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Gerais : Revista Interinstitucional de Psicologia

versão On-line ISSN 1983-8220

Gerais, Rev. Interinst. Psicol. vol.15 no.2 Belo Horizonte  2022  Epub 20-Jan-2025

https://doi.org/10.36298/gerais202215e17653 

Artigo

Adolescência perdida? Estudo de caso de inserção em Programa de Proteção por meio do Poder Judiciário

Lost youth? A case study of insertion in a Protection Program through the Judiciary

Laura Cristina Santos Damásio de Oliveira1 
http://orcid.org/0000-0001-9208-670X

Tabita Aija Silva Moreira2 
http://orcid.org/0000-0001-6913-4160

Ana Paula Freitas Fernandes3 
http://orcid.org/0009-0001-3644-8013

1Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil. E-mail: laura_damasio@yahoo.com.br

2Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil. E-mail: tabita.smoreira@gmail.com

3Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil. E-mail: anapaula.freitas.f@gmail.com


Resumo

O crescente e alarmante índice de letalidade do público juvenil, no Brasil, é um fenômeno que demanda a articulação do Sistema de Garantia de Direitos e implementação de políticas públicas eficazes, capazes de dar conta dessa realidade. Neste trabalho, discutimos a atuação da equipe técnica de psicologia do Poder Judiciário no processo de inserção de um adolescente no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) como estratégia adotada por uma Vara da Infância e Juventude para a reinserção social excepcional em nova localidade do ameaçado, realizando-se estudo de caso sobre este. Percebeu-se o quanto a vida desse jovem foi mediada por violações institucionais que culminaram em ameaças de morte. Nota-se que a violência estrutural em que a juventude se encontra gera condições para que tenha seus direitos cerceados e sua vida colocada em risco.

Palavras-chave PPCAAM; Violência; Letalidade juvenil; Psicologia jurídica; Ameaça de morte

Abstract

The growing and alarming rate of lethality among the youth in Brazil is a phenomenon that demands the articulation of the system of protection and the implementation of effective public policies, capable of coping with this reality. In this paper, we discuss the role of the judiciary’s psychology technical team in the process of inserting an adolescent in the Program for the Protection of Children and Adolescents Threatened with Death (PPCAAM) as an exceptional strategy adopted by a juvenile court for social reintegration of a threatened youth in a new location, making a case study. We noticed how much this youth life was affected by institutional violations that culminated in death risk. We noted that the structural violence in which the youth is inserted deprives their rights and places their lives at risk.

Keywords PPCAAM; Violence; Juvenile lethality; Juridical psychology; Life risk

A partir da experiência enquanto psicólogas em uma Vara da Infância e Juventude (VIJ) de uma capital brasileira, responsável pela execução de medidas socioeducativas, deparamo-nos com a situação de um adolescente que possuía medida socioeducativa e estava com sua vida em risco devido a ameaças de morte. Este artigo tem como objetivo discutir o caso, apresentando a situação do adolescente e as possibilidades encontradas e acionadas para salvaguardar sua vida. Assim, primeiramente, apresentamos o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes (PPCAAM), que foi acionado para, então, discutir o caso em si.

Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, crianças e adolescentes se tornaram sujeitos de direitos, e independentemente de suas condições financeiras, sociais e/ou estruturais, são alvo de políticas públicas (Silva, 2017), o que levou à criação do Sistema de Garantia de Direitos (SDG).

A promulgação do ECA e, posteriormente, do Estatuto da Juventude (2013) não é suficiente, por si só, para dar conta do cenário de miséria e desigualdade social presentes historicamente no Brasil. Os índices de criminalidade estão aumentando no país e afetam especialmente a juventude (Salatiel, França, Resende & Guimarães, 2017). Situação costumeiramente associada ao tráfico de drogas, mas que tem em seu bojo outros fatores, como a ausência do Estado na garantia dos direitos a esse público (Ferraz, Castro Jr., Vieira & Cordeiro, 2011).

A expressão da juventude está diretamente ligada a um aspecto social, cultural e histórico, que lhe atribui concepções e papéis distintos. Além disso, o fator econômico também deve ser considerado, pois desde o advento e avanço do capitalismo liberal no século XX, cria-se um contexto de exclusão das camadas mais pobres, das quais os jovens nelas inseridas sofrem com a estigmatização, marginalização e criminalização. Há, assim, a construção de uma juventude hiper-realizada, inserida na educação formal e sob a qual se prospecta um bom futuro, e aquela que tem pouco ou nenhum acesso às políticas públicas e aos direitos básicos, com dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e mais exposta ao extermínio (Souza & Paiva, 2012).

Assim, as atividades ligadas ao crime organizado, como meio informal de trabalho na adolescência (Alberto, 2007), podem ser caracterizadas como trabalho infantil4. Este é compreendido como toda atividade desempenhada por crianças e adolescentes de até 18 anos, com o objetivo de receber pagamento, garantir sustento e contribuir na renda familiar, e que envolve riscos relacionados à privação afetiva, cultural e socioeconômica, dentro de um contexto de maior vulnerabilidade e desigualdade social, afetando diretamente o próprio desenvolvimento físico e mental (Alberto, Silva, Souza & Nunes, 2010).

Com isso, o envolvimento com o crime organizado, além de uma modalidade informal e ilegal de trabalho, culmina por colocar o adolescente em maior risco social, ampliando seu risco de extermínio. Como bem afirma Souza (2017), o envolvimento com atividades de labor também tem a característica social, capaz de influenciar no processo de subjetividade. Ou seja, a inserção nessa modalidade se transforma também em uma forma de subjetivação para esses adolescentes, contudo, no meio ilegal, gerando maior vulnerabilidade para eles.

Diante disso, o atual quadro que encontramos em nível nacional de letalidade da juventude atinge níveis alarmantes, como por exemplo, o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA, 2017) informa que, nos estudos mais atuais, com dados de até 2014, 29,4 adolescentes/jovens morrem a cada 100 mil habitantes. O Brasil é o terceiro lugar no mundo com maior taxa de mortalidade de jovens, com faixa etária entre 15 e 19 anos (Ministério dos Direitos Humanos [MDH], 2018). O Atlas da Violência mais atual, de 2020, que traz dados analisados até 2018, aponta que nesse ano foram mortos 30.873 jovens, com faixa etária entre 15 e 29 anos, sendo os homicídios a principal causa da mortalidade juvenil masculina (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA], 2020). Ademais, o Mapa da Violência (Waiselfisz, 2012, citado por Albuquerque, 2014) aponta que o Brasil “é o terceiro país do mundo em índice de vitimização juvenil, com a de taxa de jovens mortos 170% maior do que não jovens; na América Latina o adolescente e jovem tem 30 vezes mais chances de ser assassinado do que na Europa” (Albuquerque, 2014, p. 76).

Diante do aumento da mortalidade juvenil, em 2003, o governo federal criou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instaurado oficialmente em 2007 por meio do decreto nº 6231/2007 (Ministério dos Direitos Humanos [MDH], 2017), alterado pelo decreto nº 9371 de 2018. Este Programa, bem como os demais do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas (SNPPA), é fruto de parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil, já que no Brasil há um elevado número de casos de ameaças de morte praticados por agentes públicos, fazendo com que os sistemas de proteção policial presentes em outros países não sejam eficazes e de fato protetivos aqui (Albuquerque, 2014). Assim, o PPCAAM se destina ao público infantojuvenil (até 18 anos) sob ameaça de morte, podendo se estender até os 21 anos se egresso do sistema socioeducativo e, além da pessoa ameaçada, pode abranger os pais ou os responsáveis, o cônjuge ou o companheiro ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e quem tenha, comprovadamente, convivência habitual com a pessoa inserida, a depender da avaliação de cada caso, da voluntariedade das pessoas envolvidas e, consequentemente, da modalidade de inserção à qual a pessoa ameaçada será incluída (MDH, 2017). Destaca-se que, em casos de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, o Programa só pode ser acionado e incluir aqueles que possuam medidas de meio aberto (MDH, 2017) - Liberdade Assistida (LA) e/ou Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), caracterizadas pelo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012). É, também, um programa que se baseia no critério de excepcionalidade, devendo ser o último recurso acionado (MDH, 2017), posto que é necessário se pensar em intervenções menos drásticas para a vida dessa criança ou adolescente, que, sendo possível, não envolvam a ruptura de seu convívio familiar e comunitário, direito preconizado no ECA.

O Programa visa proteger o público ameaçado por meio da inserção social em uma nova localidade (Azevedo & Fernandes, 2016), permitindo, assim, a possibilidade de uma nova vida para o ameaçado a partir da realocação em um local protegido. É acionado a partir das Portas de Entrada (Conselho Tutelar, Defensoria, Ministério Público e Judiciário), que podem lidar diretamente com um caso ou podem ser acionadas, por sua vez, por outros serviços. A Porta de Entrada, ao realizar uma análise do caso, aciona a equipe do PPCAAM de seu ente federativo ou o Núcleo Técnico Federal, caso o estado não tenha o Programa instaurado (MDH, 2017). Destaca-se que, atualmente, apenas 14 estados brasileiros mais o Distrito Federal possuem o Programa instituído, bem como existe o Núcleo Técnico Federal (NTF), que abarca os entes federativos que não possuem equipe própria.

A instauração do PPCAAM, tendo em vista os índices alarmantes do extermínio da juventude brasileira, demarca uma mudança de paradigma no Brasil, do Sistema de Segurança apenas para o Sistema de Proteção de Direitos Humanos (Reis, 2015). Vale ressaltar que o direito à vida é assegurado em lei, na Constituição Federal, em seu art. 5º (1988), e no artigo 3º do ECA que se dedica especificamente às crianças e aos adolescentes. Ao ser acionado, o PPCAAM realiza uma análise, a partir de uma entrevista, sobre o qual um parecer é emitido, pontuando se é favorável ou não à inserção do ameaçado no Programa e, em caso negativo, indicando os motivos e possíveis encaminhamentos (MDH, 2017; Reis, 2015). Dialogaremos com o tema e com a metodologia do Programa após apresentar um caso acompanhado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude.

Método

O presente artigo parte de um estudo de caso que teve como objetivo apresentar o acompanhamento de um adolescente durante o processo de avaliação pelo PPCAAM. Para tanto, realizamos um estudo de caso por possibilitar um aprofundamento em um tema específico a partir de uma situação concreta, alinhando o mesmo com a literatura (Dresch, Lacerda & Miguel, 2015). Assim, encampamos uma narrativa geral do caso para, posteriormente, realizar uma articulação teórica com o tema da ameaça de morte para discutir o caso em questão. As informações prestadas acerca do caso foram extraídas a partir dos autos do processo do adolescente, bem como do acompanhamento realizado a ele por essas autoras durante quatro meses, período que compreende o início do monitoramento ao caso até sua inserção no PPCAAM. O processo de coleta de dados esteve alinhado com os parâmetros de cuidados éticos da Vara da Infância e Juventude (VIJ) e do PPCAAM, bem como do ECA, garantindo o sigilo e resguardo do adolescente. Dito isso, focamos a discussão nos motivos da ameaça de morte e atuação da Porta de Entrada (nesse caso, a VIJ) para a inserção segura do adolescente no programa de proteção.

De forma a ficar mais elucidativo, a discussão foi elencada a partir de subtópicos acerca do caso eleito, sendo as categorias de análise que levam à compreensão total da narrativa. Então, temos as categorias “A história de João”; “A Unidade de Internação Provisória”; “A Instituição de Acolhimento”; e “O PPCAAM”. Destaca-se que o nome apresentado para o adolescente, João, é fictício.

Tais pontos foram pensados de forma a melhor contextualizar a história do adolescente, bem como as violações sofridas dentro do sistema socioeducativo e protetivo, que levaram à necessidade de inserção no PPCAAM.

Resultados

A história de João

A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, ao realizar a atividade de inspeção, ação de sua competência, na Unidade de Internação Provisória de seu município, deparou-se com João (nome fictício), internado provisoriamente após o cometimento de um ato infracional. João, 17 anos, já possuía medida de meio aberto (LA cumulada com PSC) junto a esta VIJ e, pelo cometimento de novo ato, havia sido apreendido para apuração. João é órfão de ambos os pais. Diante da impossibilidade da família extensa em permanecer acolhendo-o, possuía também medida protetiva de acolhimento institucional, encontrando-se em uma unidade de acolhimento da cidade, voltada para o público adolescente, desde os 14 anos. Ainda, João era portador de diabetes tipo I, sendo usuário de insulina três vezes ao dia.

Durante a vivência no acolhimento institucional, envolveu-se na prática de atos infracionais, análogos a furto e a dano ao patrimônio. Nota-se, contudo, após o estudo feito, que as práticas dos atos se iniciaram depois de mais perdas sofridas: a da avó materna, que era uma figura de referência para ele, a pessoa com quem vivia após a morte da mãe e que, em razão do seu adoecimento e internação hospitalar, foi o motivo pelo qual ele foi acolhido institucionalmente; e a não concretização da saída do acolhimento para a residência de uma tia paterna, com quem se ventilava a possibilidade de inserção do adolescente.

Em decorrência de tais atos, realizados em região dominada pelo crime organizado, o adolescente passou a ser ameaçado de morte pela facção dominante no local, passando por situações de violência física, ameaças e tentativa de assassinato, tendo conseguido escapar e se resguardar na instituição de acolhimento. Devido a estas situações, a equipe do NTF (Núcleo Técnico Federal do PPCAAM) já havia sido acionada no ano anterior e emitido parecer favorável à inserção no Programa, porém, no momento em que sua transferência ocorreria, o adolescente havia evadido da instituição e, pouco tempo depois, sido internado provisoriamente após o cometimento de mais um ato infracional para sua apuração. Devido a situações ocorridas dentro desta Unidade, especificamente, detalharemos melhor o seu funcionamento no tópico seguinte.

A Unidade de Internação Provisória

O que primeiramente chamou a atenção da equipe diz respeito à dificuldade da Unidade de Internação Provisória em ofertar um atendimento adequado em razão do quadro clínico de João. O adolescente não recebia alimentação diferenciada, e sua dose de insulina era entregue em horários irregulares, diferentes daqueles prescritos. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, 2006), a privação da liberdade, que implica na restrição do convívio familiar e comunitário, é danosa para o adolescente, e devido a isso, as unidades socioeducativas devem garantir o acesso aos outros direitos previstos em lei. E a internação provisória, ainda que não seja uma internação definitiva, envolve uma privação de liberdade no tempo ao qual se destina, que é, por lei, de até 45 dias.

Vale ressaltar que de acordo com o art. 108 do ECA, e como o Sinase demonstra se referenciando a este artigo, a internação provisória deve ser uma medida cautelar, havendo decisão para seu cumprimento quando houver real necessidade, e com autoria e materialidade devidamente comprovadas se houver justificação social e/ou gravidade do ato. Sendo assim, a internação provisória segue o princípio da excepcionalidade, porém, na realidade local, nota-se que esta é decretada à grande maioria dos adolescentes em conflito com a lei, não sendo seguidos os princípios que a regem. Ou seja, questiona-se, assim, se houve real necessidade do decreto de internação provisória a João, ou se isso foi feito apenas por recorrente prática do Sistema de Justiça local.

As Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, adotada em Assembleia das Nações Unidas em 1990, também conhecida como Regras de Beijing, destacam, tal qual a legislação nacional, que antes de julgamento e decisão judicial, aqueles em conflito com a lei devem ser internados provisoriamente de maneira excepcional e, sendo necessário, todos os seus direitos devem ser resguardados, como seu bem-estar físico e mental. E ainda reforçam que a esse público, ainda que sejam sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, muitas vezes não há diferenciação no atendimento ofertado entre as unidades voltadas para eles e aquelas destinadas ao atendimento privativo de liberdade para adultos.

Com isso, nota-se que João se encontrava em uma situação de violação institucional, diferindo daquilo que o SINASE (2012), o ECA (1990), as Regras de Beijing (Assembleia Geral das Nações Unidas, 1985) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014) preveem, em específico, a integralidade na atenção à saúde e a articulação entre o SUS e o Sistema Socioeducativo.

Este tipo de violência é definido como práticas ocorridas a partir da ação ou omissão do Estado, ou seus representantes, quando estes ultrapassam limites legais e institucionais (Azevedo, Amorim & Alberto, 2017). A violência institucional possui, ainda, aspectos de exploração, opressão e dominação, dentro de uma relação hierarquizada (Aguiar, D’Oliveira & Schraiber, 2013) nos serviços públicos a partir de negligências, discriminações e/ou violações diretas ao usuário (Azeredo & Schraiber, 2017). Destaca-se, ainda, que tais práticas geram injustiças sociais e violação de direitos humanos (Azevedo, Amorim & Alberto, 2017).

Azevedo, Amorim e Alberto (2017) reforçam que, dentro do sistema socioeducativo, os adolescentes estão ainda mais expostos a situações de violência, especialmente devido ao estigma que eles, como pessoas envolvidas em atos infracionais, possuem. Os mesmos autores destacam que, principalmente dentro das instituições de meio fechado, a ocorrência de violências e violações se torna ainda mais comum. E as instituições de internação provisória entram nessa categoria, ainda que não sejam voltadas para a permanência de adolescentes a longo prazo, visto que não são sentenciados, mas ela pode se caracterizar como uma instituição total suscetível a situações de violação.

Por instituição total, compreende-se “um local de residência e de trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por um período considerável de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada” (Goffman, 1987, p. 11), levando a uma tensão entre o mundo individual e o mundo institucional, que é usada como forma de controle (Goffman, 1987). E entende-se que esse próprio processo de despersonalização característico das instituições totais é violador, e a unidade de internação provisória na qual João estava inserido, como especificado, pode ser caracterizada como uma instituição total.

Em razão desta situação de violência institucional e em articulação com o magistrado da VIJ, além da solicitação de averiguação e cumprimento de medidas para seu acesso à saúde, foi solicitado que se verificasse, por parte da equipe técnica, se João permanecia ameaçado de morte e, em caso positivo, que o PPCAAM fosse novamente acionado. Durante tal estudo de caso, percebeu-se que as ameaças por parte da facção criminosa permaneciam e que havia mais um agente ameaçador: agentes públicos ligados à guarda municipal, que, em tentativa de extorsão ao adolescente, foram denunciados por este e passaram a ameaçá-lo e atentar contra sua vida. Com isso, realizou-se a elaboração de relatório por parte da equipe da VIJ enquanto Porta de Entrada do PPCAAM, bem como o preenchimento da ficha de Pré-Avaliação do Programa, prosseguindo com o envio destes para apreciação.

Durante este período, enquanto aguardava retorno do Programa, o trabalho da equipe técnica se deu em relação à garantia dos aspectos de alimentação e saúde dentro da referida unidade.

A Instituição de Acolhimento

Como mencionado anteriormente, João possuía medida protetiva de acolhimento institucional, e após a saída da Unidade de Internação Provisória, retornou à unidade à qual havia sido destinado. Como expresso também, constatou-se que João vinha recebendo ameaças por parte de agentes da guarda municipal.

Tal fato também demonstra mais um episódio de violência institucional, realizada por um agente público, além da violência estrutural à qual o adolescente fora exposto, dentro de um contexto de cooptação e influência por parte do crime organizado, como tantos outros jovens nesse país. Ressalta-se que tal cooptação, do ponto de vista juvenil, pode ser também uma forma de acesso ao labor e à socialização, dentro de um contexto e de uma vulnerabilidade nos quais eles não possuem acesso a bens de consumo e da rede de garantias de direitos, como deveria ocorrer (Souza, 2017).

Porém, após a saída da Internação Provisória e o retorno ao Acolhimento institucional, foi acordado com João e os funcionários desta que ele deveria evitar sair, enquanto sua situação de ameaças era avaliada pelo PPCAAM. Tal medida foi tomada como forma de pensar em sua segurança, tanto externamente, quanto dentro dos serviços que frequentava. Durante esse período, a equipe da VIJ, enquanto Porta de Entrada, realizava visitas constantes, sempre que possível, em carro não identificado. Porém, passados alguns dias, o adolescente denunciou que os agentes da guarda municipal haviam entrado na instituição, com aval da direção, e agredido alguns adolescentes. Com isso, além da agressão sofrida, que culmina em mais episódios de violência institucional, João ainda teve seu retorno à unidade descoberto por seus ameaçadores. Com o passar dos dias, as entradas por parte dos agentes da guarda municipal tornaram-se mais constantes e as ameaças mais fortes.

Por não ter competência jurídica sobre as unidades de acolhimento, as autoras deste artigo, enquanto equipe técnica que acompanhava o adolescente, realizaram reunião com a vara da infância e juventude competente para tal, bem como efetuaram denúncia no Ministério Público e na delegacia especializada no atendimento a crianças e adolescentes, para que se apurasse tal situação e as devidas medidas fossem tomadas. Além disso, pensaram-se estratégias que pudessem resguardar a vida de João, especificamente, devido às ameaças anteriores. Tal ação será explanada em breve, após a trajetória de avaliação do PPCAAM.

O PPCAAM

Como dito, a documentação para apreciação pelo PPCAAM foi enviada enquanto João ainda encontrava-se internado provisoriamente. A sua saída desta coincidiu com a entrevista por parte do NTF na localidade em que o adolescente residia. Ressalta-se que, como aponta o Manual do PPCAAM, neste momento é necessária a presença, para além do ameaçado, do responsável legal e demais parentes que possam e queiram acompanhá-lo na inserção social protegida. Entre profissionais presentes, é necessária a presença daqueles da Porta de Entrada que estejam à frente do caso, que acompanharão este até o desligamento (MDH, 2017). No caso de João, este momento contou com as técnicas responsáveis pelo caso que figuravam como a Porta de Entrada, a coordenadora da instituição de acolhimento, enquanto sua responsável legal em face à sua medida protetiva, e as técnicas do NTF.

O PPCAAM parte da premissa da corresponsabilidade. O ameaçado, enquanto usuário de um serviço, ou mesmo respondendo a processo de execução de medida socioeducativa, tem nesses serviços a obrigatoriedade de acesso aos seus direitos, como preconiza o ECA em seu art. 4º, no qual especifica ser de responsabilidade da família, comunidade, sociedade em geral e poder público garantir todos os direitos do público ao qual se destina essa lei. Assim, até o momento da emissão do parecer do PPCAAM, em relação à sua situação de ameaça, a responsabilidade sobre o ameaçado é compartilhada com a Porta de Entrada. Como o adolescente encontrava-se acolhido institucionalmente, sua responsabilidade legal também pertence ao Estado e, consequentemente, a esta instituição. A partir do momento em que o mesmo é incluído no Programa, a responsabilidade também passa a ser deste. E até sua devida transferência, a Porta de Entrada deve acompanhar o ameaçado/sua família e deve notificar sobre todos os aspectos necessários enquanto se aguarda tal procedimento (MDH, 2017).

João teve um parecer favorável à sua inclusão que, posto sua condição de órfão, e por ser menor de 18 anos, seria na modalidade de acolhimento institucional. Assim, a partir desse momento, como orientação do NTF, deveria aguardar e, nesse tempo, organizar sua documentação pessoal, e a Porta de Entrada deveria organizar a documentação acerca da autorização de viagem, de hospedagem, de acolhimento institucional e inserção no Programa. Então, além disso, enquanto aguardava-se a transferência, esta Porta de Entrada seguiu monitorando o adolescente, realizando os atendimentos mencionados.

Em razão das ameaças dentro do acolhimento institucional, a Porta de Entrada realizava constantes diálogos com o NTF, pensando em possibilidades protetivas urgentes. Assim, realizou-se a transferência temporária de João para outra Instituição de Acolhimento, em município da região metropolitana. Ressalta-se que existe o conceito da territorialização colocada pela Política Nacional da Assistência Social (PNAS, 2005), que implica na descentralização político-administrativa, pensando em ações voltadas para as necessidades de cada território. Com isso, cada localidade é responsável pelos seus casos, não devendo absorver demandas de outros, porém, é importante pensar nas urgências de algumas situações, como esta que, além de tudo, era provisória.

Destaca-se que o PPCAAM possui uma Nota Técnica, de nº 29 de 2018, pela Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CGDDCA) do MDH, que versa sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Diante das dificuldades de acolhimento em nível nacional, com o argumento da municipalização/territorialização, a nota técnica argumenta a importância de possibilitar o acolhimento institucional em outros municípios para os casos acompanhados, como forma de resguardar vidas, destacando, ainda, a “íntima cooperação com o Sistema de Justiça, a Segurança Pública e todo o Sistema de Garantias de Direitos” (MDH, 2018, p. 3).

Diante disso, a transferência para outro Serviço de Acolhimento foi fundamental para coibir sua situação de ameaça. Ressalta-se que, durante a transferência para município vizinho, houve sigilo para o acolhimento onde se encontrava, não sendo revelado o motivo do desligamento deste, assim como compartilhou-se com a nova unidade apenas o estritamente necessário. O adolescente também foi orientado a manter sigilo de tais informações, bem como de sua inserção no PPCAAM, como estratégias protetivas, sugeridas pelo próprio Programa. Tal sigilo é importante por se tratar de um programa que tem como base a confidencialidade, devendo as informações ficarem restritas apenas à Porta de Entrada e ao Programa, partilhando com demais atores apenas o necessário. Especificamente no caso dele, o sigilo também se fazia importante para que na nova localidade de acolhida, os agentes da guarda municipal não ficassem sabendo e pudessem ter acesso a ele.

Para a transferência de localidade de ameaça às crianças e adolescentes, o PPCAAM considera a qualificação do ameaçador e seu grau e raio de influência, para que o local de proteção seja de fato protetivo e possibilite a inserção social (MDH, 2017). Após pouco tempo no novo acolhimento institucional, organização da documentação e do PPCAAM para a transferência de João, esta foi agendada. Para tal, foi realizado um diálogo entre a Porta de Entrada, João e a equipe do NTF, procedimento padrão do Programa quando do deslocamento do ameaçado. Neste momento, houve a discussão dos deveres de cada ator, especialmente dos motivos que podem causar desligamento do adolescente do Programa.

Assim, após discussão e assinatura das atas, João foi transferido para localidade sigilosa, que nem a Porta de Entrada pode ficar sabendo. Destaca-se que, nesse momento, é permitido que o ameaçado deixe contato telefônico de pessoas/familiares que sejam seguros e com os quais ele queira manter diálogo quando estiver sob proteção. Tais contatos devem ser articulados pela Porta de Entrada, que deve solicitar periodicamente junto ao NTF, como forma de garantir a convivência familiar e comunitária do ameaçado, bem como a equipe do PPCAAM que o acompanha pode agendar. Após a solicitação, o telefonema é agendado, e ocorre via triangulação com a sede em Brasília, como forma de preservar a localidade do ameaçado.

Com isso, reforça-se que a Porta de Entrada continua atuante no caso até o desligamento do ameaçado, agora protegido, mantendo o caráter da corresponsabilidade até este momento, recebendo também relatórios de acompanhamento trimestralmente e devendo responder aos pedidos do NTF quando estes ocorrem.

De acordo com Azevedo e Fernandes (2016), os protegidos pelo Programa têm em comum um histórico de violências e violações em seus direitos, sendo em sua maioria, adolescentes e jovens, negros, e do sexo masculino, assim como é o perfil do público infantojuvenil mais afetado pela letalidade (MDH, 2018). Com isso, percebem-se no Brasil duas juventudes: a que tem seus direitos garantidos e é preparada para o ciclo natural da vida, que por meio da educação é preparada para a adultez, e a outra que, em seu contexto de vulnerabilidade e violações constantes, não é nem ao menos vista como jovem, se torna parte da classe trabalhadora desde cedo (Novaes, 2009) e é afetada pelo extermínio (MDH, 2018).

E ao mencionar classe trabalhadora, lembramos do conceito apontado anteriormente por Alberto (2007) e Souza (2017), e assim como o próprio João, ou seja, o ato de envolver-se com atos infracionais e crime organizado diz de um contexto de vulnerabilidade e processo de subjetivação. No caso dele, ao envolver-se em atos infracionais, como forma de se autoafirmar enquanto sujeito, agindo relacionado a um grupo criminoso da região, terminou por colocar-se em risco e estar em situação de ameaça à sua vida.

Como forma de melhor ilustrar o processo de solicitação de inserção e os passos descritos acima, segue, após as referências, a Figura 1, contendo esquema elaborado pela equipe da VIJ/Porta de Entrada do caso de João, em conformidade com as diretrizes do PPCAAM.

Discussão

A realidade mostrada, tanto no caso de João, quanto nos dados apresentados acerca da letalidade juvenil, demonstra a importância e necessidade de se pensar em políticas que deem conta deste fenômeno. O PPCAAM se apresenta como uma possibilidade, mas além de não poder abarcar todos os ameaçados, em razão dos seus critérios, especialmente no que diz respeito à excepcionalidade, existe a necessidade de se pensar em políticas públicas e serviços que absorvam os casos que não sejam do Programa. Assim como não devemos esquecer aqueles em uma faixa etária acima dos 21 anos, que estão fora da faixa do PPCAAM (Azevedo & Fernandes, 2016).

Faz-se necessário destacar que a excepcionalidade da qual o PPCAAM trata, visa levar em consideração os impactos que a mudança de territorialidade causa ao seu público, especialmente se ingressarem desacompanhados, assim como o distanciamento do convívio familiar e comunitário preconizado pelo ECA. Frisa-se que os vínculos familiares não são completamente rompidos, porém garantidos dentro do fluxo de proteção. Porém, entende-se que há impactos socioculturais que complexificam a proteção e o processo de adaptação e a reinserção social em nova localidade.

Com isso, tem-se como grande desafio pensar em políticas públicas que articulem as demais áreas da juventude e que consigam combater a letalidade infantojuvenil (Azevedo & Fernandes, 2016) e também sejam eficazes em relação à cooptação de jovens e adolescentes por parte do crime organizado, que parece mais atrativo que as políticas e a garantia de direitos, tendo em vista o rápido acesso a bens de consumo e status social que podem gerar a esse público.

Na contramão dessa necessidade, existe a proposição, cada vez mais intensa, da redução da maioridade penal, por meio da estigmatização desse jovem, especialmente daqueles oriundos de contextos mais vulneráveis. Nota-se, a partir de tal seletividade penal, um caminho de segregação e isolamento, cada vez mais cedo e célere, desse público que sofre marginalizações ao longo de sua vida por parte do Estado e da sociedade, especialmente o povo negro (Flores, 2017), que é mais atingido pelo encarceramento e pela letalidade.

De acordo com Santibanez, Frattari e Oliveira (2015, p. 305), “o atual contexto de violência a que está submetida a juventude urbana no Brasil coincide com a propagação de um discurso que, em vez de compreendê-la como vítima, lhe atribui a responsabilidade pela insegurança das grandes cidades”, tornando-se o “’bode expiatório’ da sociedade para o problema da violência, da criminalidade e da sensação de insegurança” (Santibanez, Frattari e Oliveira, 2015, p. 306). Ainda para os autores, a alta incidência de morte desse público não tem sido motivo de incômodo social, especialmente pelo entendimento social atual de que esperam-se suas mortes devido a sua relação, suposta, com o tráfico ou outras atividades ilícitas (Santibanez, Frattari & Oliveira, 2015). Com isso, esse público se enquadra naquilo chamado por Malvasi (2011) de “vidas matáveis”.

Assim, notam-se as tentativas de redução da maioridade penal, tendo atualmente 52 Projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados com a proposta5. Como alternativa à redução, o mesmo site traz notícia acerca de proposta de medidas socioeducativas mais rígidas6.

Questiona-se, enfim, se essa discussão dá conta do fenômeno da letalidade juvenil de fato ou se, mais uma vez, estamos na contramão a fim de resolver os problemas sociais desse país. O próprio caso João nos mostra a eficácia de uma política pública bem aplicada, bem como a articulação desta com os serviços. Política, esta, bem específica sobre um quadro de ameaça já instaurado. Mas que leva à indagação de que, havendo políticas preventivas, com eficácia de implementação, que se pautem na realidade social desses jovens e que envolvam a articulação de toda a SGD, e demais serviços e políticas, se teríamos outros resultados.

Portanto, vê-se que, como afirmado por Azevedo & Fernandes (2016), o combate ao cenário colocado à juventude brasileira, bem como ao racismo institucional que o estrutura, requer que a sociedade organizada e os órgãos da Administração Pública reconheçam-se como peças-chave para a desconstrução de práticas discriminatórias e para a redução de suas consequências sobre os indivíduos, especialmente crianças, adolescentes e jovens.

Ainda, outro ponto-chave acerca da letalidade juvenil diz respeito ao contexto no qual esses jovens estão inseridos. De acordo com Silva (2017), a naturalização das desigualdades sociais se torna mais um agravante para a compreensão da pobreza como forma de violência e produtora de violações. A mesma autora destaca, também, que o Brasil, apesar de aderir a políticas de combate à letalidade desse público, não coloca como pauta prioritária nem cria programas e políticas voltadas para a prevenção, mas, sim, aquelas voltadas como forma de sanar problemas pontuais, como o próprio PPCAAM.

É importante destacar que o PPCAAM, também, possui estratégias de prevenção, como destacam Ferraz, Castro Jr., Vieira e Cordeiro (2011), por meio da articulação com a SGD, criação de banco de dados, entre outras. Porém, diante do quadro atual de mortalidade infantojuvenil, percebe-se a necessidade de se pensar em mais ações que possam ser efetivas no combate e prevenção a essa realidade.

Não devemos esquecer também que, assim como João, dentro desse contexto de ato infracional, vulnerabilidade social e risco iminente de morte, os adolescentes possuem um “sofrimento social” (Malvasi, 2011, p. 158). Entendido como as situações de sofrimento e dor sentidos não apenas em nível individual, mas também como experiências sociais, sentidas especialmente por aqueles excluídos, marginalizados e vulneráveis.

Considerações Finais

Diante do atual quadro de mortalidade juvenil que vivemos em nosso país, vê-se a importância de se pensar em políticas voltadas para essa realidade. A partir de um caso vivenciado pelo judiciário enquanto Porta de Entrada do PPCAAM, percebe-se que este Programa tem sido uma importante ferramenta para dar conta da situação de alguns adolescentes e jovens brasileiros ameaçados de morte.

João, o adolescente do caso apresentado, ao estar com sua vida ameaçada e atender a todos os critérios para inclusão do Programa, foi inserido socialmente neste, e em outra localidade, conseguindo, assim, de fato, salvar sua vida.7 Mas infelizmente, o número de adolescentes ameaçados e em risco iminente de morte é altíssimo, e é preciso pensar em ações e políticas públicas que deem conta também dos casos que não podem ser absorvidos pelo PPCAAM e que sejam efetivas para o fenômeno da letalidade juvenil.

Assim, percebe-se que o Brasil está na contramão disso, vivendo um momento no qual a juventude é vista como possível de se perder para o crime organizado, para o tráfico e para ações diretas de agentes do Estado, por meio de violências institucionais, por ser tida como responsável pelo índice de criminalidade no país. Sendo este fator um desafio a mais para a prevenção dessa letalidade.

Dessa maneira, o foco da discussão do Estado não deveria ser a redução da maioridade penal, mas a efetivação dos direitos garantidos em leis, no que diz respeito ao acesso à educação, à vida, ao lazer, à cultura, à alimentação etc. Direitos básicos a que uma parcela da sociedade ainda não tem acesso, ou se tem, é de maneira precarizada. Além disso, a articulação do Sistema de Garantia de Direitos é fundamental, bem como a aproximação deste com demais políticas e serviços, que consigam efetivar e fortalecer o SGD. Além de que tais ações devem ser pautadas no contexto desses jovens, de forma que possam se tornar atrativos e realizar mudanças de fato.

A necessidade de discutir a temática se mostra inclusive na literatura científica, assim como a fundamental articulação da SGD. Portanto, este artigo reforça a importância de discutir ações práticas para dar conta da realidade da letalidade e das ameaças de morte a essa população.

É preciso realizar ações que sejam voltadas ao combate da desigualdade social e discriminação, visto que o contexto de vulnerabilidade e o perfil desses jovens estão diretamente ligados à pobreza e à violência macroestrutural nas quais se encontram. Talvez só assim consigamos cessar a perda dos nossos jovens para o tráfico, para o crime organizado e para a violência.

4Diferencia-se aqui o trabalho infantil (aquele configurado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) como toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos em qualquer atividade econômica; trabalho entre os 12 e 14 anos em atividades consideradas duras; e todo trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela Organização Internacional do Trabalho como ‘piores formas de trabalho infantil’) de opções ofertadas a adolescentes, como o Programa Jovem Aprendiz, no qual empresas desenvolvem programas e projetos ofertados a jovens entre 14 e 24 anos.

5Informação retirada do site da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/ em fevereiro de 2019.

7Soubemos que João morreu em 06 de dezembro de 2023, aos 23 anos. Ele havia saído do PPCAAM cerca de um ano após seu ingresso e permaneceu na, então, cidade de proteção que foi alocado pelo Programa. Não sabemos a causa da morte.

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Recebido: 07 de Fevereiro de 2019; Aceito: 09 de Abril de 2021

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