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Revista de Psicologia da IMED

versão On-line ISSN 2175-5027

Rev. Psicol. IMED vol.10 no.2 Passo Fundo jul./dez. 2018

https://doi.org/10.18256/2175-5027.2018.v10i2.2951 

ARTIGO EMPÍRICO

 

Perfil de homens autores de violência contra a mulher: uma análise documental

 

Profile of male perpetrators of violence against woman: a documentary analysis

 

Perfil de hombres autores de violencia contra la mujer: una análisis documental

 

 

Juliano Beck ScottI; Isabel Fernandes de OliveiraII

IUniversidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Brasil. E-mail: bs.juliano@gmail.com | ORCID: http://orcid.org/0000-0001-9757-4913
IIUniversidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Brasil. E-mail: fernandes.isa@gmail.com

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Objetivou-se, neste estudo, analisar o perfil de homens autores de violência doméstica, a fim de contribuir com estratégias de enfrentamento e de prevenção. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de base documental realizada a partir de fichas de atendimento do núcleo pesquisado que se encontra localizado em uma capital da região nordeste do Brasil, reconhecida pelos seus altos índices de violência contra a mulher. Foram analisadas as fichas de 241 homens, abarcando o período de setembro de 2012 a setembro de 2017. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo. Os principais resultados corroboram com estudos encontrados na literatura, indicando que, em sua maioria, os homens possuíam vínculo com a agredida, pertenciam a estratos mais pauperizados e praticaram violência física. Além disso, os resultados apontam que o perfil encontrado remete à uma classe estruturalmente criminalizável, demonstrando a seletividade criminal existente em nossa sociedade, a qual incide sobre o estado das relações de poder entre as classes sociais. Os resultados também apontaram aspectos relacionados à culpabilização/responsabilização da mulher pela violência sofrida.

Palavras-chave: homens, prevenção, punição, violência contra a mulher


ABSTRACT

The objective of this study was to analyze the profile of male perpetrators of domestic violence in order to contribute to coping and prevention strategies. This is a qualitative documentary research based on data sheets of the researched support center that is located in a capital of the northeastern region of Brazil, recognized for its high rates of violence against women. The records of 241 men were analyzed, covering the period from September 2012 to September 2017. The main results corroborate with studies found in the literature, indicating that the majority of men had a relationship with the victim, belonged to impoverished groups and perpetrated physical violence. Moreover, the results show that the profile found refers to a structurally criminalizable class, demonstrating the criminal selectivity that exists in our society, which focuses on the state of power relations between social classes. The data also pointed out aspects related to the blame / accountability of women for the violence suffered.

Keywords: men, prevention, punishment, violence against women


RESUMEN

Se objetivó, en este estudio, analizar el perfil de hombres autores de violencia doméstica, a fin de contribuir con estrategias de enfrentamiento y de prevención. Se trata de una investigación cualitativa de base documental realizada a partir de fichas de atención del núcleo investigado que se encuentra ubicado en una capital de la región nordeste de Brasil, reconocida por sus altos índices de violencia contra la mujer. Se analizaron las fichas de 241 hombres, abarcando el período de septiembro de 2012 a septiembro de 2017. Los datos fueron sometidos al análisis de contenido. Los principales resultados corroboran con estudios encontrados en la literatura, indicando que, en su mayoría, los hombres poseían vínculo con la agredida, pertenecían a estratos más pauperizados y practicaron violencia física. Además, los resultados apuntan que el perfil encontrado remite a una clase estructuralmente criminalizable, demostrando la selectividad criminal existente en nuestra sociedad, la cual incide sobre el estado de las relaciones de poder entre las clases sociales. Los datos también apuntaron aspectos relacionados a la culpabilización / responsabilización de la mujer por la violencia sufrida.

Palabras clave: hombres, prevención, castigo, violencia contra la mujer


 

 

Introdução

De acordo com Gonçalves (2017), as primeiras discussões sobre violência doméstica e familiar contra a mulher têm sua origem atrelada à luta feminista pela igualdade das mulheres e a crítica ao autoritarismo e a organização social a partir de uma visão patriarcal. Para fins de esclarecimento, o patriarcado é um conceito que vem sendo discutido ao longo do tempo e que não possui unanimidade entre os autores. Neste trabalho, é utilizado o conceito trazido pelo Dicionário Crítico do Feminismo, o qual conceitua patriarcado a partir da segunda onda feminista, surgida nos anos 70, e que refere patriarcado como um tipo de organização social em que os homens detêm o poder, sendo assim sinônimo de dominação masculina e opressão feminina (Delphy, 2009). Segundo Morgante e Nader (2014), o uso do termo patriarcado como sistema de dominação dos homens sobre as mulheres possibilita a percepção de que a dominação está presente em várias esferas sociais para além da família, como no trabalho, na mídia e na política, compondo a dinâmica social como um todo.

Saffioti (2004) defende a utilização do termo patriarcado nas discussões sobre violência contra a mulher, visto que, segundo a autora, este conceito não trata de uma relação apenas privada, mas civil, que se configura numa hierarquia relacional entre homens e mulheres e que se exprime por meio de uma estrutura de poder desigual baseada na ideologia e na violência.

De acordo com a referida autora, existe uma ligação entre dominação, opressão e violência em que o homem na condição de macho dominador exerce sua força, potência, dominação sobre as mulheres, geralmente na forma de violência. Ou seja, a dominação masculina aparece, muitas vezes, ancorada na violência. No regime patriarcal, as mulheres além de sofrerem violência por parte dos homens, são consideradas objetos de satisfação sexual, além de reprodutoras de herdeiros, de força de trabalho e de novas reprodutoras, as quais seguirão a lógica de subserviência (Saffioti, 2004).

Portanto, a violência doméstica e familiar faz parte desse arcabouço patriarcal de violência contra a mulher que tem a função de impingir às mulheres o lugar de subalternidade e submissão. Conforme Saffioti (2004), o domicílio constitui-se num dos locais mais violentos para as mulheres, sendo a violência doméstica e familiar um tipo de violência que ocorre numa relação afetiva, cuja ruptura necessita, geralmente, de intervenção externa, visto que é muito difícil para uma mulher desvincular-se de um homem violento.

A violência doméstica e familiar contra a mulher ganhou status de Lei no Brasil somente no ano de 2006, após o país ter sido punido internacionalmente pelo descaso com que tratou o caso de violência doméstica sofrida pela biofarmacêutica nordestina Maria da Penha Maia Fernandes, e por descumprir os tratados e acordos internacionais que havia assinado e que versavam sobre o enfrentamento da violência contra a mulher no país. Diante disto, a punição e responsabilização pela violência doméstica no Brasil ganhou status de lei, lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha (Azevedo & Neto, 2015; Brasil, 2006).

A lei 11.340/2006 trouxe avanços para a questão da mulher no Brasil ao reconhecer a violência doméstica, bem como inovou ao inserir a violência psicológica como fator de opressão. Assim, a referida lei traz em seu artigo 7°, cinco formas de violência doméstica contra a mulher: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Dessa forma, auxiliou na caracterização dos tipos de violência e na sua identificação para posterior punição/responsabilização do autor da violência, protegendo as mulheres. Com relação à responsabilização dos homens, a Lei 11.340/2006 também inovou ao trazer pra discussão, em seu artigo 35, inciso V, e artigo 45, parágrafo único, respectivamente, a criação de centros de educação e reabilitação de agressores, bem como a possibilidade do juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação de agressores (Azevedo & Neto, 2015; Brasil, 2006).

Os programas de intervenção com homens autores de violência surgiram nos Estados Unidos e Canadá na década de 70 e se expandiram para outros países como o Brasil, que teve suas primeiras experiências na década de 90. Cabe ressaltar que os referidos programas têm sua origem atrelada ao apoio e complementação de ações destinadas às mulheres vítimas de violência por parte de homens sensíveis a luta feminista, e de instituições de cunho social, de saúde mental ou religiosa (Leite & Lopes, 2013).

A lei 11.340/2006 conferiu legitimidade para a implementação de ações por meio de programas de intervenção com homens autores de violência, sendo determinante para a criação e difusão destes programas no Brasil. Entretanto, a lei não diz como deve ocorrer esse tipo de intervenção, nem como devem se estruturar esses programas. De qualquer forma, a lei contribuiu para novas maneiras de responsabilização dos homens autores de violência contra a mulher, constituindo um avanço a inclusão de intervenções de caráter educativo para os homens (Brasil, 2006; Leite & Lopes, 2013).

Uma das formas de trabalhar a responsabilização de homens autores de violência é por meio de grupos reflexivos. Esses se constituem num modelo de intervenção grupal que visa modificar padrões naturalizados de gênero, desconstruir a ideologia patriarcal, bem como possibilitar processos de socialização baseados na equidade de gênero e na formação de novas masculinidades (Prates & Alvarenga, 2014). O trabalho com grupos reflexivos, portanto, é uma forma de ampliar as intervenções existentes para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Veras, Costa e Castro (2014) em relato de experiência sobre a prática com grupos reflexivos para homens autores de violência sugerem algumas temáticas que podem ser trabalhadas nos encontros, quais sejam: introdução das discussões de gênero, reflexões sobre as formas de violência contra a mulher, o papel da comunicação e a solução de conflitos a partir do diálogo, identificação do comportamento agressivo: prevenindo a violência e como ter o controle da raiva, história da Lei 11.340/2006 e a sua execução, considerações sobre direitos humanos, uso abusivo de álcool e outras drogas, saúde do homem. Assim, percebe-se que outros aspectos podem ser trabalhados nos grupos para além das questões de gênero.

Conforme Saffioti (2004), é preciso trabalhar com os dois polos envolvidos na relação violenta, visto que não se operam mudanças significativas quando se trabalha apenas com a vítima. De acordo com a autora, a violência doméstica e familiar segue uma rotinização em que há co-dependência e estabelecimento de uma relação fixada, por isso a importância do trabalho também com homens. Leite e Lopes (2013) corroboram com essa perspectiva ao defenderem que os casos de violência doméstica e familiar abarcam uma relação, mas ampliam essa abordagem sobre o fenômeno, visto que acreditam que os programas de intervenção devem ser compreendidos como uma ação destinada a todos aqueles que participam da dinâmica relacional, como ex e atuais companheiras, filhos e familiares. Além disso, ressaltam que esses serviços podem servir como importante estratégia de combate à violência e as formas de opressão de gênero.

A temática do perfil de autores de violência contra a mulher apresenta-se pouco discutida no país, principalmente no que se refere a fichas de atendimento de programas de intervenção com homens como fonte documental, visto que a maioria dos estudos sobre esse perfil têm utilizado outros tipos de documentos como principal fonte de dados, tais como: inquéritos policiais, boletins de ocorrência (BO), Autos de Prisão em Flagrante (APF) (Griebler & Broges, 2013; Madureira et al., 2014; Silva, Coelho, & Njaine, 2014; Silva, Gomes, Acosta, Barlem, & Fonseca, 2013) ou até mesmo, conforme Silva, Coelho e Moretti-Pires (2014) foram estudos realizados com mulheres em situação de violência e não com homens autores da violência, o que pode ser um limitador para compreender o fenômeno da violência contra a mulher.

Os referidos estudos indicam que o perfil dos autores de violência doméstica contra a mulher se constitui de homens jovens, casados, com baixa escolaridade, com filhos e que exercem trabalho remunerado. Quanto ao nível de escolaridade, aqueles que possuem oito anos ou menos são os que apresentam maior probabilidade de cometer violência. Com relação à renda, não necessariamente os que possuem baixa renda são os que exercem violência, mesmo sendo a maioria nas varas e nos processos de violência doméstica, conforme indica Efrem filho (2010). Entretanto, aqueles que possuem filhos com a ofendida, são os que estão mais presentes nos processos de violência doméstica. O relatório de pesquisa do Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, publicado em junho de 2017, indica que as mulheres as quais possuem filhos com o autor da violência são as mais propensas a sofrer violência doméstica. De acordo com o referido relatório, o percentual de mulheres com filhos declarantes de terem sofrido violência foi de 34%, em contraponto aos 15% de mulheres sem filhos que declararam o mesmo fato. Martins (2017) indica uma justificativa para tal fato, ao afirmar que as mulheres as quais possuem filhos com o autor da violência se defrontam com um elevado custo social aliado a uma baixa expectativa de punição, gerando uma permanência maior no ambiente em que foi violentada.

A pesquisa de Santos e Moré (2011), a qual entrevistou 40 mulheres que apresentaram queixa em uma DEAM de uma cidade do sul do Brasil, corrobora com os resultados encontrados por Martins (2017), pois constatou que muitas das participantes não seguiram adiante com suas denúncias devido ao fato dos seus companheiros serem os pais de seus filhos e da preocupação destas em preservar a relação paterna e de não serem acusadas futuramente pelos filhos de terem colocado o pai deles na cadeia, assim, permanecendo em relações violentas.

Diante do exposto, como forma de ampliar a compreensão sobre o fenômeno da violência doméstica utilizando informações fornecidas por homens autores de violência contra a mulher, este estudo estruturou-se para contribuir com estratégias de enfrentamento e de prevenção à violência contra a mulher por meio da elaboração do perfil de homens autores de violência doméstica contra mulheres participantes de grupos reflexivos integrantes de um núcleo de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Método

Trata-se de uma pesquisa qualitativa de base documental realizada em um núcleo de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica localizado em uma capital da região nordeste do Brasil. A fonte documental consistiu de fichas de atendimento de homens autores de violência doméstica que participaram de grupos reflexivos no núcleo pesquisado. De acordo com Gil (2007, p. 62), a pesquisa documental pode ser considerada uma "fonte rica e estável de dados" composta por materiais que não receberam ainda um tratamento analítico e que possibilita uma leitura aprofundada das fontes.

Amostra

Foram utilizadas como fonte de dados as fichas de atendimento de 241 homens integrantes de grupos reflexivos realizados pelo núcleo pesquisado. As referidas fichas foram preenchidas no primeiro atendimento dos homens encaminhados pelo poder judiciário por estarem respondendo a processo judicial por violência doméstica e familiar. O referido núcleo encontra-se localizado no Ministério Público de uma capital que possui altos índices de violência doméstica. Para este estudo, foram excluídas da amostra os homens que não pertenciam a comarca da capital pesquisada.

Instrumentos

Trata-se de uma pesquisa documental realizada a partir de dados contidos nas fichas de atendimento de homens autores de violência doméstica que participaram de grupos reflexivos. O núcleo iniciou o trabalho com grupos reflexivos no ano de 2012. Sendo assim, a pesquisa compreendeu o período de setembro de 2012 a setembro de 2017. A escolha do referido período justifica-se por abarcar as fichas de atendimento existentes desde o início da realização dos grupos pelo núcleo (2012) até o último grupo reflexivo realizado no ano de 2017, visto que a coleta dos dados ocorreu em outubro de 2017. As fichas de atendimento continham os dados sociodemográficos dos autores de violência, bem como informações como vínculo com a agredida e forma de violência doméstica praticada.

Procedimentos

Considerando os aspectos éticos, a pesquisa foi autorizada pela coordenação do núcleo e pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) de uma universidade pública da capital pesquisada, sob CAAE 76783117.0.0000.5537. Todos os preceitos éticos foram atendidos, incluindo a confidencialidade da identidade dos participantes dos grupos reflexivos, visto que os nomes contidos nas fichas de atendimento não foram divulgados e não constam em qualquer tipo de publicação.

Análise de dados

Os dados dos homens foram submetidos à análise de conteúdo proposta por Bardin (2004), originando duas categorias que seguem as principais informações contidas nas fichas de atendimento. Cabe destacar que a análise contou com a revisão de dois juízes com conhecimento na área, que entraram em consenso após a finalização das etapas. A análise ocorreu em diferentes etapas: Inicialmente, todas as fichas de atendimento foram analisadas de forma global, buscando uma impressão inicial sobre o material e seu conteúdo. Após esse primeiro contato com o material, as fichas de atendimento foram analisadas em sua totalidade, buscando considerar as informações contidas e a frequência com que apareceram os conteúdos apresentados. Nesta etapa, os dados foram inseridos em uma planilha eletrônica de forma a facilitar a visualização e a manipulação dos dados, formando um banco de dados eletrônico. Assim, foi possível realizar a contagem das frequências com que cada conteúdo apareceu. Por último, as informações que se destacaram, principalmente devido à sua frequência, foram organizadas de forma a constituir categorias. Dessa forma, surgiram duas categorias: Dados sociodemográficos dos homens autores de violência e Vínculo com a agredida e forma de violência doméstica praticada. A primeira categoria toma como foco as características sociodemográficas dos homens autores de violência e a segunda categoria, por sua vez, aborda o vínculo que a agredida possuía com o autor no momento da violência, bem como a forma de violência doméstica praticada pelo autor da violência.

 

Resultados

A primeira categoria (Dados sociodemográficos dos homens autores de violência) abarca características dos autores da violência como faixa etária, etnia, estado civil, nível de escolaridade, ocupação profissional, renda familiar e existência de filhos. Assim, resumidamente, a análise dos resultados indicou uma população de 241 homens autores de violência doméstica e familiar composta predominantemente por adultos (entre 31 e 40 anos), brancos, em união estável, com baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto), com trabalho remunerado e renda familiar em torno de um salário mínimo.

Além disso, o período abordado pela pesquisa demonstrou um total de 26 grupos reflexivos realizados entre o ano de 2012 e 2017, sendo que o primeiro grupo reflexivo realizado em setembro de 2012, possuía um número total de cinco participantes e o último grupo realizado no ano de 2017, grupo de número 26, um número total de 13 homens. Portanto, percebe-se um aumento do número de participantes por grupo ao longo da atuação do núcleo.

Com relação ao perfil dos homens autores de violência participantes dos grupos reflexivos, a amostra estava composta por uma ampla faixa etária, com homens entre 19 e 71 anos, com predominância de homens na faixa etária entre 31 e 40 anos (n = 87). Mais especificamente, a amostra estava constituída por homens entre 19 e 30 anos (n = 47), entre 31 e 40 anos (n = 87), entre 41 e 50 anos (n = 58), entre 51 e 60 anos (n = 40) e entre 61 e 71 anos (n = 09).

A etnia dos participantes variou entre branco (n = 69), pardo (n = 62), moreno (n = 6), negro (n = 30), amarelo (n = 7) e indígena (n = 1). Em algumas fichas de atendimento não constava essa informação (n = 7) e em outras os participantes não especificaram a sua etnia (n = 4), existindo, portanto, a predominância de homens brancos dentre os autores de violência.

O estado civil dos participantes foi descrito pela maioria deles como de convívio em união estável (n = 96). Seguido da união estável apareceram os solteiros (n = 73), casados (n = 3), divorciados (n = 13), separados (n = 12) e namorando (n = 2). Cabe destacar que em dez fichas de atendimento não constava a informação sobre o estado civil dos participantes.

O nível de escolaridade ou grau de instrução dos participantes variou entre analfabetismo e pós-graduação incompleta, sendo em sua maioria composto por homens com Ensino Fundamental incompleto (n = 77), seguido por Ensino Médio completo (n = 65), Ensino Fundamental completo (n = 36), Ensino Superior completo (n = 24), Ensino Médio incompleto (n = 16), Analfabetismo (n = 11), Ensino Superior incompleto (n = 7) e Pós-Graduação Incompleta em nível de doutorado (n = 1). Não constava o nível de escolaridade em quatro fichas de atendimento.

A ocupação profissional dos autores de violência doméstica participantes dos grupos reflexivos foi bem diversa, tais como: porteiro, policial militar, vereador, cabeleireiro, motorista, pedreiro, mecânico, eletricista, jardineiro, garçom, militar, assessor jurídico, empresário, comerciante, vendedor, professor, pescador, balconista, caminhoneiro, açougueiro, músico, estudante, funcionário público, ambulante, marinheiro. A partir dos dados foi possível perceber que a maioria dos participantes trabalha (n = 211), sendo seguido por desempregados (n = 21) e aposentados (n = 4). A referida informação não constava em cinco fichas de atendimento.

Com relação à renda familiar dos participantes, a maioria possuía uma renda em torno de um salário mínimo (n = 120), seguido de dois a três salários mínimos (n = 59), acima de três salários mínimos (n = 29), menos de um salário mínimo (n = 21), sem renda ou desempregado (n = 7) e não soube dizer ou não constava (n = 5).

A maioria dos participantes possuía filhos (n = 206), seguidos por aqueles que não possuíam filhos (n = 29). Não constava essa informação na ficha de atendimento de seis participantes.

A segunda categoria (Vínculo com a agredida e forma de violência doméstica praticada), por sua vez, descreve o vínculo que os homens autores de violência possuíam com a mulher agredida e a forma de violência doméstica praticada contra as mulheres. Com relação ao vínculo com a agredida, a maioria dos homens apresentou vínculo de uma relação anterior com a mulher que sofreu violência (n = 166). Neste caso, as mulheres foram denominadas pelo autor da violência, no momento do preenchimento da ficha, como ex-companheira, ex-namorada, ex-esposa, ex-mulher ou ex-amante. Com relação ao vínculo atual, este apareceu em 58 casos (n = 58), sendo considerado como vínculo atual a companheira, namorada, amante ou esposa atual. Cabe ressaltar que apareceram em menor número outros tipos de vínculos como nos casos em que a agredida era filha (n = 4), irmã (n = 4), sobrinha (n = 3), enteada (n = 3), mãe (n = 2) ou sogra (n = 1).

Relacionada à forma de violência doméstica praticada, a maioria dos participantes dos grupos reflexivos praticou violência física contra a mulher (chutes, socos, empurrões, espancamentos) (n = 156), na sequência, apareceu a violência psicológica (ameaça, insultos, xingamentos) (n = 42). Os dados também demonstraram algumas formas de violência que ocorreram de forma conjunta, como nos casos de violência física conjugada à violência psicológica, moral ou sexual (n = 24). Não constava a referida informação em 14 fichas de atendimento. A violência patrimonial apareceu em dois casos (n = 2), e por fim foram classificados em outros tipos de violência (n = 3), os seguintes atos: invadiu a casa, tentou invadir a casa e forçou um beijo. Cabe ressaltar que a violência moral ou sexual não apareceu de forma isolada nos prontuários, apenas associada à violência física, conforme descrito anteriormente.

 

Discussão

Dados sociodemográficos dos homens autores de violência

A realidade exposta pelos dados da pesquisa também aparece descrita em outros estudos que demonstraram o perfil de homens autores de violência, como, por exemplo, no estudo de Madureira et al. (2014), que realizaram uma pesquisa retrospectiva documental em Autos de Prisão em Flagrante (APFs) de uma Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento a Mulheres (DEAM) de um município do estado do Paraná. O referido estudo corrobora com os dados aqui apresentados, visto que apontou similaridade, pois os autores de violência detidos eram predominantemente adultos jovens, casados, com baixa escolaridade e que também exerciam trabalho remunerado. Ou seja, o referido estudo corrobora com os dados encontrados no núcleo pesquisado, os quais indicam que a maioria dos homens autores de violência possuíam renda e trabalho remunerado, demonstrando que o risco para a violência também está presente nesse perfil.

Contudo, quanto ao nível de escolaridade, o estudo de Audi, Segall-Corrêa, Santiago, Andrade, & Pérez-Escamilla, publicado em 2008, indica que homens com até oito anos de escolaridade possuem maior probabilidade de cometer violência física e sexual, além da psicológica. O estudo do núcleo investigado corrobora com os estudos de Audi et al. (2008) e Silva, Coelho e Morreti-Pires (2014), pois também apontou similaridade nesse sentido, visto que 32% dos homens que cometeram violência contra a mulher possuíam ensino fundamental incompleto. Ou seja, também estudaram oito anos ou menos. Contudo, cabe ressaltar que a violência nos níveis mais altos de escolaridade existe, mas, na maioria dos casos, não chega a ser denunciada, conforme processo similar relacionado à renda.

Com relação à renda familiar mensal dos participantes dos grupos reflexivos, a maioria dos homens possuía uma renda em torno de um salário mínimo, o que configura uma baixa renda. Entretanto, cabe ressaltar que a violência não ocorre somente com pessoas de baixa renda, baixa escolaridade ou que vivem em zonas de vulnerabilidade ou periferia das cidades (Silva et al., 2013). Silva et al. (2013) realizaram um estudo documental a partir de 902 inquéritos abertos em uma Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento a Mulheres (DEAM) de um município do Rio Grande do Sul. O referido estudo indicou que apesar da maioria dos autores de violência doméstica e familiar se concentrarem na periferia do município, muitas notificações ocorreram no centro da cidade, incluindo homens com curso superior, como advogados, administrador, dentista, engenheiro e médico. Os resultados do estudo de Silva et al. (2013) corroboram com os dados encontrados no núcleo investigado, visto que os mesmos demonstraram que dentre as ocupações dos homens autores de violência constava vereador, advogado, assessor jurídico, empresário e funcionário público, por exemplo. O que parece ocorrer, de acordo com Efrem Filho (2010), é que a maioria dos homens autores de violência os quais são punidos, quanto à Lei Maria da Penha, pertencem às classes pauperizadas, visto que esses são a maioria nas varas e nos processos de violência doméstica. Efrem Filho (2010) ainda ressalta que, possivelmente, isso se deve ao pertencimento desses homens a uma classe já estruturalmente criminalizável. Baratta (2002) corrobora com tal ideia ao expor que essa realidade faz parte da natureza seletiva do processo de criminalização, que submete os estratos sociais pauperizados aos mecanismos de criminalização, criando uma espécie de seletividade criminal a qual incide sobre o estado das relações de poder entre as classes sociais. Portanto, não podemos inferir que somente homens pertencentes aos estratos sociais pauperizados cometem violência contra a mulher, e sim, que existem homens autores de violência doméstica nas mais variadas classes sociais e ocupações profissionais, conforme indica a literatura e os dados do presente estudo.

Os resultados também indicaram outro dado, a existência de filhos pelo autor de violência. De acordo com as fichas de atendimento, os autores de violência doméstica possuem, em sua maioria, filhos. Entretanto, os dados encontrados nas fichas de atendimento não especificaram se os filhos eram com a ofendida ou não. Apesar disso, esse pode ser um dado relevante, conforme os resultados da pesquisa de Martins (2017). A referida pesquisa indica que muitas mulheres as quais possuem filhos com o agressor têm maior probabilidade de serem agredidas mais de uma vez, pois geralmente permanecem na relação, em contraponto as mulheres sem filhos (Martins, 2017).

De acordo com Parente, Nascimento e Vieira (2009), muitas mulheres permanecem em relações violentas devido a questões culturais de pertencimento a uma sociedade machista e patriarcal que determina os papeis de mãe e mulher e os padrões presentes na família nuclear. A pesquisa das autoras demonstrou que muitas mulheres sentem-se vulneráveis devido à falta de apoio familiar e social, por medo e por acreditarem que são mais indefesas.

Além disso, inúmeras são as repercussões da violência doméstica e familiar. Patias, Bossi e Dell'Aglio (2014) afirmam que existe uma diversidade delas, principalmente no que se refere ao desenvolvimento infantil/juvenil. De acordo com os dados do referido estudo, mesmo que o casal não agrida seus filhos, o fato de uma criança presenciar a violência, já tende a ser negativo sobre o seu desenvolvimento. Portanto, concluem as autoras, que a violência tende a influenciar todos os envolvidos na dinâmica familiar, podendo causar consequências a curto, médio e longo prazo. Sendo assim, identificar se o homem autor de violência possui filhos com a agredida pode ser um importante indicador para se trabalhar formas de prevenção e de enfrentamento à violência contra a mulher, visando diminuir a violência entre casais que possuem filhos, bem como a violência intrafamiliar, auxiliando as mulheres na busca pelo fim desse tipo de violação de direitos.

Vínculo com a agredida e forma de violência doméstica praticada

A maioria dos participantes dos grupos reflexivos possuía vínculo de uma relação anterior com a mulher que sofreu violência. Ou seja, o ato de violência surgiu quando da presença de um relacionamento íntimo entre o casal, mas que se desfez antes mesmo da denúncia da mulher ou até mesmo durante o processo, visto que durante o preenchimento da ficha de atendimento, as mulheres agredidas foram denominadas pelos autores da violência como ex-companheira, ex-namorada, ex-esposa, ex-mulher ou ex-amante.

De acordo com pesquisa de Paixão et al. (2018), com homens acionados criminalmente por violência conjugal, existe uma naturalização da violência por parte dos homens quando estão numa relação íntima, o que faz com que muitos homens não entendam o porquê da prisão. Os autores afirmam ainda que essa falta de entendimento por parte dos homens sobre o ato de violência praticado contribui para responsabilização da companheira pela violência ocorrida, demonstrando que o modelo patriarcal ainda vigente na sociedade incita a desigualdade de poder nas relações entre os gêneros e consequentemente na perpetuação da violência. Em estudo de Silva, Coelho e Njaine (2014) com depoimentos de homens e mulheres registrados em inquéritos policiais (IP) de violência doméstica de uma delegacia de polícia integrante de uma capital do sul do Brasil, dentre os homens que admitiram ter agredido a parceira, a maioria também buscou responsabilizar as mulheres pela agressão sofrida, mesclando os papéis de agressor e vítima. Segundo os autores do estudo, os homens buscam responsabilizar a parceira como forma de minimizar a violência e diminuir as possíveis punições advindas do ato de violência praticado contra elas.

Portanto, percebe-se uma legitimização da violência no ambiente privado. Conforme Saffioti (2004), a violência doméstica e familiar perpassa o estabelecimento de uma relação fixada, de codependência e rotinização. As questões de gênero "prendem" as pessoas a papeis, os quais determinam que o homem deve agredir, visto que "o macho deve dominar a qualquer custo; e a mulher deve suportar agressões de toda ordem, porque seu destino assim o determina" (p. 90). Portanto, a violência doméstica e familiar acaba sendo legitimada socialmente de acordo com papeis de gênero culturalmente aceitos. Nesse sentido, cabe à sociedade o desafio de buscar desconstruir os papeis naturalizados de homens e mulheres e a dominação/exploração presente na estrutura patriarcal-racista-capitalista (Saffioti, 1987).

Com relação à identificação da forma de violência doméstica praticada pelos participantes dos grupos reflexivos, a maioria dos homens praticou violência física contra a mulher seguida de violência psicológica. Estudos e pesquisas têm demonstrado que o tipo de violência contra a mulher mais identificado é a violência física (Instituto de Pesquisa DataSenado, 2017; Silva et al., 2013; Waiselfisz, 2015). Além disso, em estudo de Paixão et al. (2018) com homens que experienciaram prisão preventiva e que estavam respondendo a processo criminal por violência conjugal, evidenciou-se que a maioria deles reconhecia apenas a violência física como ato violento. Ou seja, apesar de reconhecerem a violência psicológica, apenas creditavam a violência física como ato violento devido à comprovação por meio de marcas físicas corporais.

A violência física desponta como um dos tipos de violência que mais ocorre nas relações conjugais, conforme pesquisa realizada por Marasca et al. (2017). A referida pesquisa indica que existe a presença da violência física em 25% das relações íntimas. Entretanto, mostra-se necessário desconstruir essa ideia de que a violência se restringe apenas à agressão física, visto que conforme a Lei 11.340/2006, existem outros tipos de violência doméstica (Brasil, 2006), inclusive podendo surgir de forma conjugada, conforme indicaram os dados encontrados nas fichas de atendimento do núcleo investigado. Além disso, apesar da violência física, da violência psicológica e da violência patrimonial terem aparecido, em sua maioria, de forma isolada nas fichas, os dados encontrados indicaram que a violência moral e sexual apareceu associada à violência física ou psicológica, não ocorrendo isoladamente. Saffioti (2004, p. 75) defende que nenhuma das formas de violência ocorre isoladamente, "qualquer que seja a forma assumida pela agressão, a violência emocional está sempre presente. Certamente, se pode afirmar o mesmo para a moral". Portanto, qualquer que seja a forma de violência doméstica praticada contra a mulher, deve-se levar em conta a associação entre elas e os prejuízos para mulher.

Segundo Saffioti (2004), as formas de violência doméstica estão inscritas em todas as sociedades patriarcais, como quase todas o são, a violência aparece presente na maioria delas. Ou seja, tal fenômeno não é exclusivo do Brasil. Os resultados do estudo de Biswas, Rahman, Kabir, & Raihan (2017), realizado na Ásia, a partir de inquéritos demográficos e de saúde da cidade de Bangladesh, confirmam esse fato ao indicar que a violência física, dentro de uma relação íntima, é considerada um direito do marido ou até mesmo pode e deve ser utilizada quando a parceira precisa de correção. O referido estudo também demonstrou que quanto menor o nível de renda e de escolaridade, mais as mulheres aceitam situações de violação de direitos e de violência, principalmente espancamentos. De acordo com os autores, mulheres pertencentes a famílias mais abastadas e com maior escolaridade, tendem a ser 40% a 50% menos propensas a aceitar violência doméstica em comparação às mulheres mais pauperizadas e analfabetas. A pesquisa do Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (2017), que entrevistou 1.116 mulheres de todo o Brasil por meio de ligações telefônicas, demonstrou um importante dado que também parece interferir na violência contra a mulher, o conhecimento que as mulheres possuem sobre a Lei Maria da Penha. De acordo com a pesquisa, quando questionadas sobre a lei Maria da Penha, as entrevistadas afirmaram já ter ouvido falar sobre a lei. Entretanto, 77% do total dizem conhecê-la pouco, enquanto 18% a conhecem muito. Portanto, cabe investir em ações preventivas e informativas que proporcionem maior conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, bem como sobre as formas de proteção da mulher e de responsabilização dos homens com vistas a diminuir os casos de violência contra a mulher, pois, de acordo com o Mapa da Violência de 2015 (Waiselfisz, 2015), mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha, os índices de homicídios contra mulheres continuaram aumentando, inclusive arrefecendo o seu ímpeto a partir de 2010.

 

Considerações Finais

Os índices de violência doméstica e familiar continuam crescentes no Brasil e no mundo. Diante disso, cabe à sociedade ampliar a sua compreensão sobre o fenômeno da violência doméstica contra a mulher e buscar ações e estratégias para o enfrentamento desse tipo de violência. Neste estudo, buscou-se contribuir para o melhor entendimento do fenômeno a partir do levantamento do perfil dos homens autores de violência doméstica contra a mulher, proporcionando reflexões que incidam na criação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento deste tipo de violência.

A maior compreensão sobre o perfil dos homens autores de violência doméstica pode contribuir no desenvolvimento de um olhar mais detalhado sobre a violência contra a mulher e seus determinantes. Essa informação possibilita refletir sobre formas mais efetivas de intervenção sobre essa realidade que incluam as diferentes particularidades dos atores envolvidos. Além disso, os resultados podem contribuir acerca da necessidade e ampliação da percepção masculina nas reflexões sobre a violência contra a mulher para além do que já cita a Lei Maria da Penha, como participação dos homens em programas de recuperação e discussão da temática de gênero entre homens envolvidos em ação penal.

Para finalizar, cabe ressaltar a importância do preenchimento de fichas sociodemográficas, visto que uma das dificuldades encontradas neste estudo foi a falta de informações devido ao não preenchimento de alguns campos. Outro aspecto é que os dados referem-se à realidade da região nordeste do Brasil, a qual sofre influência de questões culturais e sociais, demonstrando a importância deste tipo de estudo em outras regiões do país, visto que a maioria dos estudos sobre violência contra a mulher se situam no sul e sudeste. Além disso, este estudo apresenta algumas limitações, aspectos que podem ser mais desenvolvidos em estudos posteriores, como é o caso da identificação de filhos nos casais em que a situação de violência ocorreu, principalmente se o autor de violência possui filhos com a mulher em situação de violência, podendo ser um importante indicador para compreender melhor a relação entre mulheres ofendidas e a permanência destas em relações lesivas. Também podem ser implementadas pesquisas que abordem/explorem melhor a presença de crianças/adolescentes em ambientes em que ocorre violência doméstica e as repercussões desse tipo de vivência, conforme apontou o estudo de Patias, Bossi e Dell'Aglio (2014), sobre a necessidade de novas investigações no Brasil sobre a temática, inclusive sugerindo novos trabalhos que possam dar mais visibilidade ao fenômeno. Para além da pesquisa, tal dado pode ser um importante recurso para se trabalhar formas de prevenção, identificação e enfrentamento da violência contra a mulher, buscando diminuir a violência doméstica e familiar.

 

Referências

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Endereço para correspondência:
Juliano Beck Scott
Rua Pedro Figueira, 265, Bairro São José
Santa Maria/RS, Cep: 97095-540

Recebido: Setembro 04, 2018
Aceito: Novembro 21, 2018

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