33Ditadura e homossexualidades: discurso e sintomaEpistemologia psiquiátrica e marketing farmacêutico: novos modos de subjetivação 
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Stylus (Rio de Janeiro)

 ISSN 1676-157X

BUENO, Paulo. Sujeito do inconsciente e sujeito de direito: ponto de conjunção ou de disjunção na interlocução da psicanálise com a saúde mental?. Stylus (Rio J.) []. 2016, 33, pp.217-225. ISSN 1676-157X.

A inclusão do discurso psicanalítico nas instituições públicas de atenção psicossocial se faz cada vez mais presente e, como consequência, tem gerado um debate no campo sobre seus limites e alcances. Um importante ponto deste debate está na noção de sujeito. A Reforma Psiquiátrica brasileira elegeu como meta central a restituição de direitos historicamente destituídos dos usuários dos equipamentos substitutivos ao manicômio. Neste contexto o sujeito em sofrimento é, muitas vezes, tomado prioritariamente como sujeito de direitos no planejamento das ações em equipes multiprofissionais. Há autores que propõem que entre sujeito do inconsciente e sujeito de direitos há uma equivalência. Problematizaremos tal proposta - a partir de uma imersão na filosofia do direito, de onde se origina o termo - para indicar a imprecisão de tal equivalência, demonstrando, em seguida, que a noção de sujeito de direitos tem limitada contribuição enquanto operador clínico. Serão exploradas as críticas que Lacan teceu à transformação da saúde em um direito, prevenindo aqueles que operam no campo assistencial dos riscos que comportam ceder de sua posição. Por fim, propor-se-á que o psicanalista sustente nas equipes de atenção psicossocial não o amálgama ao arcabouço conceitual hegemônico, mas sim a multiplicidade discursiva, de modo que possa garantir entre as brechas institucionais o espaço do sujeito desejante.

: Sujeito de direito; Psicanálise; Atenção psicossocial; Saúde mental.

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