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Psicologia: ciência e profissão
versão impressa ISSN 1414-9893
Psicol. cienc. prof. v.8 n.1 Brasília 1988
A instituição e a identidade do menor infrator
Paula Inez Cunha Gomide
Professora de Psicologia na Universidade Federal do Paraná
Uma breve consulta aos Estatutos das Instituições de Proteção ao Menor existentes em nosso país nos coloca diante de Objetivos Gerais bastante semelhantes. Em todas elas encontramos como principal objetivo a Reeducação e a Reintegração do menor na sociedade e na família. As justificativas mais comuns encontradas para o não cumprimento destes objetivos são: a ausência de infra-estrutura, o despreparo da equipe técnica e de apoio, a falta de verbas, o sistema capitalista etc. Essas justificativas são apresentadas de tal maneira que nos induzem a pensar que, caso estas condições estivessem presentes, poderíamos atingir os objetivos propostos.
As Instituições Correcionais, nos países desenvolvidos, chamadas de comunidades terapêuticas, chegam a ter uma relação de 1 funcionário para 1 interno, contando com equipe técnica especializada e custos operacionais mais elevados que os de certos colégios na Suíça. Apesar de toda esta infra-estrutura os resultados têm sido pouco satisfatórios. Bondesen (apud, Feldman, 1977) avaliou 13 instituições suecas, descritas como "pequenas, abertas e orientadas para o tratamento", e concluiu que em todas elas a criminalização, o uso das drogas, a institucionalização e a alienação ultrapassam quaisquer efeitos positivos obtidos, pois apenas 3 % dos internos diziam terem sido ajudados pela Instituição, contra 63% que afirmavam terem sido extremamente prejudicados.
Vejamos, então, o que os estudos brasileiros, realizados com crianças institucionalizadas, têm nos mostrado. Estudando meninos de rua da cidade de São Paulo, Fischer Ferreira (1979) demonstrou que aqueles menores não conseguem elaborar projetos de vida em função das condições incertas e imprevisíveis em que vivem e, apesar de aspirarem por ascensão social, têm consciência de suas limitações. A pesquisa de Trindade (1984), feita com crianças de uma instituição religiosa, mostrou que as crianças percebem-se como culpadas pela sua situação de internos e apresentam baixo nível de aspirações. Quando falam em ganhar dinheiro referem-se apenas ao suficiente para suprir suas necessidades básicas e ajudar a família; sua aspirações profissionais concentram-se em profissões que requerem pouca ou nenhuma escolarização, como policial, jogador de futebol, gari, mecânico etc.
Em recente pesquisa, Gomide e Trindade (1987) entrevistaram menores infratores e menores mensageiros com objetivo de avaliar a autobiografia futura e o auto-conceito entre os dois grupos de sujeitos. Os resultados mostraram que 82% dos infratores nomearam um tipo de trabalho não qualificado contra apenas 5% dos mensageiros; somente 50% dos infratores disseram que teriam casa no futuro, ao passo que 100% dos mensageiros esperam possuir este bem. Em todas as questões colocadas constatou-se uma pobreza no nível das respostas dos infratores quando comparadas às dos mensageiros.Sendo que os dois grupos pertenciam à mesma classe social, oriundos da periferia de Curitiba e com baixa renda familiar. As autoras sugerem que a diferença de resposta é devida, principalmente, a inserção destes jovens em grupos sociais diferentes infrator e não infrator. Esta abordagem nos remete a uma outra questão extremamente importante para o entendimento do comportamento destes jovens a questão do estereótipo.
A relevância da compreensão dos estereótipos é evidente, principalmente quando se trabalha com sujeitos, que a maioria da população só conhece através deles. Uma análise como a que se pretende fazer não poderia ignorar esta questão, e nos obriga a tentar entender, até que ponto o estereótipo que se tem do menor infrator permeia seu auto-conceito.
Vejamos, então, o que se passa no interior das Instituições de Proteção ao Menor que justifica o desenvolvimento deste tipo de identidade. As Instituições são, além de organizações formais, sistemas sociais informais, com códigos de comportamentos bem definidos, que proporcionam ambiente para aprendizagem de novas respostas sociais. O sistema de valores a que os menores infratores são submetidos é inevitavelmente mais criminoso do que o do mundo externo, porque todos os internos cometeram algum tipo de delito. Portanto, não nos surpreende que as atitudes favoráveis à delinqüência sejam reforçadas e os talentos e habilidades relevantes para o crime se desenvolvam após um período em uma Instituição Correcional este processo é denominado Criminalização. Assim como um paciente internado em uma Instituição Psiquiátrica é afastado do mundo normal, também o infrator é afastado do contato com outros meninos de sua idade não-infratores e, conseqüentemente, expostos a um "código de valores interno" cuja aceitação facilita a sua adaptação à vida da Instituição. Como em qualquer grupo, os novos membros aprendem as regras e a cultura geral da comunidade este é o processo da Prisonização.
A ausência do referencial de origem, ou seja, quem são meus pais, onde estão, para onde vou quando sair daqui, quem me orientará, como vou sobreviver, são apenas algumas questões que estão presentes para os menores, porém não estão entre as principais preocupações dos responsáveis pelas Instituições. Não há de fato comprometimento com as dificuldades e aspirações de cada um, visto que são muitos os menores e poucos aqueles que têm praparo para orientá-los. A atividade dos técnicos das Instituições está comprometida com laudos, encaminhamentos, reuniões e com a obrigatoriedade de seguir regras que foram elaboradas, quase sempre, por pessoas que têm o mínimo contato com o menor. Como se pode preparar para a reintegração na sociedade jovens que não têm direito à criatividade, à individualidade, ao questionamento das regras, à liberdade de escolha e que são forçados ao convívio com outros jovens da mesma origem abandonados que têm as mesmas características físicas, quanto ao modo de vestir, de andar, de cheirar, de falar. Como reeducá-lo, se ao institucionalizarmos o jovem, enfatizamos ainda mais o seu pertencimento a este grupo social, marginalizado, e não oferecemos a ele alternativas viáveis para a sua inserção em um outro grupo, não marginalizado, diferente deste.
Quando um menor ingressa numa Escola Correcional, ele recebe o rótulo de infrator, de delinqüente ou de marginal, e sai de lá com mínimas chances para mudar de vida. A sociedade tem medo dele e, portanto, não lhe dá oportunidades. Na Instituição, ele especializa-se como ladrão, porque percebe que não terá outra alternativa. A repressão imposta a ele pelo Poder Judiciário não tem o papel corretivo, ao contrário, incrementa ainda mais as suas habilidades infratoras. Enfim, as instituições têm favorecido o desenvolvimento da Identidade do Menor Infrator, através da aquisição e fortalecimento de características físicas próprias deste grupo social e do desenvolvimento de hábitos importantes para a sobrevivência do grupo. Tanto o processo de Criminalização quanto o da Prisonização levam o menor a assumir a responsabilidade pelo seu destino, ou seja, ele se aceita como mau elemento e abandonado e, portanto, entende que nada há para ser feito; ele torna-se imediatista perdendo perspectivas de futuro e hedonista onde o que importa é o prazer imediato. As pesquisas de Feldman (1977) sugerem, primeiro, que as experiências carcerárias aumentam de fato a probabilidade de reincidência após a libertação e, segundo, que isto ocorre devido aos efeitos nocivos da vida numa instituição, em geral, e na prisão em particular. Caso pedíssemos a especialistas para que planejassem um sistema dedicado a treinar adolescentes para a delinqüência, eles dificilmente conseguiriam produzir algo melhor que nosso sistema vigente de Instituições Correcionais.
A importância da discussão destas questões com o Poder Judiciário, com os representantes governamentais e com a sociedade em geral é premente. É preciso que se entenda o prejuízo que é causado ao menor ao encaminhá-lo a uma instituição, pois ao ser institucionalizado ele perde grande parte das potencialidades que permitiriam sua competitividade com os demais cidadãos, tornando-o alienado às regras sociais e incapaz de se adaptar a elas. Quando colocado em contato com indivíduos de um grupo social diferente do seu, normalmente para executar algum tipo de tarefa simples, este menor não consegue compreender as regras sociais vigentes, desconhece o vocabulário utilizado, não percebe quais valores morais determinam o comportamento deste grupo de pessoas, de tal forma que rapidamente sente-se excluído, percebe-se incompetente para atuar nesta nova situação e conseqüentemente abandona o trabalho, retornando ao seu grupo de origem, onde ele sente-se aceito e competente. Por haverem abandonado o convívio com aqueles que estariam dispostos a ajudá-los, estes jovens são considerados como não tendo capacidade para mudar, sem força de vontade e irremediavelmente inferiores.
Em decorrência do acima exposto, é preciso reconhecer que este modelo institucional está falido. Como é possível educar, reeducar, reintegrar, sem que sejam oferecidas condições mínimas para que esses processos educativos ocorram. Qual é a relação interpessoal necessária para que um processo educativo ocorra? As pesquisas desenvolvidas por Feldman (1977) mostram que a aquisição e internalização de valores morais e a socialização necessitam da mediação do afeto para serem instaladas nos indivíduos, ou seja, sem afetividade mediando as relações entre as pessoas o processo de aprendizagem fica seriamente comprometido! Como é possível reproduzir-se em instituições esta condição básica já que lá os funcionários têm compromisso temporário com a orientação das crianças e a permanência da própria criança é temporária, assistemática e imprevisível.
A discussão que deve ser colocada aqui é sobre a necessidade de se criarem modelos alternativos no Brasil. Modelos em que a tônica seja o atendimento individualizado, responsabilizado, que permita a participação da criança nas normas da casa, que não haja idade limite para que o seu desligamento se dê (em que família a criança tem de atingir a maturidade e independência necessariamente aos 18 anos?). Qual o modelo alternativo, visto que a nossa realidade é de muitas crianças abandonadas ou carentes, das quais grande parte tem desvio de conduta ou são infratores. Na verdade, os números são vagamente conhecidos, porque nem sequer estatísticas confiáveis existem nesta área.
Porém, o mais importante, neste momento, é o desenvolvimento de projetos, a realização de pesquisas com a realidade brasileira a fim de que se possa romper com este imobilismo técnico instalado no interior das Instituições. Diariamente sente-se a dificuldade existente em se trabalhar e pesquisar o assunto, pois não há tradição de pesquisa da área do menor infrator e as questões teóricas, metodológicas e políticas formam uma tríplice aliança que tem um caráter complicador, que dificulta bastante o entendimento do problema. As tentativas de tratamento dos delinqüentes através da psicoterapia, das mais variadas correntes terapêuticas, infelizmente, têm falhado e, inadvertidamente, foi difundida a idéia de que delinqüentes não têm cura, quando, possivelmente, o que está ocorrendo é a utilização do tratamento inadequado & visto que as mudanças no indivíduo ocorrem por muitos outros fatores, que não a psicoterapia. Umametodologia apropriada para a investigação deste tipo de problema vem sendo recentemente desenvolvida pela Psicologia Social Européia (Tajfel, 1978 e 1981) e está sendo incorporada gradualmente aos nossos modelos de análise. Por fim, os discursos políticos-eleitoreiros sobre a questão do menor encobrem a ineficiência e ineficácia do atendimento, pois produzem um entendimento de que é através de mudanças políticas que as necessidades destas crianças seriam atendidas. Há evidências, no entanto, de que as contribuições teóricas e metodológicas advindas dos países desenvolvidos aliadas à formação política originada aqui mesmo, poderão produzir resultados satisfatórios e eficazes, no sentido de apontarem a saída operacional para o atendimento justo e competente da criança brasileira abandonada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FELDMAN, M.P. Comportamento Criminoso: uma análise psicológica. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1977. [ Links ]
FISCHER FERREIRA, R.M. Meninos de Rua: valores e expectativas de menores marginalizados em São Paulo. São Paulo, Comissão de Justiça e Paz, 1977. [ Links ]
GOMIDE, P.C. e TRINDADE, Z. Autobiografia futura e Autoconceito em menores infratores e não-infratores. São Paulo, Departamento de Psicologia Ex-perimental-USP, 1987, relatório não-publicado. [ Links ]
TAJFEL, H. Differentiation between social groups. New York, Academic Press, 1978. [ Links ]
TAJFEL, H. Human Groups and social categories. Cambridge, Cambridge University Press, 1981. [ Links ]
TRINDADE, Z. A realidade social de menores institucionalizados. São Paulo, Dissertação de mestrado em Psicologia Experimental-USP, 1984. [ Links ]