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Avaliação Psicológica

versão impressa ISSN 1677-0471versão On-line ISSN 2175-3431

Resumo

ZANINI, Daniela Sacramento et al. Por Que Regulamentar o Uso e Acesso aos Testes Psicológicos?. Aval. psicol. [online]. 2021, vol.20, n.3, pp. 390-399. ISSN 1677-0471.  http://dx.doi.org/10.15689/ap.2021.2003.22437.13.

A regulamentação da avaliação psicológica, e mais especificamente dos testes psicológicos, é motivo de preocupação e debate no cenário nacional há várias décadas. O objetivo deste artigo foi ponderar e problematizar sobre a possível ausência de regulamentação no que diz respeito ao uso e comercialização dos testes psicológicos e suas consequências para os indivíduos, sociedade e resultado da avaliação psicológica. Para isso o artigo traz um breve histórico da avaliação psicológica no Brasil, perpassando pela construção e estruturação do sistema de avaliação de testes psicológicos (Satepsi), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 pelo Supremo Tribunal Federal, e ponderando acerca da necessidade, razoabilidade e adequação da regulamentação do uso e acesso aos testes psicológicos. Os autores concluem que a restrição de acesso aos testes psicológicos não possui potencial lesivo para os indivíduos, sociedade ou instrumento psicológico, mas seu acesso ou comercialização indiscriminada sim.

Palavras-chave : teste psicológico; justiça; atuação.

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