Avaliação Psicológica
ISSN 1677-0471 ISSN 2175-3431
Aval. psicol. vol.21 no.2 Campinas abr./jun. 2022
https://doi.org/10.15689/ap.2022.2102.20870.07
ARTIGOS
Adaptação da Escala de Crenças sobre Punições Físicas para o Contexto Brasileiro
Adaptation of the Physical Punishment Beliefs Scale to the Brazilian Context
Adaptación de la Escala de Creencias sobre Castigos Físicos para el Contexto Brasileño
Priscila LawrenzI; Clarissa Pinto Pizarro de FreitasII; Marlene MatosIII; Luísa Fernanda HabigzangIV
IPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS, Brasil ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1161-3684
IIPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ, Brasil ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2274-8728
IIIUniversidade do Minho, Braga, Portugal https://orcid.org/0000-0002-2194-839X
IVPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS, Brasil ORCID: http://orcid.org/0000-0002-0262-0356
RESUMO
O estudo tem como objetivo apresentar o processo de adaptação da Escala de Crenças sobre Punições Físicas (ECPF) para o contexto brasileiro, bem como as evidências iniciais de dimensionalidade e precisão da escala para uma amostra de brasileiros. Além disso, investigou-se se gênero, faixa etária, parentalidade, histórico de maus-tratos na infância e histórico de violência por parceiro íntimo exercem influência sobre os níveis de crenças sobre punições físicas. Participaram 257 indivíduos, sendo 196 (76,3%) do gênero feminino. Os resultados indicaram que a versão brasileira da escala apresentou melhores índices de ajuste na estrutura unifatorial (TLI = 0,96; RMSEA [90% I.C.] = 0,08 (0,08 - 0,09). As cargas fatoriais variaram de 0,31 a 0,91. Identificou-se, também, que os níveis de crenças sobre punições físicas foram influenciados pelo gênero e idade dos participantes. Os resultados obtidos são favoráveis ao uso da ECPF em amostras brasileiras.
Palavras-chave: crenças; punição física; evidência de validade; análise fatorial.
ABSTRACT
The study aimed to adapt the Physical Punishment Beliefs Scale to the Brazilian context, and presents the initial evidence of dimensionality and reliability of the scale for a Brazilian sample. It was also investigated whether gender, age group, parenting, history of child maltreatment, and history of intimate partner violence influenced the beliefs related to the levels of physical punishment. Participants were 257 individuals, 196 (76.3%) of whom were female. The results indicated that the Brazilian version of the scale presented better fit indices for the single factor structure (TLI = .96; RMSEA [90% I.C.] = .08 (.08 - .09). The factor loadings ranged from .31 to .91. It was also identified that the beliefs related to the levels of physical punishment were influenced by gender and age group. The results obtained are favorable for the use of the scale in Brazilian samples.
Keywords: beliefs; physical punishment; validity evidence; factor analysis.
RESUMEN
El estudio tiene como objetivo presentar el proceso de adaptación de la Escala de Creencias sobre Castigos Físicos (ECPF) para el contexto brasileño, así como las evidencias iniciales de dimensionalidad y precisión de la escala para una muestra de brasileños. Además, se investigó si el género, el grupo de edad, la parentalidad, los antecedentes del maltrato infantil y los antecedentes de violencia de pareja influyen en los niveles de creencias sobre el castigo físico. Participaron 257 indivíduos, de las cuales 196 (76,3%) eran mujeres. Los resultados indicaron que la versión brasileña de la escala presentó mejores índices de ajuste en la estructura unifactorial (TLI = 0,96; [90% I.C.]. = 0,08 (0,08 - 0,09). Las cargas factoriales oscilaron entre 0,21 y 0,91. También se identificó que los niveles de creencias sobre castigos físicos fueron influenciados por el género y la edad de los participantes. Los resultados obtenidos son favorables al uso de la ECPF en muestras brasileñas.
Palabras clave: creencias; castigo físico; evidencias de validez; análisis factorial.
A punição física de crianças pelos pais e cuidadores continua sendo uma questão controversa em diversas partes do mundo (Porzig-Drummond, 2015). Apesar das importantes discussões e mudanças realizadas nas últimas décadas em prol da proteção das crianças (United Nations Children's Fund [UNICEF], 1989), o uso da punição física continua dividindo a opinião dos pais e cuidadores, bem como de profissionais das áreas de educação, saúde e justiça (Porzig-Drummond, 2015). Define-se punição física como o uso da força física com intenção de causar dor, mas não lesão, para corrigir ou controlar o comportamento da criança (Gershoff, 2002; Straus, 1994). A compreensão da punição física como uma forma efetiva e válida de educação tem sido transmitida ao longo de gerações (Weber et al., 2004). Em termos mundiais, estima-se que 300 milhões de crianças de dois a quatro anos sofrem, regularmente, disciplina violenta por parte dos pais e cuidadores, sendo que 250 milhões são punidas com castigos físicos (UNICEF, 2017).
As contradições em relação à utilização das punições físicas na educação das crianças também são identificadas na literatura científica (Azevedo, 2017; Porzig-Drummond, 2015). Há autores que sustentam a ideia de que a punição física, se utilizada de forma moderada, é uma estratégia efetiva para lidar com os comportamentos das crianças (Baumrind, 2008; Larzelere & Kuhn, 2005). No entanto, um número cada vez maior de estudos tem apontado para os riscos dessa prática (Afifi et al., 2012; Gershoff, 2013, 2016; Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016; Gershoff et al., 2017). Punições físicas e abusos físicos fazem parte do mesmo continuum da violência física parental (Lin, 2018).
Crianças que são punidas fisicamente pelos pais e cuidadores tendem a bater mais nos irmãos e nos pares, o que pode ser explicado pela exposição a um modelo que prevê que a violência é uma forma aceitável de resolver conflitos (Gershoff, 2010). As punições físicas também estão associadas a dificuldades no relacionamento com os pais, baixos níveis de habilidades cognitivas e de autoestima (Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016). Em relação aos riscos para a saúde mental, identifica-se a associação das punições físicas com quadros de ansiedade, depressão, comportamento antissocial, abuso de substâncias e transtornos de personalidade (Afifi et al., 2012; Gershoff, 2010; Gershoff & Grogan-Kaylor, 2016).
Uma das formas de contribuir para o enfrentamento da violência contra crianças é conhecer as crenças que estão ligadas à prática das punições físicas (Lin, 2018). Estudos internacionais têm abordado a temática e um dos focos tem sido as crenças dos pais e cuidadores sobre o fenômeno (Chiocca, 2017; Crouch & Bell, 2001; Lansford et al., 2014). Os comportamentos dos pais e cuidadores não ocorrem por acaso, mas são fundamentados em crenças sobre as formas de lidar com as crianças (Kobarg et al., 2006). As crenças compartilhadas pelos pais sobre o desenvolvimento dos filhos influenciam as práticas parentais, além de afetar as interações estabelecidas com as crianças (Biasoli-Alves, 2000). Define-se crenças parentais como conjuntos de ideias implícitas nos julgamentos, escolhas e decisões, as quais funcionam como roteiros para as ações (Kobarg et al., 2006). No Brasil, por exemplo, os castigos físicos são considerados aceitáveis a depender da justificativa, da falta cometida pela criança, da forma de agressão e da área do corpo atingida. O limite estaria na força empregada e na intencionalidade dos perpetradores (Donoso & Ricas, 2009).
Os estudos realizados no Brasil avaliaram as crenças sobre punições físicas por meio de entrevistas semiestruturadas (Carmo et al., 2016; Vitolo et al., 2005). Na Espanha, um estudo utilizou questões com respostas dicotômicas (Gracia & Herrero, 2008). Em termos mundiais, foram identificadas duas escalas que investigam as crenças sobre punições físicas (Bavolek, 1984; Machado et al. , 2000). O Adult-Adolescent Parenting Invetory (AAPI) é um questionário de autorrelato desenvolvido nos Estados Unidos e composto por quatro escalas que têm o objetivo de avaliar atitudes e expectativas relacionadas à parentalidade. Uma das escalas do questionário é composta por dez itens e investiga as atitudes dos pais em relação às punições corporais (Bavolek, 1984). O AAPI não foi adaptado para o contexto brasileiro e não permite a avaliação de crenças sobre punições físicas da população geral. Já a Escala de Crenças sobre Punições Físicas (ECPF) foi desenvolvida em Portugal e tem o objetivo de avaliar o grau de tolerância e aceitação do uso das punições físicas como estratégia de educação das crianças. Trata-se de uma escala de autorrelato que pode ser utilizada para avaliar as crenças da população geral, bem como de grupos específicos, como pais e cuidadores (Machado et al., 2000).
A escassez de estudos e instrumentos para investigar as crenças sobre punições físicas no Brasil evidencia a necessidade de serem disponibilizadas escalas que avaliem de forma confiável esse fenômeno e possam ser aplicadas em pais, cuidadores e população geral. Dessa forma, o presente estudo avança ao realizar a adaptação e a avaliação das propriedades psicométricas da ECPF para o contexto brasileiro. A ECPF é constituída por 21 itens respondidos por meio de uma escala Likert de 5 pontos (1 = Discordo totalmente a 5 = Concordo plenamente).
Solicita-se aos participantes que respondam em concordância com o seu modo de pensar em relação às afirmações apresentadas. Exemplos de itens: 5) Há crianças que só é possível educar batendo-lhes; 13) Os pais são sempre naturalmente mais duros e menos carinhosos que as mães; 21) Uma sova nunca fez mal a ninguém. A escala pode ser administrada individualmente ou em grupo, não havendo um tempo limite estipulado para a sua realização. O somatório dos itens da ECPF pode variar de 21 a 105, o que permite avaliar o grau de tolerância e aceitação global frente à utilização da punição física como estratégia educativa. A escala original apresentou altos índices de consistência interna para a dimensão geral (alfa de Cronbach de 0,91; Machado et al., 2000).
Os autores da ECPF identificaram quatro fatores: 1) "Legitimação da punição física pela sua normalidade e necessidade" (envolve um conjunto de crenças que legitimam a violência física como uma estratégia educativa, apelando para a sua necessidade e antecipando os efeitos negativos da sua ausência); 2) "Legitimação da punição física pela sua centralidade e necessidade" (considera a punição física uma estratégia central na educação das crianças, sendo admissíveis certos comportamentos abusivos dos pais. Há o pressuposto de que a violência é eficaz no controle dos maus comportamentos das crianças); 3) "Legitimação da punição física pelo papel punitivo e autoridade do pai" (inclui itens que apresentam concepções tradicionais e patriarcais dos papeis familiares. O pai é a figura de autoridade e responsável pela disciplina no contexto familiar); 4) "Legitimação da punição física pela autoridade parental" (concepção de que a família deve ser orientada pelos valores de autoridade dos pais e pela obrigação das crianças obedecerem e terem bons comportamentos; Machado et al., 2000).
Em Portugal, a ECPF foi utilizada em um estudo cujo objetivo foi identificar a prevalência de maus-tratos físicos e emocionais contra crianças e adolescentes. A amostra foi composta por 2.391 famílias e os resultados apontaram que os pais que maltratavam física e emocionalmente os filhos apresentavam médias mais altas na ECPF (Machado, 2005; Machado et al., 2007). A escala também foi utilizada para investigar a relação entre crenças parentais sobre o uso das punições físicas, problemas de comportamento e de adaptação psicossocial das crianças. Participaram do estudo 227 crianças portuguesas com idades entre cinco e seis anos. Os questionários foram preenchidos pelas mães e pelos pais. Os resultados indicaram associação positiva entre crenças de legitimação das punições físicas e problemas de comportamento das crianças (Marques, 2010).
Apesar de a ECPF ter sido aplicada em outros países de língua portuguesa, como a Angola (Cerqueira, 2012), não foram realizados estudos de adaptação. Dessa forma, adaptar a ECPF para o contexto brasileiro e avaliar evidências de validade pode contribuir para que profissionais e pesquisadores tenham acesso a um instrumento confiável que auxilie na identificação de crenças sobre punições físicas. Esse conhecimento pode ser utilizado na elaboração de intervenções em prol da prevenção e enfrentamento dos maus-tratos contra as crianças no país.
Com base no exposto, o presente estudo tem o objetivo de apresentar o processo de adaptação da ECPF para o Brasil, bem como as evidências iniciais de dimensionalidade e precisão da escala para uma amostra de brasileiros. Além disso, objetiva-se investigar se gênero, faixa etária, parentalidade, histórico de maus-tratos na infância e histórico de violência por parceiro íntimo exercem influência sobre os níveis de crenças sobre punições físicas.
Método
Participantes
Neste estudo, foi incluída uma amostra não probabilística de 257 indivíduos, sendo 196 (76,3%) do gênero feminino. As idades variaram de 18 a 73 anos (M = 33,0; DP = 12,6), a maioria era residente da região Sul do Brasil (89,9%), de cor branca (90,2%), solteira (52,1%) e não possuía filhos (62,3%). A maior parte dos participantes possuía pós-graduação em andamento ou concluída (35%), trabalhava (72,7%) e tinha uma renda mensal de dois a quatro salários-mínimos (27,5%). Em relação ao histórico de violência, 49,2% dos participantes relataram maus-tratos na infância e 35,8% violência por parceiro íntimo. Para participar do estudo era necessário ter nacionalidade brasileira e 18 anos ou mais (Tabela 1).
Instrumentos
Questionário de Dados Sociodemográficos. Composto por perguntas sobre região de residência, gênero, cor ou raça, escolaridade, religião ou culto, estado civil, presença de filhos, trabalho e renda mensal. Além disso, foram incluídas duas questões sobre histórico de maus-tratos na infância ("Você sofreu algum tipo de violência durante a infância?") e histórico de violência por parceiro íntimo ("Você teve algum direito violado ou sofreu algum tipo de agressão por um parceiro íntimo?"). Os participantes respondiam às questões marcando "não = 0" ou "sim = 1".
Escala de Crenças sobre Punições Físicas (ECPF). Desenvolvida e validada em Portugal por Machado et al. (2000) com o objetivo de avaliar as concepções dos pais e cuidadores em relação às práticas educativas, em especial, o nível de tolerância e aceitação da punição física como uma estratégia de educação das crianças.Para a adaptação da ECPF, foram adotados os procedimentos recomendados por Borsa et al. (2012). Inicialmente, a escala foi adaptada do português de Portugal para o português do Brasil por duas pesquisadoras independentes residentes no Brasil e cuja língua nativa é o português. As alterações envolveram a adaptação de palavras e expressões utilizadas em Portugal (e.g., 1. Uma criança não tem "quereres"; tem a obrigação de obedecer sempre aos pais; 17. Se uma criança continua a portar-se mal, mesmo depois de apanhar, isso é sinal de que não se foi suficientemente duro) para uma linguagem compreensível no contexto brasileiro (e.g., 1. Uma criança não tem querer; tem a obrigação de obedecer sempre aos pais; 17. Se uma criança continua a se comportar mal, mesmo depois de apanhar, isso é sinal de que não se foi suficientemente duro).
Uma síntese das versões produzidas pelas pesquisadoras foi encaminhada para três experts na área de violência contra crianças para investigar clareza, relevância e representatividade dos itens da escala. Poucas alterações foram solicitadas pelos avaliadores. Novamente, palavras e expressões utilizadas em Portugal (e.g., 12. Não bater quando é preciso faz com que as crianças fiquem mimadas e "estragadas"; 21. Uma sova nunca fez mal a ninguém) foram alteradas ou retiradas da versão brasileira (e.g., 12. Não bater quando é preciso faz com que as crianças fiquem mimadas; 21. Uma surra nunca fez mal a ninguém). Após essa etapa, foi realizada uma tradução reversa da versão do português do Brasil para o português de Portugal.
A avaliação foi realizada por uma tradutora portuguesa que também solicitou pequenas mudanças da versão portuguesa (e.g., 11. "Há crianças que precisam ser magoadas para aprenderem) para a brasileira (e.g., 11. "Há crianças que precisam ser machucadas para aprenderem). A tradução reversa foi encaminhada para os autores da ECPF para assegurar a equivalência do conteúdo. Os autores não sugeriram alterações e a versão final da escala adaptada foi utilizada na coleta de dados deste estudo.
Procedimentos Éticos e de Coleta de Dados
O projeto de pesquisa foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e aprovado sob parecer 3.118.436. Todos os participantes foram informados sobre o propósito da pesquisa. As páginas da web contendo o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e os instrumentos, bem como o banco de dados com as informações coletadas, foram armazenadas e protegidas por senha para garantir a segurança das informações.
Para a realização da coleta de dados, foi elaborado um formulário autoaplicável na plataforma Qualtrics, a qual possibilita a organização de pesquisas pela internet. A amostra foi recrutada por meio de banners divulgados em páginas do Facebook com a descrição dos objetivos do estudo, a população-alvo, o tempo de aplicação e o link para acessar a pesquisa. Os participantes iniciaram o preenchimento dos instrumentos após confirmar a leitura e o aceite do TCLE. Caso não aceitassem participar da pesquisa, uma nova mensagem contendo um agradecimento era apresentada e a coleta de dados encerrada. Os participantes que concluíram o preenchimento do formulário tiveram acesso a um arquivo com a cópia do TCLE. A coleta de dados ocorreu de outubro a dezembro de 2019. Durante esse período, 301 indivíduos iniciaram o preenchimento do formulário, sendo que 257 responderam a todas a questões e foram incluídos neste estudo.
Procedimentos de Análise de Dados
A análise da dimensionalidade da versão brasileira da ECPF foi realizada em três etapas. Na primeira etapa, foram utilizados dois critérios para definir o número de fatores retidos: 1) Referencial teórico da ECPF (a escala possui quatro fatores de primeira ordem ortogonais; Machado et al., 2000); e 2) Resultados da análise paralela (Hayton et al., 2004).
A segunda etapa de análise foi conduzida para verificar a solução fatorial que apresentava os melhores índices de ajuste por meio da análise fatorial confirmatória (AFC). A primeira AFC foi realizada para investigar a adequação do modelo baseado na solução proposta teoricamente por Machado et al. (2000). A segunda AFC avaliou um modelo unifatorial embasado nos resultados da análise paralela e no autovalor do fator. A AFC foi realizada por meio do método de estimação Weighted Least Squares Mean and Variance-Adjusted (WLSMV), por ser robusto para dados ordinais. Foram utilizados os seguintes índices de ajuste: 1) Qui-quadrado absoluto dividido pelos graus de liberdade (c2/gl) deve possuir valor inferior a 3; 2) O Comparative Fit Index (CFI) e o Tucker-Lewis Index (TLI) devem apresentar valores superiores a 0,95; 3) Os valores do Root Mean Square Error of Approximation (RMSEA) devem ser inferiores a 0,08, com intervalo de confiança de 90% inferior a 0,10. Com o objetivo de investigar as diferenças nos índices de ajuste do modelo original proposto por Machado et al. (2000) e do modelo unifatorial proposto neste estudo, foi realizado o teste qui-quadrado (Dc2). A terceira etapa de análise foi realizada após ter sido identificada a solução fatorial mais adequada para a versão brasileira da ECPF e envolveu a avaliação da consistência interna dos fatores a partir do alfa de Cronbach e ômega.
Após a definição da estrutura da ECPF, foram realizadas análises para investigar se gênero, faixa etária, parentalidade, histórico de maus-tratos na infância e violência por parceiro íntimo influenciam nos níveis de crenças sobre punições físicas. Para tanto, foi utilizado o modelo de Multiple Indicators Multiple Causes (MIMIC) e o método de estimação WLSMV. Os índices de ajuste foram: 1) o c2/gl deve apresentar valor inferior a 3; 2) O CF e o TLI devem obter valores superiores a 0,95; 3) O RMSEA deve ser inferiores a 0,08, com intervalo de confiança de 90% inferior a 0,10. Os dados foram analisados por meio do software R Studio versão 1.4.1717 (R Core Team, 2021), utilizando o pacote lavaan (Rossel, 2012) para as análises de modelagem de equações estruturais e o MBESS (Kelley, 2020) para investigar os índices de confiabilidade da escala.
Resultados
A estrutura da versão brasileira da ECPF foi testada por meio de dois critérios. O primeiro critério baseou-se no referencial teórico da escala, o qual propõe quatro fatores de primeira ordem ortogonais (Machado et al., 2000). Já o segundo critério apoiou-se nos resultados da análise paralela que indicaram que a escala apresentaria um fator que explicaria 56% do construto.
Foram realizadas duas AFC a fim de confirmar a estrutura com melhor ajuste para a ECPF. Na primeira AFC, foi avaliada a estrutura de quatro fatores de primeira ordem ortogonais. Pontua-se que a solução original da ECPF, proposta por Machado et al. (2000), apresenta cargas cruzadas. A primeira AFC as avaliou nos respectivos fatores com o objetivo de investigar a adequação dessa solução na população brasileira. Observou-se que as cargas fatoriais dos itens apresentaram valores altos e foram estatisticamente significativos em suas respectivas dimensões (Legitimação da punição física pela sua normalidade e necessidade: carga fatorial de 0,480 a 0,999; Legitimação da punição física pela sua centralidade e necessidade: carga fatorial de 0,594 a 0,931; Legitimação da punição física pelo papel punitivo e autoridade do pai: carga fatorial de 0,545 a 0,781; Legitimação da punição física pela autoridade parental: carga fatorial de 0,648 a 0,869).
Os itens apresentaram baixa variabilidade entre os thresholds nas diferentes dimensões (Legitimação da punição física pela sua normalidade e necessidade: thresholds de -0,122 a 2,661; Legitimação da punição física pela sua centralidade e necessidade: thresholds de 0,545 a 2,661; Legitimação da punição física pelo papel punitivo e autoridade do pai: thresholds de - 0,302 a 2,661; Legitimação da punição física pela autoridade parental, thresholds de - 0,806 a 2,065). No entanto, os índices de ajuste do modelo foram insatisfatórios (c2(183) = 4.696,5 (p < 0,001); c2/gl = 25,6; CFI = 0,511; TLI = 0,44; RMSEA (90% IC) = 0,310 (0,30 - 0,32)), o que sugere que a estrutura de quatro fatores de primeira ordem ortogonais não é adequada para a versão brasileira da ECPF.
A segunda AFC foi conduzida para verificar a adequação da estrutura unifatorial para a versão brasileira da ECPF. Os índices de ajuste do modelo unifatorial foram excelentes (c2 (189) = 546,5 (p < 0,001); c2/gl = 2,8; CFI = 0,96; TLI = 0,96; RMSEA (90% I.C.) = 0,08 (0,08 - 0,09)), demonstrando a adequação da solução unifatorial para a ECPF. Todos os itens apresentaram cargas fatoriais estatisticamente significativas, com valores entre 0,31 e 0,91 (Tabela 2). Tais resultados indicam a precisão dos itens e demonstram que as crenças sobre punições físicas foram avaliadas de forma adequada. O item 8 ("É mais natural o pai bater do que a mãe") apresentou a carga fatorial mais baixa entre os 21 itens.
A avaliação dos thresholds dos itens do modelo unifatorial apontou variabilidade adequada. Observou-se um aumento gradual de dificuldade ao longo da escala (variando de -0,81 a 2,66), o que indica que os participantes perceberam maior dificuldade em selecionar as opções mais próximas da alternativa "Concordo totalmente". Os itens 1 ("Uma criança não tem querer; tem a obrigação de obedecer sempre aos seus pais") e 12 ("Não bater quando é preciso estraga as crianças e faz com que elas fiquem mimadas") apresentaram menores dificuldades para ser endossados. O item que os participantes apresentaram maior dificuldade em endossar foi o 19 ("Se uma criança se comporta mal, a única maneira de educar é batendo nela"). A dificuldade em concordar com o item impossibilitou que qualquer participante selecionasse a opção "Concordo totalmente". A mesma dificuldade em endossar a resposta "Concordo totalmente" foi observada nos itens 4 ("Se uma criança apanha muito dos pais, ninguém tem nada com isso"), 10 ("É natural que as crianças se comportem melhor com o pai do que com a mãe"), 11 ("Há crianças que precisam ser machucadas para aprenderem") e 17 ("Se uma criança continua a se comportar mal, mesmo depois de apanhar, isso é sinal de que não se foi suficientemente duro").
Os resultados evidenciaram que os índices de ajuste do modelo unifatorial foram superiores ao modelo de Machado et al. (2000), o qual propõe que diversos itens apresentam cargas cruzadas entre os fatores ortogonais. As cargas cruzadas podem ser um indicativo de que o instrumento apresenta uma estrutura unifatorial, tendo em vista que a variância dos itens é compartilhada por diferentes fatores. O teste de diferença qui-quadrado (Dc2) evidenciou que os índices de ajuste dos modelos são diferentes (Dc2 = - 13.658). Após observar que modelo unifatorial constituía-se como a solução mais adequada, foram calculados os indicadores de confiabilidade da escala. Os valores de alfa de Cronbach e ômega foram calculados para avaliar a consistência interna da ECPF. Os valores do alfa de Cronbach (a = 0,92, 95% IC = 0,90 - 0,94) e ômega (w = 0,93, 95% IC = 0,91 - 0,94) indicaram que a ECPF pode ser considerada um instrumento fidedigno.
Os resultados demonstraram que o modelo MIMIC apresentou índices de ajuste adequados (c2 (183) = 583,5 (p < 0,001); c2/gl = 25,6; CFI = 0,96; TLI = 0,96; RMSEA (90% I.C.) = 0,08 (0,08 - 0,09)). Observou-se que gênero e faixa etária explicaram 11% dos níveis de crenças legitimadoras de punições físicas. O gênero (mulheres e homens) teve um impacto positivo sobre os níveis de crenças sobre punições físicas, sendo essa relação de baixa magnitude (b = 0,14, p < 0,01). As mulheres (M = 1,67; DP = 0,56) apresentaram níveis de crenças legitimadoras de punições físicas inferiores quando comparadas aos homens (M = 1,85; DP = 0,59).
A fim de investigar a influência da faixa etária, os participantes foram divididos em duas categorias: adultos jovens (entre 18 e 29 anos) e adultos (igual ou superior a 30 anos). Os resultados evidenciaram que a faixa etária apresentava relação positiva de magnitude moderada e significativa (b = 0,31, p < 0,01), sendo que, ao analisar as médias dos grupos, essa diferença pode ser observada nas estatísticas descritivas dos participantes jovens (M = 1,5; DP = 0,51) e adultos (M = 1,85; DP = 0,61). Os resultados demonstraram, também, que a parentalidade (b = 0,00, p > 0,01), a escolaridade (b = - 0,10, p > 0,01), o histórico de maus-tratos na infância (b = - 0,02, p > 0,01) e o histórico de violência por parceiro íntimo (b = - 0,05, p > 0,01) não influenciaram os níveis de crenças sobre punições físicas (Figura 1).
Discussão
O objetivo deste estudo foi apresentar o processo de adaptação da ECPF para o Brasil, bem como as evidências iniciais de dimensionalidade e precisão da escala para uma amostra de brasileiros. A análise fatorial confirmatória (AFC) indicou solução unifatorial para a escala, o que diverge do modelo de quatro fatores proposto na versão portuguesa (Machado et al., 2000). Os valores de alfa de Cronbach e ômega apontaram que o modelo unifatorial é adequado e confiável. Além disso, foi observado que o modelo de quatro fatores não foi consistente, de modo que os pesquisadores e profissionais brasileiros devem considerar as crenças sobre punições físicas como um construto geral.
Além das evidências iniciais de dimensionalidade e precisão da ECPF, investigou-se se gênero, faixa etária, parentalidade, histórico de maus-tratos na infância e histórico de violência por parceiro íntimo exercem influência sobre os níveis de crenças sobre punições físicas. As mulheres apresentaram médias mais baixas de crenças legitimadoras de punições físicas quando comparadas aos homens. Esse resultado diverge do que foi encontrado no estudo realizado por Gracia e Herrero (2008) com uma amostra representativa de adultos espanhóis. Os autores identificaram que as mulheres reportaram maior necessidade do uso das punições físicas na educação das crianças quando comparadas aos homens. A diferença em relação aos resultados pode ser explicada por fatores culturais e pelas características da amostra.
Propõe-se que, no Brasil, valores patriarcais ligados às ideias de família tradicional, autoridade parental e obediência das crianças (Delfino et al., 2005) tenham relação com as crenças de legitimação de punições físicas apresentadas pelos homens que compuseram a amostra deste estudo. Os homens são encorajados pelas normas sociais a demonstrar tristeza, raiva e frustração por meio da violência. Além disso, trata-se da forma encontrada por muitos deles para alcançar prestígio social e impor o poder no ambiente doméstico (Barker & Loewestein, 1997), o que pode contribuir para que entendam que as punições físicas são práticas legítimas e necessárias para a educação das crianças.
Assim como as mulheres, os adultos jovens apresentaram médias mais baixas de crenças legitimadoras de punições físicas quando comparados ao grupo de adultos. Os jovens brasileiros cresceram sob influência de uma visão mais igualitária das relações familiares (Delfino et al., 2005). De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor no início da década de 1990, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão (Lei Federal nº 8.069, 1990). O Brasil conta com uma lei que prevê que crianças e adolescentes sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, tratamentos cruéis ou degradantes (Lei Federal nº 13.010, 2014).
Até a metade do século XX, as punições físicas eram práticas naturalizadas e muito utilizadas pelas famílias brasileiras (Delfino et al., 2005; Oliveira & Caldana, 2009). Por volta dos anos 1950, sob forte influência do pensamento psicológico, formas mais brandas de disciplina passaram a ser recomendadas. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a mudança de crenças, valores e comportamentos acontece de forma gradual nas diferentes camadas sociais e as punições físicas continuam sendo práticas comuns na educação das crianças brasileiras (Carmo et al., 2016; Delfino et al., 2005).
Os resultados deste estudo permitiram verificar que a parentalidade não teve influência sobre os níveis de crenças legitimadoras de punições físicas. Quando se trata de pessoas que têm filhos, pode haver uma preocupação maior quanto às crenças que legitimam as punições físicas. O estresse e os desafios do dia a dia podem contribuir para que os pais tenham dificuldades na hora de lidar com os comportamentos das crianças (MacKenzie et al., 2012). Além disso, a sociedade frequentemente cobra os pais quando as crianças transgridem as regras de convivência. Nessas situações, exige-se que eles tomem alguma providência para acalmá-las (Donoso & Ricas, 2009). Dessa forma, os pais podem acreditar que a punição física é uma forma válida de ensinar limites e parar comportamentos quando já não dispõem de outros recursos (UNICEF, 2017).
Estudos têm apontado que pais que acreditam no valor das punições físicas apresentam um potencial maior de abuso físico (Crouch & Behl, 2001; Lansford et al., 2014). Nesse sentido, os pais podem se beneficiar de espaços que oportunizem a aprendizagem de práticas parentais não punitivas, as quais contribuem para o estabelecimento de relações mais seguras e estáveis com as crianças (WHO, 2009).
As crenças sobre punições físicas não estiveram associadas ao nível de escolaridade dos participantes. Os estudos sobre a temática apontam que pais com níveis mais baixos de escolaridade tendem a utilizar a punição física com maior frequência (Culp et al., 1999; Hemenway et al., 1994). No entanto, não foram encontrados estudos nacionais e internacionais que avaliassem crenças sobre punições físicas e nível de escolaridade na população geral. Também foi possível verificar que participantes com histórico de maus-tratos na infância e histórico de violência por parceiro íntimo não apresentaram médias mais altas de crenças legitimadoras de punições físicas quando comparados aos participantes que não vivenciaram essas experiências. Quando a violência faz parte da vida da criança, ela pode crescer e acreditar que essa é uma forma válida de resolver problemas e que faz parte dos relacionamentos afetivos (Gershoff, 2013). Sendo assim, esperava-se que os participantes com histórico de maus-tratos na infância e de violência por parceiro íntimo apresentassem médias mais altas de crenças legitimadoras de punições físicas, o que não foi confirmado.
Considerações Finais
A principal contribuição deste estudo foi a apresentação de evidências iniciais de dimensionalidade e precisão da ECPF para o contexto brasileiro. As análises foram realizadas com correções para as características das variáveis ordinais e não escalares, aumentando a robustez dos achados apresentados. Os resultados indicaram que a escala pode ser um instrumento útil na avaliação de crenças sobre a prática de punições físicas na educação das crianças. Em relação às limitações, pontua-se que a maioria dos participantes era da região Sul do Brasil, de cor branca e com alto nível de escolaridade. Trata-se de uma amostra não probabilística e a generalização dos resultados deve ser realizada com cautela. Outra limitação do estudo é o fato de a escala fornecer uma medida de autorrelato que pode ter levado a efeitos de desejabilidade social, bem como a outros vieses de resposta.
Novos estudos devem ser realizados com o intuito de avaliar a relação entre crenças sobre punições físicas e práticas parentais no contexto brasileiro. Além disso, é fundamental que sejam desenvolvidas e avaliadas intervenções para pais e cuidadores com o intuito de abordar o tema das punições físicas e a importância de práticas positivas para o desenvolvimento saudável das crianças.
Agradecimentos
Agradecimentos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Financiamento
Financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - processo n° 140663/2017-7.
Declaração de participação da elaboração do manuscrito
Declaramos que todos os autores participaram da elaboração do manuscrito. Especificamente, as autoras Priscila Lawrenz e Luísa Habigzang participaram da redação inicial do estudo - conceitualização, investigação, visualização, as autoras Priscila Lawrenz e Clarissa Freitas participaram da análise dos dados, e as autoras Priscila Lawrenz, Clarissa Freitas, Marlene Matos e Luísa Habigzang participaram da redação final do trabalho - revisão e edição.
Disponibilidade dos dados e materiais
Todos os dados e sintaxes gerados e analisados durante esta pesquisa serão tratados com total sigilo devido às exigências do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos. Porém, o conjunto de dados e sintaxes que apoiam as conclusões deste artigo estão disponíveis mediante razoável solicitação ao autor principal do estudo.
Conflito de interesses
Os autores declaram que não há conflitos de interesses.
Referências
Afifi, T. O., Mota, N. P., Dasiewicz, P., MacMillan, H. L., & Sareen, J. (2012). Physical punishment and mental disorders: Results from a nationally representative US Sample. Pediatrics, 130(2), 1-9. https://doi.org/10.1542/peds.2011-2947 [ Links ]
Azevedo, R. N. (2017). Da punição corporal ao abuso físico de crianças/adolescentes: Caracterização, níveis de gravidade e variáveis psicossociais associadas. [Dissertação apresentada como requisito para obtenção de título de Mestre em Ciências], Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. [ Links ]
Barker, G., & Loewestein, I. (1997). Where the boys are - Attitudes related to masculinity, fatherhood, and violence toward women among low-income adolescent and young adult males in Rio de Janeiro, Brazil. Youth & Society, 29(2), 166-196. https://doi.org/10.1177/0044118X97029002002 [ Links ]
Baumrind, D. (2008). Authoritative parenting for character and competence. In D. Streight (Ed.), Parenting for character: Five experts, five practices (pp. 3-17). Center for Spiritual and Ethical Education. [ Links ]
Bavolek, S. J. (1984). Adult-Adolescent Parenting Inventory (AAPI). Eau Clair, WI: Family Development Resources. [ Links ]
Biasoli-Alves, Z. M. M. (2000). Continuidades e rupturas no papel da mulher brasileira no século XX. Psicologia: Teoria & Pesquisa, 16(3), 233-239. https://doi.org/10.1590/S0102-37722000000300006 [ Links ]
Borsa, J. C., Damásio, B. F., & Bandeira, D. R. (2012). Adaptação e validação de instrumentos psicológicos entre culturas: Algumas considerações. Paideia, 22(53), 423-432. https://doi.org/10.1590/1982-43272253201314 [ Links ]
Carmo, P. H. B., Alvarenga, P., & Lins, T. C. S. (2016). Crenças de mães de diferentes níveis socioeconômicos sobre punição física e privação de privilégios. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 16(3), 911-929. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revispsi/article/view/32953/23426 [ Links ]
Cerqueira, O. P. (2012). Crenças parentais sobre punição física entre os 5-12 anos numa amostra de pais da província de Benguela/Angola. [Dissertação apresentada como requisito para obtenção de título de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde], Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, Angola. [ Links ]
Chiocca, E. M. (2017). American parents' attitudes and beliefs about corporal punishment: An integrative literature review. Journal of Pediatric Health Care, 31(3), 372-383. https://doi.org/10.1016/j.pedhc.2017.01.002 [ Links ]
Crouch, J. L., & Behl, L. E. (2001). Relationships among parental beliefs in corporal punishment, reported stress, and physical child abuse potential. Child Abuse & Neglect, 25, 413-419. https://doi.org/10.1016/s0145-2134(00)00256-8 [ Links ]
Culp, R. E., Culp, A. M., Dengler, B., & Maisano, P. C. (1999). First time young mothers living in rural communities using corporal punishment with their toddlers. Journal of Community Psychology, 27, 503-509. https://doi.org/10.1002/(SICI)1520-6629(199907)27:4<503::AID-JCOP10>3.0.CO;2-M [ Links ]
Delfino, V., Biasoli-Alves, Z. M. M., Venturini, F. P., & Sagim, M. B. (2005). A percepção de famílias de classe mádia e popular sobre punição nas práticas educativas. Família, Saúde e Desenvolvimento, 7(2), 129-136. https://doi.org/10.5380/fsd.v7i2.8040 [ Links ]
Donoso, M. T. V., & Ricas, J. (2009). Perspectiva dos pais sobre educação e castigo físico. Revista de Saúde Pública, 43(1), 78-84. doi: 10.1590/S0034-89102009000100010 [ Links ]
Gershoff, E. T. (2002). Corporal punishment by parents and associated child behaviors and experiences: A meta-analytic and theoretical review. Psychological Bulletin, 128(4), 539-579. https://doi.org/10.1037/0033-2909.128.4.539 [ Links ]
Gershoff, E. T. (2010). More harm than good: A summary of scientific research on the intended and unintended effects of corporal punishment on children. Law and Contemporary Problems, 73, 33-58. https://scholarship.law.duke.edu/lcp/vol73/iss2/3/ [ Links ]
Gershoff, E. T. (2013). Spanking and child development: We know enough now to stop hitting our children. Child Development Perspectives, 7, 133-137. https://doi.org/10.1111/cdep.12038 [ Links ]
Gershoff, E. T. (2016). Should parent's physical punishment of children be considered a source of toxic stress that affects the brain? Family Relations, 65, 151-162. https://doi.org/10.1111/fare.12177 [ Links ]
Gershoff, E. T., & Grogan-Kaylor, A. (2016). Spanking and child outcomes: Old controversies and new meta-analyses. Journal of Family Psychology, 30, 454-469. https://doi.org/10.1037/fam0000191 [ Links ]
Gershoff, E. T., Lee, S. J., & Durrant, J. E. (2017). Promising intervention strategies to reduce parents' use of physical punishment. Child Abuse & Neglect, 71, 9-23. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2017.01.017 [ Links ]
Gracia, E., & Herrero, J. (2008). Beliefs in the necessity of corporal punishment of children and public perceptions of child physical abuse as a social problem. Child Abuse and Neglect, 32(11), 1058-1062. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2008.05.004 [ Links ]
Hayton, J. C., Allen, D. G., & Scarpello, V. (2004). Factor retention decisions in exploratory analysis: A tutorial on parallel analysis. Organizational Research Methods, 7, 191-205. https://doi.org/10.1177/1094428104263675 [ Links ]
Hemenway, D., Solnick, S., & Carter, J. (1994). Child rearing violence. Child Abuse & Neglect, 18, 1011-1020. https://doi.org/10.1016/0145-2134(94)90126-0. [ Links ]
Kelley, K. (2020). MBESS: The MBESS R Package. R package version 4.8.0. https://CRAN.R-project.org/package=MBESS [ Links ]
Kobarg, A. P. R., Sachetti, V. A. R., & Vieira, M. L. (2006). Valores e crenças parentais: Reflexões teóricas. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento Humano, 16(2), 96-102. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v16n2/10.pdf [ Links ]
Lansford, J. E., Woodlief, D., Malone, P. S., Oburu, P., Pastorelli, Skinner, A. T., …, Dodge, K. A. (2014). A longitudinal examination of mothers' and fathers' social information processing biases and harsh discipline in nine countries. Development and Psychopathology, 26(3), 561-573. https://doi.org/10.1017/S0954579414000236 [ Links ]
Larzelere, R. E., & Kuhn, B. R. (2005). Comparing child outcomes of physical punishment and alternative disciplinary tactics: A meta-analysis. Clinical Child and Family Psychology Review, 8(1), 1-37. https://link.springer.com/article/10.1007%2Fs10567-005-2340-z [ Links ]
Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF: Palácio do Planalto. [ Links ]
Lei Federal nº 13.010, de 26 de junho de 2014. (2014). Dispõe sobre o estabelecimento do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante. Diário Oficial da União, seção 1. [ Links ]
Lin, J. (2018). Values and beliefs as risk and protective factors for physical punishment. Journal of Child and Family Studies, 27, 3413-3425. https://doi.org/10.1007/s10826-018-1153-x [ Links ]
Machado, C. (2005). Violência nas famílias portuguesas. Um estudo representativo da região Norte. Psychologica, 39, 173-194. http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000172&pid=S0870-8231201200010000400050&lng=es [ Links ]
Machado, C., Gonçalves, M. & Matos, M. (2000). E.C.P.F. - Escala de crenças sobre a punição física. In Machado, C., Gonçalves, M. & Matos, M. (Coords.), Manual da escala de crenças sobre a punição física e do Inventário de práticas educativas parentais. Psiquilibrios Edições. [ Links ]
Machado, C., Gonçalves, M., Matos, M., & Dias, A. R. (2007). Child and partner abuse: Self-reported prevalence and attitudes in the north of Portugal. Child Abuse and Neglect, 31, 657-670. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2006.11.002 [ Links ]
Marques, A. C. T. (2010). Crenças parentais sobre a punição física e a identificação de problemas comportamentais e de adaptação psicossocial das crianças em idade pré-escolar. [Dissertação apresentada como requisito para obtenção de título de Mestre em Psicologia], Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Universidade de Coimbra, Portugal. [ Links ]
MacKenzie, M. J., Nicklas, E., Waldfogel, J., & Brooks-Gunn, J. (2012). Corporal punishment and child behavioral and cognitive outcomes through 5 years of age: Evidence form a contemporary urban birth cohort study. Infant and Child Development, 21, 3 -33. https://doi.org/10.1002/icd.758 [ Links ]
Oliveira, T. T. S. S., & Caldana, R. H. L. (2009). Educar é punir? Concepções e práticas educativas de pais agressores. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 9(3), 679-694. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812009000300009 [ Links ]
Porzig-Drummond, R. (2015). "Help, not punishment": Moving on from physical punishment of children. Children Australia, 40(1), 43-57. https://doi.org/10.1017/cha.2014.47 [ Links ]
R Core Team. (2021). R: A Language and Environment for Statistical Computing. R Foundation for Statistical Computing, Vienna, Austria. Recuperado de: https://www.r-project.org [ Links ]
Rossel, Y. (2012). Lavaan: An R Package for Structural Equation Modeling. Journal of Statistical Software, 48(2), 1-36. Recuperado de https://www.jstatsoft.org/v48/i02/ [ Links ]
Straus, M. A. (1994). Beating the devil out of them: Corporal punishment in American families. Lexington Books. [ Links ]
United Nations Children's Fund [Unicef]. (1989). Convention on the Rights of the Child. https://www.unicef.org/crc/ [ Links ]
United Nations Children's Fund [Unicef]. (2017). A familiar face: Violence in the lives of children and adolescents. https://www.unicef.org/publications/index_101397.html [ Links ]
Vitolo, Y. L. C., Fleitlich-Bilyk, B., Goodman, R., & Bordin, I. A. S. (2005). Crenças e atitudes educativas dos pais e problemas de saúde mental em escolares. Revista de Saúde Pública, 39(5), 716-724. https://doi.org/10.1590/S0034-89102005000500004 [ Links ]
Weber, L. N. D., Viezzer, A. P., & Brandenburg, O. J. (2004). O uso de palmadas e surras como prática educativa. Estudos de Psicologia, 9(2), 227-237. https://doi.org/10.1590/S1413-294X2004000200004 [ Links ]
World Health Organization [WHO]. (2009). Preventing violence through the development of safe, stable and nurturing relationships between children and their parents and caregivers. Geneva: World Health Organization. http://whqlibdoc.who.int/publications/2009/9789241597821eng.pdf [ Links ]
Endereço para correspondência:
Priscila Lawrenz
Avenida Ipiranga, 6681, Partenon - Porto Alegre/RS
CEP: 90619-900. Prédio 11, Sala 224
E-mail: prisci_lawrenz@yahoo.com.br
Recebido em junho de 2020
Aprovado em setembro de 2021
Nota sobre as autoras
Priscila Lawrenz. Psicóloga (Unisinos), mestre e doutora em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUCRS.
Clarissa Pinto Pizarro de Freitas. Psicóloga (URI) e doutora em Psicologia (UFRGS). Atualmente é professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUC-Rio.
Marlene Matos. Psicóloga e doutora em Psicologia (Universidade do Minho). Atualmente é professora auxiliar do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia da Universidade do Minho.
Luísa Fernanda Habigzang. Psicóloga (Unisinos) e doutora em Psicologia (UFRGS). Atualmente é professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUCRS.