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Journal of Human Growth and Development

versão impressa ISSN 0104-1282versão On-line ISSN 2175-3598

J. Hum. Growth Dev. vol.30 no.2 São Paulo maio/ago. 2020

http://dx.doi.org/10.7322/jhgd.v30.10363 

ARTIGO ORIGINAL

 

Desistência do abortamento de gestação decorrente de violência sexual: o papel do agressor sexual

 

 

Renata Macedo Martins PimentelI; Jefferson DrezettII; Hugo Macedo JrIII; Solange AndreoniIV; Rebeca Souza e SilvaV

Ihttps://orcid.org/0000-0002-9523-4859
IIhttp://orcid.org/0000-0002-9966-8072
IIIhttps://orcid.org/0000-0003-4072-3636
IVhttps://orcid.org/0000-0003-4589-9876
Vhttps://orcid.org/0000-0001-7492-1708

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

INTRODUÇÃO: A gravidez forçada é uma grave consequência para mulheres que sofrem violência sexual. Embora decidir pelo aborto seja frequente nestes casos, há escassa informação sobre as mulheres que desistem de realizar ao aborto nessa circunstância
OBJETIVO: Analisar os fatores associados na desistência do abortamento de gestação decorrente de violência sexual
MÉTODO: A cross-sectional epidemiological study com amostra de conveniência de adolescentes e mulheres com gravidez decorrente de violência sexual e solicitação de aborto legal entre agosto de 1994 e dezembro de 2012, no Hospital Pérola Byington, São Paulo, Brasil. Foram incluídas gestantes que desistiram de realizar o aborto após receberem aprovação do procedimento e, em outro grupo, as gestantes que concluíram o aborto. As variáveis foram selecionadas de banco de dados digitalizado e analisadas em software SPSS 15.0. O desfecho foi desistência do aborto. As variáveis de estudo foram a idade, baixa escolaridade; idade gestacional; cor/etnia negra; não estar unida; declarar religião; grave ameaça do agressor; agressor conhecido; e residência do agressor. Foram calculadas as razões de chances (Odds Ratio) com intervalo de confiança de 95%. A análise utilizou teste de qui-quadrado de Wald (
χ2W) e regressão logística com variável de interesse definida como o agressor conhecido. A pesquisa recebeu aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Parecer nº 6767
RESULTADOS: O estudo contou com 941 mulheres, sendo 849 (90,2%) que realizaram o aborto e 92 (9,8%) que desistiram após receberem aprovação. A idade variou de 10-46 anos, média 23,2±7,9 anos, com idade gestacional de 4-22 semanas, média 11,9±4,5 semanas. Entre as que desistiram do aborto, 12,0% tinham idade < 14 anos; 50,0% apresentaram idade gestacional
13 semanas; 50,0% tinham baixa escolaridade; 14,2% eram negras; 90,2% solteiras; 85,9% declararam ter religião; 50,0% sofreram ameaça; 12,0% dos casos ocorreram na residência do agressor e 53,3% das vítimas foram violentadas por agressores conhecidos. Na regressão logística, a única variável significante foi o agressor conhecido, aumentando em duas vezes a chance da vítima de desistir do aborto
CONCLUSÃO: O agressor sexual conhecido exerceu influência na decisão da mulher ou adolescente de desistir do aborto legal

Palavras-chave: sex offenses, domestic violence, abused women, legal abortion, induced abortion.


 

 

Síntese dos autores

Por que este estudo foi feito?

Poucas pesquisas têm documentado as trajetórias pessoais e os processos de decisão das mulheres que recorrem ao aborto legal. Situação particular nos casos de violência sexual é a de mulheres que desistem de realizar o aborto, mesmo após receberem atendimento no serviço de saúde e ter pedido legalmente aprovado. Neste caso, esse estudo se desenvolveu na tentativa de conhecer sobre quem são estas mulheres e quais circunstâncias interferem ou influenciam sua decisão.

O que os pesquisadores fizeram e encontraram?

A partir de dados primários coletados de pacientes matriculadas em Hospital de referência para o atendimento de mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual e de interrupção legal da gravidez, tendo como variável de desfecho analisada a desistência do aborto, aplicou se regressão logística e empregou se o método stepwise backward observou se que onde apenas quando o agressor sexual é tipificado como conhecido explica a desistência do procedimento.

O que essas descobertas significam?

Encontrou se que agressor sexual conhecido se associou com chance duas vezes maior de a mulher desistir do aborto legal. Supomos que vários elementos possam interagir neste processo a partir da proximidade entre o agressor e a vítima, como ameaças, inibição da iniciativa da mulher na busca por seus direitos, ou a resistência em criminalizar o conhecido ou parente. Demonstrando a necessidade de aprimoramento das políticas públicas na proteção de mulheres que enfrentam violência sexual praticada por agressores conhecidos.

 

INTRODUÇÃO

O aborto é tipificado como crime no Brasil desde 1940. Em poucas exceções o aborto tem fundamento e amparo legal, como nos casos em que a gravidez decorre de violência sexual ou quando há risco de morte para a gestante, conforme previsto pelo artigo 128 da legislação penal1, ou em casos de anencefalia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, em 20122.

Leis fortemente restritivas ao aborto são frequentemente verificadas nos países em desenvolvimento. Contudo, nos casos em que o aborto é legalmente permitido, a Organização Mundial da Saúde recomenda que esses países promovam medidas que ampliem o acesso das mulheres a serviços de saúde que realizem o aborto de forma segura e humanizada3. O fortalecimento dos serviços de saúde e das políticas públicas sobre o aborto deve ter como base os direitos humanos das mulheres e as necessidades e evidências sanitárias, dentro de um entendimento rigoroso do contexto social, cultural, político e econômico de cada país3.

Mudanças nesse sentido têm sido observadas no Brasil nas últimas décadas, embora de forma lenta e com enfrentamento de obstáculos e resistências4. Entre as políticas públicas cabe destaque para a implantação de serviços de saúde organizados para atender mulheres que recorrem ao aborto legal, a partir de 1989, e as normativas técnicas do Ministério da Saúde para orientar gestores e profissionais de saúde, publicadas a partir de 19991,4,5.

Ainda que o país possua um número notadamente insuficiente e centralizado de serviços de saúde que realizam o aborto legal, algumas experiências exitosas permitiram construir conhecimento consistente sobre as mulheres que recorrem ao aborto legal em casos de violência sexual6,7. Autores como Pedroso (2010)8, e Blake et al. (2014)9, constataram as principais características e vulnerabilidades dessas mulheres, com predomínio de jovens com pouca escolaridade, solteiras e católicas. O agressor desconhecido é apontado como o mais frequente, ameaçando-as de morte para praticar o crime sexual. A maior parte das mulheres comunica o crime sexual para a polícia e se submete ao exame médico-pericial, buscando identificar e responsabilizar o agressor8,9.

Os debates e as mudanças legislativas sobre o aborto não devem se restringir ao aspecto criminal, incorporando elementos da educação, cultura e saúde pública. Isso permite compreender de forma mais adequada os motivos que levam as mulheres a recorrer ao aborto6 .Nas situações de gravidez decorrente de violência sexual se reconhece a legítima justificação da mulher para buscar o aborto10. Nesse sentido, poucas pesquisas têm documentado as trajetórias pessoais e os processos de decisão das mulheres que recorrem ao aborto legal7.

Drezett et al. (2012)11, em estudo qualitativo com 43 mulheres brasileiras encontraram diferentes pontos de convergência para a escolha do aborto. As mulheres apontaram principalmente a rejeição pela gravidez forçada, consideraram a situação como grave violação de seu direito de escolha pela maternidade, e manifestaram intenso temor por possíveis consequências sociais e emocionais caso mantivessem a gravidez até o término11.

Embora possuam a percepção de violação de seus direitos humanos, parte das mulheres brasileiras ainda não consegue realizar o aborto legal por impedimentos técnicos, mesmo quando acessam os poucos serviços especializados disponíveis8,9,12,13. Entre esses impedimentos, cabe considerar o papel exercido pelo agressor sexual. Quando conhecido pela vítima, Blake et al. (2015)9, constataram que a busca pelo aborto é postergada, frequentemente com idade gestacional avançada e 23 semanas, impeditiva para o procedimento9. Em casos de incesto, Bessa et al. (2019)13, verificaram que o agressor aparentado se relacionou com menor frequência de realização do aborto legal. Achado semelhante foi reportado por Pedroso (2010)8, que encontrou menor chance de realização do aborto quando o agressor foi declarado como conhecido por mulheres jovens8.

A violência sexual praticada pelo parceiro íntimo deve ser considerada. Nestes casos, os dados são menos precisos e de difícil delimitação, seja pela diversidade de classificações que definem essa agressão, pela naturalização da violência como "direito" do parceiro e "dever" da mulher em muitas culturas, ou pelo constrangimento da mulher para revelar essa experiência. No Brasil, a violência sexual praticada pelo parceiro íntimo alcança entre 10,1% e 14,3% das mulheres, frequentemente praticada de forma grave e reiterada, associada com outras formas de violência14.

Situação particular nos casos de violência sexual é a de mulheres que desistem de realizar o aborto, mesmo após receberem atendimento no serviço de saúde e ter pedido legalmente aprovado. Nestes casos, pouco se conhece sobre quem são estas mulheres e quais circunstâncias interferem ou influenciam sua decisão. Assim, o objetivo é analisar os fatores associados na desistência do abortamento de gestação decorrente de violência sexual.

 

MÉTODO

Desenho de Estudo

Trata-se de estudo transversal com amostra de conveniência a partir de dados primários coletados de pacientes matriculadas no Hospital Pérola Byington, São Paulo, Brasil, entre agosto de 1994 e dezembro de 2012, com gravidez decorrente de violência sexual e solicitação de aborto legal. O Hospital Pérola Byington é a mais importante instituição brasileira de referência para o atendimento de mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual e de interrupção legal gravidez.

Critério de seleção e inclusão dos participantes

A população estudada foi composta por gestantes adultas e adolescentes grávidas de violência sexual, alocadas em dois grupos. No primeiro grupo foram incluídas pacientes que desistiram de realizar o aborto após receberem aprovação do procedimento. O segundo grupo contou com pacientes que realizaram o aborto.

Para caracterizar o crime sexual foi considerada a queixa da paciente ou de seu representante legal de acordo com os artigos 213 e 217-A da legislação penal brasileira, Lei nº 12.015. O artigo 213 considera como violência sexual o contato sexual não consentido imposto por meio de violência ou de grave ameaça. O artigo 217-A tipifica a violência sexual de pessoas vulneráveis, incluindo os atos sexuais contra menores de 14 anos ou contra pessoas que não possam oferecer resistência ou consentimento válido.1 O pedido de interrupção da gravidez foi legalmente amparado no artigo 128 da legislação penal brasileira, Lei nº 2.8481.

Foram excluídos os casos que não receberam aprovação para realizar o aborto, como por idade gestacional 23 semanas, gravidez não relacionada com o crime sexual (prévia ou posterior a violência sexual), falsa alegação de crime sexual e perda de acompanhamento.

Instrumentos de análise de dados

As variáveis selecionadas para o estudo foram extraídas de banco de dados em programa Microsoft Excel 2010, transferidas para software SPSS 15.0 para análise. A alimentação do banco de dados primário foi realizada por ficha pré-codificada com registros de consenso da equipe de médicos, assistentes sociais e psicólogos do Hospital Pérola Byington. O preenchimento considerou as narrativas da paciente ou de seu representante legal. As fichas pré-codificadas foram revisadas ao final de cada atendimento e antes da digitação. Cada caso incluído no banco de dados foi submetido à avaliação da consistência das informações por revisor diferente do responsável pela digitação e divergências foram corrigidas e consolidadas antes da transferência para o software SPSS 15.0.

Análise estatística

A variável de desfecho analisada foi desistência do aborto (1=sim; 0=não). As variáveis de estudo consideradas foram a idade da gestante (<14 anos =1), idade gestacional (<13 semanas = 1); baixa escolaridade (< 9 anos de estudo); cor/etnia negra = 1; não estar unida = 1; declarar religião = 1; uso de grave ameaça pelo agressor = 1; agressor conhecido = 1; residência do agressor (local indicado de abordagem da vítima) = 1.

Foram calculadas as razões de chances (Odds Ratio) e respectivos intervalos de 95% de confiança. Os testes de qui-quadrado de Wald (χ2W) e sua significância estatística (p) foram calculados. O nível de significância adotado foi de 5%. Foi empregada a Regressão Logística ajustada por análise das variáveis de estudo com a variável de interesse definida como o agressor conhecido = 1. A análise a partir de testes de razão de verossimilhança empregou o método stepwise backward.

Aspectos éticos

Todos os casos incluídos no estudo receberam atendimento interdisciplinar conforme normativa técnica do Ministério da Saúde brasileiro5. Os procedimentos de avaliação e realização do aborto cumpriram integralmente as normativas ético-legais e a legislação brasileira vigente1.

Foram respeitadas as resoluções nº 196/1996 e nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) quanto aos aspectos éticos inerentes à realização da pesquisa envolvendo seres humanos. O estudo não incorporou qualquer forma de identificação das pacientes, garantindo-se a confidencialidade. A pesquisa recebeu aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Parecer nº 6767 e CAAE nº 00957512.3.0000.5505, de 9 de março de 2012.

 

RESULTADOS

No período estudado foram identificados no banco de dados primário 1.236 mulheres e adolescentes com situação de gravidez decorrente de violência sexual e solicitação de aborto legal. Foram excluídos 227 casos (18,4%) em que o aborto não recebeu aprovação da instituição e 68 casos (5,5%) por perda de acompanhamento. A amostra final para análise contou com 941 mulheres, sendo 849 (90,2%) que realizaram o aborto e 92 (9,8%) que desistiram do procedimento após aprovação.

A idade variou de 10 a 46 anos, média 23,2±7,9 anos, com idade gestacional variando entre quatro e 22 semanas, média de 11,9±4,5 semanas. Na tabela 1 encontra-se a distribuição das características das mulheres e adolescentes e do crime sexual, avaliadas segundo desistência do aborto tabela 1).

Na análise de regressão busca-se a relação entre a variável a variável dependente e demais variáveis independentes. A análise a partir de testes de razão de verossimilhança empregou o método stepwise backward conforme o seguinte ordenamento: cor/etnia negra (p=0,655); unida (p=0,617); adolescente (p=0,656); idade gestacional (0,402); residência do autor (p=0,246); declarar religião (0,194); emprego de ameaça (p=0,157); e baixa escolaridade (p=0,077) - (tabela 2).

O modelo final de regressão logística, onde apenas quando o agressor sexual é tipificado como conhecido explica a desistência do procedimento. Neste caso, a chance de a vítima desistir do aborto autorizado, é cerca do dobro da chance de desistência do aborto no caso do agressor sexual ser tipificado como desconhecido (tabela 3)

 

DISCUSSÃO

As desigualdades de gênero são o principal fundamento da violência contra a mulher. Por gênero se entende o conjunto de relações, atributos, papéis, crenças e atitudes que definem o significado social e cultural de homens e mulheres. O gênero é um dos mais importantes marcadores de desigualdade entre os sexos, na medida em que permeia fortemente as relações de poder15.

A violência sexual representa uma expressão da violência de gênero e é considerada grave violação de direitos humanos das mulheres. Trata-se de um fenômeno de elevada prevalência e com agravos impactantes para a saúde da mulher11. A Organização Mundial da Saúde (WHO) considera como violência sexual os atos sexuais tentados ou consumados sem consentimento, impostos pelo agressor por meio de coerção ou intimidação, pelo emprego da força ou da violência física, da ameaça, ou praticados mediante temor psicológico16.

A gravidez forçada e indesejada é uma das mais complexas e importantes consequências da violência sexual11. O desfecho dessas gestações ainda é pouco conhecido e o acesso e segurança do aborto dependem, em grande medida, das leis vigentes em cada país17. Segundo Holmes et al. (1996)18, metade das mulheres com gestação decorrente de violência sexual recorreram ao aborto induzido legalmente, enquanto que 32% aceitaram a gestação18.

Assim como ocorre para crianças e adolescentes, mulheres jovens e em idade reprodutiva são referidas como grupo etário de elevada prevalência da violência sexual. Elas estão sujeitas a gravidez forçada e indesejada quando não utilizam um método anticonceptivo que independa do agressor ou quando desconhecem ou não acesso rápido a anticoncepção de emergência18-22. Neste estudo, o modelo final de regressão logística refutou a hipótese de que mulheres muito jovens, menores de 14 anos, desistissem do aborto legal devido sua menor autonomia de decisão e eventual interferência da família.

Parte expressiva das mulheres brasileiras recorre ao aborto legal após a 12ª semana de gravidez, possivelmente pelos danos emocionais que limitam as iniciativas da mulher ou pela dificuldade de acesso aos serviços de saúde9,11,12. Nós supomos como razoável que alcançar o segundo trimestre de gravidez enfrentando forte pressão social e familiar contrária ao aborto poderia terminar como fator de desistir da gravidez. No entanto, essa hipótese também refutada neste estudo.

A baixa escolaridade, definida como menor do que nove anos de estudo formal, é uma condição frequentemente encontrada entre mulheres que sofrem crimes sexuais em grandes centros urbanos9,12,16,23,24. Segundo Souto et al. (2012)25, a baixa escolaridade é ainda mais frequente entre deficientes intelectuais que sofrem crimes sexuais25.

Neste estudo, a pouca escolaridade foi encontrada para metade das mulheres que desistiu do aborto legal e foi significante na análise univariada (p=0,008). No entanto, a hipótese de que mulheres com baixa escolaridade desistissem mais frequentemente do aborto não se confirmou. No modelo final de regressão a baixa escolaridade não foi relevante, embora tenha se aproximado da significância (p=0,077 - OR: 1,501 [0,957 - 2,353]). Pretendemos em análises estatísticas mais complexas futuras avaliar mais adequadamente o papel da baixa escolaridade na desistência do aborto legal.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)26, a declaração de cor/etnia pela população brasileira vem sofrendo mudanças nas últimas décadas. No último censo de 2010, 47,7% das pessoas se declararam brancas, enquanto que em inquéritos anteriores essa informação foi de 53,7%, em 2010, e de 62,2%, em 1991, com valores semelhantes para homens e mulheres26.

Pesquisas têm apontado o predomínio da cor/etnia branca entre mulheres brasileiras em situação de violência sexual, em percentuais semelhantes aos censos do IBGE9,12,27. No entanto, a declaração de cor/etnia negra neste estudo correspondeu a 12,4% dos casos analisados, contrastando notadamente com os dados da população brasileira. Acreditamos que este achado possa se relacionar com maiores obstáculos e dificuldades de acesso das mulheres negras ao aborto legal.

De fato, há evidências de que as mulheres negras brasileiras são mais vulneráveis a sofrer violências e a desenvolver problemas evitáveis de saúde sexual e reprodutiva. Elas também apresentam indicadores sociais desfavoráveis, como menor escolaridade, maior situação de pobreza, menor acesso aos serviços de saúde e maior taxa de desemprego4,26. Contudo, neste estudo não constatamos a cor/etnia como fator associado com a desistência em realizar o aborto.

Mulheres que residem em grandes centros urbanos comumente se declaram solteiras no momento do crime sexual9,12,16,24,28. É razoável considerar que isto decorra da pouca idade dessas mulheres. Neste estudo, observou-se situação semelhante, com 86,7% das mulheres analisadas se declarando solteiras. No entanto, esta variável não apresentou relevância na desistência do aborto legal.

Decididamente, a situação conjugal que encontramos contrasta com a elevada prevalência de violência praticada pelo parceiro íntimo entre mulheres brasileiras14. Ellsberg et al. (2008)15, advertem que questões culturais podem transformar eventos violentos cotidianos em algo relativamente aceitável ou tolerável pela mulher, dificultando seu reconhecimento e obstaculizando possíveis intervenções15. Para autores como Drezett et al. (2012)11, e Souza e Adesse (2005)4, mulheres em situação de violência sexual e doméstica podem entender que os serviços de saúde de referência não se aplicam à elas pelo agressor ser o parceiro íntimo4,11. Da mesma forma, nós questionamos se o parceiro íntimo, enquanto agressor, não possa exercer um obstáculo para a denúncia e busca das mulheres por seus direitos.

São escassas as informações sobre o papel da religião no desfecho da gravidez por violência sexual, principalmente em nosso meio. A investigação de Pedroso (2010)8, aponta que 78,3% das mulheres brasileiras que realizaram o aborto em casos de crime sexual se declaram católicas ou evangélicas, religiões com posições inflexíveis e axiomáticas contra o aborto, mesmo nesta circunstância permitida por lei. Para o autor, a simples declaração de religião não foi impeditivo para a escolha do aborto entre as mulheres estudadas8.

Diferente de nossa hipótese inicial, a declaração de religião como fator para desistir do aborto legal não se confirmou neste estudo. Das mulheres estudadas, 83,8% declarou seguir alguma religião, semelhante ao observado por Pedroso (2010)8. No entanto, as relações entre religião e aborto são complexas e devem ser analisadas com cuidado. Pouco se conhece sobre o papel da religião entre mulheres que decididamente não admitem o aborto, mesmo em casos de violência sexual, na medida em que não buscam pelo aborto legal.

O constrangimento da mulher mediante grave ameaça ou intimidação psicológica é considerado a forma mais frequente empregada pelo agressor para consumar o crime sexual9,11-13. Ao não empregar a violência física, o agressor evita produzir eventuais provas materiais, colaborando para que a violência sexual seja mantida de forma oculta e reduzindo as chances de ser identificado29,30. Traumatismos físicos costumam ser mais comuns entre as vítimas que oferecem resistência ao agressor31. Por outro lado, ameaças com arma de fogo podem inibir a resistência da mulher, reduzindo significativamente a ocorrência de danos físicos32.

Entre mulheres brasileiras que sofreram violência sexual praticada pelo parceiro íntimo ao longo da vida, Schraiber et al. (2007)14, relatam que entre 71,8% e 82,% dos casos houve uso da força física. Outros 70% das mulheres declararam ter medo de se negar a ter relações sexuais com o parceiro14. Situação semelhante foi constatada em comunidades rurais do Nepal, com 42% das mulheres casadas admitindo que o parceiro fez uso de violência para ter relações sexuais33. Inquérito com homens jovens de 70 comunidades da África do Sul mostra que 16% praticaram atos sexuais contra a vontade da parceira e que 8% admitiram uso de violência durante alguma relação sexual28.

Nossos resultados encontraram maior frequência de grave ameaça, tanto para mulheres que realizaram o aborto legal (65,7%) como para as que desistiram do procedimento. Embora a análise univariada tenha indicado significância (p=0,003), no modelo final de regressão logística o tipo de constrangimento não se associou com a desistência do aborto legal.

A violência sexual praticada pelo parceiro íntimo decorre de normas hierárquicas de gênero que, por sua natureza, geralmente ocorre no espaço doméstico. O mesmo ocorre na violência sexual contra crianças e adolescentes, com a maioria dos casos ocorrendo na residência por agressores conhecidos e muitas vezes aparentados19,20,22,23,34. Os espaços privados também se mostram os mais frequentes locais de abordagem quando as vítimas são portadoras de deficiência intelectual13. Mesmo durante a gravidez, parte significativa das mulheres experimenta diferentes formas de violência de gênero no ambiente doméstico, principalmente as com menor escolaridade e baixa renda.35

Ensslen et al. (2018)36, afirmam que os agressores que preferem praticar a violência sexual na residência da vítima são um tipo específico de perpetrador, mesmo quando desconhecido da mulher36. Neste estudo não encontramos a residência do agressor como fator para desistir do aborto legal no modelo final de regressão. Para Wegnar (2015)37, muitos agressores buscam diferentes argumentos para justificar a violência sexual, o que funciona como fator preditivo para praticarem outras violências37. Nos casos de violência pelo parceiro íntimo, desigualdades de gênero estão associadas com a justificação pelos agressores e maior culpabilização das vítimas38.

O papel do agressor sexual conhecido ou aparentado é largamente descrito nas dinâmicas da violência sexual. Zambon et al. (2012)20, constatam que o agressor aparentado aumenta em quatro vezes a chance da violência se tornar recorrente.20 Nos casos de abuso sexual incestuoso, Yildirim et al. (2014)39, verificaram que a violência sexual se prolongou por mais de um ano em um terço dos casos39. Bessa et al. (2019)13, observaram que em casos de gravidez decorrente de incesto o agressor exerceu influência na trajetória do atendimento de adolescentes, dificultando o acesso aos serviços de saúde13. Entre crianças, Vertamatti et al. (2018)34, encontraram que o agressor aparentado ou conhecido postergou a revelação e a denúncia do abuso sexual para as autoridades competentes34.

Martin et al. (2006)40, sugerem que agressores sexuais conhecidos intimidam a vítima e sua família, criando barreiras para que o crime seja comunicado para as autoridades40. No mesmo sentido, Blake et al. (2015)9, verificaram que quando o agressor sexual era conhecido e próximo da vítima o atendimento médico terminou postergado, mesmo quando a violência resultou em gravidez9.

Alinhando-se com essas evidências, o modelo final de regressão logística adotado neste estudo encontrou que agressor sexual conhecido se associou com chance duas vezes maior de a mulher desistir do aborto legal. No entanto, os resultados deste estudo não permitem esclarecer por quais mecanismos isso acontece. Supomos que vários elementos possam interagir neste processo a partir da proximidade entre o agressor e a vítima, como ameaças, inibição da iniciativa da mulher na busca por seus direitos, ou a resistência em criminalizar o conhecido ou parente.

As políticas públicas brasileiras têm avançado na proteção de mulheres que enfrentam violências. A Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos e medidas protetivas para coibir a violência doméstica contra a mulher. Em 2015, a Lei nº 13.104 tornou o feminicídio agravante do crime de homicídio. No campo da saúde, a Lei nº 5.099 tornou obrigatório aos profissionais de saúde notificar a violência sexual1. Oshikata et al. (2011)24, têm observado aumento significativo da participação da polícia no encaminhamento de mulheres que sofrem violência sexual para os serviços de saúde de referência. Os autores acreditam esse aumento em parte se deva a essas medidas legais24. Situação semelhante foi verificada por Mutta e Yela (2017)12, com maior frequência de denúncia do agressor para a polícia e de realização de exame médico-pericial entre mulheres que recorreram ao aborto por gravidez decorrente de violência sexual12.

Consideramos que o aspecto documental, a temática relevante para a saúde pública e o número de sujeitos incluídos representam pontos fortes deste estudo. Os resultados podem contribuir para o aprimoramento de políticas públicas para mulheres nessas circunstâncias, particularmente as que sofrem violência sexual praticada por agressores conhecidos.

Buscamos reconhecer a limitação de cada variável de estudo e apresentá-la ao leitor, como recomendado para estudos observacionais pelo Strengthening the Reporting of Observational Studies in Epidemiology41. Alertamos para os limites metodológicos de uma investigação a partir de amostra de conveniência. É necessário cuidado ao generalizar os resultados deste estudo para outros contextos sociais e culturais. Outro limite potencial é a pouca exatidão da informação do parceiro íntimo como agressor, admitindo-se a dificuldade das mulheres em revelar essa informação pelo estigma, vergonha ou culpa. Deve-se considerar a restrição de validade externa de variáveis como cor/etnia e religião, pela heterogeneidade sociodemográfica de outras amostras. Não pudemos interpretar adequadamente associações complexas, como papel da religião e da escolaridade como motivos para desistir do aborto.

Assim, conclui-se que o agressor conhecido se associou com a desistência do aborto legal entre mulheres com gravidez decorrente de violência sexual. Os mecanismos pelos quais exercem essa influência não estão esclarecidos.

 

REFERÊNCIAS

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Endereço para correspondência:
re_pimentel1@hotmail.com

Manuscrito recebido: Julho 2019
Manuscrito aceito: Novembro 2019
Versão online: Maio 2020

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