Breve histórico da psicologia jurídica no Brasil
As relações entre psicologia e direito encontram-se presentes no território nacional previamente ao reconhecimento da psicologia como profissão, na década de 1960 (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski, & Bandeira, 2009). Com a ausência de um órgão regulador, cada estado da federação apresentava diferentes modos de contribuir com questões de ordem psicológica para as ciências jurídicas, muitas vezes marcados por trabalhos informais e voluntários (Rovinski, 2009). Segundo a autora, após a regulamentação da categoria profissional do psicólogo em 1962, a atuação nas instituições jurídicas ganhou maior semelhança, relacionada principalmente com as dinâmicas na produção do ato criminal com ênfase na elaboração de laudos e pareceres psicológicos.
O caráter tecnicista desse momento é amplamente criticado, tendo em vista a ênfase normativa da ciência psicológica no contexto jurídico, exigindo do profissional o fornecimento de documentos técnicos-científicos com o objetivo de amparar as decisões do magistrado (Brito, 2012). Uma das críticas feitas a essa época corresponde à subordinação da ciência psicológica às ciências jurídicas, semelhante ao que ocorria às ciências médicas, de modo a somente atender demandas para o exercício dos operadores do direito (França, 2004). A autora pontua que é possível responder a essas demandas, desde que a relação não se resuma a isso, denotando a importância de transcender certas solicitações no campo jurídico.
Martins (2008) sinaliza sobre como historicamente a ciência psicológica esteve associada à lógica penalista proveniente da criminologia positivista, com funções punitivas e disciplinares, influenciando amplamente práticas de psicologia estereotipadas e estigmatizantes. Um momento marcante para repensar as práticas de psicologia na América Latina foi a “crise da psicologia social” nas décadas de 1960 e 1970, em que profissionais denunciaram a hegemonia de correntes científicas positivistas e suas leis universais (Lima, 2017). Segundo o autor, o momento oportunizou uma mudança de atuação, cujas intervenções passaram a ser voltadas para a realidade cultural, social e política, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população.
Esse movimento de reflexividade crítica sobre os modos de atuação contribuiu para questionar as bases conceituais, passando de um paradigma individualizador da ciência para intervenções nos problemas sociais da época (Ferreira, 2010). O trabalho também deveria ser voltado a preocupações psicossociais, baseado nos direitos humanos e na justiça social.
Aliado a esse momento de crise, o processo de redemocratização do país após o período da ditadura militar (1964-1985) trouxe elementos importantes para uma mudança de paradigma sobre como o Estado regulava os serviços públicos (Nunes & Silva, 2014). Perez e Passone (2010) sinalizam que os direitos humanos, os movimentos sociais e os movimentos sindicais e de trabalhadores influenciaram a construção de novas políticas públicas voltadas para a produção de cidadania, que culminaram em importantes marcos regulatórios para o Brasil, como a Constituição Cidadã (Constituição Federal, 1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, 1990).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, trouxe contribuições para a psicologia e sua relação com aspectos jurídicos. Salientando a importância de atendimento psicossocial, passou a englobar tanto aspectos de avaliação pericial quanto de acompanhamento em instituições de internação por medidas protetivas ou socioeducativas, sob um caráter interdisciplinar (Lei n. 8.069, 1990). Esse modo de pensar a psicologia juntamente com o contexto jurídico demarcou um novo momento, que mais tarde determinaria a área de psicologia jurídica no Brasil, unindo o caráter pericial com uma prática psicossocial.
O reconhecimento da psicologia jurídica como uma subárea da profissão ocorreu no ano 2000, mediante a Resolução CFP n. 14/2000, sendo assegurada como modalidade perante o conselho profissional. A psicologia jurídica é uma área de trabalho e de investigação psicológica especializada, cujo objetivo é estudar os comportamentos dos atores jurídicos no âmbito do direito, da lei e da justiça (Jesus, 2010). Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia vem utilizando a designação ‘‘Psicologia na Interface com a Justiça’’, com entendimento de que essa expressão inclui psicólogos alocados em outras organizações do sistema de justiça que não relacionadas ao Poder Judiciário (Brito, 2012).
Entender a ampliação das intervenções de profissionais da Psicologia na Interface com a Justiça reflete o avanço de mudanças sociais, apresentando outras possibilidades aos trabalhadores na área de justiça (Bicalho, 2019). A crescente judicialização dos conflitos interpessoais é percebida, acarretando sérias transformações sociais e na dinâmica familiar, fragilizando vínculos e produzindo novas problemáticas (Rovinski, 2009). A judicialização da vida é vista “como uma construção subjetiva que implanta a lógica do julgamento, da punição, do uso da lei como parâmetro de organização da vida” (Nascimento, 2015, p. 460).
Apesar de a nomenclatura de Psicologia na Interface com a Justiça ser preconizada pelo Conselho Federal de Psicologia, optou-se para a produção deste artigo pelo uso de Psicologia Social Jurídica, posto que novos estudos na área acadêmica vêm sinalizando sobre uma nova forma da ciência psicológica se relacionar com os sistemas de justiça (Moreira & Soares, 2019; Nobrega, Siqueira, Turra, Beiras, & Gomes, 2018; Veiga, Soares, & Cardoso, 2019). O imperativo do processo de judicialização da vida para solução de impasses com o sistema de justiça demonstra a dificuldade de pensar a ciência jurídica como uma prática de humanização6 e de inclusão da subjetividade nos sistemas de justiça, sendo estes abordados pela psicologia social jurídica.
Moreira e Soares (2019) sinalizaram sobre a aproximação entre a psicologia social e psicologia jurídica, de modo que a perspectiva acadêmica vem se debruçando sobre a intersecção entre os direitos humanos e as ciências jurídicas. As autoras apontaram a psicologia social jurídica como um referencial crítico que engloba os direitos humanos e aspectos éticos, políticos, sociais, históricos e subjetivos na produção de pesquisas e práticas da ciência psicológica com as ciências jurídicas, destacando ações contrárias à judicialização da vida.
Nobrega et al. (2018) identificaram a psicologia social jurídica no seu caráter interdisciplinar entre psicologia social e o direito, associando os direitos humanos com questões de segurança pública do Estado. Os autores sinalizaram sobre a incorporação da subjetividade nas atividades de psicologia policial, de modo que potências de atuação em psicologia social jurídica não utilizem a repressão e a via judicializante para resolução de problemas, mas sim práticas emancipatórias que valorizem aspectos comunitários e subjetivos.
A formação acadêmica que discute a relação entre psicologia e direito ainda é limitada, ao considerar a ausência de disciplinas obrigatórias em cursos de graduação em psicologia e de reflexões teóricas pouco consolidadas na formação profissional do psicólogo (Moreira & Soares, 2019). Diante dessa situação, buscou-se um aprofundamento nos estudos já existentes, tendo em vista a aproximação emergente entre essas áreas científicas na atualidade.
Os questionamentos foram além dos âmbitos já consolidados de justiça, inserindo-os nas faculdades a fim de refletir sobre a formação de futuros profissionais dessas áreas. Em diversas instituições de ensino superior, foram implementados serviços de psicologia em escritórios de assistência jurídica universitários (Beiras, Martins, & Cruz, 2005; Bernardelli et al., 2018; Borges, Bernardo, Ramos, Gallon, & Barbosa, 2015; Carvalho & Berlim, 2014; Cúnico, Mozzaquatro, Arpini, & Silva, 2010; Fernandes, Mesquita, Barbosa, & Nascimento, 2005; Mozena & Cury, 2010; Oliveira, 2011), fazendo com que essas discussões sejam experimentadas na graduação. Neste artigo, o termo utilizado para esse campo foi Escrito Modelo de Assistência Jurídica (Emaj).
O objetivo deste artigo é problematizar as relações referentes às experiências práticas de conexão entre psicologia e direito, a partir de relatos de experiência de extensionistas universitários atuando em um Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à luz do enfoque psicossocial da psicologia social jurídica.
Contextualização da experiência: escritório modelo de assistência jurídica
Os escritórios modelos de assistência jurídica são um dispositivo criado pelas universidades de direito que oportunizam formas de acesso à justiça para a população, garantindo um direito humano fundamental (Lima, 2015). O foco de assistência é populações de baixa renda que apresentam dificuldades de acesso aos serviços e às políticas públicas, demonstrando ser um modelo de advocacia popular, propondo um movimento contra-hegemônico ao viabilizar acesso de práticas jurídicas e justiça à população (Carlet, 2015).
É importante que essas ações aconteçam por intermédio da universidade, pois é um ambiente propício para inovação de práticas, valorizando trabalhos interdisciplinares e oportunizando a formação de futuros profissionais que ocuparão cargos perante a sociedade. A participação de estudantes de psicologia nos escritórios modelos é relevante no sentido de estabelecer conexões possíveis e caminhos a serem trilhados de forma conjunta entre as ciências psicológicas e ciências jurídicas. O encontro entre as diferentes áreas estimula a produção de novos saberes, cujas práticas objetivam humanizar e garantir o acesso à justiça para a população.
É comum observar nos escritórios modelos demandas psicossociais da população atendida, tendo em vista as diferentes reações referentes a questões legais (Beiras et al., 2005). Desse modo, foi possível observar que os escritórios modelo de assistência jurídica apresentam demandas psicossociais para além das jurídicas, o que sinaliza a importância de serviços de psicologia na sua rotina. Nesse campo, essa prática foi viabilizada a partir de um projeto de extensão universitária, que é responsável por “construir a relação de compartilhamento entre o conhecimento científico e tecnológico produzido na universidade e os conhecimentos de que são titulares as comunidades tradicionais” (Paula, 2013, p. 20). Sendo assim, o autor pontua a responsabilidade de relação dialógica entre a formação de profissionais com a comunidade, de modo a contribuir com instrumentos teóricos para emancipação e transformações sociais.
A estrutura do Emaj/UFSC contava com uma secretaria, salas de atendimento, salas dos professores e uma sala de psicologia. As salas de atendimento são divididas em estações, cada uma com um professor supervisor. Uma estação é composta por cinco cabines, com uma dupla de estudantes do direito cada que trabalha em conjunto. Para eles o estágio no Emaj é obrigatório, na forma das disciplinas Prática Jurídica Real I, II, III e IV, ao decorrer dos dois últimos anos de graduação. Durante cada disciplina, eles trabalham com temáticas diferentes: direito da família, direito sucessório, direitos reais e direito civil, respectivamente. Para receber atendimento no Emaj, os usuários passam por um processo de triagem, sendo obrigatório residir na mesma cidade que o escritório modelo e receber no máximo dois salários mínimos.
Na Universidade Federal de Santa Catarina, entre os anos 2003 e 2004, existiu um serviço de psicologia que atuou no Emaj (Beiras et al., 2005). Na época, o objetivo do serviço era realizar avaliação psicológica no contexto pericial para auxiliar nas decisões judiciais; entretanto foram percebidas demandas de natureza psicossocial dos usuários, sendo necessárias intervenções de acolhimento e de encaminhamentos para as redes de educação, justiça e saúde.
Este relato de experiência foi construído a partir das vivências de quatro estudantes extensionistas, dois deles atrelados ao início do projeto em 2017 e os outros dois dando seguimento ao trabalho no ano posterior. Em 2018, os novos extensionistas contavam com o apoio dos extensionistas de 2017, que participavam e auxiliavam nas supervisões, em conjunto com o professor de psicologia responsável pelo projeto.
O início da experiência de extensão universitária ocorreu em agosto de 2017 por um convite da coordenação do Emaj/UFSC de integrar extensionistas de psicologia na área de mediação e conciliação, que estava sendo desenvolvida. A partir disso, também foram pensadas outras formas de atuação juntamente com os operadores do direito no campo: plantão psicológico nos casos de direito de família e intervenções nos temas de gênero e sexualidade do setor. Sendo assim, o projeto atuou em três eixos principais.
O eixo A envolveu o plantão psicológico para o atendimento de casos de direito de família com atividades como: o atendimento da demanda espontânea de usuários do serviço nos casos de direito de família; atendimentos interdisciplinares com estudantes do direito; a promoção de espaços de diálogo sobre os casos com os operadores do direito; e encaminhamento para as redes de saúde, assistência social e justiça. O plantão psicológico era realizado duas vezes por semana, nos turnos matutino e vespertino, correspondendo aos períodos das aulas de Prática Jurídica I e II. Funcionava sob forma de busca ativa dos casos ou por solicitação dos operadores do direito quando identificavam demandas psicológicas, realizando atendimentos interdisciplinares ou acolhimentos psicológicos.
O eixo B teve como foco a prática de mediação familiar, cujas atividades eram: capacitação teórico-prática sobre mediação de conflitos e comunicação não violenta; participação nas audiências de mediações familiares como mediadores, auxiliares e observadores; disponibilização de acolhimento/atendimento às pessoas atendidas antes e após audiências e realização de encaminhamentos quando necessário; promoção de espaços de diálogo com operadores do direito sobre as audiências e as conduções dos casos. Cabe destacar que os espaços de atendimento pelo serviço de psicologia aos usuários que participavam da mediação familiar foram divididos de modo que um extensionista participasse da mediação e o outro se disponibilizasse para atendimentos individuais aos usuários pré e pós-mediação. Esse cuidado buscava evitar viés no atendimento, sobretudo no processo de mediação familiar.
O eixo C compreendeu atendimentos às demandas da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais, transgêneros, intersexo e outras identidades (LGBTI+)7 encaminhados de OnGs. O setor de psicologia era responsável por realizar atendimentos conjuntos com os operadores do direito, atuando principalmente em situações de violência, questões de família, retificação do registro civil para população T. (travesti, transsexual e transgênero), entre outras questões psicossociais e jurídicas da população LGBTI+.
Discussões sobre a extensão em psicologia social jurídica
Durante a vivência dos extensionistas entre 2017 e 2019, houve mudanças no serviço de psicologia, em relação a uma experiência prévia nos anos 2000. Destaca-se a conquista de um espaço físico destinado ao serviço, de modo a assegurar a privacidade e o sigilo. Teixeira e Belém (2000) vivenciaram algo parecido, em que melhorias nas disposições físicas ainda não estariam de acordo com o ideal previsto pela ética profissional, retomando uma lógica de subordinação aos operadores do direito, mas que, nesse contexto, foi visto como grande apoio e importância.
As demandas que o serviço de psicologia recebia também apresentaram mudanças. Advindas de diferentes agentes, como os usuários do serviço, os operadores do direito e os profissionais da secretaria, os estereótipos do senso comum atribuídos à psicologia foram levantados para discussão. Arantes (2001) aponta que a diversidade de situações e demandas que os profissionais de psicologia encontram nessa área podem levá-los a um mal-estar, caso não haja uma desconstrução crítica acerca de suas reais funções.
Comumente as atividades descritas anteriormente ao plantão psicológico eram associadas às demandas emergenciais pelos operadores do direito, sinalizando suas expectativas sobre o serviço de psicologia. Entretanto, a partir de espaços de discussão, foi possível refletir de forma conjunta sobre a pertinência das funções possíveis e da nomenclatura de plantão psicológico, voltado à complementaridade entre espaços de acolhimento e diálogos. Posicionar-se como futuros profissionais pelo prisma da psicologia social jurídica contribui para sensibilizar os operadores dos direitos quanto à forma de olhar assuntos psicossociais e emocionais, aproximando-os dessas temáticas que muitas vezes são negadas e endereçadas aos serviços de psicologia.
A confusão sobre quais solicitações os operadores do direito poderiam fazer ao serviço de psicologia traduz os ruídos da compreensão sobre as expectativas do serviço de psicologia em interface com a justiça, que ainda está construindo seu espaço numa perspectiva interdisciplinar. As competências de cada disciplina se diferem, o que pode levar a tensões na prática cotidiana.
Foi identificada e discutida conjuntamente uma dificuldade por parte dos operadores do direito em estarem disponíveis para atuar em questões emocionais dos usuários do serviço. A falta de instrumentalização e de conhecimentos básicos sobre acolhimento de questões emocionais dificultou o engajamento dos operadores do direito nesse âmbito e, por conseguinte, potencialidades em intervenções interdisciplinares.
As ciências psicológicas contribuem para que os operadores do direito compreendam aspectos subjetivos que estão presentes no processo, ou seja, “sobre as questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar ocultas por trás das relações processuais’’ (Carvalho & Berlim, 2014, p. 2), visando à garantia dos direitos e do bem-estar dos envolvidos. Ademais, os autores destacam que serviços de psicologia em escritórios modelos auxiliam operadores do direito na busca de soluções para os conflitos e manejo de situações emocionais dos usuários.
Carvalho e Berlim (2014) seguem indicando que o trabalho conjunto deve buscar a complementaridade de saberes em atendimentos, possibilitando a ambos uma compreensão mais ampla de sujeitos e suas realidades, abrangendo as particularidades dos casos. A exemplo do benefício de atendimentos interdisciplinares para os usuários, citam-se os atendimentos conjuntos, entre um extensionista de psicologia e uma dupla de estagiários do direito, aos usuários. O atendimento integrado objetivava que os usuários pudessem manifestar suas demandas, fossem elas jurídicas, fossem psicossociais, evitando que os usuários relatassem suas necessidades e questões de forma segmentada; entretanto houve situações em que os operadores do direito tiveram dificuldades para compreender a função do atendimento conjunto, desejando separar o atendimento jurídico do psicológico, como se ambos não pudessem caminhar juntos. Apesar de uma resistência inicial, esses momentos foram benéficos para repensar as práticas do escritório modelo de forma conjunta com os operadores do direito e demarcar a importância de atendimentos integrados.
Dessa maneira, o Emaj apresentou gradativamente uma abertura de integração entre disciplinas distintas. O movimento de passagem nas cabines pelos extensionistas trouxe um espaço de diálogo e reflexão sobre os casos pela perspectiva da interdisciplinaridade. Para Passos e Barros (2000), a interdisciplinaridade está relacionada ao movimento de criação de uma zona de confluência entre os conhecimentos, designado a um objeto específico, ou seja, é uma relação de conjugação de dois domínios na constituição de um terceiro.
A atuação conjunta provoca inquietações quanto ao método de trabalho, podendo, inclusive, haver conflitos no que diz respeito à ocupação do espaço. Sobre essa questão, houve o caso de o serviço de psicologia estar realizando acolhimento de um usuário e um dos operadores do direito abrir abruptamente a porta da sala durante o processo pedindo para falar com um dos extensionistas. Esse fato suscitou questionamentos em relação aos conhecimentos que os operadores do direito têm das particularidades do trabalho em psicologia. Após o ocorrido, foi aberto um espaço de diálogo com o estudante para pensarmos sobre as especificidades de cada área em relação às interrupções durante os atendimentos, apontando as possíveis repercussões negativas que essa pausa pode gerar no caso dos atendimentos psicológicos.
Foram observadas diferenças entre os atendimentos do serviço de psicologia e dos operadores do direito. Interrupções são recorrentes nos atendimentos jurídicos e são feitas livremente por serem aceitas e até mesmo solicitadas, a fim de realizar uma assistência jurídica rápida sobre assuntos pontuais. Para o serviço de psicologia, as interrupções nos atendimentos deveriam ser evitadas, garantindo um espaço acolhedor e confortável ao usuário e respeitando as responsabilidades éticas da profissão, sobretudo o sigilo aos atendidos. A partir disso, foi providenciada uma placa com a seguinte informação: “Em atendimento, não interrompa”, para colocar na porta quando os extensionistas encontravam-se em atendimentos psicológicos.
Martins (2008) sinaliza que tanto a formação em psicologia quanto em direito podem incitar práticas segregatórias, marcadas por matrizes epistemológicas historicamente positivistas e deterministas. A importância de refletir de forma sistêmica a relação sujeito-sociedade e seus efeitos psicossociais torna-se importante para contrapor essas lógicas, em busca de humanização nos sistemas de justiça ao repensar as formas de intervenção profissional voltadas aos direitos humanos e ao viabilizar acesso dos usuários nos seus serviços.
No Emaj, os operadores do direito comumente reproduziam uma linguagem técnica de difícil compreensão e se atentavam principalmente às questões jurídicas, com um protocolo padronizado de passar informações que poderia se distanciar das realidades dos usuários do serviço. Isso se traduziu em particularidades nas formas de atender, explicar e acolher os sujeitos durante as demandas. Desse modo, foi problematizado juntamente com os operadores do direito sobre o uso de uma linguagem mais próxima à realidade dos usuários como forma de acolher e se vincular com os usuários no serviço, integrando-os nas discussões.
As principais demandas jurídicas observadas que levavam os usuários a buscar o plantão psicológico eram as questões de guarda, divórcio e pensão. Cada uma dessas demandas produz singularidades no âmbito psicológico, considerando que cada sujeito se relaciona e enfrenta esses processos de modos distintos, sinalizando uma riqueza de conteúdos psicológicos nos diferentes atendimentos com uma mesma demanda jurídica.
No que diz respeito à solicitação de atendimento nos casos de separação conjugal, Carvalho e Berlim (2014) identificam que os eventos de separações e divórcios não costumam ser bem-aceitos pelos filhos, em especial quando crianças e adolescentes, causando-lhes desestruturação emocional momentânea, interferindo nos sentimentos do cotidiano, nos âmbitos familiar e social. Isso demonstra a importância de acolher e compreender a dinâmica familiar durante o divórcio. Sendo assim, os autores demarcam a importância da atuação psicológica com o intuito de atenuar o sofrimento dos envolvidos, buscando preservar o desenvolvimento biopsicossocial daqueles que serão um elo entre ex-cônjuges. Como dito, no referido campo de atuação, essas solicitações eram recorrentes e os encaminhamentos realizados, de acordo com as demandas, eram para a rede de assistência social, de justiça e, principalmente, para rede de saúde.
Entre as pessoas que buscaram o Emaj, alguns apresentavam sintomas graves de sofrimento psíquico, sobretudo estados depressivos e comportamentos suicidas, relacionados a situações de violência doméstica e/ou a mudanças nas relações familiares, que acarretaram a busca pelo sistema de justiça. Eram viabilizados a essas pessoas espaços de atendimentos de caráter breve, a fim de compreender a dimensão da situação, com possibilidades de retorno.
Por se tratar de um atendimento dinâmico e singular, não foi possível determinar número de atendimentos mínimos, que variavam dependendo de múltiplos fatores, como a disponibilidade (subjetiva e material) dos usuários, as possibilidades de encaminhamento para a rede e a avaliação dos extensionistas quanto à função dos atendimentos. Assim, os atendimentos buscaram compreender o sistema familiar, realizar acolhimento das preocupações e aconselhar para a busca de organizações especializadas para assistência psicológica continuada a partir dos encaminhamentos clínicos sociais à rede de saúde.
Salientamos que as intervenções direcionadas à população LGBTI+, descritas no eixo C, não ocorreram. Muitas de suas demandas eram pontualmente jurídicas e, comumente, não iam ao Emaj por realizarem seus trâmites de forma virtual, reduzindo o contato dos extensionistas com essa população. Devido ao baixo fluxo de demanda, foi acordado com o operador do direito responsável que quando houvesse atendimentos presenciais, o serviço de psicologia seria acionado. Apesar de tentativas iniciais, não houve atendimentos com a população LGBTI+.
Algumas demandas que chegavam ao Emaj foram questionadas em relação à necessidade de sua judicialização, em vez de se resolver no âmbito privado ou com práticas extrajudiciais. A judicialização da vida é compreendida como “movimento de regulação normativa e legal do viver, do qual os sujeitos se apropriam para a resolução dos conflitos, reproduzindo uns com os outros o controle, o julgamento e a punição das condutas” (Oliveira & Brito, 2013, p. 80).
Rezende (2015) discorre que cada vez mais se tem solicitado ao Poder Judiciário intervenção na esfera familiar, o que resulta na judicialização da família, ao separar os sujeitos entre a culpa e a razão, legitimando-se um poder de controle nas famílias. Isso representa a perda de protagonismo de usuários do sistema de justiça aos operadores do direito, os quais muitas vezes enaltecem práticas de julgamento, punição e ameaça sobre modos de vidas diferenciados (Nascimento, 2015), controlando a vida pelos dispositivos de segurança.
Apesar de serem modalidades já existentes no campo da justiça, a mediação e a conciliação foram recentemente implementadas no projeto do escritório modelo em questão. Assim, dando possibilidade de novas aprendizagens aos operadores do direito ao experimentar alternativas de acesso à justiça pela população que não a judicialização. Vale ressaltar que é importante a presença de uma atuação conjunta com a psicologia, pois a mediação apresenta um potencial interdisciplinar (Coutinho & Leifert, 2019), englobando diversas disciplinas na sua prática.
Existem diferenças entre a mediação e a conciliação, apesar de ambas promoverem ações mais humanizadas em relação às práticas litigiosas. A mediação se propõe a uma facilitação de comunicação, sendo a função do mediador a abertura de diálogos, sem interferir diretamente no acordo, que deve ser desenvolvido pelos interessados (Bush & Folger, 1996; Highton & Álvarez, 1999). Assim, a abertura de diálogos possibilita que os assuntos a serem discutidos durante as mediações possam ser ampliados a coisas para além das questões jurídicas diretamente implicadas, trazendo uma visão mais integrativa da situação (Müller, 2007). De acordo com Winslade e Monk (2016), a função da mediação é cultivar a cooperação, assim como momentos de respeito e colaboração, criando uma outra narrativa além da conflitiva.
As mediações apresentam um grande potencial de resolução de conflitos extrajudiciais que promove a autonomia dos envolvidos; economia processual, em tempo e dinheiro, e pessoal, pelos desgastes afetivos e emocionais; e competência relacional, possibilitando a compreensão da natureza do vínculo e/ou rompimento (Müller, Beiras, & Cruz, 2007). Almeida (2015) pontua que é recorrente na mediação fazer vários encontros para que os usuários possam refletir com sua rede social sobre os pontos levantados em sessões para então tomar alguma decisão.
A conciliação também tem o propósito da abertura do diálogo, mas, de acordo com Almeida (2015), o objetivo principal, e por vezes único, é a construção do acordo. No escopo de técnicas usadas no processo de conciliação, espera-se do conciliador sugestões e propostas de acordo que podem vir a ser incluídas no resultado final, em contraposição àquilo possível ao mediador. A ênfase na agilidade do processo reduz o tempo para se chegar a um acordo e, consequentemente, prioriza-se o seguimento de uma pauta objetiva, abrindo pouco espaço para outros aspectos do conflito.
As mediações e conciliações do Emaj aconteciam geralmente em um único encontro. Os extensionistas associaram essa prática a dois pontos principais: à cultura institucional, que preza pela agilidade de resolução dos casos; e à dificuldade de os usuários retornarem ao serviço constantemente.
Esse fato levou aos seguintes questionamentos: “ocorre um processo de mediação familiar ou uma conciliação; os acordos que porventura são assinados derivam da atuação competente do mediador ou simplesmente da necessidade ou da determinação do casal para a separação?” (Müller et al., 2007, p. 205). No Emaj, por mais que se buscasse uma proposta de mediação, muitas vezes o que ocorria era conciliação. Para os operadores do direito essas práticas muitas vezes eram vistas como sinônimas, sem que a diferenciação dos processos estivesse explícita. Portanto, mesmo em processos nos quais imperam diretrizes conciliatórias, eles o enxergam como um processo mediativo, sendo uma das pautas de discussões entre o serviço de psicologia com eles para marcar as diferenças e revisão das práticas ofertadas.
O processo de conciliação e mediação do Emaj contavam com a participação de dois estudantes do direito, um(a) extensionista de psicologia; um(a) professor(a) supervisor(a) do direito; e os usuários do serviço. Para os estudantes do direito, existem duas funções: conduzir a mediação; e adiantar a redação do acordo, enquanto a facilitação da conversa acontecia. A partir dessa divisão de tarefas, percebemos que, quando a dupla que coordenava a mediação era do gênero masculino e feminino, havia um recorte de gênero8 emergente a ser refletido.
Muitas vezes, quem participava mais ativamente era quem exercia a condução da mediação, majoritariamente feito pelos homens, mesmo quando pontuado o desejo de mulheres em exercê-lo. Ao ser conversado sobre esse fato com a professora-supervisora, começou-se a alternar as ocupações desses papéis para que as alunas conduzissem a mediação e não saíssem prejudicadas devido ao machismo estrutural que transpassa as instituições.
Em uma parte mais prática, Müller (2007) aponta a existência de habilidades relevantes na hora de uma mediação que devem ser desenvolvidas independente da área de formação do mediador, destacando as seguintes: enquadrar o processo de mediação; estabelecer rapport; demonstrar empatia; escutar ativamente; demonstrar atitude colaborativa; equidistar-se das partes; promover o reconhecimento recíproco; aperfeiçoar conhecimento sobre vínculos familiares; e demonstrar conhecer aspectos jurídicos em mediação familiar. Em sua dissertação elenca as principais atividades de cada uma dessas habilidades de forma mais detalhada.
Para realizar as intervenções nos processos de mediação e conciliação, os integrantes do Serviço de Psicologia se subsidiaram na literatura científica (Almeida, 2011; Vasconcellos, 2010; Winslade & Monk, 2016). Além disso, evidenciou-se a necessidade de aprofundar os conhecimentos sobre os trâmites processuais e jurídicos, uma vez que essa compreensão auxiliava o diálogo com os operadores do direito. Por outro lado, muitas das habilidades necessárias para um mediador também são importantes em intervenções psicológicas (Müller et al., 2007), proporcionando certa facilidade em estabelecer o rapport, escutar ativamente, demonstrar empatia e atitude colaborativa, habilidades interessantes que também fossem desenvolvidas pelos operadores do direito.
Era recorrente um pensamento dos operadores do direito baseado na arbitragem, na disputa e no litígio. Associamos esse fato à provável preparação deles até a entrada no Emaj, orientados para resolução de problemas judicialmente, atuando de forma adversarial. Com isso, questionamos de que forma poderia ser implementada em cursos de formação uma lógica de pensamento que vá além da judicialização das relações sociais (Rifiotis, 2008), superando o tradicionalismo litigioso, dando espaço para outras formas de resolução de conflitos.
Considerações finais
As orientações jurídicas criadas pelo Estado são responsáveis por influenciar comportamentos e demandas que chegam à intersecção entre psicologia e direito. A partir deste relato de experiência, pôde-se verificar o potencial do projeto para atuar na complexidade de questões familiares em interface com a justiça, sinalizando a importância de uma atuação crítica de profissionais à realidade dos envolvidos, que também apresentaram alguns desafios.
Demarcou-se a interdisciplinaridade entre psicologia e direito, disciplinas que trabalham de modo integrado com compartilhamento de saberes entre profissionais e sociedade para construção de projetos inovadores, alinhando embasamentos técnicos e valores da população. O objetivo de ações da extensão universitária foi identificado, ao promover o desenvolvimento profissional de futuros profissionais, assim como atender às demandas da comunidade que tinham dificuldades de acesso aos serviços.
É importante destacar que essa relação interdisciplinar se encontra em desenvolvimento, que dialoga com mudanças de paradigma da psicologia social jurídica e atualizações de demandas endereçadas à Psicologia em Interface com a Justiça. Sendo recente a criação do referido projeto de mediação pelos operadores do direito e a inclusão de extensionistas de psicologia, isso implicou em um processo ainda de aproximação de práticas entre as disciplinas.
Acolher a comunidade no sistema de justiça foi essencial, com um olhar crítico em situações de vulnerabilidade. Ao englobar aspectos de cidadania e de direitos humanos, buscou-se viabilizar o acesso de quem necessita dos serviços de justiça e atenuar os possíveis sofrimentos que as questões legais têm nas dinâmicas pessoal e relacional dos modos de vida.
Durante a experiência dos extensionistas, diversas questões puderam ser problematizadas: práticas conciliatórias em vez de mediadoras; quantidade de encontros dos usuários com o serviço; não garantia de autonomia e não judicialização da vida pela aplicação de técnicas extrajudiciais; distanciamento de operadores do direito de questões psicossociais; uso do termo plantão psicológico e a interrupção de atendimentos pelos operadores do direito. Essas temáticas foram discutidas constantemente com operadores do direito, refletindo sobre o papel do projeto na rede de justiça como produtor de cidadania por meio da justiça social.
Destaca-se um ponto, que correspondeu ao questionamento de poucos encontros serem suficientes para o serviço dar conta de questões da justiça. Foi avaliado que não se pode traduzir as demandas em número mínimo de atendimentos para resolutividade das questões. A oferta de espaços de escuta qualificada, de orientações psicossociais e de encaminhamentos para a rede de saúde e segurança deve estar alinhada com a disponibilidade das pessoas irem até o serviço, característica da(s) demanda(s), vínculo com profissionais e organização, entre outras questões.
Os avanços teóricos em psicologia social jurídica auxiliam na construção de um olhar crítico de profissionais, valorizando os direitos humanos e a produção de cidadania. Ao embasar novas formas de atuação, contribui para formas de manejo das vulnerabilidades, fragilidades e conflitos no sistema de justiça; entretanto novos estudos são necessários para o debate a fim de valorizar aspectos psicossociais e de direitos humanos entre as ciências psicológicas e jurídicas.