade de mudança dos pais, ainda que um dos objetivos de avaliação seja obter informação suficiente para fundamentar a intervenção subsequente com crianças e famílias e um dos documentos de suporte ao quadro de avaliação diga respeito à avaliação da motivação dos pais para mudar (Horwath & Morrison, 2000). Consideramos igualmente relevante o fato da apreciação sobre a capacidade parental decorrer das observações recolhidas relativamente a cinco competências que remetem diretamente para a relação pais-filhos e para a satisfação das necessidades destes, não sendo enquadradas como competências parentais áreas de funcionamento parental como a gestão do stress, ou a capacidade de reconhecer os seus comportamentos e assumir as suas responsabilidades. A integração da informação é deixada ao critério do técnico, não sendo explicitadas orientações acerca de como a mesma deve ser feita (Donald & Jureidini, 2004), nem de como se reflete em termos de planificação da intervenção ou de medidas judiciais a propor.
Em 2001, Karen Budd propõe um conjunto de diretrizes com vista a melhorar a qualidade dos relatórios de avaliação da capacidade parental. O modelo desenvolve-se em torno de três características nucleares: a) qualidades dos pais e características da relação pais-filhos, b) abordagem funcional3 c) "parentalidade minimamente adequada". A autora salienta que os técnicos devem descrever detalhadamente a forma como os pais asseguram as suas próprias necessidades na medida em que isso afeta o modo como asseguram as necessidades dos filhos4 . Em nosso entender este tipo de análise não avalia a capacidade empática dos pais para com as necessidades dos filhos, fator que pode ser um mediador crucial entre o reconhecimento das necessidades da criança e a mobilização dos pais para a sua satisfação.
Ao contrário de Budd (2001), Donald e Jureidini (2004) destacam a importância atribuída à capacidade parental e não às competências observáveis. Consideram que "a capacidade parental não é uma medida de como as pessoas desempenham as tarefas parentais mas refere-se às qualidades psicológicas que trazem para essas tarefas" (Donald & Jureidini, 2004, p. 12) e ainda que a mesma é influenciada por fatores relacionados com a criança ("quão difícil é ser 'pai' desta criança?5 " - p. 10) e com o contexto social ("qual o nível, natureza e contexto do apoio estrutural socioambiental no qual é exercida a parentalidade?" - p.10). Partindo destas premissas, consideram que a recolha de informação deve ser organizada em função da avaliação da capacidade dos prestadores de cuidados reconhecerem e satisfazerem adequadamente as necessidades atuais e previsíveis da criança, no quadro de uma resposta empática ao nível do dano experienciado pela criança. A capacidade empática dos pais assume aqui uma importância não atribuída por nenhum outro modelo de avaliação, considerando os autores que esta é a característica que mais contribui para a capacidade parental. Refira-se ainda que este é o único modelo a considerar que as avaliações da capacidade parental devem ser conduzidas após a confirmação da ocorrência de maus-tratos o que, em nosso entender, pode ajudar a pontuar as mesmas no quadro de um processo clínico, diferenciando-as decisivamente de um processo que "comprove" a ocorrência de maus-tratos.
Pezzot-Pearce e Pearce (2004), considerando os três eixos de análise habituais (pais, criança e contexto), centram-se na importância de distinguir as competências parentais necessárias para satisfazer as necessidades de uma criança com um desenvolvimento "típico" das exigidas para lidar com situações tão específicas como, por exemplo, as crianças adotadas ou com perturbações de desenvolvimento. Estes autores consideram ainda que é essencial avaliar as crianças (nomeadamente as suas necessidades) para que o técnico possa ponderar adequadamente se as características dos pais satisfarão as necessidades evidenciadas por aquela criança em particular. As recomendações em termos de intervenção a desenvolver e/ou medida judicial a aplicar deverão decorrer da ponderação dos fatores de risco e compensação identificados ao longo do processo, ainda que não sejam clarificados elementos de referência para tal tarefa.
Em 2005, Jorge Barudy e Maryorie Dantagnan propõem o Guia de avaliação das competências parentais através da observação participante, elaborado a partir do guia de Paul Steinhauer e colaboradores. A avaliação centra-se nos mesmos aspectos, ainda que a recolha de informação seja efetuada de forma diferente. Barudy e Dantagnan (2005) assumem que o técnico é parte da avaliação e integram as suas vivências emocionais durante o processo avaliativo como elemento de análise para a elaboração das conclusões finais. No sentido de diminuir a subjetividade do avaliador, são sugeridas orientações metodológicas muito precisas para a avaliação de cada tipo de conteúdos e no final de cada área avaliada é discutida a forma como as respostas às questões deverão ser interpretadas. Outra diferença situa-se ao nível dos conteúdos: Barudy e Dantagnan reorganizaram as áreas de avaliação e integraram novas referências, propondo, por exemplo, que a avaliação da capacidade de controle dos impulsos dos pais esteja intimamente ligada à avaliação da sua capacidade empática, variável que não aparecia destacada no guia de Steinhauer e que é consonante com a importância atribuída por Donald e Jureidini à variável "empatia". No final do guia, os autores sugerem que as competências dos pais sejam clasificadas num continuum (situação muito preocupante, preocupante, parcialmente preocupante ou não preocupante para a criança, informações contraditórias e pouco conclusivas) e efetuam sugestões acerca de quando e como desenvolver a intervenção, de acordo com tal classificação. Consideramos que este é um ponto extremamente importante, ao qual só encontramos correspondente nas escalas de Steinhauer e colaboradores, sendo que os outros modelos de avaliação deixam ao critério dos técnicos a escolha do vocabulário mais apropriado para classificar/categorizar o comportamento parental. Em Maio de 2010, os autores apresentaram uma validação desta metodologia sob a forma de Manual de Avaliação das Competências e da Resiliência Parental (Barudy & Dantagnan, 2010).
Em 2008, o Canton de Vaud (Service de Protection de la Jeunesse, 2008) propôs que os técnicos ligados ao sistema de proteção à infância utilizassem um guia de avaliação que aborda quer as capacidades parentais, quer a perigosidade que a situação pode eventualmente apresentar para a criança. Os conteúdos abordam as características dos pais, da criança e do contexto e, à semelhança da proposta de Barudy e Dantagnan, os autores propõem que seja tida em conta a avaliação da implicação do técnico (Anexo 1). Isto remete para a exigência de que o técnico classifique a natureza do seu próprio envolvimento emocional na avaliação/intervenção em termos de "intervenção empática e distanciada", "problemas de envolvimento" ou "perturbações de envolvimento". No documento que sintetiza a proposta de avaliação, tais categorias são explicitadas, estando-lhes subjacentes os critérios propostos por Francis Alföldi (2005).
2.2.2. Síntese crítica
Da análise dos modelos de avaliação revistos, sobressai o fato de os mesmos não se constituírem, geralmente, como metodologias empiricamente validadas, mas antes como guiões de avaliação para apoiar a realização de juízos clínicos. Dois aspectos surgem como tendencialmente consensuais: estas avaliações (1) devem articular três aspectos essenciais, as características dos pais, da criança e do contexto em que se inserem e (2) devem conter não apenas a caracterização do comportamento parental no momento atual, mas também considerar fatores referentes ao seu funcionamento passado e futuro (ou seja, devem referir-se a competências e capacidades6 , incluindo a capacidade de mudança de comportamento por parte dos pais).
Segundo Azar et al. (1998), uma abordagem funcional e contextual à avaliação do comportamento parental implica a especificação de três aspectos:
1. principais domínios de competência da parentalidade e principais contextos onde as mesmas são necessárias;
2. métodos válidos para avaliar tais comportamentos junto de diferentes grupos de pais;
3. nível de competência parental necessário para que uma determinada criança se desenvolva dentro de limites minimamente adequados.
Relativamente ao primeiro ponto, todos os sistemas de avaliação referidos especificam domínios de competência parental mas nem todos clarificam a associação entre as necessidades da criança e tais competências, com exceção da alusão feita por Pezzot-Pearce e Pearce às especificidades do comportamento parental associadas a contextos como a adoção ou perturbações do desenvolvimento da criança; além disso, sendo comumente aceite que contextos diferentes implicarão competências diferentes não encontramos referências concretas sobre como fazer essa articulação.
Quanto ao segundo ponto referido, consideramos que nem todos os sistemas definem métodos claros de avaliação do comportamento parental, centrando-se muitos deles em entrevistas não estruturadas nas quais é deixada ao técnico a tarefa de conduzir a avaliação de forma a abordar todos os elementos especificados, não sendo definidos critérios de análise da informação recolhida que fundamentem os respectivos juízos clínicos. Excetuando o modelo de Pezzot-Pearce e Pearce (2004), os sistemas de avaliação tendem a ser generalistas e a não definir (ou a fazê-lo de forma muito limitada) métodos (de avaliação) específicos para grupos específicos de pais. Como afirmam Azar et al. (1998), "sem modelos e dados sobre diversos grupos de pais, tais desvios fundamentais podem influenciar negativamente o processamento de informação dos profissionais" (p. 79) durante a avaliação.
No respeitante ao terceiro ponto, não encontramos nenhum sistema que definisse claramente parâmetros de parentalidade minimamente adequada, pelo que não poderemos pronunciar-nos sobre eventuais aspectos comuns e diferenciadores.
Steinhauer et al. (1993), com a evolução proposta por De Rancourt et al. (2006), e Barudy e Dantagan (2005) apresentam abordagens focadas na capacidade parental. Ao longo dos respectivos guias articulam, através de questões-síntese, as informações recolhidas acerca das diferentes competências e características do comportamento dos pais com a construção do parecer relativo à qualidade da parentalidade, agora e no futuro. Em nosso entender, os outros modelos de avaliação apresentados propõem a recolha de informação que contribui para a caracterização e compreensão do funcionamento familiar atual, mas não esclarecem como a mesma deve ser ponderada em termos da avaliação da parentalidade. Por exemplo, ainda que compreendamos que a resiliência da criança/jovem possa ser um fator pertinente na decisão quanto à medida de proteção mais adequada, Reder et al. (2003a) não explicitam como esta variável deve ser entendida no contexto da parentalidade.
Da mesma forma, apenas Steinhauer et al. (1993) e Barudy e Dantagan (2005) propõem categorizações da qualidade da informação recolhida nas várias áreas avaliadas, explicitando as suas opções e facilitando a fundamentação subsequente das estratégias de intervenção que, na situação em análise, se afigurem mais apropriadas para proteger a criança e promover o seu desenvolvimento saudável. Em alternativa, é proposto por alguns dos modelos que a análise da informação se efetue em termos da ponderação entre fatores de risco ou de proteção: contudo, consideramos que este tipo de síntese remete para objetivos de intervenção apenas centrados na proteção da criança, o que não será equivalente a outros centrados na redução de sequelas e aumento de competências (promoção do seu desenvolvimento saudável). Como referem Durocher e Paquette (1998), "a dimensão da proteção remete para a questão complexa da gestão do risco" (p. 17), enquanto que reduzir as sequelas implica restabelecer as condições físicas e psíquicas essenciais ao desenvolvimento das crianças e famílias e ao aumento das competências, "[exigindo] uma estratégia de intervenção que terá como resultado o desenvolvimento da pessoa..., dos seus pais ou do seu meio, pela redução dos deficits e pela redução dos excessos associados a um problema" (p. 18). No contexto de avaliação da parentalidade, consideramos que uma abordagem que apenas foque a dimensão protetora descura a dimensão clínica de alteração de comportamentos: ou seja, procura garantir que a criança/jovem não será novamente maltratado, mas não contribui para a definição de parâmetros de intervenção (com os pais, a criança/jovem ou a comunidade) que sustentem tal garantia.
2.3 Problemas observados nas avaliações
Ao longo da revisão destes 11 modelos, percebemos o esforço de objetivação da avaliação, sendo que os diferentes autores procuram fundamentar e clarificar as variáveis de análise que se lhes afiguram mais importantes à luz dos seus referenciais teóricos. Contudo, são igualmente unânimes em reconhecer que são diversas as dificuldades encontradas no decurso de tais avaliações.
Um primeiro nível de dificuldades situa-se, de imediato, no próprio técnico: Azar et al. (1998) referem que um dos principais fatores de que depende a avaliação da competência parental corresponde aos modelos de parentalidade do técnico com os quais inevitavelmente entra no julgamento que faz da (dis)funcionalidade dos pais. A subjetividade daí decorrente é alvo de atenção diferenciada por parte de autores como Woodcock (2003) e Barudy e Dantagnan (2005) e começa a constituir-se como uma variável a ser integrada e categorizada, nomeadamente no que toca às emoções dos técnicos.
Em segundo lugar, há que referir as limitações metodológicas: embora o uso de instrumentos estandardizados diminuísse fontes de subjetividade, o fato de não existirem tais instrumentos especificamente destinados à avaliação da parentalidade em situações de risco (Budd, 2005; Harnett, 2007; White, 2005), e de os mesmos poderem ser sensíveis à desejabilidade social (Schmidt et al. 2007), pode colocar em causa a validade das próprias avaliações. Para além disso, seria utópico pensar que um único instrumento poderia captar toda a diversidade e complexidade das situações das crianças e das famílias em avaliação, sobressaindo então as dificuldades decorrentes da integração da informação caso os instrumentos não tivessem uma mesma raiz conceitual. As entrevistas e as observações diretas da interação pais-filhos são os métodos mais utilizados, ainda que contenham grande variabilidade na sua condução e tratamento da informação recolhida. Tais limitações fazem com que o técnico seja novamente perspectivado como a principal fonte de variabilidade das avaliações, dificultando a neutralidade desejada. Contudo, consideramos que este ideal de neutralidade estará mais próximo do que seriam os objetivos de uma avaliação forense, e não tanto dos de uma avaliação clínica: se na primeira se procura que a informação recolhida seja o mais possível independente do técnico que a recolhe, na segunda a própria avaliação pode ter implicações terapêuticas. Os sistemas de avaliação descritos constituem, fundamentalmente, guias para a realização de juízos clínicos relativamente à capacidade parental e não deverão ser usados como prova da adequação/inadequação dos pais (Budd, 2001).
Uma terceira limitação deste tipo de avaliações respeita às dificuldades de conciliação entre o tempo das decisões, o tempo da avaliação/intervenção e o tempo da criança (Choate, 2009). É fato que a vida da criança continua enquanto se avalia e decide; contudo, o tempo para que possa efetuar-se uma avaliação não pode ser demasiado curto nem demasiado longo. Por exemplo, Harnett (2007) considera que a avaliação da capacidade de mudança deverá decorrer durante um período de tempo entre 4 a 6 meses. Por outro lado, o tempo das decisões judiciais é por vezes tão longo que se corre o risco das decisões tomadas não se basearem em fatos atuais, o que limita decisivamente a adequação das medidas / intervenções sugeridas.
Conclusão
Através da revisão efetuada fica expressa a diversidade de modelos teóricos, bem como de conteúdos abordados e de métodos e parâmetros de avaliação propostos. Tais diferenças poderão espelhar diversos resultados da investigação, diferentes sistemas de proteção à infância, especificidades culturais, orientações de política para a infância e respectivos correlatos legislativos. Será então pouco verosímil que venha a definir-se consensualmente um modelo único de avaliação da capacidade parental. Não obstante, é clara a necessidade de definirmos, no contexto do sistema de promoção e proteção português, parâmetros de avaliação que correspondam às especificidades da nossa população.
Para lá das diferenças registadas, podemos concluir que os modelos de avaliação da parentalidade deverão ser suficientemente flexíveis para que possam ser aplicados em diferentes configurações parentais, uma vez que aquela função pode ser desempenhada por diferentes prestadores de cuidados e não ser (apenas) a consequência natural da parentalidade biológica. É também clara a necessidade de avaliar o comportamento parental atual articulando-o não só com as características e necessidades da criança mas também com as especificidades do contexto sociofamiliar, no sentido de melhor poder analisar e compreender quais são as forças e as fragilidades que os pais evidenciam no e para o exercício do seu papel parental. Nesta avaliação, torna-se vital a consideração das capacidades parentais, isto é, dos aspectos da parentalidade que os pais, respeitando o tempo da criança, têm possibilidade de alterar se para tal tomarem consciência e aceitarem as insuficiências evidenciadas e forem ajudados a transformá-las.
A fundamentação dos pareceres decorrentes de tais avaliações deverá ter em conta não só a trajetória desenvolvimental das crianças e das famílias, o respectivo enquadramento sistêmico e ecológico, mas também referenciais claros do que constitui uma "parentalidade minimamente adequada", particularmente se a mesma não é garantida. Salientem-se, no entanto, dois pontos: (1) estas avaliações ocorrem no contexto de uma intervenção destinada a proteger a criança de práticas parentais que comprometam definitivamente a boa qualidade do seu desenvolvimento e (2) o seu principal objetivo é a fundamentação do processo de intervenção psicossocial e não a constituição de prova da (dis)funcionalidade dos pais.
Por último, é importante não esquecer, neste quadro avaliativo, os atores do próprio processo de avaliação, técnicos, pais e crianças, nomeadamente no que diz respeito a aspectos habitualmente considerados (emoções, crenças, expectativas, competências e capacidades) mas, efetivamente, muito importantes na forma como é gerido todo o processo de avaliação. Em nosso entender, a garantia de respeito pelo superior interesse da criança exige que o processo de avaliação tenha em conta variáveis, como as referidas, que poderão afetar a imparcialidade da própria avaliação. Isso requer, por parte do técnico, um distanciamento emocional suficiente para que possa identificar não só as suas ressonâncias, como a forma como elas podem afetar, positiva ou negativamente, o próprio processo avaliativo. O processo de avaliação da capacidade parental é, também, um processo comunicacional, pelo que é importante perceber como é que a relação estabelecida contribui para os resultados obtidos, quer a mesma se inscreva num contexto de natureza essencialmente clínica (em que a tônica é posta na ajuda que é dada à criança, aos pais e, no fundo ao sistema familiar) ou forense (em que, neste enquadramento da proteção e promoção da criança, a focalização é essencialmente feita na avaliação das competências e capacidades parentais).
A investigação futura poderá assim passar pela validação de um modelo de avaliação da parentalidade, no contexto português do sistema de proteção à infância, que integre eficazmente os vetores apontados.
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Endereço para correspondência:
Dora Pereira
Horta das Figueiras, Rua General Humberto Delgado, 19
Évora. CEP.: 7005-500. Fax: 00351-266-089376
E-mail: disabelp@netvisao.pt
Enviado em Abril de 2010
Texto reformulado em Dezembro de 2010
Aceite em Dezembro de 2010
Publicado em Dezembro de 2010
1 Segundo Cruz (2005), a parentalidade define-se como um "(...) conjunto de ações encetadas pelas figuras parentais (pais ou substitutos) junto dos seus filhos no sentido de promover o seu desenvolvimento da forma mais plena possível, utilizando para tal os recursos de que dispõe dentro da família e, fora dela, na comunidade" (p. 13). É partindo desta definição que o termo "parentalidade" será usado ao longo deste artigo.
2 A Associação "Chão dos Meninos" é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sediada em Évora (Alentejo, Portugal), que existe desde 1993. Desenvolve trabalho especializado na área dos maus-tratos infantis, ao nível da prevenção primária, secundária e terciária. Mais especificamente, ao nível da intervenção direta, trabalha com crianças e jovens, respectivas famílias e agressores. Os serviços desenvolvem-se em três valências: dois Centros de Acolhimento Temporário (um para crianças dos 0 aos 12 anos e outro para adolescentes dos 12 aos 18 anos) e um Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
3 Grisso (1986, citado por Budd, 2001, p. 3) define abordagem funcional como "o que o prestador de cuidados entende, acredita, sabe, faz e é capaz de fazer relativamente ao cuidar de uma criança".
4 Por exemplo, se o prestador de cuidados passa muitas vezes fome, ou come ocasionalmente, é provável que alimente a criança de forma irregular porque não há comida em casa. Introduz assim a possibilidade de generalizar conclusões sobre o funcionamento pessoal ao funcionamento parental, sugerindo alguns exemplos de como tais generalizações poderão ser fundamentadas a partir de observações do comportamento actual.
5 Questão que traduz a determinação da parentabilidade da criança (parentability).
6 Ou, como refere Barudy (s.n.), uma referência à "plasticidade estrutural" que permite aos pais adaptarem-se às necessidades dos filhos nas diferentes fases do seu desenvolvimento.