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Gerais : Revista Interinstitucional de Psicologia

versão On-line ISSN 1983-8220

Resumo

BARROS JUNIOR, Joel Malaquias de. A exigência de especialização a psicólogos para a avaliação psicológica de condutores de veículos no Brasil. Gerais, Rev. Interinst. Psicol. [online]. 2014, vol.7, n.2, pp. 220-232. ISSN 1983-8220.

O atual paradigma brasileiro da avaliação psicológica na seara do trânsito é padronizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual determina em resolução estipulação de prazo limítrofe para que todo psicólogo que atue na referida atividade, (e queira permanecer atuando na mesma), obtenha grau de especialista em Psicologia do Trânsito. Embora o exercício da profissão de Psicólogo no Brasil seja de regulação e fiscalização normativamente atribuídas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aos respectivos Conselhos Regionais, no que concerne à matéria de trânsito a legislação pátria confere a órgãos que regulam e fiscalizam questões de trânsito prerrogativas que sobrepõem-se às dos próprios CFP e CRPs quanto a exigências específicas aos psicólogos, evidenciando-se uma antinomia referente às competências legais de cada órgão na relação com o exercício da Psicologia. A questão promove discussões que permeiam a lógica legal da competência atribuída ao CONTRAN em relação à atividade de psicólogo.

Palavras-chave : Psicologia; Trânsito; Avaliação; Especialização.

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