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Boletim de Psicologia

versão impressa ISSN 0006-5943

Bol. psicol vol.65 no.142 São Paulo jan. 2015

 

ARTIGOS ORIGINAIS

 

 

Violências e juventudes: processos de subjetivação no contexto escolar

 

Youth and violence: subjectivity process on school ambiance

 

 

Cláudia Braga de Andrade*

Universidade Federal de Ouro Preto - MG - Brasil

 

 


RESUMO

O artigo pretende analisar a manifestação da violência na juventude, especialmente, em relação aos casos de conflito entre grupo de jovens. Para tal, propõe uma reflexão sobre a complexidade do fenômeno da violência em seu aspecto semântico conceitual e sobre os impactos da reestruturação da figura do jovem na sociedade contemporânea, sustentando a hipótese de que a violência se tornou uma referência fundamental nas formas atuais de subjetivação. Por fim, o artigo discute as várias perspectivas da violência escolar, da abrangência do tema às tentativas de definir seu campo e faz uma análise crítica das medidas protetivas propostas para o seu enfrentamento.

Palavras-chave: Violência; juventude; subjetivação; contemporaneidade.


ABSTRACT

The article intends to analyze the exhibition of violence by youth, particularly that related to conflicts between youth groups. In order to attain this we propose a reflection about the complexity of the phenomenon of violence through its semantical concepts and also about the impacts caused by youth figure restructuring into the contemporary society, sustaining the hypothesis that violence has turned to be a fundamental reference on the current forms of subjectivity. Finally, the article discusses several perspectives of school violence, such as the amplitude of the subject, the attempts to define the field making a critical analysis of the protective measures proposed to solve it.

Key words: Violence, youth; subjectivity; contemporaneity


 

 

INTRODUÇÃO

O fenômeno da violência na sociedade contemporânea vem ganhando maior visibilidade social, tornando-se um objeto de preocupação do poder público e tema de inúmeras pesquisas acadêmicas. Em 2002, a Organização Mundial de Saúde divulgou o Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde, no qual admite que o tema da violência assume grande importância para a Saúde Pública em função de sua magnitude, gravidade, vulnerabilidade e impacto social sobre a saúde individual e coletiva. Nos últimos anos, o expressivo aumento de registros de violência relacionada à juventude vem demandando uma maior reflexão sobre o assunto.

Estudos em Antropologia, Sociologia, Psicologia Social e Saúde Pública entendem a violência como um fenômeno socialmente construído. No âmbito dessas teorizações, Minayo (1994) trata a violência como um fenômeno biopsicossocial, mas cujo espaço de desenvolvimento é a vida em sociedade, podendo assumir formas peculiares em contextos sociais específicos.

A literatura coloca a violência como um fenômeno de grande complexidade, sendo conceituado de diversas maneiras e a partir de distintas perspectivas. Em relação aos problemas referentes à definição da violência, Ristum (2004) observa que nos textos acerca do tema, encontra-se um amplo espectro de definições, das muito abrangentes às mais particularizadas, denotando polissemia do conceito, controvérsia na delimitação do objeto e difícil definição conceitual.

Na mesma perspectiva, Waiselfisz (2003) aponta duas questões que dificultam a conceitualização da violência. A primeira se refere ao fato de que os significados do termo violência são socialmente construídos, modificando-se de acordo com o momento histórico e contexto social. A segunda está relacionada ao fato de que a palavra violência pode se referir a situações bastante diversificadas, tais como a doméstica, juvenil, bélica, contra a criança, simbólica, que se associam a modos de manifestação e de entendimento diferentes.

Realmente a violência não é um fenômeno social recente ou inédito, mas pode-se admitir que, na atualidade, são múltiplas as formas que a violência assume, como também é crescente e alarmante sua incidência envolvendo jovens. O desafio teórico de refletir sobre as formas de violências, juventudes e processos de subjetivação exige uma análise sobre a complexidade do fenômeno da violência em seu aspecto semântico e conceitual e as especificidades da juventude na contemporaneidade.

 

VIOLÊNCIA: UMA MULTIPLICIDADE DE SENTIDOS

A racionalidade da violência

A violência faz parte da história humana e está presente nas diversas sociedades e tradições culturais. Conforme assinala Birman (2009a), a violência é sempre um traço da experiência social que, nos seus múltiplos registros, político, religioso e simbólico, regula e desregula a relação entre as subjetividades. A constatação da presença da violência ao longo da história da humanidade não significa, contudo, uma naturalização da mesma.

A afirmação da naturalização da violência aparece na formulação do argumento biológico sobre a natureza da violência, na qual a mesma é percebida como expressão de instinto animal e se vincula à noção de defesa ou preservação da comunidade. Esta premissa poderia levar à ideia de que em ocasiões de guerras, por exemplo, a violência poderia estar relacionada à ideia de sobrevivência e não de um ato deliberado de desejo. A aproximação entre a irracionalidade do animal e a violência humana é bastante frequente. Freud numa troca de correspondência com Einstein sobre as razões da guerra, afirma "é um principio geral que os conflitos de interesses entre os homens são resolvidos pelo uso da violência. É isto que se passa em todo o reino animal, do qual o homem não tem motivos para se excluir" (Freud, 1933/1976, p. 246). No entanto, o fato do homem manifestar um ato violento tal como um animal, não faz com que esta violência assuma as mesmas características e finalidades em ambos os casos. A aproximação das ações humanas e dos animais não sustenta, contudo, o argumento da violência como um componente animal no homem. Arendt (1999) acredita que compreendermos a agressividade instintiva como o 'componente animal do homem' e causa da violência é uma ideia inconsistente, uma vez que se baseia na redundância do tipo "se definirmos o homem como pertencente ao reino animal, por que deveria ele tomar seus padrões de comportamento de outra espécie animal?" (Arendt, 1999, p. 134). A autora questiona a lógica da associação entre a animalidade e a violência humana:

Para saber que o povo lutará por sua pátria não precisamos descobrir instintos de 'territorialismo grupal' em formigas, peixes e macacos ... Basta passar um dia nos cortiços de qualquer grande cidade. Fico surpresa e encantada de ver que alguns animais se comportam como homens, mas não consigo ver de que forma isto pode justificar ou condenar o comportamento humano. Não consigo compreender, por que devemos reconhecer que o homem se comporta como um espécime de grupo territorial e não o contrário - que certas espécies animais se comportam muito como homens (Arendt, 1999, p. 133-134).

O argumento biológico sobre a natureza da violência é frágil, pois se apoia na premissa de que a violência é produto da conduta humana movida pelo instinto e não pela razão. A oposição entre razão e violência não se sustenta, uma vez que a razão não impede um ato violento. Freud (1915/1976) discute como os instrumentos da razão não serviram, por exemplo, para impedir a violência da guerra. Outro problema do argumento biológico da violência é a ligação que se estabelece entre irracional e emocional. Para a psicanálise, a violência não está isenta de razão e a emoção não se opõe à razão. O que a hipótese da irracionalidade da conduta violenta pode revelar é que a razão desconhece as verdadeiras intenções e finalidades (Costa, 1986).

O fato de a violência apresentar uma disposição autônoma e originária não corresponde a uma biologização da mesma. Freud (1920/1976) não postula a pulsão de violência, mas a pulsão de morte que, na sua vertente destrutiva, também coexiste com a pulsão de vida. A violência, considerada um dos elementos primordiais do destino da vida psíquica e social do homem, coloca uma situação paradoxal. Embora se admita que a agressividade esteja presente no ser humano, há uma forte resistência em admiti-la como algo inerente ao campo da subjetividade.

As modalidades da violência

Algumas diferenças nas modalidades da violência são destacadas no campo da psicanálise, como, por exemplo, a diferença entre a violência e a agressividade. A violência está situada no tipo de ação destrutiva que, embora irracional, porta a marca de um desejo. Segundo Costa (1986, p. 30), "a violência é o emprego desejado da agressividade, com fins destrutivos. Esse desejo pode ser voluntário, deliberado, racional e consciente, ou pode ser inconsciente, involuntário e irracional". Na violência a ação é traduzida como violenta pela vítima, pelo agente ou pelo observador. Nesta formulação, está evidente o componente subjetivo do comportamento violento, assim como sua relação com a intencionalidade de negação e destruição do outro. Neste sentido, o ato violento se relaciona ao emprego deliberado da agressividade e sua característica marcante é o desejo de causar mal, humilhar, fazer sofrer o outro. Como desenvolve Freud (1930/1976, p. 133) em "Mal-estar na civilização",

o seu próximo não é para eles, não apenas um ajudante potencial ou um objeto sexual, mas também alguém que tenta satisfazer sobre ele a sua agressividade, a explorar sua capacidade de trabalho sem compensação, utilizá-lo sexualmente sem o seu consentimento, apoderar-se de suas posses, humilhá-lo, causar sofrimento, torturá-lo e matá-lo.

A agressividade inscreve-se na constituição da subjetividade, que como afirma Lacan (1948, p. 105), "se manifesta em uma experiência que é subjetiva por sua própria constituição".

Segundo Birman (2009a), a leitura de Lacan permite supor na existência de diferentes formas de violência, polarizadas entre os efeitos mortíferos e os estruturantes da subjetividade. Duas modalidades de violência: aquela que funda a lei e impõe um limite à força originária, possibilitando a constituição de laços sociais; e aquela onde a fragilidade da instância do poder não consegue se contrapor como força à violência originária.

No campo da Sociologia, destacamos uma interessante contribuição proposta por Bourdieu (1974) em Economia das trocas simbólicas. O autor propõe uma distinção entre violência simbólica e violência real. A violência simbólica define um conjunto de códigos simbólicos que funda a cultura instituída pelo poder, define uma medida para se opor à violência real que constitui um código comum, tornando possível que os laços sociais sejam forjados. Já a violência real promove uma descontinuidade, uma ruptura com a ordem simbólica delineada no contexto de uma dada tradição cultural. Conforme destaca Birman (2009a), o conceito de violência simbólica desenvolvido por Bourdieu indica as dimensões constitutivas dos sujeitos e dos laços sociais.

A ideia de que a violência implanta a ordem da lei e do direito e a possibilidade de construção do laço social é uma tese que permite uma conexão entre a psicanálise e as ciências sociais. Fazendo um paralelo com a psicanálise, a ordem simbólica é o polo fundamental de alteridade que funda o psiquismo no registro da representação contrapondo-se à anarquia e à insistência por descarga das forças pulsionais. Na obra freudiana, algumas passagens sinalizam a ideia de que a própria construção de laços sociais pode funcionar como um regulador da violência originária. Em "Psicologia das massas e análise do eu" ao desfazer a oposição entre a Psicologia individual e das massas, Freud (1921/1976) ressalta que poucas são as ocasiões que o indivíduo pode prescindir do vínculo com os outros e que este outro está sempre presente em sua vida psíquica "como modelo, como objeto, como auxiliar e como inimigo" (p. 67.) Na construção do mito de "Totem e Tabu", Freud (1913/1976) trabalha com a ideia de que a violência simbólica introduz um limite à força bruta. A morte do pai da horda primitiva seria fundador da sociedade propriamente dita. Os irmãos, mais frágeis, permitem impor um limite à violência absoluta da figura do pai primordial. Esta violência, que pode impor um limite à violência real, constitui um código de ética. A tese freudiana é que o uso do poder pode ser feito através das leis. A união dos grupos pode garantir a manutenção de uma comunidade, mas a violência sempre é o pano de fundo dessa manutenção (Freud, 1933/1976).

Violências e juventudes no contexto escolar

A questão da violência entre jovens é abordada diretamente e indiretamente por vários estudos. Deter-nos-emos nas análises desenvolvida sobre o tema violência escolar. Um ponto importante a ser realçado é que a violência escolar não é considerada um fenômeno recente. O que surge como um fato novo na atualidade são, além de seu alto índice de incidência, suas inéditas formas de manifestações. A pesquisa da UNESCO sobre violências nas escolas, coordenada por Abramonovay & Rua (2002), levanta a complexidade do tema definindo-o como um grave problema social. Uma das causas, que são apontadas como responsáveis pela gravidade assumida atualmente, se deve a transformações tais como: surgimento de armas nas escolas, disseminação do uso de drogas e a expansão do fenômeno de gangues, influenciando na rotina das escolas, eventualmente associadas ao narcotráfico. Estes dados evidenciam a interseção da violência escolar e da violência social.

Até a década de 80, o estudo desenvolvido sobre a violência escolar a associava às questões de disciplina. Na década de 90 começa a ser considerada como uma manifestação de delinqüência juvenil e expressão de um comportamento anti-social. Na literatura contemporânea se nota uma mudança no enfoque pelo qual o tema é abordado. Isto, na medida em que aparece uma preocupação em demarcar uma variabilidade de sentidos da violência no contexto escolar e sua correlação com as representações de juventude e da educação (Abramovay & Rua, 2002).

Charlot, professor em Ciências da Educação, chama a atenção para a dificuldade em definir violência escolar por sua referência a fenômenos heterogêneos, difíceis de delimitar e de ordenar (Charlot & Émin, 1997) e também porque o fato desestrutura "as representações sociais que têm valor fundador: aquela infância (inocência), a da escolar (refúgio de paz) e da própria sociedade (pacificadora no regime democrático)" (Charlot & Émin, 1997, p. 1). Procurando estabelecer instrumentos para analisar a complexa questão da violência escolar, Charlot (2002) propõe uma distinção conceitual entre a violência na escola, à escola e da escola. A violência na escola é aquela que se produz dentro do espaço escolar, sem estar ligada à natureza e às atividades da instituição escolar. A violência à escola está ligada à natureza e às atividades da instituição escolar, trata-se de uma violência contra a escola. Por fim, a violência da escola como a violência institucional, simbólica, que os próprios jovens suportam através da maneira como a instituição e seus agentes a tratam.

As pesquisas na área da Educação destacam que a experiência da violência no contexto escolar era analisada exclusivamente como um fator externo que se originava fora dela e a atingia. Segundo Aquino (1998), a maior parte da análise do fenômeno da violência escolar se fundamenta por um lado numa visão sociológica e, por outro, numa visão psicológica. A posição sociologizante compreende a experiência de violência como conseqüência das determinações macroestruturais sobre o âmbito escolar, por outro lado, na visão clínico-psicologizante a violência ganha um diagnóstico de caráter evolutivo e patológico, o que levaria a um núcleo conceitual abstrato como o de "personalidade" ou mesmo de "identidade" atrelado a um padrão de desenvolvimento independentemente da configuração institucional na qual o sujeito da ação está inserido. O autor ressalta que em ambas leituras, a violência é analisada por uma vertente essencialmente exógena em relação à prática institucional escolar.

Segundo dados da pesquisa de Abramovay & Rua (2002, p.85),

Atualmente se delineia uma preocupação com as violências nas escolas não mais como um fenômeno de origem exógena, ainda que dê ênfase, em especial, ao problema do narcotráfico (Zaluar, 1994; Guimarães, 1998; Peralva, 2000), à exclusão social (Araújo, 2001). Conclui-se que estes estudos constatavam a existência de outras causas atribuídas à violência que não só a questão da autoridade, conforme enfatizado nos estudos dos anos 80.

Nas últimas duas décadas, os estudos sobre a violência no contexto escolar destacaram, especialmente, que a instituição escolar não funciona apenas como reprodutora das experiências de opressão e violência advindas do plano macroestrutural, mas que as escolas também produzem sua própria violência e sua própria indisciplina. Um outro recorte da violência no âmbito escolar passa a ser destacado, sem desconsiderar a influência e afetação da violência presente na sociedade. No âmbito escolar, começa a surgir uma preocupação com a violência gerada no interior da própria escola (Sposito, 2001; Njaine & Minayo, 2003).

O campo da educação aparece como elemento fundamental na distinção entre a violência escolar propriamente dita e a violência escolar que é ocasionada em consequência da violência social. Sposito (2001) expõe claramente sua preocupação em destacar uma violência escolar stricto-sensu, que nasce no interior da escola ou como modalidade de relação direta com o estabelecimento de ensino, da violência social, determinada por condições históricas e sociais que explicariam o aparecimento de condutas violentas na escola. A autora ainda esclarece que o fato de reconhecer certa moldura social propiciadora das condições para a eclosão da conduta violenta, não é o suficiente para estabelecer uma linearidade entre o quadro social, que favorece o seu aparecimento, e as práticas de violência na instituição escolar.

O tema da violência escolar também encontra uma dificuldade de análise, uma vez que o significado de violência não é conceitual. Na tentativa de delimitar a fronteira e delimitar diferentes formas de tratamento dos fenômenos, pesquisadores franceses desenvolveram, nos últimos anos, uma distinção entre a violência, a transgressão e a incivilidade. O termo violência se reserva ao que ataca a lei com uso da força ou ameaça usá-la, tais como lesões, extorsão, tráfico de drogas, roubos.

A transgressão é o comportamento contrário ao regulamento interno do estabelecimento, caracterizado pelo absenteísmo, falta de respeito. Por fim, a incivilidade não contradiz, nem a lei, nem o regimento interno do estabelecimento, mas as regras da boa convivência, como por exemplo: humilhações, xingamentos, falta de respeito, etc. Esta distinção permite formalizar diferentes categorias na análise de formas de tratamento dos fenômenos (Charlot, 2002).

Sposito (2001), ao fazer um balanço da pesquisa da violência escolar no Brasil, aponta que a prática de incivilidade frequente na convivência entre jovens evidencia como a crise socializadora da escola recobre a experiência juvenil de diversas classes sociais na sua relação com o mundo adulto, representado pela instituição escolar. Portanto, as incivilidades sinalizariam, também, um conjunto de insatisfações manifestadas no cotidiano escolar.

A noção de incivilidade parece pertinente para refletir sobre a problemática da violência na juventude na contemporaneidade, que não estão na esfera da delinquência e da criminalidade. Traduz uma forma de sociabilidade entre pares do mundo juvenil, marcada pelas agressões vivenciadas no cotidiano da vida escolar, tanto de escolas situadas em periferias, como em instituições particulares destinadas a elites da sociedade brasileira. As práticas de incivilidade evidenciam a crise socializadora das instituições e indicam também a crise de um padrão civilizatório ocidental, caracterizado pela contenção da agressividade e dos impulsos e pelo crescente papel do Estado como instância que reúne o monopólio da força e da coerção (Elias, 2004).

 

O FENÔMENO BULLYING

Para a análise sobre a violência entre jovens consideramos relevante o debate sobre o fenômeno bullying, termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados com o objetivo de intimidar ou agredir.1 O tema tem despertado um extenso debate no âmbito da violência escolar. No ano de 2003, a ABRAPIA - Associação Brasileira de Proteção à Infância e à Adolescência, em uma pesquisa com 5.875 alunos, entre 10 e 19 anos, da 5a a 8a séries de 11 escolas do município do Rio de Janeiro, entre elas nove municipais e duas particulares, da zona sul e norte, teve o resultado de que 40,5% dos alunos entrevistados admitiram estar envolvidos em casos de bullying, no qual 16,9% eram alvos deste tipo de agressão, 10,9% se caracterizavam como vítimas e autores, 12,7% como autores. Em 2009, uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de um terço (30,8%) dos estudantes em todo o país informou já ter sofrido bullying. De acordo com a pesquisa, a maior proporção de estudantes atingidos ocorreu em escolas privadas (35,9%) em relação às escolas públicas (29,5%).

O bullying se tornou um emblema na discussão sobre a violência entre jovens. O tema gera controvérsias se realmente não se trata de uma 'nova' nomeação para um velho e conhecido problema. O estudo sobre o bullying indica que não se trata de uma violência qualquer, mesmo que apontado como um fenômeno que ocorre sem causa evidente, há evidências de que ele não corresponde a uma simples manifestação da violência sem fator determinante. Alguns autores observam que as causas do bullying incluem, além de fatores econômicos, sociais e culturais, os fatores relacionados ao temperamento do indivíduo, às influências familiares, de colegas, da escola e da comunidade (Smith, 2002; Lopes Neto, 2005). Embora tais estudos tenham o mérito de desenvolver classificações e tipologias que tornam visíveis determinadas manifestações de violência, nota-se a importância de que tais definições sejam analisadas considerando a constituição subjetiva e social do jovem. Nesta perspectiva, Antunes e Zuin (2008), propõem uma interessante relação entre bullying e o conceito de preconceito, a partir do exame dos fatores sociais que determinam os grupos-alvo e dos indicativos da função psíquica para aqueles considerados como agressores. Portanto, as causas do fenômeno denominado bullying fornecem um importante dado para sua análise, uma vez que sejam devidamente problematizadas.

A identificação do fenômeno bullying tem sido o motivador de um conjunto de leis de combate e prevenção. No Brasil não existe nenhuma legislação específica sobre bullying. O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) prevê medidas protetivas e socioeducativas a jovens que cometam atos infracionais. Mas, na última década, uma série de medidas jurídicas vêm sendo implementada no Brasil, como por exemplo, algumas iniciativas políticas que deram partida a um programa de enfrentamento do bullying. Os projetos de Lei de uma política anti-bullying trazem como justificativa o fato do bullying favorecer o surgimento de várias doenças, dificuldade de aprendizagem, exclusão social, transtornos emocionais, dentre outros sintomas psicossomáticos, podendo levar a vítima a assumir um comportamento agressivo e nocivo à sociedade. Destacamos, a seguir, algumas destas iniciativas. No Rio de Janeiro, o Projeto de Lei no 94/2009 (Projeto Lei, 2009) prevê que as escolas públicas da Educação Básica do Município do Rio de Janeiro devem incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Em setembro de 2010, também no Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei no 5824 (Lei no 5824, 2010) que torna obrigatória a notificação de casos de bullying. De acordo com esta lei, os casos de bullying e de violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e particulares do Rio terão que ser notificados à polícia. A lei prevê uma multa de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para instituições de ensino que descumprirem a norma. Pelas novas regras, professores e funcionários de escolas terão que denunciar os casos a delegacias e conselhos tutelares. No Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa (2010) aprovou a Lei no 13.474, que prevê políticas de combate ao bullying em escolas. A defesa para a aplicação da Lei faz menção a combater um problema social que tem provocado distúrbios psicossomáticos nas vítimas. Seu principal objetivo é reduzir a violência física e psicológica nas instituições. No Distrito Federal, em 24/05/2012, foi decretada a Lei No 4.837 (Câmara Legislativa do Distrito Federal (2012), que pretende conscientizar, prevenir e combater o bullying nas escolas públicas e privadas.

O fenômeno bullying expressa uma face da criminalização e da judicialização da violência entre jovens, tornando-se alvo de uma série de processos judiciais.2 Tem se traduzido como uma expressão da violência e também de uma quebra na regulação social. Compreendemos que este fenômeno indica que os laços sociais não têm funcionado como um fator de regulação da violência. Torna-se evidente a precariedade da regulação social e uma nova estruturação do laço social que reorganiza por completo nossa vida coletiva.

Nova cartografia social

A questão sobre como a subjetividade se insere no campo da experiência contemporânea da violência deve ser pensada sob a perspectiva das mudanças decorrentes da nova organização social da sociedade. Estudos no campo das Ciências Sociais identificam uma mudança estrutural nas sociedades modernas, uma nova configuração em que se enfatiza a descontinuidade, a ruptura e a fragmentação. Bauman (2001) através do conceito de modernidade líquida procura demarcar as parti- cularidades da contemporaneidade, quando as relações não são identificadas por laços estáveis, mas por sua fragilidade. A sociedade instável se defronta com a crise das instituições modernas, no qual a escola apresenta sua fragilidade no seu viés institucional que afeta seu lugar como sua função social.

O enfraquecimento da função socializadora da escola, enquanto instituição de formação de novas gerações, se vincula ao esgotamento do modelo de escolaridade voltado para as expectativas de mobilidade social. O projeto de escolarização sempre esteve ligado às possibilidades de ascensão social e inserção no mercado de trabalho. No entanto, o aumento dos níveis de escolaridade da população não tem significado, de modo imediato, melhores condições e absorção dos jovens pelo mercado de trabalho.

A nova cartografia no campo de trabalho afeta, sobretudo, a juventude na atualidade. Na instabilidade do mundo contemporâneo, o sujeito não consegue obter através do discurso e dos laços sociais o reconhecimento simbólico, deixando-o, portanto, numa posição de desamparo. Na dinâmica econômico-familiar da contemporaneidade há um esvaziamento dos processos de simbolização que interferem principalmente no público jovem. A relação da juventude com a ordem social é marcada pela imponderabilidade em decorrência da impossibilidade vivida pela juventude em tdade inscrita no registro econômico, político, social e simbólico caracterizam a precária condição da juventude (Birman, 2006, 2009a, 2009b).

Podem ser demarcadas profundas mudanças na experiência da temporalidade no contexto das transformações ocorridas no capitalismo na segunda metade do século XX (Sennett, 1999). A perda de noção linear do tempo e a ruptura da noção de tempo e espaço aparecem como reflexo não só da dinâmica imposta pelo novo modelo de trabalho. O mercado de trabalho se tornou instável e variável, colocando em questão a existência social do sujeito. Sennett denomina como 'corrosão de caráter' estas mudanças nas formas de subjetivação, decorrentes da sensação de fracasso, da constante incerteza e das mudanças rápidas, que corroem, não só o trabalhador, mas o seu caráter, a família e mesmo as suas perspectivas de vida.

Nesta nova configuração social, a instabilidade e a precariedade se tornam marcas das relações pessoais e das relações de trabalho. O espaço social da família e do trabalho não mais se constitui como uma fonte de segurança e estabilidade perdendo, desta forma, sua eficácia normativa.

Além das novas condições existentes no mundo do trabalho, a juventude também se depara com as transformações ocorridas no registro social da família. A crise das instituições coloca em questão a autoridade e o reconhecimento do outro, conferindo uma nova estruturação do laço social, reorganizando por completo a nossa vida coletiva. A autoridade sempre esteve relacionada às instituições com poder político, econômico e social. Atualmente nos deparamos com o poder sem autoridade, sem reconhecimento moral (Costa, 2004). A experiência dos jovens é marcada por uma precariedade da alteridade, uma vez que o mundo adulto não oferece uma referência subjetiva segura e uma perspectiva de futuro. Segundo Kehl (2004, p. 97), "a experiência do adulto, assim como a memória, produz consistência subjetiva. Descartado o passado, em nome de uma eterna juventude, produz-se um vazio difícil de suportar".

A falta de referentes simbólicos culturais produzidos na sociedade contemporânea promove o sentimento de não-pertencimento, de não-filiação. Junto a este cenário, se apresenta uma forma individualista da sociabilidade voltada para o consumo, que afeta, sobretudo, o seguimento juvenil. A vertente principal desta precariedade da construção subjetiva dos jovens aparece na identificação subjetiva com a violência.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Refletir sobre a violência entre os jovens na atualidade é uma questão urgente. O debate sobre a violência na juventude, mais precisamente a forma como o tema tem sido veiculado serve, sobretudo, à função adaptativa ao classificar a violência e, pretensamente, justificá-la e controlá-la, como são os exemplares e extensos casos de processos judiciais para casos de violência entre jovens no espaço escolar.

Nos últimos anos, é clara a inserção do campo jurídico na esfera escolar e a busca de discussões sobre o papel do educador e da figura representativa da Lei. Promotores de justiça são convidados para fazer palestras em escolas, o policiamento passou a fazer parte da rotina no interior da escola, casos de danos morais entre alunos são julgados em tribunais de justiça. Podemos aludir que nos deparamos com o retorno ao reconhecimento da palavra da Lei, que somente ganha sua legitimidade através de um discurso de verdade encarnado, neste caso, em uma teoria do direito (Foucault, 2002).

A elaboração de medidas protetivas ao enfrentamento da violência não deve se restringir a um determinado modelo de comportamento e conduta moral, mas englobar uma compreensão sobre os reflexos da nova cartografia social da juventude. Neste sentido, os casos de violência de jovens no ambiente escolar não apenas devem ser explicados pela deterioração do contexto social e da imagem da escola (e do saber) como lugar de promoção social, mas também decorrentes da alteração dos processos de formação da subjetividade, próprios à nova condição da juventude e ao seu desamparo, que leva os jovens a procederem a um processo de socialização e constituição de sua identidade social no "enfrentamento" com outros jovens. Desta forma, poderemos fornecer subsídios para avançar a discussão sobre a violência e a produção subjetiva de laços violentos na juventude.

 

REFERÊNCIAS

Abramovay, M., & Rua, M. G. (2002). (Orgs). Violências nas escolas. Brasília: UNESCO. Associação Brasileira de Proteção à Infância e à Adolescência. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001257/125791porb.pdf>. Acesso: 10/09/2015.         [ Links ]

Antunes, D.C. & Zuin, A.A.S. (2008). Do bullying ao preconceito: Os desafios da barbárie à educação. Psicologia e Sociedade, 20(1), 33-42.         [ Links ]

Aquino, J.G. (1998). A violência escolar e a crise da autoridade docente. Cadernos CEDES, 19(47), 7-19.         [ Links ]

Araújo, C. (2001). As marcas da violência na constituição da identidade de jovens da periferia. Educação e Pesquisa, 27(1), 141-160.         [ Links ]

Arendt, H. (1999). Crises da república. São Paulo: Perspectiva.         [ Links ]

Bauman, Z. (2001). Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Birman, J. (2006). Tatuando o desamparo. A juventude na atualidade. In M R. Cardoso &. H. Aguiar et al. (Orgs.), Adolescentes. (pp. 25-46). São Paulo: Editora Escuta.         [ Links ]

Birman, J. (2009a). Cadernos sobre o mal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.         [ Links ]

Birman, J. (2009b). Juventude e condição adolescente na contemporaneidade: Uma leitura da sociedade brasileira de hoje. In H. Bocayuva & S. A. Nunes, Juventudes, subjetivações e violência. (pp. 25-40). Rio de Janeiro: Contra Capa.         [ Links ]

Bourdieu, P. (1974). Economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva.         [ Links ]

Câmara Legislativa do Distrito Federal (2012). Lei no 4.837, de 22 de maio de 2012. Disponível em:<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/05/24/interna_cidades df,304004/lei-de-combate-ao-bullying-passa-a-valer-em-escolas-particulares-e-publicas.shtml>. Acesso em: 10/10/2015.         [ Links ]

Câmara Municipal do Rio de Janeiro (2009). Projeto de Lei 94/2009. Disponível em: <www.camara.rj.gov.br/spldocs/pl/2009/pl0094_2009_014028.doc>. Acesso em: 10/10/2015.         [ Links ]

Charlot, B. (2002). A violência na escola: Como os sociólogos franceses abordam essa questão. Sociologias, 4(8), 432-443.         [ Links ]

Charlot, B., & Émin, J-C. (Coord.). (1997). Violences à l'école - état des savoirs. Paris: Masson & Armand Colin éditeurs.         [ Links ]

Correio Braziliense (2008). Escola condenada por agressão 08/08/2008. Disponível em: <http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option=com_content&view=section&layot=blog&id=14&Itemid=19&limitstart=54>. Acesso em: 16/08/2015.

Costa, J.F. (1986). Violência e psicanálise. Rio de Janeiro: Graal.         [ Links ]

Costa, J.F. (2004). Vestígio e a aura. Rio de Janeiro: Garamond.         [ Links ]

Elias, N. (2004). O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Estadão (2011). Escola é condenada por bullying. 02/04/2011. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,escola-e-condenada-por-bullying-imp-700747>. Acesso em: 16/08/2015.         [ Links ]

Estado do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa. (2010). Lei no 13.474, de 28 de junho de 2010. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.474.pdf>. Acesso em: 10/10/2015.         [ Links ]

Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), LEI No 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 10/10/2015.         [ Links ]

Folha Online (2008). Juiz pune jovens por xingarem colega de bode. 17/10/2008. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/cbn/capital_171008.shtml>. Acesso em: 16/08/2015.         [ Links ]

Folha Online (2010). Justiça condena pais de aluno por bullying 20/05/2010. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2005201012.htm>. Acesso em: 16/08/2015        [ Links ]

Foucault, M. (2002). Os anormais. São Paulo: Martins Fontes.         [ Links ]

Freud, S. (1976). Além do princípio de prazer. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. (Vol. XVIII; pp. 13-85; J. Salomão, trad. e rev.). Rio de Janeiro: Imago Editora. (Original publicado em 1920).         [ Links ]

Freud, S. (1976). O mal-estar na civilização. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. (Vol XXI; pp. 75-171; J. Salomão, trad. e rev.). Rio de Janeiro: Imago Editora. (Original publicado em 1930).         [ Links ]

Freud, S. (1976). Por que a guerra? (Einstein e Freud). In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud.. (Vol. XXII; pp. 235-259). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1933).         [ Links ]

Freud, S. (1976). Psicologia de grupo e a análise do ego. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. (Vol. XVIII; pp. 89-179; J. Salomão, trad. e rev.). Rio de Janeiro: Imago Editora. (Original publicado em 1921).         [ Links ]

Freud, S. (1976). Reflexões sobre os tempos de guerra e a morte. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. (Vol. XIV; pp. 311-339; J. Salomão, trad. e rev.). Rio de Janeiro: Imago Editora. (Original publicado em 1915).         [ Links ]

Freud, S. (1976). Totem e tabu. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. (Vol. XIII; pp. 13-191; J. Salomão, trad. e rev.). Rio de Janeiro: Imago Editora. (Original publicado em 1913).         [ Links ]

Governo do Estado do Rio de Janeiro (2010). Lei no 5824, de 20 de setembro de 2010. Disponivel em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e2ae4f d54a98db61832577a5006598d5?OpenDocument>. Acesso em: 10/10/2015.         [ Links ]

Guimarães, E. (1998). Escola, galeras e narcotráfico. Rio de Janeiro: UFRJ.         [ Links ]

Kehl, M.R. (2004). A juventude como sintoma da cultura. In: R. Novaes & P. Vannuchi (Orgs.). Juventude e sociedade: Trabalho, educação, cultura e participação. (pp. 89-114). São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo.         [ Links ]

Lacan, J. (1998). A agressividade em psicanálise. In Escritos. (pp. 104-126). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. (Original publicado em 1948).         [ Links ]

Lopes Neto, A.A. (2005) Bullying: Comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria, 81(5), 164-172.         [ Links ]

Minayo M.C.S. (2005). Violência: Um problema para a saúde dos brasileiros: Introdução. In Souza E.R. & M. C. S. Minayo, (Orgs.) Impacto da violência na saúde dos brasileiros. (pp. 9-33). Brasília: Ministério da Saúde.         [ Links ]

Njaine, K., & Minayo, M. C. S. (2003). Violência na escola: Identificando pistas para a prevenção. In: Interface: Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, 13(7), 119-34.         [ Links ]

OMS (Organização Mundial da Saúde) (2002). Relatório mundial sobre saúde e violência. Genebra: OMS Disponível em: <http://www.academia.edu/7619294/Relat%C3%B3rio_mundial_ sobre_viol%C3%AAncia_e_sa%C3%BAde>. Acesso em: 09/09/2015.         [ Links ]

Peralva, A. (2000). Violência e democracia: O paradoxo brasileiro. São Paulo: Paz e Terra.         [ Links ]

Ristum, M. (2004). Violência: Uma forma de expressão da escola? Aprender - Caderno de Filosofia e Psicologia da Educação, II(2), 59-68.         [ Links ]

Sennett, R. (1999). A corrosão do caráter: Conseqüências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Rio de Janeiro: Record.         [ Links ]

Smith, P.K. (2002). Intimidação por colegas e maneiras de evitá-la. In E. Debarbieux & C. Blaya (Eds.), Violência nas escolas e políticas públicas. (pp. 187-205). Brasília: UNESCO.         [ Links ]

Sposito, M. P. (2001). Um breve balanço da pesquisa sobre violência escolar no Brasil. Educação e Pesquisa, 27(1), 87-103.         [ Links ]

Última Instância (2010). Mãe deve indenizar em R$ 5.000 vítima de cyberbullying 02/07/2010. Disponível em: <http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2264260/mae-deve-indenizar-em-r-5000-vitima-de-cyberbullying>. Último acesso em: 16/08/2015.         [ Links ]

Vilhena, J. & Moreira, A.C.G, Cruz, A.T.A., & Novaes, J.V (2009). Quem tem medo do lobo mau? Juventude, agressividade e violência. Revista Latinoamericana Psicopatologia Fundamental, 12(4), 677-697.         [ Links ]

Waiselfisz, J.J. (2004). Relatório de desenvolvimento juvenil. Brasília: UNESCO.         [ Links ] Zaluar, A. (1994). Condomínio do diabo. Rio de Janeiro: UFRJ.         [ Links ]

 

 

Recebido em 10/04/2014
Revisto em 07/07/2015
Aceito em 9/07/2015

 

 

* Endereço para correspondência: Rua Paissandu 93/701, Flamengo. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22210-080. E-mail: cb.andrade@terra.com.br
1 Recentemente, apareceu um novo modo de intimidação chamada cyberbullying que representa o uso da tecnologia da informação para a prática de atos hostis, deliberados e repetidos, por um indivíduo ou grupo de indivíduos, em direção a outro indivíduo ou grupo de indivíduos. São cada vez mais comuns os casos de cyberbullying em redes sociais da chamada Web, tais como Orkut, Facebook, MySpace, Twitter e assemelhados.
2 Muitos casos de bullying foram julgados e condenados à pena de indenização. Em outubro de 2008, dois adolescentes de classe média entre 15 e 16 anos foram acusados de terem apelidado de bode e, ainda, divulgado os xingamentos na internet de uma colega de classe de uma escola tradicional de Ribeirão Preto (SP). O juiz puniu os jovens a prestar serviços comunitários por seis meses. (Folha online, 2008). Em 2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma escola particular de Ceilândia a pagar uma indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que sofreu bullying no ano letivo de 2005, quando tinha 7 anos e cursava a 2a série. O aluno apanhava constantemente dos colegas. (Correio Braziliense, 2009). Em maio de 2010, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27a Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7a série do Colégio Santa Doroteia a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. A estudante disse que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações sobre a sua sexualidade. (Folha online, 2010). Em julho de 2010, a justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mãe a pagar indenização no valor de R$ 5.000 por danos morais em nome do filho, menor de idade, que criou um site para ofender um colega de classe. De acordo com o entendimento da 6a Câmara Cível, que manteve a decisão de primeira instância, a prática de bullying é ato ilícito e enseja reparação. (Última Instância, 2010). Em abril de 2011, o Tribunal de Justiça condenou o Colégio Nossa Senhora da Piedade, na zona norte do Rio, pagar R$ 35 mil de indenização à família de uma aluna que sofreu agressões físicas e psicológicas na escola. Os desembargadores da 13a Câmara Cível negaram por unanimidade o recurso da instituição que é dirigida por freiras. A menina, hoje com 15 anos, vai receber R$ 15 mil e seus pais, R$ 20 mil. (Estadão, 2011).

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