SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.20 número1A patologização do jovem autor de ato infracional e a emergência de "novos" manicômios judiciáriosRede é um monte de buracos, amarrados com barbante índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

artigo

Indicadores

Compartilhar


Journal of Human Growth and Development

versão impressa ISSN 0104-1282

Resumo

MECLER, Kátia. Periculosidade: Evolução e aplicação do conceito. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. [online]. 2010, vol.20, n.1, pp.70-82. ISSN 0104-1282.

O conceito de periculosidade nasceu no final do século XIX dentro da Escola Positiva do Direito Penal, tendo-se constituído o conceito-chave do Direito Penal moderno. O Direito Clássico detinha-se na gravidade do delito e na correspondente punição. Já a Escola Positiva do Direito Penal considerou o delito um indicador, um sintoma de personalidade anormal. Propunha-se, assim, o seu tratamento, com a subseqüente prevenção de novos delitos. O Direito Clássico, portanto, ocupava-se do Crime, e o Positivo, do Criminoso. A relevância dada pelo Direito Penal moderno ao tripé "delito, tratamento e prevenção", bem como à identidade entre crime e patologia, trouxe em si a necessidade premente da figura do psiquiatra. Desde então, a tentativa de elaboração de critérios objetivos para aferição da periculosidade de sujeitos infratores tem sido uma das tarefas principais da Psiquiatria Forense.O presente trabalho pretende demonstrar a maneira particular em que a evolução histórica do conceito de periculosidade afeta ainda hoje a teoria e a prática da Psiquiatria Forense.

Palavras-chave : periculosidade; risco de violência; doente mental infrator; ética; história da Psiquiatria Forense.

        · resumo em Inglês     · texto em Português     · Português ( pdf )

 

Creative Commons License Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma Licença Creative Commons