Avaliação Psicológica
ISSN 1677-0471 ISSN 2175-3431
Aval. psicol. vol.21 no.3 Campinas jul./set. 2022
https://doi.org/10.15689/ap.2022.2103.20347.04
ARTIGOS
Parâmetros psicométricos do Inventário de Histórico Infracional Familiar (IHIF)
Psychometrics parameters of the Family Criminal History Inventory (FCHI)
Parámetros psicométricos del Inventario de Historial de Infracciones Familiares (IHIF)
Paula Inez Cunha GomideI; Marina Fernanda DallaquaII; Pedro Afonso CorXezIII
IUniversidade Tüiuti do Paraná, Curitiba-PR, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-3361-8993
IIUniversidade Tüiuti do Paraná, Curitiba-PR, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-9664-1731
IIIUniversidade Tuiuti do Paraná, Curitiba-PR, Brasil Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba-PR, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-0107-2033
RESUMO
O objetivo foi analisar evidências de validade do Inventário de Histórico Infracional Familiar (IHIF), instrumento de autorrelato sobre infrações cometidas pelo indivíduo e seus familiares. A amostra foi composta por 791 pessoas, 394 apenados e 397 universitários. Identificaram-se dois componentes com a análise de componentes principais, tendo a análise paralela para retenção componencial: Componente 1 (Infrações graves); Componente 2 (Infrações leves). Esses componentes foram agrupados em um Indicador Geral (IG) com modelo PLS-SEM cuja invariância parcial foi verificada. A estrutura e consistência interna demonstram-se razoáveis. Houve divergência do histórico infracional familiar e os estilos parentais. Há ainda diferenças significativas entre universitários e apenados nos escores dos Componentes 1 e IG, cujas gravidades são aumentadas. O instrumento mostrou-se promissor para avaliar a transmissão intergeracional de comportamento infrator. A identificação de descendentes que possam estar em risco de delinquência permitirá a criação de programas de intervenção precoce para famílias de risco.
Palavras-chave: avaliação forense; comportamento criminoso; evidências de validade; intergeracionalidade.
ABSTRACT
We analyzed validity evidence for the Family Criminal History Inventory (FCHI), a self-report instrument on offenses committed by individuals and their families. We surveyed 791 people (394 inmates and 397 university students). Results produced two components through principal component analysis, using parallel analysis for component retention: Component 1 (Serious Offenses); Component 2 (Light Offenses). These were grouped into a General Indicator (GI) with a PLS-SEM model, the partial invariance of which was verified. The structure and internal consistency were reasonable. A divergence of family criminal history and parenting styles were observed. There were also significant differences between the university students and inmates in the scores of Components 1 and the GI, in which the severities increased. The instrument proved to be promising for evaluating the intergenerational transmission of offending behavior. The identification of descendants who may be at risk of delinquency will allow the creation of early intervention programs for families at risk.
Keywords: forensic evaluation; criminal behavior; evidence of validity; intergenerational.
RESUMEN
El objetivo fue analizar evidencias de validez del Inventario de Antecedentes Familiares de Infracciones (IHIF), un instrumento de autoinforme sobre las infracciones cometidas por las personas y sus familias. La muestra estuvo compuesta por 791 personas, 394 internos y 397 estudiantes universitarios. Con el análisis de componentes principales se identificaron dos componentes, utilizando el análisis paralelo para la retención de componentes: Componente 1 (Infracciones graves); Componente 2 (Infracciones leves). Dichos componentes se agruparon en un Indicador General (IG) con un modelo PLS-SEM, cuya invarianza parcial fue verificada. La estructura y la consistencia interna son razonables. Hubo divergencia en el historial familiar de infracciones y los estilos de crianza. También existen diferencias significativas entre estudiantes universitarios y reclusos en las puntuaciones de los Componentes 1 e IG, cuya gravedad aumenta. El instrumento se mostró prometedor para evaluar la transmisión intergeneracional del comportamiento delictivo. La identificación de descendientes que puedan estar en riesgo de delincuencia permitirá la creación de programas de intervención para familias en riesgo.
Palabras clave: evaluación forense; comportamiento delictivo; evidencias de validez; intergeneracionalidad.
Estudos relacionam o histórico infracional familiar com a emissão de comportamentos infratores de outros membros familiares (Besemer, Axelsson, & Sarnecki, 2016; Farrington, 2007; Farrington, Ttofi, Crago, & Coid, 2015; Junger, Greene, Schipper, Hesper, & Estourgie, 2013). Pais criminosos têm mais chances de ter filhos que também cometam atos criminosos (Besemer, Ahmad, Hinshaw, & Farrington, 2019). Os estudos mostram que a transmissão acontece tanto quando o pai é o familiar criminoso (Farrington, Jolliffe, Loeber, Stouthamer-Loeber, & Kalb, 2001), como quando a mãe comete crimes (Besjes & Gaalen, 2008). As chances de comportamentos infratores aumentam quando ambos cometem crimes, incluindo irmãos e outros familiares (Farrington et al., 2015; Walters, 2017), o que justifica as investigações intergeracionais (Craig, Malvaso, & Farrington, 2021).
No Brasil, inexistem instrumentos que avaliem o comportamento criminoso familiar de forma intergeracional, apesar da existência de alternativas na literatura internacional. Este estudo visou avaliar os parâmetros psicométricos do Inventário de Histórico Infracional Familiar (IHIF), desenvolvido pela primeira autora. Este tipo de instrumento permite a identificação de descendentes que possam estar em risco de delinquência e a criação de programas de intervenção precoce para famílias de risco (Auty, Farrington, & Coid, 2015). O modelo teórico que fundamentou a elaboração dos itens do IHIF baseou-se em duas teorias: no modelo sociointeracionista (Patterson, Dishion, & Reid, 1992) desenvolvido no Oregon Social Learning Center (OSLC) e nos dados do Cambridge Study in Delinquent Development (CSDD), que embasaram a teoria do "Potencial Antissocial Cognitivo Integrado" (ICAP) (Farrington, 2005). Estes estudos apresentaram dados evidenciando a influência do comportamento antissocial e criminoso de familiares sobre o comportamento futuro de seus filhos e ressaltaram o papel de práticas parentais negativas, que envolvem modelos e experiências nocivas para o desenvolvimento de comportamentos antissociais e/ou infratores em crianças e adolescentes.
Os estudos de Patterson et al. (1992) mostraram que o desenvolvimento do comportamento antissocial é influenciado inicialmente pelas práticas parentais negativas e modelos antissociais familiares, indicando que o comportamento criminoso pode ser transmitido de uma geração para outra. O comportamento criminoso faz parte da gama de Comportamentos Antissociais (CAS). Patterson et al. (1992) propõem um modelo sociointe-racionista de quatro estágios para explicar o desenvolvimento do CAS. Os pesquisadores descrevem que o primeiro estágio acontece na família, pois em alguns lares ocorre um enfraquecimento progressivo das estratégias disciplinares utilizadas pelos pais para educar as crianças. Conforme as baixas habilidades parentais se prolongam, aumentam as trocas coercitivas, gerando comportamento antissocial. Assim, em uma perspectiva intergeracional, a existência do CAS em um membro da família é um importante preditor da ocorrência desse mesmo comportamento na infância e adolescência de outros membros.
O segundo estágio do modelo sociointeracionista proposto por Patterson et al. (1992) se refere ao momento em que a criança entra na escola e começa a ter relações fora do ambiente familiar. Os modelos familiares influenciam a expressão de comportamentos antissociais ou coercitivos que podem levá-las a um fracasso com colegas e professores. Em decorrência das dificuldades de adaptação ao ambiente escolar chegam ao terceiro estágio, quando se associam a pares desviantes, que são crianças e adolescentes que também se evadiram da escola. O quarto estágio é marcado pela deficiência ou a falta de habilidades sociais resultantes do longo treinamento em comportamentos antissociais, gerando constantes crises pessoais e profissionais e altos níveis de estresse, diminuindo suas habilidades sociais e perdurando o comportamento antissocial, que aumentam as chances de envolvimento em instituições prisionais. Isso é particularmente relevante principalmente em indivíduos submetidos às práticas parentais ineficazes e que possuem membros familiares com comportamento criminoso, o que foi verificado de forma longitudinal em estudo anterior. Na teoria do "Potencial Antissocial Cognitivo Integrado" (ICAP), Farrington (2005) verificou que fatores de risco associados a comportamentos criminosos ou violentos (pobreza, famílias disruptivas e pais adolescentes) são transmitidos de uma geração para outra, favorecendo o aparecimento de crimes, principalmente em contextos com pouco ou nenhum equipamento social (escolas, postos de saúde, hospitais).
O sistema judicial tem um importante papel na transmissão intergeracional da violência (Besemer, Farrington, & Bijleveld, 2017). O efeito do prognóstico psicossocial afeta particularmente jovens, cujo comportamento e personalidade são, presumidamente, mais maleáveis. Quando o sistema judicial foca sua fiscalização e, consequente investigação, em famílias com um membro já condenado pela justiça (famílias criminais) poderá produzir um fator de risco adicional ao cometimento de crimes por membros desta família. Este efeito é denominado viés oficial (oficial bias). As variáveis utilizadas neste tipo de pesquisa incluem pais condenados, baixa renda familiar, baixo status socioeconómico, moradia e empregos precários e estão relacionadas ao aumento de condenações entre os descendentes. Besemer, Farrington e Bijleveld (2013) encontraram que baixa renda familiar, moradia precária e viés oficial são fatores de risco para condenação de descendentes, independentemente de haver condenações parentais.
Para se obter dados intergeracionais, pesquisadores utilizam tanto a metodologia de autorrelato quanto dados oficiais de crimes. A coleta de dados via bancos de dados oficiais é relevante tendo em vista a dificuldade em se obter informações junto a familiares de infratores. No entanto, estes dados não necessariamente refletem o comportamento criminoso de um indivíduo ou de sua família. As famílias conhecidas do sistema têm mais chance de condenações de seus membros e, consequentemente, incrementam as estatísticas oficiais (Besemer et al., 2017). Os modelos teóricos de Patterson et al. (1992) e Farrington (2005) indicam a influência dos familiares infratores com práticas parentais deficitárias para o desenvolvimento de comportamentos infratores nos descendentes. Estes modelos ressaltam a importância dos estudos entre as gerações para compreender e intervir no comportamento criminoso. As pesquisas intergeracionais analisam gerações consecutivas para poder encontrar sequências causais envolvidas no desenvolvimento do comportamento criminoso, facilitando a avaliação e intervenção psicossocial (Auty et al., 2015).
Pesquisadores afirmam que, para estudar a prevalência e incidência da delinquência e violência juvenil, têm sido cada vez mais utilizados instrumentos de autor-relato (Dias, Conde, Formiga, & Gonçalves, 2014). Na perspectiva sociointeracionista, ao utilizar instrumentos de autorrelato que tratam de aspectos com abrangência contextual, priorizam-se os modelos formativos. Esses modelos se justificam mediante a possibilidade de compreender o histórico infracional familiar como um indicador composto de experiências e contingências pessoais e contextuais da família inscritos na realidade, que compõem e influenciam de forma direta o componente em avaliação (Moffitt, 2017; Viding & McCrory, 2020).
Os instrumentos internacionais que medem comportamento infrator familiar buscam, além do autorrelato, outras fontes de informações para aumentar a sua validade, geralmente a família, escola, registros oficiais e outras instituições (Andrews, Bonta, & Woermith, 2004; Barnoski, 2004; Borum, Bartel, & Forth, 2006; Hoge & Andrews, 2001; Monahan, 2016; Orbis Partners, 2007). Eles são divididos em diferentes domínios que avaliam tanto componentes de risco como de proteção e, em geral, abordam a história criminal, familiar, escolar, relação com colegas, álcool e drogas, uso do tempo livre, saúde mental, emprego, atitudes/comportamentos, personalidade, relacionamentos e habilidades. A literatura internacional (Hoge, Vicente, & Guy, 2012) menciona a existência de, ao menos, sete instrumentos que, entre outras variáveis, avaliam a criminalidade na família. Nenhum deles possui tradução e validação para a população brasileira. Cinco destes instrumentos são voltados a adolescentes: Washington State Juvenile Court Assessment - WSJCA (Barnoski, 2004); Youth Level of Service/Case Management Inventory - YLS/CMI (Hoge & Andrews, 2001); Youth Assessment and Screening Instrument - YASI (Orbis Partners, 2007); Structured Assessment of Violence Risk in Youth - SAVRY (Borum et al., 2006); e North Carolina Assessment of Risk - NCAR. E dois instrumentos avaliam criminalidade em adultos: Classification of Violence Risk - COVR (Monahan, 2016) e Level of Service/ Case Management Inventory - LS/CMI (Andrews et al., 2004).
Com base na experiência prévia estabelecida internacionalmente de que a avaliação psicossocial do histórico familiar infracional pode se mostrar um importante facilitador das estratégias de prevenção do comportamento criminoso, propôs-se a corrente investigação. Dada a carência de instrumentos brasileiros que avaliem o histórico de comportamento criminoso familiar, buscou-se analisar os padrões psicométricos de um instrumento de autorrelato brasileiro para medir o histórico infracional familiar, denominado de Inventário de Histórico Infracional Familiar - IHIF, de autoria da primeira autora.
Método
Participantes
Participaram do estudo 791 indivíduos, sendo 394 apenados que cumpriam pena em uma cidade do interior do estado do Paraná e 397 universitários estudantes de uma universidade particular de Curitiba. Na amostra de apenados, 91% eram do sexo masculino e os participantes tinham idade média de 33 anos (DP=9,6), no grupo de universitários, 22% eram do sexo masculino com a idade média de 24 anos (DP=8,7). A maioria dos apenados (53%) havia parado ou estava cursando o Ensino Fundamental II (5° a 8a série), outros estavam cursando ou haviam interrompido os estudos no Ensino Fundamental I (9,4%) ou o Ensino Médio (29,7%), uma pequena parte (6%) havia cursado Ensino Superior e o restante era analfabeto (1,3%).
Instrumentos
Inventário de Histórico Infracional Familiar (IHIF; Gomide & Dallaqua, 2022). O IHIF é um instrumento de autorrelato que obtém informações das infrações dos participantes e de seus familiares. Possui 15 itens em uma coluna vertical que relaciona diversos tipos de infrações e, na horizontal, são elencados os membros familiares (a própria pessoa, pai, mãe, irmãos, avós, tios e primos maternos e paternos). O IHIF também levanta dados sobre a primeira infração e prisão dos participantes. O participante deve assinalar "x" nos itens em que ele ou os familiares cometeram infrações. O instrumento não avalia a frequência de cada infração, apenas sua ocorrência, ou seja, para cada infração é atribuído o valor de "0" (não ocorreu) ou "1" (ocorreu), resultando em um escore composto pela contagem de ocorrências daquele evento criminal entre familiares e na própria experiência da pessoa em avaliação.
Inventário de Estilos Parentais (IEP; Gomide, 2006). O IEP permite detectar as práticas parentais usadas para educar, socializar e controlar o comportamento dos filhos. O Inventário é composto por 42 questões que correspondem a sete práticas educativas, sendo duas consideradas positivas (monitoria positiva e comportamento moral) e cinco negativas (abuso físico, disciplina relaxada, monitoria negativa, negligência e punição inconsistente). Cada prática parental é composta por seis questões. O IEP pode ser aplicado em três versões: (a) versão autoaplicação, para os pais responderem em relação às práticas educativas adotadas com seus filhos e (b) versão paterna, em que os filhos respondem sobre as práticas educativas paternas e (c) versão materna, em que os filhos respondem sobre as práticas educativas maternas. Esta pesquisa utilizou as versões maternas e paternas. Os resultados foram interpretados de acordo com a tabela normativa do IEP (Gomide, 2006). O alpha de Cronbach do IEP materno revelou coeficientes razoáveis de consistência interna, variando de 0,44 (monitoria negativa) a 0,78 (abuso físico); para o IEP paterno os coeficientes variaram de 0,51 (disciplina relaxada) a 0,85 (abuso físico). Este instrumento foi utilizado, pois Patterson et al. (1992) e Farrington (2005) evidenciaram em seus modelos teóricos que, além da presença de pais criminosos e antissociais, outro fator importante para o desenvolvimento do CAS são as práticas parentais ineficazes. Neste sentido, a fim de realizar a validade divergente, foi utilizado o Inventário de Estilos Parentais (IEP) (Gomide, 2006).
Procedimentos
A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética (CAAE: 55547116.6.0000.8040). Os participantes que aceitaram participar assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes de responderem aos instrumentos. Indivíduos adultos respondem ao IEP baseando suas respostas nas práticas utilizadas por seus pais para educá-los quando tinham entre nove e 18 anos. A coleta dos universitários ocorreu nas próprias salas de aula com orientação da pesquisadora e auxiliares de pesquisa. Em função da baixa escolaridade da maioria dos apenados, que impossibilitava a leitura dos itens do instrumento, a pesquisadora leu todos os itens dos instrumentos, em salas disponibilizadas pelo órgão de execução penal em que eles cumpriam a pena. O tempo de aplicação dos instrumentos foi de aproximadamente 30 minutos para ambos os grupos e, em função da disponibilidade das instituições, ocorreu em um período de nove meses.
Análise de dados
Os dados foram tabulados utilizando o IBM SPSS Statistics 22.0. Posteriormente, foram exportados para o JASP 0.14.1 para realização da análise de componentes principais inicial. Foram inspecionados antes da análise componencial o Teste de Esfericidade de Bartlett e o Teste de Kaiser-Meyer-Olkin (KMO). Os resultados destes testes indicaram que era possível executar a Análise de Componentes Principais (ACP), tendo a matriz atendido os critérios para aplicação componencial de forma adequada.
Optou-se pelo uso da ACP, tendo em vista que a concepção teórica para análise dos indicadores propostos baseia-se em uma compreensão de modelo do tipo formativo em função da perspectiva sociointeracionista supracitada (Diamantopoulos, Riefler, & Roth, 2008). Ainda no JASP 0.14.1, para retenção componencial, foram observados os indicadores propostos pela análise paralela e critério de raiz de Kaiser. Na extração componencial inicial foi aplicada a técnica da ACP, sendo aplicada a rotação do tipo oblíqua promax, com o intuito de obter componentes que demonstrem associação entre si, ampliando a complementaridade dos indicadores gerados. Os índices Alfa de Cronbach e Omega de McDonalds com respectivos intervalos de confiança para consistência interna da estrutura preliminar também foram estimados por meio do JASP 0.14.1.
Baseando-se na estrutura exploratória identificada, fez-se uso do SmartPLS 3.3.3 para cálculo da estrutura de forma restrita com o estimador PLS-SEM consistente, incluindo um novo componente indicador de histórico infracional familiar com seus respectivos índices de ajuste (Hair, Ringle, & Sarstedt, 2014). Em seguida, testou-se a invariância configural, escalar e métrica por meio de modelagem PLS-SEM MICOM (Measurement Invariance of Composite Models) tendo como fator de controle da heterogeneidade amostral a variável escolaridade: nível superior vs não-superior (Steiner, Butler, & Elisson, 2014). No SmartPLS 3.3.3 também foram gerados os indicadores de Confiabilidade Composta (CC) e Variância Média Extraída (AVE).
Por meio do JASP 0.14.1 utilizaram-se as correlações de Spearman, controlando-se a variação própria da escolaridade da amostra, para a validade divergente entre os estilos parentais e o histórico infracional familiar. Foi utilizado o teste de Mann Whitney para a validade de critério, comparando-se o escore obtido pelos grupos de apenados em comparação aos estudantes universitários. A opção pelos testes não paramétricos ocorreu em virtude da menor quantidade de suposições impostas para aplicação desses testes, tendo em vista que estudos que versam sobre temas criminais entre população geral e apenados costumam incidir em razoável heterogeneidade das distribuições (Tartaro, 2021).
Resultados
Inicialmente, realizou-se o Teste de Esfericidade de Bartlett que apresentou significância estatística (χ2=3368,66; £¿=105; p<0,001) e o Teste de KaiserMeyer-Olkin (KMO) que apresentou um valor meritório de 0,886. Estes valores permitiram a execução da Análise de Componentes Principais (ACP), que retornou dois componentes tendo a análise paralela como critério predominante de retenção componencial, conforme Tabela 1.
Essa estrutura preliminarmente identificada foi empregada em um modelo PLS-SEM de algoritmo consistente, com o intuito de verificar o agrupamento dos componentes específicos em um indicador geral de Histórico Infracional Familiar. O modelo apresentou ajuste razoável (SRMR=0,14; VIFinterno<1,96; VIFexterno<2,37), sendo apresentado na Tabela 2.
Pautando-se na estrutura identificada por meio do modelo aplicando o PLS-SEM, propôs-se evidências adicionais. Primeiramente, verificou-se a invariância 1. configural; 2. componencial média e 3. igualdade das médias e variâncias dos componentes, considerando a escolaridade nível superior vs não superior. Esse tipo de verificação é importante para assegurar que, mesmo na presença de heterogeneidade própria da população em avaliação, os componentes resguardam as propriedades representativas fundamentais entre os grupos (Steiner et al., 2014). A invariância 1) configural foi imputada por meio do estabelecimento do modelo componencial equivalente entre os dois grupos. Não sendo verificadas diferenças, seguiu-se para verificação de invariância 2) componencial média e 3) igualdade das médias e variâncias dos componentes, por meio de permutação entre os grupos (nível superior vs não superior), conforme Tabela 3.
Houve invariância parcial da medida, tendo em vista que as propriedades de invariância 1. configural e 2. componencial média foram identificadas para todos os componentes. Somente o componente C2 (Infrações leves) se mostrou completamente invariante nos níveis de igualdade de média e variância nos grupos de escolaridades distintas (não superior vs superior). Houve variação nas médias e da variância para os componentes C1 (Infrações graves) e para o indicador geral de histórico infracional (IG) entre os grupos de escolaridade analisados. Estabelecida a invariância parcial da medida em função da escolaridade, testaram-se as diferenças entre grupos de apenados e universitários para evidenciar a validade critério dos componentes frente aos referidos grupos.
Um teste possui validade de critério dependendo do grau de eficácia que tem em predizer um desempenho ou diferenciar o escore de um sujeito ou grupo específico (Pasquali, 2012). A validade de critério nesta pesquisa foi verificada por meio da comparação dos Componentes do IHIF entre estudantes universitários da população geral e participantes do estudo que eram apenados. Os resultados do teste de Mann Whitney mostraram que os grupos de indivíduos que cumpriam penas comparados aos universitários tiveram escores diferentes no Componente 1 (U=126361; p=0,001; Muniversitário=0,23, DP=0,35 Mapmados=0,66, DP=0,62) e no indicador geral IG do IHIF (U=103718; p = 0,001; Μuniversitário=0,44, DP=0,46; Mapenaifa=0,66, DP=0,55). No entanto, os grupos obtiveram escores semelhantes no Componente 2 (U=75165; p = 0,765; Muniversitário=0,74, DP = 0,78; Mapmadoss=0,65, DP=0,58), que corresponde aos crimes mais leves também cabível à população geral.
Por último, foi evidenciada a validade divergente. Essa evidência é baseada nas relações com outras variáveis, podendo ser obtida ao se aferir o nível de relação dos escores com variáveis associadas (Pacico & Hutz, 2015). Foi realizada por meio do teste de correlação de Spearman utilizando-se o índice geral do IHIF e o IEP materno e paterno, controlando-se o fator escolaridade (superior vs não superior) da amostra. Houve correlações significativas e negativas entre os componentes do IHIF e o índice de estilo parental materno (rcí = -0,216; p = 0,001; rC2=-0,149; p = 0,001; rig=-0,197; p = 0,001) e paterno (rC1 = -0,251; p = 0,001; rC2=-0,171; p = 0,001; rIG=-0,227; p=0,001), o que significa dizer que quanto melhor as práticas parentais, menor era o índice IHIF. O sentido das correlações foi negativo. Em uma perspectiva psicométrica (Pasquali, 2012), pode se interpretar divergência entre práticas parentais adequadas e histórico infracional familiar.
Discussão
O comportamento violento e/ou infrator de pais na infância e adolescência aumenta o risco dos filhos copiarem o modelo, ou seja, a exposição à violência parental tem um importante papel na transmissão intergeracional do comportamento infrator (Weiger, Bijleveld, & Blokland, 2014). O presente estudo avaliou os padrões psicométricos de um instrumento de autorrelato brasileiro para medir o histórico infracional familiar. De modo geral, as evidências apresentadas para estrutura interna, consistência interna e relações com outras variáveis se mostraram satisfatórias em aspectos psicométricos (Zanon & Hauck Filho, 2015).
O Inventário de Histórico Familiar Infracional (IHIF) apresentou dois componentes. O Componente 1 (Infrações graves) foi composto pelos históricos pessoais e familiares associados aos crimes de maior gravidade como, por exemplo, "Prisão", "Furto", "Roubo", "Homicídio", "Latrocínio", "Porte/Posse ilegal de arma", "Tráfico de drogas", "Receptação de objetos" e "Lesão corporal". O Componente 2 (Infrações leves) foi composto pelos históricos criminais praticados pela população geral "Consumo de substância ilícita", "Direção sem habilitação", "Direção embriagado", "Vandalismo", "Violência doméstica" e "Dívida de pensão alimentícia". De forma agrupada, esses componentes foram capazes de evidenciar o histórico infracional familiar por meio de um fator geral, o qual é componenciado pelos crimes cometidos pelo próprio sujeito em avaliação e pelos familiares. Essas evidências indicam a possibilidade de utilizar desses componentes e indicador geral para investigar os padrões de histórico infracional familiar e respectivas diferenças entre apenados e outros grupos da população geral, especialmente ao se considerar a invariância parcial demonstrada para o modelo dos componentes em questão.
No aspecto da validade critério, as evidências confirmaram o esperado, demonstrando maiores escores e diferenças para apenados em comparação aos universitários nos componentes cuja severidade da infração é aumentada (C1 e IG) e ausência de diferença entre os grupos nos crimes típicos de menor severidade (C2). Em linhas gerais, os itens infracionais que compõe o IHIF são similares aos utilizados nos instrumentos internacionais (Andrews et al., 2004; Barnoski, 2004; Borum et al., 2006; Hoge & Andrews, 2001; Monahan, 2016; Orbis Partners, 2007). Isso demonstra o potencial do instrumento apresentado para se alinhar e prestar soluções compatíveis às alternativas existentes em padrões de avaliação internacionais que se decidam à compreensão do histórico infracional familiar em uma perspectiva sociointeracionista (Viding & McCrory, 2020).
Cabe salientar que instrumentos de autorrelato, embora justificados pela literatura (Besemer et al., 2017), têm suas limitações. As informações podem ser imprecisas, principalmente quando dadas por indivíduos que desconhecem o fato ou apresentam motivação para ganho direto e/ou indireto na manipulação das informações prestadas à avaliação, gerando ausência de informações que podem vir a ser contabilizadas como "ausência da infração". Para aplicação futura do IHIF, sugere-se: 1. acrescentar no caput a opção "não tenho conhecimento"; 2. investigar a pertinência de itens que versem sobre conteúdos de "crimes sexuais", que foram citados espontaneamente por 22 participantes, tornando a temática relevante para aprofundamento (Nicz, Priolo-Filho, & Cortez, 2021). Ademais, estratégias próprias de controle de vieses implementadas de formas procedimentais na construção dos instrumentos e analíticas para avaliações de histórico infracional familiar também são desejáveis em estudos ulteriores (Costa & Hauck Filho, 2017). Há ainda a importância de se desenvolver políticas, instrumentais e dispositivos integrados de avaliação psicossocial que permitam a triangulação das informações obtidas em autorrelato com o histórico familiar infracional existente em bases oficiais de registro infracional, o que pode ser objeto de proposição em nova investigação (Azevedo & Vasconcelos, 2011).
A validade divergente do IHIF foi realizada com o Inventário de Estilos Parentais - IEP (Gomide, 2006), visto que diversos estudos relacionam práticas parentais eficazes com menor histórico infracional familiar e, consequentemente, menor incidência de comportamento antissocial e criminoso (Farrington, 2005; Gallo & Williams, 2005; Patterson et al., 1992). As correlações apontaram valores significativos e negativos, ou seja, quanto pior as práticas parentais, maior a frequência de crimes. As correlações fracas eram esperadas considerando-se que os testes medem variáveis diferentes, sendo o histórico infracional familiar associado às ações parentais na criação dos filhos, mas mais abrangente por integrar a família de forma expandida. Não havendo instrumentos brasileiros, ou estrangeiros validados, que meçam infrações cometidas por membros de uma mesma família, optou-se por utilizar um teste que mede uma das variáveis associadas ao desenvolvimento do comportamento infracional que são as práticas parentais (Farrington, 2005; Patterson et al., 1992). Em estudo com temática semelhante, essa estratégia foi empregada com sucesso. Mediante a aplicação YASI (Orbis Partners, 2007) foi possível evidenciar evidências baseadas nas relações com outras variáveis entre o YLS/CMI (Hoge & Andrews, 2001). Considerando-se que os instrumentos avaliam o risco de cometimento de infrações em adolescentes e obtiveram níveis razoáveis de correlação ao se relacionar aspectos próprios de risco psicossocial, familiar e contextuais, compreende-se que a evidência gerada para o presente estudo também se demonstra adequada (Scott, Brown, & Skilling, 2019).
A avaliação da influência de membros familiares para o desenvolvimento de comportamento infrator é fundamental para o entendimento das variáveis relacionadas à manutenção, aumento e redução da criminalidade. Neste aspecto, reside a principal contribuição deste estudo, que oferta instrumental inédito sobre o tema ao Brasil. A despeito do ineditismo, cabe destacar entre as limitações da investigação a heterogeneidade da amostra em função da escolaridade, que foi objeto de controle nos processos analíticos propostos, mas pode ter evidências complementadas em novos planos amostrais. Isso é fundamental para que seja possível avaliar a replicação das propostas evidenciadas em diferentes estratos populacionais brasileiros, abrangendo, inclusive, outras regiões do país.
Até o momento, no Brasil, a ausência de instrumentos para este fim resulta em insuficiência de dados para avaliar infrações cometidas por membros de uma mesma família. Assim, ainda que passível de aprimoramento frente às evidências propostas, este é o único instrumento brasileiro para medir histórico de atividades criminosas de membros de uma família, devendo ter seus esforços investigados e expandidos. De modo geral, os dados deste estudo indicam possibilidades importantes de atuação no sentido da redução do comportamento infrator, pois demonstra que pessoas que convivem com membros familiares infratores têm suas chances de cometer crimes aumentadas. Esta influência foi totalmente negligenciada até agora pelo sistema e pode ser implementada para rastreio e direcionamento de ações psicossociais de prevenção à violência e promoção de direitos às crianças e adolescentes expostos ao conteúdo violento e criminoso transgeracional.
Este conhecimento é particularmente relevante para políticas governamentais porque a devida identificação diagnóstica e prognóstica do histórico infracional pode sustentar evidências para ações judiciais que busquem mapear a transmissão intergeracional do comportamento criminoso. O entendimento dos mecanismos que causam comportamentos infratores em crianças e adolescentes descendentes de pais condenados pela justiça poderá determinar melhores formas de intervenção, que não se restrinjam aos infratores em si, mas que atinjam a família, a comunidade na qual a família está inserida e particularmente, as instituições policiais e o sistema de justiça de modo expandido.
Agradecimentos
Não se aplica.
Financiamento
Financiamento próprio.
Declaração de participação da elaboração do manuscrito
Declaramos que todos os autores participaram da elaboração do manuscrito. Especificamente, o(s) autor(es) Paula Inez Cunha Gomide e Marina Fernanda Dallaqua participou(ram) da redação inicial do estudo - conceitualização, investigação, visualização, o(s) autor(es) Paula Inez Cunha Gomide e Marina Fernanda Dallaqua e Pedro Afonso Cortez participou(ram) da análise dos dados, e o(s) autor(es) Paula Inez Cunha Gomide, Marina Fernanda Dallaqua e Pedro Afonso Cortez participou(ram) da redação final do trabalho -revisão e edição.
Disponibilidade dos dados e materiais
Todos os dados e sintaxes gerados e analisados durante esta pesquisa serão tratados com total sigilo devido às exigências do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos. Porém, o conjunto de dados e sintaxes que apoiam as conclusões deste artigo estão disponíveis mediante razoável solicitação ao autor principal do estudo.
Conflito de interesses
Os autores declaram que não há conflitos de nteresses.
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Endereço para correspondência:
Marina Fernanda Dallaqua
Postgraduate Program of Forensic Psychology, Tuiuti University of Parana
Padre Ladislau Kula, 395, Santo Inácio,
82010-210, Curitiba. PR. Tel.: (43) 99913-2044
E-mail: paulainezgomide@gmail.com
Recebido em abril de 2020
Aprovado em fevereiro de 2022
Sobre os autores
Paula Inez Cunha Gomide é psicóloga (UEL), doutora em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é professora-pesquisadora e coordena o Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP).
Marina Fernanda Dallaqua é psicóloga (UEL), mestra em Psicologia Forense pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Atualmente, é psicóloga clínica e professora da Universidade São Judas.
Pedro Afonso Cortez é psicólogo e mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), doutor em Psicologia pela Universidade São Francisco (USF). Atualmente, é Professor no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e da Escola de Ciências da Vida (EMCV) da PUCPR.