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Estudos de Psicanálise

versão impressa ISSN 0100-3437

Estud. psicanal.  no.34 Belo Horizonte dez. 2010

 

 

Sociopatia: justiça e vingança

 

Sociopathy: justice and revenge

 

 

Carlos Perktold1

Associação Brasileira de Críticos da Arte
Associação Internacional de Críticos da Arte
Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A partir de texto publicado no Caderno Pensar do jornal "Estado de Minas" de 26 de julho de 2010, o autor desenvolve ensaio sobre a sociopatia contestando o escritor daquele texto, no qual ele declara que nosso sistema penitenciário seria "estúpido e cruel", mesmo que oferecesse cela individual, trabalho e estudo aos criminosos. Discordando daquele autor, descreve a história do Código de Hamurábi e o Decálogo e explica porque é importante punir quem viola conduta tipificada em código penal. Faz ainda relato da sociopatia e menciona como exemplos literários o do personagem do romance "O Diário do Farol", de João Ubaldo Ribeiro, e de "Ricardo III", de Shakespeare. Termina por expor aspectos legais e políticos, a demonstrar que aos nossos dirigentes não interessam reformas em qualquer sistema em vigor no país.

Palavras-chave: Sociopatia, Código de Hamurabi, Decálogo, Crime doloso, Crime culposo.


ABSTRACT

Considering a text published in the Caderno Pensar the Brazilian newspaper "Estado de Minas", on July 26, 2010, the present author writes an essay about sociopathy replying the writer of said text, who stated that our prison system would still be "stupid and cruel" even if the government could offer individual cells, work and study to criminal people. Dissenting with said author, the present one describes the history of the Code of Hammurabi and the Decalogue and explains why it is important to punish those who have a behavior mentioned in any Penal Code. He also writes about sociopathy and mentions, as literary examples, the character of "Diário do Farol", a novel by João Ubaldo Ribeiro, and "Richard III", by Shakespeare. The author finishes his work mentioning the present legal and political aspects of our system, showing that neither the government nor the Brazilian congressmen wants to change any legal system in our country.

Keywords: Sociopathy, Code of Hammurabi, Decalogue, Felonious crime, Involuntary crime.


 

 

Infelizmente as leis no Brasil são feitas para favorecer os criminosos

 

As discussões sobre se devem existir ou como devem ser as punições para os crimes tipificados em código penal são tão antigas quanto a lei de talião e intermináveis. Sempre haverá quem acredita que criminosos nascem assim, outros acreditarão que são produtos do meio; outros, que eles vêm das circunstâncias do momento e muitos sabem de casos que ninguém compreende como "pessoas de bem" se tornaram criminosos. Entre seres humanos tudo é possível desde que Abel e Caim se tornaram nossos modelos de irmãos e muitos de nós repetem o gesto do segundo há milênios. Modificados no tempo, há uma quantidade enorme de metafóricos irmãos bíblicos andando pelas ruas e, por isso, deve-se ter o maior cuidado com certos gestos, olhares, "fechadas" no trânsito ou outra atitude que fere o desconhecido narcisismo do Outro e cujo resultado pode ser trágico entre as partes. Além de gestos e olhares, há palavras que rompem o fino verniz de civilização que apresentamos no dia a dia. Os jornais diários, revistas semanais e delegacias de polícia estão cheios de exemplos de crimes motivados por mesquinharias humanas.

Como psicanalista, afirmo que as maiores violências ainda não estão tipificadas no código penal. E, ainda nessa condição, informo que são ingenuidade e ilusão achar que é possível mudar o caráter dos sociopatas, desses tipos citados em livros de psicopatologia e que se transformam em monstros quando recebem um olhar indesejado. Ao profissional treinado eles parecem ter "a marca de Caim" colocada nele por Deus após aquele fratricídio e citada na Bíblia. Em certos indivíduos, é possível identificá-la em curtos diálogos. Se julgarem necessário, eles farão maldades humanas que o leitor não é capaz sequer de imaginar. Haja vista o que supostamente fizeram o goleiro Bruno e seus amigos do peito com sua amante em Minas Gerais.

As punições a criminosos são tão velhas quanto o Código de Hamurábi (1.700 a.C), anterior ao Decálogo. Há historiadores que veem nas Tábuas da Lei cópia de certos trechos daquele código que ficava na entrada da cidade da Babilônia. O Decálogo se expandiu pelo mundo porque era mais simples que o primeiro e apresentava uma ética que interessava a todos e era um avanço na civilização. Além disso, o código foi escrito pelos homens, enquanto os Dez Mandamentos foram redigidos pelo dedo de Deus e seu marketing foi feito pelos judeus, um povo errante, que o difundiu pelo mundo conhecido. Ambos, código e Decálogo, existiram porque, no passado, a violência era tão grande e tão comum que se matava apenas pelo medo de ser morto antes pelo outro. Acrescente-se ainda que estuprar, roubar, saquear, atear fogo e outras violências eram executadas com naturalidade. Para impedir quem continuava praticando tudo isso, aplicava-se a pena prevista na lei, tal como existe hoje. Somos todos educados pelos costumes locais, que nos ensinam a respeitar e reproduzir os valores propostos, além de obrigações e deveres. Em qualquer cultura, pune-se o sujeito consciente de si e do Outro que transgrediu o código local escrito ou oral, texto que estabelece a diferença entre o bem e o mal, o certo e o errado, o permitido e o proibido.

Pune-se ainda para que o criminoso e outros que pensam praticar o mesmo crime saibam das consequências jurídicas e penais do seu ato e a subentendida esperança de que, cumprida a pena, não voltem a delinquir. Não punir é concordar com a ação criminosa. Punição não é sinônimo de vingança do Estado. Trata-se de conter certas pessoas que, por motivos conhecidos ou desconhecidos, praticam ou insistem em praticar "mal", este entendido como a transgressão daquilo que toda cultura estabelece como conduta correta, válida para todos os seus integrantes.

Conter é sinônimo de fixação de limites, algo desejável desde a infância e demonstração incontestável de amor. Conter a criança que pratica aquilo que não deve é obrigação inicial dos pais. Conter o adulto que, na nos-sa cultura, faz com o Outro aquilo que deixa horrorizado qualquer pessoa de bom senso é obrigação do Estado, representado pela polícia, juiz ou penitenciária; não é atitude fascista. Até o nosso vergonhoso Congresso Nacional soube conter presidente. Punições fascistas foram as dos anos de chumbo no Brasil, aquelas da Alemanha Oriental, as praticadas por Stalin, Hitler com sua Gestapo e SS, as de Mussolini, assim com são as atuais de Guatánamo, as de Fidel Castro e seu irmão Raul Castro e ainda as do regime dos iatolás. Punição fascista é também aprisionar criminosos doentes mentais, fingindo que eles entendem e são conscientes de seus atos, como se faz no país de Obama, apenas porque o custo de manutenção do condenado na prisão é menor que nos hospitais.

Advogados, promotores, juízes e desembargadores não redigem as leis. Eles as cumprem. Elas são emanadas no nosso brilhante Congresso Nacional cheio de interesseiros, eleitos com extensa ficha corrida na polícia e com vários processos correndo em tribunais, todos certos da sua impunidade.

O Brasil inteiro sabe que as prisões estão abarrotadas de pessoas condenadas, a maioria de estratificação social baixa, sem estudos, abandônicos e que não receberam os limites que somente o amor familial é capaz de dar. É muito possível e mais que provável que essa maioria tenha praticado crimes "menores", "banais", outros executados em estado de necessidade e cuja punição constitua, aos olhos de qualquer humanista, crimes de Estado, tão grande é a injustiça de suas condenações. Mas eles foram processados pelos canais da (in)justiça, seus indicia-dos tiveram direito de defesa, e os juízes os condenaram porque é dever deles cumprir a lei. Se o crime é "menor", "banal" "insignificante" e, por isso, injusto ou desnecessário punir, deve-se mudar as leis. Uma atitude humana e desejável, altamente recomendável e econômica para o Estado, seria examinar caso por caso dos atuais prisioneiros e libertar os detentos condenados por crimes e contravenções praticados nessas condições, sobretudo aqueles dentro da máxima jurídica do "princípio da insignificância".

Apesar dessa aparente rigidez em punir nossos criminosos, saiba o leitor que nossa legislação criminal é motivo de riso aqui e no exterior. Neste momento, colher uma orquídea no cerrado, ou empresário comprar carvão vegetal para uso em siderurgia sem saber de onde ele veio são crimes inafiançáveis, e ambos ficam na cadeia até o julgamento: são crimes inafiançáveis. Matar por estar dirigindo bêbado na contramão é crime culposo e, por isso, afiançável. Isso significa que se liberta o criminoso bêbado mediante módica quantia em dinheiro, muito antes que ele cure sua ressaca e compreenda o mal que fez. Dificilmente ele será julgado por crime doloso, apesar do horror que causou e das circunstâncias da prática do delito. Dificilmente cumprirá pena. A previsão dela para esses casos é de quatro anos e, se o réu é primário e conta com a benevolência de juízes, recebe pena menor, seguida de "sursis" ou multa de míseros reais. O criminoso sai em liberdade. Já o ingênuo orquidófilo e o imprudente empresário respondem presos por seus crimes. Nossa legislação valoriza mais a orquídea ou um caminhão de carvão vegetal que a vida humana. Enquanto isso, se o criminoso constituiu bom advogado, e este recorre indefinidamente com a benevolência prevista na nossa legislação, pode-se ficar fora da cadeia anos a fio, mesmo condenado por confesso crime doloso, como é o notório caso do jornalista Pimenta Neves, assassino de sua namorada.

Alguém ainda acredita em pena de 150 anos para criminosos no Brasil? Matar uma pessoa, duas, três, ou ser um serial killer significa a mesma quantidade de processos, mas não o acúmulo de penas. Se o criminoso é condenado a 150 anos de reclusão por cinco crimes de morte, seu advogado pede a unificação da pena. Qualquer juiz concede porque isso é direito legal do prisioneiro. Ela jamais excederá trinta anos, pena máxima de reclusão prevista no código penal brasileiro. Enquanto isso, a família do criminoso (se ele a tem) recebe R$ 590,00 mensais do governo a título de bolsa-reclusão, valor que um operário para receber, precisa trabalhar por cerca de um mês. Transcorrido um sexto da pena, se o criminoso tem bom comportamento (obrigação que se tornou virtude), pode pleitear sua liberdade condicional. É claro que o juiz examina o curriculum vitae do criminoso e decide baseado nele, mas se ele é recebido por juiz benevolente, teve o tal de bom comportamento comprovado e cumpriu o equivalente a 15% do máximo de trinta anos, poderá ser libertado. Centenas de criminosos receberam esse benefício e voltaram a praticar novos crimes de morte, rindo de nossas leis. Perguntem a qualquer advogado criminalista experiente.

Todo esse artigo vem a propósito do texto "Grades da Hipocrisia", publicado no dia 24 de julho de 2010 no Caderno Pensar do jornal "Estado de Minas", de autoria do Prof. Dr. Renarde Freire Nobre, que a certa altura declara que o sistema penitenciário persistiria "estúpido e cruel", mesmo que cada detento ocupasse uma cela e pudesse trabalhar e estudar enquanto cumpre a pena. O desejo contido na afirmativa é louvável e já existiu parcialmente dessa forma nos anos 1930 com a criação da Penitenciária Agrícola de Neves (MG), mas o julgamento é injusto. Ela foi dirigida inicialmente pelo político e humanista José Maria Alkimim, um demo-crata intocável e executor da ideia de que os prisioneiros devessem trabalhar. A penitenciária jamais foi considerada fascista, desumana, estúpida e cruel. Pelo contrário. Alkimim ficou famoso no mundo jurídico internacional como um humanista a toda prova e a sua idéia, um modelo a ser seguido. Mas hoje, se o Estado procedesse da mesma forma, com o mundo, crimes e criminosos tão diferentes daquela ocasião, como deveriam se comportar as pessoas do lado de fora das prisões que não têm trabalho, não estudam nem têm onde morar e comer? Infringir o código penal seria visto como vantajoso, pois qualquer cidadão receberia na prisão o que não recebem do lado de fora delas. Além disso, o Estado seria injusto para quem levasse a vida sem um único indiciamento e não recebesse os favores dados aos prisioneiros. Incentivaríamos os crimes. Acredite, leitor, há centenas de criminosos que, cumprida a pena e soltos, voltaram a delinquir com o fim específico de voltar ao sistema estúpido e cruel simplesmente porque não tinham para onde ir, não tinham mais família, os amigos desapareceram há anos e o Estado e a sociedade não querem saber deles e dos seus destinos. Ninguém quer. A dificuldade de tudo isso vai muito além da crueldade e estupidez do sistema. Há ainda a considerar que, atrás daquilo que muitos chamam de prisões injustas, há casos horríveis de sociopatas que jamais deveriam voltar ao convívio social, tão monstruosos foram seus crimes, sua falta de humanismo, sua falta de sentimento de culpa e horror causado a suas vítimas. Se não fosse pela aparência física, seriam considerados animais em fúria.

A psicopatia, diagnóstico de grande parte de nossos prisioneiros, está prevista no Código Internacional de Doenças. Como mal físico, ela é indetectável por exames clínicos, não há medicamentos específicos para seu tratamento e nada impede a ação nefasta do seu portador. O diagnóstico, às vezes difícil de ser dado tão grande é o nível de sedução e envolvimento que seus portadores possuem, é apenas compreendido por intermédio de relatos horrendos de suas vítimas ou do seu agente causador, suas repetições e a completa indiferença pelo Outro. O psicopata sabe, mas nega saber, os limites fixados pelas vicissitudes ao longo da vida ou daqueles impostos por autoridades legais ou não. Ignora os "nãos" que a vida nos diz. Apesar do CID, com frequência é mais caso de polícia que de psiquiatria.

É raro psiquiatra ou psicanalista ouvir algo do psicopata porque ele não procura esses profissionais; ele não tem queixas de malestar ou sintomas que o incomodem, pois vive a fazer tudo que lhe apraz, como se o mundo lhe pertencesse e existisse só para lhe servir. Nada o impede de realizar seu desejo. A etiologia pode estar relacionada com a história triste e pessoal que todos têm para con-tar. Pode ocorrer também em famílias com pais atentos e amorosos, dificultando a sua compreensão teórica. O sociopata não sofre angústia, não é empático, não sente culpa e não se julga doente, portanto, não tem do que se tratar. Kurt Schneider, brilhante psiquiatra alemão, foi quem mais se interessou por essas criaturas.

O leitor tem um exemplo literário clássico de sociopatia no romance "O Diário do Farol", de João Ubaldo Ribeiro. Narrado na primeira pessoa de um ser, não é possível lhe dar outro nome, que fez o propósito de "ser a pior pessoa que você já teve conhecimento" (2002, p. 24), se apresentando desde o início do seu diário como um personagem kurtschneideriano. Esse anti-ser humano tem uma concepção pessoal sobre o que é a loucura, entendida como "a internalização da ausência do sentido da vida" (p. 17) o que ele e seus companheiros de diagnóstico fazem muito bem. No livro, ele é padre da Igreja Católica porque isso facilita sua missão de permanente vingador. Ao fazer a opção de ser a mais maldosa das criaturas na Terra, torna-se o próprio Lúcifer em seu martírio particular, representado pela ilha do Farol, que recebe o nome do dono do inferno. Seu diário relata a existência de pai violento com todos, em especial com ele, numa fazenda no interior da Bahia. Sua mãe é assassinada pelo próprio marido, crime desencadeador de processo psíquico no garoto, alterando o caráter dele, mudança percebida pelo próprio personagem. É o momento em que ele se torna aprendiz do diabo e começa a construir o seu inferno pessoal, invertendo a premissa ocidental cristã: O Mal é o Bem, e o Bem é o Mal e repetindo o que ele mais odiava, o pai. Com tal enunciado, ele espera contaminar o maior número de pessoas, transformando todos naquilo que ele é: vaidoso, por se considerar o pior dos seres humanos. Ele é um personagem literário, tal como é o também sociopata Ricardo III, de Shakespeare, modelos literários do que os dois autores observaram no mundo; e este está cheio de irmãos cainitas como eles, to-dos a se vangloriarem de certas vivências. Ouvi de cliente de sessão única a afirmativa estarrecedora: "você vive essa merdinha de vida de psicanalista e nunca teve a emoção de matar alguém como eu já tive e nem a de viver nove anos preso". Tudo isso dito como se essas experiências fossem dois grandes méritos humanísticos.

A esmagadora maioria das pessoas com esse diagnóstico em geral termina sua vida isolada da família, que sofreu horrores dele e por ele. Seus amigos o abandonaram ao longo dos anos por não suportarem tanto descaso e desconsideração destrutiva. Exígua e raríssima parte deles percebe que a responsabilidade é própria e procura nova forma de vida. Outra parte não resiste e suicida-se.

Por fim, o que temos, sim, é uma legislação que favorece os criminosos, como me afirmou um constrangido promotor em Belo Horizonte, em 2009, e cuja frase abre este texto, junto com um sistema penitenciário desumano, desagregador da família, humilhante para os prisioneiros e suas visitas, punindo a todos além do previsto na legislação. É o mesmo velho sistema político-ideológico cheio de políticos interesseiros em não mudar nada. São os velhos políticos oligarcas latino-americanos, boa parte deles portadores do mesmo diagnóstico dos nossos prisioneiros, que se interessam apenas por si e jamais pensam em alterar qualquer parte do nosso sistema, menos ainda a legislação criminal ou o sistema penitenciário.

 

Referências

NOBRE, R. F. Grades da Hipocrisia. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 24 de jul. 2010. Caderno Pensar.         [ Links ]

PERKTOLD, C. A Cultura da Confiança. Belo Horizonte: Arte e Cultura, 2008.         [ Links ]

RIBEIRO, J. U. O Diário do Farol. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Av. Celso Porfirio Machado, 105 – Belvedere
30320-400 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31)3286-2247
E-mail: perktold@terra.com.br

Recebido: 30/09/2010
Aprovado: 29/11/2010

 

 

1 Psicólogo pela PUCMINAS e psicanalista em Belo Horizonte. Integrante da Associação Brasileira de Críticos da Arte (ABCA), da Associação Internacional de Críticos da Arte (AICA), órgão da UNESCO e do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. Editor da Revista Estudos de Psicanálise de outubro de 2003 a setembro de 2006.

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