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Estudos e Pesquisas em Psicologia
versão On-line ISSN 1808-4281
Estud. pesqui. psicol. vol.17 no.2 Rio de Janeiro maio/ago. 2017
PSICOLOGIA SOCIAL
"Doeu muito em mim!": Vivência da entrega de um filho para adoção na visão de mães doadoras
"It hurt on me a lot": Experience of surrendering a child from birthmothers
"İ Me dolió mucho!": La experiencia de la entrega de un hijo según las madres donantes
Suane Pastoriza Faraj*, I; Mônica Sperb Machado**, II; Aline Cardoso Siqueira***, II; Ângela Roos Campeol****, II
I Entidade Palotina de Educação e Cultura de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil
II Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Rio Grande do Sul, Brasil
RESUMO
Este estudo teve como objetivo compreender o fenômeno da entrega de um filho para a adoção, a partir das mães que renunciaram à maternagem. Através de entrevistas com três mães doadoras, constatou-se que fatores socioeconômicos, familiares e emocionais estavam presentes na decisão da entrega do filho. Identificou-se que a entrega foi acompanhada por sofrimento e pelo sentimento de impossibilidade de cuidado à criança. Além disso, pode-se verificar que as ações realizadas por profissionais da saúde e conselheiros tutelares diante da decisão da mãe entregar o filho à adoção nem sempre estavam adequadas conforme o preconizado na Lei nº 12.010, havendo violação dos direitos. Destaca-se a necessária aplicabilidade das políticas públicas que visam à assistência jurídica e psicológica às mães que entregam o filho para adoção.
Palavras-chave: entrega, adoção, maternagem.
ABSTRACT
This study aimed to understand the phenomenon of giving a child away for adoption, from the perspective of mothers who abdicate mothering. Based on interviews with three mothers who gave their children away, findings underline that social and economic, family and emotional factors were present throughout the decision process of giving a child away. Such decision was followed up by suffering and by the feeling of being impossible to take care of the child. Moreover, actions carried out by health care professionals and child protection agents, when facing the mother's decision of giving the child away for adoption, were not always according to what is recommended by Law 12.010, culminating with violation of rights. Therefore, this study highlights the need to apply public policies that aim at legal and psychological assistance to mothers who give their children away for adoption.
Keywords: relinquish, adoption, mothering.
RESUMEN
Este estudio tuvo como objetivo comprender el fenómeno de la entrega de un hijo en adopción, a partir de las madres que han renunciado a la maternidad. A través de entrevistas con tres madres donantes, se constató que los factores socioeconómicos, familiares y emocionales estuvieron presentes en la decisión de entregar el hijo. Se identificó que la entrega fue acompañada de un inmenso sufrimiento y por el sentimiento de imposibilidad de cuidar del niño. Además de eso, se observó que las medidas adoptadas por los profesionales de la salud y los consejeros tutelares delante de la decisión de la madre de entregar al niño en adopción no siempre estaban acorde con lo recomendado por la Ley N° 12.010, resultando en la violación de sus derechos. Se destaca la necesaria aplicabilidad de las políticas públicas orientadas a la asistencia jurídica y psicológica a las madres que entregan su hijo en adopción.
Palabras-clave: entrega, adopción, maternidad.
Introdução
A maternidade corresponde a uma experiência complexa que por muito tempo foi vista como um determinismo para as mulheres, como se o desejo de ser mãe fizesse parte da essência de toda mulher. Badinter (1985) destacou este imaginário social, firmado em valores e normas, que associam a feminilidade à maternidade e que foi se constituindo recentemente na história ocidental. Nos séculos XIX e XX, devido às responsabilidades delegadas às mães pelo crescimento sadio dos filhos e pelo papel de educá-los, a supremacia do cuidado materno atingiu dimensões históricas (Ariès, 1981). Corroborando essas concepções, autores da psicanálise, como Winnicott (2005) e Bowlby (2002) atribuíram ao vínculo afetivo mãe-bebê as condições fundamentais para o desenvolvimento emocional da criança.
Há mulheres, no entanto, que geram uma criança e optam por não criá-la. Algumas abandonam o bebê em situações de risco, outras o entregam para adoção no Juizado da Infância e Juventude, entregam para pessoas de sua confiança, configurando adoção ilegal, ou ainda deixam com amigos ou parentes para criá-lo. Com isso, é importante diferenciar abandono de entrega, visto que há uma tendência por parte do social de rotular toda a separação de mãe e filho como abandono. O abandono de menor, pelo Código Penal, é considerado crime, pois consiste em uma situação que coloca em risco a vida da criança, incapaz de sobreviver sozinha (Decreto-Lei nº 2.848/40, art. 134, Brasil, 1940). Também é considerado violência pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Brasil, 1990). A entrega é um ato previsto pelo ECA, um direito da mulher e sinaliza o desejo da mãe em preservar a vida do filho, ao vislumbrar a possibilidade de um futuro melhor para a criança (Martins, Faraj, Santos, & Siqueira, 2015; Menezes & Dias, 2011).
A adoção legal é aquela que segue as normas da lei e ocorre através do Sistema de Justiça, no qual a criança é entregue para uma família habitada para adoção que está a espera, em geral, por anos. Para que uma família integre a lista de espera, é necessário procurar o Juizado da Infância e Juventude e passar por um processo de registro e avaliação. Após esse processo, aquelas que forem avaliadas positivamente, tornam-se habilitadas para adotar uma criança ou adolescente (Assis, 2014; Martins & Martins, 2012). Já adoção ilegal, realizada sem as formalidades legais, é aquela em que o recém-nascido é entregue para uma pessoa que o registra como se fosse seu filho. Esta é a chamada adoção "à brasileira", considerada crime pelo Código Penal (Lei nº 6.898, art. 242, Brasil, 1981).
A adoção "à brasileira" tem sido comum no país. Famílias adotantes podem preferir tal modalidade por julgarem desconfortável o processo de avaliação ou por receio de não serem considerados pela justiça bons candidatos a pais (Assis, 2014; Fonseca, 2006). Já entre as motivações da mãe que opta pela entrega ilegal pode estar o desejo de exercer um papel ativo na escolha dos pais que cuidarão de sua criança e até, por vezes, de acompanhar de longe seu desenvolvimento (Fonseca, 2006). De acordo com Assis (2014), este tipo de adoção pode consistir em ato de amor dentro da família. O próprio artigo 242, presente na Lei nº 6.898 do Código Penal, confere que, no caso do ato praticado com reconhecida nobreza, o juiz poderá deixar de aplicar a pena (Brasil, 1981). No entanto, sabe-se que existem pais adotantes que irão conferir amor incondicional ao filho, como também aqueles que poderão deixá-los vulneráveis a situações de risco. Além disso, é preciso considerar que, para além da ilegalidade do ato, na adoção ilegal, estão presentes a farsa e ocultamento da real origem da criança, contrariando os discursos que reconhecem a importância e o direito desta de saber sobre sua real história, em vista de sua saúde psíquica (Lamenza, 2003).
As mulheres que renunciam à maternagem tornam-se vítimas do julgamento social pautado num imaginário enraizado nas concepções de amor materno. O estudo de Dias e Mello (2003) apontou que as mães doadoras são julgadas como incapazes de cuidar de seus filhos. Mostrou que a decisão pela entrega é justificada pela ideia que outra família cuidaria melhor, pela falta de preocupação com a criança ou até mesmo egoísmo da mãe que renuncia à maternagem. Tais mulheres são nomeadas pejorativamente como "mães doadoras ou desistentes" ou ainda "mulheres desalmadas", más, sem instinto materno ou com algum distúrbio psicológico (Souza & Casanova, 2012). Assim, as mães que abdicam de um filho, por não corresponderem às expectativas sociais são, muitas vezes, violentadas e silenciadas (Barbosa, 2011).
O estudo de Badinter (1985), no entanto, contraria concepções sociais deterministas de que o amor de uma mãe pelo seu filho seja quase um imperativo biológico e que esta, necessariamente, deva ficar com o seu filho. Segundo a autora, o amor materno é um sentimento que, assim como outros, está sujeito a imperfeições e oscilações. Dessa forma, a concepção de que estaria na essência da mulher amar e cuidar de um filho abre espaço para que aquelas que tomam uma decisão diferente desta sejam julgadas sem que se compreendam os reais motivos implicados nesta ação e sem que se respeite a decisão dessas mulheres, independentemente do motivo.
A "Nova Lei Nacional de Adoção" (Lei nº 12.010) promulgada em agosto de 2009, prevê a entrega de um filho para adoção como um direito da mulher e da criança. É importante apontar que, apesar da lei comumente ser assim chamada, a mesma não aborda apenas aspectos de adoção, mas também trata de procedimentos no acolhimento institucional e familiar (Abaid, Siqueira, & Dell'Aglio, 2012). De acordo com essa legislação, deve existir um acompanhamento psicológico e acolhimento judicial às mulheres que manifestarem o desejo de entregar seu filho no período pré e pós-parto, no intuito de lhes promover um cuidado e atenção diante da decisão da entrega (Brasil, 2009). No entanto, o imaginário social que idealiza que mães devem necessariamente amar seus filhos e devem querer educá-los, pode levar à violação dos direitos da gestante, bem como da criança, na medida em que pode interferir na decisão de uma mãe em entregar o filho.
Apesar de o fenômeno da adoção ser bastante presente na realidade brasileira, na literatura científica muitas são as pesquisas que abordam a temática da adoção sob a perspectiva dos adotados e/ou dos adotantes e poucas são as que contemplam a família e/ou a mulher que entrega o filho para a adoção (Brodzinsky & Smith, 2014; Carr, 2000; DeSimone, 1996; Wiley & Baden, 2005). Dentre os estudos brasileiros que focalizaram os fatores que podem contribuir para a decisão de entrega, encontraram-se predominantemente aqueles relacionados às dificuldades econômicas e habitacionais, desemprego, falta de apoio familiar e comunitário, violência doméstica, abuso sexual, vivências de sofrimento e outros fatores sociais (Fonseca, 2012; Freston & Freston, 1994; Leão, Martins, Faraj, Siqueira, & Santos, 2014; Mariano & Rossetti-Ferreira, 2008; Menezes & Dias, 2011; Souza & Casanova, 2012).
O estudo de Fonseca (2012), que buscou encontrar dados das histórias das mulheres que deram seus filhos em adoção em meados do último século, apontou que as mulheres eram jovens e solteiras. A autora identificou que a gravidez do filho doado era fruto de um relacionamento eventual e que os pais não assumiram a responsabilidade de registrar a criança. Os relatos mostraram que as mulheres doadoras foram abandonadas pelas famílias e companheiros. Em algumas histórias, se somava a estes fatores a falta de condição econômica. Nessa mesma perspectiva, Leão, Silva e Serrano (2012) a partir de um estudo de caso, identificou a vulnerabilidade social e emocional da mulher como importante influência na entrega do filho. Além disso, a autora apontou a relação da mãe doadora com a sua mãe como ambivalente e conflituosa, identificando nessa mulher a ausência de cuidado físico e afetivo materno. Portanto, não são apenas os fatores socioeconômicos que intervêm na decisão da entrega, mas sim a soma de diferentes fatores, como a ausência paterna, falta de apoio social e emocional, omissão ou rejeição da família diante da gestação. Identificando também que a mãe doadora sentia-se ambivalente diante da decisão e apresentava sofrimento.
Alguns estudos internacionais apresentam dados sobre os sentimentos das mães que entregam seus filhos para adoção. Muitos deles mostram o sofrimento vivenciado tantas vezes em silêncio por essas mulheres, os quais não são acolhidos socialmente, tendo em vista que elas entregaram espontaneamente seus filhos. Também evidenciam a situação delicada em que elas se encontram, sendo-lhes exigido que apresentassem fortes motivações que justificasse a decisão de não exercer a maternagem, mesmo compreendendo suas condições de saúde mental ou financeiras (Aloi, 2009; Condon, 1986; Najman, Morrison, Keeping, Andersen, & Williams, 1990; Weinreb & Konstam, 1995).
A situação da mulher que entrega o filho para adoção e os motivos que a levam a tomar esta decisão ainda são pouco estudados no Brasil, o que abre espaço para julgamentos sociais e potencializa a invisibilidade social destas mulheres. Reconhecer a complexidade do fenômeno e buscar compreender que fatores estão envolvidos na decisão de uma mãe pela entrega de seu filho pode contribuir para a retirada de tais mulheres do anonimato e exclusão. Neste sentido, o presente estudo teve como objetivo compreender o fenômeno da entrega de um filho para adoção, a partir de mulheres que optaram por essa decisão. Como objetivos específicos, teve-se identificar fatores, os motivos e os sentimentos presentes na decisão das mães doadoras, analisar as repercussões da decisão para a mãe doadora, e conhecer a atuação de profissionais de saúde e do sistema de garantia de direitos junto a mulheres que entregaram o filho para adoção.
Método
Delineamento e Participantes
Trata-se de uma pesquisa de caráter qualitativo-exploratório realizado em um município do Rio Grande do Sul. Participaram deste estudo três mães que entregaram o filho recém-nascido para adoção. O critério de inclusão adotado foi as participantes terem entregue ao menos um filho para adoção de forma espontânea. Em função de manter os cuidados éticos, principalmente no que se refere à identidade das participantes, as mães doadoras foram apresentadas da seguinte forma: P1, P2, P3. A Tabela 1 apresenta informações das participantes e da entrega.
Instrumentos
Foi utilizado um roteiro de entrevista semiestruturada, contemplando além de aspectos biossociodemográficos, tópicos referentes à gravidez, gestação, decisão da entrega, sentimentos e repercussões subjacentes, rede de apoio, entre outras questões. A entrevista possibilita que diversas realidades, representações e percepções sejam desenvolvidas e exploradas, representando a interação, articulação e troca de conhecimentos, ideias e significados entre entrevistado e pesquisador (Gaskell, 2010). A coleta de dados foi realizada no período de junho de 2014 a maio de 2015. Duas entrevistas foram realizadas em um Conselho Tutelar da cidade e a outra, em uma sala do Departamento de Psicologia. As entrevistas tiveram duração aproximada de uma hora e trinta minutos. Destaca-se que, a entrevista centrou-se no filho recém-nascido entregue para adoção.
Procedimentos éticos
Todos os preceitos éticos foram respeitados, como aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos, via Plataforma Brasil (protocolo número CAAE 20284913.2.0000.5346). O processo de busca pelas participantes foi exaustivo e prolongado, tendo em vista que inúmeras instituições de saúde (hospitais públicos e unidades básicas de saúde), da assistência social (entidades assistenciais, acolhimentos institucionais, CREAS e CRAS) e do Sistema Judiciário (Juizado da Infância e Juventude) foram contatadas. A amostra foi composta pelas únicas três mulheres indicadas no período de coleta de dados. Todas assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) após leitura e esclarecimentos. Preservou-se a identidade das participantes e a confidencialidade das informações, em consonância com a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. Sendo um tema que pode suscitar lembranças dolorosas da vivência da entrega, este estudo não pode ser considerado de risco mínimo. Nesse sentido, as pesquisadoras estavam preparadas e capacitadas para lidar com possíveis reações emocionais dessas mulheres, podendo interromper a entrevista. Foi oferecido atendimento psicológico gratuito na universidade para as participantes, contudo nenhuma iniciou atendimento.
Análise dos dados
As entrevistas foram gravadas e transcritas, e o conteúdo verbal foi analisado a partir da Análise de Conteúdo proposta por Bardin (1979). Dessa forma, as entrevistas foram avaliadas, considerando-se os sentimentos manifestados e os conflitos em relação à temática. Através da exploração do material, foi possível definir as seguintes categorias: (1) Gestação e a decisão da entrega do filho à adoção; (2) Motivos e sentimentos implicados na decisão de entregar o filho para adoção; (3) Repercussões da decisão de entregar o filho para adoção; (4) Percepção das mães doadoras sobre o manejo de profissionais de saúde e de órgãos de defesa dos direitos na entrega do filho à adoção.
Resultados e Discussão
Gestação e a decisão da entrega do filho à adoção
Esta categoria descreve como foi a gestação do filho que foi entregue para adoção. A partir do estudo, pode-se identificar que a decisão de entregar o filho recém-nascido aconteceu ainda na gestação. A criança entregue para adoção foi fruto de uma gestação não planejada como pode ser observado nos relatos: "Foi sem querer. Eu nem podia, né?. Por causa da idade, né? Eu tomava comprimido, mas tomava muito descontrolado, às vezes esquecia, né?" (P1); "[...] eu não tinha planejado, eu não queria, não daquela maneira, que eu acho que família tem que ser um conjunto [...]" (P2); "Ai, é que nenhuma das minhas gravidez foi planejada, né?" (P3). Esse aspecto corrobora a literatura que demonstra que a gestação das mães que doaram o filho para a adoção não foram planejadas e esperadas (Fonseca, 2012; Freston & Freston, 2004; Leão, Silva, & Serrano, 2012).
No entanto, apesar de ter sido uma gestação não programada, pode-se observar o cuidado da maioria das participantes em relação à criança a partir do acompanhamento pré-natal, realizando as consultas e os exames necessários, como pode ser constatado na fala: "fiz todos os exames, ultrassom, exame, todos. Até fiz ultrassom demais, acho que eu fiz uns sete" (P1). Sabe-se que a realização do pré-natal é importante para prevenir ou detectar patologias tanto fetais quanto maternas, reduzindo os riscos para a gestante e para o bebê. O estudo realizado por Duarte e Andrade (2008), sobre o significado do pré-natal para as mulheres grávidas, apontou que o pré-natal para as gestantes significa uma possibilidade de exercer os cuidados necessários ao bebê e também o autocuidado. Significa ainda ter o conhecimento da saúde do bebê e de si própria, permitindo a prevenção de doenças e complicações para si mesma e também para o filho. Já o estudo de Martins et al. (2015), com profissionais da saúde de hospitais públicos, evidenciou a percepção de que as mães doadoras apresentavam um pobre acompanhamento pré-natal. Este aspecto pode estar mais relacionado aos estigmas direcionados às mulheres doadoras do que à realidade.
Para as mães doadoras, a descoberta da gestação "foi um misto de tristeza e alegria. Tudo ao mesmo tempo. Emoção, tristeza, alegria. Veio uma coisa assim, um furacão. Tudo no mesmo tempo. Eu comecei a chorar e depois eu ria. Eu não sabia o que fazer [...]" (P1); "me sentia culpada por saber que não tinha uma condição de cuidar" (P2). Nesse sentido, pode-se observar a presença de sentimentos de ambivalência em relação à gravidez.
A decisão de entregar o filho para adoção no momento da gestação em um dos casos foi compartilhada com o pai da criança. Nos outros, os pais foram apenas informados, mas a decisão não teve participação e influência destes. Observou-se o acompanhamento do pai da criança durante a gestação apenas no caso em que o pai compartilhou a decisão da entrega com a mãe. Neste sentido, pode-se perceber que duas das mães doadoras não tiveram apoio do pai da criança no período gestacional. Pode-se identificar, ainda, que elas também não contaram com uma rede de apoio familiar. Estudos nacionais apontaram as vivências de abandono familiar, social ou do parceiro como fatores presentes na decisão ou na intenção da mulher em entregar seu filho para adoção (Fonseca, 2012; Freston & Freston, 1994; Menezes & Dias, 2011; Soejima & Weber, 2008). Nessa mesma perspectiva, o recente estudo realizado por Siqueira et al. (2015) apontou o desamparo familiar e assistencial das mulheres que entregam o filho para adoção, não tendo recebido apoio familiar no momento da decisão de entregar a criança.
Motivos e sentimentos implicados na decisão de entregar o filho para adoção
Esta categoria expõe os motivos e sentimentos implicados na decisão de entregar o filho à adoção. A partir dos relatos das participantes, pode-se identificar que a situação socioeconômica desfavorecida, falta de apoio de familiares e do pai da criança e dificuldades com os demais filhos foram os fatores que contribuíram para a decisão da entrega do filho para adoção. Isso pode ser observado nos relatos: "por causa da situação financeira e psicológica" (P1); "porque eu tava com o aluguel atrasado, eu tava numa situação de muita humilhação pra mim e para os meus filhos, meus filhos estavam passando muita privação [...]" (P2). "É que eu não tinha condições (financeiras), eu não tinha nem onde parar, né [...] o pai dela não quis registrar ela, não quis, né, aí, como ela era mais pequena, eu pensei nela, né [...]" (P3). Estes dados corroboram outros estudos, os quais mostraram que a dificuldade econômica e habitacional, a falta de apoio, a violência doméstica, o desemprego, as vivências de sofrimento são fatores implicados na decisão de entregar o filho para a adoção (Fonseca, 2012; Freston & Freston, 1994; Mariano & Rossetti-Ferreira, 2008; Menezes & Dias, 2011; Siqueira et al., 2015; Souza & Casanova, 2012). A justificativa econômica está presente em todas as pesquisas nacionais encontradas sobre a decisão pela entrega. A ausência de condições socioeconômicas também foi indicada como motivo para entrega em estudos realizados em países como Coréia do Sul e Ilhas Marshall/US (Kim & Davis, 2003; Roby & Matsumura, 2002).
Quanto aos sentimentos relacionados à entrega do filho, as participantes relataram sentir-se incapaz de cuidar e de oferecer um ambiente propício para o desenvolvimento psicoemocional do bebê. As participantes evidenciaram sofrimento: "doeu muito em mim. Eu entregar a minha filhinha. Doeu muito. Até hoje dói. É uma dor que eu vou levar pro resto da minha vida" (P1); "eu achei muito difícil assim, de novo cometer o erro do descuido. Não que eu não pudesse amar um filho. Não que eu não pudesse sentir amor. O problema é que precisava usar de recurso que eu não tinha [...]" (P2). Inúmeras pesquisas tem evidenciado a presença de sofrimento, isolamento e dificuldade de construir vínculos afetivos estáveis ao longo da vida (Aloi, 2009; Brodzinsky & Smith, 2014; DeSimone, 1996; Smith, 2006; Soejima & Weber, 2008). Há casos em que esse sofrimento é vivenciado em silêncio, pois os sentimentos de perda e luto não são acolhidos socialmente já que a mulher entrega de forma espontânea (Aloi, 2009; Condon, 1986; Najman et al., 1990), demonstrando que essa experiência deixa marcas para toda a vida (Brodzinsky & Smith, 2014; Najman et al., 1990; Weinreb & Konstam, 1995). A pesquisa de Soejima e Weber (2008) apontou que a decisão pela entrega de um filho pode significar tanto o reconhecimento de uma impossibilidade de criá-lo, sua rejeição ou a frustração de seu amor e desejo maternantes. Já para Menezes e Dias (2011), as participantes vivenciam um impasse quanto ao desejo de ficar com o filho e a falta de condições advindas, especialmente, da ausência de apoio familiar e da figura materna, com quem mantinham um relacionamento distante. Além disso, foi identificado o sofrimento das mães doadoras de não poder nutrir e cuidar dos filhos e certo pesar e arrependimento pela entrega.
A entrega foi compreendida pelas mães doadoras como a única possibilidade, o melhor a fazer por sua criança, em função do contexto que vivenciam. Isso pode ser constatado nas falas: "não estávamos nada bem. E eu digo, pra uma criança não sofrer no meio da gente, que a gente tava, de repente a gente não vai ter nem paciência com esta criança" (P1); "tava achando injusto demais, uma outra criança passar, junto com aquelas dali (dificuldades)" (P2); "pra ela (criança) ter uma vida melhor, né? [...]" (P3). A partir dos relatos das entrevistadas, pode-se analisar que na decisão da entrega estava presente o desejo de proteção ao filho. A impossibilidade da mulher, naquele momento, de assumir os cuidados de seu filho, não excluiu a presença do amor materno, na medida em que houve a preocupação em proteger a vida da criança ao entregá-la a uma família que iria cuidá-la, corroborando a literatura (Freston & Freston, 2004; Motta, 2008). Neste sentido, na entrega do filho para a adoção, a mãe confia a criança aos cuidados de outras pessoas em consentimento (Barbosa, 2011), desejando preservar sua vida (Menezes & Dias, 2011). Este panorama demonstra que, ao contrário do que a imagem social negativa atribuída a elas revela, elas não são "mulheres desalmadas", "desnaturadas" e "sem coração". Os relatos e a literatura evidenciam que são mulheres corajosas e que o ato de entrega significa seu amor ao filho.
Repercussões da decisão de entregar o filho para adoção
Esta categoria apresenta o acompanhamento e atendimento que as mães doadoras tiveram quando decidiram entregar o filho à adoção. No estudo, foi identificado que, após a decisão pela entrega, diversas intervenções foram realizadas, por diferentes profissionais. As participantes foram acompanhadas pelo Conselho Tutelar, atendidas pelas equipes de saúde dos hospitais públicos e ouvidas pelo juiz do Juizado da Infância e Juventude.
Quanto aos procedimentos do Conselho Tutelar, pode-se identificar que, a partir do conhecimento a respeito da entrega da criança para adoção, os conselheiros tutelares passaram a acompanhar regularmente as mães doadoras. De acordo com as participantes, os profissionais ofereceram escuta e informações referentes ao processo de entrega e as conduziram em todas as instâncias, ou seja, no momento do parto no hospital, no dia da audiência judicial. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que visa zelar pelos direitos da criança e do adolescente (Brasil, 1990). As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), dentre elas destacam-se: atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção, promover a execução de suas decisões. Destaca-se que duas das participantes já estavam sendo acompanhadas pelo Conselho Tutelar em virtude das conflitivas com os demais filhos.
Verificou-se diferentes formas de acesso ao Conselho Tutelar. O acompanhamento de duas participantes iniciou-se após uma denúncia que elas iriam "dar" a criança. Como P3 realizou quatro entregas diretas, ela já era conhecida no Conselho Tutelar e na comunidade. Ela contou que, logo depois que engravidava, a vizinhança falava que ela iria dar ou vender o filho, e o Conselho Tutelar aparecia. O acompanhamento da outra mulher ocorreu após esta ter buscado ajuda nesse órgão, após ter decidido pela entrega do filho para adoção. Segundo P1, "eu não tinha acessado o conselho ainda. E ai um vizinho, não sei, alguém conhecido pegou e fez uma denúncia. Que eu não escondia de ninguém que eu ia dar para a adoção meu filho, eu não escondia. E ai alguém, de certo contra, fez uma denúncia para o Conselho Tutelar. E quando eu vi eles estava lá em casa. E eu confirmei eu vou entregar ela para a adoção, mas eu não vou fazer nada assim fora da lei."
Em relação às intervenções realizadas no hospital pelos profissionais de saúde, as entrevistadas apontaram a falta de escuta e as tentativas de que reconsiderassem a decisão, conforme os relatos: "ela dizia assim, elas diziam né pra mim, ‘ah que judiaria, como ela é bonitinha, ela é uma princesa, bem saudável, porque que tu vai fazer isso? A gente, se é por causa de enxoval, de alguma coisa, a gente arruma pra ti' [...]" (P1); "[...]a enfermeira que quis tentar aquela aproximação para ver se eu mudava de ideia" (P2) e "na hora de entregar, a médica disse ‘pensa bem, é teu o filho'" (P3). O estudo de Siqueira et al. (2015) evidenciou que os profissionais de saúde, diante de casos de entrega nos hospitais públicos, muitas vezes, portavam-se com a intenção de fazer com que as mulheres reavaliassem a decisão de entrega. A neutralidade dos profissionais mostra-se fundamental para que não se force a entrega da criança para adoção, nem para que se promova uma (re)ligação do interesse materno pela criança, evitando a entrega (Diniz, 1994). Neste sentido, parece que na atuação dos profissionais de saúde faltou o conhecimento a respeito do manejo adequado diante de um caso em que a mulher opta pela entrega do filho para adoção.
A partir das entrevistas, percebeu-se ainda, que as mães doadoras não encontraram o apoio durante a audiência judicial em que precisaram reafirmar a decisão perante um juiz. De acordo com as participantes: "teve uma audiência e ele me perguntou se eu tava ciente se era aquilo mesmo que eu queria. Eu falei chorando, desesperada, mas eu falei que sim" (P1); "o juiz me perguntou da minha mãe, dos meus familiares e eu disse eles não tem condições nem pra eles. E eu acho que o juiz já tinha atendido alguma situação muito, sei lá, que já nem perguntou muita coisa. E de uma forma impaciente ele ‘então tá, então se é isso é isso' (P2). As entrevistadas verbalizaram ainda que, na audiência, o pai da criança não foi ouvido, mesmo sendo indagado pelo juiz se a criança tinha pai. Esses dados estão de acordo com os achados de outro estudo que apontou que o pai da criança não foi escutado na audiência em que a mãe reafirmou a vontade de entregar o filho para adoção. Mostrou também que nos processos judiciais não constavam informações básicas a respeito do pai da criança, como idade, escolaridade, profissão, estado civil ou endereço. Assinalou ainda que a opinião do pai biológico não parece relevante para o sistema judiciário, pois é considerada apenas a palavra da genitora para a colocação da criança em adoção (Leão et al., 2014; Siqueira et al., 2015).
As participantes afirmaram não conhecer os seus direitos previstos na legislação atual. Neste sentido, foi identificada a necessidade de uma orientação adequada às mães doadoras, em especial com base na'' legislação. Identificou-se que nenhum serviço de assistência psicológica e social foi ofertado às mulheres que decidiram entregar o filho para adoção, o que vai de encontro à lei 12.010 (Brasil, 2009). Esta legislação prevê a entrega de um filho para adoção como um direito da mulher e da criança e assinala que "incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal" (art. 4). Além disso, a lei preconiza que a assistência também deverá ser prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção (art. 5) (Brasil, 2009). Neste contexto, as instituições e órgãos jurídicos, para garantir os direitos da gestante e da criança, precisam estar preparados para prestar o devido atendimento.
Atuação de profissionais de saúde e de órgãos de defesa dos direitos na entrega do filho à adoção
Esta categoria expõe a percepção das participantes em relação ao manejo dos profissionais que acompanharam a entrega do filho para adoção. Para as participantes, os conselheiros tutelares ofereceram informações referentes ao processo de entrega, compreendendo a decisão, apresentando sensibilidade na condução do caso, conforme pode ser observado nos relatos: "Ele foi muito amável, muito gentil, muito compreensivo [...] Gostei muito, muito assim, do jeito que ele tratou [...] Me orientou, me orientou como que ia ser no hospital. Se eu não quisesse ver a neném, eu não via [...]" (P1); "Avalio que eu dei muita sorte com as respectivas conselheiras, elas fizeram tudo, da melhor maneira, elas me orientaram e me encaminharam para tudo que era necessário. Tudo que cabia nas possibilidades delas elas fizeram. Nesse caso específico" (P2).
Em contrapartida, na percepção das participantes, juízos de valor moral sobre o ato da entrega partiram das enfermeiras que ofertaram o atendimento no momento do parto, no hospital público. As mães doadoras verbalizaram que sofreram questionamentos, exposição e discriminação por estarem entregando o filho. Isso pode ser verificado nas falas: "ai, as enfermeiras, eu não gostei nada do jeito delas, tipo uma falando pra outra e falando pros outros pacientes, fazendo fofoquinha por onde passava" (P1); "muito preconceito, muito preconceito e já com uma intenção de me punir com qualquer palavras e atitudes possíveis [...]" (P2). Diante dos relatos, pode-se observar que a concepção de que as mulheres nascem com a tarefa de procriação e que não lhes cabe à decisão de exercer a maternagem permeia o comportamento, valores e intervenções das profissionais de saúde no exercício da profissão (Siqueira et al., 2015).
O relato das entrevistadas parece explicitar a falta de preparo de tais profissionais da saúde diante dessas situações, impossibilitando o amparo às mães livre de pré-julgamentos. Esse despreparo da equipe de saúde diante da entrega do filho foi percebida pelas mães doadoras: "elas não têm aquela orientação, aquela coisa como deve agir num caso desses " (P1); "no hospital, eles não tinham noção do que eu tava passando, o que me motivava a tomar aquela definição. Falaram que nenhum cachorro faz isso com o filhote. Quando ela chorava (bebê), diziam para deixar chorar... (no sentido de não deixá-la acalentar a filha). Qual era a minha preocupação, quem tava abrindo mão? Então assim, tu dá o direito a uma pessoa despreparada a avaliar é a mesma coisa que tu pedir para uma pessoa ali na rua julgar um caso, né?" (P2). A falta de preparo dos profissionais da saúde diante dessas situações pode estar relacionada à falta de informação sobre os procedimentos e sobre a legislação que devem ser consideradas nesse caso.
Quanto à percepção em relação às intervenções legais, as mães doadoras avaliaram o momento da audiência judicial como um procedimento breve e que pouco considerou os aspectos envolvidos na decisão. Além disso, na opinião das entrevistadas, esse procedimento também não ofertou o apoio e atenção necessários. Assim, percebe-se que a objetividade do Sistema de Justiça é sentida como ausência de suporte pelas mães doadoras, podendo maximizar a percepção de sofrimento e desamparo.
Considerações finais
O presente estudo revelou a complexidade do fenômeno da entrega para adoção. Verificou-se, a partir das entrevistas com mães doadoras, que nesta decisão esteve presente o desejo de proteção ao filho e que fatores socioeconômicos e familiares influenciaram a decisão pela entrega, sendo esta acompanhada por sofrimento e pelos sentimentos de culpa e de impossibilidade de cuidado à criança. As participantes foram acompanhadas e receberam informações por meio do Conselho Tutelar, cujos conselheiros atuaram conforme preconiza a legislação. O atendimento prestado pelas equipes de saúde dos hospitais públicos foi violador dos direitos da mulher e da criança, evidenciando uma atuação precária e embasada em julgamento moral. Na audiência judicial, elas foram ouvidas pelo Juizado da Infância e da Juventude, contudo esse momento também foi marcado por percepção de ausência de apoio. Esses dados evidenciam a necessidade de qualificar o atendimento das maternidades públicas e sensibilizar os operadores do direito para o momento delicado pelo qual essas mães estão passando. Se o momento da audiência fosse mais acolhedor, e se fosse oferecido o atendimento psicológico prescrito na lei, o impacto da entrega poderia ser vivenciado diferente, com menos sofrimento, possibilitando superação.
A ausência da oitiva do pai, nos casos em que as mães não tinham relacionamento estável, revela que a mulher é a responsável pelo filho que gesta, ideia amplamente compartilhada pela sociedade. Desresponsabiliza o pai da criança de manifestar sua concordância ou não sobre a entrega. Ainda que seja possível que os pais biológicos não estejam envolvidos com uma gestação não planejada, deveriam ser chamados a consentir na entrega, evidenciando para a sociedade sua responsabilidade e o reconhecimento por parte dos operadores dos direitos humanos da mulher e da criança.
Destaca-se como necessário que as políticas públicas que visam à assistência jurídica e psicológica às mulheres que entregam o filho para adoção, preconizadas na Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010), sejam aperfeiçoadas em sua aplicabilidade. Para isso, necessita-se de uma postura mais neutra por parte dos profissionais das instituições e órgãos que realizam as intervenções, evitando pré-julgamentos e oferecendo o apoio necessário à mãe doadora diante de uma decisão que ocasiona tanto sofrimento. Também, faz-se necessário o oferecimento de orientação adequada a essas mulheres, para que possam conhecer a legislação atual e seus direitos previstos, pois ainda que os conselheiros tutelares tenham prestado informações, elas não tinham clareza quanto aos seus direitos. Entre as limitações do estudo, pode-se indicar que as conclusões deste estudo referem-se à experiência de apenas três mulheres sobre suas vivências passadas, não podendo, portando, serem generalizadas e passíveis de influência da memória. Neste sentido, sugere-se que em investigações futuras mais mães possam ser ouvidas, no momento da decisão pela entrega e de forma longitudinal, para que se possa ampliar o conhecimento sobre o fenômeno no contexto brasileiro.
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Endereço para correspondência
Suane Pastoriza Faraj
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS)
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Mônica Sperb Machado
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Centro de Ciências Sociais e Humanas. Departamento de Psicologia
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Aline Cardoso Siqueira
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Ângela Roos Campeol
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
Centro de Ciências Sociais e Humanas. Departamento de Psicologia
Avenida Roraima, 1000, prédio 74B, 3206ª, CEP 97105-900, Santa Maria – RS, Brasil
Endereço eletrônico: angela13_07@hotmail.com
Recebido em: 10/03/2015
Reformulado em: 07/10/2016
Aceito em: 07/12/2016
Notas
* Psicóloga, Mestre em Psicologia, Docente do Curso de Direito e Administração da Faculdade Palotina de Santa Maria.
** Psicóloga, Mestranda em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria, RS (UFSM). Bolsista CAPES.
*** Docente do Departamento de Psicologia/UFSM e Pós-doutoranda do PPGPSI/UFSCar. Realiza estágio de pós-doutorado sênior na Universidade de Maryland.
**** Psicóloga, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria, RS. Bolsista CAPES.