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Estudos e Pesquisas em Psicologia

versão On-line ISSN 1808-4281

Estud. pesqui. psicol. vol.12 no.1 Rio de Janeiro abr. 2012

 

COMUNICAÇÃO DE PESQUISA

 

"Você não é meu pai!" - Atribuições de padrastos e madrastas em famílias recasadas após separação conjugal

 

"You're not my father!" - The roles of stepparents in remarried families after marital separation

 

 

Laura Cristina Eiras Coelho Soares*

Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Endereço para correspondência

 

 

1 Introdução

Na pesquisa que ora desenvolvemos no curso de doutorado, junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia Social, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tomamos como principal  objetivo examinar o tema das famílias recasadas, mais especificamente o relacionamento, as atribuições e as responsabilidades de padrastos e madrastas, no que diz respeito aos seus enteados.

A família recasada é uma nova configuração familiar, admitindo-se sua formação após uma separação conjugal, já que a mesma pode se construir de duas formas. A primeira refere-se ao novo casamento de uma pessoa viúva; enquanto a segunda ocorre após divórcio ou separação conjugal.

Assim, fica evidente que a família recasada não é um fenômeno novo no cenário familiar, mas é o seu formato que vem sendo modificado (CLÉMENT, 2009), na medida em que, no Brasil, o reconhecimento legal do recasamento após uma separação ocorreu quando a Lei do Divórcio (1977) entrou em vigor.

No estudo empreendido pretende-se abarcar, portanto, somente a configuração da família com nova união conjugal após um divórcio, a fim de se perceber como padrasto/madrasta vivenciam e entendem seu papel.

Portanto, o tema específico tratado nesta pesquisa de Tese, refere-se ao termo francês beaux-parentalité, que não possui uma correspondência na língua portuguesa.

O termo beaux-parentalité tem sua origem nas palavras padrasto e madrasta, anteriormente designados como "parâtre" e "marâtre". Mas, em razão do cunho pejorativo atribuído a esses vocábulos, foram substituídos por "beau-pére" e "belle-mére", também utilizados como referência a sogro e sogra, respectivamente.

Quando busca-se abordar os dois termos, padrasto e madrasta, em conjunto, fala-se dos "beaux-parents", pluralidade que também não é possível de ser concretizada em português. Assim, o exercício da parentalidade destes integrantes da família recasada seria a beaux-parentalité, isto é, o ser padrasto ou madrasta em relação aos enteados.

O título deste trabalho "‘Você não é meu pai!'- Atribuições de padrastos e madrastas em famílias recasadas após separação conjugal", faz referência ao relato de um dos entrevistados durante pesquisa anterior, empreendida na nossa Dissertação de mestrado em Psicologia (Soares, 2009), na qual buscou-se apresentar como pais e mães recasados vivenciaram e conduziram as mudanças que surgiram em suas famílias com o recasamento.

Um dos entrevistados, que ocupava os lugares de pai e de padrasto, respectivamente, relatou que atualmente o contato com os enteados é "muito bom", pois todos já são adultos e não moram mais juntos, mas que enquanto coabitavam "havia muitos conflitos". Ao ser solicitado que explicasse um pouco mais a respeito do assunto, expressou que era "conflito de autoridade, é muito complicado este negócio de segunda família"; após uma pausa completou, "era um negócio complicado porque a minha esposa sempre protegeu muito eles, era difícil eu entrar. Na hora do ‘pega pra capar' (diziam): ‘Você não é meu pai!'". Esse relato exemplifica dificuldades desse padrasto para lidar com questões referentes aos enteados. A incerteza do que compete ao padrasto e a forma como a mãe das crianças o insere na dinâmica familiar podem gerar conflitos no cotidiano de famílias recasadas.

 

2 Referencial teórico

No Brasil, o interesse pelo tema do recasamento parece estar despertando a atenção de pesquisadores de diferentes perspectivas teóricas, o que se constata pela produção de teses de doutorado (MARCONDES, 2008; WATARAI, 2010; TRAVIS, 2003; OLIVEIRA, 2005), dissertações de mestrado (AMARAL, 2010; CURY, 2008; COSTA, 2008; COSTA, 2010; RIBEIRO, 2005; WAGNER, 1999), livros (SOUZA e RAMIRES, 2006; BRUN, 1999; GRISARD FILHO, 2007), bem como artigos (TOMÉ e SCHERMANN, 2004; CANO, GABARRA, MORE e CREPALDI, 2009; FERREIRA e GALINDO, 2009; PEREIRA, 2009; OLIVEIRA, 2009), já publicados.

Por meio de pesquisa bibliográfica pode-se observar que no campo da Psicologia brasileira, o enfoque prioritário dado ao tema do recasamento é fornecido principalmente por aqueles que atuam no âmbito da psicologia clínica.

No entanto, muitos prismas a respeito desse assunto ainda não foram suficientemente pesquisados, havendo, certamente, uma necessidade em se ampliar os vários olhares que podem ser lançados para a análise da temática. 

A discussão francesa a respeito desta nova configuração familiar mostra-se bastante ampla, e abrange diferentes aspectos, a exemplo do enfoque na relação entre irmãos dentro do núcleo familiar recomposto (POITTEVIN, 2006), ou ainda o estudo sobre a divisão das responsabilidades financeiras nas famílias recasadas (MARTIAL; FINE, 2002).

Em 2006 foi publicado o livro "Les espaces de vie des familles recomposées" (CLÉMENT; BONVALET, 2006), em que as autoras apresenta os resultados de pesquisa sobre os espaços pelos quais os integrantes destas famílias circulam.

A respeito do papel desempenhado por padrastos/madrastas no que tange aos cuidados com os enteados, vários autores (LOBO, 2009; GRISARD FILHO, 2007; MARTIN; LE GALL, 1992) trabalham com o entendimento de que existem dois modelos principais de atuação dos padrastos/madrastas. O primeiro deles é o da substituição, na medida em que o padrasto e a madrasta ocupariam, respectivamente, os lugares do pai e da mãe. O segundo modelo é o da perenidade, em que os espaços de pai e mãe seriam preservados. Neste segundo modelo, novos lugares seriam pensados para o padrasto e para a madrasta, em uma perspectiva de adição de papéis. 

O posicionamento de diversos autores é o de afirmar o modelo de perenidade preservando, dessa forma, os espaços de pai e mãe, procurando-se refletir sobre novos lugares para padrasto/madrasta. Assim sendo, compreende-se que a filiação deve ser mantida, e que a parentalidade seria o campo no qual o exercício da padrastalidade/madrastalidade poderia ser construído. Se antes a filiação era assegurada pelo casamento, agora, com o crescimento das separações conjugais, deve-se questionar como preservar a filiação após a dissolução da conjugalidade (THÉRY, 1996).

Na vigência da primeira união, a parentalidade e a conjugalidade estavam juntas, depois do divórcio estarão seguindo lógicas diferentes: "a da indissolubilidade (filiação) e a da livre escolha (a conjugalidade)" (HURSTEL, 2006, p. 170). Dessa forma, a autoridade parental não pode ser modificada ao ritmo dos rompimentos conjugais (BRITO, 2008).

Contudo, por vezes, a filiação tem acompanhado a fluidez das conjugalidades em alguns dispositivos jurídicos. Como afirma Lobo (2005), a "[...] invisibilidade social e jurídica destas famílias deve-se [...] porque elas incorporam a dificuldade e a necessidade de se repensar culturalmente a família, a parentalidade e a filiação" (p. 92). É justamente sobre estes três eixos: família, parentalidade e filiação, que esta pesquisa desenvolve-se, visando-se repensar estas categorias na família recasada.

Em função da trama jurídico-legal que se forma quando se trata de famílias recasadas, Uziel (2000) reafirma a importância de se pensar alternativas para atender a esta nova formação familiar, inclusive considerando-se os desdobramentos que possam advir com separações posteriores. Surgem, então, algumas perguntas: Diante do alargamento da família e da participação de padrasto/madrasta no cuidado de enteados, devem ser criadas leis específicas que atendam às demandas da família recasada? Deve-se pensar em uma forma de adaptar as leis já existentes às necessidades das famílias? Ou, seria mais apropriado deixar a cargo da família a construção dessas relações e as atribuições de cada um? Compreende-se que, antes de se definir sobre a criação de leis específicas que regulamentem as relações nesta família, dever-se-ia refletir a respeito do que essas famílias demandam e como lidam com a ausência de regulamentação (MARTIN; LE GALL, 1992).

As questões acima ressaltadas são apenas alguns aspectos que retratam as dificuldades que surgem com o recasamento. Pensar como os padrastos e as madrastas percebem seu lugar nesta família, e como vêm lidando com esta nova realidade familiar, é a proposta deste trabalho de Tese.

 

3 Aspectos metodológicos

Como opção metodológica a ser aplicada na nossa pesquisa, além da investigação bibliográfica, propõe-se trabalho de campo qualitativo, a ser realizado por meio de entrevistas semi-estruturadas com seis padrastos e seis madrastas, que convivam em relacionamentos heterossexuais, integrantes de diferentes famílias pós-divórcio, residentes no Estado do Rio de Janeiro, e que sejam de classe média. Não há limitação de faixa etária e nem qualquer outra restrição. Na presente pesquisa os dados obtidos nas entrevistas serão avaliados por meio da Análise de Conteúdo conforme apresentada por Rizzini, Castro e Sartor (1999).

 

4 Considerações Finais

Na nossa investigação buscaremos apresentar a complexidade da temática, a partir de recentes estudos sobre este novo formato familiar, apontando a variação de detalhes presentes na delimitação do nosso objeto de pesquisa. Conforme relatado, esta pesquisa centra-se em três pontos de análise, sendo eles: família, parentalidade e filiação.

Por último, o termo pluriparentalidade é apresentado, além de refletir-se sobre algumas alternativas para as atribuições a serem desempenhadas pelo padrasto/madrasta, sem deixar de abordar as tensões existentes no que se refere à essa "beaux-parentalité".

Outros aspectos estudados abrangem os conceitos de filiação e transmissão familiar, tendo como desdobramento a problemática que envolve a autoridade parental, bem como a questão das leis brasileiras que atingem especificamente as famílias recasadas.

 

Referências

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Endereço para correspondência
Laura Cristina Eiras Coelho Soares
Rua Ana de Carvalho Silveira, 71, apto 202, Silveira, CEP: 31140-440 Belo Horizonte, MG.
Endereço eletrônico: laurauerj@yahoo.com.br

Recebido em: 06/09/2011
Aceito para publicação em: 19/04/2012
Acompanhamento do processo editorial: Alexandra Cleopatre Tsallis

 

 

Notas

* Doutoranda em Psicologia Social – UERJ. Mestre em Psicologia Social – UERJ. Especialista em Psicologia Jurídica – UERJ.