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Natureza humana

versão impressa ISSN 1517-2430

Resumo

VILLA, Lucas. Gozo punitivo, gozo panóptico e abolicionismo penal: redescrevendo a prática de enjaular seres humanos a partir da filosofia e da psicanálise. Nat. hum. [online]. 2018, vol.20, n.1, pp. 188-222. ISSN 1517-2430.

Este artigo teve por objetivo apresentar uma perspectiva criminológica do abolicionismo penal a partir de um diálogo entre as semânticas da pena, a psicanálise e a filosofia pós-metafísica. Inicialmente, buscou-se reaprender o espanto com a curiosa prática de enjaular seres humanos e questionar-se acerca de três perguntas fundamentais: quem são os enjaulados? Por que são enjaulados? Para que são enjaulados? Percebeu-se que a resposta dada pela tradição jurídico-penal a estas três perguntas estão enraizadas em três (falsos) dogmas do penalismo: o dogma da relação causal entre crime e castigo, o dogma da inevitabilidade da pena e o dogma da humanização da pena. Assim, procedeu-se a uma análise de cada um destes dogmas, utilizando, para o primeiro deles, o marco teórico do interacionismo simbólico e da criminologia da reação social, para o segundo a antropologia política e para o terceiro a história da pena e dos sistemas penais. Desmistificados estes dogmas, promoveu-se uma análise da crueldade latente em toda prática punitiva, usando para tal as lentes de Nietzsche e de Freud. Concluiu-se que o direito penal é a racionalização do trato cruel estatal e que a finalidade da pena pode ser explicada por dois pares antitéticos estudados pela psicanálise: sadismo-masoquismo e exibicionismo-voyeurismo. A pena tem por função permitir que a sociedade goze sofrendo, fazendo sofrer, vigiando e sendo vigiada. Ademais, encontrou-se no abolicionismo penal a possibilidade (única) de forjar um novo vocabulário para redescrever as velhas práticas de trato cruel, com o fim de afastá-las e de favorecer laços sociais solidários.

Palavras-chave : abolicionismo penal; crueldade; gozo punitivo; gozo panóptico.

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