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Contextos Clínicos
versão impressa ISSN 1983-3482
Contextos Clínic vol.2 no.2 São Leopoldo dez. 2009
ARTIGOS
Violência conjugal: um fenômeno interacional1
Conjugal violence: an interactional phenomenon
Denise Falcke; Denise Zagonel de Oliveira; Larissa Wolff da Rosa; Maria Bentancur
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Av. Unisinos, 950, Centro 2, Sala 2A114, Cristo Rei, 93022-000, São Leopoldo, RS, Brasil. dfalcke@unisinos.br, denise.zagonel@yahoo.com.br, lari.wrosa@gmail.com, mariabentancur@uol.com.br
RESUMO
A violência conjugal é um dos fenômenos de maior relevância no âmbito da psicoterapia familiar e da saúde pública em geral, pois, além dos danos físicos e psicológicos que ocasiona, tanto nos parceiros como nos filhos que convivem com as agressões no cotidiano da família, necessita de um grande número de ações articuladas para a prevenção e tratamento. Este artigo se propõe a realizar uma revisão crítica da literatura acerca dos conceitos de violência conjugal, violência de gênero e violência contra a mulher. Em primeiro lugar, apresenta-se um panorama sobre a gravidade do fenômeno para os vínculos familiares e sociais, destacando-se o caráter histórico e transgeracional da violência intrafamiliar. São discutidos os fatores de risco envolvidos na ocorrência deste tipo de violência, bem como os resultados de pesquisas que identificam o perfil das pessoas envolvidas e as características dos vínculos que possuem e do contexto em que estão inseridas. Em seguida, detalham-se as perspectivas adotadas por diferentes autores na compreensão da violência que ocorre entre os membros do casal, situando-a, preponderantemente, como unidirecional (com vítimas e culpados bem estabelecidos em um contexto de violência assimétrica) ou como um fenômeno relacional (característico do padrão de interação conjugal). Posteriormente, evidencia-se a abordagem sistêmica como a perspectiva teórica utilizada para a compreensão do fenômeno. Por fim, propõe-se uma reflexão sobre as possibilidades de atuação, preventiva e terapêutica, de psicólogos, terapeutas familiares e profissionais da saúde face à violência conjugal, como forma de minimizar os danos causados e de promover vínculos conjugais mais saudáveis.
Palavras-chave: violência de gênero, violência contra mulher, violência conjugal.
ABSTRACT
Conjugal violence is one of the most relevant phenomena in family psychotherapy and in public health in general because, besides the physical and psychological damages it brings, both in partners and the children that live with it directly or indirectly, it needs to be addressed by a multitude of actions to be prevented and treated. This article advances a critical review of the literature about the concepts of gender violence, violence against women and conjugal violence. Firstly, a panorama of the gravity of this phenomenon is drawn, emphasizing the historical and transgenerational character of intrafamily violence. We discuss the risk factors involved in this type of violence. We also describe the results of research that identify the profile of those involved in family violence and the characteristics of the links they have in the contexts where they are inserted. Secondly, we detail the perspectives of different authors in order to understand violence that occurs between members of a couple, characterizing it as preponderantly unidirectional (with victims and abusers well-established in a context of asymmetric violence) or as a relational phenomenon (part of the interactional patern of a couple). Here we point to the systemic approach as a theoretical perspective to be used to understand this phenomenon. Eventually, we advance a reflection upon the possibilities of preventive and therapeutic action of family therapists and health professionals towards conjugal violence as a way of minimizing the damages brought by it and of promoting healthier conjugal links.
Key words: gender violence, violence against women, conjugal violence.
O fenômeno da violência conjugal tem deixado de ser considerado restrito ao âmbito privado para ser compreendido como um grave problema de saúde pública (Brandão, 2006; Corsi, 2003; Garcia et al., 2008; Oliveira e Souza, 2006). Entendido, durante muito tempo, como exclusivo do casal, esse fenômeno mantinha-se estruturado sob os princípios da invisibilidade e da naturalização (Corsi, 2003). Caracterizado prioritariamente por agressões físicas e psicológicas que aconteciam na privacidade do lar, era considerado de domínio privativo e íntimo do casal. Todavia, a partir dos anos 1980, a violência entre cônjuges é assumida como uma questão social (Lamoglia e Minayo, 2009). O movimento feminista foi um dos principais responsáveis por alertar sobre a necessidade de denúncia da violência ocorrida no interior dos lares (Narvaz e Koller, 2004; Schraiber et al., 2005), ressaltando especialmente as situações graves das mulheres vitimizadas por seus parceiros afetivos, o que caracterizou a violência conjugal como tipicamente violência de gênero ou violência contra a mulher. O objetivo deste artigo é realizar uma revisão crítica da literatura acerca desses conceitos, refletindo sobre as perspectivas de diferentes autores na compreensão do fenômeno.
Um panorama da violência nos relacionamentos conjugais
Os números alarmantes da violência conjugal reforçam a necessidade de compreensão do fenômeno para além do ambiente domiciliar. Pesquisas revelam que, no mundo todo, pelo menos uma em cada três mulheres foi espancada ou sofreu algum tipo de abuso durante a sua vida: 40% a 70% dos homicídios femininos são cometidos pelo cônjuge (Day et al., 2003; Soares, 2006). No Brasil, as estimativas indicam que 29% das mulheres relatam ter sofrido violência física ou sexual de seus companheiros pelo menos uma vez na vida; destas, 16% classificaram a agressão como violência severa, por serem chutadas, arrastadas pelo chão, ameaçadas ou feridas com qualquer tipo de arma (Lamoglia e Minayo, 2009). As consequências da violência sofrida são preocupantes, na medida em que, segundo Morgado (2004), a violência doméstica e o estupro são a sexta causa de morte ou incapacidade física em mulheres de 15 a 44 anos, mais do que todo tipo de câncer, acidentes de trânsito e vitimização em situações de guerra. Heise (1994) constata ainda que cerca de 35% das enfermidades e queixas médicas das mulheres se devem à violência nas relações conjugais. Esses são dados que denunciam uma realidade preocupante.
Deve-se lembrar ainda que, apesar desses índices já serem alarmantes, eles não abrangem a totalidade dos casos, pois muitos episódios de violência não são identificados ou denunciados. Conforme salientam Alvim e Souza (2005), nenhum homem ou mulher quer admitir para o mundo que sofreu violência física do(a) parceiro(a) amoroso(a), pois a maioria das pessoas quer demonstrar que tem uma família feliz. O medo do ridículo, a vergonha e o desejo de manter os assuntos da família em privacidade inibem as denúncias, fazendo com que os dados estatísticos disponíveis não correspondam à realidade. Além disso, os índices disponíveis se referem basicamente à violência física, pois esta deixa marcas visíveis. Segundo a pesquisa realizada por Lamoglia e Minayo (2009), em levantamento de prontuários de mil casos de violência registrados em uma delegacia de uma cidade do interior do Rio de Janeiro, as lesões corporais foram as que tiveram maior registro (53%), identificando o rosto como o lugar de preferência para dar socos e causar lesões. Em segundo lugar, esteve a ameaça/tentativa de homicídio (39%) e, em terceiro, as denúncias de abuso psicológico por injúrias e difamações (8%). Pesquisa realizada por Garcia et al. (2008), em três serviços de atendimento à vítima de violência, revelou que a agressão física também preponderou nos dois serviços de atenção primária à saúde, não havendo alusão à violência psicológica nos prontuários médicos e nos laudos. Em uma ONG, em contrapartida, foram observadas principalmente a violência psicológica e física. Para Alvim e Souza (2005), como a violência psicológica não possui materialidade, sua identificação por terceiros é dificultada, o que reduz o volume de denúncias. Além disso, os parâmetros para a definição desse tipo de violência são os limites e regras de convivência, que são muito subjetivos.
É relevante considerar também que os levantamentos sobre as situações de violência conjugal são realizados, em sua maioria, com base nos dados das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAM), as quais são direcionadas exclusivamente ao atendimento de mulheres vitimizadas (Dantas-Berger e Giffin, 2005; Schraiber et al., 2005), evidenciando apenas uma face da questão. Ainda que seja evidente a predominância de homens que agridem suas esposas (Espindola et al., 2004; Lamoglia e Minayo, 2009; Koziol-McLain et al., 2001), são poucos os estudos que abrem espaço para ouvir o homem envolvido em situação de violência conjugal.
Considerando a violência infringida contra o companheiro, dados revelam uma porcentagem de 3% a 5% de homens heterossexuais vitimizados fisicamente pela parceira (Hirigoyen, 2006). Acredita-se, no entanto, que esses números sejam ainda mais subestimados do que os casos da violência contra a mulher, porque homens heterossexuais têm mais dificuldade de confessar a violência sofrida pela parceira (Assis e Constantino, 2001), e as mulheres, na posição de agressoras, utilizam mais a violência psicológica, por meio de manipulação e ameaças, dificultando a identificação (Gomes, 2003). Reforçando a necessidade de dar voz aos homens, Cheung et al. (2009) constatam que, enquanto existem milhares de agências governamentais ou não governamentais para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus filhos, não existe nenhum serviço disponível para acolher homens vítimas de violência doméstica na Ásia. Os nove serviços identificados, direcionados à população masculina, são destinados aos homens abusadores. Os autores salientam que pesa sobre os homens a exigência da força e do domínio, fazendo com que a vergonha os impeça de se colocarem como pessoas que sofrem violência no lar e que precisam deajuda. É importante não negar também que a maior parte da violência feminina nas relações conjugais é utilizada como reação e defesa às violências que já estavam sofrendo do parceiro (Hirigoyen, 2006; Lamoglia e Minayo, 2009).
Todavia, a maioria dos relatos das 32 mulheres ouvidas por Brandão (2006), em uma DEAM do Rio de Janeiro, contém inúmeras referências às investidas femininas em direção ao homem. As entrevistadas narram, segundo a autora, de forma naturalizada, os constantes bate-bocas, empurrões, tapas, mordidas e arranhões que pautam suas relações. Assim, embora tenham recorrido à DEAM como vítimas, a maioria das entrevistadas atenua tal posição, pois reconhece, em vários momentos, sua participação na briga que desencadeou o registro. Brandão (2006) salienta que determinadas "armas" femininas foram explicitadas, como, por exemplo, provocá-lo, xingando-o de "corno" ou fazer "greve de tudo" (tarefas domésticas e sexo). Nesse sentido, a autora considera que não se pode tratar linearmente o discurso feminino que contempla a vitimização, pois ele tem uma dinâmica interna própria que favorece a violência.
Considerando os fatores de risco para a ocorrência de violência conjugal, de acordo com Ravazzola (1997), algumas condições são necessárias. Dentre elas, podem ser citadas: a existência de um déficit de autonomia nos membros de uma família, a subordinação a um estereótipo em que o vitimizador e a vítima supõem que o primeiro é o único responsável e quem possui a autoridade hierárquica da relação e, além disso, a circularidade dos significados do abuso que consideram legítimos, justificando de alguma forma a atitude do agressor.
A análise do perfil das mulheres atendidas em dois serviços de atenção primária à saúde e em uma ONG, realizada por Garcia et al. (2008), revela que a predominância foi de mulheres com idade entre 18 e 39 anos, amasiadas, de diferentes profissões, mas, principalmente, com a profissão de doméstica e de dona de casa. A violência foi praticada pelo parceiro, o qual apresentou perfil socioeconômico e etário semelhante ao da vítima. O mesmo perfil profissional foi obtido na pesquisa de Lamoglia e Minayo (2009), em que 31% das mulheres agredidas não trabalhavam fora de casa, evidenciando o quanto a dependência cultural e financeira pode ser fator de risco para as situações de violência.
O perfil do agressor revela uma conjunção de um histórico de reações inadequadas ao estresse, abuso prévio ou incapacidade psicológica de se relacionar (Cortez et al., 2005). Segundo Lamoglia e Minayo (2009), geralmente os homens reconhecem apenas os excessos em sua agressividade e não avaliam sua agressão como um ato corretivo pela desobediência da mulher. Porém, em seus relatos, costumam dizer que avisam a mulher sobre o desagrado de suas atitudes e, não sendo obedecidos, batem, atribuindo à mulher a responsabilidade pelo seu descontrole. Afirmam que as atitudes da mulher não correspondem ao ideal, colocando-se na posição de alguém que deve manter o controle da situação. Essa postura corresponde classicamente ao desempenho do papel masculino como controlador do relacionamento. Tais perfis descritos nos estudos caracterizam basicamente a mulher como vítima e o homem como agressor, dado que exige maior reflexão.
No estudo realizado por Usaola et al. (2006) constatou-se que, entre as mulheres que sofriam maus-tratos físicos, 47% consideravam responsabilidade do parceiro a agressão que sofriam. Contudo, 37,3% pensavam que elas fundamentalmente haviam sido responsáveis pela violência, e 15,1% acreditavam ser responsabilidade de ambos. Maior frequência de autoculpabilização foi detectada em mulheres que haviam presenciado violência conjugal entre seus pais na infância (46%), do que entre aquelas que não haviam presenciado (27,5%), evidenciando uma perspectiva transgeracional da violência.
Violência conjugal: de geração em geração
A experiência de ter sido objeto de maustratos na infância, seja recebendo-os diretamente ou presenciando-os na relação conjugal dos pais, pode ser considerada importante fator de risco para a repetição da violência (De Antoni et al., 2007; Dunn et al., 2001; Falcke, 2006; Mendlowicz e Figueira, 2007). Conforme Ravazzola (1997), essa experiência deixa sinais que não podem ser mudados, pois a criança se sente confusa pelo fato de amar o autor da agressão, levando-a a apresentar justificativas que não incriminem o agressor e minimizando o registro do dano que lhe foi causado.
Almarales (2002) lembra que, assim como a família é o agente socializador básico, em muitos casos, constitui-se em uma escola da violência, na qual os filhos aprendem que as condutas agressivas representam um método eficaz para controlar as demais pessoas. As crianças que convivem com pais que se agridem geralmente presenciam essas situações (Brancalhone et al., 2004) e, muitas vezes, tornam-se vítimas diretas da violência (Reichnheim et al., 2006) ou são utilizadas durante as brigas do casal para evitar a agressão (Corsi, 2003). Santos e Costa (2004), avaliando o funcionamento dos subsistemas familiares no caso de uma interação conjugal violenta, a partir de um estudo de caso clínico, observaram a presença evidente de uma relação triangulada entre o casal, possivelmente refletindo-se nas dificuldades que as crianças enfrentam em se desenvolver adequadamente. Considerando-se que os membros das famílias sempre estão envolvidos nos acontecimentos que ocorrem no âmbito doméstico e que, ao olhar sistêmico, todos são participantes do contexto, as crianças que convivem com a violência conjugal sofrem suas consequências inevitavelmente e levam, para seus relacionamentos futuros a tendência de repetição dos padrões vivenciados na família de origem (Falcke, 2006; Mendlowicz e Figueira, 2007).
Numa perspectiva feminista, Narvaz e Koller (2004) consideram que, por meio da transmissão transgeracional da violência, as mulheres vítimas reescrevem, não só sua história individual ou familiar, mas a história coletiva de todas as mulheres. Elas entendem que a repetição do padrão abusivo na história da família ocorre porque muitas mães, consideradas não protetivas, não souberam lidar com a realidade da violência que se repetiu em suas vidas, nunca denunciaram suas próprias histórias de abuso e se habituaram a conviver com elas, como se fossem naturais e esperadas. Espelhando-se nas suas próprias mães, que não as protegeram, transferem para as filhas a dívida pela não revelação do segredo. Muitas delas continuam vítimas em seus relacionamentos conjugais, compondo o cenário familiar característico de sistemas abusivos, o qual mantém rígidas crenças acerca da distribuição de papéis na família, os quais correspondem ao sistema sexista patriarcal vigente.
Violência em uma perspectiva de gênero
A prevalência histórica do masculino sobre o feminino está entre as explicações para o entendimento da dominação e do papel passivo e vitimizado das mulheres nas relações de gênero historicamente (Gomes et al., 2007; Lamoglia e Minayo, 2009; Minayo e Souza, 1999; Narvaz e Koller, 2006; Strey, 2001). A ideologia de gênero legitima uma forma de poder que justifica a dominação masculina, naturalizando diferenças socialmente construídas, ou pior, convertendo diferenças em desigualdades (Strey, 2001). Assim, as diversas formas de discriminação e de violência contra as mulheres são entendidas, na perspectiva de gênero, como manifestação de relações de poder historicamente desiguais.
Desde o momento em que os pais ficam sabendo o sexo do bebê, passam a descrevêlo com base em uma série de atributos que o caracterizam como menino ou menina. Diante disso, desde cedo os papéis de gênero são aprendidos como inerentes à condição de ser homem ou mulher (Fleck et al., 2005). Em nossa sociedade tradicional, esperava-se da mulher delicadeza, subordinação e obediência: era vista como a principal responsável pelo cuidado da casa, do marido e dos filhos. Os homens, por sua vez, eram educados de modo proativo. Considerados os principais provedores e chefes de família, tinham a obrigação de ser fortes e corajosos. Em estudos realizados por Gomes e Diniz (2008) e Giffin (1994), identificou-se que homens e mulheres encontravam-se ancorados em papéis sociais de gênero, nos quais o homem tem o direito de controlar os desejos e as vontades de suas parceiras. As culturas patriarcais, durante muito tempo, reforçaram as diferenças entre homens e mulheres, colocando os primeiros em posição hierárquica superior, fato favorecedor da violência.
O movimento feminista que iniciou ainda no fim do século XIX e eclodiu no século XX, na década de 60, mais especificamente, contribuiu para que fossem questionados os tradicionais atributos dirigidos aos homens e às mulheres e assumiu a bandeira na luta contra a violência de gênero (Alvim e Souza, 2005; Giffin, 1994). As mobilizações do movimento feminista contribuíram para o surgimento de estruturas de apoio destinadas às mulheres vítimas. As feministas afirmavam, conforme Magalhães (2000), que as expressões "violência no casal" e "violência familiar" tinham um caráter técnico, reprodutor de uma lógica patriarcal, já que não contemplavam as desigualdades de gênero, propondo então a utilização da terminologia "violência contra a mulher".
A diferenciação de gênero sugere que os pares sejam considerados opostos e excludentes, e isso favorece a produção de violência uma vez que um se considera superior ao outro (Giffin, 1994). Incumbidos do poder de dominação, que lhes foi histórica e socialmente atribuído, geralmente os homens julgam as atitudes da mulher e buscam manter o controle da situação, muitas vezes, por intermédio da violência física e sexual (Alvim e Souza, 2005; Giffin, 1994; Schraiber et al., 2008).
Em estudo realizado com homens adultos, com o objetivo de analisar a violência conjugal a partir das representações masculinas, Alves e Diniz (2005) constataram que os participantes apoiaram-se no processo de socialização do homem e da mulher para definirem o modo de ser marido e esposa na relação conjugal. Basearam-se ainda numa perspectiva assimétrica e hierarquizada, na qual os referenciais de masculinidade definidos pela sociedade, assim como a inadequação da mulher ao seu papel social, são apontados como explicação para a ocorrência da violência na relação conjugal.
No mesmo sentido, Couto et al. (2007) realizaram um estudo qualitativo, com quatro grupos focais (dois com mulheres e dois com homens, na faixa etária de 25 a 35 anos), abordando as representações, livres e instigadas por ditos populares, de homem e mulher ideais, relações afetivo-sexuais e familiares e violência doméstica. A partir de uma análise temática, os resultados revelaram cisões entre atributos físicos e condutas morais na mulher ideal referida pelos homens. Na concepção feminina, a mulher ideal é definida por uma autonomia controlada, ou seja, deve ser uma mulher independente, com projeto de vida próprio, mas o excesso de independência pode levar a um sentimento competitivo, obstaculizador para o relacionamento. O ideal de homem é aquele considerado "família", não a figura do típico patriarca, que reúne em torno de si o poder, mas do homem que compartilha os afazeres domésticos e os cuidados com os filhos. A violência foi, em princípio, sempre condenável pelos participantes. No entanto, no decorrer da discussão, tornou-se tolerável, na visão masculina, sob certas circunstâncias, por caracterizar-se como instintiva e, portanto, incontrolável. Há que se destacar, também, que, entre as mulheres, apareceram duas situações pensadas como aceitáveis: a violência como revide e a violência contra as "mulheres que gostam de apanhar".
No estudo realizado por Cortez e Souza (2008), com quatro mulheres que apresentaram queixa por violência, os resultados revelaram a coexistência de concepções tradicionais de gênero com ações de insubordinação das mulheres (trabalho assalariado, amizades, questionamento da vida sexual). Segundo os autores, esses aspectos, sinalizadores do empoderamento das mulheres, relacionam-se à agressividade dos parceiros que, buscando proteger sua masculinidade, usam a violência para reprimir as manifestações femininas em busca de poder. As mulheres entrevistadas encontravam-se em um estado de tensão entre a subordinação a determinadas regras e a insubordinação em relação a diversas outras, como concepções sobre responsabilidades maternas, relacionamento conjugal e casamento. Diversas barreiras foram enfrentadas pelas mulheres no processo de denunciar a violência, tais como a vergonha de assumir o papel de "mulher que apanha", o medo de "desestruturar a família" e mesmo a desaprovação por familiares e amigos próximos.
A ambiguidade no tocante à punição legal do acusado é uma característica marcante nas queixas femininas apresentadas à DEAM. De modo geral, as informantes justificam sua denúncia pelo receio de novas agressões ou ameaças, pelo imperativo de ter que fazer alguma coisa, pela disputa da casa durante o processo de separação, para "ferrar" o parceiro ou para procurar seus direitos (Brandão, 2006). Alguns aspectos são considerados relevantes na decisão pela denúncia, como o fato de a agressão ter ocorrido em espaço público, ter deixado marcas no corpo, a vítima ter sofrido pressão de familiares, empregadores ou advogados para fazer a denúncia e a tentativa de preservar os filhos ou a sua própria vida. A maioria afirmou que seu objetivo com a denúncia não era a prisão do acusado, mas "dar um susto", "uma prensinha nele". A ida à DEAM envolveu a esperança "dele melhorar", "dele tomar vergonha na cara", de "resolver alguma coisa" ou de propiciar uma ocasião para amedrontar o parceiro. Além não desejar punição oficial, muitas mulheres procuram retirar a queixa contra o parceiro, o que pode ser uma evidência da dinâmica do relacionamento conjugal.
Violência conjugal: um fenômeno interacional
A complexidade do fenômeno da violência conjugal é evidenciada pela constituição da dinâmica de interação entre o casal que alimenta e perpetua as características do vínculo violento. A dinâmica da violência conjugal geralmente revela um processo cíclico, relacional e progressivo. O ciclo da violência, proposto por Walker (1999[1979]), compreende três fases: (i) Construção da Tensão: início de pequenos incidentes, ainda considerados como se estivessem sob controle e aceitos racionalmente; (ii) Tensão Máxima: perda do controle sobre a situação e agressões levadas ao extremo; (iii) Lua-de-mel: fase de reestruturação do relacionamento, na qual ficam evidentes o arrependimento, o desejo de mudança, a promessa de que nunca mais se repetirá o ato violento e o restabelecimento da relação conjugal.
Perrone e Nannini (2007), também investigando a dinâmica da violência, reforçam a existência desse processo cíclico: acúmulo de tensão - episódio agudo - calma amante/lua-de-mel. Além disso, os autores referem a existência de um processo no qual o agressor enfeitiça a vítima e, assim, a convida para entrar na dança da situação abusiva. O ciclo faz com que muitos homens e mulheres permaneçam, durante vários anos, em relações violentas. Na pesquisa realizada por Marques (2005) foram identificados alguns dos motivos alegados por mulheres para a manutenção da relação abusiva: amor pelo parceiro, esperança de que ele mude, cuidado com os filhos, questões econômicas, valores sociais (não querer ser mãe solteira), medo da violência e compaixão para com o parceiro. A figura da mulher heroína/ sofredora imperou em relação à da mulher infeliz, prevalecendo o sacrifício pelo bem-estar dos filhos e pelo bem maior que a instituição familiar representa. Presos no vínculo conjugal destrutivo, homens e mulheres desejam romper o padrão, mas se veem impotentes.
A denúncia da situação abusiva à polícia, que geralmente ocorre logo após o episódio agudo, tem a função específica de interromper momentaneamente o ciclo de violência, introduzindo uma autoridade externa que contribui para modificar a correlação de forças no contexto familiar (Brandão, 2006). Contudo, estudos como o realizado por Saffioti (1999), a partir de um levantamento de 178 denúncias feitas na Delegacia de Defesa da Mulher (SP), mostraram que 70% dos casos foram arquivados por desistência da vítima em prosseguir com o processo, 21% dos acusados foram absolvidos, e somente 2% dos casos chegaram à condenação.
O alto índice de desejo de retirada da queixa, que geralmente ocorre na fase do ciclo correspondente à lua-de-mel, é interpretado pelos policiais, os quais participaram do estudo realizado por Brandão (2006), como resultado de submissão excessiva ou de descrédito da postura feminina. Os policiais demonstraram desqualificação das vítimas que decidiram interromper as investigações, classificandoas em dois grupos: as "sem-vergonha", que "gostam de apanhar", e as "pobres coitadas", dependentes, emocional e financeiramente, do parceiro. Entretanto, as mulheres que retiram a queixa não reconhecem sua atitude como um ato contraditório à denúncia. Ao contrário, atribuem-lhe um sentido positivo que indica certo êxito na negociação com o acusado, seja em relação ao objetivo de reordenação do contexto familiar ou de viabilização da separação conjugal. Em alguns casos, também foi identificada a suspensão relacionada a um mal-estar da vítima com a denúncia realizada, por ter sido uma decisão precipitada. Três modos de reelaboração do conflito foram identificados no estudo realizado por Brandão (2006): reavaliação da atitude agressiva do parceiro, irresponsabilizando-o; leitura mágico-espiritual do conflito, considerando que as agressões ocorreram devido a "um espírito ruim que tá nele", por exemplo; e reavaliação da própria participação no conflito, quando a vítima assume parcela da responsabilidade frente ao ocorrido. Esta reavaliação da própria participação no conflito que desencadeia a violência pode ocorrer, pois, conforme Gregori (1993), as mulheres, mesmo quando compartilham uma posição de subalternidade, agem, condenam, negociam, exigem e, por vezes, agridem de diversas formas.
Mesmo evitando incorrer no risco de culpar as vítimas pela violência sofrida, os anos 1990 se caracterizaram pela emergência de produções acadêmicas que analisavam a violência conjugal por enfoques teóricos que contestavam a visão dualista mulher vítima versus homem agressor (Oliveira e Souza, 2006). As relações conjugais violentas passaram a ser discutidas a partir dos múltiplos papéis entre homens e mulheres numa relação afetiva violenta. Esse referencial relacional não ignora as produções culturais em torno do gênero e da etnia, que produzem diferenças de poder entre o casal. Entretanto, defende que a compreensão das violências entre cônjuges não pode ser reduzida à ideia de subalternidade feminina.
Retomam-se, assim, os conceitos de violência conjugal ou violência entre os parceiros: não a partir da ideia de que a violência conjugal se caracterize exclusivamente pela existência de agressão mútua (Lamoglia e Minayo, 2009) ou como uma expressão generalista (Magalhães, 2000), mas por considerar a importância da compreensão da interação conjugal violenta (Alvim e Souza, 2005; Oliveira e Souza, 2006). Segundo Alvim e Souza (2005), mesmo os agressores se assumindo como tais, eles também se consideram vítimas, percebendo-se, assim, a importância da alteridade no estabelecimento do diálogo por meio da violência. Corroborando com essa forma de entendimento, Barreto et al. (2009), Espíndola et al. (2004) e Kwong et al. (2003) consideram que, na violência conjugal, a transferência de energia entre agressor e vítima não é unidirecional, ou seja, daquele que comete a violência para quem a recebe, mas, especialmente, construída em uma relação bidirecional.
Nesse sentido, a partir de uma perspectiva sistêmica, constata-se que a violência que permeia os vínculos conjugais geralmente é intrínseca ao contrato de relacionamento estabelecido entre os parceiros, o qual é redigido a partir das histórias de vida de ambos, da construção dos vínculos afetivos deles e da própria interação estabelecida. É caracterizada como relacional e dinamicamente construída pelos cônjuges, que são coautores do funcionamento do casal.
Considerações finais
O fenômeno da violência conjugal é complexo e exige um olhar sobre uma ampla variedade de aspectos na busca de sua compreensão e tratamento (Barreto et al., 2009). Até os anos 60, muito poucos estudos tinham se dedicado à análise da temática, e a violência exercida sob a proteção das paredes do lar estava subjugada ao domínio privado, preservada pelo silêncio e pelo segredo familiar. A partir do movimento feminista e do reconhecimento das graves consequências desse fenômeno para a vivência dos casais e dos filhos que conviviam no mesmo contexto, a questão passou a ser mais problematizada. O entendimento da violência, contudo, se deu, preponderantemente, a partir da concepção dualista (homem agressor versus mulher vítima) e, portanto, ela passou a ser nomeada e discutida por vários autores como uma violência quase que exclusivamente de gênero ou violência contra a mulher (Barcelos, 2003; Saffioti, 1999). Os estudos daí derivados tiveram uma enorme importância no reconhecimento da violência intrafamiliar, no aumento das denúncias, na busca de maior proteção para as mulheres que até então sofriam caladas, na elaboração de leis em proteção dos direitos das mulheres (como exemplo, a Lei 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha) e na construção de uma rede de apoio às vítimas (Silva et al., 2007). Até hoje, a temática sob a ótica da violência de gênero prepondera nos estudos acadêmicos. Em uma rápida busca pela base de dados ISI Web of Knowledge, encontra-se um número muito maior de estudos a partir dos descritores women and violence (7.984 ocorrências) ou gender and violence (3.678 ocorrências) do que com os descritores marital or conjugal and violence (67 ocorrências). Da mesma forma, a busca por textos completos no Scielo, utilizando os descritores "violência de gênero" e "violência contra mulher" remete a 133 e 82 artigos, respectivamente, enquanto "violência conjugal" remete a 34 textos. A pesquisa realizada por Gomes (2003), a partir de 38 fontes bibliográficas, sobre estudos realizados na década de 1990, vai na mesma direção. A conceituação da mulher apenas como vítima apareceu em 26 estudos (68%), constituindo-se, portanto, como uma noção predominante.
Nesse sentido, reafirma-se a necessidade de um novo olhar sobre o fenômeno, pois, quando as interpretações teóricas ficam limitadas à dicotomia do homem agressor e mulher vítima, ocorrem reducionismos na compreensão da violência conjugal (Oliveira e Souza, 2006; Marcus e Swet , 2003). O modelo dualista impede uma abordagem psicológica capaz de investigar os múltiplos fatores que compõem as conjugalidades violentas. Além disso, segundo Oliveira e Souza (2006 p. 46), este modelo contribui para "silenciar os homens que se sentem machucados, frágeis, violentados, legitimando uma cultura que, mesmo se dizendo crítica e processual, continua valorizando a virilidade masculina e a fragilidade feminina". Os autores questionam ainda qual o tipo de violência trabalhada ou mesmo produzida pelos psicólogos, quando apenas as mulheres são "acolhidas", "fortalecidas" e "empoderadas" pelo atendimento psicológico, e os homens, quando atendidos, o são unicamente na condição de agressores.
Urge a necessidade de novas perspectivas para a prevenção e tratamento da violência conjugal. Perspectivas mais integradoras, relacionais e sistêmicas, que deem conta de um entendimento mais amplo dos múltiplos fatores implicados na ocorrência da violência nos relacionamentos conjugais. Como propõem Barreto et al. (2009), são necessários pelo menos quatro níveis de análise: pessoal, que compreende as características biológicas e psicológicas da pessoa; processual, que envolve as interações interpessoais; contextual, que inclui os aspectos da rede de apoio social, da comunidade e da cultura da pessoa; e temporal, que corresponde à transgeracionalidade.
Sem negar a realidade de subordinação feminina e as diferenças entre os gêneros, utilizadas, muitas vezes, como forma de dominação, busca-se uma ampliação na compreensão da violência conjugal, entendendo que ela é dinâmica e relacional, permeada por vivências ambíguas, as quais produzem sofrimento em homens e mulheres. Para tanto, os atendimentos, em situação de violência, devem ser planejados e realizados como forma de acolhida a todos os envolvidos, abrindo espaço para que possam compartilhar seus sentimentos e lutar pelo respeito mútuo (Oliveira e Souza, 2006). Mediante tal atitude será possível a construção de relações conjugais mais simétricas e com qualidade.
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Submetido em: 30/07/2009
Aceito em: 08/09/2009
1 Agradecimento ao CNPq pelo apoio financeiro.