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Revista EPOS

versão On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.4 no.2 Rio de Janeiro dez. 2013

 

ARTIGOS

 

Resgate policial de reféns: uma de espetacularização da vida

 

 

Bianca Sant'Anna de Sousa Cirilo

Psicóloga da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Doutoranda em Psicologia da UFF

 

 


RESUMO

Este artigo tem como objetivo discutir a questão da espetacularização da vida, a partir do manejo jurídico-legal das chamadas ocorrências policiais com tomada de reféns no contexto do Rio de Janeiro, oriundas de conflitos sociais, tais como: assaltos frustrados, incidentes domésticos, dentre outros que venham a resultar em ameaça contra a vida humana. Comumente, quando gerados, tais eventos são conduzidos pela força policial estadual, mais especificamente pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). Discutiremos tais fatos tomando por base, principalmente, as contribuições teóricas de Michel Foucault, Guy Debord e Hanna Arendt. Por fim, o conteúdo exposto neste trabalho baseia-se na minha experiência anterior como psicóloga do BOPE, tendo acompanhado, por cinco anos consecutivos, a execução de várias dessas situações em tempo real.

Palavras-chave: Resgate de reféns; espetacularização da vida; ocorrências com reféns.


ABSTRACT

This article aims to discuss the question of the spectacle of life, from the operation of police calls occurrences with hostage taking, derived from social conflicts, such as frustrated assaults, domestic incidents, among others that may result in a threat to lives of others. When generated, commonly, such events are conducted by the state police force, specifically the Special Police Operations Battalion (BOPE). Discuss taking such facts based mainly on the theoretical contributions of Michel Foucault, Guy Debord and Hanna Arendt. Finally, the content shown in this paper is based on experience as a psychologist active in the area of technical assistance in hostage rescue, having followed in real time, the execution of such works.

Keywords: Rescue hostages; spectacle of life; occurrences with hostage.


 

 

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Particularmente, este artigo nasce das observações múltiplas que são possíveis uma vez acompanhando o processo de Gerenciamento de Crises; área própria da atuação policial em cenários onde haja a ameaça de atentar contra a vida de uma pessoa, normalmente, mediante o uso de arma de fogo ou outro objeto que ofereça risco de matar ou ferir.

No ano de 2008, fui convidada a integrar o quadro de profissionais de saúde do BOPE e dentre as atribuições cabíveis uma delas se destacou, qual seja a participação do psicólogo em ocorrências com tomada de reféns, tarefa que ainda tem se constituído como desafio constante e questionamentos variados, apesar de não mais exercê-la no momento, e por esta razão tornou-se tema de pesquisa atual de doutorado em andamento.

O campo de atuação da polícia, nestes casos, refere-se àqueles que ficam a encargo do BOPE através de uma determinada equipe de trabalho conhecida como Unidade de Intervenção Tática (UIT). Ela é composta de profissionais negociadores que são policiais treinados a dialogar com o agente agressor ou tomador de reféns; atiradores de precisão; e o grupo de resgate e retomada que atua, geralmente, ao final da ocorrência realizando uma checagem do local, resgatando os reféns e prendendo o agente agressor ou realizando a remoção de seu corpo nos casos em que este venha a ser morto.

O objetivo principal da operacionalização destes resgates prescrita pela polícia fluminense é a "preservação das vidas" ali em destaque, incluindo a do agente da crise, contudo, em caso de sacrifício de uma delas a do refém ganha ascendência, sendo a do tomador retirada se assim for julgado necessário como forma de conservação da vida do refém.

Vale ressaltar que o processo de condução destas ocorrências sofre influência dos preceitos da doutrina norte-americana de Gerenciamento de Crises e Negociação policial, organizada e construída pelo Federal Bureau of Investigation (FBI).

O FBI corresponde à polícia federal norte-americana, sendo uma agência governamental responsável pelas investigações de casos onde haja violações da lei federal. Atua no trato com situações relacionadas ao terrorismo, corrupção, crimes pela internet, grandes roubos e homicídios, sequestros, dentre outros. Ele não faz parte da Polícia Nacional, mas sim possui jurisdição específica administrada pelo Procurador Geral da Justiça dos EUA. Foi criado em 1908 e é considerada a maior agência policial do mundo, contando com cerca de trinta mil funcionários atuando em sessenta países, incluindo psicólogos e psiquiatras - chamados por eles de "consultores mentais". Atua em escolas estadunidenses através de programas preventivos de segurança cujos agentes são voluntários. Responde pelo gerenciamento de treinamentos de intervenção em caso de resgate de reféns, mediante estudos de casos ligados à psicopatologia do crime e conduta criminosa, utilização de alta tecnologia, dentre outros recursos.

Existe ainda a Special Weapons And Tactics (SWAT), que também atua em ocorrências com tomada de reféns, porém trata-se da polícia local, logo, de jurisdição estadual. Geralmente é quem lida diretamente com a operação de resgate. Tem como principais funções: prever incidentes violentos de larga escala e preparar sua equipe especializada para o êxito no resgate de reféns. Conta com apoio do governo norte-americano, credibilidade, respaldo legal nas ações e sofisticada tecnologia, assim como pessoal altamente treinado.

 

O ACIONAMENTO E A PREPARAÇÃO PARA O RESGATE

Repentinamente, ouve-se um forte barulho no interior do quartel representando o acionamento da equipe do BOPE e o consequente aviso de que está em curso uma ocorrência com reféns na cidade fluminense, podendo ser tanto no interior do Estado quanto na periferia. De Campos ao centro da cidade, Baixada ou Zona Sul, Região dos Lagos ou Zona Norte, em qualquer lugar pode estar se dando o fato sempre urgente e tenso; o que impõe uma necessidade do uso de um menor tempo possível para que toda a equipe se organize e saia.

A gravidade, mensurada e definida pelo risco de morte oferecido pelo evento crítico, exige prontidão das respostas policiais, mas sem que haja correria ou atropelos. Neste momento, toda a equipe envolvida com o resgate se prepara ordeiramente, porém com agilidade. O nível de exigência para a "resolução pacífica" do acontecimento em curso é alto; o que nem sempre é conseguido quando ocorre perda de vidas; aspecto frequentemente gerador de solução de continuidade, trazendo cobranças governamentais e sociais decorrentes da forma como o processo se desenrola até o desfecho da ocorrência.

Em parceria com o grupo de resgate do BOPE, incluindo equipe de saúde: psicólogo, médico e enfermeiro, além de paramédicos, outras unidades operacionais da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) são acionadas, dentre elas: o Batalhão de Cães (BAC); o Grupamento Aéreo Marítimo (GAM) e o próprio efetivo do batalhão responsável pela segurança da localidade onde a situação está se passando. Além destas, também participam da operação de resgate integrantes do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Desse modo, cerca de 40 a 50 profissionais de diferentes áreas de atuação, em média, são mobilizados para conduzir uma ocorrência deste porte.

Em termos de normas de condução destes eventos foram editados no Rio de Janeiro, em 2008, dois manuais procedimentais, a saber: o Manual de Gerenciamento de Crises e o Manual de Negociação de Conflitos, ambos os documentos foram confeccionados mediante convênio estabelecido entre o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) e o Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, financiado pela União Europeia.

  

A CENA DO RESGATE

Ao chegar ao local da ocorrência já existe uma configuração formada, normalmente, composta pelo efetivo do batalhão de polícia da área e pelo Corpo de Bombeiros. A equipe de resgate do BOPE se insere à cena crítica e começa a atuar conforme o que for possível e de acordo com o que é previsto em treinamentos nestes casos.

Além de tais grupos, frequentemente, constata-se a presença da mídia no local com seus aparatos peculiares à necessidade de dar visibilidade aos fatos, produzindo noticiário rentável. Dependendo da situação, o evento ganha projeção nacional e internacional, como foi o caso do ônibus 174, em 2000; o caso da jovem Eloá, em São Paulo no ABC paulista, em outubro de 2008, e tantos outros em âmbitos nacionais e estrangeiros.

Neste exato momento em que a participação da mídia se faz presente agencia-se toda uma ferramenta logística de veiculação da comunicação como forma de produzir lugares, conduzir informações e incitar a circulação de afetos dos mais variados, desde medo, revolta, tristeza, indignação, confiança, raiva, desconfiança, e assim por diante. Um turbilhão de sentimentos é produzido conforme a maneira como as informações chegam a cada um que se acerque do fato e com ele estabeleça um tipo de relação, estejam os indivíduos no próprio local ou acompanhem através das imagens televisivas.

As situações com tomada de reféns podem ser das mais variadas, desde assaltos frustrados a bancos, a residências ou a transportes coletivos. Podem ser geradas por incidentes domésticos resultantes de conflitos entre cônjuges, entre outros familiares, entre vizinhos. Podem ser fruto de dissidências políticas, religiosas e podem também expressar tentativas de suicídio que são compreendidas como ocorrências cujo indivíduo torna-se refém de si mesmo, sendo tratadas conforme sua peculiaridade. Não abordaremos aqui, propriamente, estes últimos casos, relativos à questão do suicídio, nossa análise tomará como base a experiência extraída das outras configurações, em que necessariamente um indivíduo ameaça atentar contra a vida de um ou mais outros.

Desse modo, ao chegarmos ao local da ocorrência, a cena varia de acordo com a visibilidade dos envolvidos, isto significa que há ocasiões em que o processo se passa num espaço confinado sem acesso favorável ao que se passa lá dentro. Noutros casos, o cenário se desenrola no interior de um ônibus ou no quintal de uma residência, oferecendo mais visibilidade pública. Em suma, o primeiro aspecto com o qual a equipe de resgate precisa se deparar é exatamente a questão do acesso à observação visível dos fatos em sequência, pois é a maior ou menor possibilidade de visualizar a situação que define como as ações serão conduzidas.

O teor da dificuldade de testemunhar com os olhos gera reações diferentes em toda a equipe. A experiência tem nos mostrado que o nível de confinamento, isolando os envolvidos no evento crítico, tende a aumentar a tensão e dificultar a escolha das melhores maneiras de intervenção, já que aumenta o risco do refém estar sendo submetido a maus-tratos e amplia a margem do cometimento de erros operacionais (leia-se matar ou ferir de forma não cabível legalmente) por parte da polícia.

A visibilidade, portanto, constitui um fator preliminar para definir quais serão as ferramentas utilizadas de resolução policial e avaliação dos riscos de perda de vidas. Ela estabelece uma maior ou menor chance de acertos táticos assim como planejamento estratégico com vistas à libertação dos reféns e imobilização da ação destrutiva do tomador.

Da mesma forma, os transeuntes, as pessoas curiosas ou ainda os telespectadores, caso a situação esteja sendo motivo de notícia, acabam sendo fisgados pela vontade de acompanhar, de ver de perto, de saber sobre o que ali está se passando. Mais uma vez, a exposição daquele conflito parece ser um fator de suma importância para produção de vários agenciamentos subjetivos, fazendo circular uma série de impressões, crenças, definição de papéis e lugares a serem construídos continuamente.

A ideia de agenciamento está sendo retirada das contribuições de Deleuze e Guattari (1995), que propõem uma forma de conceber a subjetividade através de linhas e superfícies onde não haveria uma forma única que definisse a realidade, as instituições, os indivíduos, e assim por diante. Logo, os agenciamentos seriam as múltiplas ligações e conexões que se territorializam e se desterritorializam, construindo sempre várias relações num infinito campo de possibilidades e efeitos.

Nesta trajetória epistemológica, a análise de Guattari (2010) também nos favorece uma reflexão acerca da noção de "subjetividade capitalística", na qual são fabricados tomadores, especialistas, policiais e reféns num grande jogo mercadológico que define lugares e funções, construindo a cena espetacular onde se processa o crime e sua "salvação".

O Estado cumpre um papel fundamental na produção de subjetividade capitalística. É um Estado-Mediador; um Estado-Providência, pelo qual tudo deve passar, numa relação de dependência, na qual se produz subjetividade infantilizada (GUATTARI, 2010, p. 172).

A cena produzida com a tomada de reféns sugere uma característica apelativa da proteção, de fato, alguém ali está com grande chance de perder a vida. O problema não estaria em necessitar disso, acreditamos que ele reside na construção de uma crença de que somente a polícia pode resolver a situação, aí, a nosso ver, estaria um exemplo deste processo de infantilização e dependência acima citado, justamente por fabricar pelo menos a figura heroica do policial; o que, em nossa opinião, não convém nem para a sociedade nem para a pessoa dele. Não queremos com isso desprezar a potencialidade da equipe de intervenção, só estamos afirmando que não há garantias de que "tudo dê certo no final" e todos "saiam felizes". Decerto, a experiência será sempre um fator que nos auxiliará nestes casos, entretanto, não se pode descartar a imprevisibilidade do comportamento humano como fator inevitável numa situação como esta.

Toda operação de resgate de reféns é tida como algo que espelha uma falta cometida por alguém com intenção de matar ou ferir, logo, alguém que, com este ato, adentra no rol dos criminosos. Sua atitude ganha publicidade e, desta forma, se espetaculariza, no mínimo, por anunciar sua passagem de "cidadão de bem" para indivíduo transgressor da lei e também definir uma vítima de sua agressão - o refém. Neste chamado "teatro de operações", termo utilizado pela polícia para referir-se ao processo da ocorrência em andamento, compõe-se uma cena dotada de diferentes afetos, circulação de ideias, valores, opiniões e agenciamentos múltiplos.

O sentido de espetáculo refere-se à ideia que define "a terra como mercado mundial" (DEBORD, 2003, p. 30). Este sentido relacionado a mercantilizar a vida, comum aos processos de funcionamento capitalista das sociedades em geral, transforma o mundo num múltiplo mercado agenciador de produtos, afetos, lugares, conceitos, o que também se espelha na cena do resgate de reféns. Isto será demonstrado no percurso deste trabalho.

Esta noção de espetacularização da vida tornada pública, julgada neste espaço de desnudamento e conduzida pelos mecanismos peculiares ao aparato policial, será detalhada a partir dos estudos trazidos por Foucault, Debord e Hanna Arendt, buscando tecer algumas aproximações.

 

DO ESPETÁCULO DO SUPLÍCIO NO SÉCULO XVIII À DISCIPLINA DA PUNIÇÃO

Devemos a Foucault (2006) as reflexões fecundas acerca da história das prisões no cenário europeu e um tipo de compreensão sobre o nascimento e transformação do que se tem, atualmente, como figura do criminoso. Antes da institucionalização dos espaços carcerários e a implantação de uma lógica disciplinar de poder de vigilância e "docilização dos corpos", como ele diz, havia o que o autor nos demonstra como "suplício dos sentenciados", no contexto do século XVIII.

Parricídios, homicídios, roubos e demais faltas, do ponto de vista da lei penal da época, eram pagos com o preço da mortificação corporal mediante torturas muito dolorosas, queimaduras e rompimento de membros despedaçados por cavalos sob a condução da Igreja como instituição julgadora e aplicativa da pena, sugerindo a sentença ao supliciado. Constituía-se assim a figura do delinquente, que, devendo pedir perdão publicamente à porta da Igreja, era aquele que cometeu algum tipo de falta e que por isso "merecia" um tipo de pena ou sanção corretiva, graduada conforme a classificação do erro em mais ou menos grave, segundo os critérios eclesiásticos.

O processo de formação da cena de condenação do supliciado era, portanto, composto de uma confissão pública, avaliação da gravidade do ato e ação de proferir uma sentença, iniciando assim uma via crucie de exposição de seu martírio numa clara gerência de administração do tempo sequenciado pelas penas cabíveis.

A pena do sentenciado, ainda neste cenário histórico, era o assassinato, que, segundo Foucault (2006), não era tomado como crime, pelo contrário, ele era considerado uma espécie de correção, salvando talvez a alma do pecador pela aplicação "justa e na medida certa" do que ele precisava. Como efeito, sucedia-se a banalização da violência naturalizando a captura do corpo do outro, antes indene, e agora tornado objeto vilipendiado e, ao mesmo tempo, tomado como "purificador de seu pecado", como réu confesso publicamente mediante sofisticado processo de mortificação corretora.

A grande questão que Foucault (2006) nos permite ampliar remete-nos à publicidade da corrigenda que visualmente compunha a cena de um espetáculo de horror, seguida, muitas vezes, pelo despedaçamento dos órgãos do indivíduo condenado à tortura e à morte. Processos dolorosos de esquartejamento faziam parte das medidas adotadas pela legislação penal vigente, partilhada por costumes tradicionais de nações como Prússia, Rússia, Pensilvânia, Áustria, dentre outras.

Foucault (2006) nos auxilia a refletir que estes escândalos públicos transformados num verdadeiro circo de horrores para quem era condenado, no entanto, também terrificante para quem assistia, transmitiam um recado, já que se propunham a controlar o cometimento de outros atos delinquentes por quem quer que fosse assim como construir e marcar lugares. Expressavam uma mensagem: "Olha o que acontece com quem erra; com quem transgride a lei!" A publicidade dos suplícios, mesmo não sendo tão frequentes como diz o autor em destaque, funcionava como produtora de uma forma de controle do povo e construção de lugares sobre quem era virtuoso ou não, quem podia aplicar a lei, quem era justo, quem punia, e assim por diante. 

Esta engrenagem dos horrores era um exemplo de administração do tempo com um roteiro cíclico de atitudes esperadas que partisse do condenado, indo dos gritos a agonias mais atrozes. A prática sistematizada da tortura ou "suplício judiciário" (FOUCAULT, 2006, p. 41) possuía uma finalidade política na qual todo este cerimonial funcionava como forma de controle social, segundo a visão foucaultiana.

Foucault (2006) expressa, pois, o quanto toda uma tecnologia do corpo se sofistica, a partir das práticas de tortura dos supliciados, contudo, no início do século XIX, processos mais complexos de poder sobre ele vão sendo definidos. Como efeito do panorama acima, o espetáculo e a exposição pública da punição corporal começam a ser criticados, agora vistos como inconvenientes a este aparato judiciário. Desse modo, a aplicação das penas, não mais executadas publicamente, ganharia outro formato. Isto porque antes era preciso que o próprio corpo do supliciado enunciasse uma verdade - a do crime, definindo assim sua caracterização. Em contrapartida, se por um lado inicia-se uma supressão contínua da publicidade das penas físicas, por outro, ocorre uma gradativa sofisticação do processo punitivo.

A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível: a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar das punições muda as engrenagens (FOUCAULT, 2006, p. 13).

Mesmo a punição deixando paulatinamente de ser uma cena, como nos diz Foucault (2006), ela permaneceu através da "certeza de ser punido!" Uma prerrogativa da eficácia do sistema penal que estaria sendo explorada mediante o estabelecimento de procedimentos cada vez mais refinados de captura da subjetividade do indivíduo, "através do enterramento burocrático da pena em substituição ao castigo-espetáculo" (FOUCAULT, 2006, p. 13).

Compreendemos esta noção de subjetividade de acordo com as considerações de Guattari (2012), já que ele propõe um rompimento com uma visão universalista de homem, da existência ou qualquer outro fenômeno que queiramos analisar. Ele cinde a visão psicanalítica edipiana como sendo única e estabelece outras possibilidades de conexões, de vetores relacionais que atravessam a experiência subjetiva, dando-lhe a riqueza da multiplicidade. 

Sabemos com base na análise foucaultiana, que a experiência espetacular da pena não cessa necessariamente, mudando apenas de lugar, de expressão, porém não de teor. O horror da punição permanece, tendo sido trabalhada desde a fase supliciar das penas até a instauração no indivíduo de um processo de autopunição, afinal é isto que marcava sua passagem de delinquente a verdadeiro criminoso, do ponto de vista legal. Aumentava-se a complexidade das manobras através de um tipo de processo de internalização do castigo; isto se dava em concomitância com novas reformulações da legislação penal da época.

O emprego da disciplina permitindo a generalização do poder de punir foi sendo estudada por Foucault (2006) até o nascimento da prisão, através da observação do uso de práticas cada vez mais elaboradas e complexas de transformar o corpo em instrumento positivo (útil), produtivo e rentável. A espetacularização do corpo, na prática de torturas comuns aos suplícios do século XVIII, serviu de ferramenta para que fosse sendo, paulatinamente, construída uma institucionalização judiciária das penas contra o criminoso, ao mesmo tempo, mais sigilosa e mais perigosa, pois se tornando menos identificável não estaria tão sujeita a ser repudiada como barbaridade.

 

O ESPETÁCULO DA VIDA COMO MERCADORIA

Pensar a vida como mercadoria demandaria pensar num tipo de relação da mesma com o universo capitalista. Como efeito, seria reconhecer que com isso a vida cessaria, na medida em que se torna visível. Devemos estas considerações ao trabalho de Debord (2003), que propõe questionamentos acerca dos movimentos de proletarização do mundo e artificialidade da vida na lógica do mercado mundial como reflexos de um processo de espetacularização, logo, se apresentando como mais uma técnica de governo.

Como instrumento de governo, o espetáculo funciona como ferramenta de modernização e unificação do mundo, criando determinadas ilusões num tipo de "liberdade ditatorial do mercado" (DEBORD, 2003, p. 9). As preferências passam a ser reguladas pela imagem e pela representação, onde se processa, continuamente, um acúmulo de variadas formas de espetacularização, fragmentando a vida, especializando as formas, porém forjando um cenário onde tudo parece funcionar de maneira integrada.

O espetáculo, compreendido na sua totalidade, é simultaneamente o resultado e o projeto do modo de produção existente. Ele não é um complemento ao mundo real, um adereço decorativo. É o coração da irrealidade da sociedade real. Sob todas as suas formas particulares de informação ou propaganda, publicidade ou consumo direto do entretenimento, o espetáculo constitui o modelo presente da vida socialmente dominante (DEBORD, 2003, p. 15).

Ele agencia uma espécie de verdade sobre as imagens pautando-se num processo chamado de "monopólio da aparência" (DEBORD, 2003, p. 17). Com isso, a vida como mercadoria passa a constituir-se de um tipo de visibilidade rentável, fabricante de papéis que se comercializam, garantindo o poder dos especialistas que podem falar sobre ela. Ela passa a ser fragmentada em saberes, retornando de forma separada para os indivíduos, mas vendida como algo que se integra (DEBORD, 2003).

É todo trabalho vendido de uma sociedade, que se torna globalmente mercadoria total, cujo ciclo deve prosseguir. [...] Assim, portanto, a ciência especializada da dominação se especializa: fragmentando tudo, em sociologia, psicotécnica, cibernética, semiologia etc., velando pela autorregulação de todos os níveis do processo (DEBORD, 2003, p. 33).

Tal fragmentação que setoriza a vida em frações de conhecimento sobre ela aproxima-se de nosso foco de pesquisa na medida em que a situação com reféns conta com a avaliação técnica sustentada em diversos discursos científicos. Esta dinâmica de esquadrinhar a realidade permite certo monopólio sobre os eventos e instaura uma alegação de legitimidade sobre o mesmo, uma vez que apenas os especialistas são considerados habilitados para lidar com o resgate. A vivência nos mostra que a complexidade de eventos como estes tende a impor um nível de cobrança sobre toda a equipe oriunda das autoridades governamentais e que acaba se expressando em cobrança de si por parte dos policiais. Para lidar com isso, observamos que os profissionais buscam a constância dos treinamentos e costumam partilhar desta espécie de verdade, verbalizando-a inclusive entre eles, já que são levados a incorporar que não devem errar nas diversas operações. O erro, neste contexto, seria a perda por morte ou ferimento de policiais da própria unidade; morte ou ferimento de reféns, policiais ou pessoas civis em situações de resgate. Quanto mais se treina, mais se acerta, este é o lema instituído, inclusive escrito em uma das paredes do batalhão com as seguintes palavras: "Treinamento duro, combate fácil"; "Nada é impossível para o soldado do BOPE"!

Debord (2003) também nos chama a atenção para a categoria do quantitativo como sendo uma espécie de valor principal, neste contexto da sociedade espetacular, que estaria funcionando como finalidade única nesta produção de mercadorias em série em detrimento de uma busca de qualidade. A perda desta qualidade relaciona-se com um distanciamento da própria autonomia produtiva uma vez que todo o trabalho é vendido.

Neste cenário, outra expressão da perda de qualidade surge com relação à figura do operário. Ele é, na verdade, desprezado, porém reinserido no jogo das relações comerciais como consumidor. Em suma, ele é levado a gerar lucro, disfarçadamente tratado como pessoa importante na medida em que permite o contínuo funcionamento da economia. Cria-se assim o que é chamado de aparente "humanismo da mercadoria" (DEBORD, 2003, p. 33), termo trazido pelo autor para se referir, por exemplo, às formas variadas de controle do lazer e de negação da existência humana.

Em situações de crises, quanto valem as vidas? Esta seria uma pergunta fundamental: quem são as pessoas envolvidas? São conhecidas publicamente? São trabalhadores anônimos? São crianças, idosos, mendigos? São presos de uma penitenciária de segurança máxima? Será que todos são vistos como iguais? Suas vidas são igualmente importantes? Somos levados a perceber com as contribuições de Debord (2003) que a vida é quantificada e não qualificada, vale comercialmente e politicamente.

 

O JULGAMENTO COMO UM ESPETÁCULO

A concepção de condição humana se amplia com a chegada das contribuições arendtianas se pensarmos na originalidade de seu pensamento e a sensibilidade para alertar os riscos inerentes à complexidade dos regimes totalitários. Arendt (2010) direciona-se a uma reflexão sobre vida activa como sendo diferente da concepção aristotélica do termo, que associa àquela uma ideia de vida contemplativa, dando-lhe um sentido estético. Neste contexto da tradição grega, os assuntos humanos expressos na ideia de um bios politikos referiam-se às ações, excluindo-se o trabalho e a obra como inerentes ao bios. Além disso, esta noção implicava o estabelecimento de certa inquietude diante da busca da verdade sugerida pela contemplação como condição para o sentimento de paz.

Arendt (2010), ao introduzir uma ideia de vida activa, distancia-se dos gregos, retirando-lhe esta noção metafísica da contemplação e incluindo tanto o trabalho como a obra como fazendo parte da condição humana, rompendo inclusive com um sentido negativista que a noção grega trazia, já que esta sensação de incompletude, proposta por eles, produzia este estado.

 A condição humana, portanto, compõe ação, trabalho e obra numa análise arendtiana e a primeira marca a distinção do homem em si mesmo, não apenas entre os outros. Isto significa dizer que ação não é simplesmente uma prática relacionada à "mera existência corpórea" (ARENDT, 2010, p. 220), ela tem uma dimensão política e relaciona-se à perspectiva da liberdade e do discurso.

Política, para Arendt (2002), relaciona-se ao convívio entre diferentes e não entre iguais, logo, ela não nivela, ao contrário, marca a possibilidade do ato de compartilhar na diferença. Ela vincula sentido político à ideia de espontaneidade e liberdade humanas que são capturadas e suspensas na lógica dos regimes totalitários de governo dos homens. Esta dimensão política prescinde da esfera do humano e responde pela imortalidade das ações humanas assim como dá sentido à condição de todo indivíduo.

Sendo ação e o discurso movimentos livres e politicamente implicados, como eles podem se expressar num contexto de resgate de reféns, se estamos num cenário de captura da liberdade de ação? Digo expressar, pois ela não está ausente, na verdade, encontra-se impossibilitada de manifestação. Isto porque o discurso circulante em tal configuração parece "ferido" na sua dimensão política, na medida em que o que se diz é direcionado a um fim planejado pela expectativa do cenário espetacular. Alguém precisa dizer para "salvar" como policial e alguém precisa responder para "ser salvo" da morte e entregar-se, obedientemente, aos trâmites legais da prisão. Toda fala está programada para esta finalidade, mesmo que se crie ou se recrie o discurso, ele está capturado pelo que se espera como desfecho.

Na lógica da cena de resgate existe então uma espécie de julgamento, os discursos não são livres, são recheados de direcionamentos que capturam, estabelecem, condenam, absolvem. Ali existe a lei, o réu, a vítima e o público que assiste, além de toda uma produção de afetos variados. Neste cenário, toda diferença não é compartilhada, politicamente, já que ela funciona como meio de separar e não de unir. Os lugares se intercambiam para confirmar suas fronteiras; os destinos já estão certos: prisão, cadeia, salvamento ou morte; não há outras possibilidades. Até mesmo a vida do refém liberto é capturada pelos trâmites legais, depoimentos, testemunhos, avaliação técnica. Toda a logica de um dispositivo nos moldes foucaultianos.

Diríamos que o cenário acima seria uma forma de "julgamento-espetáculo" (ARENDT, 2013, p. 19), termo utilizado pela autora para se referir ao julgamento de Eichmann. Trata-se de um julgamento diferente do comum, segundo ela, onde se espera que haja o cumprimento rigoroso de um roteiro da exposição do que foi feito e como foi realizado. A reunião de pessoas que ali se dá assim acontece para evidenciar a necessidade de punir o réu pelo que fez e não pelo que os outros sofreram. Isto revela que a evidência na ação do criminoso o assemelha à figura do herói numa peça teatral comum, segundo a autora. Contudo, todo este "heroísmo" decai com o desenrolar dos depoimentos relativos às atrocidades praticadas no contexto concentracionário, tornados peças fundamentais de um espetáculo sangrento. Arendt (2013) rompe com uma concepção ontológica do mal e introduz uma noção de banalidade do mal como um tipo de produção compartilhada pelo cego cumprimento do dever, exemplificado pela postura de Eichmann. Este último, sendo acusado como mandante executor da operacionalização das câmaras de gás contra os judeus, portava-se de tal forma a demonstrar uma clara banalização de suas ações que, a seu ver, nada mais eram do que fruto de uma obrigação para com o que era confiado a ele e esperado que fizesse.

O uso do termo "plateia" como compondo o cenário da sala de audiência é curioso quando a autora em destaque o associa ao espaço onde tudo se realiza, havendo, pois, algo teatral processando-se ali, uma espécie de espetáculo, segundo ela.

Um julgamento-espetáculo, mais ainda do que um julgamento comum, precisa de um roteiro limitado e bem-definido daquilo que foi feito e de como foi feito. No centro de um julgamento só pode estar aquele que fez algo - nesse sentido é que ele é comparável ao herói de uma peça de teatro -, e se ele sofre, deve sofrer pelo que fez, não pelo que os outros sofreram (ARENDT, 2013, p. 19).

Trabalhando a cena espetacular por Arendt (2013) alguns fatores se destacam a partir do que ela chama de "lições" para o mundo inteiro, para todos os povos. Uma delas seria esclarecer a todos como milhões de pessoas são condenadas à morte por certo grupo, no caso os nazistas, não importando idade, apenas por serem judias; uma segunda lição seria querer que o mundo todo soubesse para que com isso se produzisse a vergonha como um tipo de sentimento universal a ser partilhado, uma vez que o julgamento de Eichmann daria mais publicidade ao ato nefasto da chamada solução final; e uma terceira seria alertar o povo israelense para as diferenças entre morrer de forma passiva e ser derrotado enfrentando o inimigo corajosamente.

Em contrapartida, segundo Arendt (2013), tais lições, por sua vez, não foram por si só suficientes para justificar a acusação de Eichmann e sua consequente condenação, pois se assim o fosse seu julgamento seria incipiente. Era preciso ser mais estratégico. Para isso, então, houve a estimulação do estreitamento dos laços entre comunidades judias, incluindo as alemãs, e a burocracia nazista; o que foi feito a partir da eclosão da guerra, nos primeiros momentos de implantação do regime de Hitler.

Consequentemente, com o desenvolvimento do regime, isto passou a gerar conflitos na comunidade judaica, que se viu diante de um dilema: auxiliar seu povo a escapar ou os nazistas a deportá-los? Havia um risco em ajudar aquele que parecia amigo e inimigo, ao mesmo tempo. Tal confusão era estratégica, já que o povo judeu se fortalecia intensamente na chamada "consciência judaica" (ARENDT, 2013, p. 21) e esta realidade facilitaria um processo de instalação de um tipo de passividade ordeira; em prol deste tipo de identidade nacional. Os nazistas sabiam que implantar esta forma de obediência cega constituía uma das primeiras estratégias para se derrotar um inimigo.

Sobre o exposto acima, destacamos as colocações de Rousset (apud ARENDT, 2013), ex-prisioneiro de Buchenwald:

O triunfo da SS exige que a vítima torturada permita ser levada à ratoeira sem protestar, que ela renuncie e se abandone a ponto de deixar de afirmar sua identidade. E não é por nada. Não é gratuitamente, nem por mero sadismo, que os homens da SS desejam sua derrota. Eles sabem que o sistema que consegue destruir suas vítimas antes que elas subam ao cadafalso é incomparavelmente melhor para manter todo um povo em escravidão (p. 22).

Articulando tudo isso com nosso foco de estudo, poderíamos dizer que a cena com reféns se processa diante de uma plateia? Creio que sim e ainda parece agenciar uma série de elementos similares a de um "julgamento-espetáculo", no entanto, com uma diferença inicial: o captor ou tomador pratica um crime, ameaça alguém, o fato não é presumível. Isto muda tudo na ótica policial - não há o que questionar quanto a sua punição. Outro fator: a cena do resgate produziria certas lições? Também creio que sim, já que pelos meios de comunicação e pelas ações policiais, ela veicula informações, mensagens diversas que são capturadas e capturadoras, ao mesmo tempo, deixando rastros, produzindo afetos variados, controlando as massas.

 

O RESGATE DE REFÉNS COMO UM ESPETÁCULO COMPLEXO

Relacionando as contribuições teóricas até aqui expostas com nosso tema, podemos propor algumas reflexões preliminares acerca de certos aspectos observados pela experiência no acompanhamento de ocorrências com reféns. A principal delas se refere à exposição de um réu, no caso o tomador, que durante a ocorrência comete um ato que o condena, segundo a legislação penal de nossa sociedade atual. O crime cometido, explicitado pela intenção clara em matar ou ferir coagindo o refém, já faz com que ele atravesse o muro de inocente a culpado. Na cena supliciar, do século XVIII, conforme análise foucaultiana, também se destaca a figura de um condenado que é identificado como transgressor da lei.

Outro fator diz respeito à publicidade do crime cometido, todos podem ver, acabam tomando conhecimento midiático e global. A prática do crime é em tempo real, ninguém duvida quem seja o autor e isso confirma a veracidade tão buscada sobre quem cometeu; ali não é preciso cassar o criminoso, ele está "espontaneamente" se anunciando. No caso do supliciado, ele precisava confessar a falta, assumir perante Deus e os homens; o tomador confessa pelos atos e assume para a polícia, a sociedade, o Estado e o próprio mundo.

Quanto a internalizar a punição como certeza, o tomador parece, muitas vezes, fazer alguém de refém porque sabe que vai ser punido ou morto, de uma forma ou de outra. Esta postura sugere controvérsias, porém parece coerente com o fato de quem acabou de ser pego em flagrante de assalto, por exemplo. Dito de outra maneira, o indivíduo deve pensar: "já que me pegaram roubando, para me defender da morte ou da prisão, faço o outro de refém." Curioso notar que a prática do crime ameaçador contra a vida de outrem é, ao mesmo tempo, veículo de acusação e de expectativa de proteção da vida daquele que o comete.

Há ocorrências com reféns em que o tomador é executado publicamente, como foi o caso do assalto a uma farmácia na Tijuca, em setembro de 2009. Via-se então o tomador portando uma granada na mão, fazendo uma mulher de refém por cerca de 40 minutos aproximadamente. Um atirador de elite cursado pelo BOPE, integrante do batalhão da área (6º BPM), agindo conforme comando, efetuou um disparo que atingiu a cabeça do assaltante; este veio a falecer no caminho do hospital. As notícias foram veiculadas pela mídia, em cadeia nacional, e recebeu opiniões de apoio por parte de alguns da opinião pública. Não houve aqui um processo meticuloso de infligir dor paulatina ao tomador e também não podemos negar que havia um movimento na direção de preservar sua vida, contudo, as modulações ao longo da ocorrência vão variando, e em outro espaço, pretendemos estudá-las. Analisando as manifestações de aprovação à ação policial bem como as alegações da própria polícia sobre os motivos do desfecho, percebemos que o que há de comum entre elas refere-se à naturalização do espetáculo - a aceitação cabal da execução da vida humana.

Em Foucault (2006), ainda vimos como um saber sobre o outro nasce e classifica quem está fora ou dentro da legislação jurídica num dado contexto. Classifica para se firmar como verdade, e a conduta do indivíduo delinquente confirma uma necessidade de ação sobre ele para que sejam produzidos coisas e lugares - do que transgride, daquele que corrige, de quem aplica a lei e de quem a ela se submete. Esta forma de processar verdades, nos diferentes âmbitos do saber, pode ser destacada neste trecho do texto foucaultiano.

A formação regular do discurso pode integrar sob certas condições e até certo ponto, os procedimentos do controle (é o que se passa, por exemplo, quando uma disciplina toma forma e estatuto de discurso científico); e inversamente, as figuras do controle podem tomar corpo no interior de uma formação discursiva (FOUCAULT, 2001, p. 66).

Outro aspecto diz respeito aos sentimentos. Os afetos de medo e a esperança já foram muito bem analisados por Spinoza (2009) como meios de estratégia de governo, em seus escritos sobre a ética e a política. O filósofo holandês amplia nossa concepção acerca destas duas maneiras de governar na medida em que as articula com a dinâmica dos afetos e seus derivados.

Spinoza (2009), em seus estudos sobre a Ética, destaca o medo como veículo de entorpecimento da capacidade de discernir, já que captura o indivíduo num tipo de modo de sentir e pensar que tende a afastá-lo de seu agir (ato político). Agir se associa a uma ideia de autonomia e liberdade, aspectos subjetivos que auxiliam os homens a não serem subestimados pelas superstições. Para ele, os afetos tristes tais como o medo são produtores e condutores de distorções na forma de se relacionar com as coisas e os outros homens. Logo, em seu Tratado Político, Spinoza (2009) amplia esta discussão dizendo que o medo tende a favorecer o afastamento da capacidade política do homem de agir "sob a jurisdição de si próprio" (SPINOZA, 2009, p. 17).

Batista (2003) aprofunda o assunto sobre a produção do medo na nossa cidade a partir de um recorte histórico específico do século XIX. A fabricação do sentimento de insegurança social aliado à forma judicial de tratamento dos delitos relaciona-se diretamente com a abolição da população escrava, que passou a ser considerada uma classe potencialmente perigosa. Isto, por sua vez, tornou-se um meio de justificar um tipo de policiamento desrespeitoso aos direitos fundamentais do ser humano. Toda esta lógica, segundo a autora, teve como base a expansão das ideias positivistas, o chamado patrimonialismo e racismo, à época.

Numa operação policial como a que estamos tratando aqui, o medo é um dos sentimentos mais frequentes, tomando a experiência como base, uma vez que a configuração de situações com tomada de reféns revela o quão perto se torna o pavor da iminência do morrer nestes eventos. Trata-se da exibição de uma cena que paralisa muitos, conforme alguns depoimentos. Parece congelar os ânimos de alguns e acender os de outros num claro dinamismo afetivo, em que muitos sentimentos podem surgir.

A visibilidade da cena parece reeditar aquele sensor interno que nos diz: "Atenção! A violência está aumentando", como uma mensagem repetitiva que surge no cérebro. Coimbra (2001), em seu trabalho sobre violência e criminalização da pobreza, desenvolve uma análise bastante pertinente acerca da atuação policial neste contexto. Ela nos fala do valor da produção midiática nas operações, garantindo a visibilidade dos discursos, das práticas, definindo falas oficiais, em suma, produzindo verdades sobre os fatos e sobre quem estaria autorizado a falar sobre eles.

Este sensor pode ser também compreendido através de um processo de "gestão policial da vida" (BATISTA, 2012, p. 82). Trata-se, pois, de um movimento contínuo de reforçar as forças policiais como "salvadoras", um tipo de fabricação de "aura mágica em torno da polícia" (BATISTA, 2012, p. 89). Esta análise nos sugere um tipo de vida fortemente esquadrinhada pelas resoluções policiais.

Nesta reflexão alguns efeitos são produzidos, merecendo destaque. Um deles é trazido por Birman (2009) a respeito do medo e da insegurança como formas de controle social transformados no nosso real pathos, ou seja, a produção incessante de um estado de terror. Além disso, gera-se um consequente descrédito nas autoridades policiais. Uma situação com reféns é um tipo de evento cuja cobrança sobre a polícia se potencializa ao extremo, já que expõe publicamente sua capacidade de "salvar", de "resolver", de "proteger"; algo que, no mínimo, ameaça sua estrutura de ação quando o resultado final não é socialmente satisfatório.

Encontramos recursos para pensar que nada mais conveniente na dinâmica do resgate de reféns e na fabricação desta sensação de insegurança social do que o homem "espectador" (DEBORD, 2003, p. 27). Nesta ocorrência a visibilidade como necessidade parece ferver, paralisa pela mídia. No caso Eloá, por exemplo, o mundo parou por 100 horas, aproximadamente. A vida parou para se tornar apenas o transcorrer deste caso num tipo de angústia coletiva, compartilhada em quase 24 horas no ar, na internet, na televisão, onde fosse. O homem "espectador" precisa ser "alimentado".

Outro aspecto refere-se à proposta vista na relação entre espetáculo e mercadoria. Esta dimensão parece bastante interlocutória na medida em que vivemos, na cena do resgate, uma fabricação clara de quem vence e quem perde, onde são agenciados lugares definidos e, simultaneamente, intercambiáveis. O que isto significa? Definindo-se quem é a lei e quem está fora, determina-se ali o menos favorecido e o mais favorecido, a vítima e o algoz, as dicotomias próprias de um pensar social binário, nos moldes proposto por Deleuze (1998). Dicotomias estas que se opõem a um pensar dinâmico e nem um pouco apriorístico da subjetividade. Na cena do resgate, neste âmbito da mercadoria que se espetaculariza, é produzido um tipo unificado de mercado da subjetividade, o bandido é um só, o herói também, o especialista, o público, por aí vai.

Arendt (2010), em sua obra Sobre a violência, nos permite reconhecer que a suspensão histórica do nazismo e dos regimes correlatos como o fascismo não suprimiu a lógica de extermínio presente nestes regimes. Tal lógica, infelizmente, ainda permeia as sociedades capitalistas, atravessando as diferentes instituições, principalmente, as policiais. Se no contexto de resgate de reféns ainda se preceitua a utilização do sacrifício da vida para salvá-la, mais que um contrassenso isto espelha a engrenagem perigosa de toda uma insistente política de banalização da vida e eliminação do direito de viver.

Os depoimentos de Eichmann, colhidos em seu julgamento, e as justificativas dadas por ele mesmo para suas ações, trazidos por Arendt (2013), corroboram a tese proposta pela autora acerca desta suspensão da compreensão da esfera política como inerente ao humano, já que o povo judeu passa a ser classificado como um tipo de grupo cuja obviedade do político como inerente ao humano é retirada arbitrariamente.

Como exemplo, temos a própria dinâmica dos campos de concentração que expõe esta realidade tornando-a espetacular e, de forma arbitrária, uma indignidade da vida, como se fosse possível retirar do homem aquilo que faz dele humano - sua dimensão política. Os relatos de Levi (2004) nos mostram os processos de rebaixamento deste humano, desde a maneira de transportar os prisioneiros judeus até as humilhações da nudez, a tatuagem numérica, afrontando os valores culturais, religiosos e arbitrando um poder invasor sobre o corpo do outro. A banalização da morte e os rituais de espetáculo das "cerimônias" de chamada pública para verificação e contagem; o comércio de talheres, pelos soldados nazistas, que pertenciam aos próprios indivíduos antes da captura pela Gestapo. Por fim, toda uma engrenagem de transformação dos homens em animais, como diz o escritor.

Até que ponto não é feito o mesmo quando é decidido que a única forma de salvar o refém é matando o tomador? Parece desproporcional, mas estamos no terreno das reflexões sobre que vida vale. Matar devagar através dos processos dolorosos vistos em Auschwitz ou matar bruscamente continua sendo tirar a vida. Não queremos, com isso, condenar meramente a ação policial neste tipo de resgate, até porque sabemos, pela experiência, que não se trata de uma operação simples, desejamos sim ampliar as reflexões para desenvolver caminhos alternativos.

O resgate de reféns como espetáculo torna-se complexo por várias razões, a primeira delas seria uma forma de atualização em potencial do poder de matar similar à época dos suplícios, não mais tão evidente, porém uma vez que a possibilidade de execução do tomador existe como alternativa, não se pode descartar ou suspender, por completo, a prática pautada nesta lógica.

Pensando melhor, neste cenário produtor da visibilidade reafirma-se através da cena do resgate mais do que lugares, mas, infelizmente, uma espécie de identidades que se tornam fatais. Ali existe a vítima real e o criminoso confesso pela conduta ilícita.

Podemos aproximar o exposto acima dos estudos trazidos por Rauter (2003) acerca da uma insistência em se justificar uma suposta negatividade originária no indivíduo, associada a um aumento constante de processos de encarceramento, como se a prisão fosse solução indiscutível. A autora percorre as contribuições freudianas e reichianas nos esclarecendo algumas posições ontológicas diferenciadas de conceber o humano. Com as primeiras, por exemplo, encontramos uma ideia de tendência básica destrutiva; e nas outras, uma proposta de suspender tal posição epistemológica.

Outro fator que a cena de resgate nos propicia, ainda neste raciocínio, seria a perda da condição humana quando existe de alguma maneira a morte como "solução" quase final, se não fosse a devida proporcionalidade entre os diferentes tipos de regime totalitário e suas específicas nuances. No cenário do resgate não se trata de um campo de concentração tal qual sabemos sobre ele, no entanto, o extermínio, mesmo que por uma "boa causa", não foi excluído como recurso. Os depoimentos nazistas sobre o holocausto também afirmavam que era por uma causa justa, um bem à humanidade.

O aspecto de "julgamento-espetáculo" presente nas ocorrências com reféns parece também evidenciar os mecanismos necessários à transmissão de lições: quais foram àquelas relativas ao caso do ônibus 174? E as outras televisionadas, em tempo real, ao vivo e em cores para todo o mundo? Que verdades foram fabricadas a partir delas?

Por fim, surgem alguns impasses: como deixar a vida que ali se apresenta, naquela circunstância, morrer? Como não salvá-la? Podemos dispensar a polícia e colocar o quê? Será que devemos reformular as práticas de resgate policial em novas maneiras de intervenção? Por outro lado, como continuar agenciando dispositivos de controle sobre a vida através da criação de especialistas e peritos no assunto que funcionam como peças-chave do espetáculo do salvamento, se viriam justamente a respaldar cientificamente o trabalho policial e, por último, legitimar a lógica da decisão sobre matar ou não? Haveria outras maneiras de inseri-los? Como os especialistas poderiam atuar sem compactuar com a dinâmica desta sociedade que espetaculariza a morte? Estas e tantas outras compõem o leque de questões a serem observadas e revisitadas, continuamente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Naturalizando-se a utilização da morte como instrumento possível, nas ocorrências com reféns, como poderíamos resolver o problema da sua preservação? Não podemos negar que existe na cena do resgate uma vida a ser mantida, contudo, a vida capturada não é apenas aquela fisicamente exposta, na verdade, o que questionamos são os instrumentos de controle desta vida, expressos na dinâmica do espetáculo, inclusive na prática de resgate de reféns.

A vida passa a ser agenciada como bem público a ser controlado pelo Estado, economicamente classificada. A pergunta que não quer calar: quem vale mais: o refém ou o tomador? Podemos arbitrar um status à vida humana? Alguns diriam, mas é um bandido, precisa ser morto! Outros diriam, mas é um ser humano desequilibrado, precisa ser salvo!

O fato inegável é que diante de nós, numa ocorrência com reféns, há vidas que estão em risco, algum tipo de risco naquele momento. Como lidar então com isso? A resolução da preservação da integridade física como finalidade precípua não resolve o problema da qualificação da vida como mais ou menos digna, afinal, a vida se resume ao aspecto biológico? Somente esta vida que deve ser mantida?

O problema ainda está no fato de que "salvar" a todos os que ali estão envolvidos não implica retirar da cena pública o velho jogo de quem deve ou não viver, que tipo de vida se considera válido, e o que é pior, querendo deixar sempre claro quem determina isso.

 

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Recebido em: 20/10/2013
Aceito para publicação em: 10/12/2013